TJMG 25/09/2020 - Pág. 10 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – sexta-feira, 25 de Setembro de 2020
EMCCAMP RESIDENCIAL S.A.
CNPJ nº 19.403.252/0001-90 - NIRE 3130002582-9
Ata de Assembleia Geral Extraordinária
Data, Hora e Local: às 10h do dia 15/06/2020, na sede da Emccamp
Residencial S.A. (“Companhia”), localizada na Rua Gonçalves Dias,
nº 744, bairro Funcionários, em Belo Horizonte/MG, CEP 30.140-091.
Convocação e Presenças: presente a totalidade dos acionistas da
Companhia, motivo pelo qual restaram dispensadas as formalidades de
convocação, nos termos do artigo 124, §4º, da Lei nº 6.404/1976
(“LSA”). Instalação e Composição da Mesa: a assembleia foi
instalada sob presidência do Sr. Régis Pinheiro de Campos, com os
trabalhos secretariados pelo Sr. Eduardo Pinheiro de Campos. Ordem
do Dia e Deliberações: foram abertos os trabalhos da Assembleia
Extraordinária e discutidas as matérias incluídas na ordem do dia, com
relação às quais deliberou-se o seguinte, por unanimidade de votos e
sem quaisquer ressalvas e/ou restrições pelos acionistas com direito a
voto: (i) UHUUDWL¿FDomR GDV VHJXLQWHV DWDV GH DVVHPEOHLDV JHUDLV
ordinárias e/ou extraordinárias da Companhia, tendo em vista que, por
lapso, certas deliberações tomadas pelos acionistas foram
erroneamente consignadas: a. ata da assembleia geral ordinária da
Companhia realizada em 28/03/2016, deferida e arquivada na
JUCEMG sob o protocolo de nº 162740166, em 07/04/2016, de forma
que, onde se lê: “Ata de Assembleia Geral Ordinária. Data, Hora e
Local: aos 28/03/2016, às 10h30, na sede da Sociedade, reuniram-se os
acionistas da Emccamp Residencial S.A., para deliberarem sobre as
seguintes Ordens do Dia: Assembleia Geral Ordinária: (a) aprovação
das demonstrações contábeis dos anos calendários de 2014 e de 2015;
e (b) destinação do lucro líquido do exercício e distribuição de
dividendos. Presenças: presentes 100% dos acionistas com direito a
voto, atendendo ao disposto no § 4º do artigo 124 da Lei 6.404/76.
Composição da Mesa: Sr. Régis Pinheiro de Campos como Presidente
e Sr. Eduardo Pinheiro Campos como Secretário. O Sr. Presidente deu
início aos trabalhos seguindo a pauta de convocação, colocando os
assuntos em discussão referentes à Assembleia Ordinária, como segue:
Assembleia Geral Ordinária: (a) o Sr. Presidente apresentou as
Demonstrações Contábeis referentes aos exercícios de 2014 e de 2015,
com respectivo parecer dos auditores independentes, empresa Moore
Stephens Consulting News Auditores Independentes, que colocadas
em discussão e posterior votação foram aprovadas por unanimidade; e
(b) conforme disposto no estatuto social o Sr. Presidente propôs a
distribuição desproporcional de lucros aos acionistas detentores de
ações preferenciais no montante total de R$2.605.752,00, em duas
parcelas, tendo sido paga a primeira em 04/01/2016 e a segunda será
quitada até o dia 31/07/2016, cabendo a cada acionista os seguintes
valores: Régis Pinheiro de Campos o valor de R$627.024,00, Eduardo
Pinheiro Campos o valor de R$627.024,00, André de Souza Lima
Campos o valor de R$387.024,00, Eduardo Pinheiro Campos Filho o
valor de R$387.024,00, Régis Guimarães Campos o valor de
R$387.024,00 e a Marina Guimaraes Campos o Valor de
R$190.632,00, o que posto em votação foi aprovado por unanimidade.
O Sr. Presidente propôs a retenção dos lucros líquidos para
investimento na Sociedade com respectiva provisão para distribuição
de dividendos mínimos obrigatórios atendendo ao disposto na Lei
6.404/76, o que posto em votação foi aprovado por unanimidade”;
deverá ser lido: “Ata de Assembleia Geral Ordinária e Extraordinária.
