TJMG 06/10/2020 - Pág. 7 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.784, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Luiz Carlos Soares Junior, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 038895575-79, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AK00071211, lavrado em 11/05/2018, e processo administrativo n.º 260/2019, instaurado em 31/08/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.785, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jairo Vieira de Morais, titular da Carteira Nacional
de Habilitação (CNH) registro n.º 044305332-54, categoria “B”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AK00136499, lavrado em 25/06/2018, e processo administrativo n.º 230/2019, instaurado em 02/08/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.786, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Warley Junio da Mata, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 021879809-00, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AK00099198, lavrado em 11062018, e processo administrativo n.º 228/2019, instaurado em 02/08/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.787, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Jose de Almeida, titular da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH) registro n.º 030910255-53, categoria “D”, expedida
pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do artigo
263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu
o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme
AIT n.º AM00300916, lavrado em 02/01/2019, e processo administrativo n.º 263/2019, instaurado em 02/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.788, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Ulisses Galvao Carvalhais Pereira, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 004495432-58, categoria “AB”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista
no inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM00622185, lavrado em 28/05/2019, e
processo administrativo n.º 268/2019, instaurado em 20/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 16/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.789, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Adilson Alcino da Silva, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 009129633-00, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que
instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que,
conforme AIT n.º AM00404679, lavrado em 26/05/2019, e processo
administrativo n.º 269/2019, instaurado em 20/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.790, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Eduardo Barbosa de Oliveira Freitas, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 046844247-32, categoria “A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AF01030476, lavrado em 11/12/2017, e
processo administrativo n.º 270/2019, instaurado em 20/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 15/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.791, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Eduardo Barbosa de Oliveira Freitas, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 046844247-32, categoria “A”, expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no
inciso I do artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de
1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em
vista que, conforme AIT n.º AM0353897, lavrado em 27/05/2019, e
processo administrativo n.º 271/2019, instaurado em 20/10/2019, conduziu veículo automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 18/V;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
PORTARIA N.º 1.792, DE 01 DE OUTUBRO DE 2020
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais (Detran-MG),
órgão executivo de trânsito estadual e integrante da estrutura da Polícia
Civil do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, e:
Considerando que Denis Cristhian de Sousa, titular da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) registro n.º 033302394-33, categoria “AB”,
expedida pelo Detran-MG, incorreu na situação prevista no inciso I do
artigo 263 da lei federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), tendo em vista que, conforme AIT n.º AF0175911, lavrado em 02/06/2017, e processo administrativo n.º 126/2019, instaurado em 20/04/2019, conduziu veículo
automotor com seu direito de dirigir suspenso;
Considerando que se acha suficientemente demonstrada a situação prevista no inciso I do artigo 263 do CTB;
Considerando o relatório elaborado pela Comissão Processante, acostado às fls. 14/v;
Resolve:
Art. 1º Cassar, nos termos do inciso V do art. 256, combinado com
inciso I e § 2º do art. 263, ambos do CTB, a CNH do (a) condutor (a),
sendo que somente poderá requer sua reabilitação depois de submeter-se a todos os exames necessário à habilitação, na forma estabelecida
pela Resolução 723/2018 do CONTRAN, decorridos 2 (dois) anos da
cassação;
Art. 2º Recolher o documento de habilitação do (a) condutor (a), como
medida administrativa prevista no inciso III do artigo 269 do CTB, para
cumprimento da penalidade descrita no artigo anterior;
Art. 3º Determinar que seja feita a detração no prazo de suspensão, do
período de recolhimento anterior a esta, em caso de ter sido feita restituição provisória do documento de habilitação, conforme previsto na
Portaria nº. 65.613 de 4 de março de 1999 do DETRAN/MG;
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do efetivo recolhimento do documento de
habilitação.
05 1405738 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
PAGAMENTO DE PESSOAL
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
Registra afastamento preliminar à aposentadoria, nos termos do § 24º
do art.36 da CE/1989, aos seguintes servidores:
Masp.276.188-0, Paulo Roberto Santos, a partir de 30/09/2020, aposentadoria integral.
