TJMG 04/12/2020 - Pág. 59 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 04 de Dezembro de 2020 – 59
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão da 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA para a emissão da
Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, a 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 276, 279, 329, 495 e 784, são inservíveis para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (QUADRA MINEIRINHO (GOIANÁ)), pelo Leiloeiro
Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
estado e o CEP, e se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ,
o endereço completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o CEP), o valor da arrematação;
12.3 - O Arrematante do veículo CONSERVADO receberá no Setor de Leilão do 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA,
com sede no(a) Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz de Fora - MG, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Carta de Arrematação, na(s) seguinte(s) data(s): I - no dia 21 de Janeiro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 944.
12.4 - Em se tratando de veículo considerado SUCATA, baixado conforme o subitem 12.5, em razão da necessidade de tempo suficiente para a retirada de placas, corte de chassi e a própria baixa no banco de dados com a emissão do documento próprio, o Alvará de Liberação, a Nota de Arrematação e a Certidão de Baixa, serão entregues aos Arrematantes no Setor de Leilão do 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE
FORA, na(s) seguinte(s) data(s):
I - no dia 20 de Janeiro de 2021, o(s) veículo(s) compreendido(s) dos lotes de número 1 ao de número 944.
12.5 - Na hipótese de se tratar de SUCATA que não poderá voltar a circular, a BAIXA, será providenciada pela Autoridade Policial, Presidente da
Comissão de Leilão, nos termos do Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro de 1.994, e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, nº 179,
de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
13 - Cláusula Décima Terceira - Da Retirada Dos Bens:
13.1 - Os bens estarão disponíveis a partir de 21/01/2021, mediante comprovação do pagamento, através de Documento de Arrecadação EstadualDAE, e deverão ser retirados o mais breve possível, conforme cronograma a ser acordado pelas partes;
13.2 - O Arrematante terá o prazo de 10 (dez) dias, contados da data da emissão do Alvará de Liberação para retirar o bem, ou o lote de bens, do pátio
onde se encontra, sob pena de sujeitar-se ao pagamento de diárias referentes aos dias subsequentes.
14 - Cláusula Décima Quarta - Das Penalidades:
14.1 - O Arrematante que deixar de efetuar o pagamento de acordo com a Cláusula Nona - Do Pagamento - subitem 9.1, ficará sujeito à penalidade
de suspensão do direito de participar de LEILÕES realizados pelo DETRAN-MG, conforme dispõe o artigo 87, inciso III, da Lei Federal nº 8.666,
de 21 de junho de 1993;
14.2 - Não cumprido o prazo estabelecido no subitem 9.1, da Cláusula Nona, a título de Cláusula Penal, o Arrematante pagará, em favor do Estado,
20% (vinte por cento) de multa sobre o valor em atraso, podendo, ainda, acarretar na sua desclassificação do certame com a consequente perda do
material arrematado não pago e recolhido, conforme disposições do art. 408 e seguintes do Código Civil (Lei Federal nº 10.406, de 10 de janeiro
de 2002);
14.3 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções;
14.4 - O descumprimento da Cláusula Décima - Das Obrigações- implicará na aplicação das sanções previstas no art. 87, da Lei Federal nº 8.666, de
21 de junho de 1993, garantido o contraditório e a ampla defesa;
14.5 - A aplicação de sanções não exime o Arrematante da obrigação de reparar danos, perdas ou prejuízos que a sua conduta venha causar ao
Estado;
14.6 - Decorrido o prazo de 30 dias, contados da data de entrega da documentação prevista no subitem 12.3, sem que o arrematante tenha providenciado a retirada do bem ou do lote de bens do pátio, o Arrematante será considerado desistente e perderá, em favor do Estado de Minas Gerais, o
valor integral pago pela arrematação, bem como o direito à adjudicação do bem ou do lote de bens arrematados, que permanecerá sob a custódia do
Estado de Minas Gerais para ser leiloado em outra oportunidade.