Data, Hora e Local: aos 28/03/2016, às 10h30, na sede da Sociedade,
reuniram-se os acionistas da Emccamp Residencial S.A., para
deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia: Assembleia Geral
Ordinária: (a) aprovação das demonstrações contábeis dos anos
calendários de 2014 e de 2015; e (b) destinação do lucro líquido do
exercício e distribuição de dividendos; e em Assembleia Geral
Extraordinária: (a) a distribuição de dividendos aos acionistas à conta
de reserva de lucros. Presenças: presentes 100% dos acionistas com
direito a voto, atendendo ao disposto no § 4º do artigo 124 da Lei
6.404/76. Composição da Mesa: Sr. Régis Pinheiro de Campos como
Presidente e Sr. Eduardo Pinheiro Campos como Secretário. O Sr.
Presidente deu início aos trabalhos seguindo a pauta de convocação,
colocando os assuntos em discussão referentes à Assembleia Ordinária
e Extraordinária, como segue: Assembleia Geral Ordinária: (a) o Sr.
Presidente apresentou as Demonstrações Contábeis referentes aos
exercícios de 2014 e de 2015, com respectivo parecer dos auditores
independentes, empresa Moore Stephens Consulting News Auditores
Independentes, que colocadas em discussão e posterior votação foram
aprovadas por unanimidade; e (b) Conforme disposto no estatuto
social, o Sr. Presidente propôs a distribuição de lucros aos acionistas,
o que posto em votação foi aprovado por unanimidade nos termos da
proposta da Administração, a saber, a distribuição de dividendos no
montante de R$19.575.055,80, o que equivale a aproximadamente
R$0,3915 por ação (ordinária ou preferencial), à conta dos lucros
DSXUDGRV QR H[HUFtFLR ¿QGR HP $VVHPEOHLD *HUDO
Extraordinária: (a) a distribuição de dividendos no montante de
R$2.605.752,00, o que equivale a aproximadamente R$0,0521 por
ação (ordinária ou preferencial), à conta de reserva de lucros da
Companhia existente na presente data”. b. ata da assembleia geral
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
extraordinária da Companhia realizada em 23/12/2016, deferida e
arquivada na JUCEMG sob o nº 6204594, em 24/01/2017, de forma
que no item “i”, “a” das deliberações, onde se lê “Assembleia Geral
Extraordinária: a) Conforme disposto no estatuto social o Sr.
Presidente propôs a distribuição desproporcional de lucros aos
acionistas detentores de ações preferenciais no montante total de
R$2.605.752,00, em duas parcelas, a primeira a ser quitada até
31/01/2017 e a segunda será quitada até o dia 31/07/2017, cabendo a
cada acionista os seguintes valores: Régis Pinheiro de Campos o valor
de R$627.024,00, Eduardo Pinheiro Campos o valor de R$627.024,00,
André de Souza Lima Campos o valor de R$387.024,00, Eduardo
Pinheiro Campos Filho o valor de R$387.024,00, Régis Guimarães
Campos o valor de R$387.024,00 e a Marina Guimaraes Campos o
Valor de R$190.632,00, o que posto em votação foi aprovado por
unanimidade” deverá ser lido da seguinte forma: “Assembleia Geral
Extraordinária: a) Conforme disposto no estatuto social o Sr.
Presidente propôs a distribuição de lucros aos acionistas, o que posto
em votação foi aprovado por unanimidade nos termos da proposta da
Administração, a saber, a distribuição total de dividendos no montante
de R$2.605.752,02, o que equivale a aproximadamente R$0,0521 por
ação (ordinária ou preferencial), à conta de reserva de lucros da
Companhia existente na presente data.” c. ata da assembleia geral
extraordinária da Companhia realizada em 29/12/2017, registrada na
JUCEMG sob o nº 6453127, em 18/01/2018, de forma que no item “1”
das deliberações, onde se lê “1 - Distribuição Desproporcional de
Lucros: distribuição desproporcional de lucros aos acionistas
detentores de ações preferenciais no total de R$ 2.605.752,00, em duas
parcelas, a primeira a ser quitada até 31/01/2018 e a segunda será
quitada até o dia 31/07/2018, cabendo a cada acionista os seguintes
valores: Régis Pinheiro de Campos o valor de R$627.024,00, Eduardo
Pinheiro Campos o valor de R$627.024,00, André de Souza Lima
Campos o valor de R$387.024,00, Eduardo Pinheiro Campos Filho o
valor de R$387.024,00, Régis Guimarães Campos o valor de
R$387.024,00 e a Marina Guimaraes Campos o Valor de
R$190.632,00” deverá ser lido da seguinte forma: “1 - Distribuição de
Lucros: distribuição de lucros aos acionistas conforme a proposta da
Administração, a saber, a distribuição total de dividendos no montante
de R$2.605.752,00, o que equivale a aproximadamente R$0,0521 por
ação (ordinária ou preferencial), à conta de reserva de lucros da
Companhia existente na presente data.” d. ata da assembleia geral
extraordinária da Companhia realizada em 10/12/2018, registrada na
JUCEMG sob o nº 7112387, em 28/12/2018, de forma que no item “i”,
“a” das deliberações, onde se lê “Assembleia Geral Extraordinária: a)
Conforme disposto no estatuto social o Sr. Presidente propôs a
distribuição desproporcional de lucros aos acionistas detentores de
ações preferenciais no montante total de R$2.605.752,00, em duas
parcelas, a primeira a ser quitada até 31/01/2019 e a segunda será
quitada até o dia 31/07/2019, cabendo a cada acionista os seguintes
valores: Régis Pinheiro de Campos o valor de R$627.024,00, Eduardo
Pinheiro Campos o valor de R$627.024,00, André de Souza Lima
Campos o valor de R$387.024,00, Eduardo Pinheiro Campos Filho o
valor de R$387.024,00, Régis Guimarães Campos o valor de
R$387.024,00 e a Marina Guimaraes Campos o Valor de
R$190.632,00, o que posto em votação foi aprovado por unanimidade.”
