TJMG 09/02/2021 - Pág. 4 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – terça-feira, 09 de Fevereiro de 2021
SAAE ITAGUARA/MG.
Ata de Registro de Preço nº002/2021 do Pregão n.º 02/2021 – objeto:
Aquisição de Hidrômetros. Órgão Gerenciador: SAAE Itaguara/MG,
CNPJ 20.898.672/0001-73. Detentor da Ata: Renovar Medição LTDA,
CNPJ 37.867.716/0001-09. Vigência: 12 meses, a partir de 01/02/2021.
Preços registrados no e-mail: [email protected]. Cristiane Maria das Dores Freitas, Diretora.
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SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E
ESGOTO DE VIÇOSA-MG
Encontra-se aberto na sede do SAAE DE VIÇOSA-MG, o Pregão Presencial n.º 003/2021, para Aquisição de materiais de limpeza, higiene e
cozinha para serem utilizados em diversos setores do SAAE. Abertura
do certame será realizada no dia 22/02/2021 às 14 h, na sala de licitações do SAAE, sito à Rua do Pintinho, S/N, bairro Bela Vista, em
Viçosa- MG. Detalhes do Pregão encontram-se à disposição dos interessados, no endereço acima, ou pelo telefone (31) 3899-5608, ou ainda
pelo site www.saaevicosa.mg.gov.br. Eduardo José Lopes Brustolini –
Diretor Presidente. Viçosa, 08 de fevereiro de 2021.
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GEOTECHRESERVES DO BRASIL SERVICOS DE PERFURACOES E SONDAGENS LTDA
CNPJ: 20.446.249/0001-32 - NIRE: 3121021494-1
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Ficam convocados os senhores sócios da Geotechreserves do Brasil Servicos de Perfuracoes E Sondagens Ltda, para reunirem-se na sede
social à Avenida Perimetral, nº 2767, Distrito Industrial Vale do Jatobá,
Belo Horizonte/MG, CEP 30.670-845, em Reunião De Sócios a ser realizada no dia 19 de Fevereiro de 2021 às 09h, tendo como pauta: (i)
a exclusão do sócio RED HILLS HOLDING S.À R.L. da sociedade,
na forma da Cláusula 14ª do Contrato Social, por negligência na condução dos negócios sociais, em razão de ter abandonado a sociedade
e não constituído procurador para representa-lo no Brasil, bem como
ter desrespeitado o Termo de Acordo celebrado pelos sócios em 21 de
Dezembro de 2019; e (ii) declarar liquidadas as quotas de capital do
sócio RED HILLS HOLDING S.À R.L. em razão da devolução de bens
ao sócio localizado exterior, mediante exportação de bens em devolução do capital social conforme notas fiscais nº 304, 305, 307, 308,
309, 310 e 311. Belo Horizonte/MG, 4 de Fevereiro de 2021. Salvatore
Scervini - Diretor
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CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE
DA MICRORREGIÃO DE MANGA/MG
Extrato de Adjudicação, Homologação e Ata de Registro de Preço Processo nº 01/2021 - Pregão Presencial nº 01/2021 - Objeto: Aquisição
de Combustível. Contratante: Consórcio Intermunicipal de Saúde da
Microrregião de Manga - Contratada: Posto Sertanejo GG Ltda - Valor:
R$ 935.100,00 (novecentos e trinta e cinco mil e cem reais - Vigência:
04/02/2021 a 04/02/2022. Manga, 04 de fevereiro de 2021 - Anastácio
Guedes Saraiva - Presidente do CISMMA.
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PONTUAL INCORPORADORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.
EM TRANSFORMAÇÃO PARA PONTUAL INCORPORADORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A.
