TJMG 02/12/2020 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 02 de Dezembro de 2020 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 16/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processados: F.A.A.N.,MASP 1.374.901-5, admissão, 3;S.M.G.J.,MASP
1.371.775-6, admissão, 1.
Comissão Processante: Presidente:Rodrigo Menin Ferreira, Masp
1.164.099-2.
Membros:Marcilene Iolanda Alves Scarpelli, Masp 1.171.609-9; Carlos Henrique Santos Linhares, Masp 1.249.780-6.
EXTRATO DE PORTARIA DE INSTAURAÇÃO/COGE Nº 17/2020
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processado:T.A.S.P., MASP 883.069-7, admissão 1.
Comissão Processante: Presidente:Vanderlice Ribeiro dos Santos,
MASP 1.117.803-5.
Membros:Wallace Frank da Silva, MASP 1.371.808-5 e Tânia Paula
Machado, MASP 373.836-6.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
01 1424429 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ATO ASSINADO PELO SENHOR ADVOGADOGERAL DO ESTADO, EM 30/11/2020:
ATO AGE N° 2.769
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
considerando o disposto no art. 128, §2º, da Constituição do Estado, no
art. 3º, §4º, da Lei Complementar nº 81, de 10 de agosto de 2004, nos
termos da Lei Complementar nº 83, de 28 de janeiro de 2005, alterada
pela Lei Complementar 151, de 17 de dezembro de 2019 e no Decreto
nº47.963, de 29 de maio de 2020,DESIGNA o Procurador do Estado
CÁSSIO ROBERTO DOS SANTOS ANDRADE, MASP 370.296-6,
para atuar juntoao Núcleo de Uniformização de Teses- NUT, sem prejuízo de suas funções noNúcleo de Tutela da Probidade, Acordos de Leniência e Anticorrupção, da Procuradoria de Demandas Estratégicas.
01 1424413 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA AGE/SES
Nº 01, 30 DE NOVEMBRO DE 2020.
Institui Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e projetos estruturais para políticas públicas voltadas a ações prioritárias no âmbito
da saúde e para sua desjudicialização, envolvendo esforços conjuntos
da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e da Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais – SES.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO e o SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições que lhes confere o § 1º
do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e com base nas
previsões das Leis Complementares nº 30, de 10 de agosto de 1993; nº
35, de 29 de dezembro de 1994; nº 81, de 11 de agosto de 2004; nº 83,
de 28 de janeiro de 2005; e nº 151, de 17 de dezembro de 2019; da Lei
nº 23.304, de 30 de maio de 2019; bem como dos Decretos nº 47.769,
de 29 de novembro de 2019; e nº 47.963, de 28 de maio de 2020,
CONSIDERANDO os desafios impostos à Administração Pública estadual ante a pandemia causada pelo agente viral Novo Coronavírus –
Sars-CoV-2, que levou ao reconhecimento do estado de calamidade
pública em âmbito estadual pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de
2020, e exigiu uma canalização de esforços para prevenção, controle e
combate ao contágio e para o fornecimento de tratamento adequado aos
contaminados pelo vírus;
CONSIDERANDO a fundamentalidade da implementação de projetos
estruturais duradouros, que permitam a continuidade das prestações à
população mineira e sua preparação para o enfrentamento de situações
emergenciais futuras, tendo em vista ser a saúde política pública prioritária, enquanto essencial à garantia da vida e da dignidade humanas;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturação de fluxos e programas que envolvam interlocução interinstitucional e possibilitem a otimização dos recursos públicos dispendidos com o pagamento de contraprestações decorrentes de decisões judiciais no âmbito da chamada
Desjudicialização da Saúde;
CONSIDERANDO a competência constitucional da Advocacia-Geral
do Estado para prestação de consultoria e assessoramento jurídicos ao
Poder Executivo, o que lhe atribui a função preventiva e proativa de
viabilizar, com segurança jurídica e na legalidade, as políticas públicas
a serem implementadas pelos gestores;
RESOLVEM:
Art. 1º – Fica instituído Grupo de Trabalho para elaboração de estudos e
projetos estruturais para políticas públicas voltadas a ações prioritárias
no âmbito da saúde e para sua desjudicialização, envolvendo esforços
conjuntos da Advocacia-Geral do Estado – AGE – e da Secretaria de
Estado de Saúde de Minas Gerais – SES.
