TJMG 29/12/2020 - Pág. 8 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
8 – terça-feira, 29 de Dezembro de 2020 Diário do Executivo Minas Gerais - Caderno 1
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE Nº 55/2020
ATRIBUI DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA AOSSERVIDORESSINALIZADOS NO ANEXO, PARA FINS DE AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO DOSSERVIDORES QUE ESTÃO EM EXERCÍCIO NA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DE
MINAS - FAPEMIG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG, no uso da atribuição prevista no §1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto
nosarts. 2° do Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011,no § primeiro do art. 10 do Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007eno inciso
II do art. 2° do Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008 que dispõe que “Art. 2º - Para fins do disposto neste Decreto, considera-se: (...)
II - chefia imediata, o titular responsável pela unidade administrativa
imediatamente superior à unidade de exercício do Gestor Público avaliado ou aquele a quem for atribuída delegação de competência, formalmente, pela autoridade máxima do órgão ou entidade”
RESOLVE:
Art.1º Fica delegada competência de Chefia Imediata para fins de
Avaliação de Desempenho aos servidores constantes no Anexo desta
Portaria.
Parágrafo único - Cabe às Chefias Imediatas delegadas todas as competências previstas no Decreto nº 45.851, de 28 de dezembro de 2011, no
Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007 e no Decreto nº 44.986, de
19 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra vigor na data de sua publicação, retroagindo-se seus efeitos a contar de 11 de novembro de 2020.
Belo Horizonte,23/12/2020
Paulo Sérgio Lacerda Beirão
Presidente da FAPEMIG
Rafael Marques Pessoa
28 1431904 - 1
ANEXO
Servidor com delegação
de chefia imediata para
avaliação de desempenho
Daniel Ferreira de Souza
MASP
Agência de Desenvolvimento
da Região Metropolitana do
Vale do Aço - ARMVA
Servidor Avaliado
Camila Pereira de Oliveira
Ribeiro;
Rafael Marques Pessoa;
669635-5 Vanessa Oliveira Fagundes;
Fabiano de Souza Valentim;
Rodrigo Borges Soares;
Luciene Marinho da Silva;
Cynthia Mendonça Barbosa
Simone Bomtempo Rodrigues
Ingrid Lamounier Machado
Márcia Maria Ferreira Aguilar
Elisângela Aparecida Xavier;
752575-1 Maria Betânia Magalhães da
Silveira;
Janaína Soares Silva Pereira
França;
Flávio
Henrique
Belo
Rodrigues.
O Diretor Geral da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pelo inciso I do art. 8º do Decreto Estadual nº 46.027, de 17 de agosto
de 2012, e CONSIDERANDO o disposto no art. 3º de Decreto 42251,
de 09 de janeiro de 2002;
RESOLVE:
Art. 1º Ficam designados os servidores Odilon Florêncio dos Reis,
MASP 1035439-7, CPF 491.982.706-72, e Lucas Ferreira da Silva,
MASP 1432639-1, CPF 110.051.116-42, como responsáveis técnicos,
no âmbito do SIAFI/MG, para administração orçamentária da Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Aço –
ARMVA, para as funções básicas do SIAFI, relativas às questões de
elaboração orçamentária, programação orçamentária, execução orçamentária, execução financeira e de contabilização.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 03, de 13
de dezembro de 2012.
Diretor-Geral: João Luiz Teixeira Andrade
João Luiz Teixeira Andrade
Diretor Geral da ARMVA
MASP 752766-6
PORTARIA Nº 13, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Designa servidores no âmbito da Agência de Desenvolvimento da
Região Metropolitana do Vale do Aço – ARMVA, como responsáveis
técnicos no âmbito do Sistema Integrado de Administração Financeira
– SIAFI.
28 1432044 - 1
Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
RESOLUÇÃO CONSEA-MG 004/2020
Resultado do processo de seleção das entidades, organizações civis e coletivos da sociedade civil para composição do Consea-MG, Biênio 2021/2022
A Comissão de Seleção do CONSEA-MG no uso de suas atribuições torna público o resultado do processo de seleção das entidades, organizações civis e coletivos da sociedade civil para composição do Consea-MG, Biênio 2021/2022, em conformidade com o Edital de Seleção e na forma da Lei nº
22.806/2017, do Decreto nº 44.394/2016, Decreto nº 47.502/2018, Decreto nº 47.761/2019, Decreto nº 47.937/2020 e das Resoluções nº 01 e 02/2020, conforme tabelas abaixo.
