TJMG 27/01/2021 - Pág. 22 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
22 – quarta-feira, 27 de Janeiro de 2021 Diário do Executivo
Verificar se a instituição de ensino possui arquivo organizado com registros funcionais do pessoal administrativo, técnico e docente (com dados sobre as habilitações e/
ou autorizações).
5 - Regularidade da situação legal e funcional do pessoal Mediante análise dos registros, certificar se o diretor e secretário escolar possuem as
administrativo, técnico e docente.
respectivas habilitações/ autorizações.
Com base na matriz curricular da escola, verificar os professores associados a cada
componente curricular e, a partir dos registros funcionais, certificar se possuem a habilitação necessária, conforme legislação vigente ou autorização para lecionar.
Ações Corretivas
Regularização, nos termos da legislação vigente, dos atos autorizativos das instituições de ensino.
Direcionamento do cumprimento das legislações e diretrizes educacionais, correção de equívocos conceituais e de entendimento das orientações e
políticas educacionais, nos processos de revisão e atualização da Proposta Pedagógica e Regimento Escolar.
Medidas para garantir o cumprimento do Calendário Escolar e Matrizes Curriculares dos cursos ofertados pela instituição de ensino.
Medidas para garantir o registro fidedigno e a regularidade da vida escolar dos alunos. Identificar os casos de irregularidades na vida escolar de
estudantes, passíveis de solução, à vista da jurisprudência firmada, propondo à direção da escola as medidas a serem adotadas. Identificar os casos
de regularização de vida escolar, cuja solução dependa de deliberação superior e orientar a instrução do processo.
Alertar a direção sobre a sua responsabilidade, caso permita o exercício de docentes sem a devida habilitação ou autorização para lecionar. Orientar quanto aos procedimentos para o encaminhamento à SRE do requerimento de autorização para dirigir, secretariar e lecionar, quando for o caso.
Quando for detectada ou houver denúncia de irregularidade em estabelecimento de ensino, a ocorrência será apurada por meio de sindicância, promovida pela SEE ou a pedido do CEE, e determinar-se-ão, se for o caso, medidas saneadoras.
Suspensão “ad referendum” do órgão superior, de atividades escolares que se estejam processando em desacordo com as disposições legais ou
normativas.
Indicação ao órgão superior de medidas saneadoras ou corretivas cabíveis.
ANEXO I – P14
Quadro 1 - Identificação dos Atos autorizativos da Instituição de Ensino
Nº e Tipo do Ato
Instituição de Ensino/Curso/Etapa/Modalidade
Data do Ato Autorizativo
Autorizativo
Diretor (a) Escolar
Data de publicação
no D.O.
ANEXO II -P14
Quadro 2 - Situação legal e funcional do Diretor Escolar e Secretário Escolar.
Período
Autorização para Dirigir ou Habilitação
Secretário (a) Escolar
Período
Autorização para Secretariar ou Habilitação.
Obs.: Para escolas de ensino fundamental e médio, se o candidato à direção de escola for habilitado não é necessário solicitar a autorização para dirigir escola, nos termos da Resolução CEE/MG 397/94.
Para escola de educação infantil, apenas o candidato habilitado pode dirigir escola. Mas é importante observar que não cabe, para educação infantil,
conceder autorização ao candidato não habilitado, tal como ocorre para escolas de ensino fundamental e médio (ver artigos 10 e 11 da Resolução
CEE/MG 397/94).
Para escolas de ensino fundamental e médio, se o candidato(a) a Secretário(a) Escolar for habilitado não é necessário solicitar a autorização para
secretariar escola, nos termos da Resolução CEE/MG 397/94.
ANEXO III - P14
Quadro 3 - Situação legal e funcional do Corpo Docente da Instituição
Nome do Docente
Componente
Curricular que leciona
(conforme Matriz
Curricular)
Autorização para lecionar
(para não habilitados)
Habilitação
Licenciatura (conforme
constante no Diploma
de Licenciatura)
Nº do Registro
do Diploma
Nº da autorização
Vigência da
autorização
25 1439577 - 1
COMISSÃO DE ÉTICA DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
PORTARIA SEE Nº 03/2021.
Altera a Portaria SEEN°02,de 13 de janeiro de 2021,referente à nomeação de servidores para desenvolver ações de apoio técnico e administrativo
conforme solicitação das Superintendências Regional de Ensino da SEE-MG.