Art. 2º – O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes
membros:
I – Luiz Marcelo Cabral Tavares, Secretário de Estado Adjunto de
Saúde, Masp 1.188.459-0, que o presidirá;
II – Maria Cecília Almeida Castro, Procuradora do Estado, Masp
1.120.527-5;
III – Felipe Tristão Silva Netto, Coordenador do Núcleo de Judicialização em Saúde, Masp 1.302.106-8;
IV – Grazielle Dias da Silva, Superintendente de Assistência Farmacêutica, Masp 1.168.902-3;
V – Margarida Pedersoli, Advogada-Geral Adjunta do Estado, Masp
598.212-9;
VI – Cristiane de Oliveira Elian, Procuradora-Chefe da Procuradoria de
Direitos Difusos, Obrigações e Patrimônio, Masp 1.094.825-5;
VII – Ricardo Agra Villarim, Procurador do Estado, Masp
1.327.259-6;
VIII – Carolina Borges Monteiro, Procurador do Estado, Masp
1.211.251-2;
IX – Yago Condé Ubaldo de Carvalho, Assistente do Advogado-Geral
do Estado, Masp 1.484.435-1.
§ 1º – A atuação dos Procuradores do Estado e demais servidores da
Advocacia-Geral do Estado indicados no caput será coordenada pela
Advogada-Geral Adjunta do Estado para o Contencioso.
§ 2º – Poderão ser convidados a contribuir com as atividades do Grupo
de Trabalho outros servidores indicados pelas Administrações Superiores da AGE e da SES.
§ 3º – A atuação no Grupo de Trabalho é considerada de relevante interesse público e não será remunerada.
Art. 3º – O Grupo de Trabalho finalizará suas atividades no prazo de 180
(cento e oitenta) dias a contar da data de publicação desta Resolução.
Parágrafo único – O Grupo de Trabalho encaminhará relatório final ao
Advogado-Geral do Estado e ao Secretário de Estado de Saúde ao término do prazo designado no caput .
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30de novembro de 2020.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
CARLOS EDUARDO AMARAL PEREIRA DA SILVA
Secretário de Estado de Saúde
01 1424402 - 1
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do artigo
117, do ADCT da CE/1989, à MASP 339.649-6, Sergio Adolfo Eliazar
de Carvalho, referente a 2 (dois) meses do cargo Procurador do Estado,
Nível IV, Grau D.
REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE SERVIDOR RESPONSÁVEL POR EXCEPCIONAL
CONCEDE REDUÇÃO DE CARGA HORÁRIA DE TRABALHO,
para vinte horas semanais, nos termos do art. 1º da Lei nº 9.401, de
18.12.1986, por seis meses, à MASP 1.309.123-6, Irene Bauer Ferreira,
em prorrogação.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
DIRETORIA-GERAL
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 5.7.1952, por até oito
dias à MASP 893.993-6, Evânia Beatriz de Souza Cabral, a partir de
09.11.2020.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do §4º
do art. 31, da CE/89, à:
MASP 288.768-5, Onofre Alves Batista Junior, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível III, Grau D, referente ao 7º quinquênio de
exercício, a partir de 27.10.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 355.267-6, Aloisio Vilaça Constantino, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível IV, Grau D, referente ao 8º quinquênio de
exercício, a partir de 31.07.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 355.632-1, Antônio Eustáquio Vieira, Advogado Autárquico,
referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 11.07.2019.