GRATIFICAÇÃO
DE
INCENTIVO
AO
EXERCÍCIO
CONTINUADO- CONCESSÃO
Concede gratificação de incentivo ao exercício continuado, com base
no art.118, da Lei Complementar nº129 de 08/11/2013, aos seguintes
servidores:
Masp.951.394-6, Catúlio Mácio Souza Gusmão, a partir de
25/09/2020.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO AO EXERCÍCIO CONTINUADORETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado no MG de 22/08/2020.
Masp.367.843-0, Sandra Maria Abreu Alvim.
Onde se lê: a partir de 20/04/2014.
Leia-se: a partir de 20/05/2014.
Retifica o ato publicado no MG de 30/06/2018.
Masp.457.780-5, Cibele Molinari.
Onde se lê: a partir de 18/06/2018.
Leia-se: a partir de 04/06/2014.
FÉRIAS PRÊMIO – CONVERSÃO EM ESPÉCIE
Converte férias Prêmio em espécie, nos termos do art. 117 do ADCT da
CE/1989 e artigo 1º, § 1º, inciso I do Decreto 44.391 para vigência na
data de aposentadoria dos servidores:
Masp.276.306-8, Vander Luiz dos Santos, 06 meses, sendo: 03 meses
do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.293.895-9, Marcus Vinicius Soares, 09 meses, sendo: 03 meses
do 1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.297.803-9, Pedro Maron Leitão, 08 meses, sendo: 02 meses do
1ºqq, 03 meses do 2ºqq e 03 meses do 3ºqq.
Masp.340.496-9, Wingride Lamar Silva, 02 meses e 01 dia, sendo: 01
dia do 1ºqq e 02 meses do 2ºqq.
Masp.340.983-6, Odson Martins de Aguiar, 03 meses e 02 dias, sendo:
02 dias do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.341.298-8, Warley Djane Goddard Borges, 03 meses referentes
ao 2ºqq.
Masp.341.701-1, Marco Aurélio Braz Estevez, 03 meses referentes ao
2ºqq.
Masp.341.907-4, Erus Santos do Patrocínio, 03 meses referentes ao
2ºqq.
Masp.342.391-0, Roberto Toshio Kawahara, 06 meses, sendo: 03 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.349.233-7, Enock Lopes Campos, 05 meses, sendo: 02 meses do
1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.366.501-5, Gloria Maria de Almeida, 05 meses, sendo: 02 meses
do 1ºqq e 03 meses do 2ºqq.
Masp.386.132-5, Aloma Vasconcelos Teixeira de Souza, 03 meses referentes ao 1ºqq.
Masp.386.144-0, Cássia Tavares Dias, 03 meses referentes ao 1ºqq.
Masp.457.905-8, Rita de Cássia Gomes Vieira, 03 meses referentes ao
1ºqq.
Masp.546.627-1, Claudirene de Souza Lacerda, 02 meses referentes
ao 1ºqq.
Masp.844.249-3, Maria Aparecida Otoni dos Santos, 03 meses referentes ao 1ºqq.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO-CONCESSÃO
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989,
aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.340.534-7, Mauro Lucio Ribeiro de Carvalho, 6ºqq a partir de
29/07/2020.
Masp.341.681-5, Junio Antônio Rosa, 6ºqq a partir de 28/07/2020.
Masp.342.364-7, Marco Antônio Galvão Albino, 6ºqq a partir de
11/07/2020.
Masp.342.496-7, Tânia Lucy Russo de Vasconcelos, 7ºqq a partir de
19/06/2020.
Masp.370.768-4, Nubia Mara Bossenele, 6ºqq a partir de 22/07/2020.
Masp.386.279-4, Sandra Cristina Gomes Martins, 5ºqq a partir de
21/07/2020.
Masp.386.323-0, Suzana Cardoso de Souza Rocha, 5ºqq a partir de
21/07/2020.
Masp.546.912-7, Claudinei Paula de Souza, 6ºqq a partir de
06/07/2020.
QUINQUÊNIO ADMINISTRATIVO-RETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado no MG de 24/04/1999.
Masp.274.926-5, Jorge Antônio Pereira de Mello.
Onde se lê: 3ºqq a partir de 11/02/1999;
Leia-se: 3ºqq a partir de 15/02/1999.
