TJMG 10/02/2021 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
O Superintendente Regional da SUPRAM Zona da Mata, torna público
o indeferimento do processo de Licenciamento Ambiental abaixo
identificado:
- LAS RAS: 1) Gleci Maria Castro do Carmo 72115521668 – Alo
Caçamba – Aterro de resíduos da construção civil (classe “A”), exceto
aterro para fins de terraplanagem em empreendimento ou atividade com
regularização ambiental, ou com a finalidade de nivelamento de terreno
previsto em projeto aprovado da ocupação;
Áreas de triagem, transbordo e armazenamento transitório e/ou reciclagem de resíduos da construção civil e volumosos, Leopoldina/MG, PA
nº 5585/2020, Classe 2. Motivo: insuficiência técnica.
(a) Leonardo Sorbliny Schuchter. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Zona da Mata.
09 1444635 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, torna público o arquivamento do processo abaixo
identificado:
1) Licença de Operação Corretiva: *Jarudore Empreendimentos Imobiliários Ltda / Loteamento Nova Ituiutaba I,II,III e IV - Loteamento
do solo urbano, exceto distritos industriais e similares – Ituiutaba/MG
– PA/ N.º 12141/2012/001/2018 - Classe 3. Motivo: não formalização
do processo nos moldes da DN COPAM 217/17.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
09 1444896 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Leste
Mineiro torna público que os requerentes abaixo identificados
solicitaram:
- LAS RAS: 1) Posto Longana Ltda., Postos revendedores, postos ou
pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos
flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de
aviação, João Monlevade/MG, PA/Nº 655/2021, Classe 3; 2) Global
Ipatinga Comércio de Sucatas Ltda., Central de recebimento, armazenamento, triagem e/ou transbordo de sucata metálica, papel, papelão,
plásticos ou vidro para reciclagem, contaminados com óleos, graxas ou
produtos químicos, exceto agrotóxicos, Santana do Paraíso/MG, PA/
Nº 656/2021, Classe 3.
- LAC 1 (RENLO): 1) Abatedouro Santa Maria Ltda., Abate de animais de médio porte (suínos, ovinos, caprinos, etc); Abate de animais
de grande porte (bovinos, eqüinos, bubalinos, muares,etc), Santa Maria
de Itabira/MG, PA/Nº 654/2021, Classe 4.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Leste
Mineiro torna público o indeferimento do processo de Licenciamento
Ambiental abaixo identificado:
- LAS RAS: 1) MGC Granitos Ltda., Lavra a céu aberto – Rochas ornamentais e de revestimento; Pilha de rejeito/estéril de rochas ornamentais e de revestimento, Alvinópolis/MG, PA/Nº 5226/2020, Classe 2.
Motivo: ausência de documento autorizativo.
(a) Gesiane Lima e Silva. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Leste Mineiro
09 1444885 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificada na Modalidade LAS/RAS abaixo identificada:
1) Gilmar Guareschi/Colorado, Colorado II, Helena, Roça, Campo
Grande, São Jorge, São Jorge II, Barriguda, Harmonia, São Miguel e
Barriguda (Glebas 01, 02 e 04) - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Buritis/MG. Processo: 642/2021; 2) NSA Mineracao Ltda - Unidade de Tratamento de Minerais - UTM, com tratamento a seco - João Pinheiro/
MG. Processo: 641/2021; 3) Fernando Montina Mantuan/Fazenda
Batalha Do Bartolomeu, Altar Borginho - matr. 1268 e 13.172 - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Guarda-Mor/MG. Processo: 643/2021; 4)
Rofia Administracao e Participacoes Ltda - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Unaí/MG. Processo: 637/2021;
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foi requerida a Licença Ambiental
Simplificada na modalidade LAS/RAS abaixo identificada, com decisão pelo indeferimento:
1) ASIFLOR - Associacao das Siderurgicas para Fomento Florestal Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - João Pinheiro/MG. Processo: 528/2021.
Motivo: Impossibilidade técnica.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na Modalidade Cadastro abaixo identificadas, com
decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Francisco Sales Jales/Fazenda Pouso Alegre - Criação de bovinos,
bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo Paracatu/MG. Processo: 640/2021; 2) Aurora Energias Renovaveis IX
Ltda - Usina solar fotovoltaica - Arinos/MG. Processo: 626/2021;
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM do
Noroeste de Minas, torna público que o requerente abaixo identificado
solicitou:
1) Licença Prévia, de Instalação e de Operação, concomitantes (LAC
1): *Ariovaldo Prado Filho/Fazenda Brejo - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura - Brasilândia de Minas/MG - Processo: 625 /2021 - Classe 2.