15 - Cláusula Décima Quinta - Dos Recursos:
15.1 - Dos atos praticados pela Administração caberão os recursos que se mostrarem pertinentes, na forma, prazo e demais condições constantes do
artigo 109, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, os quais deverão ser interpostos perante a autoridade que praticou o ato recorrido, com
vista à sua apreciação de acordo com a legislação regedora da espécie;
15.2 - O recurso deverá ser interposto por escrito e entregue no Protocolo do 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA, com
sede na Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz de Fora - MG, no horário de 08:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
16 - Cláusula Décima Sexta - Da Rescisão:
16.1 - Ocorrendo força maior ou caso fortuito, durante o interregno que medeia à data da realização do leilão e o prazo acordado para a retirada dos
bens, que impeça a entrega dos bens arrematados, resolve-se a obrigação no estado em que se encontram, salvo acordo entre as partes;
16.2 - Até a data da retirada dos bens arrematados, o DETRAN-MG poderá, no interesse público, quer de ofício, quer mediante provocação de terceiros, revogar, parcial ou totalmente, o leilão, devendo, no caso de ilegalidade, anulá-lo no todo. Em qualquer das hipóteses, o fará em despacho
fundamentado, assegurando o contraditório e a ampla defesa, devolvendo aos adquirentes os valores pagos pela arrematação.
17 - Cláusula Décima Sétima - Das Disposições Finais:
17.1 - O quantitativo de bens objetos desse leilão está sujeito à alteração em função de situações que exijam a exclusão dos mesmos do certame em
razão de restrições administrativas, policiais e judiciais que porventura venham a ocorrer;
17.2 - É vedada a participação na condição de arrematante no leilão de que trata o presente Edital de servidores públicos lotados na Polícia Civil,
Secretaria de Estado da Fazenda - SEF - MG, Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, e no caso do serviço público ser delegado, a concessionária,
permissionária ou autorizada e seus contratados, nos termos do artigo 9º, inciso III, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.3 - Nas hipóteses de caso fortuito ou força maior, o DETRAN-MG se reserva no direito de transferir a data e local do leilão, mediante aviso prévio
publicado na imprensa e, ainda, de cancelar ou alterar, no todo ou em parte, o presente Edital;
17.4 - O ato de arrematação não gera crédito de ICMS;
17.5 - A descrição do bem ou do lote de bens se sujeita a correções que poderão ser apregoadas no momento do leilão, para suprir omissões ou eliminar distorções, acaso verificadas;
17.6 - Os prazos aludidos na Cláusula Décima Primeira, subitens 12.3, I, II, e 12.4, deste Edital, só se iniciam e vencem em dias de expediente
normal na 1ª DELEGACIA REGIONAL POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA, com sede no(a) Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz de
Fora - MG;
17.7 - Nos termos do artigo 9º, do Decreto Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e artigo 9º, § 5º, do Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de
maio de 2008, o produto arrecadado com a venda dos veículos no leilão destina-se ao pagamento dos débitos pendentes sobre o veículo, na seguinte
ordem:
I - Os débitos antecedentes e preparatórios para a realização do leilão, decorrentes da publicação de edital, da notificação, da remoção e da estadia,
quando suportados por terceiros credenciados, serão, na proporção do valor arrecadado com a venda do bem, abatidos anteriormente à ordem de
preferência prevista neste artigo;
II - Débitos tributários;
III - multas de trânsito e multas ambientais, obedecendo-se à ordem cronológica de sua aplicação;
IV - Demais débitos incidentes sobre o veículo;
17.8 - Resgatado o débito fiscal, havendo insuficiência de numerário para a liquidação dos demais débitos, o DETRAN-MG mantê-los-á em registros
apartados, à disposição dos respectivos órgãos autuadores credores que deverão proceder à inscrição do débito remanescente, em nome da pessoa
que figurar na licença do veículo como ex-proprietária;
17.9 - Após a liquidação dos débitos eventual saldo remanescente ficará depositado na conta do Estado, à disposição da pessoa, física ou jurídica,
que, na licença do veículo, figurar como ex-proprietária, que será notificada para credenciar-se junto à Secretária de Estado da Fazenda para recebimento do saldo;
17.10 - Serão feitos o registro, a matrícula ou a licença do veículo adquirido em leilão em nome do adquirente, independentemente de prova do