Comissão de Seleção do Consea-MG
Belo Horizonte, 22 de dezembro de 2020.
RELAÇÃO DE ENTIDADES, ORGANIZAÇÕES CIVIS E COLETIVOS DA SOCIEDADE CIVIL
SELECIONADOS COMO TITULARES E SUPLENTES E RESPECTIVOS (AS) REPRESENTANTES
Nº
VAGA
TITULAR
SUPLENTE
Aliança pela Alimentação Adequada e Saudável
Fórum Brasileiro de Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional (FBSSAN)
1
ESTADO
Rede, Articulações e Fóruns
Regina Rodrigues de Oliveira
Joaquina Júlia Martins
2
ESTADO
3
ESTADO
4
ESTADO
5
ESTADO
6
ESTADO
7
ESTADO
8
ESTADO
9
ESTADO
10
TERRITÓRIO ALTO JEQUITINHONHA
11
TERRITÓRIO BAIXO E MÉDIO JEQUITINHONHA
12
TERRITÓRIO CAPARAÓ
13
TERRITÓRIO CENTRAL
14
TERRITÓRIO MATA
15
TERRITÓRIO METROPOLITANO
16
TERRITÓRIO MUCURI
17
TERRITÓRIO NOROESTE
18
TERRITÓRIO NORTE
19
TERRITÓRIO OESTE
20
TERRITÓRIO RIO DOCE
21
TERRITÓRIO SUDOESTE
22
TERRITÓRIO SUL
23
TERRITÓRIO TRIÂNGULO NORTE
24
TERRITÓRIO TRIÂNGULO SUL
25
TERRITÓRIO VALE DO AÇO
26
TERRITÓRIO VERTENTES
Articulação Mineira de Agroecologia (AMA)
Wanessa Marinho Assunção
Associação dos Celíacos de Minas Gerais - Acelbra-MG
Lívia Maciel Peres
Associação Estadual Cultural de Direitos e Defesa dos Povos Ciganos
Valdinalva Barbosa dos Santos
Cáritas Brasileira Regional Minas Gerais
Renata Siviero Martins
Conselho Regional de Nutricionistas – CRN 9ª Região
Elma Lúcia de Freitas Monteiro
Conselho Regional de Serviço Social - CRESS 6ª Região
Leonardo Koury Martins
Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas Gerais – Fetaemg
Ellen Vieira Santos
União das Cooperativas de Agricultura Familiar e de Economia Solidaria de Minas Gerais – UNICAFES
Marcos Vinícius de Andrade Gomes
Articulação Mineira de Agroecologia – AMA
Maíra Pereira Santiago
Articulação Semiárido Mineiro
Valmir Soares Macedo
Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Vale do Jequitinhonha – Itavale
Márcio Pereira Silva
Universidade Federal de Viçosa
Bianca Aparecida Lima Costa
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Pompéu
Vanilson Antônio Rodrigues
Fórum Regional de Economia Popular Solidária da Zona da Mata Mineira
Juliana Macario de Oliveira
Grupo de Estudos em Agricultura Urbana – AUÊ! – UFMG
Melissa Luciana de Araújo
Cooperativa Raízes dos Vales
Maria Alves de Souza
Cooperativa Mista dos Assentados e Agricultores Familiares do Noroeste de Minas – COOPERFAN
Otacílio Cândido Pereira
Centro de Agricultura Alternativa do Norte de Minas
Joeliza Aparecida de Brito Almeida
Articulação Semiárido Mineiro
Eliseu José de Oliveira
Instituto dos Trabalhadores e Trabalhadoras na Agricultura do Vale do Jequitinhonha – Itavale
Evina Teixeira da Cruz
Universidade Federal de Viçosa
Ana Lídia Coutinho Galvão
Liga Acadêmica de Práticas Integrativas – LAPICS’s
Karen Cristina de Oliveira
Rede Leste de Banco de Alimentos – RELBA
João Paulo de Paiva Ramos
Articulação Brasileira pela Economia de Francisco e Clara
Philippe Diogo Alves da Silva
Universidade Federal de Alfenas - UNIFAL
Bruno Martins Dala Paula
Associação Inzo de J’Inkise Luango e Kaitumbá
Marisa da Silva Neiva Ferreira
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frutal e Comendador Gomes
Marciléia Alves Ferreira
Sociedade de Medicina Veterinária do Vale do Aço – AÇOVET
Jardel Lopes
Fórum de Mulheres das Vertentes
Conceição Maria do Carmo de Souza Costa
Liga Acadêmica de Nutrição
Fred Oliveira Alves
Centro Agroecológico Tamanduá – CAT
Maria Terezinha Bretas Vilarino
Centro Colaborador de Alimentação e Nutrição Escola
Lívia Oliveira Galvão
Grupo ESPC – Educação e Saúde para a Comunidade
Samuel Fernando Pedroso Macati
Cáritas Diocesana de Januária
Valmir Lopes de Queiroz