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL DE TRANSFORMAÇÃO
Data, Hora e Local: 10 (dez) de julho de 2014, às 08h30min, no Município de Lavras/MG, na Rua Dr. João Silva Pena, nº 54, Centro, CEP:
37.200-000; Presença: presente a totalidade dos sócios da Sociedade
Empresária Limitada PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a saber: PERICLES PEREIRA,
brasileiro, nascido em 18/05/1951 casado sob o regime de comunhão
universal de bens, empresário, residente e domiciliado no Município de
Lavras/MG, na Al. das Hortências, nº 83 - Cond. Jardim das Palmeiras,
CEP: 37.200-000, portador da Carteira de Identidade de nº 634730,
expedida pela SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 038.753.186-68;
ALÉCIO PEREIRA ALVARENGA, brasileiro, nascido em 31/12/1960
casado sob o regime de comunhão universal de bens, comerciante, residente e domiciliado no Município de Lavras/MG, Al. dos Flamboyants,
nº 311 – Cond. Jardim das Palmeiras, CEP: 37.200-000, portador da
Carteira de Identidade de nº M - 2.364.447, expedida pela SSP/MG e
inscrito no CPF sob o nº 420.040.476-15; Ordem do Dia: (a) deliberar
a respeito da transformação da Sociedade Empresária Limitada, “PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA”, pessoa jurídica de direito privado com sede no Município de Lavras/MG, na Rua Dr. João Silva Pena, nº 54, Centro, CEP
37.200-000, inscrita na JUCEMG sob o nº 312.047.830-09, e no CNPJ
nº 00.948.470/0001-81, em uma Sociedade Anônima, PONTUAL
INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS
S/A; (b) aprovação do Estatuto Social que regerá a sociedade PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; (c) eleição da diretoria; (d) aprovação dos honorários da
diretoria; (e) outros assuntos de interesse. Deliberações Tomadas por
Unanimidade: (a) Foi aprovada, por unanimidade, a transformação da
Sociedade Empresária Limitada PONTUAL INCORPORADORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA, pessoa jurídica de
direito privado com sede no Município de Lavras/MG, na Rua Dr. João
Silva Pena, nº 54, Centro, CEP: 37.200-000, inscrita na JUCEMG sob
o nº 312.047.830-09, e no CNPJ nº 00.948.470/0001-81, em uma Sociedade Anônima, PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. Deste modo, operando-se a mudança
da forma societária, ora deliberadas, a PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, com a mesma
escrituração, atendidas as exigências fiscais e contábeis, situação esta
que os acionistas reconhecem e aprovam, sem restrições, continuará
com todos os negócios, sem qualquer solução de continuidade na vida
da sociedade, que prosseguirá como titular de todos os direitos e bens
pertinentes à PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA.; (b) foi aprovado, por unanimidade, o
Estatuto Social, ora transcrito nesta ata, para reger a sociedade PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A; (c) foi eleito, por unanimidade, para ser o Diretor Presidente
da sociedade o acionista PÉRICLES PEREIRA, já devidamente qualificado alhures. Foi também eleito para ser Diretor, o acionista ALÉCIO
PEREIRA ALVARENGA, já devidamente qualificado. Como membros
da diretoria eleitos declaram sob as penas da lei, não estarem incursos
em nenhuma penalidade que os impeçam de exercerem suas respectivas
funções. O prazo de gestão dos Diretores é de 3 (três) anos a contar da
data de assinatura da presente ata. (d) Foi determinada a verba honorária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) mensais a ser distribuída entre os
diretores. Ainda em Assembleia, os acionistas deliberarem que as publicações legais fossem feitas. Aprovação: Todas as deliberações foram
tomadas por unanimidade. Encerramento: Após lida e achada conforme, a presente ata vai assinada pelo Presidente, por mim Secretário
e pelos demais presentes. Lavras/Minas Gerais, 10 de julho de 2014.
PÉRICLES PEREIRA, presidente da Mesa. ALÉCIO PEREIRA
ALVARENGA, Secretário. Testemunhas: LUIZ ANTÔNIO VILAS
BOAS M-4.560.230. 627.615.286-20. LUIZ GUSTAVO VILAS
BOAS. MG-14.798.880. 015.472.076-39. Gilcimara Maria Marques
Naves - OAB/MG 105.761. ANEXO (I) ESTATUTO SOCIAL. PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A. CAPÍTULO I. Nome, Sede e Vigência. Artigo 1º - Sob o
nome de PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A fica constituída uma sociedade, regida pela Lei
das Sociedades Anônimas e outros dispositivos legais aplicáveis, e de
acordo com este Estatuto. Artigo 2º - A sociedade terá a sua sede e foro
jurídico no Município de Lavras/MG, na Rua Dr. João Silva Pena, nº
54, Centro, CEP 37.200-000. A sociedade poderá estabelecer outras
filiais e escritórios em outras localidades no Brasil e no exterior. Artigo
3º - O prazo da Sociedade é por tempo indeterminado. CAPÍTULO II.
Objeto. Artigo 4º - O objeto da sociedade é: I - Construção civil, extensivo a obras de saneamento e obras de infra-estrutura rurais e urbanas;
II – incorporação, compra e venda de imóveis urbanos e rurais; III administração de imóveis por conta própria. CAPÍTULO III – Capita
Social. Artigo 5º - O capital social totalmente subscrito e integralizado
é no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), dividido em
2.000.000 (dois milhões) de ações ordinárias nominativas, no valor de
R$1,00 (um real) cada uma. Parágrafo 1º - Cada acionista tem o direito
de preferência de subscrever as ações, em uma proporção igual a respectiva participação acionária. É vedada a transferência dos direitos de
subscrição para terceiros. CAPÍTULO IV – Ações. Artigo 6° - Todas as
ações da Sociedade serão emitidas como ações nominativas ordinárias.
Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas Minas Gerais - Caderno 2
Parágrafo 1° - As ações nominativas ordinárias poderão ser emitidas
sob a forma de títulos múltiplos. Parágrafo 2° - As ações nominativas
ordinárias não podem ser objeto de penhor ou garantia. Parágrafo 3° Todas as ações emitidas relativas a aumento de capital serão ações
nominativas ordinárias. Artigo 7º - As ações são consideradas indivisíveis em relação à Sociedade e cada ação dará direito a um voto nas
decisões das Assembleias Gerais da Sociedade. Artigo 8° - Os títulos ou
certificados de ações serão assinados por dois membros, da Diretoria.