deverá ser lido da seguinte forma: “Assembleia Geral Extraordinária:
a) Conforme disposto no estatuto social o Sr. Presidente propôs a
distribuição de lucros aos acionistas, o que posto em votação foi
aprovado por unanimidade nos termos da proposta da Administração,
a saber, a distribuição total de dividendos no montante de
R$2.605.752,00, o que equivale a aproximadamente R$0,0521 por
ação (ordinária ou preferencial), à conta de reserva de lucros da
Companhia existente na presente data.” e. ata da assembleia geral
ordinária da Companhia realizada em 22/04/2019, registrada na
JUCEMG sob o nº 7276834, em 24/04/2019, de forma que, nas
deliberações havidas em Assembleia Geral Ordinária, onde se lê
“Assembleia Geral Extraordinária: a) O Sr. Presidente apresentou as
$SURYDomRGDVGHPRQVWUDo}HV¿QDQFHLUDVLQGLYLGXDLVHFRQVROLGDGDV
GD FRPSDQKLD LGHQWL¿FDGDV FRPR FRQWURODGRUD H FRQVROLGDGR
respectivamente, que compreendem o balanço patrimonial, individual
e consolidado, em 31/12/2018, e as respectivas demonstrações,
individuais e consolidadas do resultado, das mutações do patrimônio
OtTXLGRHGRVÀX[RVGHFDL[DSDUDRH[HUFtFLR¿QGRQHVVDGDWDEHP
como as correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das
principais políticas contábeis, com respectivo parecer dos auditores
independentes, empresa Moore Stephens Consulting News Auditores
Independentes, que colocadas em discussão e posterior votação foram
aprovadas por unanimidade.” deverá ser lido da seguinte forma:
“Assembleia Geral Ordinária: a) o Sr. Presidente apresentou as
GHPRQVWUDo}HV ¿QDQFHLUDV LQGLYLGXDLV H FRQVROLGDGDV GD FRPSDQKLD
LGHQWL¿FDGDVFRPRFRQWURODGRUDHFRQVROLGDGRUHVSHFWLYDPHQWHTXH
compreendem o balanço patrimonial, individual e consolidado, em
31/12/2018, e as respectivas demonstrações, individuais e
consolidadas, do resultado, das mutações do patrimônio líquido e dos
ÀX[RV GH FDL[D SDUD R H[HUFtFLR ¿QGR QHVVD GDWD EHP FRPR DV
correspondentes notas explicativas, incluindo o resumo das principais
políticas contábeis, com respectivo parecer dos auditores
independentes, empresa Moore Stephens Consulting News Auditores
Independentes, que colocadas em discussão e posterior votação foram
aprovadas por unanimidade, com ressalva relativa ao montante (a) das
distribuições de lucros ocorridas ao longo de 2018; e (b) dos
dividendos mínimos obrigatórios a serem distribuídos aos acionistas,
que devem equivaler a 25% do lucro líquido ajustado, nos termos do
artigo 40 do estatuto social. Tendo em vista que o lucro líquido
DMXVWDGRGD&RPSDQKLDQRH[HUFtFLR¿QGRHPIRLLJXDOD
aproximadamente R$2.358.000,00, o dividendo mínimo obrigatório a
ser distribuído aos acionistas deverá ser no montante de R$589.403,04,
e não no montante aproximado de R$746.000,00, conforme
consignado nas demonstrações das mutações do patrimônio líquido
ora em apreço.” f. ata da assembleia geral extraordinária da Companhia
realizada em 15/04/2019, registrada na JUCEMG sob o nº 7275869,
em 24/04/2019, de forma que seu preâmbulo deverá ser lido da
seguinte forma: “Data, Hora e Local: Aos 15/04/2019, às 10h30, na
sede da Sociedade, reuniram-se os acionistas da Emccamp Residencial
S.A., para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: I) Assembleia
Geral Extraordinária: (a) Conversão de ações ordinárias em
preferenciais; (b) Distribuição de dividendos; e (c) Nova lista de
subscrição de capital social anexa;” Além do disposto anteriormente, a
ata em questão deverá ser lida de forma que no item “i”, “b” das
deliberações, onde se lê “b) Deliberação sobre a distribuição de