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
09 1444735 - 1
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo
Mineiro, torna público a anulação do processo abaixo identificado:
1) Licença Ambiental Simplificada - RAS: *Areia Bérgamo Araguari
Ltda- Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil – Araguari/MG – PA/SLA/N.º 2989/2020 - Classe 3. Motivo:
vício de legalidade.
(a) Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
09 1444903 - 1
O Superintendente de Projetos Prioritários – Suppri – torna público que
o requerente abaixo identificado solicitou Licença Ambiental. Informa
que foi apresentado EIA/RIMA, e que os estudos ambientais encontram-se à disposição dos interessados nos sites:
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia
e
https://www.dropbox.com/sh/ng8mq0hi5jfd6tg/
AAC15hXMvPxMAakBts8uu8Oaa?dl=0
Comunica que os interessados na realização de Audiência Pública
deverão formalizar o requerimento, conforme Deliberação Normativa
Copam nº 225, de 2018, no site:
http://sistemas.meioambiente.mg.gov.br/licenciamento/site/consultaaudiencia, dentro do prazo de 45 (quarenta e cinco) dias a contar da
data desta publicação.
1) (LAC2) - Licença Prévia (LP): *EBDE Energia S.A./PCH Emparedado Alto - Sistemas de geração de energia hidrelétrica, exceto Central
Geradora Hidrelétrica – CGH - Peçanha e São Pedro do Suaçuí/MG PA/Nº 660/2021 - Classe 4.
(a) Rodrigo Ribas. Superintendente de Projetos Prioritários.
09 1444953 - 1
Instituto Mineiro de Gestão
das Águas - IGAM
Diretor-Geral: Marcelo da Fonseca
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Zona da Mata, no uso da competência delegada pela Diretora Geral
do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria
Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº 54306/2019 de 06/09/2019. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do
prazo estipulado e o fornecimento de informações complementares
insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n° 47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo
em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº
54306/2019. Município: Ubá - MG. Arquiva-se o processo nº
57317/2019 de 20/09/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do prazo estipulado e o fornecimento de
informações complementares insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n°
47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº 57317/2019. Município: Patrocínio
do Muriaé - MG. Arquiva-se o processo nº 58183/2019 de 25/09/2019.
Requerente: Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA.
CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento
do prazo estipulado e o fornecimento de informações complementares
insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n° 47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo
em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº
58183/2019. Município: Ubá - MG. Arquiva-se o processo nº
58190/2019 de 25/09/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do prazo estipulado e o fornecimento de
informações complementares insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n°
47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº 58190/2019. Município: Ubá - MG.
Arquiva-se o processo nº 58652/2019 de 27/09/2019. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do
prazo estipulado e o fornecimento de informações complementares
insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n° 47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo
em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº
58652/2019. Município: Ubá - MG. Arquiva-se o processo nº
73097/2019 de 13/12/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do prazo estipulado e o fornecimento de
informações complementares insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n°
47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº 73097/2019. Município: Ubá - MG.
Arquiva-se o processo nº 73103/2019 de 13/12/2019. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do
prazo estipulado e o fornecimento de informações complementares
insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n° 47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo
em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº
73103/2019. Município: Ubá - MG. Arquiva-se o processo nº
73111/2019 de 13/12/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do prazo estipulado e o fornecimento de
informações complementares insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n°
47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº 73111/2019. Município: Ubá - MG.
Arquiva-se o processo nº 73117/2019 de 13/12/2019. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do
prazo estipulado e o fornecimento de informações complementares
insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n° 47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo
em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº
73117/2019. Município: Ubá - MG. Arquiva-se o processo nº
73318/2019 de 16/12/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do prazo estipulado e o fornecimento de
informações complementares insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n°
47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº 73318/2019. Município: Ubá - MG.
Arquiva-se o processo nº 73328/2019 de 16/12/2019. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do
prazo estipulado e o fornecimento de informações complementares
insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n° 47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo
em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº
73328/2019. Município: Ubá - MG. Arquiva-se o processo nº
73343/2019 de 16/12/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do prazo estipulado e o fornecimento de
informações complementares insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n°
47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº 73343/2019. Município: Ubá - MG.