CAPÍTULO V – Diretoria. Artigo 9° - A Diretoria é constituída de no
mínimo 2 (dois) Diretores, o Presidente e mais um diretor e no máximo
4 (quatro) Diretores, o Presidente, e até 3 (três) outros Diretores, todos
de nacionalidade brasileira, acionistas ou não acionistas. Parágrafo 1°
- Os Diretores são eleitos pela Assembleia Geral, e serão formalmente
empossados no cargo através de um termo de posse, em livro especial,
que será assinado pelos Diretores, Parágrafo 2º - Os Diretores são eleitos por um período de 3 (três) anos, sendo permissível a reeleição. Independentemente da data de eleição, o mandato de qualquer Diretor terminará quando o novo Diretor for formalmente empossado. Parágrafo
3° - Os Diretores em conjunto tem total responsabilidade pela administração da Sociedade. Parágrafo 4° - Cada Diretor se reporta ao Presidente e a Diretoria no tocante à administração e controle de sua área de
atividade. Os Diretores são obrigados a prestar informações entre si,
regularmente, sobre todos os assuntos de importância da Sociedade.
Artigo 10° - Se um Diretor deixar a Diretoria antes de completar o seu
mandato, ou se ficar impedido em definitivo de exercer o cargo, caberá
à Assembleia Geral eleger novo Diretor para o período restante do mandato. Parágrafo Único - Se um Diretor ficar temporariamente impedido
de exercer seu cargo, caberá ao Presidente da Sociedade designar um
substituto. Artigo 11 - A remuneração dos Diretores será fixada pela
Assembleia Geral da Sociedade, observada a orientação do Governo
Federal. Artigo 12 - O Presidente terá as seguintes funções: I - representar a Sociedade em juízo ou fora dela; II - supervisionar, através do
acompanhamento da ação dos Diretores, as atividades de todos os
órgãos da Sociedade e, diretamente, o planejamento global da Sociedade e sua execução, as atividades de natureza legal, relações públicas
e de informação e de segurança interna da Sociedade; III - exercer todas
as funções necessárias à proteção e desenvolvimento dos interesses da
Sociedade; IV - estabelecer a agenda da Diretoria; V - convocar e presidir a Assembleia Geral e as reuniões da Diretoria; VI - admitir e demitir pessoal, em coordenação com o Diretor da área; VII - nomear um
empregado da Sociedade para exercer o cargo de Diretor temporariamente vago; VIII - nomear e destituir procuradores, em coordenação
com o Diretor da área; IX - supervisionar diretamente o Setor Jurídico;
X - delegar a um dos Diretores funções de sua competência, especialmente em relação à coordenação de atividades dos demais. Artigo 13 Os Diretores terão as seguintes funções: I - dirigir as atividades comerciais da Sociedade; II - preparar o orçamento de investimentos, a ser
submetido ao Presidente e aprovação subsequente pela Diretoria; III estudar e aprovar a parte técnica de contratos a serem concluídos com
clientes e fornecedores; IV - exercer quaisquer funções delegadas pelo
Presidente ou pela Diretoria; V - dirigir as atividades de “marketing” e
vendas. VI - dirigir as atividades administrativas, financeiras, de recursos humanos e de suprimentos; VII - preparar o relatório anual, o
balanço geral, o demonstrativo de lucros e perdas e o orçamento financeiro a serem submetidos ao Presidente, para subsequente aprovação
pela Diretoria; VIII - exercer quaisquer funções delegadas pelo Presidente ou pela Diretoria. Artigo 14 - Será necessária a deliberação da
Diretoria para: I - todos os assuntos empresariais de importância geral e
básica, inclusive a aprovação do relatório anual, do balanço geral, do
demonstrativo de lucros e perdas e dos orçamentos da Sociedade; II todos os assuntos que devam ser apresentados a Assembleia Geral; III
- quaisquer outros assuntos que venham a ser indicados por um Diretor.
