TJMG 17/02/2021 - Pág. 36 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
36 – quarta-feira, 17 de Fevereiro de 2021 Diário do Executivo
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
UBERLANDIA
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VARGINHA
SILVANIA CAMPOS GONCALVES
SORAYA NUNES DINIZ GUERRA
TAIS HELENA FREITAS DOS REIS SANTANA
THAIS MARIA FRUTUOSO DE CARVALHO
THIAGO LUIS DE ALMEIDA MOREIRA
VANESSA BATISTA DA SILVA RESENDE
VIVIANE FRANCA DIAS BARBOSA
WALDIZIA REGINA DA SILVA IWASAKI CASTELO BRANCO
WELISON FERNANDO DA SILVA
JULIANA LOPES DE ALMEIDA
LETICIA MARIA CASTRO DE SA
PRYSCILLA DE OLIVEIRA MACHADO BORGES
RACHEL DE SOUZA CAETANO
ROSALIA CRISTINA BORGES FERREIRA CUNHA
SHIRLE GOULART
ALESSANDRA NERIS SANTANA
ANA BEATRIZ TEIXEIRA PALMA
APARECIDA DE JESUS CARDOSO RODRIGUES
CARMEM LUCIA DE OLIVEIRA
DOUGLAS DA COSTA FERREIRA
ELIANE CRISTINA DOS ANJOS
EUDES FONSECA DE MELO
FERNANDA FONSECA GONCALVES
FLORENTINA MARIA SANTANA
IVONETE APARECIDA DE ALVIM
JAINE GONCALVES ARAUJO
JOAO FERREIRA DE BARROS
JONEY DO CARMO PINTO BRANDAO
JULIANA DI DONATO FERREIRA MENDES
JUSCILENE DIAS DOS SANTOS
KELLEM GOMES DA SILVA BORGES
LEONE APARECIDO SODRE RAMOS
LILIANE APARECIDA JOSE COIMBRA
MARIA JOSE DA COSTA
MARILENE DE SOUSA RESENDE CRUZ
MARLA TAYZA PEREIRA MOTA
MARTA GONCALVES FERREIRA MELO
MYLENE MENDES CORNELIO
NAYHARA LOPES DE OLIVEIRA
ORIONE MENDES DOS SANTOS
ROSANA DE OLIVEIRA MELO
SANDRA APARECIDA RODRIGUES
SIMONE MACHADO COSTA
VICTOR HUGO ALVES DE MELO
YAJARA COSTA NOGUEIRA
DORA FRANCINE PRADO DE BRITO TERRA
8852402
4437182
12575981
12247482
13359724
12227096
3699170
12449310
11586807
13496435
11002714
11502580
13293006
14351688
13262985
13131651
11004553
10064434
12240917
13936869
12594552
10924843
13326913
6097950
11318896
14278444
9329475
11641628
13977137
13004742
10550499
10928596
13275615
6003859
9320920
8517716
8598419
10542892
13752845
11358496
10529436
12915724
11108107
13100391
11171246
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2
Minas Gerais - Caderno 1
CACHOEIRA DA PRATA
SETE LAGOAS
PARAOPEBA
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
SETE LAGOAS
MATOZINHOS
ARAGUARI
ARAGUARI
UBERLANDIA
ARAGUARI
NOVA PONTE
ARAGUARI
ARINOS
BONFINOPOLIS DE MINAS
ARINOS
UNAI
BURITIS
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BURITIS
BURITIS
ARINOS
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ARINOS
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ARINOS
ARINOS
ARINOS
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UNAI
ALFENAS
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05/10/2019
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25/06/2019
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31/12/2019
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09/12/2019
01/02/2020
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01/07/2019
01/10/2020
30/03/2020
07/10/2018
05/10/2020
26/06/2020
05/07/2020
31/10/2019
20/09/2020
07/07/2020
09/06/2020
16/10/2020
01/07/2020
11/03/2020
10/08/2020
21/04/2020
29/06/2020
01/08/2019
19/04/2019
08/05/2019
30/05/2019
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
16 1447170 - 1
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 23/2021– RECONDUÇÃO DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução CGE-SEE n° 01/2018, e com
base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, tendo em vista os motivos apresentados pelos atuais presidentes dos processos administrativos disciplinares instaurados pelas portarias abaixo indicadas, RESOLVE reconduzir as comissões processantes vigentes pelo prazo de 60
(sessenta) dias a partir do término do prazo fixado no último ato de prorrogação/recondução da Comissão.