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Frutal e Comendador Gomes
Cícero da Silva Santos
Projeto Mãos Dadas
Dalete Madalena dos Reis
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudoeste de Minas Gerais – Campus Barbacena
Lidiane Lopes Moreira
Centro de Documentação Eloy Ferreira da Silva – Cedefes
Amanda de Amorim Alves
Cáritas Brasileira Regional de Minas Gerais
Rodrigo Pires Vieira
Conselho Regional de Nutricionista – 9ª Região
Luciana Caldeira de Paula Ricardo
Conselho Regional de Biologia – 4ª Região
Evandro Freitas Bouzada
Fórum Mineiro de Economia Popular Solidária
Francisca Maria da Silva
Cooperativa Camponesa Central de Minas Gerais
Bruno Rodrigo da Silva Di
Lixarte – Associação de Assistência Social, Reciclagem e Artesanato
Maria Geralda de Souza Lopes
Articulação Metropolitana de Agricultura Urbana – AMAU
Sílvia Elizabeth Contreras Morales
Universidade Federal Vales do Jequitinhonha e Mucuri
Leonel de Oliveira Pinheiro
Cáritas Diocesana de Paracatu
Enivon Jesus da Silva
Cáritas Diocesana de Januária
Valmir Lopes de Queiroz
28 1432273 - 1
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO,
EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA – CETER
RESOLUÇÃO CETER Nº 06, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2020
Aprova o Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho,
Emprego e Geração de Renda – CETER.
O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda –
CETER, no uso de suas atribuições previstas na Lei Estadual 20.618,
de 11 de janeiro de 2013; da Lei Federal 13.667, de 17 de maio de 2018;
e do disposto no inciso V, do art. 6º, da Resolução 831, de 21 de maio
2019, do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador
– CODEFAT, resolve:
Art. 1º - A partir de votação realizada pelos membros do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER, em 14 de
dezembro de 2020, fica aprovado o Regimento Interno do Conselho
Estadual do Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 14 de dezembro de 2020.
Raphael Vasconcelos Amaral Rodrigues
Presidente do Conselho Estadual de Trabalho,
Emprego e Geração de Renda de Minas Gerais
- CETER/MG
CONSELHO ESTADUAL DO TRABALHO,
EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA – CETER
RESOLUÇÃO CETER Nº 07, de 14 de dezembro de 2020
Dispõe sobre o Regimento Interno do Conselho Estadual do Trabalho,
Emprego e Geração de Renda – CETER.
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO ESTADUAL DE TRABALHO, EMPREGO E GERAÇÃO DE RENDA DE MINAS GERAIS
- CETER/MG
Art. 1º - Este Regimento Interno estabelece, de acordo com a Lei Estadual 20.618, de 11 de janeiro de 2013, que dispõe sobre o Conselho
Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda – CETER/MG,
da Lei Estadual 23.475, de 02 de dezembro de 2019, da Lei Federal
13.667/18 e da Resolução 831/2019 e Resolução 867/2020 do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo do Trabalhador - CODEFAT, as
normas de organização e funcionamento do CETER/MG.
CAPÍTULO I
DO CONSELHO
Seção I
Da constituição, dos objetivos e das atribuições do Conselho
Art. 2º - O Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de
Renda de Minas Gerais, doravante denominado CETER/MG, é um
colegiado formado por representantes de trabalhadores, empregadores
e poder público, de forma tripartite e paritária, tendo caráter permanente e deliberativo, vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social - SEDESE, ao qual incumbe deliberar, em caráter permanente, sobre as políticas públicas de fomento e apoio ao trabalho,
emprego e renda e à qualificação social e profissional.