Artigo 15 - As reuniões da Diretoria serão realizadas sempre que necessário e normalmente a cada duas semanas. Parágrafo 1° - As reuniões da
Diretoria serão convocadas pelo Presidente. Cada Diretor tem o direito
de solicitar ao Presidente que convoque uma reunião da Diretoria. O
Presidente deverá atender a essa solicitação; Parágrafo 2° - As atas das
reuniões da Diretoria serão lavradas e registradas em um livro especial
e assinadas por todos os Diretores presentes. Artigo 16 - A Diretoria
reunir-se-á com, pelo menos, a maioria dos seus membros e deliberará
pela maioria dos votos de todos os Diretores presentes, cabendo a cada
Diretor um voto nas deliberações da Diretoria. Parágrafo Único - O
Diretor, ou o seu substituto, em sua ausência, terá o voto de desempate,
além do seu próprio voto. Artigo 17 - A Sociedade é representada com
efeito obrigatório pela: I - assinatura individual do Diretor Presidente e
Diretores; Parágrafo Único - A Diretoria estabelecerá as limitações no
tocante aos poderes dos Diretores de assumir obrigações para a Sociedade. Artigo 18 - A Diretoria estabelecerá, caso queira, o seu próprio
regulamento para conduzir as atividades empresariais. CAPÍTULO VI
- Assembleia Geral. Artigo 19 - A Assembleia Geral Ordinária dos acionistas será realizada dentro dos primeiros quatro meses de cada exercício social. Artigo 20 - Uma Assembleia Geral Extraordinária dos Acionistas será realizada sempre que o interesse da Sociedade assim o
exigir. Parágrafo Único - Assembleias Gerais de Acionistas serão especialmente convocadas para deliberarem sobre as seguintes matérias: I
- Alienar, no todo ou em parte, ações de seu capital social ou de suas
controladas; proceder à abertura de seu capital; aumentar seu capital
social por subscrição de novas ações; renunciar à direitos de subscrição
de ações ou debêntures conversíveis em ações de empresas controladas;
emitir debêntures conversíveis em ações ou vendê-las, se em tesouraria;
vender debêntures conversíveis em ações de sua titularidade de emissão
de empresas controladas; ou, ainda, emitir quaisquer outros títulos ou
valores mobiliários, no país ou no exterior; II - Examinar as contas dos
Administradores; III - Verificar, discutir, votar as demonstrações financeiras; IV - Deliberar sobre a destinação do lucro líquido e a distribuição dos dividendos. Artigo 21 - O Acionista pode ser representado na
Assembleia Geral por Procurador constituído há menos de 1 (um) ano,
que seja Acionista, Administrador da Sociedade ou Advogado. CAPÍTULO VII. Conselho Fiscal. Artigo 22 - A Sociedade terá um Conselho
Fiscal, composto de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) membros
suplentes, todos de nacionalidade brasileira, acionistas ou não, eleitos
pela Assembleia Geral. Parágrafo 1° - Os membros do Conselho Fiscal,
serão substituídos pelos seus respectivos suplentes em suas ausências.
Parágrafo 2º - Os membros do Conselho Fiscal serão substituídos pelos
suplentes na ordem de eleição. Artigo 23 - O Conselho Fiscal será de
funcionamento “não Permanente”, devendo a Assembleia Geral deliberar sobre sua instalação a pedido de acionista, nos termos da lei. Parágrafo Único - Os membros do Conselho Fiscal e seus suplentes exercerão seus cargos até a primeira Assembleia Geral Ordinária que se
realizar após a sua eleição e poderão ser reeleitos. Artigo 24 - O Conselho Fiscal terá as atribuições e poderes estabelecidos por lei, e a remuneração dos seus membros será fixada pela Assembleia Geral que os
eleger. Parágrafo Único - O Conselho Fiscal decidirá todos os assuntos
por voto de maioria, que será consignado no livro “Atas e Pareceres do
Conselho Fiscal”. CAPÍTULO VIII - Exercício Social e Balanço Geral.
Artigo 25 - O exercício social é idêntico ao ano civil e termina no dia 31
de dezembro de cada ano. Artigo 26 - No fim de cada exercício social,
o balanço geral final da Sociedade será preparado em conformidade
com a lei, determinando os lucros e perdas. Parágrafo 1° - Dos lucros
líquidos da Sociedade, serão deduzidos as reservas legais e as amortizações, depreciações, provisões, reservas admitidas em lei. Parágrafo 2°
- A Assembleia Geral decidirá sobre o balanço geral, por proposta da
Diretoria. Artigo 27 - Os acionistas têm o direito de receber como dividendo, em cada exercício a remuneração equivalente, a 10% (dez por
cento) do lucro líquido ajustado. Artigo 28 - A Diretoria poderá determinar o levantamento de balanços semestrais intermediários, com base
nos quais poderão ser declarados dividendos, observados os limites
legais, bem como declarar à conta de lucros acumulados ou reservas de
lucros existentes no último balanço anual ou semestral. Artigo 29 - Os
dividendos atribuídos aos acionistas e não reclamados pelos mesmos no
prazo de três anos, prescreverão em favor da sociedade. CAPÍTULO IX
- Da Dissolução e Liquidação. Artigo 30 - A Sociedade será liquidada
ou dissolvida de pleno direito na forma da lei, competindo à Assembleia
Geral estabelecer o modo de liquidação, nomeando o liquidante e se for
o caso, eleger um conselho fiscal, se solicitado pelos acionistas. CAPÍTULO X - Disposições Gerais. Artigo 31 - Os mandatos dos membros
da Diretoria e Conselho Fiscal, perduram até a data da realização da
Assembleia Geral Ordinária que corresponda ao exercício social em
que tais mandatos se findam. Artigo 32 - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria “ad referendum” de Assembleia Geral, observando-se os dispositivos legais e de acordo com os princípios doutrinários.
Lavras/Minas Gerais, 10 de julho de 2014. PÉRICLES PEREIRA, Presidente da Mesa. ALÉCIO PEREIRA ALVARENGA, Secretário. Testemunhas: LUIZ ANTONIO VILAS BÔAS, MG-4.560.230.
627.615.286-20. Luiz Gustavo vilas boas. MG 14.798.880.
015.472.076-39. Gilcimara Maria Marques Naves, OAB / MG 105.761.
Anexo (II) LISTA DE SUBSCRIÇÃO. Lista de subscrição do capital
social da PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS
IMOBILIÁRIOS S/A, no montante de R$ 2.000.000,00 (dois milhões),
dividido em 2.000.000 (dois milhões) de ações ordinárias nominativas,
sem valor nominal, totalmente subscrito e integralizado, em moeda
corrente do país, assim distribuído entre os acionistas: Subscritor,
Ações, Vr. Em reais, % Participação. Alécio Pereira Alvarenga,
1.000.000, R$ 1.000.000,00, 50%. PERICLES PEREIRA, 1.000.000,
R$ 1.000.000,00, 50%. Total: 2.000.000, R$ 2.000.000,00, 100%.
