TJMG 11/11/2020 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 11 de Novembro de 2020 – 5
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLVE:
Art. 1º - Dilatar o prazo por mais 60 dias, contados a partir da publicação desta, para que a Comissão de Sindicância nomeada na Portaria
01/2020, possa concluir os trabalhos para os quais foi designada, bem
como apresentar relatório final.
Art. 2 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Ana Maria Soares Valentini
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
Belo Horizonte, aos 03dias do mês de Novembro de 2020
10 1417140 - 1
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Sra. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da
Comissão designada para apurar os fatos constantes no Processo
Administrativo Disciplinar instaurado por meio da Portaria IMA Nº
1940/2019, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
06/09/2019, alteração de membros pela Portaria IMA 1942/2019 publicada em 10/09/2019, a retificação da Portaria 1940/2019 publicada em
17/09/2019, e a recondução dos membros da comissão processante
publicada em 16/09/2020, e tendo em vista o disposto no parágrafo
único do art. 225 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA e
CITA, durante oito dias consecutivos, a Sra. Rosiene da Silva Pimentel, CPF 895.007.686-15, para entrar em contato perante esta Comissão Processante, no endereço de e-mail [email protected].
br e através do telefone: (38) 3561 1278 no horário de 09:00 horas às
11:00 horas e de 14:00 horas às 16:00 horas de segunda a sexta feira,
no prazo de 10 (dez) dias a contar da oitava e última publicação deste
edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Processo Administrativo Disciplinar, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para
os fatos a ela atribuídos, que caracterizam, em tese, conforme portaria
inaugural, infração aos arts. 216, incisos V e VI; e 250, inciso V do referido diploma legal, sob pena de REVELIA: Rosiene da Silva Pimentel, CPF: 895.007.686-15. EM FUNÇÃ DO REGIME ESPECIAL DE
ATENDIMENTO PARA CONTROLE E PREVENÇÃO A COVID-19,
SOLICITAMOS ENTRAR EM CONTATO PELO E-MAIL (patricia.
[email protected]) E NO TELEFONE Nº (38) 3561 1278 PARA
AGENDAMENTO. Unaí, 29 de outubro de 2020. Patrícia Melo Martins - MASP: 1226250-7, Presidente da Comissão Processante Portaria
IMA 1940/2019. De acordo, Thales Almeida Pereira Fernandes, Diretor
Geral do IMA, Belo Horizonte, 3 de novembro de 2020.
03 1414802 - 1
ATO Nº 411/2020
AUTORIZA A MODIFICAÇÃO, nos registros do IMA, do nome da
servidora PATRICIA MELO MARTINS CECILIO, masp 1226250-7,
que passa a assinar PATRICIA MELO MARTINS CECILIO, por
motivo de casamento.
ATO Nº 412/2020
CONCEDE o direito de opção de vencimento, nos termos do artigo 7º
da Lei Delegada nº 182 de 21-01-2011, pelo cargo efetivo acrescido
de 50% do valor do cargo em comissão, DAI-37, IM1100025, a servidora CRISTIANE ALMEIDA SANTOS, masp 1017915-8, a partir
de 10-11-2020.
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
10 1416991 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
CONSELHO ESTADUAL DO PATRIMÔNIO CULTURAL
DELIBERAÇÃO Nº14/2020 – (ad referendum)
O presidente do Conselho Estadual do Patrimônio Cultural de Minas
Gerais – CONEP/MG– no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 8º, incisos X e XI, e 27º, parágrafo único; do Decreto Estadual
nº 44.785/2008, a Deliberação Conep nº20/2018, publicada em 31 de
outubro de 2018 e, tendo em vista o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto estadual nº 47.891/2020, delibera ad referendum
pela alteração dos termos dos artigos 2º, 7º, 10º e item 6 do ANEXO IV
da Deliberação Conep nº20/2018, publicada em 31 de outubro de 2018,
nos seguintes termos:
Art. 2º - Para efeito desta Deliberação Normativa entende-se por:a) Período de ação e preservação: tempo que transcorre entre 1º de dezembro
do ano civil anterior a 30 de novembro do ano civil seguinte, quando o
município desenvolve as atividades de proteção do seu patrimônio cultural, comprovadas em documentação enviada online, no Sistema do
ICMS Patrimônio Cultural (caso do conjunto documental do Quadro I)
com data máxima de postagem até o dia 10 de dezembro de 2020, e por
via postal (caso dos conjuntos documentais dos Quadros II e III) com
data máxima de postagem até o dia 22 de dezembro de 2020.
