TJMG 03/02/2021 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 03 de Fevereiro de 2021 – 3
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 47.995, de 20 de maio de 2020, tendo em
vista o que consta no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
por meio da Portaria Presidencial FHEMIG nº 1240/2016, publicada no
Diário Oficial do Executivo de 9 de novembro de 2016, considerando
o Relatório Conclusivo da comissão processante, Parecer de Auditoria
nº 2270.304.18, Parecer/Núcleo Técnico COGE nº 3/2021 e o julgamento proferido, DEMITE a servidora Cristina Beatriz Monteiro Silveira, MASP 1.041.266-6, ocupante do cargo de Técnico Operacional
de Saúde, admissão 1, lotada no Centro Mineiro de Toxicomania, Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG, nos termos do
art. 244, inciso V, pelo descumprimento dos deveres previstos no artigo
216, inciso I, e por incorrer na conduta prevista no art. 249, inciso II, da
Lei Estadual nº 869/1952. Conforme art.55, da Lei Estadual nº 14.184
de 31/1/2002, o servidor terá o prazo de 10 (dez) dias para, se tiver interesse, apresentar pedido de reconsideração.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 06/2021, de 24/01/2021, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por FRANCISCO CEZAR FERREIRA DE SÁ, MASP 1.057.216-2, referente ao Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n°101/2018,
DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o indeferir, mantendo a decisão publicada no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2020.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 08/2021, de 26/01/2021, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por GEILTON PEREIRA ALVES,
MASP 457.740-9, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n°101/2018, DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o indeferir, mantendo a decisão publicada no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2020.
DESPACHO
O Controlador-Geral do Estado, no uso de sua atribuição e tendo em
vista a Nota Jurídica AJ/CGE nº 10/2021, de 28/01/2021, que analisou
o Pedido de Reconsideração oposto por ELIZETE MOREIRA ALVES,
MASP 968.647-8, referente ao Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria NUCAD/SEE n°101/2018, DECIDE:
Conhecer o Pedido de Reconsideração apresentado e, no mérito, o indeferir, mantendo a decisão publicada no Diário Oficial em 22 de dezembro de 2020.
Controladoria Geral do Estado, Belo
Horizonte, 02 de fevereiro de 2021
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
CORREGEDORIA-GERAL
PORTARIA/COGE Nº 13/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados peloSr. Presidente da Comissão
Processante,e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir aComissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para conclusãodos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº12/2020
02 de dezembro de 2020
COGE Nº 16/2020
02 de dezembro de 2020
PORTARIA/COGE Nº 17/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelaSra. Presidente da Comissão
Sindicante,e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Jane Márcia Moreira Clemente, MASP
1.336.894-9, peloservidorThales Henrique Silva Mendes, MASP
1.478.897-0, na Sindicância Administrativa Investigatóriainstauradapela Portaria/COGE Nº 48/2019,publicada no Diário Oficial do Executivo em 16 de julho de 2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissãopara, sob a presidência daservidora
Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP1.336.790-9, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60(sessenta) dias.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 18/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelaSra. Presidente da Comissão Processante,e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir,
para conclusãodos respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
a contar da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 02/2019
24 de janeiro de 2019.
COGE Nº 06/2019
02 de fevereiro de 2019.
COGE Nº 11/2019
09 de fevereiro de 2019.
COGE Nº 60/2018
24 de agosto de 2018.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 19/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados no Parecer/Núcleo Técnico COGE
nº 21/2020 e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Determinar a reabertura da instrução, para análise, diligências
complementares e Relatório Final, do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pelaPortaria/COGE Nº 102/2017, publicado no Diário
Oficial do Executivo em 18 de outubro de 2017.
