TJMG 01/10/2020 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quinta-feira, 01 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
Parágrafo único: A execução das atividades do Centro de Conciliação e
Mediação ficará a cargo dos estagiários de graduação e/ou pós-graduação, sob a supervisão dos Defensores Públicos com atuação na área das
Famílias e Cível da unidade.
Art. 2° Os Defensores Públicos com atuação no Centro de Conciliação
e Mediação promoverão, prioritariamente, a solução extrajudicial dos
litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação e demais técnicas de composição e administração de conflitos, sempre que possível.
Art. 3° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará em sala própria
na sede da Defensoria Pública de Santa Luzia que atualmente está localizada no Fórum da Comarca, na Avenida das Indústrias, Nº 210 - Vila
Olga - CEP: 33.030-510 - Telefone: 3164-8080.
§1°. O atendimento do Centro de Conciliação e Mediação será realizado de forma independente do atendimento inicial realizado pelos
Defensores Públicos.
§2°. A triagem dos casos que serão submetidos ao atendimento do Centro de Conciliação e Mediação poderá ser realizada tantos pelos servidores do acolhimento inicial, sob supervisão da Coordenação do Setor,
quanto pelos próprios Defensores Públicos com atribuição para análise
do caso concreto.
Art. 4° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará duas vezes por
semana, em dias e horários a serem definidos pela Coordenação Local.
§1°. Nos casos de ausência de êxito na solução extrajudicial do litígio,
o assistido que buscou atendimento na Defensoria será encaminhado
para o agendamento de atendimento para a propositura da ação judicial, se for o caso.
§ 2° As sessões de conciliação/mediação do Centro poderão ser realizadas de forma virtual, quando as circunstâncias de fato recomendarem a
sua realização em detrimento das sessões presenciais, conforme regulamentado pela Deliberação nº 138/20 do CS/DPMG.
Art. 5° Será escolhido entre os Defensores Públicos com atribuição no
Centro de Conciliação e Mediação um representante, a quem competirá representar o Centro de Conciliação e Mediação interna e extremamente, divulgar a atividade e organizar internamente os trabalhos.
§1°. A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições regulares, pelo período de 01 ano, permitida recondução.
§2°. Para fins administrativos, o Centro de Conciliação e Mediação
ficará vinculado à Coordenação Local da unidade de Santa Luzia, a
quem competirá o exercício das disposições do art. 42 da LC 65/2003.
§3°. A designação do Representante do Centro de Conciliação e Mediação será feita por deliberação dos Defensores da unidade com atribuição para atuar no Centro e formalizada através de portaria da Coordenação Local.
Art. 6° A Coordenação Local da unidade tomará as providências administrativas necessárias ao funcionamento do Centro de Conciliação e
Mediação.
Art. 7º Os títulos executivos referendados pelos Defensores Públicos
serão identificados pelo número do cadastro do assistido no SIGED e
serão arquivados em formato PDF, no anexo do referido cadastro, conforme Lei nº 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c Decreto do Governador de Minas Gerais Nº 47.222 de 26/07/2017.
Art. 8° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local da
Unidade.
Art. 9° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
30 1404121 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 405/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
‘e’ e artigo 11, ambos, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa as Defensoras Públicas DANIELE BELLETTATO NESRALA, MADEP nº 761-D/MG e IZABELLA NOGUEIRA
LOPES, MADEP. Nº 921-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições nos próprios Órgãos de Atuação, cooperarem
na Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores
Cível/Público, exclusivamente nas demandas que envolvam matérias da Infância e Juventude, nos moldes do disposto na Resolução nº
266/2020, com início em 01 de outubro de 2020 e previsão de término
em 31 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1404127 - 1
RESOLUÇÃO Nº 282/2020
Dispõe sobre a Coordenadoria da Defensoria Pública em Pará de
Minas/MG.
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, inciso XVI, alínea
d, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003, RESOLVE:
Art. 1º. Dispensar, a pedido, a Defensora Pública Ana Luiza Paiva
Pimenta da Rocha, Madep. 882-D/MG, da função de Coordenadora
Local da Defensoria Pública em Pará de Minas/MG.
Art. 2º. Dispensar, a pedido, o Defensor Público José Walter Nogueira
Soares, Madep. 584-D/MG, da função de Coordenador Local Substituto da Defensoria Pública em Pará de Minas/MG.