Retifica o ato publicado no MG de 09/03/2004.
Masp.274.926-5, Jorge Antônio Pereira de Mello.
Onde se lê: 4ºqq a partir de 02/01/2004;
Leia-se: 4ºqq a partir de 06/01/2004.
Retifica o ato publicado no MG de 07/02/2009.
Masp.274.926-5, Jorge Antônio Pereira de Mello.
Onde se lê: 5ºqq a partir de 30/12/2008;
Leia-se: 5ºqq a partir de 04/01/2009.
Retifica o ato publicado no MG de 19/03/2014.
Masp.274.926-5, Jorge Antônio Pereira de Mello.
Onde se lê: 6ºqq a partir de 29/12/2013;
Leia-se: 6ºqq a partir de 03/01/2014.
Retifica o ato publicado no MG de 21/02/2019.
Masp.274.926-5, Jorge Antônio Pereira de Mello.
Onde se lê: 7ºqq a partir de 28/12/2018;
Leia-se: 7ºqq a partir de 02/01/2019.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO-CONCESSÃO
Concede adicional por tempo de serviço, nos termos do art.113 do
ADCT da CE/1989, c/c XIV do art.37 da CR/1988, aos servidores:
Masp.340.534-7, Mauro Lucio Ribeiro de Carvalho, a partir de
29/07/2020.
Masp.341.681-5, Junio Antônio Rosa, a partir de 28/07/2020.
Masp.342.364-7, Marco Antônio Galvão Albino, a partir de
11/07/2020.
Masp.370.768-4, Nubia Mara Bossenele, a partir de 09/02/2017.
Masp.386.279-4, Sandra Cristina Gomes Martins, a partir de
21/07/2020.
Masp.386.285-1, Shirley Rodrigues da Silva, a partir de 20/07/2020.
Masp.386.323-0, Suzana Cardoso de Souza Rocha, a partir de
21/07/2020.
Masp.546.912-7, Claudinei Paula de Souza, a partir de 06/07/2020.
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO-RETIFICAÇÃO
Retifica o ato publicado no MG de 19/03/2014.
Masp.274.926-5, Jorge Antônio Pereira de Mello.
Onde se lê: a partir de 29/12/2013;
Leia-se: a partir de 03/01/2014.
terça-feira, 06 de Outubro de 2020 – 7
ABONO DE PERMANÊNCIA-CONCESSÃO
Concede abono permanência com base no § 19 do art. 40 da Constituição Federal de 1988, com redação pela Emenda Constitucional nº
41/2003, aos servidores:
Masp.341.993-4, Sônia Maria Gualberto, a partir de 01/10/2020.
Belo Horizonte, 02 de outubro de 2020, Seção de
Aposentadoria da Diretoria de Administração e Pagamento
de Pessoal da Polícia Civil de Minas Gerais.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por cinco dias, aos servidores:
Masp 1.256.293-0, João Carlos de Souza Pires Junior, a partir de 18
de setembro de 2020
Masp 1.174.221-0, Henrique Teodoro Braga da Silva, a partir de 22 de
setembro de 2020
Masp 1.188.611-6, Rafael da Silva Herrera, a partir de 22 de setembro de 2020
Masp 1.234.088-1, Lucas Gabriel Pereira Silva, a partir de 04 de setembro de 2020
Masp 1.330.654-3, Thiago Henrique do Nascimento Moreira, a partir
de 22 de setembro de 2020
LICENÇA PATERNIDADE
Concede Licença Paternidade nos termos do inciso XIX do art. 7º, c/c o
§ 3º, do artigo 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da CR/1988,
por quatro dias, ao servidor:
Masp 1.188.805-4, Felipe Nogueira Martins de Carvalho, a partir de 10
de setembro de 2020
LICENÇA MATERNIDADE
Concede Licença Maternidade, nos termos do art. 17º da Lei Complementar 64, de 25 de março de 2002, por 120 (cento e vinte) dias, com
prorrogação por mais 60 (sessenta) dias conforme Lei n°18.879, de 27
de maio de 2010, à servidora:
Masp 1.413.823-4, Ester Pereira Silva Santos, a partir de 01 de setembro de 2020
Masp 1.256.851-5, Dalilla Alves dos Santos, a partir de 20 de setembro de 2020
Masp 1.128.840-4, Aline Brito de Oliveira, a partir de 21 de setembro de 2020