Art. 2º Designar os servidores lotados na Controladoria-Geral do
Estado: Lúcia Mary Ribeiro Hott, MASP 1.228.645-6, Edirlene Maria
Marques, MASP 1.322.217-9, e Rosiane Ferreira Duarte de Faria,
MASP1.296.258-5, para, sob a presidência da primeira, comporem
Comissão Processante destinada a apurar os fatos, de forma complementar, devendo concluir seus trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias
corridos, contados da publicação do extrato desta Portaria.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Corregedoria-Geral, Belo Horizonte, 02 de fevereiro de 2021.
Vanderlei Daniel da Silva
Corregedor-Geral
02 1442532 - 1
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 15/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelaSra. Presidente da Comissão
Sindicante,e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Jane Márcia Moreira Clemente,
MASP 1.336.894-9, pela servidora Simone Domingos de Souza,
MASP1.344.146-4, na Sindicância Administrativa Investigatóriainstaurada pela Portaria/COGE Nº 24/2019,publicada no Diário Oficial do
Executivo em 30de março de 2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissãopara, sob a presidência daservidora
Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP 1.336.790-9, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60(sessenta) dias.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 16/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com base
no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952, tendo
em vista os motivos apresentados pelaSra. Presidente da Comissão
Sindicante,e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de agosto
de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Substituir a servidora Jane Márcia Moreira Clemente, MASP
1.336.894-9, peloservidor Gilmar Campolino, MASP 1.001.138-5,
na Sindicância Administrativa Investigatóriainstauradapela Portaria/
COGE Nº 18/2019,publicada no Diário Oficial do Executivo em 02de
marçode 2019.
Art. 2º Reconduzir a Comissãopara, sob a presidência daservidora
Eliane Aparecida Ferreira Rocha, MASP1.336.790-9, concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60(sessenta) dias.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ATO AGE N° 2.786, DE 29 DE JANEIRO DE 2021.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições e
tendo em vista a competência delegada pelo § 3º, do art. 1º do Decreto
n.º 45.055, de 10 de março de 2009, INTERROMPE, a pedido, o afastamento concedido ao servidor RAYNER LUCIANO MARCOLINO,
Masp 1.367.336-3, Agente Governamental, para fins de estudos, concedido nos termos do art. 76 da Lei n.º 869, de 5 de julho de 1952, do
art. 3º do Decreto n.º 47.253, de 2017, e do Ato AGE nº 2.509, de 19 de
setembro de 2019, a partir de 19/01/2021.
ADVOCACIA-GERAL DO ESTADO, em Belo
Horizonte, aos 29 de janeiro de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
02 1442317 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
RETIFICAÇÃO
RETIFICA O ATO DE AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS
PRÊMIO, referente aos defensores públicos:
0248, Renato Faloni de Andrade, publicado em 01/11/19: onde se
lê referentes aos 2 e 3º quinquênios, leia-se referentes aos 3º e 4º
quinquênios.
0184, Márcio Teixeira Bretas, publicado em 26/03/19: onde se lê referente ao 3º quinquênio, leia-se referente ao 4º quinquênio.
02 1442188 - 1
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011
à servidora:
MASP 1.345.780-9, Anna Carolina de Oliveira Azevedo, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno, Nível II Grau A, acrescida
de 50% do vencimento do cargo em comissão de DAD-9 AV1100238,
a partir de 20/01/2021.
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112, do ADCT, da
CE/1989, cujo pagamento se dará a partir de 01/01/2022, sem efeitos
financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado, à servidora:
MASP 348.356-7, Paula Alves Ramos Cabral, referente ao 9º quinquênio, a partir de 05/01/2021;
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
02 1442099 - 1
SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DE
PESSOAS E SAÚDE OCUPACIONAL
Comunicamos aos interessados que recebeu matrícula o Servidor Público abaixo:LEONARDO BRUNO POSSA ANDRADE,
7.000.516-0.