APRESIDENTE DA COMISSÃO DE ÉTICA, no uso de suas atribuições previstas no Decreto Estadual nº 46.644, de 06 de novembro de 2014, e,
pautada nos § 2º e 3º, art. 8º e art. 17 da Resolução SEE nº 3.738 de 28 de março de 2018, Regimento Interno da Comissão de Ética da Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais,
CONSIDERANDO a necessidade de fazer cumprir as normas estabelecidas nas deliberações do Conselho de Ética Pública -CONSET e o fortalecimento da atuação colegiada da Comissão de Ética em prol da ética e da integridade dos profissionais da educação;
CONSIDERANDO o constante dos autos do processo nº 1260.01.0021491/2020-79,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar o art. 1º da Portaria SEE N°02,de 13 de janeiro de 2021, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º - Nomear os servidores descritos a seguir para apoiar técnica e administrativamente a Comissão de Ética da SEE/MG nas respectivas Superintendências Regional de Ensino, receber e transmitir as demandas surgidas, acompanhar o preenchimento do Termo de Compromisso Solene conforme Deliberação do CONSET n° 21 de 11/12/2014, atuar na tutoria de educação à distância para capacitação e treinamento sobre ética e, eventualmente, na conciliação de conflitos, conforme demandados pela referida Comissão.
ALMENARA
Juliane Vieira Oliveira Meireles
961.917-2
ALMENARA
Fabiano Barbosa
1.017.768-1
ARAÇUAÍ
Gilda Pereira dos Santos
1.076.832-3
ARAÇUAÍ
Dyane Lages Martins
364.073-7
BARBACENA
Luciane Cristina Pereira Fajardo Monteiro
1.059.874-6
BARBACENA
Cláudia Aparecida Marques da Silva
1.194.133-3
CAMPO BELO
Jussara Aparecida de Carvalho Pereira
1.147.071-3
CAMPO BELO
Elvania Alvarenga Santos Cardoso
748.680-6
CARANGOLA
Paulo Victor de Assis Gonçalves
1.421.242-7
CARANGOLA
Luciana Furtado Borba Garcia
344.185-4
CARATINGA
Karina de Cássia Ferreira Lima
845.919-0
CARATINGA
Adriana Maria Rodrigues
959.751-9
CAXAMBU
Maysa Virgínia Moreira Gomes.
1.063.045-7
CAXAMBU
Sandra Regina da Cruz.
1.064.603-2
CONSELHEIRO LAFAIETE
Elaine Ferreira Vieira
1.420.728-6
CONSELHEIRO LAFAIETE
Thiago Ferreira Inácio
1.319.967-4
CORONEL FABRICIANO
Dalva Morais Silva Gonçalves
868.742-8
CORONEL FABRICIANO
EdnaImaculada Inácio de Oliveira
344.217-5
CURVELO
Elizabeth Karine Leão Silva Santos
1.357.029-6
CURVELO
Cintya Juliana Santos da Costa
808.236-4
DIAMANTINA
Nádia Maria Abreu
110.989-2
DIAMANTINA
Vildete de Oliveira Fagundes
1.051.247-3
DIVINÓPOLIS
Andréia Aparecida Mateus
1.400.813-0
DIVINÓPOLIS
Margarida Romão Macedo
1.004.832-0
GOVERNADOR VALADARES
Virgínia Corrêa da Fonseca
1.222.982-9
GOVERNADOR VALADARES
Marcia Antonilza Vieira Rodrigues
1.059.594-0
GUANHÃES
Perseu Miranda da Cunha Mendanha
1.324.104-7
GUANHÃES
Geovânia Cândida de Souza Ribeiro
1.396.896-1
ITAJUBÁ
Leandro Luis Ribeiro
1.148.170-2
ITAJUBÁ
Mara Rita Rodrigues Raimundo Chiaradia
1.001.729-1
ITUIUTABA
Francielle Nunes Garcia Oliveira
1.378.874-0
ITUIUTABA
Adriana Vilarinho de Oliveira Moura
1.484.928-5
JANAÚBA
Juliana Nogueira Martins
1.163.088-6
JANAÚBA
Elissandra Silveira de Souza e Silva
1.148.990-3
JANUÁRIA
Valéria Rodrigues Ferreira
959.402-9
JANUÁRIA
Josani Fiqueiredo Pedreira
323.574-4
JUIZ DE FORA
Rubens Gonzaga de Oliveira Filho
1.064.205-6
JUIZ DE FORA
Heloisa Rita do Nascimento
267.159-2
LEOPOLDINA
Daniela Ferreira de Souza
1.132.158-5
LEOPOLDINA
Maria José Marques Ferreira
271.244-6
MANHUAÇU
Deise Carla de Oliveira Campos
1.053.798-3
MANHUAÇU
Henrique César de Oliveira Reis
1.400.615-9
Metropolitana A
Miriam Deolinda de Oliveira Caillaux
835.479-7
Metropolitana A
Patrícia Moreira dos Santos
1.400.982-3
Metropolitana B
Arlene Borges da Cunha
222.274-3
Metropolitana B
Alex Gabriel da Silva