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO
Concede afastamento por motivo de Casamento, nos termos da alínea “a” do art. 201 da Lei nº 869 de 05/07/1952, por oito dias, aos
servidores:
Masp 1.435.795-8, Eduardo Carvalho de Souza, a partir de 18 de
setembro de 2020
Masp 1.352.565-4, Brina Lúcia Nascimento Ferreira, a partir de 22 de
setembro de 2020
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO
Concede afastamento por motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201 da Lei nº 869, de 5/07/1952, por oito dias, aos servidores:
Masp 1.112.975-6, Thiago Zacarias Del Maestro, a partir de 9 de setembro de 2020
Masp 349.121-4, Silvio Eduardo Cotta, a partir de 18 de setembro de
2020
Masp 349.942-3, Evandro Francisco Bessa, a partir de 17 de setembro de 2020
Masp 1.412.530-6, Lidia Arruda Reis, a partir de 9 de setembro de
2020
ALTERAÇÃO DE NOME
Altera o(s) nome(s), à vista de documentos apresentados, dos (as) servidores (as):
Masp 1.352.565-4, Brina Lúcia Nascimento Ferreira, para Brina Lúcia
Nascimento Ferreira Sizenando
Roberto Alves Barbosa Junior
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
05 1405733 - 1
PORTARIA N.º 175/CGPC/2020
O Corregedor-Geral de Polícia Civil, no uso de suas atribuições legais,
no exercício de suas funções, e
Considerando que o Processo Administrativo nº 184.274/2017, instaurado por força da Portaria nº 363/CGPC/2016, datada de 14/12/16, e
publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 16/12/16,
ainda se encontra em fase de instrução;
Considerando, finalmente, os motivos apontados nos autos;
Resolve:
I – Designar o Dr. Fábio Silva Tasca, Delegado Geral de Polícia, Masp
386.038-4, servidor estável e em exercício na Corregedoria-Geral de
Polícia Civil, para substituir a Dr.ª Maria Isabella Bovalente Santo de
Morais, Delegada de Polícia, Nível Especial, Masp 1.188.506-8 como
Presidente da Comissão Especial Processante, instituída pela Portaria
nº 363/CGPC/2016, datada de 14/12/16, e publicada no Diário Oficial
do Estado de Minas Gerais em 16/12/16, que determinou a instauração
do Processo Administrativo em desfavor dos acusados, G.H.S.C., Delegado de Polícia Titular, Masp 1.237.857-6; E.P.C., Investigador de Polícia, Nível Especial, Masp 341.239-2 e F.O.Q., Investigador de Polícia ,
Nível I, Masp 1.174.312-7.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 01 de outubro de 2020.
Luiz Carlos Ferreira
Delegado Geral de Polícia
Corregedor-Geral de Polícia Civil
05 1405731 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO Nº 381/2020 - TORNA SEM EFEITO os atos abaixo descritos,
por terem sido publicados indevidamente:
MASP
NOME
Ato
Publicação
1017338-3 MAURO TEIXEIRA DE MELO 375/2020 03-10-2020
1017338-3 MAURO TEIXEIRA DE MELO 376/2020 03-10-2020
1017338-3 MAURO TEIXEIRA DE MELO 377/2020 03-10-2020
ATO Nº 382/2020 - DISPENSA, nos termos do Decreto 46.548, de 27
de junho de 2014, da Gratificação por Atividade de Fiscalização Agropecuária - GAFISA, GAFA, IM 903, o servidor MAURO TEIXEIRA
DE MELO, masp 1017338-3, cargo efetivo de FISCAL AGROPECUÁRIO, por motivo de sua aposentadoria.
ATO Nº 383/2020 - CONVERTE férias prêmio em espécie, nos termos
do artigo 117 do ADCT da CE/1989, ao servidor MAURO TEIXEIRA
DE MELO, masp 1017338-3, cargo efetivo de FISCAL AGROPECUÁRIO, referente ao saldo de 06 (seis) meses a partir de 01-10-2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201005221328017.