Arquiva-se o processo nº 73502/2019 de 17/12/2019. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03. Curso d’água: Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do
prazo estipulado e o fornecimento de informações complementares
insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n° 47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo
em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº
73502/2019. Município: Ubá - MG. Arquiva-se o processo nº
73508/2019 de 17/12/2019. Requerente: Companhia de Saneamento de
Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do prazo estipulado e o fornecimento de
informações complementares insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n°
47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº 73508/2019. Município: Ubá - MG.
Arquiva-se o processo nº 73519/2019 de 17/12/2019. Requerente:
Companhia de Saneamento de Minas Gerais - COPASA. CNPJ:
17.281.106/0001-03.
Curso
d’água:
Poço
Tubular.
quarta-feira, 10 de Fevereiro de 2021 – 15
Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não
cumprimento do prazo estipulado e o fornecimento de informações
complementares insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido,
conforme previsto no Decreto Estadual n° 47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de
outorga nº 73519/2019. Município: Ubá - MG. Arquiva-se o processo
nº 73521/2019 de 17/12/2019. Requerente: Companhia de Saneamento
de Minas Gerais - COPASA. CNPJ: 17.281.106/0001-03. Curso d’água:
Poço Tubular.Motivo: Considerando que o empreendedor foi informado que o não cumprimento do prazo estipulado e o fornecimento de
informações complementares insuficientes acarretarão no arquivamento do pedido, conforme previsto no Decreto Estadual n°
47.705/2019, art. 24, parágrafo 3°, tendo em vista a inexistência de elementos essenciais à conclusão de sua análise. Recomendamos o arquivamento do processo de outorga nº 73521/2019. Município: Ubá - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Zona da Mata. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.Ubá,
09 de Fevereiro de 2021.
09 1444631 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba, no uso da competência delegada pela
Diretora Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por
meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os
interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos
administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
*Retifica-se a portaria 1900747/2021 publicada no dia
03/02/2021. Outorgado: Prefeitura Municipal de Pratinha, CNPJ:
18.585.570/0001-56. Onde se lê: Condicionantes: 1. Apresentar manejo
de irrigação adotado compatível com a vazão de 0,0011 m³/s (1,1l/s),
dados da bomba de captação e novo projeto de irrigação, com ART do
responsável técnico. PRAZO: Até 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se: Sem condicionantes. Município: Pratinha.
*Retifica-se a portaria 1903898/2020 publicada no dia 08/05/2020.
Outorgado: Cesar Alexandre Piassa, CPF: 145.411.438-01. Onde se
lê: Condicionantes: 1. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos
artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria
de outorga. 2. Realizar leituras e registros do nível estático do poço
semestralmente conforme estabelecido nos artigos Art. 26, Art. 28, Art.
29 e Art. 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3.
Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br. PRAZO: Até 30 dias após a publicação da portaria de outorga. 4. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à
Vigilância Municipal em Saúde, sobre a captação de água outorgada
na presente Portaria, informando que se destina ao consumo humano.
