TJMG 23/12/2020 - Pág. 32 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
32 – quarta-feira, 23 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Prestação de serviços de assistência à saúde aos beneficiários do IPSM, através do contratado-credenciado: RMBH - Cont.
n° 461/2020 - Clínica de Imagem São Sebastião Ltda – Vigência:
17/11/2020 a 17/11/2022. Cont. n° 463/2020 - Endocentro - Serviço de Endoscopia Digestiva Ltda – EPP – Vigência: 19/11/2020 a
19/11/2021. 4ª RPM - Cont. n° 58/2020 - Clínica Minas Visão Ltda –
Vigência: 20/11/2020 a 20/11/2021. 7ª RPM - Cont. n° 09/2020 - Alves
Moura Serviço de Saúde Ltda – Vigência: 19/11/2020 a 19/11/2022.
11ª RPM - Cont. n° 73/2020 - Caldeira, Silveira e Santos Ltda – Vigência: 18/11/2020 a 18/11/2021. 12ª RPM - Cont. n° 24/2020 - Clínica
Saúde de Raul Soares Ltda – Vigência: 23/11/2020 a 23/11/2022. 14ª
RPM - Cont. n° 22/2020 - Oftal Clínica de Olhos – Eireli – Vigência: 16/11/2020 a 16/11/2021. Cont. n° 27/2020 - Laboratório Deusdeth Ferreira Ltda – Vigência: 23/11/2020 a 23/11/2022. 18ª RPM Cont. n° 59/2020 - Clínica Médica RN Sociedade Simples – Vigência:
16/11/2020 a 16/11/2021. Foro: Belo Horizonte. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel BM QOR Cláudio Roberto de Souza Boas e contratadoscredenciados.
IPSM-MG
Resumo dos Termos aditivos aos contratos de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto
no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de 16/10/2020 e Portaria
792/2019 - DG/IPSM), e prestadores de assistência à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/credenciamento.
Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o procedimento)
PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de
serviços/bens fornecidos.
RMBH
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo alterar a Responsabilidade Técnica e incluir especialidades ao cont. n° 156/2018 - Peartra Serviços Médicos Ltda – Vigência: 04/12/2020. Data: 22/12/2020.
Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratadocredenciado.
Resumo do Quinto Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo alteraro parágrafo décimo primeiroda Cláusula Sexta, a Responsabilidade Legal, a
Responsabilidade Técnica e Prorrogar a vigência por 12 (doze) meses
ao cont. n° 130/2017 - Hospital Vera Cruz S.A – Vigência: 11/12/2020.
Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
4ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 29/2019 - Clínica de Ventiloterapia S.S – Vigência: 10/12/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel
PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação
da vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 32/2019 - All Fisio Ltda.
– Vigência: 19/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
7ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo a correção dos itens: Especialidade(s), Serviço(s) e Procedimento(s) do(a)
CONTRATADO(A) constantes no Anexo I ao cont. n° 663/2017- Fisiocenter Ltda – ME – Vigência: 05/07/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
8ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor12(doze) meses e a alteração da responsabilidade técnica ao
cont. n° 39/2019 - Hospital Nossa Senhora das Graças Ltda – Vigência: 07/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
Resumo do Segundo Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aalterar os itens:
Tipo de Contrato, Especialidades(s), Serviço(s), Procedimento(s) contratados no Anexo I e a alteração da responsabilidade técnica ao cont.
n° 586/2017 - Clínica de Reabilitação S. M. Ltda – ME – Vigência:
03/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano
Villas Boas e contratado-credenciado.
9ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação
da vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 21/2019 - Instituto de Olhos
Santa Genoveva Ltda – Vigência: 28/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
10ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 09/2019 - Clínica de Imagens de
Monte Carmelo - Eireli – Vigência: 01/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
14ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 13/2019 - Clínica de Odontologia C&S Ltda - ME – Vigência: 09/12/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
16ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da
vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 10/2019 - Centro de Reabilitação de Unaí Ltda – ME – Vigência: 22/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
18ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação da vigênciapor12(doze) meses ao cont. n° 42/2019 - Instituto de
Ortopedia e Traumatologia de Alfenas Ltda – Vigência: 11/12/2020.
Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR Fabiano Villas Boas e
contratado-credenciado.
19ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo a inclusão de
especialidade ao cont. n° 21/2020 - Fundação São Vicente de Paulo
– Vigência: 12/11/2020. Data: 22/12/2020. Signatários: Cel PM QOR
Fabiano Villas Boas e contratado-credenciado.
