TJMG 01/12/2020 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 01 de Dezembro de 2020 – 15
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
- a Portaria GM/MS nº 2.619, de 25 de setembro de 2020, que altera
a pactuação dos municípios habilitados ao recebimento do Incentivo
às Ações de Vigilância, Prevenção e Controle das IST, Aids e Hepatites Virais, do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde, do Grupo de Vigilância em Saúde para o Estado de Minas
Gerais e seus Municípios;
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 2.572, de 18 de outubro de 2017, que
aprova a expansão da Rede de Teste Rápido Molecular para Tuberculose (TRM-TB) no Estado de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 7.044, de 3 de março de 2010, que institui a
Política de Estruturação da Rede de Vigilância em Saúde de forma integrada às redes de assistência à saúde, através da implantação do Centro
Mineiro de Controle de Doenças e Pesquisa de Vigilância em Saúde
(CMC), no âmbito do Sistema Estadual de Saúde de Minas Gerais;
- a Resolução SES/MG nº 4.606, de 17 de dezembro de 2014, que dispõe sobre as normas gerais do processo de prestação de contas dos
recursos financeiros repassados pelo Fundo Estadual de Saúde – FES
nos termos do Decreto Estadual nº 45.468/2010;
- a Resolução SES/MG n° 6.532, de 5 de dezembro de 2018, que acrescenta Doenças, Agravos e Eventos de Saúde Pública de Interesse Estadual à Lista Nacional de Doenças de Notificação Compulsória e dá
outras providências;
- a Resolução SES/MG n° 7.094, 29 de abril de 2020, que define as
regras do processo de acompanhamento dos indicadores previstos em
Resoluções Estaduais, institui as Reuniões Temáticas de Acompanhamento e dá outras providências;
- a Relação Nacional de Ações e Serviços de Saúde (RENASES) do
Sistema Único de Saúde (SUS), na qual está prevista, como Ações e
Serviços de Vigilância em Saúde, a oferta de tratamento clínico e cirúrgico aos portadores de doenças de interesse de saúde pública, de acordo
com as normativas vigentes em serviços da atenção primária, de urgência e emergência, da atenção psicossocial e da atenção ambulatorial
especializada e hospitalar;
- a necessidade de ampliar a descentralização dos serviços de imunobiológicos especiais e implantar a vigilância dos eventos adversos pósvacinação também de forma descentralizada nas diversas regiões do
Estado;
- a necessidade de fortalecimento das ações de Vigilância em Saúde no
âmbito dos territórios macrorregionais abrangendo as ações de vigilância das doenças e agravos à saúde transmissíveis e imunização,
visando garantir a prevenção, promoção, assistência e proteção à saúde
humana;
- a necessidade de correção do prazo previsto no quadro 01 do Edital
de Chamamento Público nº 001/2020 para municípios interessados em
credenciar os serviços de atenção especializada como Serviços de Atenção Especializada Ampliados (SAE-Ampliado) na rede de atenção do
Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), de forma a manter o mesmo prazo previsto tanto no quadro 01 quanto nos itens 5.1.5 e
5.3, que fazem referência ao quadro 01;
- o Ofício nº , de 30 de novembro de 2020, do Conselho das Secretarias
Municipais de Saúde - COSEMS/MG; e
- a aprovação Ad Referendum da CIB-SUS/MG, conforme disposto
no art. 50 da Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.030, de 13 de novembro
de 2019, que Aprova o Regimento Interno da Comissão Intergestores
Bipartite do Sistema Único de Saúde do Estado de Minas Gerais (CIBSUS/MG), das Comissões Intergestores Bipartite Macrorregionais
(CIB Macro) e das Comissões Intergestores Bipartite Microrregionais
(CIB Micro) do Estado de Minas Gerais.
DELIBERA:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.261, de 18 de novembro de 2020, que aprova a reestruturação da
atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG),
nos termos que menciona, e dá outras providências, conforme Anexo
Único desta Deliberação.
Art. 2º – Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE E
COORDENADOR DA CIB-SUS/MG
ANEXO ÚNICO DA DELIBERAÇÃO CIB-SUS/MG Nº 3.269, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2020 (disponível no sítio eletrônico www.
saude.mg.gov.br/cib).
RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.315, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o Anexo Único da Resolução SES/MG nº 7.302, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre a reestruturação da atenção às condições
crônicas transmissíveis em serviços especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), divulga o Edital de
Chamamento Público e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS, no
uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 93, § 1º, da Constituição Estadual, e os incisos I e II, do artigo 46, da Lei Estadual nº
23.304, de 30 de maio de 2019 e, considerando:
- a Lei Federal n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre
as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras
providências;
- a Lei Federal nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe sobre
a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde/
SUS e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde;
- a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os
valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde;
estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a
saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas
com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis
n.ºs 8.080, de 19 de setembro de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993;
e dá outras providências;
- o Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta
a Lei n.º 8.080, de 19 de setembro de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde - SUS, o planejamento da saúde,
a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências; e
- a Deliberação CIB-SUS/MG nº 3.269, de 30 de novembro de 2020,
que aprova a alteração do Anexo Único da Deliberação CIB-SUS/MG
nº 3.261, de 18 de novembro de 2020, que aprova a reestruturação da
atenção às condições crônicas transmissíveis em serviços especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG),
nos termos que menciona, e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam alterados os itens 5.1.5 e 5.3 do Anexo Único da Resolução SES/MG nº 7.302, de 18 de novembro de 2020, que dispõe sobre
a reestruturação da atenção às condições crônicas transmissíveis em
serviços especializados, no âmbito do Sistema Único de Saúde de
Minas Gerais (SUS/MG), divulga o Edital de Chamamento Público e
dá outras providências, nos termos do anexo único desta resolução.
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº
7.315, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº /2020 PARA
MUNICÍPIOS INTERESSADOS EM CREDENCIAR OS
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA COMO
SERVIÇOS DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA AMPLIADOS
(SAE-AMPLIADO) NA REDE DE ATENÇÃO DO SISTEMA
ÚNICO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS (SUS/MG)
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas
atribuições, torna público o Edital de Chamamento Público com o
intuito de selecionar Municípios interessados em ampliar o escopo dos
Serviços de Atenção Especializada em IST/AIDS e Hepatites Virais
que passam a ser denominados Serviços de Atenção Especializada
Ampliados (SAE-AMPLIADO) na Rede de Atenção à Saúde do
Sistema Único de Saúde de Minas Gerais (SUS/MG), com fundamento
legal na Deliberação CIB-SUS nº /2020 e Resolução SES/MG nº /2020,
segundo instruções definidas no escopo deste edital.
(...)
5.1.5 - Preencher o formulário de diagnóstico disponibilizado pela SES\
MG pelo FormSUS ( http://formsus.datasus.gov.br/site/formulario.
php?id_aplicacao=59964 ), que deverá ser preenchido no prazo de 40
(quarenta) dias úteis a contar da data de publicação deste Edital.
(...)
5.3 - O projeto deve ser enviado no prazo máximo de 40 (quarenta)
dias uteis após a publicação deste edital, seguindo o cronograma que
consta no Quadro 01.
(...) nr
30 1423927 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII do
art. 7º da CR/1988, por um período de 120 dias, à servidora: MASP.
1356186-5, TALANE ALCANTARA DE OLIVEIRA, a partir de
24/11/2020.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO,
nos termos da alínea “a” do art. 201, da Lei 869, de 5/7/1952, por oito
dias, dos servidores: MASP. 1397037-1, JANS BASTOS IZIDORO, a
partir de 26/11/2020; MASP. 1491382-6, THAIS PIAZZA DE MELO,
a partir de 26/11/2020.
30 1423879 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO
NUVISA GRS /PIRAPORANº 003/2017.
A coordenadora da Junta de Julgamento em 2 Instância, no uso de suas
atribuições legais e considerando que o estabelecimento Irmãos Figueiredo Ltda foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo Sanitário GRS/PIRAPORANº 003/2017, em 21de outubrode
2020 (20938231) e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99), quais sejam:
-Advertência: fica o estabelecimento advertido de que constituem
infração sanitária: descumprir lei, norma ou regulamento destinado a
promover, proteger e recuperar a saúde e fica o proprietário do estabelecimento ciente de que a reincidência torna o infrator passível de
enquadramento na penalidade máxima, e a infração será caracterizada
como gravíssima, nos termos do art. 108, § 1° da Lei n° 13.317/99.
- Inutilização do produto: inutilização de todas as matérias primas que
se encontravam nos locais cuja temperatura/umidade estavam fora da
especificação e que foram interditadas conforme Termo de Interdição
Cautelar n° 010/2017. A inutilização deverá ser efetuada por empresa
credenciada junto aos órgãos ambientais, às expensas do infrator, que
deverá comprovar a inutilização junto à esta Vigilância Sanitária no
prazo de 30 (trinta) dias contados da notificação da presente decisão.
Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas.
Belo Horizonte, 26de novembrode 2020..
Tânia Mara Lima de Morais Jacob
Coordenação de Orientação de Normas Técnicas e Regulamento
30 1423728 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA DE MINAS GERAIS
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para manipulação de substâncias classificadas comoSubstâncias de Baixo Índice Terapêutico SBIT,em cumprimento a Resolução SES 1139/2007 e Resolução SES
1480/2008.
Empresa:Lupatini e Pinheiro Instituto de Manipulação LTDA.
CNPJ:06.157.933/0002-54. Endereço:Rua Santa Rita, n°. 406, Centro,
Juiz de Fora/ MG, CEP: 36.010-970. Cadastro nº.:SMEC 642
Juiz de Fora, 30 de novembro de 2020.
Samia Martins da Costa Silveira
Coordenadora NUVISA SRS Juiz de Fora
30 1423726 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 388006-9, HELOISA SEVERINO TEIXEIRA, por
1 mês (es) referente ao 3º quinquênio, a partir de 30/11/2020; MASP
833941-8, CONCEICAO APARECIDA MOREIRA, por 01 mês (es),
referente (s) 5º quinquênio a partir de 07/06/2021; MASP 1215176-7,
SAMIA MARTINS DA COSTA SILVEIRA LACORTE, por 01
mês (es), referente (s) 2º quinquênio a partir de 01/04/2021; MASP
833941-8, CONCEICAO APARECIDA MOREIRA, por 01 mês (es),
referente (s) 4º quinquênio a partir de 04/01/2021; MASP 913669-8,
WELLERSON DURAES DE ALKIMIM, por 01 mês (es), referente (s)
7 º quinquênio a partir de 18/12/2020, VÍNCULO I; MASP 913669-8,
WELLERSON DURAES DE ALKIMIM, por 01 mês (es), referente (s)
7 º quinquênio a partir de 19/01/2021, VÍNCULO I; MASP 913669-8,
WELLERSON DURAES DE ALKIMIM, por 01 mês (es), referente (s)
4 º quinquênio a partir de 18/12/2020, VÍNCULO II; MASP 913669-8,
WELLERSON DURAES DE ALKIMIM, por 01 mês (es), referente (s)
4 º quinquênio a partir de 19/01/2021, VÍNCULO II; MASP 919030-7,
MARIA DE FATIMA SILVA MACESSINE, por 3 mês(es) referente ao
7º quinquênio, a partir de 01/12/2020; MASP 1040449 -9, NICODEMUS DE ARIMATHEIA E SILVA JUNIOR, por 1 mês(es) referente
ao 1º quinquênio, a partir de 20/11/2020; MASP 334401-7, MONICA
FERNANDES ABREU, por 1 mês(es) referente ao 3º quinquênio, a
partir de 03/11/2020; MASP 372742-7, MARCIO DE FREITAS, por
06 mês (es), referente (s) 2 º, 3º e 5° quinquênio a partir de 08/02/2021;
MASP 1060176-3, KATIA RAMOS PEREIRA, por 01 mês (es), referente (s) 3º quinquênio a partir de 01/03/2021; MASP 917684-3, ADILSON APARECIDO DIAS DE OLIVEIRA, por 01 mês (es), referente
(s) 6º quinquênio a partir de 05/04/2021; MASP 1204746-0, DANIELE
LOPES LEAL, por 03 mês (es), referente (s) 2º quinquênio a partir
de 23/11/2020; MASP 383314-2 , TULIO EDER RIBEIRO , por 4
mês(es) referente ao 4º e 5º quinquênio, a partir de 01/12/2020.
30 1423837 - 1
REPUBLICAÇÃO
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/HEMOMINAS N.º 320,
DE 26 DE NOVEMBRO DE 2020.
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320059 –
SES/HEMOMINAS – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e a
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOMINAS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º
011/2020, celebrado entre a SES-MG e o HEMOMINAS, publicado
em 11/07/2020, que prevê a disponibilização de R$ 500.002,00 (quinhentos mil e dois reais) do orçamento do FES/SES, visando à aquisição de materiais necessários para proteção dos servidores da Fundação
Hemominas, durante o combate ao COVID19, nos termos previstos no
referido Termo; e
- o OFÍCIO HEMOMINAS/PRE nº. 314/2020, datado de 16 de julho
de 2020, da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado
de Minas Gerais Presidência, por meio do qual é solicitada a delegação
de competência e designação de servidores para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, relativamente ao TDCO n.º 011/2020;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320059/ unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Márcia Faria Moraes Silva, MASP:
372004-2, CPF: 370.810.636-91; e
b) ordenador de despesas suplente: Cristiano Victor Fortunato, MASP:
1367890-9, CPF: 044.558.336-33.
