TJMG 03/12/2020 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 03 de Dezembro de 2020 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
perigosos; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de pilhas e baterias; ou baterias automotivas; central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não
listados ou não classificados; unidade de transferência de resíduos de
serviços de saúde (UTRSS) e central de recebimento, armazenamento,
triagem e/ou transbordo de lâmpadas fluorescentes, de vapor de sódio,
vapor de mercúrio, outros vapores metálicos, de luz mista e lâmpadas especiais que contenham mercúrio, Conselheiro Lafaiete/MG, PA
N° 4288/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 31/08/2029. 5) Soluções em Aço Usiminas S.A., produção de tubos de ferro e aço e/ou de laminados e trefilados de qualquer
tipo de aço, sem tratamento químico superficial, Santa Luzia/MG, PA/
N° 2240/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 30/11/2030. 6) Mineração Usiminas S.A., pilhas de rejeito/
estéril - minério de ferro, usinas de produção de concreto comum,
áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, Itatiaiuçu/MG, PA/
N° 3561/2020, Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
Válida até: 30/09/2028” (...)
As demais informações permanecem inalteradas.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central
Metropolitana, torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
*Licença Ambiental Simplificada (LAS/RAS): 1) Thomaz Augusto
de Souza Leão Filho, central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de outros resíduos não listados ou não classificados, Mateus Leme/MG, Processo nº 5274/2020 - Classe 3. 2) Mineração GRV Ltda., extração de areia e cascalho para utilização imediata
na construção civil (areia), Paraopeba/MG, Processo nº 5280/2020,
DNPM/N° 834.015/2020, Classe 3. 3) CAESP Caldeiraria, Estruturas
Metálicas e Projetos Ltda., jateamento e pintura; fabricação de estruturas metálicas e artefatos de trefilados de ferro, aço e de metais nãoferrosos, sem tratamento químico superficial, exceto móveis, Matozinhos/MG, Processo nº 5320/2020, Classe 3. 4) Lapa Vermelha Cal e
Calcário S/A, culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura; produção de carvão vegetal oriunda de floresta plantada, Funilândia e Prudente de Morais/MG,
Processo nº 5327/2020, Classe 2.
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909151/2020. *Processo n°
14744/2013, Usuário: Mosaic Fertilizantes P&K Ltda, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909170/2020.
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1910432/2019 publicada no dia 27/12/2019.
Outorgado: Mário Takanobu Watanabe, CPF: 214.846.789-15. Onde
se lê: Dados de captação: todos os dias de agosto a novembro, sendo
17:51 horas/dia. Leia-se: Dados de captação: todos os dias de janeiro
a dezembro, sendo 21:00 horas/dia. Município: Araguari. *Retifica-se
a portaria 1910431/2019 publicada no dia 27/12/2019. Outorgado:
Mário Takanobu Watanabe, CPF: 214.846.789-15. Onde se lê: Dados
de captação: todos os dias de agosto a novembro, sendo 17:51 horas/
dia. Leia-se: Dados de captação: todos os dias de janeiro a dezembro, sendo 21:00 horas/dia. Município: Araguari. *Retifica-se a portaria 1910430/2019 publicada no dia 27/12/2019. Outorgado: Mário
Takanobu Watanabe, CPF: 214.846.789-15. Onde se lê: Dados de
captação: todos os dias de agosto a novembro, sendo 17:51 horas/
dia. Leia-se: Dados de captação: todos os dias de janeiro a dezembro, sendo 21:00 horas/dia. Município: Araguari. *Retifica-se a portaria 1900877/2020 publicada no dia 13/02/2020. Outorgado: Mário
Takanobu Watanabe, CPF: 214.846.789-15. Onde se lê: Dados de
captação: todos os dias de agosto a novembro, sendo 16:40 horas/
dia. Leia-se: Dados de captação: todos os dias de janeiro a dezembro,
sendo 21:00 horas/dia. Município: Araguari. *Retifica-se a portaria
1900835/2020 publicada no dia 13/02/2020. Outorgado: Mário Takanobu Watanabe, CPF: 214.846.789-15. Onde se lê: Dados de captação:
todos os dias de agosto a novembro, sendo 10:30 horas/dia. Leia-se:
Dados de captação: todos os dias de janeiro a dezembro, sendo 21:00
horas/dia. Município: Araguari. *Retifica-se a portaria 1900875/2020
publicada no dia 13/02/2020. Outorgado: Mário Takanobu Watanabe,
CPF: 214.846.789-15. Onde se lê: Dados de captação: todos os dias de
agosto a novembro, sendo 16:40 horas/dia. Leia-se: Dados de captação:
todos os dias de janeiro a dezembro, sendo 21:00 horas/dia. Município: Araguari.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br.Uberlândia, 02 de Dezembro de 2020.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Ubá,
02 de Dezembro de 2020.
O Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
*Licença Prévia concomitante com Licença de Instalação e Licença de
Operação (LAC1): 1) Organizações Imobiliárias Sabarense Ltda., loteamento do solo urbano, exceto distritos industriais e similares, Sabará/
MG, Processo nº 5322/2020 - Classe 2. Requerimento para Intervenção Ambiental vinculado, Processo SEI/Nº 1370.01.0048535/2020-07,
supressão de cobertura vegetal nativa, com ou sem destoca, para uso
alternativo do solo (9,6924 ha); intervenção com supressão de cobertura vegetal nativa em áreas de preservação permanente - APP (0,0250
ha).
(a) Breno Esteves Lasmar - Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Central Metropolitana.
02 1424658 - 1
02 1424563 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 07384/2020, Usuário: Pedras Ornamentais Frutal Ltda,
Frutal, Deferido com condicionantes, Portaria n°1908364/2020. *Processo n° 12349/2020, Usuário: João Batista Pereira Borges, Perdizes,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1908404/2020. *Processo
n° 12067/2020, Usuário: José Aparecido De Freitas, Araxá, Deferido,
Portaria n°1908466/2020. *Processo n° 28227/2020, Usuário: Agrícola Cerradão Ltda, Itapagipe, Deferido, Portaria n°1908639/2020.
*Processo n° 01109/2018, Usuário: Lourdes De Fátima Mantuan, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909139/2020. *Processo n° 23729/2019, Usuário: Jander Neves De Melo, Estrela do Sul,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909140/2020. *Processo n°
58117/2019, Usuário: Iago Bergamasco, Uberaba, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909141/2020. *Processo n° 05330/2018, Usuário: Neuza Maria Franco Medeiros, Cachoeira Dourada, Deferido, Portaria n°1909142/2020. *Processo n° 05023/2018, Usuário: Claudemir
Vieira Da Cruz , Zilda Matos Da Cunha, Araguari, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909143/2020. *Processo n° 12884/2020, Usuário: Geraldo Magela Brandão, Cruzeiro da Fortaleza, Deferido com
condicionantes, Portaria n°1909148/2020. *Processo n° 59212/2019,
Usuário: Marcos Pereira de Morais, Araxá, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909202/2020. *Processo n° 55228/2019, Usuário:
Anselmo da Costa, Patrocínio, Deferido com condicionantes, Portaria
n°1909200/2020. *Processo n° 59692/2020, Usuário: Rafael Antônio
da Silva, Eduardo Antônio da Silva, Joaquim Antônio da Silva, Estrela
do Sul, Deferido com condicionantes, Portaria n°1909195/2020. *Processo n° 34912/2019, Usuário: Geraldo Marra Ferreira, Patrocínio,
Deferido com condicionantes, Portaria n°1909155/2020. *Processo
n° 31191/2019, Usuário: Ricardo Oliveira Melo, Carmo do Paranaíba,
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro torna público o arquivamento da Licença Ambiental Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1. Nadice Maria Pereira Sousa – ANM nº 831.502/2017/ Fazenda Batalha. - Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil. – Estrela do Sul/MG. – PA nº 4739/2020. - Classe 3. - Motivo:
Não foram prestadas informações satisfatórias no estudo.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
02 1424830 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo n° 23784/2017, Usuário: JB Mineração e Comércio LTDA ME, Presidente Bernardes, Deferido, Portaria n°2009203/2020.
02 1424815 - 1
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão
Secretário: Otto Alexandre Levy Reis
Expediente
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.267, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2020
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Formalizar o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio da servidora do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupante de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificada no ANEXO I desta Resolução.
§1º O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 2º Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação da servidora.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e no ANEXO I desta Resolução.
Belo Horizonte, 30 de novembro de 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
SRE
POUSO ALEGRE
Servidor
Masp - DV
Adm.