Lavras/Minas Gerais, 10 de julho de 2014. PERICLES PEREIRA, Presidente da Mesa. ALÉCIO PEREIRA ALVARENGA, Secretário. Testemunas: LUIZ ANTONIO VILAS BÔAS, M-4.560.230. 627.615.286-20.
LUIZ GUSTAVO VILAS BÔAS. MG-14.798.880. 015.472.076-39.
Gilcimara Maria Marques Naves. OAB/MG 105.761. Junta Comercial
do Estado de Minas Gerais. Certifico que este documento faz parte integrante do processo arquivado em 04/09/2014 sob o número
31300108783. Não podendo ser usado separadamente. JUNTA
COMERCIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS. Certifico o Registro sob o nº 31300108783, em 04/09/2014. Protocolo: 14/472.442-1.
Marinely de Paula Bomfim – Secretária Geral.
55 cm -08 1444101 - 1
PONTUAL INCORPORADORA E
EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A
CNPJ: 00.948.470/0001-81 - NIRE: 313.001.0878-3
ATA DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA E EXTRAORDINÁRIA. Data, Hora e Local: 25 de Junho de 2020, às 08h30min, no Município de Lavras, estado de Minas Gerais, na Rua Desembargador
Alberto Luz, nº 293, Bairro Centro, CEP: 37.200-196. PRESENÇA:
presente a totalidade dos acionistas da PONTUAL INCORPORADORA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S/A, a saber:
ALECIO PEREIRA ALVARENGA, brasileiro, casado, empresário,
residente e domiciliado na cidade de Lavras Minas Gerais, à Rua Alameda dos Flamboyants nº 311, portador da Carteira de Identidade RG
nº M-2.364.447 SSP/MG e do CPF: 420.040.476-15. GABRIELLE
ANDRADE ALVARENGA, brasileira, solteira, empresária, residente e
domiciliada na cidade de Lavras Minas Gerais, à Alameda dos Flamboyants, nº 311, Condomínio Jardim das Palmeiras, portadora da Carteira de Identidade RG nº MG-13.893.515 SSP/MG e do CPF nº
077.568.626-35. AÉCIO ANDRADE ALVARENGA, brasileiro, casado
sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, residente e
domiciliado na cidade de Lavras Minas Gerais, à Via San Michele, nº
161, Condomínio Província de Lucca, portador da Carteira de Identidade RG nº MG-11.909.918, expedida pelo SSP/MG, inscrito nº CPF:
015.973.686-28. KENIA BEATRIZ ANDRADE ALVARENGA, brasileira, casada sob o regime de comunhão universal de bens, empresária,
residente e domiciliada na cidade de Lavras Minas Gerais, à Alameda
dos Flamboyants, nº 311, Condomínio Jardim das Palmeiras, portadora
da Carteira de Identidade RG nº MG-10.400.290 SSP/MG e do CPF nº
009.159.646-78. LAURA ANDRADE ALVARENGA, brasileira, solteira, estudante, residente e domiciliada na cidade de Lavras Minas
Gerais, à Alameda dos Flamboyants, nº 311, Condomínio Jardim da
Palmeiras, portadora da Carteira de Identidade RG nº MG-16.735.405
SSP/MG e do CPF nº 101.108.226-84. Ordem do Dia: A) Deliberar
sobre a alteração do endereço da sociedade; B) Deliberar sobre a consequente alteração do artigo 2º do Estatuto Social da Sociedade que dispõe sobre o endereço da sociedade; C) Deliberar sobre a sucessão na
administração da companhia; D) Deliberar sobre a sucessão, retirada ou
exclusão do sócio; E) Deliberar sobre o Direito de preferência na aquisição de ações; Deliberações Tomadas: A) Deliberam os acionistas, por
unanimidade, alterar o endereço da sede da sociedade para Rua Desembargador Alberto Luz, nº 293, Bairro Centro, na cidade de Lavras,
Estado de Minas Gerais, CEP: 37200-196; B) Dessa forma, o artigo 2º
do Estatuto Social da Sociedade passará a adotar a seguinte redação: “A
sociedade tem sede na Rua Desembargador Alberto Luz nº 293, Bairro
Centro, Lavras Minas Gerais CEP: 37200-196. Por fim, a sociedade
autoriza a Diretoria a praticar todos os atos complementares do registro
e publicidade da presente ata, bem como a tomar, com os mais amplos
poderes, todas as providências necessárias para o cabal cumprimento
do que ora ficou resolvido e do mais que seja determinado pelas leis que
regem a matéria, em especial aqueles atos perante a Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais - JUCEMG. C) Deliberam os acionistas; 1.1. A
administração da companhia cabe a seu diretor-presidente na forma do
estatuto, cargo hoje exercido pelo cofundador, acionista majoritário e
patriarca da família, ALÉCIO. 1.2. No caso de falecimento, ausência ou
incapacidade civil do diretor presidente ALÉCIO, este deverá ser substituído na administração da companhia pela acionista KÊNIA, matriarca
da família; sucessivamente, na hipótese de falecimento, ausência ou
incapacidade desta (KÊNIA), a administração da companhia caberá à
acionista GABRIELLE; sucessivamente, na hipótese de incapacidade,
ausência ou falecimento desta (GABRIELLE), a companhia será administrada pelo acionista AÉCIO; e sucessivamente, na hipótese de incapacidade, ausência ou falecimento deste (AÉCIO), a companhia será
administrada pela acionista LAURA; 1.3. A sucessão na administração
da companhia, na forma prevista nesta cláusula, se dará independentemente da quantidade de ações que detiver o acionista indicado ao cargo.