II – responsabilidade técnica:
a) João Paulo dos Santos Barbosa, MASP: 1367067-4, CPF:
067.871.666-80; e
b) Cláudia Ribeiro da Silva, MASP: 1016639-5, CPF: 785.399.436-20.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução do
objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO
– n.º 011/2020, celebrado entre a SES-MG e o HEMOMINAS, publicado em 11/07/2020, que prevê a disponibilização de R$ 500.002,00
(quinhentos mil e dois reais) do orçamento do FES/SES, visando à
aquisição de materiais necessários para proteção dos servidores da Fundação Hemominas, durante o combate ao COVID19.
Art. 3º – É responsabilidade do HEMOMINAS a imediata comunicação à SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art. 1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s)
substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação
Belo Horizonte, 26 de novembro de 2020.
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
JÚNIA GUIMARÃES MOURÃO CIOFFI
Presidente da Fundação Centro de Hematologia e
Hemoterapia de Minas Gerais (Hemominas)
30 1423836 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
Diretora-Geral: Jordana Costa Lima
PORTARIA ESP Nº 25, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Indica Responsável (is) Técnico(s) para atuar junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira.
A DIRETORA-GERAL DA ESCOLA DE SAÚDE PÚBLICA DO
ESTADO DE MINAS GERAIS – ESP-MG, no uso de suas atribuições
conferidas pela Lei nº 23.304 de 30 de maio de 2019 e pelo Decreto nº
47.789 de 17 de dezembro de 2019, e tendo em vista o disposto no art.
3º do Decreto nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002,
RESOLVE:
Art. 1º Indicar, como Responsáveis Técnicos para atuar junto ao Sistema Integrado de Administração Financeira (SIAFI), o(s) servidor
(es)
Adilson Silvestre da Silva, MASP 1374289-5, CPF 027.134.806-20
Clarence da Silva Aguiar, MASP 1194841-1, CPF 055.462.586-59
Raynner Ferreira Dalben, MASP 1462055-3, CPF 109.801.416-21
Parágrafo único - Os Responsáveis Técnicos têm como atribuição
principal o acompanhamento e o controle sistemático de todos os atos
que envolvam movimentações relativas à operacionalização do SIAFI-MG, no âmbito da Escola de Saúde Pública do Estado de Minas
Gerais ESP-MG.
Art. 2º Fica revogada a Portaria ESP-MG 004, de 25 de janeiro de
2018.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020
Jordana Costa Lima
Diretora-Geral
30 1423829 - 1
Fundação Centro de Hematologia
e Hemoterapia de Minas
Gerais - HEMOMINAS
Presidente: Júnia Guimarães Mourão Cioffi
PORTARIA PRE N º463, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Concede Aposentadoria
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, no uso de suas atribuições
estabelecidas no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art.1º - Conceder APOSENTADORIA integral com paridade, à servidora PATRICIA TRENGROUSE ARAUJO DE SOUZA, MASP
1049807-9, CPF 673.587.997-04, Cargo de Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia, Nível II, Grau F, a partir de 10 de agosto de
2020, nos termos do art.6° da Emenda Constitucional 41/2003,
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observando a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 27de novembrode 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE HEMOMINAS Nº464, DE
30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Determina instauração de Processo Administrativo de ressarcimento de
concessão indevida de vantagens e designa Comissão responsável.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agosto de
2020, e, tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184/2002 e Resolução
SEPLAG nº 037/2005, RESOLVE:
Art.1º - Determinar à Gerência de Gestão de Pessoas - GGP a instauração de Processos Administrativos de ressarcimento de concessão indevida de vantagens, nos termos da Lei nº 14.184/2002 e da Resolução
SEPLAG nº 037/2005, referentes ao pagamento indevido de benefícios decorrentes de desenvolvimento na carreira dos servidores desta
Fundação.
Art. 2º - Designar Comissão composta pelos servidores a seguir listados, sob a coordenação do primeiro membro, para encarregarem-se dos
respectivos trabalhos, até final conclusão.