Art. 3º. Designar o Defensor Público José Walter Nogueira Soares,
Madep. 584-D/MG, para exercer a função de Coordenador Local da
Defensoria Pública em Pará de Minas/MG.
Art. 4º. Designar a Defensora Pública Ana Luiza Paiva Pimenta da
Rocha, Madep. 882-D/MG, para exercer a função de Coordenadora
Local Substituta da Defensoria Pública em Pará de Minas/MG.
Art. 5º. As funções de Coordenador Local e Coordenadora Local Substituta serão exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de Defensor Público.
Art. 5º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1403923 - 1
RESOLUÇÃO N. 284/2020
Designa Defensores Públicos para o Núcleo Estratégico da Execução
Penal
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 9º, incisos I, III,
VII e XII, da Lei Complementar n. 65, de 16 de janeiro de 2003, considerando a aplicação do disposto no art. 7º da Deliberação n. 105/2019,
e conforme decisão do CSDPMG na 11ª sessão extraordinária de 25 de
setembro de 2020, exteriorizada por meio da Deliberação n. 148/2020;
RESOLVE:
Art. 1° Designar o Defensor Público Bruno Braga Lima, Madep 846,
para integrar o Núcleo Estratégico da Execução Penal, mantendo a
Coordenação e funções ordinárias em exercício, a partir de 14 de outubro de 2020.
Art. 2° Designar o Defensor Público Thiago Calixto Morais Guimarães, Madep 920, para integrar e exercer a função de Subcoordenador
do Núcleo Estratégico da Execução Penal, a partir de 14 de outubro de
2020, com prejuízo de suas funções ordinárias.
Art. 3° Os Defensores Públicos designados regularizarão a ordem dos
trabalhos nos órgãos de atuação em que se encontram, mediante manifestação e devolução de autos com vista e, sendo o caso, realização
de audiências para as quais foram intimados, interposição de recursos
com prazo em andamento, atendimentos agendados e outras providências afetas aos cargos, produzindo relatórios, com cópia aos atuais
coordenadores.
Art. 4° Ao assumirem suas funções, os Defensores Públicos farão imediata comunicação à Corregedoria-Geral.
Art. 5º Fica retificado, em virtude da ocorrência de erro material, a
Resolução n. 256/2020, publicada no D.O. de 15 de setembro de 2020,
quanto a data do início das atividades, a saber:
Onde se lê: “com início das atividades previsto para 13 de outubro de
2020”
Leia-se: “com início das atividades previsto para 14 de outubro de
2020.”
Art. 6° Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1404118 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 407/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, I, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, prorroga, por até
6 meses, a designação dos Defensores Públicos FRANCIS JÚNIO
DE OLIVEIRA, MADEP 652-D/MG, RÔMULO LUIS VELOSO
DE CARVALHO, MADEP 847-D/MG, LEONARDO BICALHO DE
ABREU, MADEP 857-D/MG e SUZY KERLLEY DE LARA LIMA,
MADEP 466-D/MG para atuarem, voluntariamente e sem ônus para a
Administração, nos processos do Sistema Eletrônico de Execução Unificado da Unidade da Defensoria de Ribeirão das Neves/MG, a partir de
09 de outubro de 2020, excluído o período do recesso forense, podendo
tal período ser antecipado ou prorrogado quando for imprescindível
para preservar a continuidade do serviço público.
Belo Horizonte, 29 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1404119 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 406/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
‘e’ e artigo 11, ambos, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa os Defensores Públicos RENATO TAVARES
DA SILVA, MADEP nº 513-D/MG e MIRELLA FARANNE SOUSA
ARAÚJO, MADEP. Nº 282-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições nos próprios Órgãos de Atuação, cooperarem na
Defensoria Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/
Público, exclusivamente nas demandas que envolvam direito de família,
nos moldes do disposto na Resolução nº 265/2020, com início em 01 de
outubro de 2020 e previsão de término em 31 de janeiro de 2021.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
30 1404129 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 45/ 2020
REVOGAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, REVOGA a designação do militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenadores de
Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
101.678-1 Ten Cel PM Marcelo de Melo
764.046.686-53 01/10/2020
16ª RPM: 1250045; 1250108; 1250109.
