TJMG 06/10/2020 - Pág. 14 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
14 – terça-feira, 06 de Outubro de 2020 Diário do Executivo
V - Autorizar o internamento dos custodiados abaixo nominados, nos
estabelecimentos médico-penais, conforme parecer da Diretoria de
Atenção ao Paciente Judiciário:
Matrículas:
No Centro de Apoio Médico e Pericial de Ribeirão das Neves I:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Julio Cesar Vieira - 14288
Fábio Henrique da Silva - 302245
Divinópolis
Ribeirão das Neves
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
Rogério Lima da Silva - 11568
Heli Alves Lima do Nascimento - 23088
José Nascimento da Silva - 731149
Teófilo Otoni
Carlos Chagas
Resplendor
Para exame criminológico, em caráter ambulatorial:
Fábio Pereira de Sousa - 662407
Antônio Pereira dos Reis Filho - 317258
Agripino Ferreira da Silva - 620608
José Assis Ferreira de Azevedo - 164064
Fernandes Soares Pinto - 470040
Unaí
Patrocínio
Unaí
Ribeirão das Neves
Ribeirão das Neves
No Hospital de Custódia de Tratamento Psiquiátrico de Barbacena I
- Jorge Vaz:
Para exame de sanidade mental, em caráter ambulatorial:
Lindomar Teixeira - 523695
Geovane de Amorim Pacobahyba - 90902
Osmael do Nascimento Saturnino - 610722
Santos Dumont
Santos Dumont
Leopoldina
Para exame de cessação de periculosidade, em caráter ambulatorial:
José Francisco dos Santos - 480482
Ipatinga
Denilson Paulo Ferreira de Moraes - 117169 Conselheiro Lafaiete
Tornar sem efeito a autorização de matrícula para exame de cessação de
periculosidade, em caráter ambulatorial, no Centro de Apoio Médico e
Pericial de Ribeirão das Neves I, publicada no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais em 29/09/2020:
Reginaldo Rocha Pimenta - 223088
Carlos Chagas
Não ocorrendo à apresentação dos custodiados nos estabelecimentos
penais no prazo de 20 (vinte) dias, a contar da data da publicação deste
ato, ficam as movimentações canceladas.
Superintendência de Gestão de Vagas, em Belo
Horizonte, aos 06 de outubro de 2020.
Leonardo Mattos Alves Badaró
Superintendente
05 1405750 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSPNº198, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020.
Dispõe sobre a regulamentação do uso e aplicação do Sistema de Controle de Despesas Miúdas de Minas Gerais (SCDM-MG) no âmbito da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais
– SEJUSP/MG.
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
Estadual e tendo em vista a Lei Estadual nº 23.304 de 30 de maio de
2019 e Decreto n° 47.795 de 19 de dezembro de 2019;
RESOLVE:
Art. 1º– Fica instituído o Sistema de Controle de Despesas Miúdas de
Minas Gerais – SCDM-MG –, sistema destinado ao gerenciamento de
solicitações, prestação de contas e controle de Despesas Miúdas de
Pronto Pagamento, sendo de utilização obrigatória pela Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais.
Art. 2º– Despesas Miúdas de Pronto Pagamento são enquadradas no
Regime Especial de Adiantamento, disciplinado nos arts. 24, 25, 26 e
27 do Decreto nº 37.924, de 16/05/1996, bem como pela Lei Federal nº
4.320, de 17/03/1964.
Art. 3º– As Despesas Miúdas de Pronto Pagamento devem ser acompanhadas da devida justificativa de sua necessidade, sendo reconhecidas e
aprovadas pelo Ordenador de Despesas, e devem ser sempre precedidas
de empenho estimativo na dotação própria e não podemsubordinar-se
ao processo normal de aplicação.