R$120.000,00 de dividendos com distribuição desproporcional de
lucros, aos acionistas detentores de ações preferenciais, devendo o
YDORUVHUSDJRMXQWDPHQWHFRPDVHJXQGDSDUFHODGH¿QLGDFRQIRUPH
ata de 10/12/2018 no importe de R$1.422.876,00, mediante crédito na
conta de cada qual, até 31/07/2019, cabendo a cada acionista os
seguintes valores: Régis Pinheiro de Campos o valor de R$313.512,00,
Eduardo Pinheiro Campos o valor de R$313.512,00, André de Sousa
Lima Campos o valor de R$193.512,00, Eduardo Pinheiro Campos
Filho o valor de R$193.512,00, Régis Guimarães Campos o valor de
R$193.512,00 e a Marina Guimaraes Campos o Valor de
R$215.316,00.” deverá ser lido da seguinte forma: “b) Os acionistas
deliberam a distribuição de dividendos aos acionistas conforme a
proposta da Administração, a saber, a distribuição total de dividendos
no montante de R$120.000,00, o que equivale a R$0,0024 por ação
(ordinária ou preferencial), à conta de reserva de lucros da Companhia
existente na presente data.” (ii) diante de exposição da Administração
da Companhia neste sentido, foi constatado equívoco ocorrido nas
distribuições de dividendos declarados aos acionistas e pagos nas
assembleias gerais mencionadas no item (i) acima. De acordo com
levantamento realizado pela Companhia, por um lapso, tais
distribuições não observaram a proporção da titularidade das ações
emitidas, o que gerou distorções nos montantes declarados e
efetivamente pagos a cada acionista. Em consonância com a
constatação do equívoco acima relatado, os acionistas deliberaram, de
boa-fé, (a) pelo estorno dos dividendos declarados e pagos a maior
pela Companhia por parte dos acionistas que os receberam; e (b) pela
complementação dos montantes pagos a menor pela Companhia aos
acionistas afetados, com utilização dos recursos estornados pelos
acionistas que receberam dividendos a maior; dando-se os acionistas e
a Companhia, entre si, mutuamente, a mais plena, geral e rasa quitação
com relação ao referido acerto. Neste sentido, o acerto a ser promovido
- estorno/complementação - deverá observar os seguintes valores:
Acionista - Estorno (R$) - Complementação (R$): Régis Pinheiro
Campos - 1.919.957,69; Eduardo Pinheiro Campos - 98.748,74 -;
André de Sousa Lima Campos - 644.159,57 -; Eduardo Pinheiro
Campos Filho - 644.159,58 -; Régis Guimarães Campos - 915.507,81
-; Marina Guimarães Campos - 249.944,81 - ; Flávia Guimarães
Campos - 632.562,82. (iii) os Acionistas declaram ter ciência e
UDWL¿FDUH[SUHVVDPHQWHTXHRVDOGRGDUHVHUYDGHOXFURGD&RPSDQKLD
foi mantido em valor superior ao capital social nos últimos exercícios
sociais, com o consentimento unanime dos mesmos. A Administração
deverá submeter à Assembleia Geral, em até 15 dias, proposta para
FDSLWDOL]DomRGRVDOGRUHVHUYDGHOXFURHPH[FHVVRD¿PGHDMXVWiOR
ao limite do art. 199 da Lei nº 6.404/76. Nestes termos, realizada a
capitalização, os Acionistas outorgam a mais ampla, geral e irrestrita
quitação em relação à Companhia e sua administração para nada mais
reclamar em relação ao excesso da reserva de lucros. Encerramento:
Formalidades legais. Presença: Eduardo Pinheiro Campos, Régis
Pinheiro de Campos, Régis Guimarães Campos, Marina
Guimarães Campos, André de Sousa Lima Campos, Eduardo
Pinheiro Campos Filho, Flávia Guimarães Campos. Junta
Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº
8000207 em 09/09/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária
Geral.
54 cm -24 1402059 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
PRC 244/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 073/2020
– REGISTRO DE PREÇOS 065/2020.