SUBSTITUTO
107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
744.518.636-00 01/10/2020
DESIGNAÇÃO ORDENADOR DE DESPESAS
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
22, do Decreto Estadual nº 37.924, de 16 de maio de 1996, DELEGA competência ao militar abaixo relacionado, para atuar como Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
TITULAR
107.150-5 Maj PM Walter Carlaid Borges
744.518.636-00 01/10/2020
16ª RPM: 1250045; 1250108; 1250109.
SUBSTITUTO
099.888-0 Cap QOR Wilmar Alves da Costa
719.525.276- 00 01/10/2020
Belo Horizonte, 30/09/2020
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
Art. 2°- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos às datas especificadas nas tabelas do anexo.
Belo Horizonte,30 de setembro de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR
Diretor Geral
30 1404028 - 1
ATO DE APOSENTADORIA
O Diretor Geral do IPSM, declara, APOSENTADA, a partir de 01 de
setembro de 2020, nos termos do artigo 6º à Emenda Constitucional nº
41, de 19 de dezembro de 2003, a servidora Masp 1.355.853-1, Inez
Xavier Macedo da Silva, Assistente Técnico De Seguridade Social,
Nível “ VI ”, Grau “ B ” lotada no IPSM em Belo Horizonte / MG.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos – Cel PM QOR
Diretor Geral
30 1404009 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO - CONVERSÃO EM ESPÉCIE
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria
n.º 666, de 09/04/2018, Converte Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da CE/1989, da servidora: Masp 1355853-1,
Inez Xavier Macedo da Silva, referente ao saldo de 3 (três) meses, do
cargo efetivo Assistente Técnico de Seguridade Social, referentes ao
3° quinquênio.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
30 1404021 - 1
PORTARIA DG Nº 921/2020
Cria comissão para proceder à análise de títulos para fins classificatórios do Edital de Credenciamento nº 007/2020. O Diretor-Geral do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos art. 7º,
Inciso I, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém
o Regulamento do IPSM, RESOLVE: Art. 1º - Designar comissão para
proceder à análise de títulos para fins classificatórios do Edital de Credenciamento nº 007/2020. Art. 2º - A Comissão será composta pelos
seguintes membros: Presidente: Matrícula nº 124532-3 - Maj PM QOS
Daniela Martins Bretas - SAS 22 BPM Membros titulares: Matrícula nº
166253-5 – 02 Ten PM QOS Luiz Gustavo Lima Lara- SAS 33. Masp
nº 14599252 - Anne Jacqueline Alves Ferreira Art. 3º - O prazo para a
conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
do encerramento da entrega dos documentos ao processo de credenciamento, do referido Edital. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR /DiretorGeral/IPSM . Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2020.
30 1404152 - 1
PORTARIA DG Nº 921/2020
Cria comissão para proceder à análise de títulos para fins classificatórios do Edital de Credenciamento nº 007/2020. O Diretor-Geral do
Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas
Gerais - IPSM, no uso da atribuição que lhe é conferida pelos art. 7º,
Inciso I, do Decreto nº 45.741, de 22 de setembro de 2011, que contém
o Regulamento do IPSM, RESOLVE: Art. 1º - Designar comissão para
proceder à análise de títulos para fins classificatórios do Edital de Credenciamento nº 007/2020. Art. 2º - A Comissão será composta pelos
seguintes membros: Presidente: Matrícula nº 124532-3 - Maj PM QOS
Daniela Martins Bretas - SAS 22 BPM Membros titulares: Matrícula nº
166253-5 – 02 Ten PM QOS Luiz Gustavo Lima Lara- SAS 33. Masp
nº 14599252 - Anne Jacqueline Alves Ferreira Art. 3º - O prazo para a
conclusão dos trabalhos é de 30 (trinta) dias, contados a partir da data
do encerramento da entrega dos documentos ao processo de credenciamento, do referido Edital. Art. 4° - Esta portaria entra em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário .
Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel PM QOR /DiretorGeral/IPSM . Belo Horizonte, 30 de Setembro de 2020.
30 1404153 - 1
CONTAGEM DE FÉRIAS PRÊMIO EM
DOBRO PARA FINS DE ADICIONAIS.
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria n.º 792, de 24/06/2019, autoriza contagem em dobro das férias
prêmio para fins de adicionais, nos termos dos incisos II do art. 114,
do ADCT da CE/89 e com a instrução de serviço SCGRH/DCCTA Nº.