Parágrafo Único. Para o disposto nessa resolução, consideram-se as
seguintes definições:
I –Servidor Credenciado: é o solicitante, refere-se ao servidor autorizado pelo Ordenador de Despesas a receber os valores referentes à
verba de pronto pagamento pagos pela SEJUSP, devendo prestar contas no prazo estabelecido, realizar a solicitação conforme informações
constantes e requeridas no sistema e realizar correções nos dados bancários quando a ordem de pagamento OP(OP)for rejeitada;
II –Autoridade Solicitante: gestor responsável pela área solicitante,
refere-se ao servidor chefe imediato formal do Servidor Credenciado.
Sua função é verificar e assinar a solicitação antes de ser efetivamente
encaminhada ao Gestor Orçamentário;
III –Gestor Orçamentário: servidor responsável pela conferência e solicitação de descentralização de cota orçamentária para a Diretoria de
Planejamento e Orçamento – DPO, bem como pela realização do registro do empenho;
IV –Ordenador de Despesa: servidor nomeado para ordenar as etapas de
execução de despesa que lhe compete conforme estrutura da SEJUSP.
Desta forma, o ordenador deverá ser responsável pela despesa relacionada à pasta correspondente. Será responsável por assinar (i) a autorização do Gestor Orçamentário, (ii) o empenho e (iii) a liquidação;
V –Analista de Conferência Contábil: servidor da Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF, responsável pela conferência para realização
de liquidação, conferência da ordem de pagamento, análise da prestação de contas, realização das baixas contábeis (Documento de Arrecadação Estadual - DAE e Prestação de Contas), emissão de parecer
referente à análise da prestação de contas, subsidiando o Ordenador de
Despesas na aprovação ou não da prestação de contas;
VI –Coordenador da DCF: chefia imediata do Analista de Conferência
Contábil, responsável por validar, por meio de assinatura, a conferência
realizada pelo Analista de Conferência Contábil;
VII –Analista de Conferência Financeira: servidor da DCF responsável pela análise financeira da solicitação, conferência de valor, dotação
orçamentária e competência da liquidação, validando por meio de assinatura o registro da ordem de pagamento (OP);
VIII –Analista Pagador: servidor da DCF responsável pelo registro da
OP no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais
– SIAFI-MG e preenchimento do nº da OP gerada no sistema.
Art. 4º – Somente o servidor previamente credenciado pelo Ordenador
de Despesa poderá receber numerário para a realização destas despesas,
sempre precedido de empenho estimativo na dotação própria, conforme
art. 24 do Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996.
Parágrafo Único. O SCDM-MG obedecerá ao art. 25 do Decreto nº
37.924, de 16 de maio de 1996, que versa sobre os tipos de despesas
abarcadas pelo regime especial de adiantamento, prazos para aplicação,
comprovação e prestação de contas.
Art. 5º –Todos os servidores previstos no parágrafo único do art. 2º
deverão realizar previamente o cadastro, por meio do “Formulário
para Cadastramento de Usuário do SCDM-MG”, para acesso e uso do
sistema.
Parágrafo Único. O”Formulário para Cadastramento de Usuário do
SCDM-MG” será disponibilizado no endereço eletrônico da SEJUSP/
MG e na plataforma do SCDM-MG, paradownloade preenchimento
dos servidores.
Art. 6º –O empenho para a realização da execução orçamentária e
financeira das despesas relativas à concessão de despesas miúdas no
âmbito do SCDM-MG será registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira de Minas Gerais – SIAFI-MG – a partir de número
de Cadastro Administrativo de Pessoas Físicas – CAPF – disponibilizadas pela Secretaria de Estado de Fazenda – SEF.
Parágrafo único. Nas etapas de liquidação e pagamento das despesas
referidas nocaputserá identificado o beneficiário da despesa miúda a
partir do número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF).
Art. 7º – Os documentos relativos à concessão de despesa miúdas, grupo
gerador e produção, necessários à instrução do processo de execução
orçamentária e financeira da despesa, produzidos originalmente no formato digital e assinados por meio de usuário e senha no SCDM-MG,
são legalmente válidos e tem a sua impressão dispensada.
§ 1º São considerados documentos necessários à instrução processual
mencionada nocaputa ‘Solicitação de Adiantamento’ justificada, ‘Nota
de Empenho’, ‘Nota de Liquidação’, ‘Ordem de Pagamento e a respectiva ‘Prestação de Contas’.