MASP 753.238-5, Gabriel Arbex Valle, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível I, Grau D, referente ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 23.06.2020,que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.082.093-4, Jaime Napoles Villela, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível III, Grau D, referente ao 4º quinquênio de
exercício, a partir de 07.11.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.094.825-5, Cristiane de Oliveira Elian, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.494-8, Alana Lúcio de Oliveira, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 21.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.504-4, Aurélio Passos Silva, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.511-9, Fabiola Pinheiro Ludwig Peres, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.519-2, Luciana Trindade Fogaça, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.530-9, Karen Cristina Barbosa Vieira, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.532-5, Marco Antônio Lara Rezende, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.539-0, Rafael Cascardo Lopes, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.120.612-5, Diógenes Baleeiro Neto, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.121.372-5, Saulo de Freitas Lopes, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.122.294-0, Luiz Francisco de Oliveira, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.122.374-0, Núbia Neto Jardim, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 21.09.2020,que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.122.376-5, Fabrícia Lage Fazito Antunes, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 21.09.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.122.378-1, Paulo Daniel Sena Almeida Peixoto, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 21.09.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.122.386-4, Anamélia de Matos Alves, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 21.09.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.122.389-8, Barney Oliveira Bichara, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 21.09.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.122.392-2, Grazielle Valeriano de Paula Alves, cargo/função
pública Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 21.09.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.123.687-4, Aline Guimarães Furlan, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 13.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.127.048-5, Leandro Almeida Oliveira, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível II, Grau D, referente ao 3º quinquênio de
exercício, a partir de 21.09.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.128.450-2, Alessandra Nunes Villela, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível I, Grau D, referente ao 2º quinquênio de
exercício, a partir de 02.07.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.185.772-9, Alexandre Moreira de Souza Anaguchi, cargo/função pública Procurador do Estado, Nível I, Grau D, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 02.09.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.395.597-6, Ana Paula Alves Souza, cargo/função pública Gestor Governamental, Nível I, Grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 21.07.2020,que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.397.003-3, Ricardo Fonseca Schmid, cargo/função pública
Gestor Governamental, Nível I, Grau B, referente ao 1º quinquênio de
exercício, a partir de 23.08.2020,que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
MASP 1.397.674-1, Guilherme Guimarães Milhorato, cargo/função
pública Gestor Governamental, Nível I, Grau B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 16.09.2020,que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01.01.2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nos 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
01 1424408 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DA SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL
ATO Nº 473/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução
n. 149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso
XII da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003,
declara aposentada, a partir 27 de agosto de 2020, nos termos do art.
144 da Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 14 de setembro
de 2020, ANA RITA PINHEIRO PEREIRA, MASP 903.399-4, CPF
497.944.936-00, Analista da Defensoria Pública, Classe III, Padrão
A, Código NS03-DP90005FE, com proventos integrais, atendidos os
requisitos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
de 05 de julho de 2005.
ATO Nº 474/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir 05 de outubro de 2020, nos termos do art. 144 da
Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 14 de setembro de 2020,
VANIA MARIA DIAS DE OLIVEIRA, MASP 362.679-3, CPF
231.142.236-72, Analista da Defensoria Pública, Classe III, Padrão
A, Código NS03-DP90037FE, com proventos integrais, atendidos os
requisitos dispostos no art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47,
de 05 de julho de 2005.
ATO Nº 475/2020
A SUBDEFENSORA PÚBLICA-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição delegada pelo art. 1º da Resolução n.
149, de 03 de julho de 2018, com fundamento no art. 9º, inciso XII da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, declara
aposentado, a partir 17 de agosto de 2020, nos termos do art. 144 da
Emenda Constitucional Estadual nº 104, de 14 de setembro de 2020,
JOSÉ GASPAR ROSA, MASP 358.550-2, CPF 479.876.266-00, Analista da Defensoria Pública, Código NS03-DP90017FE, Classe V,
Padrão H, com proventos integrais, atendidos os requisitos dispostos
no art. 3º da Emenda Constitucional Federal nº 47, de 05 de julho de
2005.
01 1424349 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 472/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa
a Defensora Pública Lísia Cordeiro de Aquino Junqueira, MADEP nº
568-D/MG, para, voluntariamente, sem prejuízo das atribuições no próprio Órgão de Atuação, participar de forma remota, como Órgão de
Execução da Defensoria Pública em Rio Preto, atuando em regime de
cooperação nos Processos Judicias Eletrônicos – Pje’s nas áreas cíveis,
família e da infância e Juventude no período compreendido entre os
dias 03 a 23 de dezembro de 2020.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
01 1423987 - 1
ATO DA DEFENSORIA PÚBLICA-GERAL
N. 476/2020
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, XVI,
‘e’ e artigo 11, ambos, da Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa o Defensor Público ALEXANDRE TAVARES
COSTA, MADEP nº 735-D/MG para, voluntariamente, sem prejuízo
das atribuições no próprio Órgão de Atuação, cooperar na Defensoria
Especializada em 2ª Instância e Tribunais Superiores Cível/Privado no
período compreendido entre os dias 02 de dezembro de 2020 a 18 de
dezembro de 2020, inclusive.
Belo Horizonte, 02 de dezembro de 2020.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
01 1424343 - 1
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
EXTRATO DE SOLUÇÃO
PMMG – 10ª RPM -EXTRATO DE SOLUÇÃO PORTARIA Nº
105.331/2020-15º BPM/10ªRPM - Processada: Servidora Civil P.O.F,
nº 164.720-5. Considerando o que restou apurado nos autos do processo administrativo, apica-se a pena disciplinar capitulada no artigo
244, inciso III da Lei Estadual n. 869/1952 - Suspensão de 01 (um) dia,
pelo descumprimento do previsto no art. 216, inciso IV da Lei Estadual
nº 869/52, c/c artigo 8º, incisos I e III da Resolução nº 4289/2014. Patos
de Minas, 30 de novembro de 2020.
