TJMG 24/09/2020 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 192, 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a inclusão de servidores que exercem função gerencial no processo de Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP no ano
de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019 e o DECRETO Nº 47.686, DE 26 DE JULHO DE 2019, e tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 71, de 30 de julho de 2003 e o
disposto no parágrafo único do art.2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008;
RESOLVE:
Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, igualmente será
aplicada aos servidores que exercem função gerencial, sem unidade administrativa correspondente, constantes nesta Resolução:
UNIDADE ADMINISTRATIVA
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE TECNOLOGIA
DIRETORIA DE SISTEMAS DE INFORMACAO
GABINETE
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
SERVIDOR
VALMIR GANDRA DA CRUZ
ANA CAROLINA MUFOLD MARTINS
THAYSA MONIQUE ALMEIDA FIDELIS
ALEXANDRE LEÃO BATISTA SILVA
MASP
1133652-6
1457696-1
1193606-9
1167839-8
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos aos procedimentos de avaliação de desempenho do ano
de 2020.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1401565 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1316918-0, LUIZ ALBERTO PEREIRA VIEIRA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
DIRETORIA DE ENSINO INTEGRADO, para a DIRETORIA OPERACIONAL, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0120865/2020-84.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1273974-4, EDUARDO DEMETRIO DE CARVALHO,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA JOSE ABRANCHES GONCALVES, para a DIRETORIA DE TRABALHO E PRODUCAO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0116401/2020-41.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 349499-4, ALEXANDRE FERREIRA COELHO, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da
DIRETORIA DE SEGURANCA EXTERNA, para a ASSESSORIA
DE INFORMACAO E INTELIGENCIA PRISIONAL, a contar de
02/10/2019, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0112845/2020-23.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, àservidora:
MASP 1199765-7, KELLY GRACIANO DE SOUSA BRITO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do DEPARTAMENTO PENITENCIARIO DE MINAS
GERAIS, para a ASSESSORIA DE INFORMACAO E INTELIGENCIA PRISIONAL, a contar de 29/10/2019, para regularização funcional, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0112407/2020-15.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, àservidora:
MASP 1392711-6, BARBARA FONSECA DE FARIA, referente ao
cargo Efetivo ANEDS - CONTADOR, da DIRETORIA DE CONTABILIDADE E FINANCAS, para a DIRETORIA DE COMPRAS, a contar
de 23/09/2019, para regularização funcional,conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0078189/2020-73.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, àservidora:
MASP 1392639-9, JOANE GOMES PEREIRA, referente ao cargo Efetivo ANEDS - ASSISTENTE SOCIAL, do COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para a CASA DO ALBERGADO
PRESIDENTE JOAO PESSOA, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0122240/2020-13.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, àservidora:
MASP968262-6, SUELI REJANE PINTO LOPES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, doCOMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para o
PRESIDIO DE JACINTO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0108641/2020-41.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, àservidora:
MASP 1378241-2, ANA PAULA ELIZIARIA DE SOUZA, referente
ao cargo Efetivo ASEDS - AUXILIAR DE ENFERMAGEM, do COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para o
PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º1450.01.0128690/2020-75.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1400247-1, RODRIGO MOURAO NOVAIS FERRAZ, referente ao cargo Efetivo ANEDS - ASSISTENTE SOCIAL, do PRESIDIO DE JEQUITINHONHA, para oPRESIDIO DE AGUAS FORMOSAS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI
n.º1450.01.0123756/2020-15.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1401677 - 1
N.1450.01.0102863/2020-71 /2020
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEJUSP/PMMG /PCMG /
CBMMG/ Nº 09, 02 de setembro de 2020.