§ 2º Os documentos mencionados nocaputestarão disponíveis para
consulta por meio de acesso à base de dados do SCDM-MG e do
SIAFI-MG.
§ 3º O SCDM-MG não possui integração com o SIAFI-MG, devendo
todos os procedimentos financeiros e contábeis serem operados no
SIAFI-MG.
Art. 8º – Os documentos eletrônicos produzidos e geridos no âmbito
do SCDM-MG terão sua autoria, autenticidade e integridade asseguradas mediante verificação em base de dados dos usuários cadastrados
no próprio sistema.
§ 1º – A assinatura de documentos eletrônicos produzidos no
SCDM-MG será realizada por meio de inserção delogine senha de
acesso do usuário cadastrado identificado de modo inequívoco na base
de usuários do sistema.
§ 2º – É de responsabilidade do titular da assinatura eletrônica o sigilo
de login e senha de acesso para utilização do sistema, sendo de uso
pessoal e intransferível.
§ 3º –Será mantida agarantia quanto à responsabilidade dos usuários
prevista no uso do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), conforme
art. 5º, §2º do Decreto nº 47.228/2017.
Art. 9º – A Diretoria de Contabilidade e Finanças – DCF – será responsável pela gestão do SCDM-MG, competindo-lhe:
I – gerenciar o sistema de permissões e cadastramento de usuários;
II – prestar atendimento e auxílio necessário aos usuários;
Art. 10 – A Superintendência de Tecnologia da Informação e Comunicação – STIC, por meio de suas Diretorias, será responsável pela manutenção e aprimoramento do SCDM-MG, competindo-lhe:
I – solucionar problemas técnicos;
II – gerenciar o armazenamento de dados e do histórico das transações
eletrônicas.
Art. 11 – Fica a cargo da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública a obrigação de publicação da presente Resolução na Imprensa
Oficial.
Art. 12 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 01de outubro de 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1405320 - 1
OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº
510/2020
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, do inciso II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007,
alterado pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, dos
servidores:
MASP 1211971-5, ANDRÉA DOS SANTOS SOUZA, AGSE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO, Nível II, Grau
D, acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
30/09/2020.
MASP 14475131, ADAIR GONÇALVES FERREIRA JUNIOR, ASP
- AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIARIO , Nível I, Grau B,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de
21/09/2020.
MASP 753253-4, THIAGO ALVARENGA ARAÚJO, EPPGG - ESPECIALISTA EM POLITICAS PUBLICAS E GESTAO GOVERNAMENTAL, Nível I, Grau A, acrescida de 50% da remuneração do cargo
de DAD-4, a partir de 30/09/2020.
MASP 1217106-2, MÁRCIA LOPES FERREIRA, ANEDS - ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL , Nível I, Grau C,
acrescida de 50% da remuneração do cargo de DAD-6, a partir de
30/09/2020.
