TJMG 12/11/2020 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 12 de Novembro de 2020 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I -UBERLÂNDIA
DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO - ITCD
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local
ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000036187.11 de
19/10/2020, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado
pelo Decreto nº 44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal, tendo como
objetivo verificar a correção nas transmissões da propriedade de bens
e direitos por ocorrência do óbito do Sr. Augusto Pinheiro Machado,
bem como a apuração e o recolhimento do ITCD, informamos que o
período a ser fiscalizado é de 01/01/2016 a 31/12/2016. Intimamos
ainda a apresentar no prazo de 5 dias, na Delegacia Fiscal de Uberlândia, localizada na Praça Tubal Vilela, 165 – 9º andar – Uberlândia/MG
ou através do e-mail [email protected], a seguinte
documentação:
- Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) do ano base
de 2016;
- Declaração de Final de Espólio ou Declaração de Ajuste Anual
(Natureza da Ocupação: Espólio) do ano base de 2016 do Sr. Augusto
Pinheiro Machado – CPF nº 022.984.817-68;
- Cópia do extrato de previdência privada na modalidade VGBL/
PGBL fornecido pelo Brasilprev Seguros e Previdência AS – CNPJ
nº 27.665.207/0001-31 do Sr. Augusto Pinheiro Machado – CPF nº
022.984.817-68 na data de seu óbito.
Intimado: BRANCA MARIA MACHADO RESENDE
CPF: 136.227.574-34
Endereço: R. Barão Jose Miguel, 220 aptº 301- Bairro Farol CEP:
57.055-160– Maceio - AL.
Uberlândia, 11 de novembro de 2020.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
11 1417735 - 1
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020.
LICENÇA GESTANTE
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art.7º da CR/1988, por um período de 120 (cento e vinte) dias, a
servidora:
MASP 1472.638-4 –Ana Paula de Souza Magalhães Drummond, a partir de 04/11/2020.
GISELLI ATAÍDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
11 1417393 - 1
Departamento de Edificações
e Estradas de Rodagem de
Minas Gerais - DER
Diretor-Geral: Fabrício Torres Sampaio
ATOS ASSINADOS PELO DIRETOR DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS:
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento
se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado, ao(s) servidor(es): Masp 1018537-9, Ronaldo Arvelos Dias,
referente ao 7º quinquênio; Masp 1018625-2, Iraídes de Almeida Braga
Ferreira, referente ao 7º quinquênio, a partir de 26/10/2020;, a partir de
01/11/2020; Masp 1028485-9, Adalberto Bahia, referente ao 8º quinquênio a partir de 21/10/2020; Masp 1031837-6, Ermesino Rodrigues
dos Santos, referente ao 8º quinquênio, a partir de 29/09/2020; Masp
1032183-4, José Paula da Silva Pereira, referente ao 8º quinquênio, a
partir de 19/10/2020; Masp 1032315-2, Carlos José Bueno, referente ao
9º quinquênio, a partir de 30/10/2020; Masp 1033206-2, Kátia Jayme
Cambraia, referente ao 8º quinquênio, a partir de 23/10/2020; Masp
1033327-6, Iguaraci Romão Dalpra, referente ao 8º quinquênio, a partir
de 15/10/2020;; Masp 1074496-9, Maria Selma Freitas Schwab, referente ao 8º quinquênio, a partir de 24/10/2020.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao servidor:
Masp 1028463-6, Vitor Hugo Nunes, no cargo efetivo de AGENTE DE
TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS - AGTOP V - E, referente ao
7º quinquênio, a partir de 16/10/2020, cujo pagamento se dará a partir
de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ficando,
assim, retificado a publicação no Minas Gerais de 15/10/2020.
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado, ao(s) servidor(es): Masp
1032183-4, José Paula da Silva Pereira, referente ao 8º quinquênio a
partir de 18/10/2020; Masp 1033206-2, Kátia Jayme Cambraia, referente ao 8º quinquênio a partir de 22/10/2020.