IPSM-MG
Resumo do Termo aditivo ao contrato de prestação de serviços de
assistência à saúde. Partes: O IPSM, por meio do Cel BM QOR Cláudio
Roberto de Souza, respondendo pelo Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), e prestador de assistência
à saúde nas regiões do Estado de Minas Gerais. Espécie: Contratação/
credenciamento. Preço: Conforme Tabela do PAS (US de acordo com o
procedimento) PMMGxCBMMGxIPSM. Pagamento: via SIMG, conforme faturas de serviços/bens fornecidos.
4ª RPM
Resumo do Primeiro Termo aditivo ao contrato.
**Dotação Orçamentária:
*Objeto: Constitui objeto de o presente Termo aditivo aprorrogação
da vigênciapor12 (doze) meses ao cont. n° 35/2019 - Clínica Médica
Fernandes e Ferreira Ltda – Vigência: 09/12/2020. Data: 22/12/2020.
Signatários: BM QOR Cláudio Roberto de Souza e contratadocredenciado.
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RESUMO DE HABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.3 do Edital de Credenciamento nº 02/2020, divulga o prestador HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da PMMGCBMMG-IPSM no âmbito das regiões da Polícia Militar/MG. Data:
22/12/2020.
18ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Categoria
Piumhi
Jaíne Reis
Psicologia
RESUMO DE INABILITADO
O Cel PM QOR Fabiano Villas Boas, Diretor de Saúde do IPSM, (delegação conforme disposto no art. 36, do Decreto Estadual nº 48.064, de
16/10/2020 e Portaria 792/2019 - DG/IPSM), cumprindo o disposto no
subitem 9.2 do Edital de Credenciamento nº 02/2020, divulga o prestador NÃO HABILITADO em credenciar-se no Sistema de Saúde da
PMMG-CBMMG-IPSM no âmbito da região da Polícia Militar/MG.
Data: 22/12/2020
18 ª RPM – Poços de Caldas
Município
Interessado
Itens Pendentes Anexo II
Guaxupé
Monique Larissa da Silva IV; IX; XVI; XVII; XXI;
Nos termos estabelecidos no subitem 9.6 do Edital de Credenciamento
nº 02/2020, fica concedido o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados
do primeiro dia útil subsequente a esta divulgação, para a apresentação
de recurso pelos interessados em relação à avaliação da documentação
entregue no ato de inscrição.
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Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
EDITAL DE LEILÃO Nº 02311/2021 - SUCATAS
O ESTADO DE MINAS GERAIS, pelo Departamento de Trânsito de Minas Gerais - DETRAN-MG, órgão integrante da estrutura orgânica da
Polícia Civil de Minas Gerais, em conformidade com o disposto no art. 22, inciso I, e art. 328, Caput, §§ 14 e 15, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de
setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro); e consoante com a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623, de 6 de setembro de 2016,
torna público que realizará LEILÃO, recebendo o Nº 02311/2021 - SUCATAS, de veículos nos pátios vinculados ao DETRAN-MG, presidido pelos
Leiloeiros Administrativos WILLIAM CESAR IRENO e THIAGO SPINOLA GONÇALVES, descritos na Portaria/Resolução n° 7535, de 5 de Julho
de 2013 e Portaria nº2.093, de 03 de dezembro de 2020, que conduzirão a hasta pública, assistido pela Comissão de Leilão da 8ª CIRETRAN/11º
DEPARTAMENTO DE POLÍCIA CIVIL/1ª DELEGACIA REGIONAL DE POLÍCIA CIVIL DE MONTES CLAROS/MG, instituída pela Portaria
nº 424, publicada no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais em 30 de Junho de 2017, sendo o evento regido pelas normas gerais da Lei Federal
nº 8.666, de 21 junho de 1993, e suas alterações posteriores, no que couberem, para alienação, pela melhor oferta individual de cada bem, no estado
em que se encontram, de acordo com as regras e disposições deste ato convocatório.