Art. 7º - A entrega da documentação do Quadro I deverá ser realizada
como se segue: §1º As ações dos Conjuntos Documentais A e B deverão ser executadas no decorrer do período de ação e preservação (01/12
a 30/11), e as informações e comprovações deverão ser cadastradas no
Sistema ICMS Patrimônio Cultural até o dia 10 de dezembro de 2020.
Art. 10º - Dos recursos da análise da documentação pelo IEPHA/MG:
§ 3º Não serão aceitos recursos caso a documentação tenha sido postada
em data posterior ao dia 22 de dezembro de 2020, em via postal no caso
dos Quadros II e III, e posterior ao dia 10 de dezembro de 2020, via Sistema ICMS Patrimônio Cultural no caso do Quadro I.
ANEXO IV – ORGANIZAÇÃO E FORMA DE APRESENTAÇÃO
DOS DOCUMENTOS
6. Todas as páginas de cada conjunto documental dos Quadros II e III
deverão ter a rubrica do responsável pelo Setor Municipal-SEMPAC,
próxima ao número da página, usando-se caneta com tinta azul, verde
ou vermelha. Quanto às comprovações do Quadro I, é dispensada a
aposição de rubricas.
Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de novembro de 2020
Leônidas José de Oliveira Presidente do Conep
10 1417003 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Cassio Rocha de Azevedo
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
DESPACHO
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais, no uso da competência que lhe confere o art. 10 do Decreto
n. 47.931, de 29 de abril de 2020, considerando o que consta da Sindicância Administrativa Investigatória instaurada pela Portaria FAPEMIG 02/2020, com extrato publicado no Diário Oficial em 07/02/2020,
determina o encerramento das apurações bem como a remessa dos autos
da Sindicância Administrativa nº 01/2020 àCorregedoria da AdvocaciaGeral do Estado de Minas Gerais, para que sejam tomadas asprovidências que entender necessárias, considerando os fatos elencados.
Belo Horizonte, 9 de novembro de 2020
Prof. Dr. Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente Interino da FAPEMIG
10 1417069 - 1
Art. 3º - O Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido dos itens 2948 a 2970, com a seguinte redação:
“
2948 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Laut Fuel Amber Lager
127
2949 Vidro Descartável 301 a 375ml
Bend Beer APA
197
2950 Vidro Descartável 500 a 550ml
Bend Beer APA
197
2951 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Bend Beer APA
197
2952 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Eisenbahn IPA
4
2953 Vidro Retornável 990 a 1000ml
Amstel Lager
4
2954 Lata 473ml
Heineken
4
2955 Lata 300 a 360ml
Baden Baden Cristal
4
2956 Lata 300 a 360ml
Baden Baden American IPA/ Witbier
4
2957 Vidro Descartável 500 a 550ml
Três Orelhas Arcádia
178
2958 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gorillaz IPA Vulkano
106
2959 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gorillaz Divino
106
2960 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gorillaz Red Ale/ Stout/ APA
106
2961 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gorillaz NEIPA
106
2962 PET PD 1000ml
Gorillaz NEIPA
106
2963 PET PD 1000ml
Gorillaz Divino
106
2964 PET PD 1000ml
Gorillaz IPA Vulkano
106
2965 PET PD 1000ml
Gorillaz Lager
106
2966 PET PD 1000ml
Gorillaz IPA/ Red Ale/ Stout/ APA/ Bock
106
2967 Vidro Descartável 301 a 375ml
Uaimii Flor da Lua
92
2968 Vidro Descartável 301 a 375ml
Uaimii Carcará
92
2969 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Riesenrad APA/ Witbier/ Fruit Beer Goiaba/ IPA
193
2970 Barril acima de 5 Litros/KEG Descartável (R$/Litro)
Riesenrad Pilsen
193
Art. 4º - O Anexo II da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do item 197, com a seguinte redação:
“
197
26.443.343
Bend Beer Comércio de Cervejas Artesanais Ltda.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor em 16 de novembro de 2020.