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PREMIO, nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25/04/2003,
ao(s) servidor(es): Masp 1032460-6, Osvaldino Gonçalves Dias, de
01/12/2020 a 01/05/2021, referentes aos 6º e 7º quinquênios; Masp
1033256-7, Alberto Fernandes Barbosa, de 21/12/2020 a 21/01/2021,
referente ao 3º quinquênio.
O DIRETOR DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS DO
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS – DER/MG, usando de suas
atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.753 de 2019, publicada no
“Minas Gerais” do dia 19 de março de 2019. CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, cujo pagamento se
dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado,
ao(s) servidor(es): Masp 1022929-2, Meire Lea da Silva Cunha, referente ao 8º quinquênio a partir de 01/11/2020; Masp 1032985-2, Robson Moura Júnior, referente ao 9º quinquênio, a partir de 03/11/2020;
Masp 1033488-6, Robson Nelson Ruas Correa, referente ao 8º quinquênio a partir de 30/10/2020.
11 1417604 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Mário Lúcio Alves de Araújo
Expediente
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 487/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: L.A.R. MASP
1.222.769-0, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman; Membros: Katriane Carvalho
Vieira e Luiz Fernando Jacinto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 488/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: J.H.S.A. MASP
1.131.161-0, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues; Membros: Ana Eliza
Lacerda de Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 489/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: J.R.S. MASP
1.111.723-1, J.E.O.S. MASP 1.107.041-4, G.C.C. MASP 1.106.974-7,
R.P.C.M. MASP 1.444.455-8 e J.T.R.J. MASP 1.452.867-3, Agentes
de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Sheila
Santos Osman; Membros: Katriane Carvalho Vieira e Luiz Fernando
Jacinto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 490/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: E.G.F. MASP
1.444.030-9, R.O.S. MASP 1.058.441-5, L.A.C.O. MASP 1.440.621-9,
L.F.S. MASP 1.448.527-0 e O.R.P.J. MASP 1.449.511-3, Agentes de
Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Sheila
Santos Osman; Membros: Katriane Carvalho Vieira e Luiz Fernando
Jacinto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 491/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: E.M.L. MASP
931.483-2 e J.B.A.F. MASP 1.211.513-5, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman;
Membros: Katriane Carvalho Vieira e Luiz Fernando Jacinto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 492/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processada: B.L.T.S. MASP
1.453.028-1, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman; Membros: Katriane Carvalho
Vieira e Luiz Fernando Jacinto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 493/2020
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: T.G.A. MASP
1.372.101-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Geziel Silva do Prado; Membros: Márcio da Silva
Pinto e Reginaldo Cotta Miorini.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET – SEJUSP/PDS Nº 146/2020
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185, de 04/06/2009, e
Decreto n° 47.788, de 13/12/2019. Acusado : J.G.C. MASP 1.338.521-6,
contratado por tempo determinado, na função de Agente de Segurança
Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman;
Membros: Katriane Carvalho Vieira e Luiz Fernando Jacinto.
Belo Horizonte, SEJUSP, 11 de novembro 2020.
General Mario Lucio Alves de Araújo
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1417494 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
107/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet- SEJUSP/PDS Nº 107/2020, publicada no Minas Gerais
de 12 de setembro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, a processada abaixo relacionada
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 - Bairro Maria Eugênia Andar Térreo - Governador Valadares/MG - CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail: [email protected] no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ela atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto nos artigos
216, incisos V e VI, 217, inciso IV, 245, caput e parágrafo único, 246,
inciso I, e 250, incisos I e II, da Lei 869/52, estando sujeita às penalidades administrativas previstas no art. 244, incisos I, III ou VI, do referido
Diploma Estatutário c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 1 8.185/2009,
e nos termos do art. 9º do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto de 2009,
sob pena de REVELIA: RUTELEA SATLER - MASP 1.356.511-4
PROCESSADA NO PDS 107/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 09 de novembro 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior - MASP 1.379.250-2.