01 1423983 - 1
“ATO DO SUBCOMANDANTE DA 2ª CIA PM IND” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês,
ao nº 165.368 - 2, PATRICIA DE FREITAS NOBRE DE ABREU,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 04/01/2021.
“ATO DO DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês,
ao nº 165.505 - 9, ANA CAROLINA HOLLERBACH FERREIRA,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/12/2020.
“ATO DO COMANDANTE DO 57 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº 165.827
- 7, SILVANA DE SOUZA FERREIRA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 04/01/2021.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 11 RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos
termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um)
mês, ao nº 166.451 - 5, JOYCE APARECIDA ANDRADE FREITAS,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 11/10/2020.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR 9 RPM” - AUTORIZA O
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da
Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao nº
166.468 - 9, MARILIA TRAVAGLIA, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 04/01/2021.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 12 RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês,
ao 164.708 - 0, CASSIO DE VALOIS FERNANDES, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 04/01/2021.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 15 RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao
166.276 - 6, CARLA DE OLIVEIRA DE AGUILAR, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 01/01/2021.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 15 RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos
da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao
166.574 - 4, PAULA MARINA CAPUCI SILVA, ASPM-1C, referente
ao 1º lustro, a partir de 18/01/2021.
“ATO DO COMANDANTE DA 16 RPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao 164.745
- 2, ERICA DE SOUSA CUNHA CRUZ, ASPM-1C, referente ao 1º
lustro, a partir de 01/01/2021.
“ATO DO CHEFE DO DO CMI” - AUTORIZA O AFASTAMENTO
PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº
4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao 166.260 - 0,
MARCIO FERREIRA BORGES, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a
partir de 04/01/2021.
“ATO DO CHEFE DO ESTADO MAIOR DA 9 RPM” - AUTORIZA
O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um)
mês, ao 165.304 - 7, GERMANO INACIO MARTINS JUNQUEIRA,
ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 02/01/2021.
“ATO DO COMANDANTE DO 13 BPM” - AUTORIZA O AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução nº 4049, de 22/10/2009, pelo período de 01(um) mês, ao 164.969
- 8, ANA CAROLINA FARIA D’ AVILA MARTINS, ASPM-1C, referente ao 1º lustro, a partir de 02/01/2021.
01 1424057 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
ATO DA DIRETORIA DE PREVIDÊNCIA
O Diretor de Previdência do IPSM, usando das atribuições conferidas pelo Art.20, Inciso III, do Regulamento aprovado pelo Decreto
n.º 45.741, de 22set2011, resolve incluir no quadro de pensionistas do
IPSM, no mês de dezembro /2019, os seguintes beneficiários, nos termos dos Arts. 2º e 23 da Lei 10.366/90, com a redação dada pela Lei
13.962, de 27 de julho de 2001 e modificações posteriores:
*Pensionista: Ducinalva Campos; Segurado: Herbert de Castro; Matrícula: 044.777; Registre-se e publique-se.
Belo Horizonte, 01 de dezembro de 2020.
(a) Cláudio Roberto de Souza – Cel BM QOR
Diretor de Previdência
01 1424391 - 1
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ARMANDO MATIAS NERES,
MASP 1426671-2, a gratificação temporária estratégica GTEI-1
SM1100072.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a ROSÂNGELA MOREIRA
SANT´ANA, MASP 1437356-7, a gratificação temporária estratégica
GTEI-1 SM1100079.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MARCOS SANTOS ALMEIDA
CARDOSO, MASP 1440146-7, a gratificação temporária estratégica
GTEI-1 SM1100077.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a MONIQUE MOREIRA TEIXEIRA, MASP 1432307-5, a gratificação temporária estratégica
GTEI-1 SM1100068.
O(A) Diretor(a)-Geral do(a) Instituto de Previdência dos Servidores
Militares do Estado de Minas Gerais revoga o ato que atribuiu, nos
termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011 e do Decreto
nº 45.537, de 27 de janeiro de 2011, a SINCERO MILTON INÁCIO, MASP 1434663-9, a gratificação temporária estratégica GTEI-2
SM1100263.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201202003739013.