Aprova o Regimento Interno do Conselho Gestor do Sistema Estadual
de Inteligência de Segurança Pública-CGSEISP- MG.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, o Comandante da Polícia Militar de Minas Gerais, o Chefe da Polícia Civil do
Estado de Minas Gerais, o Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais, no uso das atribuições conferidas pela Câmara de
Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP, a que se
refere o inciso I do art.40 da Lei nº23.304/2019 e, considerando que
o Decreto 47797, de 19/12/2019 instituiu o Sistema Estadual de Inteligência de Segurança Pública de Minas Gerais – Seisp-MG, com a
finalidade de coordenar e integrar, respeitando as atividades de inteligência de cada instituição, as ações de planejamento e execução das
atividades de inteligência no âmbito do Estado e de subsidiar a Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp – e os órgãos de
Segurança Pública na tomada de decisões, mediante a produção e salvaguarda de conhecimentos de interesse da segurança pública;
Considerando que o Seisp-MG integra o Subsistema de Inteligência de
Segurança Pública– Sisp, criado pelo Decreto Federal nº 3.695, de 21
de dezembro de 2000, no âmbito do Sistema Brasileiro de Inteligência – Sisbin, instituído pela Lei Federal nº 9.883, de 7 de dezembro
de 1999;
Considerando que conforme o art. 1º § 4º o Seisp-MG é coordenado
por um Conselho Gestor, de caráter colegiado, consultivo, propositivo e
deliberativo, composto de representantes dos órgãos previstos no art. 2º
do DECRETO 47797, DE 19/12/2019 e vinculado à Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP, a que se refere o
inciso I do art. 40 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019,
RESOLVEM:
Art. 1º - O Conselho Gestor do Sistema Estadual de Inteligência de
Segurança Pública de Minas Gerais (CGSEISP-MG) foi criado pelo
Decreto nº 47.797, de 19 de dezembro de 2019.
Art. 2º - O CGSEISP-MG possui caráter colegiado, consultivo, propositivo e deliberativo dentro do SEISP-MG.
Art. 3º - O CGSEISP-MG está vinculado à Câmara de Coordenação das
Políticas de Segurança Pública (CCPSP), conforme o inciso I, do parágrafo único, do art. 40 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019.
Art 4º - O CGSEISP-MG é composto pelo chefe das Agências de Inteligência, abaixo elencados, e respectivo suplente:
I - Superintendência de Inteligência e Integração da Informação da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública;
II - Agência Central de Inteligência da Polícia Militar de Minas
Gerais;
III - Agência Central de Inteligência da Polícia Civil de Minas Gerais;
IV - Agência Central de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militares
de Minas Gerais;
V - Agência Central de Inteligência Prisional de Minas Gerais.
Parágrafo único - Considera-se Agência Central de Inteligência a unidade administrativa integrante da estrutura dos órgãos que tem como
competência dirigir e coordenar a atividade de inteligência.
Art. 5º - O CGSEISP-MG possui a seguinte organização administrativa funcional:
I - 01 Presidente;
II - 01 Vice-presidente;
III – 01 Secretário;
IV - 02 Membros efetivos.
§ 1º - O Presidente do CGSEISP-MG é o Chefe da Agência Central do
SEISP-MG, ou seja, o Superintendente de Inteligência e Integração da
Informação, da Subsecretaria de Inteligência e Atuação Integrada, da
Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais;
§ 2º - Os cargos de Vice-presidente e de Secretário serão ocupados,
pelo período de 12 (doze) meses, por meio de rodízio de acordo com
a seguinte ordem:
I –Vice-Presidente:
a) Agência Central de Inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais;
b) Agência Central de Inteligência da Polícia Civil de Minas Gerais;
c) Agência Central de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militares
de Minas Gerais;
d) Agência Central de Inteligência Prisional de Minas Gerais;
II - Secretário:
a) Agência Central de Inteligência Prisional de Minas Gerais;
b) Agência Central de Inteligência do Corpo de Bombeiros Militares
de Minas Gerais;
c) Agência Central de Inteligência da Polícia Civil de Minas Gerais;
d) Agência Central de Inteligência da Polícia Militar de Minas Gerais;
Art. 6º - O CGSEISP-MG reunir-se-á em caráter ordinário, nos meses
de abril, agosto e dezembro, sendo o calendário de sessões aprovado no
início de cada exercício.