02 1442490 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CORONEL
PM COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA
MILITAR DE MINAS GERAIS:
-no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 1º, inciso III
e VII do Decreto Estadual n. 36.885, de 23/05/1995, e
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de Coronel
103331-5 TENENTE CORONEL PM QOS DENISE LUCI GUIMARAES GUALBERTO MOREIRA 1 BPM , a partir de 27/10/2020 , e
sua transferência a partir de 28/10/2020
103340-6 TENENTE CORONEL PM QOS GRASIELA MONTEIRO
DINIZ 31 BPM , a partir de 27/10/2020 , e sua transferência a partir
de 28/10/2020
103716-7 TENENTE CORONEL PM QOPM MARCO ANTONIO
RODRIGUES DE OLIVEIRA 4ª RPM , a partir de 26/01/2021 , e sua
transferência a partir de 27/01/2021
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PORTARIA/COGE Nº 14/2021
O Corregedor-Geral, no uso da competência estabelecida no artigo 32
do Decreto Estadual n° 47.774, de 03 de dezembro de 2019, e com
base no artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho de 1952,
tendo em vista os motivos apresentados pelaSra. Presidente da Comissão Processante,e, ainda, o disposto no Decreto nº 48.031, de 31 de
agosto de 2020, RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão dos Processos Administrativos Disciplinares instaurados pelas Portarias relacionadas no quadro a seguir, para
concluir os respectivos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias a contar
da publicação da presente portaria.
Extrato publicado no Diário
Portarias
Oficial do Executivo do dia
COGE Nº 48/2017
11 de maio de 2017
COGE Nº 66/2017
15 de junho de 2017
COGE Nº 67/2017
15 de junho de 2017
COGE Nº 68/2017
15 de junho de 2017
COGE Nº 69/2017
15 de junho de 2017
COGE Nº 83/2017
20 de julho de 2017
COGE Nº 84/2017
20 de julho de 2017
COGE Nº 31/2018
05 de maio de 2018
COGE Nº 24/2018
10 de abril de 2018
COGE Nº 43/2019
07 de junho de 2019
DEER/MG N° 3769/2019
11 de abril de 2019
Art. 3° - Cada chapa deverá ser composta pelos candidatos titular e
suplente.
§ 1° Os candidatos deverão registrar seu nome acompanhado do respectivo suplente, em requerimento dirigido à Comissão, até as 18h do
dia 12 de fevereiro de 2021, sexta-feira, por meio de correspondência
eletrônica dirigida para o seguinte e-mail: [email protected]
§ 2º É vedada a inscrição por procuração.
Art. 4º - Para todos os efeitos será considerado o horário oficial de
Brasília.
Art. 5° - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Eleitoral.
Art. 6° - Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, aos 02 de fevereiro de 2021.
VALMIR PEIXOTO COSTA
Presidente da Comissão Eleitoral
02 1442318 - 1
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE
02 DE FEVEREIRO DE 2021.
Contém o regulamento para a eleição de representantes dos Procuradores do Estado, inclusive Chefes e Regionais, no Conselho Superior da
Advocacia-Geral do Estado –AGE.
A COMISSÃO ELEITORAL, constituída nos termos do Edital de Convocação para eleição de representantes dos Procuradores do Estado,
inclusive Chefes e Regionais no Conselho Superior da AdvocaciaGeral do Estado – AGE, publicado no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado em 28 de janeiro de 2021, no uso de suas atribuições e tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de
2019, resolve baixar o seguinte regulamento:
Art. 1° - Esta Instrução Normativa contém o regulamento da eleição de
representantes para o Conselho Superior da Advocacia-Geral do Estado
– AGE, a se realizar no dia 22 de fevereiro de 2021, segunda-feira,
das 10h às 17h.
§ 1° A votação será realizada por meio do preenchimento de formulário
eletrônico disponível em https://bit.ly/CSAGE2021, que estará aberto
para acesso dos Procuradores de 10h às 17h do dia 22 de fevereiro de
2021.
§ 2º Ao acessar o formulário, o Procurador deverá se autenticar com o
código recebido por e-mail e seguir os passos nele constantes até obter a
mensagem de confirmação “Votação realizada com sucesso!”.