§ 1º - O CETER/MG é reconhecido como instância superior, pelo
Estado, no que se refere à aplicação dos recursos públicos na geração de trabalho, emprego e renda e qualificação social e profissional
e, pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador
- CODEFAT, doravante denominado CODEFAT, como encarregado
do papel social de acompanhar a alocação de recursos financeiros do
Fundo Estadual do Trabalho - FET, destinados ao Sistema Nacional de
Emprego, às agências de emprego, e ao Plano de Ações e Serviços do
SINE; bem como programas de captação e aperfeiçoamento de Recursos Humanos.
§ 2º - O CETER/MG se organizará em câmaras temáticas que convocarão, para sua assessoria, entidades representativas dos trabalhadores, dos empregadores e do poder público, que tenham afinidade
com a sua atribuição específica, respeitando o caráter paritário dessa
participação.
Art. 3º - São atribuições do CETER/MG:
I – deliberar e definir acerca da política de trabalho, emprego e renda no
Estado, em consonância com a política nacional de trabalho, emprego
e renda;
II – apreciar e aprovar o plano de ações e serviços do Sistema Nacional de Emprego – Sine, na forma estabelecida pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT –, bem como a
proposta orçamentária da política de trabalho, emprego e renda, e suas
alterações, a ser encaminhada pelo órgão da administração pública estadual responsável pela coordenação da Política de Trabalho, Emprego
e Renda;
III – acompanhar, controlar e fiscalizar a execução da Política de Trabalho, Emprego e Renda, conforme normas e regulamentos estabelecidos
pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia e legislação estadual;
IV – orientar e controlar o Fundo Estadual do Trabalho de Minas Gerais
– FET-MG;
V – exercer a fiscalização dos recursos financeiros destinados ao Sine,
depositados em conta especial de titularidade do FET-MG;
VI – apreciar e aprovar relatório de gestão anual que comprove a execução das ações do Sine, quanto à utilização dos recursos estaduais
descentralizados para os fundos municipais do trabalho dos municípios
que a ele aderirem;
VII – aprovar a prestação de contas anual do FET-MG;
VIII – baixar normas complementares necessárias à gestão do
FET-MG;
IX – deliberar sobre outros assuntos de interesse do FET-MG;
X – propor aos órgãos públicos e entidades não governamentais programas, projetos e medidas efetivas que visem a minimizar os impactos
negativos do desemprego conjuntural e estrutural no Estado;
XI – elaborar e apreciar projetos de geração de trabalho, emprego e
renda e de qualificação profissional no Estado;
XII – incentivar a instituição de conselhos municipais de trabalho,
homologá-los e assessorá-los, conforme normas e regulamentos estabelecidos pelo CODEFAT e pelo Ministério da Economia;
XIII – propor programas, projetos, ações e medidas que incentivem o
associativismo, o cooperativismo, o empreendedorismo e a auto-organização como formas de enfrentar
o impacto do desemprego e promover o desenvolvimento econômico e
social sustentável nas áreas urbanas e rurais do Estado;
XIV – acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos públicos na
geração de trabalho, emprego e renda e na qualificação profissional no
Estado, priorizando os oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador;
XV – propor os objetivos, as regras, os critérios e as metas do Plano
de Qualificação Profissional do Estado e acompanhar sua execução, de
forma interiorizada e assegurando-se a transparência, por meio dos conselhos e ou comissões municipais de emprego;
XVI – elaborar projetos que desenvolvam habilidades e qualifiquem
profissionalmente as pessoas com deficiência;
XVII – propor ações de microcrédito produtivo e outras medidas que
beneficiem os pequenos e micro empreendimentos;
XVIII – propor políticas de trabalho, emprego, geração de renda e qualificação profissional nos setores de atividade econômica, mediante proposta das câmaras temáticas, a serem aprovadas pelo Conselho Deliberativo do CETER/MG, na forma de resolução;
XIX– aprovar seu Regimento Interno, observando-se os critérios definidos pelo CODEFAT.
Seção II
Da composição
Art. 4º - Compõem o Conselho Estadual de Trabalho, Emprego e Geração de Renda - CETER, com direito a voto, dezoito membros, que
representam, paritariamente, os segmentos dos trabalhadores, empregadores e governo, da seguinte forma:
I – um representante de cada uma das seguintes entidades de
trabalhadores:
a) Central Única dos Trabalhadores- CUT MG;
b) Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Estado de Minas
Gerais- FETAEMG;
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320201229000720018.