Portaria de Instauração
Portaria de Prorrogação
Unidade
Portaria NUCAD/SEE nº 50/2020, publicada em 28/08/2020 Portaria NUCAD/SEE nº 21/2021, publicada em 13/02/2021
SRE Barbacena
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
PORTARIA NUCAD/SEE Nº 24/2021- SUBSTITUIÇÃO DE MEMBROS DA COMISSÃO
A Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação, no uso da competência delegada por meio da Resolução Conjunta CGE-SEE n° 01/2018,
e com base nos artigos 218 e 219 da Lei Estadual nº 869, de 5-7-1952, RESOLVE substituirRoselena Aparecida Campos Sabioni e Michely Felício
Pinto porDivina Teodoro Mendes FuscaldieLeila Moreira de Almeida, na Comissão de Processo Administrativo Disciplinar instituída pela Portaria
NUCAD/SEE n° 7/2021, publicada em 11/02/2021, para prosseguirem os trabalhos até sua conclusão.
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte, 16 de fevereiro de 2021.
(a) Luiza Hermeto Coutinho Campos
Chefe de Gabinete da Secretaria de Estado de Educação
EXTRATO DE PORTARIA NUCAD/SEE Nº 5/2021
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
Processa: C.R.P.S., Masp 860.177-5, Professor de Educação Básica, admissão 5
Comissão Processante - Presidente: Zelia Regina de Campos Reis
Membros: Suely Silva Nogueira e Ana Paula da Silva
Secretaria de Estado de Educação, Belo Horizonte , 16 de fevereiro de 2021.
16 1447089 - 1
RESOLUÇÃO SEENº 4.496, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2021.
Dispõe sobre a organização e funcionamento dos Centros deReferência em Educação Especial Inclusiva (CREI), da Rede PúblicaEstadual de Ensino
de Minas Gerais.
ASECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto nas Leis Federais
nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 e nº 13.146, de 06 de julho de 2015, no Decreto Federal nº 7.611, de 17 de novembro de 2011, na Resolução
CEE/MG nº 460, de 12 de dezembro de 2013, e na Resolução SEE nº 4.256/2020 que Institui as Diretrizes para normatização e organização da Educação Especial na rede estadual de ensino de Minas Gerais, considerando a necessidade de apoiar as ações da Educação Especial na Perspectiva
Inclusiva,
RESOLVE:
Art. 1º - Ficam implantados osCentros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI) na rede estadual de ensino de Minas Gerais.
Art. 2º - Os Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI) vincular-se-ão administrativamente a uma Escola Estadual com estrutura
física adequada, e terávalidação da respectiva Superintendência Regional de Ensino (SRE).
Art. 3º - O Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva tem por objetivos:
I – Oferecer capacitação continuada aos profissionais da educação para a oferta do ensino adequado às necessidades específicas dos estudantes com
deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação;
II - Orientar as escolas no atendimento adequado aos estudantes com deficiência, Transtorno do Espectro Autista e Altas Habilidades/Superdotação,
matriculados na rede estadual de ensino;
III – Apoiar os profissionais da educação, familiares e estudantes no seu processo educacional;
IV – Auxiliar as escolas na produção de materiais didáticos acessíveis aos estudantes com deficiência;
V – Orientar as escolas na adaptação de mobiliários e espaços escolares, visando a acessibilidade física dos estudantes;
VI - Orientar a equipe pedagógica na construção de recursos de acessibilidade curricular;
VII -Desenvolver ações que estimulem a produção e o uso de tecnologias assistivas;
VIII – Promover ações que eliminem barreiras atitudinais na comunidade escolar.
Art. 4º - Constitui público alvo do Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva:
I – Professores e Especialistas da Educação Básica que atuam em escolas comuns da rede estadual de ensino;
II – Professores do Atendimento Educacional Especializado (AEE);
III - Gestores que atuam em escolas comuns da rede estadual de ensino.
Art. 5º - O Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva é constituído dos seguintes Núcleos:
I – Núcleo de Formação Continuada e Apoio Pedagógico às Escolas de Educação Básica;
II – Núcleo de Tecnologias e Acessibilidade Escolar.
Art. 6º -O Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva tem aestrutura administrativa composta por um Coordenador, Assistentes Técnicos
de Educação Básica (ATB) e Auxiliares de Serviços de Educação Básica (ASB).
§1º. Os Coordenadores dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva serão designados como Vice-diretores para atuar na função de
coordenação, além do quantitativo previsto para a escola à qual o CREI está vinculado.
§2º. O processo de escolha do Coordenador de cada Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva será normatizado e publicizado pela
SEE/MG.
Art. 7º - As ações pedagógicas dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva serão desenvolvidas por uma equipe multiprofissional,
professores e especialistas da educação básica.