01/06, á servidora Inez Xavier Macedo da Silva – MASP 1355853-1,
Auxiliar Geral de Seguridade Social, Nível VI, Grau B, contando-se
em dobro 90 (noventa) dias de Férias Prêmio que lhe foram concedidos, conforme publicação no “Minas Gerais” em 10/07/2020 referente ao 7 º qüinqüênio, em conformidade com o parágrafo 4º do Art.31
da Constituição do Estado de Minas Gerais, com a nova redação dada
pela Emenda Constitucional 57/2003, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n os 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado. Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
30 1404014 - 1
Polícia Civil do Estado
de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Wagner Pinto de Souza
Expediente
30 1403765 - 1
Instituto de Previdência dos Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira
FÉRIAS-PRÊMIO - CONCESSÃO
O Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças do IPSM, no uso da
competência que lhe confere o artigo 1º, inciso I, letra “e”, da Portaria
n. º 792, de 24/06/2019, Concede Três Meses de Férias-Prêmio, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, à
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos pareceres
jurídicos de n°16.274, de 22 julho de 2020 e n°16244, de 14 julho de
Minas Gerais - Caderno 1
PORTARIA DG N° 917/2020
O Diretor Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7°, inciso I, do Regulamento do IPSM aprovado pelo Decreto n.° 45.741, de
22 de setembro de 2011, que contém o Regulamento do IPSM, RESOLVE:
Art. 1°- Conceder progressão aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo das carreiras do grupo de atividades de seguridade social do
Poder Executivo nos termos do Art. 18 da Lei n.° 15.465, de 13 de janeiro de 2005, do Quadro de Pessoal deste Instituto de Previdência dos Servidores Militares, relacionados:
MASP
NOME DO SERVIDOR
CARGO
PROGRESSÃO
25/09/2020
1433745-5 Juliana Dias Duarte de Paula
Assistente Técnico de Seguridade Social
I-C
30/09/2020
1435775-3 Leonardo Cordeiro do Nascimento
Assistente Técnico de Seguridade Social
I-C
2020, aprovados pelo Advogado Geral do Estado, referente ao 1° quinquênio, aos servidores relacionados abaixo:
Masp 1433745-5, Juliana Dias Duarte de Paula, a partir de 22/09/2020;
Masp 1432775-3, Leonardo Cordeiro do Nascimento, a partir de
30/09/2020.
Belo Horizonte, 30 de setembro de 2020.
(a) Paulo de Vasconcelos Júnior, Cel PM QOR
Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças
30 1404025 - 1
ACADEMIA DE POLÍCIA CIVIL
ALTERAÇÃO DA PORTARIA Nº 029/DPP/
ACADEPOL/ PCMG/2020 E RETIFICAÇÃO.
A Diretora da Academia de Polícia Civil de Minas Gerais no uso de
suas atribuições legais, em observância ao que preceituam o art. 140, §
1º da Constituição Estadual de Minas Gerais, o art. 36, da Lei Complementar nº 129 de 08/11/2013 - LOPC e demais legislações vigentes,
Considerando os Decretos e Resoluções sobre medidas de prevenção ao
contágio e de enfrentamento e contingenciamento, no âmbito do Poder
Executivo, da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada
pelo agente Coronavírus (COVID-19) e
Considerando a necessidade de dar continuidade ao Curso de Formação
Técnico-Profissional/2020, para a carreira de Investigador de Polícia I –
Módulo VIII - Projeto nº 24/2020,
Resolve alterar a Portaria nº 029/DPP/ACADEPOL/ PCMG/2020,
publicada em 13 de março de 2020 e sua retificação publicada em
01/07/2020, no Diário Oficial “Minas Gerais”, a qual designa os membros da Equipe Didático-Pedagógica do Curso de Formação Técnico-
Profissional/2020, para a carreira de Investigador de Polícia I – Módulo
VIII - Projeto nº 24/2020, com vigência a partir de 26 de setembro de
2020, a saber:
Onde se lê:
“Período: 02 de março a 25 de novembro de 2020”
Leia-se:
“Período: 02 de março a 21 de dezembro de 2020”
Dispensar:
Subcoordenador-Geral
Alcides Costa
Coordenador Auxiliar
Marco Antônio Monteiro de Castro
Monitora
Cláudia Gouthier de Carvalho Rodrigues
Coordenador de Área Temática
Ivan Jose Lopes
Designar:
Subcoordenador-Geral
Marcelo Carvalho Ferreira
Coordenadora Auxiliar
Yukari Miyata
Monitora
Ana Cécilia de Castro Ribeiro
Instrutor Técnico
Rodrigo Fonseca de Andrade
294.474-2
294.040-1
667.948-4
893.008-3
457.960-3
457.758-1
1.318.059-1
458.139-3
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Academia de Polícia Civil de Minas Gerais, em
Belo Horizonte, aos 30 de setembro de 2020.