1.401.471-6
Metropolitana C
Gilmar Geraldo de Morais Malta
1.324.573-3
Metropolitana C
Maria Cristina Baptista
1.143.295-2
MONTE CARMELO
Jessica Borges de Oliveira
1.463.098-2
MONTE CARMELO
Erica Martins Queiroz
1.326.316-5
MONTES CLAROS
Tiago de Freitas Neto
1.320.464-9
MONTES CLAROS
Adriany David Cangussu
602.136-4
MURIAÉ
Leonardo Vasconcelos Araújo
1.403.754-3
MURIAÉ
Felipe Rodrigues de Freitas
1.365.663-2
Minas Gerais - Caderno 1
NOVA ERA
NOVA ERA
OURO PRETO
OURO PRETO
PARACATU
PARACATU
PARÁ DE MINAS
PARÁ DE MINAS
PASSOS
PASSOS
PATOS DE MINAS
PATOS DE MINAS
PATROCÍNIO
PATROCÍNIO
PIRAPORA
PIRAPORA
POÇOS DE CALDAS
POÇOS DE CALDAS
PONTE NOVA
PONTE NOVA
POUSO ALEGRE
POUSO ALEGRE
SÃO JOÃO DEL REI
SÃO JOÃO DEL REI
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
TEÓFILO OTONI
TEÓFILO OTONI
UBÁ
UBÁ
UBERABA
UBERABA
UBERLÂNDIA
UBERLÂNDIA
UNAÍ
UNAÍ
VARGINHA
VARGINHA
Sebastião Braga Pimentel
Maria Jane Costa Lima Monteiro de Assis
Lenir Aparecida Silva Figueiredo
Rachel Alves Xavier Fortes
Marcelle Adjuto Martins Ferreira Graff
Elizabete Moura Machado
Marina Rodrigues de Souza
Vanessa Passos de Oliveira
Raquel Evangelista de Souza
Émerson Marques Queiroz
Aline Rodrigues Ferreira
Sirdirene Matias de Sousa
Letícia Borges Marra Soares
Wender Carlos Queiroz
Marlene Antunes Dias
Regina Aparecida de Queiroz Pilet
Leone Moreira Teixeira Lago
Marilene Alvisi de Oliveira
Cláudia Lima de Paula
Maria Gorete de Souza Gomes
Luiz Carlos Silva da Cunha
Vanilda Aparecida Belizario
Ana Lúcia Teixeira Agostini
Viviane Penha Carvalho Silva Ameno
Wander Rezende dos Passos
Maria Emilia Soares Rezende Paula
Cláudia Moreira da Silva
Solange Pereira da Paz
Romilda Grigório da Silva
Thalita Hirle Farina
Elzana Cristina de Miranda Rodrigues
Leonardo Nascimento de Oliveira
Nivea Beatriz Silva
Renata de Jesus Prado
Linamar Gonçalves de Souza
Cristina Defensor Macedo
Silvana maria Caixeta
Bruno Sousa Vasconcelos
Franciene Batista Reis
Maria Aparecida Costa
1.352.709-8
855.226-7
328.850-3
646.680-9
859.673-6
1.148.427-6
1.402.682-7
1.059.166-7
1.380.227-7
764.174-9
1.194.292-7
622.013-1
449.142-9
1.058.152-8
865.032-7
379.344-5
263.467-3
1.057.280-8
882.727-1
380.140-4
370.983-9
1367318-1
876.641-2
1.351.664-6
1.423.742-4
1.176.263-0
662.831-7
336.160-7
1.060.002-1
1.253.541-5
937.532-0
1.401.321-3
871.724-1
1.379.389- 8
970.849-6
1.147.855-9
815.274-6
1.319.959-1
1.147.104-2
389.377-3
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.”
Secretaria de Estado de Educação, em Belo Horizonte, aos 25 de janeiro de 2021.
(a) Regina Maria Arantes Jerônimo
Presidente da Comissão de Ética da Secretaria de Estado de Educação
26 1439670 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 88/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 1900/2017, publicado no “MG” de 23/11/2017, a parte referente aos servidores abaixo relacionados, por
motivo de revisão do posicionamento no subsidio.
Onde se lê:
SRE
NOME
UBERLANDIA
VARGINHA
Leia-se:
SRE
MASP
IRENE GONCALVES FERREIRA
IVANIL VIEIRA GOUVEIA
10106565
3806486
NOME
UBERLANDIA
VARGINHA
MASP
IRENE GONCALVES FERREIRA
IVANIL VIEIRA GOUVEIA
10106565
3806486
Nº
ADM CARREIRA
1
1
PEB
PEB
Nº
ADM CARREIRA
1
1
PEB
PEB
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
I
A
I
B
31/12/2014
I
J
I
L
31/12/2016
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
II
A
II
B
31/12/2014
I
H
I
I
31/12/2016
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1439777 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 86/2021
RETIFICA NO ATO DE RETIFICAÇÃO DE PROGRESSÃO nº 1218/2020, publicado no “MG” de 19/09/2020, a parte referente à servidora abaixo
relacionada por motivo de incorreção no grau do cargo.
