TJMG 24/09/2020 - Pág. 25 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 24 de Setembro de 2020 – 25
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Instituto de Previdência dos Servidores do
Estado de Minas Gerais - IPSEMG
Presidente: Marcus Vinícius de Souza
PORTARIA N° 030, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020
Dispõe sobre Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP. O Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas, no
uso das competências que lhe foram conferidas pelo art. 14 do Decreto nº 47.345, de 24 de janeiro de 2018, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art.2º do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008; Resolve:
Art.1º A Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP, regulamentada pelo Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008, alterada pelo
Decreto 45.446/2010, de 11 de agosto de 2010 e suas atualizações, também será aplicada aos servidores que exercem função gerencial sem unidade
administrativa correspondente, constantes do Anexo Único desta Portaria.
Art. 2º Revoga a Portaria Nº 030, 03 de setembro de 2019.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de setembro de 2020.
Marcus Vinicius de Souza – Presidente.
Nome do Servidor
Alessandra Lúcia Lima Andrade Machado
Diva Novy Barbosa Chaves Nagem
Fábio Lopes Rocha
Renata Barreto Gazzinelli Fonseca
Wagner Castelo Branco Lima
Iranice dos Santos
Marcela Mendes Waldolato
Maristela Avelina Soares Lopes
Rogério Sarmento Antunes
Suellen D’Avila Pacheco
ANEXO ÚNICO
(Port. Nº 030, de 10 de setembro de 2020)
MASP
Unidade Administrativa a que está subordinado
1073137-0
Gerência Técnica Assistencial Hospitalar
1072629- 7
Gerência Técnica Assistencial Hospitalar
1040314-5
Gerência Técnica Assistencial Hospitalar
1071822-9
Gerência Técnica Assistencial Hospitalar
1073503-3
Gerência Técnica Assistencial Hospitalar
1072702-2
Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial
1377534-1
Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial
1073550-4
Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial
1071556-3
Departamento de Enfermagem e Apoio Assistencial
1367473-4
Departamento de Assistência Ambulatorial
23 1401578 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA – PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos do ART. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ RED. DA EC 41/03, C/C ART. 2º da LEI 10.887/04, C/C ART.4º E 6º da LC 64/02 e
DECRETO 42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário(s)
Data de Vigência
Protocolo
73390-3
Flavio Marcus Ribeiro de Campos Licia Maria Teixeira Ribeiro de Campos
10/08/2019
16/10/2019
73460-8
Neide Maria Nogueira Ramos
Luiz Carlos Ramos
21/08/2020
16/09/2020
73462-4
Elizabeth Martins Barbosa
Duvalgil Barbosa Couto
27/08/2020
17/09/2020
73464-0
Maria Bernadete Lambert Brandao Antonio Garcia Brandao
17/07/2020
17/09/2020
Concede, nos termos da Decisão Judicial, reinclusão no rol de beneficiários de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
15534-9
Ismar da Cunha Pereira
Nilza da Cunha Pereira
Data de Vigência
16/09/2020
Marcus Vinicius de Souza – Presidente do Ipsemg
23 1401568 - 1
ATOS DA COORDENAÇÃO DE CADASTRO
INCLUSÕES DE BENEFICIÁRIOS INDEFERIDAS (Por não ficar
comprovada a condição de dependente, conforme disposto no art. 4º da
Lei Complementar nº 64/02): Anderson Guimarães Presotti, Andressa
Souza Xavier, Antônio Lopes Júnior, Cassiano Alves de Araújo, Cirlene
Figueiredo Gomes Viana, Cristiano Vieira Neto, Graziela Moreira Nascimento, Joseane Aparecida de Souza, Karina Letícia Júlio Pinto, Laurita Antônia do Amaral, Lilian Nunes Costa, Lucas Aristides de Deus
Silva, Luciana Piazarollo Moreno, Luiz Paulo do Carmo Moura, Maria
Célia de Oliveira Nogueira Moreira, Maria das Graças Alves, Marília
Heloisa de Paula Souza, Pedro Zupo Campos, Sebastiao Gualter Martins, Thiago Augusto Maia Machado, Valdinéia Aparecida Soares, Victória Ferreira Cunha, Vilma Aparecida Pereira, Wander Gomes.