Art. 8º - A composição das equipes de trabalho está estabelecida no Anexo I desta Resolução.
Art. 9º - Compete à Coordenação de Educação Especial Inclusiva – CEEI, da Secretaria de Estado de Educação, estabelecer e orientar sobre as diretrizes técnico-pedagógicas do Plano Anual de Trabalho do Centro de Referência em Educação Especial Inclusiva conforme Anexo II.
Parágrafo único. Cabe à equipe de Serviço de Apoio à Inclusão da Superintendência Regional de Ensino (SRE) analisar, aprovar e acompanhar o
desenvolvimento do Plano Anual de Trabalho de acordo com as diretrizes técnico-pedagógicas disponibilizada pela Coordenação de Educação Especial Inclusiva (CEEI), da Secretaria de Estado de Educação.
Art. 10 - Compete à coordenação dos referidos Centros, à direção das escolas de vinculação e à equipe de Serviço de Apoio a Inclusão da SRE analisar a demanda a ser atendida, a fim de estabelecer as equipes de trabalho do CREI em observância ao Plano Anual e à legislação de pessoal vigente.
Art. 11 – Os Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva poderão buscar parcerias com outras instituições e profissionais para o desenvolvimento de suas ações, propondo à Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais sua formalização, por meio da SRE.
Art. 12 – Compete às Superintendências Regionais de Ensino, por meio do Inspetor Escolar, zelar pelo cumprimento do disposto nesta Resolução.
Art. 13 – Serão estabelecidas e publicadas pela Secretaria de Estado de Educaçãodiretrizes de organização e funcionamento dos Centros de Referência em Educação Especial Inclusiva (CREI).
Art. 14 – Serão implementados um CREI por SRE de forma gradativa.
Art. 15 – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e revogaa Resolução SEE nº 3.737, de 06 de abril de 2018.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 16 de fevereiro de, 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
ANEXO I
Estrutura das Equipes de Trabalho do CREI
Nº CARGOS E FUNÇÕES
REQUISITOS BÁSICOS INDISPENSÁVEIS
. Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
01 (um) Coordenador
· Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word
e Windows).
· Ter disponibilidade para viagens.
. Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múle Transtorno do Espectro Autista (TEA).
01 (um) Especialista em Educa- tipla
· Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word
ção Básica - EEB
e Windows).
· Ter disponibilidade para viagens.
. Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múle Transtorno do Espectro Autista (TEA).
01 (um) Professor de Educação tipla
· Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word
Básica - regente de turma
e Windows).
· Ter disponibilidade para viagens.
. Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múltipla e Transtorno do Espectro Autista (TEA).
01 (um) Analista Psicólogo
· Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word
e Windows).
· Ter disponibilidade para viagens.
. Apresentar de 01 a 06 cursos com, no mínimo, 120 horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, física, múle Transtorno do Espectro Autista (TEA).
01 (um) Analista Terapeuta tipla
· Apresentar Certificado de Curso de Informática (digitação, digitalização e impressão) e uso de aplicativos (Word
Ocupacional
e Windows).
· Ter disponibilidade para viagens.
ANEXO II
CENTRO DE REFERÊNCIA EM EDUCAÇÃO ESPECIAL INCLUSIVA - CREI
PLANO ANUAL DE TRABALHO – ANO: __________
SRE:
UNIDADE CREI:
ESCOLA DE VINCULAÇÃO:
META:
APROVAÇÃO/Assinatura do responsável:
Assinatura do responsável:
Assinatura do responsável:
MÊS
AÇÃO/PROCEDIMENTO
RESPONSÁVEL
INÍCIO
TÉRMINO
STATUS DA AÇÃO
FEVEREIRO
MARÇO
ABRIL
MAIO
JUNHO
JULHO
AGOSTO
SETEMBRO
OUTUBRO
NOVEMBRO
DEZEMBRO
ORIENTAÇÃO SOBRE O STATUS DA AÇÃO
Quando a ação for executada por todos os envolvidos, dentro do prazo e exatamente conforme plaAçãorealizada
nejado, ou seja, quando todos os procedimentos previstos para a realização da ação forem executados.
Em andamento
Quando a ação foi iniciada, porém não concluída pois está dentro do prazo previsto.
Quando a data de início previsto da ação é posterior ao acompanhamento ou nenhum procedimento foi
Não iniciada
iniciado, mas a ação está dentro do prazo.
Não realizada
Quando a ação não foi realizada conforme o planejado por qualquer motivo.
ESCOLAS VISITADAS
ORIENTAÇÕES/ENCAMINHAMENTOS
CURSOS OFERTADOS
Nº DE PROFESSORES ATENDIDOS
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202102170005130136.
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