PRAZO: 90 dias após a publicação da portaria de outorga. Leia-se:
Condicionantes: 1. Realizar leituras e registros dos volumes captados,
mensalmente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de
outorga. 2. Realizar leituras e registros do nível estático do poço semestralmente conforme estabelecido nos artigos Art. 26, Art. 28, Art. 29 e
Art. 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Apresentar cópia de protocolo de notificação junto à Vigilância Municipal
em Saúde, sobre a captação de água outorgada na presente Portaria,
informando que se destina ao consumo humano. PRAZO: 90 dias após
a publicação da portaria de outorga. Município: Araguari. *Retifica-se
a portaria 1901139/2019 publicada no dia 30/01/2019. Outorgado:
Antonino Moro, CPF: 259.371.469-72. Onde se lê: Dados da captação:
44,8 m³/horas; 11:00 horas/dia, sendo 26 dias/mês de janeiro a outubro;
Condicionantes: 1. Comprovar instalação de equipamentos de medição
hidrométrica, horímetro, dispositivo para coleta de água e medição de
nível no poço, seguindo critérios estabelecidos na Resolução Conjunta
SEMAD/IGAM nº 2302, de 05 de outubro de 2015. 2. Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Sistema de Cadastro de Usuários de Recursos Hídricos - SISCAD/IGAM, por meio do site http://
sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como protocolar na SUPRAM
TMAP documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: 60 dias
a contar do recebimento do respectivo certificado de outorga. Leia-se:
Dados da captação: 48,8 m³/horas; 20:00 horas/dia, todos os dias do
mês de janeiro a dezembro; Condicionantes: 1. Comprovar instalação
de sistema de medição de acordo com os Art. 16, 17, 18 e 19, e com os
Art. 22 e 23 da Portaria IGAM nº 48 de 2019. OBS: O bombeamento/
captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de
monitoramento exigidos pela Portaria IGAM nº 48 de 2019. PRAZO:
Até 60 dias após a publicação da portaria de outorga. 2. Realizar leituras e registros dos volumes captados, diariamente, e do tempo de captação conforme estabelecido nos artigos Art. 25, 28, 29 e 30. PRAZO:
Durante a vigência da portaria de outorga. 3. Realizar leituras e registros do nível estático do poço semestralmente conforme estabelecido
nos artigos Art. 26, Art. 28, Art. 29 e Art. 30. PRAZO: Durante a vigência da portaria de outorga. Município: Araguari. *Retifica-se a portaria
1908779/2020 publicada no dia 19/11/2020. Outorgado: Elson Alves
de Rezende, CPF: 080.316.226-04. Onde se lê: Latitude: 18º40’16’’;
Longitude: 48º28’06’’; vazão liberada 4,4 m³/hora; 03:11 horas/dia.
Leia-se: Latitude: 18º40’16’’; Longitude: 48º28’07’’; vazão liberada
4,1 m³/hora; 20:00 horas/dia. Município: Uberlândia.
Arquivamentos:
*Arquiva-se o processo nº. 6166/2020 de 17/02/2020. Requerente:
Alcino Antunes Pereira – CPF/CNPJ: 120.653.829-53 – Curso d’água:
Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação complementar. Município: Araguari – MG. *Arquiva-se o processo nº.
3754/2020 de 31/01/2020. Requerente: Rafael Antônio da Silva – CPF/
CNPJ: 061.829.946-73 – Curso d’água: Poço tubular – Motivo: Apresentação incompleta da documentação. Município: Monte Carmelo –
MG. *Arquiva-se o processo nº. 033390/2016 de 20/09/2016. Requerente: Antônio José Simões – CPF/CNPJ: 442.295.188-20 – Curso
d’água: afluente do Rio Araguari – Motivo: A pedido do empreendedor.
Município: Perdizes – MG. *Arquiva-se o processo nº. 027192/2017
de 30/11/2017. Requerente: Usina Itapagipe Açucar e Alcool Ltda –
CPF/CNPJ: 06.059.962/0001-00 – Curso d’água: Córrego Afluente
do Ribeirão Do Meio – Motivo: Não atendimento do prazo de início
do exercício do direito de uso. Município: Itapagipe – MG. *Arquiva-se o processo nº. 022345/2012 de 20/11/2012. Requerente: Cooperativa Central Mineira Laticínios LTDA - CEMIL – CPF/CNPJ:
42.942.235/0001-42 – Curso d’água: Afluente do Rio Paranaíba MD –
Motivo: O objeto desta outorga também é objeto de outro processo em
tramitação. Município: Patos de Minas – MG. *Arquiva-se o processo
nº. 020836/2013 de 10/09/2013. Requerente: Departamento Municipal
de Água e Esgoto – DMAE – CPF/CNPJ: 25.769.548/0001-21 – Curso
d’água: Poço tubular – Motivo: Não respondeu o ofício de informação
complementar. Município: Uberlândia – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na URGA Triângulo Mineiro e Alto Paranaíba. Os dados contidos
nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Uberlândia, 09 de Fevereiro de 2021.
09 1444683 - 1
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto
Estadual 47.383 de 02 de março de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº 02383 publicada dia 06/06/2018. Onde se
lê: Outorgada: Mesapec Agropecuária e Extrativa Ltda - EPP CNPJ:
88.714.597/0001-87 Leia-se: Outorgada: Mesapec Agropecuária Ltda.
CNPJ: 88.714.597/0001-87. Município: Paracatu - MG.