Superintendência de Tributação, em Belo Horizonte, aos 10 de novembro de 2020; 232º
da Inconfidência Mineira e 199º da Independência do Brasil.
Marcelo Hipólito Rodrigues
Superintendente de Tributação
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
ATOS DO SENHOR DIRETOR
A Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, no uso de suas atribuições, de acordo com a Resolução Sedese nº 01/2019:
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/4/2003 e em conformidade à Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 2, de 16 de
março de 2020, aos servidores:
MaSP 902496-9, Vilmar de Souza Paim, Auxiliar de serviços Operacionais IV J, por 1 mêsreferente ao 6º quinquênio de exercício, a partir
de 26.10.2020;
MaSP 901946-4, Solange Machado de Melo, Auxiliar de serviços Operacionais III J, por 1 mêsreferente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 29.10.2020;
MaSP 381326-8, Maria Betânia Soares Ribeiro da Silva, Assistente de
Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V B, por 1 mêsreferente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 04.01.2021.
RETIFICA O ATO QUE AUTORIZA OAFASTAMENTO PARA
GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO na publicação do dia 30.10.2020, referente ao servidor:
MASP 906266-2, Carlos Alberto Martins, onde se lê a partir de
20.10.2020, leia-se a partir de 19.10.2020.
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 7º, inciso II da Lei Delegada Nº 182 de 21/01/2011, a
servidora:
Masp 752382-2, Mirella Vasconcelos Ferreira Barbosa, pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental III G, do quadro de Lotação da Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão acrescida de 50% do vencimento do cargo
de provimento em comissão de DAD-12, código SU1100025, a partir
de 09/11/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA,
nos termos do art. 36, § 24 da CE/1989 aservidora:
MASP902489-4,Laila Maria Campos de Siqueira Goulart, a partir de
03.11.2020, referente ao cargo Analista de Gestão e Políticas Públicas
em Desenvolvimento V C.
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art. 117,
do ADCT da CE/1989, aservidora:Masp 902489-4, Laila Maria Campos de Siqueira Goulart, referente ao saldo de 25 dias,do cargo Analista
de Gestão e Políticas Públicas em Desenvolvimento V C.
CONCEDE QUINQUÊNIOnos termos do art.112 do ADCT da CE/89,
aservidora:Masp 902489-4,Laila Maria Campos de Siqueira Goulart,
Analista deGestãoe PolíticasPúblicas emDesenvolvimentoV C, referente ao 9º quinquênio,a partir de 02.11.2020, incluídos 182 dias de
arredondamento e03meses e 05 dias de férias prêmio em dobro para
fins de quinquênio na aposentadoria,cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Belo Horizonte, 10 de novembro de 2020,
Weslei Ferreira dos Santos- Diretor de Recursos Humanos
10 1417150 - 1
Secretaria de Estado de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Tributação
PORTARIA SUTRI Nº 1.003, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020
Altera a Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, que divulga os preços médios ponderados a consumidor final (PMPF) para cálculo do
ICMS devido por substituição tributária nas operações com cerveja e chope.
O SUPERINTENDENTE DE TRIBUTAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 19, I, “b”, 1, da Parte 1 do Anexo XV
do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 43.080, de 13 de dezembro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º - O art. 1º da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, fica acrescido do § 2º, passando seu parágrafo único a vigorar como § 1º,
com a seguinte redação:
“§ 1º - Os produtos não relacionados no Anexo I poderão ter o respectivo preço médio ponderado a consumidor final - PMPF - incluídos em portaria
da Superintendência de Tributação.
§ 2º - Para inclusão dos produtos de que trata o § 1º, o interessado deverá apresentar requerimento mediante peticionamento a ser realizado por meio
Sistema Eletrônico de Informações - SEI!MG , observado o seguinte procedimento:
I - preencher o formulário relativo ao peticionamento “SEF- Requerimento para Inclusão, Revisão e Exclusão de Preços em Portaria - Bebidas”;
II- anexar todos os documentos exigidos.”.