pagamento do imposto vencido e dos acréscimos legais devidos antes da alienação, continuando o ex-proprietário responsável pelos débitos até
então contraídos;
17.11 - As despesas decorrentes do novo registro serão efetuadas por conta do Adquirente;
17.12 - A participação de qualquer interessado no leilão implica no conhecimento pleno e irretratável aceitação dos termos e condições constantes
do presente Edital e de seus anexos;
17.13 - Qualquer um dos bens ou lotes de bens, indicados no Anexo Único deste Edital, poderá ser excluído do leilão, caso incida impedimento de
transferência ou outro qualquer que inviabilize a arrematação do bem ou, ainda, por ordem judicial superveniente a publicação do Edital;
17.14 - Todas as despesas decorrentes com a retirada do bem do pátio e transporte do veículo arrematado são de responsabilidade exclusiva do
Arrematante;
17.15 - Todos os licitantes que participarem do leilão estarão sujeitos às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, sem
prejuízo de outras indicadas em leis específicas;
17.16 - Impugnações ao Edital de Leilão deverão ser apresentadas por escrito dirigido ao Diretor (a) do DETRAN-MG, por intermédio da Comissão
de Leilão, no prazo e em conformidade com o previsto nos §§ 1º e 2º, do Art. 41, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993;
17.17 - Cópia deste Edital e informações adicionais poderão ser obtidas diretamente com a Comissão de Leilão da 1ª DELEGACIA REGIONAL
POLICIA CIVIL/JUIZ DE FORA, com sede no(a) Rua Custodio Tristao, nº 76, Santa Terezinha, Juiz de Fora - MG, em dias úteis, no horário de
08:30 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, de segunda a sexta-feira, ou nos sites www.detran.mg.gov.br e www.iof.mg.gov.br;
17.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Leilão, cabendo recurso à direção do DETRAN-MG, a luz das legislações pertinentes;
17.19 - Fica eleito o foro da comarca de Goiana - MG, para discussão de eventuais litígios oriundos da presente licitação, com renúncia de qualquer
outro, ainda que mais privilegiado.
Juiz de Fora, 1 de Dezembro de 2020.
SERGIO LUIZ LAMAS MOREIRA
DELEGADO DE POLICIA CIVIL
Presidente da Comissão Especial de Leilão
DETRAN-MG
Lote Pátio Condição
Chassi
1
447 Conservado LXYXCBL02F0347835
2
447 Sucata
93FSTJXFBCM008573
3
447 Conservado LD5TCBPA0DA000862
TABELA DE VEÍCULOS
Placa
Marca
PZS0734 I/Shineray Xy 50 Q
HEH0907 Kasinski/Soft
PXY1075 I/Benzhou Jonny 50
Cor
Branca
Preta
Preta
Ano
2014
2011
2012
Avaliação
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
5
6
7
8
9
10
12
13
14
15
16
19
21
29
30
31
34
35
36
37
41
44
46
48
49
51
52
53
55
56
57
60
62
63
74
75
76
78
82
83
86
87
89
91
93
94
95
99
104
110
112
113
115
118
121
123
124
126
128
130
132
134
135
136
137
138
144
145
154
155
157
158
161
162
164
168
171
172
173
177
181
183
186
194
196
198
199
200
206
208
209
210
215
217
220
223
224
227
228
231
234
237
238
240
241
242
243
247
248
249
250
252
253
254
256
258
259
261
266
267
270
272
273
274
275
276
279
284
285
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
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447
447
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447
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447
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447
447
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447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
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447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
447
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Conservado
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Conservado
Conservado
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Conservado
Conservado
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Sucata
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Conservado
Conservado
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Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
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Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Conservado
Sucata
Sucata
Sucata
Sucata
Conservado
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HAZ6998
HLL7016
KPM7020
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HLL7350
Dafra/Zig 50
I/Wuyang Wy48q-2
I/Charming Bravax Bx50cc
I/Bashan Joy 50
I/Bashan Joy 50
Ciclomotor/L13154
Ciclomotor/L13154
Ciclomotor/L13154
Ciclomotor/L13154
I/Shineray Xy 50 Q
I/Xinling Spirit 50
I/Wuyang Wy48q-2
Dafra/Zig 50
Sundown/Web 100 Evo