I - RODRIGO GUILHERME DE OLIVEIRA ROSA MASP:
14528467
II - ADELINO JULIO NICODEMOS NETO MASP: 13359450
III – KELLY CRISTINA DE OLIVEIRA FERNANDES – MASP:
13420294
IV - ARIANE LINHARES NOGUEIRA MACIEL MASP: 12917936
Parágrafo único – Na ausência ou impedimento do Coordenador, este
será substituído pelos membros, na ordem estabelecida neste artigo.
Art. 3º - A Comissão terá a atribuição de instruir e decidir em primeira
instância sobre as manifestações que ocorrerem no processo, ficando
delegada ao Diretor de Planejamento, Gestão e Finanças a competência
para decidir eventual recurso apresentado em segunda instância.
Art. 4º - A Comissão terá o prazo de 60 (sessenta) dias contados da
publicação da instauração, respectivamente a cada processo, para concluir os trabalhos, emitindo ao final uma Certidão de Exaurimento/
Trânsito em Julgado, visando instruir outras medidas que se fizerem
necessárias.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
PORTARIA PRE N º465, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Cancelamento de Adicional de Insalubridade
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do
Estado de Minas Gerais- HEMOMINAS, no uso de sua atribuição estabelecida no inciso I, do art. 7º, do Decreto nº 48.023, de 17 de agostode
2020, RESOLVE:
Art.1º - CancelarAdicional de Insalubridade, em grau médio, nos termos do § 2º do artigo 6º do Decreto nº 39.032, de 08 de setembro de
1997 e artigo 13 da Lei nº 10.745/92, combinado com o artigo 21 da
Lei Delegada nº 38/97, da servidora Karen de Lima Prata – MASP
1356119-6, MEDHH/ MÉDICA,lotada no Cetebio,a partir de 24 de
novembrode 2020.
Art.2º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, observada a vigência do art. 1º.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
30 1423802 - 1
ATOS DA DIRETORIA DE PLANEJAMENTO
GESTÃO E FINANÇAS
A Diretora de Planejamento, Gestão e Finanças da Fundação Centro
de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - Fundação HEMOMINAS, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no Art.
156 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, combinado com o Decreto
n° 45.822 de 19 de dezembro de 2011 e Portaria PRE Nº 29, de 22 de
janeiro de 2019,
R E S O L V E:
CONCESSÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
MASP 1049878-0 MARCIA CILENE DE LIMA, entre 25/11/2020 e
02/12/2020, admissão 02, a partir de 25/11/2020.
MASP 1302668-7 MARISA ESMERIA TORRES, entre 16/11/2020 e
17/11/2020, admissão 02, a partir de 16/11/2020.
MASP 355960-6 CARLOS ACYR ALVES ARAUJO, entre 09/11/2020
e 16/11/2020, admissão 01, a partir de 09/11/2020.
MASP 1077591-4 ANDREIA DE CARVALHO KNIPP, entre
25/10/2020 e 01/11/2020, admissão 03, a partir de 25/10/2020.
CONCESSÃO DE AFASTAMENTO POR MOTIVO DE
CASAMENTO
MASP 1489827-4 FILIPE OTAVIO CHAVES DUARTE, admissão 01,
22/10/2020 e 29/10/2020, a partir de 22/10/2020.
CONCESSÃO DE PRORROGAÇÃO DE LICENÇA GESTANTE
MASP 1462634-5 CRISLAINE MICAELY CARDOSO, admissão 01,
por um período de 60 (sessenta) dias, a partir de 13/10/2020.
CONVERSÃO DE FÉRIAS PRÊMIOEM ESPÉCIE
MASP 1049672-7 REGINA AMARANTE,a conversão de 04 meses de
Férias Prêmio em Espécie, nos termos do Art.117, do ADCT à Constituição Estadual de 1989, em virtude de sua aposentadoria a partir
13/04/2020.
MASP 1049705-5LIGIA MARTINS COSTA, a conversão de 03 meses
de Férias Prêmio em Espécie, nos termos do Art.117, do ADCT à Constituição Estadual de 1989, em virtude de sua aposentadoria a partir
28/07/2020.
CONCESSÃO ABONO PERMANÊNCIA
Conceder Abono de Permanência, conforme disposto nos termos da
ECF 103/2019, com redação data pelo § 20 da CE/1989, alterado pela
ECE 104/2020, art. 2º, à servidora:
Masp 1049554-7 Shirley Rodrigues da Silva, ocupante do cargo de
Auxiliar de Hematologia e Hemoterapia, a partir de 13/11/2020.
