TJMG 23/10/2020 - Pág. 29 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 23 de Outubro de 2020 – 29
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ATOS DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
PENSÕES POR MORTE
Concede, nos termos da Decisão Judicial, a inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
45042-1
Marieta Leite da Silva
Jussara Leite Lopes Moreira
Data de Vigência
17/05/2016
Protocolo
05/07/2016
Concede, nos termos da Decisão Judicial, inclusão no rol de beneficiários da pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
25617-0
Maria da Luz Miranda Rosa Alves
Gilson Geraldo Alves
61199-9
Sebastiao Batista Lopes
Patrícia Amália Ferreira
Data de Vigência
25/01/2013
16/10/2020
Protocolo
19/02/2013
16/10/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red.
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
73615-5
Jose de Melo Filho
73616-3
Walter de Mello
73617-1
Jose Carlos Duarte Barcellos
73620-1
Jose Alcino da Silva
73621-0
Maria Helena Zapparoli
73623-6
Joao Teotônio Pereira
73624-4
Geraldo Augusto Oliveira
73626-0
Edson Nilson de Assis
73629-5
Rita de Cassia Brum Gomes
73630-9
Helena Rita de Jesus Moreira
73631-7
Antônio Caetano de Sousa
73632-5
Jose Antônio da Silveira
73633-3
Ana Maria de Moura Leite Resende
Data de Vigência
03/09/2020
08/08/2020
30/06/2020
11/09/2020
19/03/2020
06/07/2020
09/09/2020
22/09/2020
15/09/2020
02/08/2020
02/08/2020
25/07/2020
14/09/2020
da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
Beneficiário (s)
Raimunda Carvalho de Melo
Leda Marcia de Oliveira Mello
Maria Leal Barcellos
Messias Maria da Silva
Hélio Zapparoli
Agar Batista de Araujo
Vera Lucia Augusto Oliveira
Maria Rita Pacheco de Assis
Antônio Gomes de Sousa
Jose Custodio Moreira
Ana Maria de Lacerda e Sousa
Maria de Lourdes Costa Silveira
Estevam Gazola de Resende
Protocolo
16/10/2020
15/10/2020
15/10/2020
19/10/2020
16/10/2020
19/10/2020
19/10/2020
19/10/2020
19/10/2020
19/10/2020
19/10/2020
19/10/2020
19/10/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, I, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. 4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, EC 70/12, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73628-7
Rogerio Santos Morais
Ana Lucia Neves Morais
15/09/2020
19/10/2020
73634-1
Miralda Maria Botelli de Almeida
Augusto Cesar Teixeira Fagundes
06/08/2020
20/10/2020
Concede, nos termos do Art. 40, § 7º, II, da CF/88, C/ Red. da EC 41/03, C/C Art. 2º da Lei 10.887/04, C/C Art. .4º e 6º da LC 64/02 e Decreto
42.758/02, benefícios de pensão por morte a:
Nº Benefício
Instituidor
Beneficiário (s)
Data de Vigência
Protocolo
73635-0
Luiza Benedita Salustiano Evangelista da Silva
Nivaldo Evangelista da Silva
15/09/2020
19/10/2020
- a Resolução SES/MG nº 7.156, de 15 de Julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.157, de 15 de Julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos
Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.176, de 31 de Julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.178, de 31 de Julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos
Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.179, de 03 de Agosto de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de
Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.181, de 05 de Agosto de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos
Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.182, de 05 de Agosto de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona; e
- a necessidade de reforço financeiro para a manutenção e ampliação do acesso da população às ações e serviços de saúde;
RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o prazo de apresentação dos Planos de Trabalho de Aplicação de Recursos previstos nas Resoluções SES/MG 6.820/2019,
6.821/2019, 6.822/2019, 6.829/2019, 6.830/2019, 6.831/2019. 7097/2020, 7098/2020, 7.110/2020, 7.111/2020, 7.112/2020, 7.113/2020, 7.120/2020,
7.132/2020, 7.133/2020, 7.134/2020, 7.137/2020, 7.141/2020, 7.155/2020, 7.156/2020, 7.157/2020, 7.176/2020, 7.178/2020, 7.179/2020, 7.181/2020
e 7.182/2020, prorrogando-o até 15 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Os Planos de Trabalho de Aplicação de Recursos previstos nas Resoluções citadas no art. 1º deverão ser preenchidos conforme anexo
único desta Resolução, assinados pelo Gestor do Fundo Municipal de Saúde e inseridos no SIG-RES no repositório de documentos da Resolução que
autorizou o respectivo repasse de recursos até a data limite prevista no art. 1º.
Art. 3º – Os beneficiários que inseriram os Planos de Trabalho de Aplicação de Recursos anteriormente a data da publicação desta Resolução deverão
executar os recursos conforme o Plano que fora apresentado.