1 - Cláusula Primeira - Do Objeto do Leilão:
1.1 - Os objetos deste processo de leilão são veículos apreendidos e recolhidos em pátios, discriminados individualmente no anexo único deste Edital,
onde, também, constará o valor de avaliação de cada um e a sua condição (se conservado ou sucata);
1.2 - No anexo único deste Edital será indicada a situação atual de cada veículo, especificando se o veículo é conservado ou sucata, objeto deste
leilão;
1.3 - O veículo considerado CONSERVADO é aquele que se encontra em condição de segurança para trafegar, desde que o arrematante tome todas as
providências necessárias, no prazo e forma exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (Lei Federal nº 9.503/97), e resolução elencada no preâmbulo
deste Edital, para colocá-lo novamente em circulação;
1.4 - O veículo considerado SUCATA é aquele que se encontra impossibilitado de voltar a circular ou cuja autenticidade de identificação ou legitimidade da propriedade não restar demonstrada, não tendo direito à documentação;
1.5 - Os veículos classificados como SUCATAS, incluídos neste leilão, são divididos em:
I - Sucatas aproveitáveis: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com inutilização de placas e chassi em que conste o
Número de Identificação do Veículo - registro VIN;
II - Sucatas aproveitáveis com motor inservível: são aquelas cujas peças poderão ser reaproveitadas em outro veículo, com exceção da parte do motor
que conste sua numeração, devendo ser inutilizadas as placas e chassi em que conste o Número de Identificação do Veículo, registro VIN;
1.6 - O veículo considerado SUCATA, não poderá voltar a circular, devendo ser baixado conforme estabelecido no subitem 11.5;
1.7 - Os lotes de números 26, 27, 28, 436, 441, 443 e 468 foram excluídos deste processo em razão de inconformidades apresentadas durante o levantamento dos bens a serem leiloados;
1.8 - Os lotes de números 2, 14, 19, 25, 29, 32, 34, 38, 44, 47, 48, 50, 55, 63, 67, 68, 73, 74, 75, 83, 90, 93, 99, 100, 103, 107, 110, 117, 118, 119, 122,
123, 126, 134, 135, 136, 141, 145, 146, 148, 150, 163, 173, 177, 179, 182, 183, 189, 191, 194, 197, 201, 206, 209, 210, 212, 216, 219, 221, 222, 223,
226, 228, 233, 234, 237, 239, 241, 242, 243, 245, 246, 247, 251, 253, 254, 255, 257, 259, 260, 263, 266, 267, 269, 270, 273, 274, 276, 277, 278, 280,
281, 284, 287, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 298, 299, 300, 301, 302, 305, 306, 309, 312, 313, 314, 316, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 329, 330,
331, 332, 334, 335, 337, 338, 339, 341, 343, 344, 345, 346, 347, 348, 350, 353, 355, 356, 361, 363, 366, 367, 368, 371, 372, 374, 377, 378, 381, 382,
386, 387, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 397, 399, 400, 402, 403, 404, 406, 407, 409, 410, 411, 413, 415, 416, 418, 419, 420, 421, 423, 424, 425, 426,
427, 428, 430, 431, 433, 434, 435, 437, 445, 446, 447, 448, 450, 453, 454, 455, 456, 458, 459, 460, 462, 471, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480,
481, 482, 483, 484, 489, 490, 491 e 493, possuem blocos de motor inservível para uso na sua forma original devendo ser destruídos pelo arrematante;
portanto são sucatas aproveitaveis com motor inservível, conforme descrito no subitem 1.5, II;
2 - Cláusula Segunda - Das Disposições Legais:
2.1 - A presente alienação visa dar cumprimento ao disposto na legislação vigente, em especial, o Código de Trânsito Brasileiro, Lei Federal nº
9.503/97, art. 328, Caput, §§ 14 e 15, e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito nº 623/2016;
2.2 - Aplica-se no que couber, a Legislação pertinente à matéria: Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações das Leis nº 8.883, de
8 de junho de 1994, e nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999; Lei Federal nº 12.977, de 20 de maio de 2014; Decreto Federal nº 1.305, de 9 de novembro
de 1994; Lei Estadual nº 14.937, de 23 de dezembro de 2003; Decretos Estadual nº 43.824, de 28 de junho de 2004, e nº 44.806, de 12 de maio de
2008; Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito nº 179, de 7 de julho de 2005, e nº 623, de 6 de setembro de 2016.