§ 1º - Poderão ser convocadas reuniões extraordinárias a pedido de
qualquer dos membros do CGSEISP-MG, devendo cumprir o que prescreve os Art. 7º, 8º e 9º.
§ 2º - As reuniões extraordinárias tratarão exclusivamente das matérias objeto de sua convocação, exceto aquelas apresentadas por meio de
requerimento de urgência.
§ 3º - Os requerimentos de urgência deverão ser aprovados conforme
os termos do Art.
11º, deste regulamento.
Art. 7º - A convocação das reuniões ordinárias, de acordo com o calendário aprovado, será confirmada por correspondência ou meio eletrônico, com antecedência mínima de 15 (quinze) dias.
Art. 8º - No prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis anteriores à reunião, deverão ser encaminhados a todos os conselheiros os seguintes
documentos:
I - Pauta da sessão com indicação dos assuntos a serem deliberados;
II - Documentos a serem aprovados;
III - Relação de instituições e /ou pessoas eventualmente convidadas e
o assunto a ser tratado.
Parágrafo único - A ata da sessão anterior será encaminhada até 24h
após a reunião.
Art. 9º - As reuniões ocorrerão com a maioria simples dos seus membros efetivos.
Art. 10 - O CGSEISP-MG poderá apreciar matéria não constante da
pauta ou da Ordem do Dia, mediante justificativa ou requerimento de
regime de urgência.
Parágrafo único - A matéria, cujo regime de urgência não tenha sido
aprovado, deverá ser incluída, obrigatoriamente, na pauta da sessão
subsequente, seja ordinária ou extraordinária, observados os prazos
regimentais.
Art. 11 – As deliberações do CGSEISP-MG serão tomadas por maioria
absoluta dos seus membros (quatro votos), observado o disposto no §
1º deste artigo.
§ 1º Em caso de empate nas deliberações, o Presidente terá a prerrogativa de decidir sobre o assunto, cujo voto terá peso 02 (dois).
§ 2º É vedada a abstenção de votos pelos integrantes do
CGSEISP-MG.
§ 3º Para fins das deliberações, a ordem de votação dos membros
seguirá o seguinte:
I - Primeiro voto: Agência Central de Inteligência Prisional de Minas
Gerais.
II - Segundo voto: Agência Central do Corpo de Bombeiros Militares
de Minas Gerais.
III - Terceiro voto: Agência Central da Polícia Civil de Minas Gerais.
IV - Quarto voto: Agência Central da Polícia Militar de Minas Gerais.
V - Quinto e último voto: Superintendência de Inteligência e Integração da Informação.
quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 – 15
Art. 12 – São atribuições do CGSEISP-MG:
I - Deliberar sobre assuntos e propostas de normas para SEISP-MG;
II - Propor normas operativas de integração e de coordenação da atividade de inteligência, os fluxos, mecanismos e procedimentos necessários às comunicações e ao intercâmbio de informações e conhecimentos
no âmbito do SEISP/MG, observadas as normas legais pertinentes à
segurança e salvaguarda de assuntos sigilosos;
III - Fomentar a produção de conhecimentos específicos, a serem construídos pelos órgãos que constituem o SEISP/MG, a partir de necessidades pontuais;
IV - Promover a valorização e a capacitação dos recursos humanos e
a modernização tecnológica dos órgãos do SEISP-MG, em articulação
com os órgãos governamentais responsáveis;
V - Deliberar sobre as propostas de integração de novas Agências de
Inteligência ao SEISPMG;
VI - Identificar e acompanhar a evolução de fatores conjunturais que
possam repercutir na Política de Segurança Pública.