30 1423546 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIA Nº 088-2020, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera a Portaria nº 060, de 23 de setembro de 2020, que estabelece,
no âmbito da FUNDAÇÃO EZEQUIEL DIAS, medidas para retomada
gradual da atividade presencial, observadas as ações de prevenção de
contágio pelo novo Coronavírus – Covid-19.
O PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista
o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, no
Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020, no Decreto nº 47.891,
de 20 de março de 2020, no Decreto nº 47.910, de 07 de abril de 2020,
na Portaria FUNED nº 057, de 31 de agosto de 2020, na Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 39, de 29 de abril de 2020,
na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 85, de 14 de
setembro de 2020, e na Resolução da Assembleia Legislativa nº 5.529,
de 25 de março de 2020, RESOLVE:
Art. 1º – Alterar o parágrafo 2º do art. 2º da Portaria nº 060, de 23 de
setembro de 2020, que passa a ser redigido nos termos a seguir.
Art. 2º – (...)
§ 2º Deverá, prioritariamente, permanecer afastado do trabalho presencial, salvaguardadas as atividades de natureza essencialmente presenciais e desde que respeitadas as medidas de prevenção e controle no
âmbito da segurança e saúde ocupacional, o servidor que:
I - possuir idade igual ou superior a sessenta anos;
II - portar condições clínicas de risco para desenvolvimento de complicações da COVID-19, assim definidas no subitem 2.11.1 da Portaria Conjunta nº 20, de 18 de junho de 2020, do Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e do Ministério da
Saúde;
III - for gestante ou lactante.
Art. 7º –Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27de novembro de 2020.
Dario Brock Ramalho
Presidente
30 1423575 - 1
Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG
Presidente: Fábio Baccharetti Vitor
O DIRETOR DE GESTÃO DE PESSOAS DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG no uso das atribuições
que lhe confere a Portaria Presidencial nº 1479, de 24/08/2018, publicada em 25/08/2018, CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos
termos do § 4º do art. 31, da CE/1989, aos servidores:
Unidade
Masp
Admissão
Servidor
Quinquênio
Período
RF
HRAD
1258861/2
2
Jose de Arimateia Neves
2º
11/11/2015 a 08/11/2020
12/11/2020
HRBJA
1265984/3
1
Cirlene Dimas Ferreira
2º
17/10/2015 a 19/10/2020
13/11/2020
HRAD
1264481/1
1
Washington Aparecido da Cunha
2º
17/10/2020 a 24/10/2020
09/11/2020
HAC
1091789/6
2
Izabel Cristina Rezende
3º
19/11/2014 a 28/01/2020
12/02/2020
HAC
1088256/1
1
Soraya Santana Amazonas
3º
16/01/2015 a 26/02/2020
12/02/2020
HCM
1264275/7
1
Juliane Patrícia dos Anjos Pereira
2º
04/10/2015 a 10/10/2020
03/11/2020
HCM
1264271/6
1
Mauricio Antonio de Magalhaes
2º
31/10/2015 a 05/11/2020
03/11/2020
HMAL
1400145/7
2
Aurimar Claudio Faria
1º
21/09/2015 a 19/10/2020
26/10/2020
HIJPII
1401855/0
1
Denise Gomes Resende
1º
27/10/2015 a 28/10/2020
20/11/2020
HIJPII
1087335/4
3
Josyane da Silva Fernandes
2º
25/10/2015 a 10/11/2020
20/11/2020
HIJPII
1104251/2
1
Renata Gonçalves Cesario
3º
13/11/2014 a 20/12/2019
20/11/2020
HIJPII
1087967/4
2
Rosana Souza Franco
3°
30/09/2015 a 05/11/2020
20/11/2020
HRJP
1086596/2
3
Jose Dimas da Silveira Gato
2º
17/11/2015 a 14/11/2020
20/11/2020
HJXXIII
1039807/1
1
Cleusa Nepomuceno de Oliveira
7º
08/08/2015 a 11/08/2020
26/11/2020
HJXXIII
1042812/6
1
Darlei Santos Marques
5º
11/08/2015 a 08/08/2020
26/11/2020
HJXXIII
1039751/1
1
Dayse Puff
7º
06/08/2015 a 03/08/2020
26/11/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012010033330115.