3 - Cláusula Terceira - Do Lance Inicial:
3.1 - O lance inicial terá por base o valor mínimo avaliado e discriminado individualmente no anexo único deste Edital;
3.2 - Os interessados em condições de participação efetuarão lances, a partir do preço mínimo de avaliação constante no anexo único deste Edital,
considerando vencedor o licitante que houver feito a maior oferta aceita pelo Leiloeiro, desde que satisfaça as condições estabelecidas nas Cláusulas
constantes neste Edital;
3.3 - Somente serão aceitos lances presenciais;
3.4 - Uma vez aceito o lance, não se admitirá a sua desistência.
4 - Cláusula Quarta - Da Data, Horário, Local e Visita:
4.1 - O LEILÃO será realizado no(a) ESPAÇO OAB EVENTOS, situado(a) na Rua Walter Ferreira Barreto, 154 - Local de Eventos - Bairro Ibituruna, Montes Claros - MG, no(s) dia(s) 11 de Fevereiro de 2021, com início dos trabalhos marcados para as 09:00 horas, conforme disposto abaixo:
I – no dia 11 de Fevereivo de 2021, será(ão) colocado(s) a venda e o(s) veículo(s) recolhido(s) no pátio denominado SAPUCAIA REMOÇÃO E
GUARDA DE VEÍCULOS LTDA, compreendendo os lotes de número 1 ao de número 493;
4.2 - A VISITA ao pátio PARA INSPEÇÃO VISUAL dos veículos poderá ser feita pelos interessados no(s) dia(s) 05 a 10 de Fevereiro de 2021, no
horário de 09:00 às 17:00 horas, em seu respectivo endereço, a saber:
I – SAPUCAIA REMOÇÃO E GUARDA DE VEÍCULOS LTDA - JARDIM LIBERDADE, situado no(a) Rua Joaquim Jose da Silva Xavier, nº 940,
Bairro Jardim Liberdade, Montes Claros-MG;
4.3 - É assegurado a todo interessado o direito de inspecionar, visualmente, todos os veículos automotores, nos dias e horários indicados na Cláusula Quarta, subitem 4.2, pelo que ninguém poderá, posteriormente, alegar qualquer desconhecimento do estado de conservação dos bens, objetos
do presente leilão.
4.4 - O fluxo de entrada no local será controlado pelo pátio credenciado, estando o mesmo responsável por garantir o cumprimento das medidas de
segurança e de enfrentamento à COVID-19 previstas na cláusula oitava deste edital.
5 - Cláusula Quinta - Do Leiloeiro:
5.1 - A Hasta Pública (Leilão Público) será conduzida e levada a efeito pelos Leiloeiros Administrativos, WILLIAM CESAR IRENO, matriculado
sob o número 387650-5 e THIAGO SPINOLA GONÇALVES, matriculado sob o número 1.256.054-6, conforme o disposto no preâmbulo deste Edital, que se incumbirá de desenvolver o procedimento, nos dias, horários e locais, conforme preconizado neste Edital.
6 - Cláusula Sexta - Das Condições De Participação:
6.1 - Poderá participar desta licitação de veículo considerado CONSERVADO, qualquer pessoa física maior de 18 (dezoito) anos ou emancipada, ou
pessoa jurídica, exceto as pessoas citadas na Cláusula Décima Sétima, subitem 17.2;
6.2 - Poderão participar do leilão de veículo considerado SUCATA, somente as pessoas jurídicas cujo objeto social seja a desmontagem de veículos automotores e estejam devidamente credenciadas junto ao DETRAN-MG, condição que será verificada pela Comissão de Leilão local mediante
apresentação da respectiva Certidão de Credenciamento.
6.3- Para participar do leilão o interessado deverá encaminhar um e-mail à comissão de leilão indicando os dias em que comparecerá ao leilão, informando o seu nome completo para cadastro e habilitação do seu acesso ao local;
6.4 - O requerimento para participar dos leilões deverá ser enviado exclusivamente para o e-mail: [email protected] ,
em até 13 dias úteis da data da realização do leilão, situação em que o pretenso arrematante deverá ser informado por e-mail da aprovação do seu
pedido;
6.5 - A lista definitiva dos licitantes habilitados será divulgada no site do DETRAN em até 10 dias úteis da data do leilão e servirá como parâmetro
para autorização da entrada no local de realização da hasta pública.