Art. 13 – Ao Presidente do CGSEISP-MG compete:
I - Presidir as sessões ordinárias e extraordinárias do Colegiado;
II - Convocar reuniões extraordinárias em caso de urgência ou necessidade fundamentada; e
III - Expedir os atos necessários ao cumprimento das decisões do
CGSEISP-MG, remetendo para a aprovação da Câmara de Coordenação das Políticas de Segurança Pública – CCPSP e acompanhando o
andamento das deliberações naquela instância. Parágrafo único: o VicePresidente assume as funções na ausência do Presidente.
Art. 14 - Ao Secretário do CGSEISP-MG compete:
I - - Confeccionar as Atas das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do CGSEISP-MG, providenciando as devidas assinaturas e
arquivamento;
II - Arquivar toda a documentação encaminhada ao CGSEISP-MG; e
III - Manter em dia os Termos de Cooperação Técnica ou dos instrumentos congêneres, das Agências de Inteligência Afins, integrantes do
SEISP-MG.
Art. 15 - Aos demais membros efetivos, quando não exercendo as funções de presidente, vice-presidente ou secretário, competem a participação nas reuniões ordinárias ou extraordinárias e votar as deliberações
apresentadas nas mesmas.
Art. 16 - Qualquer Conselheiro poderá propor alterações ao Regimento,
mediante proposta escrita a ser encaminhada ao Plenário, que deliberará nos termos do Art. 11.
Art. 17 - Os membros do Conselho devem sempre observar os ditames
do Decreto Estadual nº 47.797/2019.
Art. 18 - Constitui objeto do presente regimento, a conjugação de esforços entre os membros do CGSEISP-MG por intermédio do compartilhamento de dados pertencentes às instituições, de acordo com medidas
de segurança orgânica de cada uma destas e para ações específicas, de
maneira a promover a troca de informações que contribuam para as
atividades das Instituições participes, sendo observados os princípios
da legalidade, da compartimentação, do sigilo, da oportunidade e da
segurança.
Art. 19 - Casos omissos serão deliberados pelo Conselho.
Art. 20 - Este Regimento entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 02 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado da Justiça e Segurança Pública
Coronel Rodrigo de Sousa Rodrigues
Comandante da Polícia Militar de Minas Gerais
Delegado Geral Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Coronel Edgard Estevo da Silva
Comandante do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
23 1401445 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 191, 22 DE SETEMBO DE 2020.
Revoga a Resolução SEDS nº 1538 de 08 de maio de 2015 e a Resolução SEDS nº 1631 de 25 de agosto de 2016, que estabelecem normas complementares relativas à indicação e nomeação de Diretores
para atuação junto às Unidades Prisionais da Secretaria de Estado de
Defesa Social,
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, § 1º,
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista
o disposto na Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, bem como o previsto no Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019, e CONSIDERANDO a solicitação do Presidente do Conselho Penitenciário constante no SEI 1450.01.0067498/2020-58,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam revogadas a Resolução SEDS nº 1538 de 08 de maio de
2015 e a Resolução SEDS nº 1631 de 25 de agosto de 2016.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1401563 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, § 4º daResolução SEJUSP Nº 73 de 14 de novembro
de 2019,oservidor:
MASP 1135187-1, ELIANO DA FONSECA REIS, referente ao
cargo Efetivo ANEDS - ODONTOLOGO, da PENITENCIARIA
DE TRES CORACOES, para o CENTRO SOCIOEDUCATIVO
SANTA CLARA,em cumprimento à decisão judicial nº 507130804.2020.8.13.0024, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º1080.01.0029973/2020-34.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
GENERAL MARIO LUCIO ALVES DE ARAUJO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
23 1401675 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Norte
de Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Maria Cristina Almeida Valadares / Fazenda Cachoeira Glebas 11,
12, 13, 14 e 15 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo e
produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada - Buritizeiro/
MG. PA/nº 3840/2020. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
2. Mais Mineração Ltda. - Extração de rocha para produção de britas, disposição de estéril ou de rejeito inerte e não inerte da mineração
(classe II-A e IIB, segundo a NBR 10.004) em cava de mina, em caráter
temporário ou definitivo, sem necessidade de construção de barramento
para contenção e britamento de pedras para construção - São Francisco/
MG. PA/nº 000196/2019. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Clésio Cândido Amaral. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
23 1401673 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM do
Alto São Francisco, torna público que foram requeridas as Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas com decisão pelo indeferimento:
1) Mineração Amandda Areis Ltda.– Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil e Extração de argila usada na
fabricação de cerâmica vermelha – São José da Varginha/MG – Processo Nº 3664/2020. Motivo: Impossibilidade técnica. 2) José Cirineu
da Silva - Fazenda Fivela – Avicultura e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Formiga/ MG - Processo nº 2397/2020. 3) Prefeitura Municipal
de Bambuí/ Estação de Tratamento de Esgoto de Bambuí-Faz. Retiro
17470 - Estação de Tratamento de esgoto sanitário – Bambuí/MG – PA
N° 26421/2018/001/2020. Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Rafael Rezende Teixeira. O Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Alto São Francisco.