Presidente da Comissão
09 1416709 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSPNº243, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre as medidas a serem adotadas em caso de tentativas de
interferências de terceiros no âmbito dos processos administrativos da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIODE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA,no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III,
§ 1º, do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em
vista o disposto naLei nº 23.304, de 30 de maio de 2019, o previsto no
Decreto nº 47.795, de 19 de dezembro de 2019, bem como considerando
a Lei 869/1952, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos
Civis do Estado de Minas Gerais, a Resolução SEJUSP Nº 73/2019, o
art. 332 do Decreto Lei Nº 2.848 de 07 de dezembro de 1940, qual seja
o Código Penal Brasileiro,e, ainda, considerando a aplicação dos princípios da legalidade, da impessoalidade, da moralidade administrativa,
da publicidade e da eficiência, amparados na supremacia do interesse
público e na segurança jurídica dos atos praticados pela Administração
Pública; e a necessidade explicitar as medidas cabíveis face pedidos de
interferências de terceiros nos processos administrativos da Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, especialmente aqueles relacionados à investidura em cargos comissionados, funções gratificadas e
gratificações especiais, cessões e remoções de servidores;
RESOLVE:
Art. 1º - Os procedimentos administrativos em trâmite na Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública – Sejusp, notadamente no que
tange aos processos de investidura em cargos comissionados, funções
gratificadas e gratificações especiais, cessões e remoções de servidores,
não terão seu fluxo de análise objetiva alterado, sob nenhuma hipótese,
em decorrência de pedidos e interferências de terceiros.
§ 1º - Para fins do disposto nesta resolução, consideram-se como interferências de terceiros os requerimentos oriundos de partes estranhas
ao processo, em atendimento apedidos feitos por servidores, que tem
como objetivo interferir no trâmite normal do processo.
Art. 2º - Os pedidos de terceiros estranhos ao processo aportados deverão ser sumariamente arquivados.
Art. 3º - Os servidores da Sejusp deverão abster-se de solicitar tais interferências, sob pena de remessa de expediente à Controladoria Setorial,
para averiguação quanto a eventual repercussão no âmbito disciplinar.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de novembrode 2020.
General Mario Lucio Alves de Araujo
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
11 1417342 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
137/2020, Cláucio Coelho de Souza Júnior, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 137/2020, publicada no Minas Gerais
de 24 de outubro de 2020, tendo em vista o disposto no artigo 225
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA,
durante 08 (oito) dias consecutivos, o processado abaixo relacionado
para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na sede
da 8ª Risp, sito à Avenida Minas Gerais, 2100 Bairro Maria Eugênia Andar Térreo - Governador Valadares/MG CEP 35057-760, nos dias
úteis, das 08h00min às 16h00min, com prévio agendamento através do
endereço de e-mail: [email protected] no prazo de 10 dias, a
contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do
Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento
de seu respectivo Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua
tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de
testemunhas e defesa para os fatos a ele atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, conduta
que se comprovada remete ao descumprimento do disposto no art. 216,
incisos V e VI c/c art. 245, caput e parágrafo único, art. 246, inciso I
e art. 250, inciso II, todos da Lei 869/1952, estando sujeito a uma das
sanções disciplinares previstas no art. 244, incisos I, III e VI do referido
Diploma Legal c/c o art. 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos
termos do art. 9º do Decreto nº 45.155/2009, sob pena de REVELIA:
RODRIGO RODRIGUES ROSA - MASP 1.310.952-5 – PROCESSADO NO PDS 137/2020.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020.
Cláucio Coelho de Souza Júnior
Presidente da Comissão
11 1417648 - 1
EXTRATO DA PORTARIA DEPEN
N° 65/2020, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.