1.4. A ordem sucessória estabelecida nesta cláusula apenas poderá ser
alterada por votos dos acionistas que representem 65% (sessenta e
cinco por cento) ou mais das ações da companhia com direito a voto,
presentes em reunião especialmente convocada para este fim. D) Deliberam da sucessão, retirada ou exclusão do sócio; 2.1. Salvo deliberação da unanimidade dos acionistas remanescentes, presentes em reunião especialmente convocada para este fim, a companhia não se
dissolverá pela retirada, exclusão, interdição, falência, insolvência ou
impedimento de qualquer dos acionistas, efetuando-se a apuração de
seus haveres na forma prevista neste instrumento. 2.2. Dado o caráter
intuito personae e o affectio societatis entre os acionistas da companhia,
para quaisquer hipóteses de sucessão, falecimento, separação judicial,
divórcio, extinção de união estável, os sucessores, herdeiros, ex-cônjuges ou ex- companheiros que não sejam acionistas nesta data, apenas
serão admitidos na companhia se houver aprovação unânime dos acionistas remanescentes. Não sendo os sucessores, herdeiros, ex-cônjuges
ou ex-companheiros admitidos na companhia, deverá ser observado o
seguinte: a) Deverá ser realizado balanço especial e apurada a carteira
de ativo compreendendo todo circulante, permanente e dívidas da companhia ao tempo da sucessão, falecimento, separação, divórcio ou
extinção estável. b) Uma vez apurado o valor, nos termos do item “a”
acima, a respectiva quantia será paga ao sucessor, herdeiro, ex-cônjuge
ou ex-companheiro, em dinheiro, em 36 (trinta e seis) parcelas mensais,
iguais, fixas e consecutivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias
após a conclusão do balanço especial. 2.3. Na hipótese de exercício do
direito de retirada ou exclusão de acionista por justa causa, deverá ser
observado o seguinte: a) Deverá ser realizado balanço especial e apurada a carteira de ativo compreendendo todo circulante, permanente e
dívidas da companhia ao tempo da retirada ou da exclusão. b) Uma vez
apurado o valor, nos termos da item “a”, será aplicado sobre ele um
deságio de 50% (cinquenta por cento), chegando-se, assim, ao valor a
ser pago pela sociedade ao retirante ou excluído, cujo montante deverá
ser ampliado em 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais, fixas e consecutivas, vencendo-se a primeira 30 (trinta) dias após a liquidação. 2.4.
No caso de exercício do direito de retirada, será considerada como data
base para a apuração dos haveres a data de recebimento da notificação
enviada pelo acionista retirante à companhia, informando o exercício
do direito e retirada. No caso de exclusão por justa causa, será considerada como data base para a apuração dos haveres a data do efetivo afastamento do acionista da companhia, que será, no caso de exclusão judicial, o trânsito em julgado da decisão judicial, e no caso de extrajudicial,
a data da assembleia de acionistas que deliberou pela exclusão. E) Deliberam do direito de preferência na aquisição de ações; 3.1. Em razão do
caráter intuito personae e o affectio societatis entre os acionistas da
companhia, os acionistas não poderão ceder ou transferir suas ações a
terceiros, salvo na hipótese de aprovação pela unanimidade dos acionistas, aos quais ficam assegurado, neste caso, o direito de preferência para
a sua aquisição, em igualdade de condições e preço. 3.2. Caso diversos
acionistas tenham interesse no exercício do direito de preferência previsto no item 3.1., a preferência na aquisição será exercida proporcionalmente à participação acionária de cada um deles na companhia. 3.3.
O acionista que desejar alienar a suas ações a terceiro, deverá notificar
a companhia e os demais acionistas na sua intenção, informando: (i) o
nome e os dados completos do pretenso comprador e, no caso de pessoa
jurídica, os seus sócios, acionistas e/ou controladores; (ii) o preço; (iii)
a forma de pagamento. 3.4. Notificados na forma do item 3.3. os acionistas terão o prazo comum de 90 (noventa) dias para informar se: (i)
exercerão o seu direito de preferência; (ii) admitirão a transferência das
ações ao terceiro, com o ingresso no quadro acionário da companhia; ou
(iii) promoverão a apuração dos haveres e o pagamento do acionista na
forma do item 3.5. a seguir. 3.5. Na hipótese de não ser aprovada a cessão/transferência das ações a terceiros, tampouco a sua aquisição ser de
interesse dos demais acionistas, o valor das ações será apurado e pago
ao acionista, na forma prevista no item 2.2., “a” e “b”. Encerramento:
Após lida e achada conforme, a presente ata foi assinada em original
lavrada em livro próprio pelo presidente o Sr. Alécio Pereira Alvarenga
e demais assinam digitalmente. Esta Ata é Cópia Fiel e Original.