MASP 10831881, JOSÉ FERNANDO BORGES, ASP - AGENTE DE
SEGURANÇA PENITENCIARIO, Nível I, Grau C, acrescida de 50%
da remuneração do cargo de DAD-1, a partir de 02/10/2020.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
05 1405291 - 1
DESPACHO
A Superintendente de Recursos Humanos daSubsecretaria de Gestão
Administrativa, Logística e Tecnologia, nouso de suas atribuições:
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por
oito dias, ao (s) prestador (es) de serviços, listados abaixo, a partir da
data de início:
DATA
NOME
MASP
INÍCIO
LEONARDO BARROS DOS REIS
13632435 15/07/2020
MARIA PRISCILA DOS SANTOS 13386891 03/09/2020
RODRIGUES
PAULA CRISTINA DE SOUZA COSTA 13375241 04/09/2020
OLIVEIRA
SAMUEL MARQUES PEREIRA DIAS
14834576 09/07/2020
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5/7/1952, por oito dias, ao (s)
prestador (es) de serviços, listados abaixo, a partir da data de início:
DATA
NOME
MASP
INÍCIO
ALINE SANTOS ARAUJO LOPES
13522107 31/07/2020
BRUNO FRAGA SANTANA ALVES
14795207 25/06/2020
CONCEIÇAO APARECIDA PRATES
13677737 07/09/2020
DIEGO MARTINS SANTOS
14855308 22/08/2020
EDMAR LOPES DE SOUZA
13.306.410 16/08/2020
EVERALDO HEKTOR SILVA
13312921 01/08/2020
GEOVANIA GOMES DOS SANTOS
14834402 20/09/2020
HENRIQUE DA SILVA AFONSO
13347034 24/06/2020
JOSEANE MARIA MOREIRA AGUIAR
13505862 13/06/2020
KEILA APARECIDA SANTANA
13521570 26/09/2020
KEILA MARCIA DE SOUZA
13551213 01/09/2020
MATHEUS STAFLEU FERREIRA SILVA 14835649 23/09/2020
RODRIGO SILVA
13389465 03/08/2020
VINICIUS MIRANDA EVANGELISTA 11575479 22/06/2020
DA SILVA
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, à(s) prestadora (as) de serviços, listadas abaixo, por
um período de 120 dias, a partir da data de início:
DATA
NOME
MASP
INÍCIO
ANGELA TERRA ALBO
13417753 07/08/2020
DEBORA NATALIA VAZ MACHADO 14781074 24/08/2020
LEYDIANE DE JESUS SILVA
13421110 22/06/2020
VANUSA DE SOUZA DAMASCENA
13035944 15/09/2020
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX do
art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art.10 do ADCT
da CR/1988, por cinco dias ao (s) prestador (es) de serviços, listados
abaixo, a partir da data de início:
DATA
NOME
MASP
INÍCIO
ANDERSON VALADARES LAGE
12066809 13/07/2020
JOSIMAR ALCANTARA TOLEDO
14855381 23/06/2020
LEANDRO HONORATO SILVA COUTO 13444559 16/09/2020
OTAVIO LEANDRO FERREIRA DE 13335781 27/08/2020
LIMA
OTAVIO LEANDRO FERREIRA LIMA 13335781 27/08/2020
Minas Gerais - Caderno 1
RAMOM ANNIBALE DE OLIVEIRA
THIAGO ALEX PEREIRA DA SILVA
VALDEIR
DIEGO
GONCALVES
ALEIXO
WAGNER CORDEIRO DE OLIVEIRA
13418637 14/08/2020
14027452 07/08/2020
13311295 08/07/2020
14897334 08/09/2020
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
05 1405266 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
003/2020, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2020, publicada no Minas Gerais de 30 de
janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que,
se comprovadas, remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216 incisos, V e VI, artigo 245, caput e parágrafo único, artigo 246,
inciso I e 250, inciso V e VI, todos da Lei 869/52 c/c o art. 12, da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21
de agosto de 2009., sob pena de REVELIA: LANY MARTINS TEIXEIRA MASP 1.205.988-7 – PROCESSADO NO PDS 003/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
003/2020, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 003/2020, publicada no Minas Gerais de 30 de
janeiro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que,
se comprovadas, remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216 incisos, V e VI, artigo 245, caput e parágrafo único, artigo 246,
inciso I e 250, inciso V e VI, todos da Lei 869/52 c/c o art. 12, da Lei
18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de
agosto de 2009., sob pena de REVELIA: RONALDO RODRIGUES
DA SILVA MASP 1.209.523-8 – PROCESSADO NO PDS 003/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
050/2020, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 050/2020, publicada no Minas Gerais de 21
de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que, se
comprovadas, remete ao descumprimento do disposto nos artigos 216,
incisos I, V e VI, 245, caput e parágrafo único, 246, inciso I, e 249,
inciso II, todos da Lei 869/192, estando sujeito a uma das penalidades
administrativas previstas no art. 244, incisos I, III ou V da Lei 869/1952
c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º
do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009, sob pena de REVELIA:
FREDERICO ADRIANO ALVES PEREIRA – MASP 1.156.341-8
PROCESSADO NO PDS 050/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
053/2020, Warlen Fernandes Ferreira conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PDS Nº 053/2020, publicada no Minas Gerais de 30
de maio de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa,
Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às
16:00 horas, telefone (31) 3916-9727, no prazo de 10 dias, a contar da
oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de
Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação,
solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas
e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, condutas estas que,
se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246,
incisos I e III, e 250, incisos II e V, todos na forma da Lei 869/52,
estando sujeito às penalidades previstas no art. 244, incisos I, III ou
VI do referido Diploma Estatutário, c/c o art. 12, parágrafo único da
Lei 18.185/2009 e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21
de agosto de 2009. sob pena de REVELIA: LUIS FERNANDO FERREIRA ROTUNDARO – MASP: 1.297.261-8 – PROCESSADO NO
PDS 053/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 02 de outubro 2020.