PROCESSO ADMINISTRATIVO PUNITIVO
Nº 1450.01.0165057/2020-97
Descumprimento de cláusulas do contrato de alimentação nº
339039.03.3110.19/2019 (Carceragem Fórum Lafayette, Centro de
Remanejamento do Sistema Prisional - Ceresp Gameleira, Comando
de Operações Especiais - Cope e Complexo Penitenciário Feminino Estevão Pinto). Empresa Eldorado Refeições Ltda, CNPJ nº
02.416.118/0027-60 com sede na Rua Alan Kardec, nº 445, Bairro Kennedy, Contagem/MG. Prática prevista no inciso VI do art. 3º da Resolução SEAP n°. 49/2017, punível com sanções desde advertência escrita
até declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (de acordo com as sanções previstas no artigo 38 do
Decreto Estadual n°. 45.902/2012, nos artigos 87 e 88 da Lei Federal
n°. 8.666/1993 e no artigo 7° da Lei Federal n°. 10.520/2002).
Convoco a Comissão Processante Permanente da SEJUSP, para instrução e conclusão de todo o procedimento, conforme Resolução SEAP
n° 01, de 13 de fevereiro de 2017, por meio dos membros designados
para a sua composição, nos termos da Portaria GAB. SEAP nº 006 de
12 de março de 2019.
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública,
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020.
Carlos Vinícius de Souza Figueiredo
Assessor Orçamentário e Financeiro - DEPEN/MG
11 1417585 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Diretora de Apoio Administrativo da Superintendência de Projetos
Prioritários, no uso de suas atribuições, considerando o Ato de Delegação Semad/Suppri n° 516, de 27 de dezembro de 2019, torna público
que promoveu a REORIENTAÇÃO de LAC2 - Licença de Operação
(LO) para (LAC2 - Licença de Instalação em caráter Corretivo concomitante com a Licença de Operação (LIC+LO)) do processo administrativo de licenciamento ambiental abaixo identificado:
*Companhia Brasileira de Alumínio (CBA) - Lavra a céu aberto - minerais metálicos, exceto minério de ferro - Miraí, Rosário da Limeira e
São Sebastião da Vargem Alegre/MG, PA nº 00309/1996/218/2018 Classe 4. Motivo: por implicação legal.
(a) Andresa Cássia Gusmão Santos. Diretora de Apoio
Administrativo da Superintendência de Projetos Prioritários.
11 1417768 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que foram concedidas as Licenças Ambientais
abaixo identificadas:
- LAS RAS: 1) Auto Posto Dois Irmãos Eireli., Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações, de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustível de aviação, Resplendor/MG, PA/Nº 4050/2020, Classe 2. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. Válida até 12/11/2030.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
11 1417747 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Licença de Operação Corretiva (LAC1): 1) Antônio Pires Ribeiro Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em
regime extensivo; culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura
e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Santo Hipólito/MG
- Processo nº 4852/2020 - Classe 3. *Licença Ambiental Simplificada
(LAS/RAS): 1) MKM Empreendimentos & Comércio de Areias Eireli
- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção
civil (areia e argila) - Esmeraldas e Pará de Minas/MG - Processo nº
4891/2020 - DNPM Nº 830.285/2011 - Classe 3. 2) Companhia de
Saneamento de Minas Gerais COPASA MG - Estação de tratamento
de esgoto sanitário; interceptores, emissários, elevatórias e reversão de
esgoto - São Joaquim de Bicas/MG - Processo nº 4892/2020 - Classe
2.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que promoveu a REORIENTAÇÃO de
Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS), Classe 3, para Licença de
Operação (LAT) do processo administrativo de licenciamento ambiental abaixo identificado:
- Pedras Congonhas Extração Arte Indústria Ltda. - Lavra a céu aberto
- minerais não metálicos, exceto rochas ornamentais e de revestimento;
pilhas de rejeito/estéril; unidade de tratamento de minerais - UTM, com
tratamento a seco - Nova Lima/MG - PA nº 00034/1994/008/2019 Classe 4. Motivo: a critério técnico.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público o arquivamento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo identificado:
*Licença de Operação (LO): 1) Companhia Vale do Rio Doce - Mina
Córrego do Meio - Pilhas de rejeito/estéril (ferro) - Sabará/MG - PA/Nº
00263/1991/017/2008 - DNPN Nº 930.770/1981 - Classe 5. Motivo: a
pedido do empreendedor.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG” no dia 30/10/2020 - pág. 24)
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público o arquivamento dos processos de Licenciamento Ambiental abaixo identificados:
Onde se lê:
*Renovação de Licença de Operação (REVLO): 1) Companhia Vale
do Rio Doce - Mina Córrego do Meio - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro (ferro) - Sabará/MG - PA/Nº
00263/1991/016/2007 - DNPM Nº 930.770/1981 - Classe 6. Motivo:
perda do objeto. (...)