Art 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7271, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
INDICADOR E META
Indicador: Execução do Plano de Trabalho apresentado nos moldes da Resolução SES/MG nº ___/______ (preencher com os dados da Resolução
SES/MG que autorizou o repasse
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar ações de saúde pública em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Ação Orçamentária que
deu origem ao repasse.
Indicador: Cumprir o Plano de Trabalho apresentado.
Descrição:
Plano de Trabalho – Execução dos Recursos – Resolução SES/MG nº ___/______ (preencher com os dados da Resolução SES/MG que autorizou
o repasse
Marcus Vinicius de Souza
Presidente do Ipsemg
CNES da Entidade a ser Beneficiada
22 1411627 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
Secretário: Carlos Eduardo Amaral Pereira da Silva
Expediente
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7271, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera prazo para apresentação e assinatura de Plano de Trabalho de Aplicação de Recursos das Resoluções SES/MG que cita.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição prevista no art. 93, § 1º, inciso III da Constituição do Estado
de Minas Gerais, nos incisos I e II do art. 46 da Lei Ordinária Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Constituição do Estado de Minas Gerais, em seu art. 160;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198, da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios
de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo; revoga dispositivos das Leis nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências;
- a Lei Federal nº 9.504, de 30 de Setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual nº 23.364, de 25 de julho de 2019, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e a execução da lei orçamentária para o exercício de 2020;
- a Lei Estadual nº 23.579, de 16 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020,
- a Lei Estadual nº 23.632, de 2 de abril de 2020, que cria o Programa de Enfrentamento dos Efeitos da Pandemia de Covid-19, autoriza a abertura de
crédito especial ao Orçamento Fiscal do Estado em favor das unidades orçamentárias que especifica e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do
Sistema Único de Saúde – SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual nº 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, que declara SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020;
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de Calamidade Pública decorrente da pandemia causada pelo agente
Coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 6.820, de 30 de Agosto de 2019, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos
Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.821, de 30 de Agosto de 2019, que dispõe sobre a transferência de recursos financeiros de investimento da Secretaria de
Estado de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.822, de 30 de Agosto de 2019, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona.;
- a Resolução SES/MG nº 6.829, de 29 de Novembro de 2019, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e
serviços de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 6.830, de 28 de Novembro de 2019, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benecio dos Fundos Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 6.831, de 28 de Novembro de 2019, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado
de Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências.
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos
da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das
vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº.05;
- a Resolução SEGOV nº 743, 31 de janeiro de 2020, que dispõe sobre procedimentos e prazos para a execução das emendas parlamentares individuais, de blocos e de bancadas à Lei Orçamentária Anual de 2020, com vistas ao atendimento do disposto nos arts. 160 e 160-A da Constituição
do Estado;
- a Resolução SEGOV nº 751, de 08 de abril de 2020, que regulamenta o disposto nos arts. 6º e 7º da Lei nº 23.632, de 2 de abril de 2020;
- a Resolução SES/MG nº 7.097, de 08 de Maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.098, de 08 de Maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos
Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.110, de 20 de Maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.111, de 20 de Maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos
Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.112, de 20 de Maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de
Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
-a Resolução SES/MG nº 7.113, de 29 de Maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.120, de 29 de Maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos
Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.132, de 17 de Junho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.133, de 17 de Junho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento em benefício dos Fundos
Municipais de Saúde que menciona, destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para a expansão e consolidação do Sistema
Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.134, de 17 de Junho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de
Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG nº 7.137, de 22 de Junho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.141, de 29 de Junho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros para reforço do custeio das ações e serviços
de saúde de estabelecimentos de saúde e municípios de Minas Gerais que menciona;
- a Resolução SES/MG nº 7.155, de 15 de Julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de
Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
Item/Serviço/Bem
adquirido
a
ser Valor de Mercado
Ação Orçamentária
Objetivo/ Finalidade
Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Plano de Trabalho.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
Periodicidade de avaliação: Anual, conforme o disposto na Resolução SES/MG nº 4.606/2014.