7 - Cláusula Sétima - Dos Procedimentos do Leilão:
7.1 - O leilão será realizado por Leiloeiros Administrativos do DETRAN-MG procedendo-se na forma da legislação pertinente, com acompanhamento da Comissão de Leilão do DETRAN-MG;
7.2 - Nos locais, horários e dias aprazados, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo(a) dará início aos trabalhos, procedendo-se ao pregão, obedecida a
ordem dos veículos ou dos lotes de veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital, para se aferir a melhor oferta, tomando-se por base o
valor da avaliação;
7.3 - Com o objetivo de tornar mais célere o procedimento, o(a) Leiloeiro(a) Administrativo (a) poderá alterar a ordem dos veículos ou dos lotes de
veículos especificados no ANEXO ÚNICO deste Edital;
7.4 - Os intervalos dos lances serão definidos pelo Leiloeiro Administrativo;
7.5 - A simples oferta de lance implica na aceitação expressa pelo ofertante de todas as normas estabelecidas neste Edital, nas condições de venda
e pagamento do leilão;
7.6 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente;
7.7 - A presente licitação transferirá o domínio e a posse dos veículos automotores relacionados no anexo único, livres e desembaraçados de todos
e quaisquer ônus, exceto DPVAT, no estado de conservação em que se encontram, não cabendo, em nenhuma hipótese, ao Estado de Minas Gerais
qualquer responsabilidade quanto à conservação ou reparo dos mesmos;
7.8 - Encerrado o leilão, será lavrada ata circunstanciada, na qual figurarão os bens vendidos, bem como a correspondente identificação dos Arrematantes e os trabalhos de desenvolvimento da licitação, em especial os fatos relevantes;
7.9 - A ata será assinada pelo Presidente da Comissão de Leilão e pelo Leiloeiro Administrativo.
8 - Cláusula Oitava – Das medidas de segurança e de enfrentamento à COVID-19:
8.1- Cadastramento prévio para participar do leilão, realizando-se o agendamento por dia, de modo a apurar a quantidade de pessoas que estarão
presentes para que o espaço seja adequado à necessidade diária do leilão, de modo a evitar a superlotação, sobretudo a entrada de pessoas não habilitadas a participar do leilão;
8.2- O local do leilão terá a capacidade de lotação 3 (três) vezes maior que a média de arrematantes dos leilões ocorridos nos últimos dois anos para
o respectivo pátio;
8.3- Será demarcado o lado externo e interno onde haverá fila, estabelecendo o distanciamento social de 2 (dois) metros entre os participantes;
8.4 - É obrigatório o distanciamento dos participantes em 2 (dois) metros quadrados entre si, sendo vedada a aproximação e o contato entre os arrematantes durante a realização da hasta pública, situação que será garantida pela comissão de leilão;
8.5 - É obrigatório o uso de máscara como condição para entrada e permanência no local de leilão;
8.6 - A temperatura dos servidores e arrematantes será aferida antes da entrada no local, de modo que não será admitido o acesso de pessoa com
temperatura superior a 37,8°C. Caso seja verificado a presença de pessoas nesta condição, deverá ser sugerido o comparecimento ao posto de atendimento médico ou hospitalar da cidade;
8.7 - Toda a equipe de leilão, além da máscara, deverá utilizar viseira de proteção em plástico, que cubra todo o rosto, de modo a diminuir o contato
e risco de contágio com o público presente, e entre si;
8.8- Serão disponibilizados nos banheiros água e sabão bem como álcool gel 70% em vários pontos de acesso que possibilite a higienização das mãos
a qualquer momento pelo público presente (servidores e arrematantes);
8.9 - Os saneantes utilizados estarão regularizados junto a ANVISA e o modo de uso seguirá as instruções descritas nos rótulos dos produtos;
8.10 - Haverá no local cartazes com orientações e incentivos para a correta higienização das mãos;
8.11 - Será realizada a higienização frequente das maçanetas, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, telefones, e todas as superfícies
metálicas constantemente com álcool a 70%;
8.12 - Os procedimentos de higiene serão reforçados em todos os ambientes, como sanitários e áreas de circulação dos arrematantes e da equipe de
leilão;
8.13 - A limpeza local será sistematizada (piso, balcão e outras superfícies) com desinfetantes a base de cloro a 1% para piso e álcool a 70% para as
demais superfícies, no mínimo, duas vezes ao dia, ou conforme necessidade;
8.14 - Será intensificada a higienização dos sanitários existentes, sendo que o encarregado deverá utilizar os equipamentos de proteção apropriados (luva de borracha, avental, calça comprida, sapato fechado e máscara). Realizar a limpeza e desinfecção das luvas utilizadas com água e sabão
seguido de fricção com álcool a 70% por 20 segundos, reforçando o correto uso das mesmas (não tocar com as mãos enluvadas em maçanetas, telefones, botões de elevadores, etc.);
8.15 - O ambiente será mantido com ventilação adequada, deixando portas e janelas abertas;
8.16- Será evitado o uso de ar condicionado, na impossibilidade, será seguido rigorosamente os procedimentos de manutenção e limpeza dos equipamentos segundo as normas vigentes e orientações do fabricante;
8.17- Não será permitido o uso de bebedouros coletivos, sendo disponibilizada a aquisição de água mineral no local.