O Município de Alvinópolis torna público a realização de registro de
preços para futura e eventual contratação de empresa para fornecimento
de equipamentos e materiais descartáveis para saúde, para atender as
necessidades da Secretaria Municipal de Saúde. Data da Sessão: Dia:
13/10/2020. Credenciamento e Entrega dos envelopes: das 08:30h às
09:00h. Abertura dos envelopes: às 09:00 horas, Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Rua Monsenhor Bicalho,
201 – CEP: 35.950-000. Edital disponível no site do município. Alvinópolis, 24 de setembro de 2020.
3 cm -24 1401774 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVINÓPOLIS
PRC 245/2020 – PREGÃO PRESENCIAL 074/2020
- REGISTRO DE PREÇOS 066/2020.
O Município de Alvinópolis torna público a realização de REGISTRO
DE PREÇOS a ser realizado por PREGÃO PRESENCIAL para futura
e eventual contratação de empresa para fornecimento de oxigênio medicinal para utilização no Centro Municipal de Combate ao COVID-19,
para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de
Alvinópolis/MG. Data da Sessão: Dia: 08/10/2020. Credenciamento e
Entrega dos envelopes: das 08:30h às 09:00h. Abertura dos envelopes:
às 09:00 horas. Local: Sala de Licitações, Prefeitura Municipal de Alvinópolis, Rua Monsenhor Bicalho, 201 – CEP: 35.950-000. Edital disponível no site do município. Alvinópolis, 24 de setembro de 2020.
3 cm -24 1401764 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA
DE LICITAÇÃO – 04.041/2020
Considerando o parecer da Procuradoria Jurídica do Município de
Araxá/MG quanto ao enquadramento legal da contratação da empresa,
entendendo possível a realização da mesma nos dispositivos legais previstos no art 24, inciso IV e de forma a cumprir o disposto no art. 26,
ambos da Lei 8.666/93. RATIFICO a condição de Dispensa de Licitação para aquisição de medicamentos para atender os pacientes em
tratamento em leito de Unidade de Terapia Intensiva (UTI) Covid – 19
na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas do Município de
Araxá/MG. Empresas contratadas: CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ nº 44.734.671/0001-51 no
valor total de R$ 21.295,00 (vinte e um e duzentos e noventa e cinco
reais) e COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ nº
67.729.178/0004-91 no valor total de R$ 6.156,00 (seis mil e cento e
cinquenta e seis reais), considerando a finalidade precípua da Administração, cujas necessidades de urgência condicionam sua escolha, inclusive quanto ao preço, estando este dentro dos preços praticados no mercado. Prazo: 30 (trinta) dias a partir da data de assinatura do contrato.
Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 14/09/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE
CONTRATO Dispensa de Licitação 04.041/2020 - O MUNICÍPIO
DE ARAXÁ e as empresas, CRISTÁLIA PRODUTOS QUÍMICOS
FARMACÊUTICOS LTDA. CNPJ nº 44.734.671/0001-51 no valor
total de R$ 21.295,00 (vinte e um e duzentos e noventa e cinco reais)
e COMERCIAL CIRÚRGICA RIOCLARENSE LTDA CNPJ nº
67.729.178/0004-91 no valor total de R$ 6.156,00 (seis mil e cento e
cinquenta e seis reais), contratam entre si a aquisição de medicamentos
para atender os pacientes em tratamento em leito de Unidade de Terapia
Intensiva (UTI) Covid – 19 na Unidade de Pronto Atendimento (UPA)
24 horas do Município de Araxá/MG. Prazo: 30 (trinta) dias a partir
da data de assinatura do contrato. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 14/09/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG – Inexigibilidade por
Credenciamento 12.004/2020. Processo 115. O Município de Araxá
torna público, julgamento da fase de habilitação e proposta do processo
nº 12.004/2020 para credenciamento de pessoa física ou jurídica para
prestação de serviços médicos de plantonista presencial por hora em
UTI (Unidade de Terapia Intensiva), para atendimento aos pacientes