23 1401572 - 1
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII, do
art. 7º da CR/88, à servidora: Masp 1376305-7, Debora da Silva Lisner
Morais, por um período de 120 dias, a partir de 16/09/2020.
Maria das Dores Mendes dos Santos - Gerente de Recursos Humanos.
23 1401680 - 1
Secretaria de
Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
ATOS DA GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003, e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de
16 de março de 2020, aos servidores: a partir de 29/08/2020: Masp
1073615-5, Christian Alexander Dias Lima, Auxiliar de Seguridade
Social, por 1 mês, referente ao 1º quinquênio; a partir de 01/09/2020:
Masp 1071985-4, Sandra Florentina da Silva, Auxiliar de Seguridade
Social, por 2 meses, referente ao 6º quinquênio; a partir de 22/09/2020:
Masp 1365156-7, Kátia Cristiane F. dos Santos, Analista de Seguridade
Social, por 3 meses, referente ao 1º quinquênio, para regularizar situação funcional.
Expediente
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
E FISCAL DE CONTRATO
Extrato de designação de gestor e fiscal do Contrato 9208887/2018.
Gestor: José Ferreira Neto, Masp 1106286-6; Fiscal: Camila Cátia
Vilela Viana, Masp 1417901-4. Partes: Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04.
23 1401535 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
E FISCAL DE CONTRATO
Extrato de designação de gestor e fiscal do Contrato 9178090/2018.
Gestor: José Ferreira Neto, Masp 1106286-6; Fiscal: Camila Cátia
Vilela Viana, Masp 1417901-4. Partes: Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04.
23 1401538 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor
(es): MASP 383314-2, TULIO EDER RIBEIRO, por 2 mês (es) referente ao 5º quinquênio, a partir de 01/09/2020; MASP 219752-3, MARCIO GRILLO DE BRETAS, por 1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 09/10/2020; MASP 383045-2, MARGARIDA MARIA
CHAVES, por 4 mês (es) referente ao 3º e 4º quinquênio, a partir de
21/09/2020.
23 1401585 - 1
EXTRATO DE DESIGNAÇÃO DE GESTOR
E FISCAL DE CONTRATO
Extrato de designação de gestor e fiscal do Contrato 9192110/2018.
Gestor: José Ferreira Neto, Masp 1106286-6; Fiscal: Camila Cátia
Vilela Viana, Masp 1417901-4. Partes: Secretaria de Estado de Saúde
de Minas Gerais e PRODEMGE, CNPJ 16.636.540/0001-04.
23 1401537 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto
n° 45.822 de 19 de dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de
janeiro de 2019,
R E S O L V E:
CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIO
Masp 1049596-8 MARIA DA GLORIA BASTOS DOS SANTOS,a
conversão de 05 meses de Férias Prêmio em Espécie, nos termos do
Art.117, do ADCT à Constituição Estadual de 1989, em virtude de sua
aposentadoria a partir 10/03/2020.
CONCESSÃO DE LICENÇA À GESTANTE
Masp 1371353-2 BARBARA CIRINO SIQUEIRA, por um período de
120 dias, mais 60 dias de prorrogação, a partir de 09/09/2020.