Honda/Biz 110i
Honda/C100 Biz Es
Yamaha/T115 Crypton Ed
Y/Yamaha Crypton
Honda/C100 Biz Es
Sundown/Web 100 Evo
Jta/Suzuki An125
Honda/Biz 125 Ks
Yamaha/Neo At115
Honda/Biz 125 Ks
Sundown/Web 100
Honda/Biz 125 Mais
Yamaha/T115 Crypton Ed
Honda/Lead 110
Honda/Biz 125 Es
Jta/Suzuki An125
Honda/Biz 125 Es
I/Lifan Lf110 2g
Yamaha/Neo At115
Sundown/Web 100
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Xtz 125e
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Titan Esd
Dafra/Speed 150
Sundown/Max 125 Se
Yamaha/Xtz 125k
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 125 Titan Kse
Honda/Xl 125 S
H/Honda Cbx 150 Aero
Honda/Cb 300r
Sundown/Max 125 Sed
Yamaha/Ybr 125k
Dafra/Zig
Honda/125
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Nxr150 Bros Esd
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Cg 125i Fan
Sundown/Max 125 Se
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Cg 125 Fan Ks
Dafra/Riva 150
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/125
Honda/Cg 150 Titan Esd
Sundown/Max 125 Sed
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr125 Factor Ed
Honda/Cg 150 Fan Esi
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 160 Start
Yamaha/Fazer Ys250
Honda/Cg 150 Titan Esd
Jta/Suzuki En125 Yes
Yamaha/Ybr125 Factor K1
Honda/Cg 125 Fan
Dafra/Zig
Honda/Cg 160 Fan Esdi
Honda/Cg 125 Titan
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Sport
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 160 Start
Sundown/Max 125 Se
Honda/Cg 125 Titan Ks
Yamaha/Ybr 125ed
Honda/Cbx 200 Strada
Yamaha/Factor Ybr125 K
Yamaha/Factor Ybr125 Ed
Honda/Cg 125 Titan Kse
Honda/Cg 150 Titan Ex
Honda/Cg 125 Fan Ks
Sundown/Max 125 Se
Sundown/Hunter 125 Se
Yamaha/Ybr 125ed
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 125 Titan Es
Honda/Cg 160 Start
Dafra/Speed 150
Honda/Cg 125 Fan Ks
Honda/Cg 125 Fan
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Cg 150 Titan Esd
Y/Yamaha Dt 180 N
Yamaha/Ybr 125e
Yamaha/Xtz 125k
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Ys150 Fazer Ed
Jta/Suzuki En125 Yes
Honda/Cg 150 Titan Es
Honda/Cg 125 Fan
Honda/Cg 150 Titan Es
Yamaha/Fazer Ys250
Jta/Suzuki Intruder 125
Yamaha/Ybr 125k
Honda/Nx-4 Falcon
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Es
Sundown/Hunter 125 Se
Honda/Cg 150 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Ks
Yamaha/Fazer Ys250
Honda/Cg 125 Titan Ks
Honda/Cg 150 Titan Esd
Honda/Cg 150 Titan Es
Jta/Suzuki En125 Yes
Dafra/Speed 150
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Prata
Branca
Vermelha
Branca
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Vermelha
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Cinza
Amarela
Preta
Prata
Cinza
Azul
Vermelha
Prata
Vermelha
Prata
Vermelha
Prata
Preta
Prata
Preta
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Amarela
Vermelha
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Cinza
Azul
Prata
Preta
Preta
Azul
Vermelha
Preta
Vermelha
Vermelha
Prata
Vermelha
Preta
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Verde
Branca
Preta
Verde
Preta
Azul
Azul
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Vermelha
Azul
Preta
Vermelha
Prata
Preta
Prata
Azul
Prata
Roxa
Azul
Vermelha
Azul
Azul
Preta
Preta
Prata
Roxa
Bege
Vermelha
Preta
Prata
Vermelha
Preta
Bege
Vermelha
Roxa
Azul
Vermelha
Bege
Preta
Preta
Preta
Vermelha
Preta
Azul
Preta
Preta
Prata
Vermelha
Vermelha
Verde
Preta
Verde
Prata
Prata
Prata
Preta
Vermelha
Verde
Preta
Preta
Azul
Preta
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R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 500,00
R$ 500,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 300,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 1.000,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 800,00
R$ 800,00
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R$ 100,00
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R$ 100,00
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R$ 100,00
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R$ 100,00
R$ 100,00
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R$ 100,00
R$ 100,00
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R$ 100,00
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R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
R$ 100,00
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R$ 100,00
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R$ 100,00
R$ 100,00
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R$ 100,00
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