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
22 1411646 - 1
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7270, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
Estabelece nova especificação para o item “AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO PICKUP 4X4”, a ser adquirido com os recursos previstos nas Resoluções SES/MG n.º 7.112, de 20 de maio de 2020; n.º 7.134, de 17 de junho de 2020; n.º 7.155, de 15 de julho de 2020; e n.º 7.179,
de 3 de agosto de 2020.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das suas atribuições legais, que lhe conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio de 2019, e considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização
e o funcionamento dos serviços correspondentes;
- a Lei Complementar Federal n.º 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o §3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três)
esferas de governo; revoga dispositivos das Leis nºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;
- a Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/SUS e
sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e
contratos da Administração pública e dá outras providências;
- a Lei Federal 9.504, de 30 de setembro de 1997, que estabelece normas para as eleições;
- a Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância
internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
- a Lei Estadual n.º 13.317, de 24 de setembro de 1999, que contém o Código de Saúde do Estado de Minas Gerais;
- a Lei Estadual n.º 23.579, de 15 de janeiro de 2020, que estima as receitas e fixa as despesas do Orçamento Fiscal do Estado de Minas Gerais e do
orçamento de Investimento das Empresas Controladas pelo Estado para o exercício financeiro de 2020;
- o Decreto Federal n.º 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização
do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
- o Decreto Estadual n.º 45.468, de 13 de setembro de 2010, que dispõe sobre as normas de transferência, controle e avaliação das contas de recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde;
- o Decreto NE nº 113, de 15 de março de 2020, que declara situação de emergência em Saúde Pública no Estado em razão de surto de doença respiratória – 1.5.1.1.0 – Coronavírus e dispõe sobre as medidas para seu enfrentamento, previstas na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020
- o Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de março de 2020, que reconhece o estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente
coronavírus (COVID-19);
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos recursos
financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES;
- a Resolução SES/MG nº 7.094, de 29 de abril de 2020, que define as regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 05, de 24 de janeiro de 2020, que Regulamento do Cadastro Geral de Convenentes;
- a Resolução Conjunta SEGOV/SECGERAL/AGE nº 01, de 30 de janeiro de 2020, que divulga normas eleitorais aplicáveis aos agentes públicos
da Administração Pública direta e indireta do Poder Executivo estadual e recomenda as cautelas administrativas e funcionais para a observância das
vedações e o integral cumprimento das disposições legais em face das eleições municipais do ano de 2020;
- a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº 06, de 31 de março de 2020, que altera a Resolução Conjunta SEGOV/CGE nº. 05;
- a Resolução SES/MG n.º 7.112, de 20 de maio de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de
Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG n.º 7.134, de 17 de junho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de
Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
- a Resolução SES/MG n.º 7.155, de 15 de julho de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de
Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS); e
- a Resolução SES/MG n.º 7.179, de 3 de agosto de 2020, que autoriza o repasse de recursos financeiros de investimento da Secretaria de Estado de
Saúde a municípios, destinados à aquisição de veículos para a expansão e consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS);
RESOLVE:
Art. 1º – Estabelecer nova especificação para o item “AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES REMOÇÃO PICKUP 4X4”, a ser adquirido pelos Municípios beneficiados com esse tipo de veículo, conforme indicado nas Resoluções SES/MG n.º 7.112, de 20 de maio de 2020; n.º 7.134, de 17 de junho
de 2020; n.º 7.155, de 15 de julho de 2020; e n.º 7.179, de 3 de agosto de 2020, que passa a ser aquela prevista no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 22 de outubro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7270, DE 22 DE OUTUBRO DE 2020
COMPLEMENTAÇÃO DA
ESPECIFICAÇÃO
VALOR (R$)
ESPECIFICAÇÃO
Veículo tipo pick-up cabine simples, comtração
4x4, zero km, air-bag paraos ocupantes da cabine,
freioa.b.s.nas quatro rodas, modelo do ano da con- 0KM, FABRICADO, NO MAXIMO,
ou do ano posterior, adaptado paraambu- HA 6 (SEIS) MESES, COM TODOS
AMBULÂNCIA TIPO A SIMPLES tratação
lância de simples remoção, implementado com- OS ACESSORIOS MINIMOS OBRI185.000,00
REMOÇÃO PICKUP 4X4
baú de alumínio ou de plástico resistente defibra GATORIOS, CONFORME LEGISde vidro,adaptado comportas traseiras. Com capa- LACAO EM VIGOR.
cidade mínima de carga 1.000 kg motor; potência
mínima100 cv
ITEM
22 1411645 - 1
ERRATA DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7245,
DE 06 DE OUTUBRO DE 2020
Onde se lê: Art.2°, inciso I – obrigatoriamente, pela Chefia Imediata
do servidor avaliado ou por aquele a quem for atribuída delegação de
competência; e
Leia-se: Art.2°, inciso I – obrigatoriamente, 1 (um) membro indicado
pela Chefia Imediata do servidor avaliado ou por aquele a quem for atribuída delegação de competência; e
22 1411657 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 367670-7, LANDELINA CELIA SOUZA PINTO
SILVA, por 6 mês (es) referente ao 3º, 4º, 6º e 7º quinquênio, a partir de
03/11/2020; MASP 915622-5, ANDREA TEIXEIRA PARREIRA, por
2 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 03/11/2020.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202010222229230129.