Art. 2º - Os itens 229 e 230 do Anexo I da Portaria SUTRI nº 902, de 26 de dezembro de 2019, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
(...)
(...)
(...)
(...)
(...)
229 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gorillaz IPA/ Bock
106
15,32
230 Barril acima de 5 Litros/KEG Retornável (R$/Litro)
Gorillaz Lager
106
11,82
(...) (...)
(...)
(...)
(...)
”.
”.
10 1417180 - 1
Superintendências Regionais da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
10,39
16,80
19,64
23,55
22,55
8,56
4,79
5,19
5,39
27,00
17,72
16,50
15,32
23,63
23,63
16,50
17,72
11,82
15,32
8,95
9,45
24,00
22,99
SRF II BELO HORIZONTE/ADMINISTRAÇÃO
FAZENDÁRIA 3º NÍVEL MATOZINHOS
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal BH-1, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na
Rua Oito de Dezembro, nº 511 - Bairro Centro – Matozinhos/MG Cep:
35720.000.
PTA Nº:15.000058607-66
Sujeito Passivo: STEPHANIA ALVES CAMARGOS SILVA DUTRA
CPF : 102.610.296-06
Endereço: Rua Cândido Fonseca Viana, 202- Apartamento 03 – Centro
– Matozinhos-MG- Cep: 35.720-000
Matozinhos, 10 de Novembro de 2020
Marlete de Fátima Ribeiro Perácio –
Chefe AF 3º/Nível Matozinhos – Masp: 324.008-02
10 1417183 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.001724157-03
Sujeito Passivo: DATHA EMPREENDIMENTOS LTDA
IE:003063667.00-74.Endereço: Av. Fernando de Noronha, 640, Loja
08 – Imbaúbas – Ipatinga – MG - CEP 35160-335
Sujeito Passivo: DANIEL DE FREITAS CAROLINO
CPF: 012.005.126-50.Endereço: Rua Costa e Silva, 170, apto 404 –
Imbaúbas – Ipatinga - MG – CEP 35160-254
Sujeito Passivo: THALIS RODRIGUES SOARES
CPF: 083.448.736-57.Endereço: Rua Tarumirim, 838 – Bela Vista –
Ipatinga – MG – CEP: 35160-204
Ipatinga, 10 de novembro de 2020.
Sidnei Lopes da Costa - Masp. 669.961-5
Chefe em exercício da AF/ 2º Nível - Ipatinga
10 1417186 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I / JUIZ DE FORA – AF/2º NÍVEL/BARBACENA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, fica(m) o(s) autuado(s) abaixo identificado (s) intimado(s) a promover (em), no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento ou a impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida
ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no
Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG -,
favorável à Fazenda Pública Estadual.
Auto de Infração nº 01.001490407.15 – Lavrado pela Delegacia
Fiscal/1º Nível/Juiz de Fora - 2 (DF/JF-2) – Rua Herculano Pena, 88 –
Bairro Poço Rico – Juiz de Fora (MG) – CEP: 36020-040.
Sujeito Passivo: ELIANE DE DARDÂNIA FERREIRA 04967561683
– IE: 002.758608.00-20 – CNPJ: 24.782.084/0001-20. Endereço: Avenida Helena Aguiar de Figueiredo, 131 / Loja 43 – B. Ipanema – Barbacena (MG) – CEP: 36.205-507.
Coobrigado: ELIANE DE DARDÂNIA FERREIRA – CPF:
049.675.616-83. Endereço: Rua Doutor Elói Ângelo Câmara, 111 – B.
Caminho Novo – Barbacena (MG) – CEP: 36.204-134.