Cinara Maria Moreira Liberal
Delegada-Geral de Polícia
Diretora da Academia de Polícia Civil/MG
30 1404150 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE
ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
855 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar nº
64/90, Artigo 1º, II, 16, Alínea “L”, e nos Termos da EC 107/2020,
art. 1º,§3º IV,”A”, cancela o afastamento para promoção de campanha
eleitoral, do servidor Antônio Fernando Gomes, Masp 297.731-2, ocupante do cargo de Investigador de Polícia, publicado no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 15/08/2020, a contar de 17/08/2020.
856 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei Complementar nº
64/90, Artigo 1º, II, 16, Alínea “L”, e nos Termos da EC 107/2020, art.
1º,§3º IV,”A”, torna sem efeito a concessão de afastamento para promoção de campanha eleitoral, do servidor Wellington José Bosco de
Oliveira Junior, Masp 1.242.930-4, ocupante do cargo de Investigador
de Polícia, publicado no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em
15/08/2020, uma vez que o servidor não ficou afastado de suas funções
no prazo legal.
30 1404151 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
73.695 – no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, a Wesley Carlos Silva,
Investigador de Polícia, nível II, MASP 1.242.774-6, lotado na 4ª Delegacia Regional de Policia Civil de Araguari, pelo período de 30 (trinta)
dias, a partir de 01/10/2020.
73.696 – no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22
do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, e Decreto 42.251 de
09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e
financeira,
Designa os servidores a seguir nominados para exercerem a função de
Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
294.474-2 Alcides Costa
Delegado de Polícia 1510082
Giovani Moreira Investigador
de 1510082
1.256.130-4 Tiago
Reis
Polícia
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
de Oliveira Investigador
de 1510082
458.116-1 Ricardo
Martins
Polícia
30 1404134 - 1
CHEFIA DA POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
Recurso Hierárquico Formulado pelo (a) Servidor (a) D.R.O. Agente de
Polícia Aposentado (a), MASP 386.342-0.
O Exmo. Sr. Chefe da Polícia Civil, Dr. Wagner Pinto de Souza, não
conheceu do recurso hierárquico interposto pelo servidor, nos autos
da Sindicância Administrativa nº 186.812/2018, por ser intempestivo,
mantendo a Deliberação do Conselho Superior nº 32, publicada no
Boletim Interno nº 225, em 28.11.2019 e também no Diário Oficial do
Estado na mesma data.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
Recurso Hierárquico Formulado pelo (a) Servidor (a) R.R.T. Investigador de Polícia, MASP 1.241.892-7.
O Exmo. Sr. Chefe da Polícia Civil, Dr. Wagner Pinto de Souza, conheceu do recurso hierárquico interposto pelo servidor, nos autos da Sindicância Administrativa nº 237.397/2016, para, no mérito, negar-lhe
provimento, mantendo a penalidade disciplinar aplicada, constante do
Boletim Interno nº 54, em 21.03.2019.
Wagner Pinto de Souza
Chefe da Polícia Civil
CORREGEDORIA-GERAL DE POLÍCIA CIVIL
QUINTA PUBLICAÇÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
O Presidente da 1ª Comissão Processante Permanente, Delegado Geral
de Polícia, Luiz Fernando da Silva Leitão, designado pela Portaria nº
070/CGPC/2018, do senhor Corregedor-Geral de Polícia Civil, publicada no “Minas Gerais” do dia 06/06/2018, de acordo com os dispositivos da Lei 5.406/69, NOTIFICA pelo presente Edital, o servidor FERNANDO SILVA NAVES, ocupante do cargo de Investigador de Polícia,
Nível I, Masp 1.256.189-0, atualmente em local não sabido, da realização do seu interrogatório nos autos do Processo Administrativo n.º
246.772, a ser realizado no dia 28 de outubro de 2020 às 14:30 horas,
perante esta Comissão Processante instalada na Corregedoria Geral de
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320200930221817016.