Warlen Fernandes Ferreira - MASP 1.141.399-4
Presidente da Comissão
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar nº
001/2020, Luciano Estolano Silva, conforme PORTARIA/NUCAD/
USCI-SEJUSP-SUBSTITUIÇÃO 041/2020, publicada no Minas
Gerais de 19 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo
225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E
CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada naRodovia Papa João Paulo II, nº 4001, Edifício Minas, 3º andar,
Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG,
nos dias úteis, das 08:00 às 16:00 horas, telefone (31) 3916-9748, no
prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme
portaria inaugural PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº
001/2020,condutas estasque, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto nos artigos 216, incisos V e VI, 217 incisos IV e X,
245, caput e parágrafo único, art.246 inc I, e art. 250 incisos I,II, e VI,
todos na forma da Lei 869/52, estando sujeito às penalidades previstas
no art. 244, incisos I, III e VI do referido Diploma Estatutário, sob pena
de REVELIA: MARCELO STELLA APARÍCIO – Masp: 1.378.556-3
– processado no PAD 001/2020.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2020
Luciano Estolano Silva
MASP 1.120.006-0
Presidente da Comissão
02 1405154 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de
10 (dez) anos:
1. Porto de Areia Santa Rita Ltda. - Extração de areia e cascalho para
utilização imediata na construção civil - Caldas/MG - PA/Nº 3642/2020.
CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2. Mineração 2R Ltda.
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil - Wenceslau Braz/MG - PA/Nº 3963/2020. CONCEDIDA COM
CONDICIONANTES.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1. Joicimara Aparecida da Silva - Fabricação de móveis de madeira,
e/ou seus derivados, com pintura e/ou verniz - Prados/MG - PA/Nº
4135/2020. 2. Jose Roberto de Freitas - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime de confinamento
- Elói Mendes/MG - PA/Nº 4133/2020. 3. Laticínios Conceição das
Pedras Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de
leite fluido - Conceição das Pedras/MG - PA/Nº 4125/2020. 4. Claudio Isamu Okada - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Madre de Deus de
Minas/MG - PA/Nº 4124/2020. 5. Premium Adesivos Industria Química Ltda. - Produção de substâncias químicas e de produtos químicos
inorgânicos, orgânicos, organo-inorgânicos, exceto produtos derivados do processamento do petróleo, de rochas oleígenas, do carvão-depedra e da madeira - Capetinga/MG - PA/Nº 4123/2020. 6. Claudinei
Custodio da Costa - Fabricação de móveis de metal com tratamento
químico superficial e/ou pintura - Passos/MG - PA/Nº 4093/2020. 7.
João Osvaldo Leal - Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura
anual, viveiricultura e cultura de ervas medicinais e aromáticas) - Ipuiúna/MG - PA/Nº 4134/2020. 8. Indústria de Laticínios Carvalhal Ltda.
- Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido
- Três Corações/MG - PA/Nº 4147/2020. 9. Luiz Claret Ribeiro Zanateli - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil - Conceição do Rio Verde/MG - PA/Nº 4153/2020. 10. Eduardo Mourão Guedes - Formulação de adubos e fertilizantes - Alfenas/
MG - PA/Nº 4168/2020. 11. Safra Indústria e Comércio de Fertilizantes de Alfenas Ltda. - Formulação de adubos e fertilizantes - Alfenas/
MG - PA/Nº 4173/2020. 12. Adenildo Araújo do Nascimento Hortifruti
- Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem,
secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento
de sementes - Caldas/MG - PA/Nº 4174/2020. 13. Serviço Autônomo
de Água e Esgoto - ETA Antônio Porto - Estação de tratamento de água
para abastecimento - Passos/MG - PA/Nº 4175/2020. 14. Serviço Autônomo de Água e Esgoto - ETA Otalírio da Silveira - Estação de tratamento de água para abastecimento - Passos/MG - PA/Nº 4176/2020. 15.
Megacabos Indústria e Comércio de Cabos Especiais Ltda. - Produção
de fios e arames de metais e de ligas de metais não-ferrosos, inclusive
fios, cabos e condutores elétricos, sem fusão, em todas as suas modalidades - Cachoeira de Minas/MG - PA/Nº 4178/2020. 16. José Antônio
Ferreira Extração de Areia - Extração de areia e cascalho para utilização
imediata na construção civil - Santana do Jacaré e Campo Belo/MG PA/Nº 4183/2020. 17. Passos Recap Ltda. - Recauchutagem de pneumáticos - Passos/MG - PA/Nº 4188/2020. 18. João Rubens de Sousa
Junior & Cia Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Areado/MG
- PA/Nº 4192/2020. 19. Auto Posto Skinão Ltda. - Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Lavras/MG - PA/Nº 4193/2020. 20. Universo Conexões Ltda. - Produção de fundidos de metais não-ferrosos, inclusive
ligas, sem tratamento químico superficial e/ou galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem - Poços de Caldas/MG - PA/Nº 4195/2020.
21. Armazéns Gerais Delfinópolis Ltda. - Beneficiamento primário de
produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação e/ou tratamento de sementes - Delfinópolis/
MG - PA/Nº 4199/2020. 22. Agroindústria São Sebastião da Bela Vista
Ltda. - Fabricação de produtos de laticínios, exceto envase de leite
fluido - São Sebastião da Bela Vista/MG - PA/Nº 4203/2020. 23. Nubia
Helena Silva Camargo Nogueira - Fabricação de vinagre, conservas e
condimentos - Cambuí/MG - PA/Nº 4210/2020. 24. Auto Posto Titoneli Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento,
instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e
postos revendedores de combustíveis de aviação - São Lourenço/MG
- PA/Nº 4231/2020.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
A Diretora Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Sul de
Minas no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação
Semad/Supram Sul nº 01, de 30 de dezembro de 2019 e demais normas
específicas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo indeferimento:
1. Murilo da Silveira Coelho - Culturas anuais, semiperenes e perenes,
silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - São João
Batista do Glória/MG. PA/Nº 4043/2020. Motivo: Por se tratar de regularização com ampliação da atividade em 250,00 ha e incidência do critério locacional: Localização prevista em Unidade de Conservação de
Proteção Integral (Parque Nacional Serra da Canastra) - peso 2, resultando na modalidade de licenciamento ambiental convencional - LAC2.
2. Posto de Combustíveis Floresta Ltda. - Postos revendedores, postos
ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação - Itaú de Minas/MG. PA/Nº 4069/2020. Motivo: Ausência da
outorga de captação de água em poço tubular, fonte de abastecimento
para o empreendimento.
(a) Daniella Florentino Costa. Diretora Regional
de Administração e Finanças da Superintendência
Regional de Meio Ambiente do Sul de Minas.
05 1405708 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
1- Stella Mineração LTDA – Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Gouveia/MG. PA nº 4249/2020.
2- J M Transportes e Comércio LTDA - Extração de areia e cascalho
para utilização imediata na construção civil – Itamarandiba/MG. PA
nº 4250/2020.
3- Mineração Vale do Sol LTDA - Lavra a céu aberto – rochas ornamentais e de revestimento – Rio Vermelho/MG. PA n° 4251/2020.
(a) Cândida Cristina Barroso de Vilhena. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha.
05 1405443 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010052213280114.