23 1401651 - 1
O Superintendente da SUPRAM Zona da Mata, torna público que
foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na
modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisão pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos: 1. Marcio De Carvalho Cpf 040.227..986-70 – Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil – Lima Duarte/MG – PA/Nº 3066/2020. 2.
Areal Líder - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na
construção civil – Leopoldina/MG – PA/N° 3177/2020.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
23 1401671 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
006/2018, Warlen Fernandes Ferreira, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP- SUBSTITUIÇÃO Nº039/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo-relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma
Estatutário sob pena de REVELIA:CARLOS DE BRITO JUNIOR,
MASP 1.374.960-1 – PROCESSADO NO PAD 006/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira
MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
006/2018, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEAP- SUBSTITUIÇÃO Nº039/2020, publicada no Minas
Gerais de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos
dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo
de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar
conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar,
acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos,
apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, conduta que se comprovada remete ao descumprimento do
disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52, estando sujeito as
penalidades administrativas previstas no art. 244 do referido Diploma
Estatutário sob pena de REVELIA: JOSIAS SILVA DE OLIVEIRA,
MASP 1.148.716-2 – PROCESSADO NO PAD 006/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 18 de setembro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira
MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
18 1400103 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental
abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Antônio César de Melo
e Outra/Fazenda Guariroba – Barragem de irrigação ou de perenização
para agricultura. - Paracatu/MG - PA/Nº 2205/2006/002/2019 - Classe
4. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ)
ANOS.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Ivo Bettio/Fazenda Nossa Senhora Aparecida/ Unidos do Sul/ Quilombo II - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo:
4003/2020. 2) Marcos Elias De Sousa Junior/Fazenda W3 / Fazenda
Forquilhinha - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e
cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí /MG. Processo:
4004/2020. 3) Pedro Vargas/Fazenda Lagoinha - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo
- Unaí /MG. Processo: 4005/2020. 4) Donizete Batista Goncalves/
Fazenda Garapa - Lugar Denominado Maranata - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Unaí/MG. Processo: 3961/2020.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas, torna público o INDEFERIMENTO do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
1) Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC
1): *Galba Vieira Cordeiro Junior/Fazenda São Jerônimo - Culturas
anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris,
exceto horticultura - João Pinheiro/MG - PA/Nº 2555/2020- Classe 4.
Motivo: Por impossibilidade técnica.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste
de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) Plano Nacional De Habitacao Popular Planahp Ltda. - Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares - - Unaí/MG.
Processo: 3864/2020. Motivo: Impossibilidade técnica.
2) Volmir Antonio Favero/Fazenda Grande Sertao - Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura - Arinos/MG. PA/Nº 3562/2020. Motivo: Impossibilidade
técnica.
(a) Ricardo Rodrigues de Carvalho. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Noroeste de Minas.
23 1401387 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240115.