TJMG 22/10/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 22 de Outubro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
Comitê Extraordinário COVID-19
Presidente: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 95, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Revoga as Deliberações do Comitê Extraordinário
COVID-19 que menciona.
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19,no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6
de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
DELIBERA:
produzidos:
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Art. 1º – Ficam revogados os seguintes atos normativos, sem prejuízo dos efeitos por eles
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
I – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 33, de 14 de abril de 2020;
II – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 61, de 24 de junho de 2020;
III – Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 64, de 8 de julho de 2020.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor da data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2020.
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
RONALDO CESAR ANTUNES DE OLIVEIRA
Coordenador Especial da Consultoria Técnico-Legislativa
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
IGOR MASCARENHAS ETO
Secretário de Estado de Governo
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 96, de 21 de
outubro de 2020)
de 2020)
ÍNDICE
MÁRIO LÚCIO ALVES DE ARAÚJO, General
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
WAGNER PINTO DE SOUZA
Chefe da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
“ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
DESCRIÇÃO:
Onda vermelha:
Serviços essenciais (maior restrição de atividade socioeconômica);
Onda amarela:
Serviços não essenciais (média restrição de atividade socioeconômica);
Onda verde:
Serviços não essenciais com maior risco (menor restrição de atividade socioeconômica).
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
MACRORREGIÃO
CLASSIFICAÇÃO
ANTERIOR
RECLASSIFICAÇÃO (DE
24/10/2020 A 31/10/2020)
Centro
Onda verde
Onda verde
Centro-Sul
Onda verde
Onda verde
Jequitinhonha
Onda verde
Onda verde
Leste
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Leste-Sul
Onda amarela
Onda amarela
Nordeste
Onda amarela
Onda amarela
Noroeste
Onda verde
Onda verde
Norte
Onda verde
Onda verde
Oeste
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Sudeste
Onda verde
Onda verde
Sul
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Triângulo-Norte
Onda verde
Onda amarela (regressão de fase)
Triângulo-Sul
Onda verde
Onda amarela (regressão de fase)
Vale do Aço
Onda amarela
Onda amarela
”.
21 1411164 - 1
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 96, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o Anexo da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova
a reclassificação das fases de abertura das macrorregiões
de saúde previstas no Plano Minas Consciente e dá outras
providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março
de 2020, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, e nº 5.554, de 17 de
julho de 2020,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº
45, de 13 de maio de 2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 21 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
MATEUS SIMÕES DE ALMEIDA
Secretário-Geral
RONALDO CESAR ANTUNES DE OLIVEIRA
Coordenador Especial da Consultoria Técnico-Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
EXPECTATIVA DE
PROGRESSÃO OU DE
REGRESSÃO DE FASE
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 306/2020
Dispõe sobre a prorrogação das Resoluções 290/2020, 291/2020 e
303/2020
O DEFENSOR PÚBLICO GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III e
XII, e com fundamento nos artigos 59, caput, e parágrafo único, e 71,
caput e §1º, todos da Lei Complementar Estadual n. 65/2003; considerando a necessidade de dinamizar os processos de remoção dos(as)
Defensores(as) Públicos(as); considerando o interesse em garantir a
continuidade, qualidade e eficiência do serviço; considerando inconsistência ocorrida na rede da Defensoria Pública, impedindo o encerramento do processo de remoção no prazo previsto na Resolução n.
303/2020, RESOLVE:
Art. 1º. Reabrir o sistema de Remoções Dinâmicas, no dia 22 de outubro de 2020, no período de 08h às 11h59min, sendo este o prazo final
para requerimento de remoção voluntária.
Art. 2º. Permanecem em vigor as demais disposições das Resoluções n.
290/2020 e 291/2020.
Art. 3º. Esta resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
21 1411117 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 424/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI, ‘e’,
da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa a
Defensora Pública LUANA LAGARES CÔRTES COSTA, MADEP nº
716-D/MG, para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação, cooperar na 1ª Defensoria Pública dos Juizados
– Juizado Especial da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas
que envolvem direito de saúde, nos moldes do disposto na Resolução
n. 299/2020, com início em 26 de outubro de 2020 e com previsão de
término em 02 de fevereiro de 2021; e a Defensora Pública ADRIANA
NEWMANN FRANCA LIMA, MADEP nº 177-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação,
cooperar na 1ª Defensoria Pública dos Juizados – Juizado Especial
da Fazenda Pública, exclusivamente nas demandas que não envolvem
direito de saúde, nos moldes do disposto na Resolução n. 300/2020, com
início em 26 de outubro de 2020 e com previsão de término em 02 de
fevereiro de 2021.
Belo Horizonte, 21 de outubro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201021222616013.
21 1411127 - 1