Leia-se:
*Renovação de Licença de Operação (REVLO): 1) Companhia Vale
do Rio Doce - Mina Córrego do Meio - Lavra a céu aberto com tratamento a úmido minério de ferro (ferro) - Sabará/MG - PA/Nº
00263/1991/016/2007 - DNPM Nº 930.770/1981 - Classe 6. Motivo: a
pedido do empreendedor. (...)
*Obs.: As demais informações permanecem inalteradas
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RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO
(Publicado no Diário Oficial de “MG”, no dia 11/11/2020 - pág. 07)
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Jequitinhonha torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais
Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas:
Onde se lê:
“3-Veneza Mineração e Pesquisas Minerais LTDA, Lavra a céu aberto;
Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco; e
Estrada para transporte de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários, Couto de Magalhães de Minas/MG, PA n°
4334/2020, Classe 2.”
(...)
Leia-se:
“3-Veneza Mineração e Pesquisas Minerais LTDA, Lavra a céu aberto
- Minerais metálicos, exceto minério de ferro; Unidade de Tratamento
de Minerais - UTM, com tratamento a seco; e Estrada para transporte
de minério/estéril externa aos limites de empreendimentos minerários,
Couto de Magalhães de Minas/MG, PA n° 4334/2020, Classe 2.”
(...)
Atenção: as demais informações permanecem inalteradas.
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DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.595, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, que estabelece a composição e designação dos membros da Unidade Regional
Colegiada Zona da Mata do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH nº 18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 1, 2 e 3 da alínea “b” do inciso II, do art. 2º da Deliberação Copam nº 1.563, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
II – (...)
b) (...)
1 – Titular: Oliveiro Rodrigues de Almeida
2 – 1º Suplente: Geraldo Antonio de Andrade Araújo
3 – 2º Suplente: José Venâncio Rocha Moreira”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020.
(a) ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA.
DELIBERAÇÃO COPAM Nº 1.596, DE
11 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Deliberação nº 1.548, de 6 de abril de 2020, que estabelece a
composição e designação dos membros da Câmara Normativa e Recursal do Conselho Estadual de Política Ambiental.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
§2º do art. 43 da Lei nº 23.304, de 30 de maio de 2019 e o art. 1º da
Deliberação Copam/CERH nº 18, de 4 de fevereiro de 2020;
DELIBERA:
Art. 1º – Os itens 2 e 3 da alínea “h” do inciso I do art. 2º, da Deliberação Copam nº 1.548, de 6 de abril de 2020, passam a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 2º – (...)
I – (...)
h) (...)
2 – 1º Suplente: Hilcélia Reis Teixeira
3 – 2º Suplente: Ivo Couri”.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 11 de novembro de 2020.
(a) ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA.
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A Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental Copam - torna público que o requerente abaixo identificado solicitou
Licença Ambiental. Informa que foi apresentado EIA/RIMA, e que os
estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados no site
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia. Comunica que os interessados na realização de Audiência
Pública deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação
Normativa Copam nº 225/2018, no site http://sistemas.meioambiente.
mg.gov.br/licenciamento/site/consulta-audiencia, dentro do prazo de 45
(quarenta e cinco) dias a contar da data desta publicação.
(a) Ana Carolina Miranda Lopes de Almeida.
Secretária Executiva do Copam.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202011120015590111.