23 1401449 - 1
PORTARIA PRE Nº 269, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito da FUNDAÇÃO HEMOMINAS, medidas paraaretomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17 de agosto
de 2020,e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no
Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, na Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e
considerando:
- o teor da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de
14 de setembro de 2020;
- os termos da Resolução SES nº 7.229, de 17 de setembro de 2020, que
dispõe sobre o protocolo para a ampliação gradual do trabalho presencial, observadas as ações necessárias para prevenção, enfrentamento e
contingenciamento da epidemia de doença infecciosa viral respiratória
causada pelo agente Coronavírus (COVID-19), bem como as demais
ações de saúde no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Definir as normas para a retomada gradual da atividade presencial, no âmbito da FUNDAÇÃO HEMOMINAS, observadas as ações
de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da
FUNDAÇÃO HEMOMINAS ocorrerá de forma gradual e progressiva,
nos termos do protocolo de ampliação gradual do trabalho presencial
constante da Resolução SES nº 7.229, de 17 de setembro de 2020, e da
adesão prevista no art. 9º da citada Resolução.
Art. 3º – Os servidores, empregados públicos e colaboradores da FUNDAÇÃO HEMOMINAS devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência
em Saúde – COES-MINAS – COVID-19.
Art. 4º - Os casos omissos e excepcionais serão tratados pela Gerência
de Gestão de Pessoas, da Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças,
e pelo Gabinete da FUNDAÇÃO HEMOMINAS.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
23 1401639 - 1
PORTARIA PRE N°263/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Acompanhamento de Estoque Diário de Bolsas de CHM, no âmbito da Fundação
Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Acompanhamento de Estoque Diário de Bolsas de CHM,no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 319/2019 de 18 de setembro de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°264/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos doBoletim EstatísticoMensal, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos do Boletim
Estatístico Mensal, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 14/2019 de 04 de janeiro de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N°265/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para aRealização deEventos, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para a realização de eventos, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 321/2019 de 23 de setembro de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente
PORTARIA PRE N°266/2020, DE 22 DE SETEMBRO DE 2020.
Aprova o Manual de Normas e Procedimentos para Administraçãode
Sistemas, no âmbito da Fundação Hemominas.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I do art. 7º, do Decreto n° 48.023, de 17de agosto de
2020, RESOLVE:
Art. 1° - Aprovar o Manual de Normas e Procedimentos para Administração de Sistemas, no âmbito da Fundação Hemominas.
Art. 2° - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Portaria PRE Nº 332/2019 de 30 de setembro de 2019.
Art. 3º -Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de setembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
23 1401192 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Maurício Abreu Santos
PORTARIA Nº 060, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.
Estabelece, no âmbito da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, medidas para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
OPRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 47.910, de 07 de abril de 2020, na Portaria FUNED nº 057,
de 31 de agosto de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020, na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de setembro de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Esta portaria estabelece no âmbito da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS o momento para retomada gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
Art. 2º – A retomada das atividades no modo presencial nas unidades da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS ocorrerá de forma gradual e progressiva, observando as fases de abertura do Plano Minas Consciente de que trata a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020,
e as ondas de retorno definidas na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho, sintetizadas no Anexo desta portaria.
§ 1º As atividades classificadas como “Onda Verde” na Matriz de Risco para Análise e Definição do Retorno do Teletrabalho retornarão ao modo presencial quando a fase de abertura do Minas Consciente estiver na “Onda Verde”.
§ 2º O disposto no caput deste artigo não se aplica aos servidores enquadrados nos grupos de risco para COVID-19, que deverão permanecer afastados do trabalho presencial.
§ 3º Os servidores mencionados no § 2º, assim como o servidor que tenha filho ou dependente legal em idade escolar ou inferior, enquanto perdurar a suspensão das atividades presenciais em creches e escolas públicas e privadas no Estado, deverão ter prioridade na manutenção do teletrabalho, conforme
Lei nº 23.675, de 09 de julho de 2020.
§ 4º As atividades não classificadas como “onda verde” e que estejam em teletrabalho deverão manter-se nesse regime especial até “normativa específica” da instituição que delibere sobre seu retorno posterior e em momento mais favorável frente à pandemia.
§ 5º O disposto no caput deste artigo não se aplica às atividades não compatíveis com o regime de teletrabalho e que já se encontram em regime presencial.