Art. 2º - Na eleição a que se refere o art. 1° serão observados os seguintes critérios:
I - Os Procuradores-Chefes e os Advogados Regionais somente poderão votar em seus pares, ressalvada a exceção prevista no inciso VII do
artigo 4º da Lei Complementar 151/2019.
II - O Procurador-Chefe de autarquia ou fundação, detentor de cargo
efetivo de Procurador do Estado, poderá votar e ser votado qual representante dos Procuradores-Chefes;
III - O Procurador do Estado do Nível II, III e IV votará em apenas um
candidato do respectivo Nível com suplente, e o Procurador do Estado
do Nível I votará em dois candidatos do respectivo Nível com suplente,
considerando-se eleito o candidato mais votado dos Níveis II, III e IV e
os dois mais votados no Nível I.
IV – O Procurador do Estado lotado no interior, independentemente
do seu Nível, poderá votar no candidato a representante dos Procuradores lotados no interior, conforme artigo 4º, VII, da Lei Complementar 151/2020.
V - É vedado o voto por procuração.
§ 1° Os suplentes serão eleitos com os respectivos candidatos titulares.
§ 2° Nos termos da Lei Complementar nº 151, de 17 de dezembro de
2019, art. 4º, § 4º, os candidatos a representantes dos Procuradores do
Estado e seus respectivos suplentes deverão ter pelo menos três anos de
efetivo exercício no cargo.
§ 3° Os representantes dos Procuradores do Estado serão eleitos por
seus pares, observada a representatividade de cada Nível da carreira
e da sua lotação, sendo que o Nível I terá direito a duas vagas no
Conselho.
Polícia Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10
e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas
pelas Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003
e n. 59/2003; promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro
de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu
posto o seguinte militar:
Ao Posto de 2º Tenente
100771-5 SUBTENENTE PM QPPM JOAO MARCIO AMARO
ALVES , a partir de 25/10/2020 , e sua transferência a partir de
26/10/2020
102353-0 SUBTENENTE PM QPPM EDER FONTANELLA 27 BPM
, a partir de 25/08/2020 , e sua transferência a partir de 26/08/2020
Promovendo e Transferindo Compulsoriamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c art.
159, § 2º, I, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da
Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11 da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas Emendas
à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n. 59/2003,
promove e transfere compulsoriamente, para o Quadro de Praças da
Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de 1º Sargento
102867-9 2º SARGENTO PM QPPM DONIZETE DIAS BESSAS 15 BPM , a partir de 07/11/2020 , e sua transferência a partir de
08/11/2020
103034-5 2º SARGENTO PM QPPM REINALDO SOARES RODRIGUES BPMRV , a partir de 15/10/2020 , e sua transferência a partir
de 16/10/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 204 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e
11 Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de Coronel
109562-9 TENENTE CORONEL PM QOPM AUDREY PAULA DIAS
LOBO AJGERAL , a partir de 18/01/2021 , e sua transferência a partir