Lavras/MG, 25 de Junho de 2020. Alécio Pereira Alvarenga – Presidente; Kenia Beatriz Andrade Alvarenga – Diretora; Aécio Andrade
Alvarenga – Diretor. Gabrielle Andrade Alvarenga – Diretora. Laura
Andrade Alvarenga – Diretora. JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
DE MINAS GERAIS. Certifico o Registro sob o nº 7895476, em
29/06/2020. Protocolo: 20/378.994-6. Marinely de Paula Bomfim –
Secretária Geral.
30 cm -08 1444102 - 1
ARGOVIAS ADMINISTRAÇÃO E PARTICIPAÇÕES S.A.
CNPJ/MF 29.434.111/0001-98 - NIRE 3130011954-8
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA
Data, Horário e Local: Em 15/04/2020, às 10h30, na sede social da
Argovias Administração e Participações S.A (“Companhia”) localizada
na Rua Jaime Ribeiro da Luz, nº 971 - sala 32, Bairro Santa Mônica,
Uberlândia/MG, CEP 38408-188. Convocação e Presença: Dispensada
a convocação, na forma do artigo 124, § 4º da Lei 6.404/76, conforme
alterada (“Lei 6.404”), tendo em vista a presença da totalidade dos acionistas, conforme assinaturas apostas no Livro de Presença. Publicações:
Relatório da administração, demonstrações financeiras e demonstrações contábeis acompanhadas do Parecer dos Auditores Independentes relativos ao exercício social encerrado em 31/12/2019, publicados
no “DOEMG” e no jornal “Diário de Uberlândia”, nas edições do dia
26/03/2020, dispensada a publicação dos anúncios de que trata o caput
do artigo 133 da Lei 6.404, tendo em vista o disposto no §5º do referido
artigo. Mesa: Presidente: o Sr. Macelo Lucon, e Secretário: o Sr. Marcello Guidotti. Ordem do Dia: Deliberar sobre: (i) as contas da administração, do relatório da administração, do balanço patrimonial da
Companhia e demais demonstrações financeiras referentes ao exercício
social encerrado em 31/12/2019; e (ii) da destinação do prejuízo líquido
a Companhia referente ao exercício social encerrado em 31/12/2019;
Deliberações: Após exame e discussão das matérias e documentos,
por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, a AGO aprovou:
Quanto ao item (i): as contas da administração, o relatório da administração, o balanço patrimonial da Companhia e demais demonstrações
financeiras referentes ao exercício social encerrado em 31/12/2019;
Quanto ao item (ii): a destinação do prejuízo líquido apurado no exercício encerrado em 31/12/2019, no valor de R$ 87.597.677,87, que será
registrado na conta de “Prejuízos Acumulados” para posterior compensação com lucros futuros, não havendo, portanto, distribuição de dividendos aos acionistas. Os acionistas autorizaram os diretores a tomarem todas as providências necessárias para formalizar as deliberações
acima, bem como publicar a presente ata na forma de extrato, conforme
§3º do artigo 130 da Lei 6.404. Encerramento e Lavratura da Ata: Nada
mais havendo a tratar, foram suspensos os trabalhos pelo tempo necessário à lavratura da presente ata, que lida e achada conforme vai assinada pelos presentes. Uberlândia, 15/04/2020. Mesa: Macelo Lucon e
Secretário: o Sr. Marcello Guidotti. Acionista: Ecorodovias Concessões
e Serviços S.A. (por Marcello Guidotti e Marcelo Lucon). Certifico que
a presente é cópia da ata lavrada em livro próprio. Mesa: Macelo Lucon
- Presidente; Marcello Guidotti - Secretário. Junta Comercial do Estado
de Minas Gerais - Certifico o registro sob o nº 7858119 em 01/06/2020.
Protocolo 203141571 - 29/05/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária Geral.
10 cm -08 1444119 - 1
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO CERRADO S.A.