suspeitos de COVID 19/pacientes confirmados com COVID 19 na sala
Vermelha da Unidade de Pronto Atendimento UPA Alzira Rodrigues
Duarte, Unidades Sentinela e na Associação de Assistência Social Santa
Casa de Misericórdia de Araxá/MG, através da Secretaria Municipal de
Saúde do Município de Araxá/MG. Licitante credenciada e habilitada:
Clarice Aparecida de Medeiros, credenciada nos seguintes itens: 66140
e 66151, valor global: R$ 58.310,40. Talita Cristina Ferreira Silva, Presidente da C.P.L. 02/09/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE RATIFICAÇÃO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 04.040/2020. Considerando o disposto na solicitação apresentada pela Secretaria Municipal
de Educação, na análise da proposta de locação de imóvel urbano, situado na situado na rua Thieres Botelho n° 110, Bairro: Centro cidade de
Araxá/MG, com início em 20/08/2020 à 20/08/2021, para o funcionamento do CENTRO DE ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO INCLUSIVA-CAEI de Araxá/MG, considerada finalidade precípua da Administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionam a
sua escolha, inclusive quanto ao preço, estando este dentro dos praticados no mercado, em R$ 6.383,58 (seis mil, trezentos e oitenta e três
reais e cinquenta e oito centavos) mensais. RATIFICO a condição de
Dispensa enquadrando-a nos dispositivos legais previstos no art.24, X,
da Lei de Licitações e Contratos. Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 20/08/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE CONTRATO 04.040/2020 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG e a ASSOCIAÇÃO ASSISTENCIAL ESPÍRITA DE ARAXÁ, contratam entre
si a locação de imóvel urbano, situado na rua Thieres Botelho n° 110,
Bairro: Centro cidade de Araxá/MG, com início, nesta cidade, com início em 20/08/2020 à 20/08/2021, para o funcionamento do CENTRO
DE ATENDIMENTO A EDUCAÇÃO INCLUSIVA-CAEI de Araxá/
MG, com valor de em R$ 6.383,58 (seis mil, trezentos e oitenta e três
reais e cinquenta e oito centavos) mensais. Aracely de Paula – Prefeito
Municipal, 20/08/2020.
Prefeitura Municipal de Araxá-MG. Aviso de Julgamento de Recurso.
Processo Licitatório na modalidade Concorrência nº 03.005/2020.
Objeto: Contratação de empresa especializada em engenharia civil,
incluindo o fornecimento de material e mão de obra para recuperação (drenagem, sinalização e obras complementares) e recapeamento
asfáltico em CBUQ na Avenida Damaso Drummond. A Comissão Permanente de Licitação comunica que foi negado provimento ao recurso
interposto pela licitante C & R Engenharia e Construções Ltda - EPP,
CNPJ: 18.666.391/0001-43. As razões que motivaram tal posicionamento encontram-se a disposição dos interessados, para consulta, no site
www.araxa.mg.gov.br e no Setor de Licitação, a Avenida Rosália Isaura
de Araújo nº 275 - Bloco 03 B. Guilhermina Vieira Chaer, Araxá-MG,
das 08h00min ás 12h00min e das 14h00min ás 18h00min. Demais
informações pelo telefone 34.3691-7022/3691-7145 - 3662.2506. Araxá-MG, 23/09/2020. João Bosco França - Presidente da CPL.
Prefeitura Municipal de Araxá-MG. Aviso de Licitação. Concorrência nº 03.005/2020. O Município de Araxá-MG, através da Comissão
Permanente de Licitação, comunica aos interessados que, após análise
e julgamento do recurso interposto pela licitante C & R Engenharia e
Construções Ltda - EPP, CNPJ: 18.666.391/0001-43, no Processo Licitatório na modalidade Concorrência nº 03.005/2020, fica designado o
dia 29/09/2020 ás 09h00min para abertura e julgamento dos envelopes propostas das empresas habilitadas no certame. Demais informações pelo telefone 34.3691-7022/3691-7145 - 3662.2506. Araxá-MG,
23/09/2020. João Bosco França - Presidente da CPL.
21 cm -24 1401728 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG
INEXIGIBILIDADE POR CREDENCIAMENTO
12.004/2020. PROCESSO 115.