de 19/01/2021
124553-9 TENENTE CORONEL PM QOS MARCO AURELIO LIMA
DE SOUSA FIGUEIREDO HPM , a partir de 09/12/2020 , e sua transferência a partir de 10/12/2020
Ao Posto de Capitão
111142-6 1º TENENTE PM QOPM LUCIANO DONIZETE DE
SOUZA AJ- Geral , a partir de 25/05/2020 , e sua transferência a partir de 26/05/2020
112145-8 1º TENENTE PM QOC FAUSTINO LUIZ BATISTA 6
CIA PM IND , a partir de 20/10/2020 , e sua transferência a partir de
21/10/2020
Ao Posto de 1º Tenente
121119-2 2º TENENTE PM QOC RILDO GUIOMAR DOS SANTOS BPTRAN , a partir de 04/12/2020 , e sua transferência a partir
de 05/12/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Oficiais da Reserva Remunerada com os proventos integrais de seu posto
os seguintes militares:
Ao Posto de 2º Tenente
103874-4 SUBTENENTE PM QPE WELLINGTON VIEIRA DA
SILVA EM17RPM , a partir de 02/12/2020 , e sua transferência a partir de 03/12/2020
106607-5 SUBTENENTE PM QPPM HAMILTON EMMERSON DA
SILVA AJ- Geral , a partir de 27/05/2020 , e sua transferência a partir
de 28/05/2020
107447-5 SUBTENENTE PM QPPM MARIA CRISTINA CERQUEIRA BARROS 45 BPM , a partir de 16/11/2020 , e sua transferência a partir de 17/11/2020
107632-2 SUBTENENTE PM QPPM ALEXANDRE HELBERT
SILVA CSA-TIC , a partir de 28/12/2019 , e sua transferência a partir de 29/12/2019
108585-1 SUBTENENTE PM QPPM WILLIAN KENNEDY JARDIM DE PAULA 2 BPM , a partir de 17/01/2021 , e sua transferência
a partir de 18/01/2021
109696-5 SUBTENENTE PM QPE LIVIO RENATO GOMES CAA-1
, a partir de 23/11/2020 , e sua transferência a partir de 24/11/2020
110992-5 SUBTENENTE PM QPPM WALTERLIN SOARES TORRES 14 CIA PM MAMB , a partir de 07/12/2020 , e sua transferência
a partir de 08/12/2020
112938-6 SUBTENENTE PM QPE IZAC MENDES DA SILVA
EM 9 RPM , a partir de 01/12/2020 , e sua transferência a partir de
02/12/2020
Promovendo e Transferindo Voluntariamente
- de conformidade com o art. 220 e nos termos do art. 136, §1º, c/c
art. 159, § 2º, II, todos da Lei Estadual n.º 5.301/1969, com as alterações da Lei Complementar Estadual n. 109, de 23/12/2009; §§ 10 e 11
da Constituição do Estado de Minas Gerais de 1989, Alteradas pelas
Emendas à Constituição do Estado de Minas Gerais n. 57/2003 e n.
59/2003, promove e transfere voluntariamente, para o Quadro de Praças
da Reserva Remunerada com os proventos integrais de suas graduações
os seguintes militares:
A Graduação de Sub Tenente
108713-9 1º SARGENTO PM QPPM MARCOS ANTONIO PINTO
31 BPM , a partir de 26/12/2019 , e sua transferência a partir de
27/12/2019
109225-3 1º SARGENTO PM QPPM JORGE DA SILVA CAMPOS
BTL RPAER , a partir de 13/12/2020 , e sua transferência a partir de
14/12/2020
111163-2 1º SARGENTO PM QPPM WASHINGTON CASSIO DA
SILVA CMB , a partir de 31/08/2020 , e sua transferência a partir de
01/09/2020
119756-5 1º SARGENTO PM QPE MARCONDES HOMEM DE
PAULA SANTOS 12 RPM , a partir de 30/09/2020 , e sua transferência
a partir de 01/10/2020
A Graduação de 1º Sargento
102169-0 2º SARGENTO PM QPPM PAULO RAMOS DE OLIVEIRA 21 CIA PM IND , a partir de 29/11/2020 , e sua transferência
a partir de 30/11/2020
102608-7 2º SARGENTO PM QPPM LUIZ FERNANDO DE