9 - Cláusula Nona - Do Pagamento:
9.1 - O recolhimento do pagamento será feito pelo Arrematante, em até 3 (três) dias úteis, após o arremate do lote, através de Documento de Arrecadação Estadual - DAE, da Secretaria Estadual da Fazenda de Minas Gerais - SEF, em qualquer banco conveniado com o Estado de Minas Gerais;
9.2 - Todos os pagamentos efetuados somente serão considerados quando o valor estiver efetivamente transferido para a Secretaria Estadual da
Fazenda de Minas Gerais.
10 - Cláusula Décima - Das Obrigações:
10.1 - O licitante, ao arrematar um lote de bem CONSERVADO, deverá apresentar o documento de identidade ao anotador para emissão do Documento de Arrecadação Estadual (DAE);
10.2 - O Arrematante de SUCATA deverá apresentar o documento de identidade e o documento de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
10.3 - O Arrematante que não comparecer à mesa, no prazo de 15 minutos, ou que não apresentar os documentos indicados nos subitens 10.1 e 10.2,
ambos desta Cláusula, ou, ainda, que não efetuar os pagamentos devidos em consonância com as exigências contidas nos subitens 9.1, 9.2, 9.3, 9.4
e 9.9, além de perder o direito ao bem ou ao lote de bens, também sujeitar-se-á às penalidades previstas nos art. 87 e seguintes da Lei Federal nº
8.666, de 21 de junho de 1.993;
10.4 - Caberá ao Arrematante, nos termos da legislação de trânsito vigente, na hipótese de se tratar de veículo CONSERVADO, que poderá voltar a
circular, promover a sua transferência no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data da Carta de Arrematação, e atendidas às demais exigências legais
(art. 123, do CTB - Lei Federal nº 9.503/97), exceto nos casos em que a extrapolação do prazo se der pela mora na desvinculação das restrições à
transferência existentes antes da data do leilão, hipótese em que o prazo supracitado passará a contar da data da desvinculação da última restrição,
situação que deverá ser verificada pela respectiva autoridade policial no ato da transferência.
10.5 - O Arrematante é responsável pela utilização e destino final dos bens objetos deste leilão e demais resíduos gerados, e responderá, civil e criminalmente, pelo uso ou destinação em desacordo com as regras estabelecidas neste Edital;
10.6 - É proibido ao Arrematante ceder, permutar, vender ou de qualquer forma negociar os bens arrematados, antes da confecção da Nota de Arrematação e da retirada dos bens.
11 - Cláusula Décima Primeira- Da Arrematação:
11.1 - Será considerada Arrematante a pessoa natural ou jurídica, que oferecer pelo veículo ou pelo lote de veículos o lance de maior valor;
11.2 - O Arrematante deverá procurar a Comissão de Leilão do DETRAN-MG para a emissão da Nota de Arrematação, após o pagamento do Documento de Arrecadação Estadual - DAE;
11.3 - Após o pagamento do preço ofertado, o DETRAN-MG emitirá a Nota de Arrematação correspondente, na qual deverá constar:
I - Se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
II - Se pessoa jurídica, a razão social da empresa Arrematante, o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ, o endereço
completo da sede social, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o estado e o Código de Endereçamento Postal - CEP;
III - Termo de ciência e responsabilidade assinado pelo Arrematante, de que o bloco do motor dos lotes números: 2, 14, 19, 25, 29, 32, 34, 38, 44, 47,
48, 50, 55, 63, 67, 68, 73, 74, 75, 83, 90, 93, 99, 100, 103, 107, 110, 117, 118, 119, 122, 123, 126, 134, 135, 136, 141, 145, 146, 148, 150, 163, 173,
177, 179, 182, 183, 189, 191, 194, 197, 201, 206, 209, 210, 212, 216, 219, 221, 222, 223, 226, 228, 233, 234, 237, 239, 241, 242, 243, 245, 246, 247,
251, 253, 254, 255, 257, 259, 260, 263, 266, 267, 269, 270, 273, 274, 276, 277, 278, 280, 281, 284, 287, 289, 290, 291, 292, 293, 294, 298, 299, 300,
301, 302, 305, 306, 309, 312, 313, 314, 316, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 329, 330, 331, 332, 334, 335, 337, 338, 339, 341, 343, 344, 345, 346,