Onde se lê:
SRE
CORONEL FABRICIANO ELIANE
SILVA
NOME
NERES
DA
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
5535349
1
PEB
MASP
Nº
ADM
CARREIRA
5535349
1
PEB
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
I
B
I
B
01/01/2014
Leia-se:
SRE
CORONEL FABRICIANO ELIANE
SILVA
NOME
NERES
DA
SITUAÇÃO NOVO NÍVEL
ATUAL
E GRAU
VIGÊNCIA
NIVEL GRAU NIVEL GRAU
I
B
I
C
01/01/2014
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
26 1439784 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 08/2021 - SUBSTITUIÇÃO
DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da
competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n°
01/2018, e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de
5-7-1952, RESOLVE substituir Luciene Fernandes Pereira por Simone
Andreata Lima Sepúlveda, na Comissão de Processo Administrativo
Disciplinar instituída pela Portaria NUCAD/SEE n° 62/2020, publicada
em 04/11/2020, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo
Horizonte, 26 de janeiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
26 1439996 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.488 DE 26 DE JANEIRO DE 2021.
Dispõe sobre o processo de designação em caráter excepcional, para
o exercício de função pública na Rede Estadual de Ensino da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais (SEE/MG), no período de
01/02/2021 a 26/02/2021, dos cargos de Assistente Técnico de Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica (ASB),
para o atendimento às Unidades Escolares e às Superintendências
Regionais de Ensino que não possuem servidores efetivos ou estabilizados em número suficiente para o seu adequado funcionamento.
Considerando o Decreto nº. 48.102, de 29 de dezembro de 2020 que
prorroga o prazo de vigência do estado de calamidade pública de que
trata o art. 1º do Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no âmbito
de todo o território do Estado;
Considerando a necessidade de assegurar o atendimento da demanda
existente e o funcionamento regular das Unidades Escolares e das
Superintendências Regionais de Ensino no período compreendido
01/02/2021 e 26/02/2021;
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo a vista a legislação vigente,
RESOLVE:
Art. 1º - Compete ao Diretor da Superintendência Regional de Ensino
(SRE), ao Analista Educacional/Inspetor Escolar (ANE/IE) e ao Diretor ou Coordenador de Escola Estadual, em responsabilidade solidária,
cumprir e fazer cumprir as disposições desta Resolução.
Art. 2º - Haverá designação em caráter excepcional de servidor para
o exercício de função pública, nos termos desta Resolução, quando
não existir servidor efetivo ou estabilizado para exercer as funções ou
quando o quantitativo previsto na escala não atingir o quantitativo proposto nesta Resolução.
§1º Será autorizada a designação de Auxiliar de Serviços de Educação
Básica (ASB) para a SRE que não contar com serviço terceirizado de
limpeza ou servidor efetivo ou estabilizado.
§2º Para a Unidade Escolar que não contar com servidor efetivo ou
estabilizado, será autorizada a designação de Assistente Técnico de
Educação Básica (ATB) e Auxiliar de Serviços de Educação Básica
(ASB).
§3º É vedada a designação para substituição de servidores afastados em
férias regulamentares.
§4º Para a quantificação dos cargos descritos no caput, deverá ser observado o comporta do quadro de pessoal do mês de janeiro/2021, subtraindo-se do quantitativo estabelecido na tabela abaixo o número de
servidores efetivos ou estabilizados em escala de trabalho no mês de
fevereiro/2021:
COMPORTA MÊS DE JANEIRO/2021 QUANTITATIVO DE ASB
1a5
01
6 a 10
02
11 a 15
03
16 a 20
04
21 a 25
05
26 a 30
06
31 a 35
07
Acima de 35
08
COMPORTA MÊS DE JANEIRO/2021 QUANTITATIVO DE ATB
1a4
01
5a8
02
9 a 12
03
13 a 16
04
Acima de 17
05
Art. 3º - A designação de que trata o artigo 2º será realizada em caráter
extraordinário, para exercício no período de 01/02/2021 a 26/02/2021,
garantindo-se o mínimo de servidores necessários para a manutenção
de funções essenciais ao funcionamento regular da Unidade Escolar
e da SRE.
Art. 4º - Para o cargo de Auxiliar de Serviços de Educação Básica
(ASB), a jornada de trabalho da designação de que trata o artigo 2º
deverá ser cumprida em Regime Presencial, conforme atribuições previstas, condicionada à observância das diretrizes gerais do Comitê
Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do
COVID-19 – Comitê Extraordinário COVID-19 e das Orientações da
SEE/MG.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202101270012080122.