Extrato de Ratificação. Considerando a legitimidade do procedimento
licitatório, especialmente o resultado da análise da documentação dos
interessados proferida pela Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto nº 777 de 25 de julho de 2019 e acolhendo o Parecer
Jurídico da Procuradoria Geral do Município em conformidade com
a Lei Federal nº 8.666/93 e suas posteriores alterações; RATIFICO e
HOMOLOGO, a presente licitação, adjudicando seu objeto a empresa:
CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA E TERAPIA INTENSIVA ARAXÁ
LTDA: no valor unitário do plantão – item 66.140; R$ 112,96 (CENTO
E DOZE REAIS E NOVENTA SEIS CENTAVOS) e item 66.151; R$
130,00 (CENTO E TRINTA REAIS. Vencimento: 06/10/2020. Aracely
de Paula – Prefeito Municipal, 14/08/2020
PREFEITURA MUNICIPAL DE ARAXÁ/MG - EXTRATO DE CONTRATO Inexigibilidade por Credenciamento 12.004/2020. Processo
115 – O MUNICÍPIO DE ARAXÁ/MG e a CLÍNICA DE ANESTESIOLOGIA E TERAPIA INTENSIVA ARAXÁ LTDA, contratam entre
si a credenciamento de pessoa física ou jurídica para prestação de serviços médicos de plantonista presencial por hora em uti (unidade de
terapia intensiva), para atendimento aos pacientes supeitos de Covid
19/pacientes confirmados com Covid 19 na sala vermelha da unidade
de pronto atendimento UPA Alzira Rodrigues Duarte, unidades sentinela e na Associação de Assistência Social Santa Casa de Misericórdia de Araxá/MG, através da Secretaria Municipal de Saúde do Município de Araxá/MG, no valor unitário do plantão – item 66.140; R$
112,96 (CENTO E DOZE REAIS E NOVENTA SEIS CENTAVOS)
e item 66.151; R$ 130,00 (CENTO E TRINTA REAIS. Vencimento:
06/10/2020 Aracely de Paula – Prefeito Municipal, 14/08/2020.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA LONGA
–TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2020.
Aviso de Licitação. Através da Presidente da Comissão Permanente de
Licitação, faz tornar público que irá realizar licitação, menor valor global.OBJETO:Reforma da Escola Municipal Gustavo Capanema localizado na comunidade do Taboões, município de Barra Longa/MG, cuja
sessão de abertura de envelopes se dará em 21/10/2020 às 08:30 horas
no prédio Sede da Prefeitura Municipal. O edital poderá ser retirado no
site www.barralonga.mg.gov.br. Ariany Ferreira Costa, Presidente da
CPL. Barra Longa/MG, 25 de setembro de 2020.
3 cm -24 1401702 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA VISTA DE MINAS
–PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2020
no dia 08/10/2020 às 09h. Objeto: Aquisição de fraldas e lenços umedecidos descartáveis. O Edital se encontra a disposição dos interessados
através do site: www.belavistademinas.mg.gov.br /Maiores informações poderão ser adquiridas pelo telefax: (31) 3853-1271/1272. Wilber
José de Souza – Prefeito Municipal.
2 cm -24 1401933 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELO VALE
AVISO DE LICITAÇÃO
Pregão presencial no sistema registro de preços n°056/2020, PRC n°
0116/2020, Data de abertura: 08/10/2020, horário: 7h15min. Objeto:
Locação de veículo tipo carreta para a prestação de serviço de transporte de material para atender a demanda da secretaria de transporte,
conforme anexo I. Cópia do edital na Avenida Tocantins, n°57, Centro,
(sala de licitação) ou no site www.belovale.mg.gov.br ou pelo e-mail:
[email protected].
Belo Vale aos vinte quatro dias do mês de setembro de dois mil e vinte.
José Lapa dos Santos
Prefeito Municipal
3 cm -24 1401848 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA ESPERANÇA/MG.
AVISO DE LICITAÇÃO – PREGÃO PRESENCIAL Nº 89/2020.
Tipo Menor Preço por Item. Objeto: Registro de preços para prestação de serviços futuro e parcelado de sonorização com fornecimento
de equipamentos e profissionais qualificados para realização de eventos
diversos, de acordo com as necessidades desta municipalidade. Entrega
dos envelopes até às 10h:00min de 07/10/2020. Edital e anexos no
site: www.boaesperanca.mg.gov.br/licitacoes. Informações: (35) 38510314. Hideraldo Henrique Silva, Prefeito Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BOCAINA DE MINAS
AVISO DE LICITAÇÃO
Processo n° 051/2020. Tomada de Preço n° 012/2020. Objeto: Contratação de empresa especializada em Construção Civil visando a execução
de obras de Calçamento com bloquetes nas Ruas de Bocaina de Minas,
conforme contrato de repasse nº MCIDADES 845190/2017, operação
caixa 1040807-67/2017, com o fornecimento de mão de obra e materiais necessários, objetivando a completa e perfeita execução de todas
as condições e especificações constantes do Projeto Básico - ANEXO
II deste Edital. Entrega dos envelopes e sessão pública dia 13/10/2020,
Horário: 09:00 horas. Informações (032) 3294-1160. E-mail: [email protected] Presidente da CPL: Welliton Almeida
da Silva. Bocaina de Minas- MG, 24 de setembro de 2020.
3 cm -24 1401915 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM DESPACHO
AVISO DE EDITAL
TP 20/2020: Reforma da quadra Monte Castelo. Sessão: 14/10/20, às
9h. Edital: www.bomdespacho.mg.gov.br/licitacao Info: (37) 991063812 ou [email protected]. Bertolino Neto, Prefeito.