347, 348, 350, 353, 355, 356, 361, 363, 366, 367, 368, 371, 372, 374, 377, 378, 381, 382, 386, 387, 389, 390, 391, 392, 393, 394, 397, 399, 400, 402,
403, 404, 406, 407, 409, 410, 411, 413, 415, 416, 418, 419, 420, 421, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 430, 431, 433, 434, 435, 437, 445, 446, 447, 448,
450, 453, 454, 455, 456, 458, 459, 460, 462, 471, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480, 481, 482, 483, 484, 489, 490, 491 e 493, são inservíveis
para uso na sua forma original, devendo ser destruídos pelo Arrematante;
11.4 - No momento da emissão do DAE - Documento de Arrecadação Estadual, o qual será utilizado para o(s) pagamento(s) devido(s) pelo Arrematante, indicado(s) nos subitens 9.1 e 9.2, deverá(ão) ser efetuado(s) mediante a prévia apresentação dos seguintes documentos:
I - Sendo pessoa natural: Carteira de Identidade, prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF, e comprovante de endereço;
II - Sendo pessoa jurídica: registro comercial, no caso de empresa individual, ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente
registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício; decreto de autorização, em se
tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão
competente, quando a atividade assim o exigir; prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ; comprovante de endereço;
11.5 - Os documentos acima indicados poderão ser apresentados por qualquer processo de cópia, desde que devidamente autenticadas por cartório competente ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou ainda em original acompanhados de cópia para autenticação pelo Leiloeiro
Administrativo;
11.6 - O documento disponibilizado pela internet somente será aceito após a confirmação pela Secretaria de Estado da Fazenda - MG, que ocorrerá
on-line e conferências dos dados constantes do documento apresentado;
11.7 - O leilão será realizado no local estabelecido na Cláusula Quarta deste ato convocatório (ESPAÇO OAB EVENTOS), pelo Leiloeiro Administrativo, com a lavratura da ata, da qual devem constar o valor pelo qual cada um dos bens ou lotes de bens foi arrematado, o nome do licitante
vencedor e sua qualificação completa, além de todas as principais ocorrências do leilão (fatos relevantes);
11.8 - O Leiloeiro Administrativo, nos termos do artigo 27, do Decreto Lei nº 21.891, de 19 de outubro de 1932, apresentará, em até 5 (cinco) dias
úteis depois da realização dos respectivos pregões, relatório circunstanciado (a conta) ao Presidente da Comissão de Leilão, o qual, verificado sua
regularidade e aspectos legais, o submeterá à apreciação do(a) Diretor(a) do DETRAN-MG;
11.9 - O bem ou lote de bens não arrematados, em virtude do descumprimento pelo Arrematante de qualquer das exigências constantes deste ato
convocatório, sobretudo as indicadas no subitem 10.3, da Cláusula Décima, será devolvido ao acervo para ser novamente apregoado pelo Leiloeiro
Administrativo, no mesmo evento, imediatamente após o pregão do último bem ou lote de bens constante do ANEXO ÚNICO deste Edital.
12 - Cláusula Décima Segunda - Da Entrega, Transferência e Baixa dos Veículos:
12.1 - A Nota de Arrematação somente será entregue após o pagamento integral do preço do bem ou do lote de bens, conforme estabelecido no
subitem 9.1;
12.2 - Da Nota de Arrematação, deverão constar as características completas do bem ou do lote de bem arrematado (a marca e o modelo, a placa, o ano
do modelo e o ano de fabricação, a cor do veículo, o código do RENAVAM e os números do chassi), a situação do bem ou do lote de bens (veículo
conservado ou sucata), a identificação do Arrematante (se pessoa natural, o nome completo do Arrematante, o número de inscrição no Cadastro de
Pessoas Físicas - CPF, o número da Carteira de Identidade, o endereço completo, indicando o nome e o número do logradouro, o bairro, a cidade, o
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202012230110210132.