Carreira
LUCEIA APARECIDA DE REZENDE SOUZA
2813541
3
PEB
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
Situação em 01.01.2012 (Lei nº 18.975 de 2010,
combinada com a Lei nº 19.837 de 2011)
Nível
Grau
I
A
Situação em 01.01.2015 (Lei 19.837 de 2011)
Nível
I
Grau
H
Processo Judicial
0104297.71.2018.8.13.0525
02 1424551 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.268, DE 30DE NOVEMBRODE 2020
Dispõe sobre providências relativas ao posicionamento de que trata a Lei nº 18.975 de 29 de junho de 2010, alterada pela Lei nº. 19.837, de 02 de dezembro de 2011, em relação aos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades
de Educação Básica do Poder Executivo.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, considerando o disposto no Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro
de 2010, e no Decreto nº. 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
RESOLVEM:
Art. 1º Fica revisto o posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto no § 5º do artigo 5º, dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado
de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO I desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência da revisão do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011.
Art. 2º Fica retificado o retorno ao posicionamento em tabelas de subsídio, instituídas pela Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 45.527, de 30 de dezembro de 2010, em conformidade com o disposto em seu artigo 6º, por opção dos servidores do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrantes das carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, identificados no ANEXO II desta Resolução.
Parágrafo único. A vigência do retorno ao posicionamento de que trata o caput surtirá efeitos a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do protocolo da opção, conforme indicado nas tabelas constantes do ANEXO II.
Art. 3º Fica retificado o posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, nos termos do artigo 16 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO III desta Resolução.
§1º. A vigência do posicionamento a que se refere o caput tem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2012.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 4º Retifica o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º 15.293,
de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO IV desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 5º. Formaliza o resultado da revisão do posicionamento em tabelas correspondentes ao regime de subsídio dos servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, ocupantes de cargo de provimento efetivo das carreiras de que tratam os incisos I, II e VI do artigo 1º da Lei n.º
15.293, de 05 de agosto de 2004, nos termos dos artigos 16 e 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada pelo Decreto n.º 45.905, de 03 de fevereiro de 2012, identificados no ANEXO V desta Resolução.
§1º. O reposicionamento de que trata o caput foi efetivado em 1º de janeiro de 2015, sendo os efeitos remuneratórios dele decorrentes, antecipados de forma gradativa, no período de 2012 a 2015, na forma de Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento – VTAP, observado o escalonamento
previsto no §1º, do artigo 17 da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011.
§2º. O disposto no caput não se aplica ao servidor ocupante de cargo da carreira de Analista Educacional que exerça função distinta da função de Inspetor Escolar.
Art. 6º. Fica retificado, nos termos do artigo 6º, caput e § 1º e do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, o reposicionamento de servidores do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integrantes da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo
de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, a que se refere a Lei nº 15.293, de 5 de agosto de 2004 na forma do Anexo VI desta Resolução.
Parágrafo único. A retificação do reposicionamento de que trata o caput produzirá efeitos a partir de 01 de junho de 2015.
Art. 7º. Para o posicionamento e a revisão de que tratam esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir das datas indicadas nos artigos e nos ANEXOS desta Resolução.
Belo Horizonte, 30de novembrode 2020.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JÚLIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
SRE
Servidor
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
DIAMANTINA
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
GOVERNADOR VALADARES
ADNALVA GOMES FERREIRA FERNANDES
ALZIRA CORDEIRO DE CARVALHO
DESIRE ADRIENNE OLIVEIRA GONCALVES
EDNA LUCIA FERNANDES
ELISABETE MARILENE SARAIVA
GILMAR WANDERLEY ALCANTARA
KARLA DO ROSARIO CUNHA FERREIRA
MARIA LUCINEIA DE SOUZA
MARIA NEUSA DO SOCORRO
MARIA NILVIA DOS SANTOS ALMEIDA
ROSEANNE JACQUELINE DE OLIVEIRA
SORAIA DA CONSOLACAO SANTOS SOUZA
TELMA GONCALVES DOS REIS FERNANDES
ANA DOS SANTOS GOMES ALVES
CILNEIA MARIA LEAL
EUZENA GOBIRA DE ALMEIDA
Masp - DV
Adm.
Carreira
4412755
4408027
8953176
4353355
4408829
8927337
8843328
3324639
8940280
9631292
8876773
8790552
3284411
3460334
2796795
3471471
1
1
1
2
1
2
1
1
1
1
1
1
1
2
1
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
POSICIONAMENTO ANTERIORRegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
A
I
A
II
D
I
C
I
C
I
A
I
A
I
E
I
A
II
C
II
A
II
C
I
C
II
E
II
I
II
B
POSICIONAMENTO REVISTORegime
SUBSÍDIO 2011
Nível
Grau
I
B
I
D
II
E
I
D
I
F
II
A
I
C
I
G
I
B
II
D
II
B
II
D
I
F
II
G
II
P
II
E
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201202232727019.