SIQUEIRA COPOM , a partir de 27/12/2020 , e sua transferência a
partir de 28/12/2020
105532-6 2º SARGENTO PM QPPM FARLEY MOREIRA DOS
REIS 16 BPM , a partir de 25/12/2020 , e sua transferência a partir
de 26/12/2020
107140-6 2º SARGENTO PM QPPM SANDRO DIAS MOREIRA
21 BPM , a partir de 25/12/2020 , e sua transferência a partir de
26/12/2020
108044-9 2º SARGENTO PM QPPM JOAILTON RIBEIRO 44 RPM ,
a partir de 30/11/2020 , e sua transferência a partir de 01/12/2020
108794-9 2º SARGENTO PM QPPM IVALDINO VICENTE ARINS ,
a partir de 24/05/2020 , e sua transferência a partir de 25/05/2020
108798-0 2º SARGENTO PM QPPM MARCO AURELIO PEREIRA
DE OLIVEIRA 49 BPM , a partir de 13/12/2020 , e sua transferência
a partir de 14/12/2020
109209-7 2º SARGENTO PM QPPM LUIZ HENRIQUE CONSENTINO 17 CIA PM MAMB , a partir de 06/01/2021 , e sua transferência
a partir de 07/01/2021
109275-8 2º SARGENTO PM QPPM REINALDO DOS SANTOS
PEREIRA BPTRAN , a partir de 01/12/2020 , e sua transferência a
partir de 02/12/2020
110089-0 2º SARGENTO PM QPPM OZEAS RIBEIRO VENANCIO 26 BPM , a partir de 16/11/2020 , e sua transferência a partir de
17/11/2020
110333-2 2º SARGENTO PM QPPM VANDERLEY DOS SANTOS 35 BPM , a partir de 05/07/2020 , e sua transferência a partir de
06/07/2020
110450-4 2º SARGENTO PM QPPM WELLINGTON GERALDO DE
SOUZA 11 CIA PM IND , a partir de 04/06/2020 , e sua transferência
a partir de 05/06/2020
110659-0 2º SARGENTO PM QPPM SERGIO HENRIQUE GUIMARAES 14 BPM , a partir de 04/10/2020 , e sua transferência a partir
de 05/10/2020
111045-1 2º SARGENTO PM QPPM DEOSDETE BORGES DA
SILVA EM 11 RPM , a partir de 03/11/2020 , e sua transferência a
partir de 04/11/2020
111314-1 2º SARGENTO PM QPPM EDSON DANIEL SILVA 31 BPM
, a partir de 06/10/2020 , e sua transferência a partir de 07/10/2020
111454-5 2º SARGENTO PM QPPM CLAUDIA MOREIRA DRH , a
partir de 25/05/2020 , e sua transferência a partir de 26/05/2020
111905-6 2º SARGENTO PM QPPM REINALDO INACIO CANTARINO BPMRV , a partir de 01/08/2020 , e sua transferência a partir
de 02/08/2020
111987-4 2º SARGENTO PM QPPM RONALDO JARDIM NUNES
23 BPM , a partir de 17/11/2020 , e sua transferência a partir de
18/11/2020
112885-9 2º SARGENTO PM QPPM VILSON JOSE PEREIRA
37 BPM , a partir de 24/11/2020 , e sua transferência a partir de
25/11/2020
113380-0 2º SARGENTO PM QPPM ALEXSSANDRE DE ASSIS
CASTRO 6ª CIA PM IND , a partir de 23/09/2020 , e sua transferência
a partir de 24/09/2020
114534-1 2º SARGENTO PM QPPM SALOVI DIOSDADO DA
SILVA EGIDIO 20 BPM , a partir de 10/08/2020 , e sua transferência
a partir de 11/08/2020
114841-0 2º SARGENTO PM QPPM ERNANI MARTINS GOMES
14ª CIAPM IND , a partir de 04/12/2020 , e sua transferência a partir
de 05/12/2020
114903-8 2º SARGENTO PM QPPM CHRISTIAN DE SOUZA
PEREIRA 13 BPM , a partir de 23/10/2020 , e sua transferência a partir de 24/10/2020
115097-8 2º SARGENTO PM QPPM MOZART JOSE DE PAULA
BPMRV , a partir de 12/10/2020 , e sua transferência a partir de
13/10/2020
115251-1 2º SARGENTO PM QPPM CLEONILDO APARECIDO
FERREIRA 43 BPM , a partir de 06/11/2020 , e sua transferência a
partir de 07/11/2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210202233425013.