Art. 3º – Servidores, contratados, estagiários, bolsistas, funcionários terceirizados e demais colaboradores da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS devem observar protocolo de práticas de prevenção de contágio definidas pelo Centro de Operações de Emergência em Saúde – COES-MINAS – COVID-19 e
pela Comissão Técnica de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 no âmbito da Funed.
§ 1º Será obrigatório o uso de máscara de proteção facial, respeito ao distanciamento mínimo e à proibição de aglomeração entre pessoas, assim como à aferição de temperatura corporal, para todos que acessam e transitam na instituição.
Art. 4º – As diretorias e unidades administrativas, juntamente com o Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 no âmbito da Funed, a Divisão de Gestão de Pessoas e a Comissão Técnica de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 no âmbito
da Funed, deverão organizar horários e processos de trabalho para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas pelo COES-MINAS - COVID-19.
§ 1º Caberá ao gestor da unidade administrativa, quando da impossibilidade de respeito pleno ao distanciamento mínimo e à proibição de aglomeração entre pessoas na área de trabalho sob sua coordenação, adotar as medidas previstas no § 1º do art. 4º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 85.
Art. 5º – Uma vez alcançadas as condições previstas pelo § 1º do art. 2º desta Portaria, o retorno ao modo presencial das atividades especificadas somente se dará efetivamente após comunicação oficial da Presidência com estabelecimento de marco temporal e demais orientações que se fizerem necessárias à época.
Art. 6º – Casos omissos e excepcionais deverão ser justificados e encaminhados para análise e deliberação da Presidência, que poderá delegá-la ao Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID-19 no âmbito da Funed.
Art. 7º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de setembro de2020.
MAURÍCIO ABREU SANTOS
PRESIDENTE
ANEXO
(a que se refere o art. 2 º da Portaria nº 060, de 23 de setembro de 2020)
Unidade administrativa
Macroprocesso
Onda de Retorno
Serviço de Biologia Celular - SBC
Cultivar células animais, realizarimunofenotipagem, microscopiaqPCR e Bioensaios.
ONDA VERDE
Serviço de Biotecnologia e Saúde- SBS
Atuar em pesquisa e desenvolvimento biotecnológico.
ONDA VERDE
SBS - LDN( Laboratório de Doenças Negligenciadas
Desenvolver pesquisas para diagnóstico e tratamento contra patógenos causadores principalmente de doenças ONDA VERDE
negligenciadas.
SBS - LE (Laboratório de Eletrofiologia)
Desenvolver pesquisas com foco em eletrofisiologia celular.
ONDA VERDE
SBS - LIB (Laboratório de Biotecnologia)
Desenvolver pesquisa com foco em vacinas e bioprodutos.
ONDA VERDE
Desenvolver projetos de pesquisas com foco na purificação de proteínas de venenos de serpentes e proteínas ONDA VERDE
recombinantes com potencial biotecnológico na hemostase, trombose e metástase.
Serviço de Desenvolvimento Tecnológico Farmacêutico Promover a elaboração, submissão e execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento alinhados com as prio- ONDA VERDE
- SDTF
ridades e demandas da Instituição, do Estado e/ou do País.
Promover a elaboração, submissão e execução de projetos de pesquisa e desenvolvimento tecnológico alinhados ONDA VERDE
Serviço de Enzimologia - SE
com as prioridades e demandas da Instituição.
Serviço de Bioquímica Proteínas Venenos Animais -SBVA
Serviço de Fitoquímica Prospecção Farmacêutica-SFPF
Atuar em pesquisa básica e aplicada da biodiversidade.
ONDA VERDE
Necessidade obrigatória de protocolo
para execução do macroprocesso
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Sim, conforme orientações do COES Minas
COVID-19
Necessidade obrigatória de protocolo
para atendimento ao público
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Não
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009240139240125.