Fica(m) o(s) contribuinte(s) ora identificado(s), optante pelo Simples Nacional previsto na lei Complementar nº 123/2006, aplicável
às Microempresas e às Empresas de Pequeno Porte, notificado, também, de que foi iniciado, através do Termo de Exclusão do Simples
Nacional nº 24782084/05367210/140520, lavrado em 14/05/2020, o
processo de sua exclusão, de ofício, do referido Regime, em virtude
do cometimento de irregularidades descritas no Auto de Infração nº
01.001490407.15. A presente exclusão decorre da constatação de prática reiterada de infração ao disposto na Lei Complementar nº 123/2006
e de falta de emissão regular de documento fiscal de venda de mercadoria, de forma reiterada, nos termos do que prevê o art. 29, incisos V e
XI, §§ 1º e 3º, da citada Lei Complementar, assim como o art. 76, inciso
IV, alíneas “d” e “j”, §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº 94, de
2011. Para tanto, e conforme o disposto no art. 75, §§ 1º e 2º, da Resolução CGSN nº 94/2011, fica o contribuinte supra citado notificado do
presente TERMO DE EXCLUSÃO DO SIMPLES NACIONAL, o qual
poderá, em consonância com o disposto no art. 29, § 5º e art. 39, ambos
da Lei Complementar nº 123/2006, c/c os artigos 117 a 119 do RPTA/
MG (Decreto nº 44.747/2008), apresentar Impugnação, por escrito, no
prazo de 30 (trinta) dias, contados desta publicação, dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de Minas Gerais – CC/MG. Tal impugnação poderá constar da mesma peça impugnatória do Lançamento de
ofício referente ao Auto de Infração acima mencionado. Não havendo
impugnação ao presente Termo de Exclusão, este se tornará efetivo
depois de vencido o respectivo prazo, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art. 76, Inciso IV, alíneas d e j, c/c o §
6º, todos da Resolução CGSN nº 94/2011. No presente caso, o mês de
apuração inicial, considerado para fins de exclusão, é fevereiro/2018.
Esclarecimentos adicionais, se necessários, poderão ser obtidos na
Administração Fazendária de Barbacena, sito à Rua Silva Jardim, n.º
340 / 2º Andar – Bairro Boa Morte – Barbacena – MG.
Barbacena, 10 de novembro de 2020.
Fernanda Baesso Gomes – MASP: 752.642-9
Chefe da Administração Fazendária – AF/2º Nível/Barbacena
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº10.000036001.46,
cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, bem
como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada para
o período a ser fiscalizado de 01/11/2017 a 31/12/2019. Para tanto,
solicitamos a apresentação à Delegacia Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2,
localizada à Rua Herculano Pena, 88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020040, Juiz de Fora – MG, em 72 horas, planilha com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo,
dinheiro, cheque e crediário.
IRMAOS REIS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA
IE: 002041436.00-52.CNPJ: 16.985.439/0001-50. Noraldino Lima,
581, Aeroporto, Belo Horizonte - MG
Juiz de Fora, 10 de novembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
nº 10.000035811.76, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/02/2017
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas,
de todos documentos fiscais emitidos no período fiscalizado, bem como
as planilha contendo as outras formas de recebimento das vendas realizadas, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
ALESSANDRO MARCONSINI DA COSTA
CPF: 034.623.487-52.Cecilia Neves, 1,Amaral- Cachoeiro De Itapemirim Es
Juiz de Fora, 10 de novembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
nº 10.000035215.13, cujo objeto da auditoria fiscal é confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2016
a 31/12/2019. Para tanto, solicitamos a apresentação à Delegacia
Fiscal/1º nível/ Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, em 48 horas,
das planilha contendo as outras formas de recebimento das vendas realizadas, como por exemplo, dinheiro, cheque e crediário.
LM LANCHES LTDA
IE: 001627624.00-95.CNPJ: 12.217.059/0001-15. Prefeito Telesforo
Candido De Rezende, 777,Centro, Conselheiro Lafaiete - MG
Juiz de Fora, 10 de novembro de 2020
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
10 1417187 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª no polo
passivo da obrigação. Informamos que nos termos do artigo 120, inciso
II, § 1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto 44.747/08, fica V.S.ª intimado
a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o
pagamento do respectivo crédito tributário, por meio de DAE, ou a parcelá-lo, nos termos da legislação vigente, bem como para vista ao processo em referência, que se encontra nesta repartição fazendária, situada na Av. Gabriela Castro Cunha, 450. Uberaba/MG. CEP: 38066-000.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
”.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201110215726015.