Retifica-se a portaria nº 01393 publicada dia 18/09/2015. Onde
se lê: Outorgados: Sanders Agrícola Ltda, Agrisan Agropecuária Ltda - ME, Adrianus Gerardus e Susy Sanders. CNPJ’s e CPF’s:
17.533.714/0001-68, 16.846.830/0001-74, 061.35X.XXX-XX e
061.35X.XXX-XX. Finalidades: Consumo humano e dessedentação
de animais, com o tempo de captação de 03:00 horas e 10 minutos/
dia e 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Instalar equipamento hidrométrico no poço e realizar leituras semanais no equipamento instalado,
armazenando-as em forma de planilhas que deverão ser apresentadas
ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
Enviar documentação fotográfica comprovando s instalação deste equipamento. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR do
certificado. 2. Realizar leituras semanais do hidrômetro e horimetro
instalados, armazenando-as em forma de planilhas que deverão ser
apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM
n° 2.249/2014. PRAZO: 30 (trinta) dias a partir do recebimento do AR
do certificado. 3. Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico
semanalmente, armazenando os resultados na forma de planilhas, que
deverão ser apresentadas ao IGAM quando da renovação da outorga
ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM n° 2.249/2014. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de outorga. 4. Entrar em contato com à
Diretoria de Vigilância Ambiental da Superintendência de Vigilância
Epidemiologica, Ambiental e Saúde do Trabalhador, situada na Cidade
Administrativa – Edifício Minas – 13° Andar, ROD Prefeito Américo
Gianetti, s/n°, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte, CEP 31630-900,
para orientação em relação ao tratamento a ser efetuado na água do
poço a ser utilizada para consumo humano. PRAZO: 30 (trinta) dias
a partir do recebimento do AR do certificado de Outorga. Leia-se:
Outorgados: Sanders Agrícola Ltda e Agrisan Agropecuária Ltda – ME.
CNPJ’S: 17.533.714/0001-68 e 18.846.830/0001-74. Finalidades: Consumo humano, abastecimento de pulverizadores, limpeza, jardinagem,
lavagem de máquinas e veículos, com o tempo de captação de 21:00
horas/dia e 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Realizar leituras diárias
de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as na forma
de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha
do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que
solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. 2.
Realizar monitoramento do nível estático do poço tubular profundo,
semestralmente, garantindo uma mediação no período de estiagem e
outra no período chuvoso, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e
ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel
ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado.
PRAZO: Semestralmente, a partir da instalação dos sistemas de medição. 3. Cumprir as demais obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM
Nº 48, de 04 de outubro de 2019, no que couber, dado o modo de uso da
intervenção em recurso hídrico. 4. Efetuar o cadastro referente ao uso
do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por
meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após a publicação da portaria de outorga.
Município: Lagoa Grande - MG.
Retifica-se a portaria nº 01692 publicada dia 02/06/2017. Onde
se lê: Outorgados: Sanders Agrícola Ltda, Agrisan Agropecuária Ltda - ME, Adrianus Gerardus e Susy Sanders. CNPJ’s e CPF’s:
17.533.714/0001-68, 16.846.830/0001-74, 061.35x.xxx-xx e 061.35x.
xxx-xx. Finalidade: Finalidade: Irrigação de uma área de 1,43 ha, com o
tempo de captação de 12:00 horas/dia e 12 meses/ano. Condicionantes:
1. Instalar sistemas de medição dos volumes captados e horímetro, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de
Outorga. 2. Realizar medições diárias da vazão captada e do tempo
de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar
disponíveis no momento da fiscalização e também ser apresentadas ao
IGAM quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos
termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015.
PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de
Outorga. 3. Realizar monitoramento do nível estático e dinâmico com
periodicidade mínima de 30 (trinta) dias, armazenando os resultados na
forma de planilhas, que deverão ser apresentadas ao IGAM quando da
renovação da outorga ou sempre que solicitado, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015. PRAZO: A partir da data de recebimento do AR do certificado de Outorga. 4. Quando
da renovação desta Portaria IGAM ou quando solicitado pelo órgão,
fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento
da vazão captada, do nível estático e dinâmico, e o tempo de captação por meio físico e digital, este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015
5. Os dados de monitoramento deverão ser apresentados juntamente
com os seguintes documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM n° 2.302/2015) I – Cópia do CPF
e RG (para pessoa física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II
– Cópia da ART, conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III – ART
do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA; 6. Executar Laje de proteção com 1 m² de área e 0,2
m de espessura. PRAZO: 90 (noventa) dias a partir do recebimento do
AR do certificado de Outorga. Leia-se: Outorgados: Sanders Agrícola
Ltda e Agrisan Agropecuária Ltda – ME. CNPJ’s: 17.533.714/0001-68
e 18.846.830/0001-74. Finalidades: Irrigação de uma área de 12 ha,
com o tempo de captação de 21:00 horas/dia e 12 meses/ano. Condicionantes: 1. Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de
captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do
Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por
meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição. 2. Realizar monitoramento do nível
estático do poço tubular profundo, semestralmente, garantindo uma
mediação no período de estiagem e outra no período chuvoso, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: Semestralmente, a partir da
instalação dos sistemas de medição. 3. Cumprir as demais obrigações
estabelecidas pela Portaria IGAM Nº 48, de 04 de outubro de 2019, no
que couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. 4.
Efetuar o cadastro referente ao uso do recurso hídrico no Siscad, disponível no InfoHidro, acessível por meio do site http://sisemanet.meioambiente.mg.gov.br, bem como, protocolar junto ao órgão ambiental
documento comprobatório do cadastramento. PRAZO: até 30 dias após
a publicação da portaria de outorga. Município: Lagoa Grande - MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta e
cópia na SUPRAM Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Belo Horizonte, 09 de fevereiro de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, do Noroeste de Minas e Triângulo Mineiro & Alto Paranaíba,
no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro
de Gestão das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de
maio de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de
Uso de Recursos Hídricos:
Retificações:
Retifica-se a portaria nº. 01143 publicada dia 16/03/2018: Outorgados: Antenor Beraldo e Assunta Zancanaro. CPF’s: 335.24x.xxx-xx e
212.49x.xxx-xx. Onde se lê: Condicionantes: 1. Manutenção de vazão
mínima residual 701% da Q7,10, ou seja, 0,00294 m³/s. Prazo: A partir do recebimento ao AR do certificado de outorga. 2. Instalar tubulação para fluxo residual, que funcionará para estabelecer a manutenção
mínima de 70% da Q7,10, e apresentar relatório técnico fotográfico a
esta Superintendência após a instalação. Prazo: 120 (cento e vinte) dias
a partir do recebimento ao AR do certificado de outorga. 3. Implantar
sistema de monitoramento do fluxo residual nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015, e apresentar relatório técnico fotográfico a esta Superintendência após a implantação.
Prazo: 120 (cento e vinte) dias a partir do recebimento ao AR do certificado de outorga. 4. Realizar o monitoramento do volume diário de captação e registrar em planilhas de monitoramento nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. Prazo: Durante
o prazo de vigência Da outorga. 5. Quando da renovação os dados de
monitoramento deverão ser apresentados juntamente com os seguintes
documentos: (Nos termos do Art. 21 da RESOLUÇÃO CONJUNTA
SEMAD/IGAM nº 2.302/2015) I- Cópia do CPF e RG (para pessoa
física) ou cartão de CNPJ (para pessoa jurídica); II- Cópia da ART,
conforme artigo 13, expedida pelo CREA; III- ART do responsável técnico pelo envio dos dados de monitoramento, expedida pelo CREA. 6.
Quando da renovação desta Portaria IGAM ou quando solicitado pelo
órgão, fica o empreendedor obrigado a apresentar os dados do monitoramento do fluxo residual mínimo a jusante por meio físico e digital,
este em planilha conforme modelo disponibilizado nos sítios eletrônicos do IGAM e da SEMAD, nos termos da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEMAD/IGAM nº 2.302/2015. 7. O sistema de medição adotado pelo usuário deverá possuir capacidade de aferição in loco por
órgão integrante do SISTEMA, ou entidade por ele delegada, dos valores de vazões captadas, tempo de captação e fluxos residuais. O usuário deverá disponibilizar todos os recursos para a aferição in loco dos
registros. Leia-se: Condicionantes: 1. Manutenção da vazão mínima
residual 100% da Q7,10, ou seja 0,0042 m³/s. Prazo: até 30 dias após a
publicação (intervenção já implantada) ou na implantação da captação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102100006420115.