1 cm -24 1401968 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BONITO DE MINAS
- EXTRATO DA ATA DO PROCESSO Nº 079/2020
Pregão Presencial nº 037/2020. Celebrado com a empresa TRANSPORTE SÃO LUCAS LTDA-ME, CNPJ nº 08.586.780/0001-05.
Objeto: Contratação de empresa a prestação de serviços de coleta de
lixo domiciliar. Valor Global R$ 162.000,00. Vigência 24/09/2020 a
23/09/2021.
2 cm -24 1401732 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DA CAMPANHA – MG
EDITAL - TORNA PÚBLICA NOVA DATA DE ABERTURA
DO EDITAL N° 57/2020 - PROCESSO Nº 00091/2020
Modalidade: Pregão Eletrônico nº 00030/2020 – Registro de Preços
Objeto: aquisição de veículo zero quilômetro resolução ses/mg nº
7.179/2020 , nº 7.112/2020 e resolução segov nº 753/2020- Nova Data
de Abertura : 20/10/2020 às 14:00 horas. Motivo: Alteração no Anexo
I Plataforma: www.bbmnet.com.br . Valor Estimado R$ 552.202,38 Informações site: www.campanha.mg.gov.br ou Rua Dr. Brandão n°
59 – Centro – Campanha – MG, Cep 37400-000 – Fone: (35) 32611059 –Márcia Cristina Silva Borges – Diretora do Depto de Compras
e Licitações.
3 cm -24 1401953 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPESTRE – MG.
– PROCESSO LICITATÓRIO Nº 079/2020
– Concorrência nº 006/2020. Torna Público a instauração do Processo Licitatório nº 079/2020, que tem por objeto selecionar e contratar empresa especializada para execução de pavimentação asfáltica de 14.808,62m² em CBUQ, sobre as vias do Bairro Baixadão
e Bairro Cachoeira, que será pago com recurso Programa FINISA Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento através do contrato nº
2691.0532.496-58/2019 celebrado entre a Caixa Econômica Federal e
a Prefeitura Municipal de Campestre/MG. Prazo máximo para protocolo de proposta e documentação e início da sessão pública: 27/10/2020
às 09h. Telefone de contato: (035) 3743-3067 – Obtenção do edital:
www.campestre.mg.gov.br - Priscila Juliana Vilela Barra_Presidente
da CPL.
3 cm -24 1401898 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARBACENA
AVISO DE LICITAÇÃO – PE 032/2020 – PRC 033/2020.
OBJETO: RP para aquisição de recarga de gás GLP - P13 e P45. Abertura: 09/10/2020 às 14:00 hs. Informações: www.bll.org.brwww.bll.
org.br. Maria Ap. Eugenia. Diretora de Licitacoes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE CAMPINA VERDE-MG
ADESÃO A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº 025/2020
AVISO: O Município de Campina Verde – MG, torna público para
conhecimento dos interessados, que adere a Ata de Registro de Preços n° 025/2019 - Advinda do Pregão Presencial n° 045/2019 e Processo n° 143/2019 - Realizado pela Prefeitura Municipal de Conceição do Mato Dentro - MG, que realizou procedimento administrativo
visando o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de mata
burros de ferro de acordo com as especificações e quantitativos previstos na Ata de Registro de Preços, sagrou-se como fornecedor beneficiário da Ata de Registro de Preços a empresa Lube Metais LTDA - ME,
CNPJ n° 42.972.620/0001-32, no valor total de R$ 653.000,00 (Seiscentos e cinquenta e três mil reais), para o item aderido. Eu, Fradique
Gurita da Silva - Prefeito Municipal de Campina Verde - MG, Ratifico
o ato de Adesão 02/2020 do Processo Administrativo “Carona” de n°
0009336/20, cujo é a aquisição de 15 mata burros de ferro para atender
as necessidades do Município de Campina Verde e Distrito de Honorópolis, no valor total de R$ 48.975,00 (Quarenta e oito mil, novecentos e
setenta e cinco reais). Campina Verde, 22 de setembro de 2020. Fradique Gurita da Silva. Prefeito Municipal de Campina Verde.
1 cm -24 1401820 - 1
5 cm -23 1401472 - 1
7 cm -24 1401743 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AREADO/MG
– TERMO DE FOMENTO Nº 12/2020
Objeto: Transferência de recurso de emenda parlamentar. Partes: Prefeitura x LAR SÃO VICENTE DE PAULA – Vigência 31/12/2020 –
Pedro Francisco da Silva – Prefeito.
1 cm -24 1402035 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202009242117430210.