CNPJ/ME nº 35.593.905/0001-05 - NIRE 31300128431
Ata de Reunião do Conselho de Administração
Data, Horário e Local: Em 18/12/2020, às 10h40, na sede social Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. (“Companhia”), na Rua Sintra, n°
50, Sala 01, Bairro Granja Marileusa, na Cidade de Uberlândia, Estado
de Minas Gerais, CEP 38406-643. Presença: Participação da totalidade
dos conselheiros efetivos, por meio de conferência telefônica. Mesa:
Presidente: Marcelo Lucon; e Secretário: Marcello Guidotti. Ordem do
Dia: Deliberar sobre a autorização para celebração (a) do Contrato de
Prestação de Serviços Inerentes ao Centro de Serviços Compartilhados
ECS - CTR - C T 00018/20, entre a Companhia e a Ecorodovias Concessões e Serviços S.A. (“ECS”), cujo objeto é a prestação de serviços
nas áreas de (i) contábeis; (ii) arrecadação, (iii) facilities; (iv) financeiros estratégicos; (v) fiscais; (vi) gestão de pessoas; (vii) jurídicos; (viii)
pagamentos; (ix) recebimentos; (x) riscos e controles internos; e (x)
suprimentos (“Contrato de Serviços Compartilhados”); e (b) do Contrato de Compartilhamento de Custos e Despesas Administrativas ECS
- CTR - CT 00004/20 entre a Companhia, a ECS e a ECO050 Concessionária de Rodovias S.A., cujo objeto é o compartilhamento das custos
e despesas incorridos pelas partes, com os colaboradores e diretores
indicados no anexo I do contrato e o rateio dos custos e despesas a elas
correspondentes (“Contrato de Compartilhamento de Custos e Despesas
Administrativas”). Deliberações: Nos termos do inciso VII do artigo 13
do Estatuto Social, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas
os conselheiros aprovaram a celebração do Contrato de Serviços Compartilhados e do Contrato de Compartilhamento de Custos e Despesas
Administrativas, bem como seus eventuais aditamentos, desde que não
importem em variação de valor superior a 20% em relação ao inicialmente contratado. Encerramento: Nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida, aprovada e assinada pelos conselheiros. Uberlândia,
18/12/2020. Conselheiros: Marcello Guidotti, Marcelo Lucon, Nicolò
Caffo e Alberto Luiz Lodi. Certifico que a presente é cópia fiel da ata
lavrada em livro próprio. Mesa: Marcelo Lucon - Presidente, Marcello
Guidotti - Secretário. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº 8148578 em 22/12/2020. Protocolo 207804141
- 21/12/2020. Marinely de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
8 cm -08 1444062 - 1
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO CERRADO S.A.
CNPJ/ME nº 35.593.905/0001-05 - NIRE 31300128431
ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA
Data, Horário e Local: Em 06/11/2020, às 10h00, na sede social Concessionária Ecovias do Cerrado S.A. (“Companhia”), na Rua José
Rodrigues Queiroz Filho, nº 1.529, 1º andar, Bairro Santa Mônica, na
cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP 38408-252. Convocação e Presença: Dispensada, nos termos do § 4º, do artigo 124, da
Lei No. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 (“Lei 6.404”), conforme
alterada. Mesa: Presidente: Marcello Guidotti; e Secretário: Marcelo
Lucon. Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) a alteração do endereço da
sede e foro da Companhia; e (ii) a consolidação do Estatuto Social da
Companhia. Deliberações: Por unanimidade de votos e sem ressalvas,
após exame e discussão, a Assembleia Geral Extraodinária aprovou: (i)
alterar a sede e foro da Companhia que passará da Rua José Rodrigues
Queiroz Filho, nº 1.529, Quadra 0321, Lote 0025, Bairro Santa Mônica,
na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais para a Rua Sintra,
n° 50 , Sala 01, Bairro Granja Marileusa, na Cidade de Uberlândia,
Estado de Minas Gerais, CEP 38406-643. Em razão desta alteração, a
redação do caput do artigo 1ª do Estatuto Social da Companhia, passará a vigorar da seguinte forma: “Art. 1º. A companhia denominar-se-á
CONCESSIONÁRIA ECOVIAS DO CERRADOS.A. (“Companhia”),
constituída sob a forma de uma sociedade por ações, com sede e foro
na Rua Sintra, n° 50 , Sala 01, Bairro Granja Marileusa, na Cidade
de Uberlândia, Estado de Minas Gerais, CEP 38406-643, sendo regida
pelo presente “Estatuto Social”, pelas disposições legais aplicáveis e
demais determinações das autoridades competentes, e observando,
ainda, por meio de seus órgãos sociais, as melhores práticas de governança corporativa na interpretação e aplicação dos dispositivos deste
estatuto e demais documentos internos, com base, no que for aplicável,
no Código Brasileiro de Governança Corporativa - Companhias Abertas, editado pelo Grupo de Trabalho Interagentes, e nas disposições do
Regulamento do Novo Mercado da B3. S.A. - Brasil, Bolsa, Balcão.”;
e (ii) consolidar o Estatuto Social da Companhia, refletindo a alteração
aprovada no item (i) acima, que passará a vigorar na forma constante do
Anexo I da presente ata (“Anexo I”). O acionista autorizou os diretores
da companhia a tomar todas e quaisquer providências para formalizar
as deliberações acima, bem como a publicar a presente ata na forma de
extrato conforme §3º do artigo 130 da Lei 6.404. Encerramento: Nada
mais havendo a tratar, o Presidente determinou que fosse lavrada a presente ata, a qual foi lida, aprovada e assinada pelos presentes. Uberlândia, 06 de novembro de 2020. Acionista: Ecorodovias Concessões
e Serviços S.A. (representada por Marcelo Guidotti e Marcelo Lucon).
Certifico que a presente é cópia fiel da ata lavrada em livro próprio.
Mesa: Marcello Guidotti - Presidente, Marcelo Lucon - Secretário.
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais. Certifico registro sob o nº
8134340 em 11/12/2020. Protocolo 207270031 - 26/11/2020. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
11 cm -08 1444067 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210208200001024.