TJMG 02/03/2021 - Pág. 17 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 02 de Março de 2021 – 17
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1379566-1, WEVERTON FERNANDES DE OLIVEIRA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO
, do PRESIDIO DE MANTENA, para a ASSESSORIA DE INFORMAÇAO E INTELIGENCIA PRISIONAL, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0185672/2020-78.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1453375-6, CARLOS EDUARDO DE OLIVEIRA FREITAS,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE POUSO ALEGRE, para o PRESIDIO DE
EUGENOPOLIS, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0155926/2020-60.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
MASP 1437529-9, DENISE FRANCISCA JESUS DE OLIVEIRA,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do COMPLEXO PENITENCIARIO DR. PIO CANEDO, para o
PRESIDIO DE SAO JOAO DA PONTE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0153245/2020-85.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1451446-7, ROMILDO JUNIO QUARESMA BELCHIOR,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO , do PRESIDIO DE ALMENARA, para o PRESIDIO DE
MALACACHETA, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0133979/2020-56.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1452955-6, PAULO HENRIQUE MADEREIRO MEIRELES, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE ALMENARA, para o PRESIDIO
DE TEOFILO OTONI, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0147368/2020-72.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea c, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
MASP 1453498-6, JAQUELINE DE OLIVEIRA ROSA SCOTA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE BARAO DE COCAIS, para o PRESIDIO DE
RESPLENDOR, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0013235/2021-68.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1435971-5, ADELMO DA SILVA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE CARANGOLA, para o PRESIDIO DE MURIAE, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0175272/2020-63.
MASP 1333120-2, ANDERSON DE BRITES CRUZ, referente ao
cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE MURIAE, para o PRESIDIO DE CARANGOLA,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0175272/2020-63.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, as servidoras:
MASP 1450340-3, DAYANA CARDOSO RODRIGUES, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO, para o PRESIDIO DE
ITAOBIM, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0174799/2020-30.
MASP 1380584-1, JANICE MOREIRA ALVES, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do(a) PRESIDIO DE ITAOBIM, para o PRESIDIO DOUTOR CARLOS VITORIANO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo
SEI n.º 1450.01.0174799/2020-30.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1435638-0, THIAGO OLIVEIRA BEZERRA ANDRADE,
referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, da PENITENCIARIA DE TRES CORACOES, para o PRESIDIO DE ALFENAS, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0181554/2020-05.
MASP 1298387-0, DIEGO MAX ANTONIO, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO
DE ALFENAS, para a PENITENCIARIA DE TRES CORACOES,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0181554/2020-05.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “POR PERMUTA”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea b, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, os servidores:
MASP 1381411-6, ALEXANDRE FELIPE FAUSTINO BRAZ, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE SANTOS DUMONT, para o PRESIDIO DE
BARBACENA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0186245/2020-30.
MASP 1376523-5, CLAYTON FLORENCIO DA SILVA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do PRESIDIO DE BARBACENA, para o PRESIDIO DE SANTOS
DUMONT, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0186245/2020-30.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1376101-0, ANDREIA FLOIS GOMES DE FARIA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
COMPLEXO PENITENCIARIO FEMININO ESTEVAO PINTO, para
a DIRETORIA DE ENSINO E PROFISSIONALIZAÇÃO, a contar de
08/05/2019, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0026406/2021-53.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, a servidora:
MASP 1255508-2, ROBERTA FORTES CARVALHO ANTUNES,
referente ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da SUPERINTENDENCIA DE INFRAESTRUTURA E LOGISTICA, para a DIRETORIA
DE COMPRAS, contar de 02/02/2021, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0019791/2021-81.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1387312-0, CLEBER SERGIO DE SEIXAS, referente ao cargo
Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ASSISTENTE SOCIAL, do PRESIDIO ANTONIO DUTRA LADEIRA ,
para a PENITENCIARIA JOSE ABRANCHES GONÇALVES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0023014/2021-69.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
O Diretor Regional de Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas, torna público que foi CONCEDIDA a Licença Ambiental abaixo identificada:
1) Licença de Operação Corretiva (LAC 1): *Agropecuaria Paulo Sergio Camargos Ltda – Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime extensivo – Bonfinópolis de Minas/MG
- PA/Nº 3367/2020 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 10 (DEZ) ANOS;
(a) Cleibson Rodrigues de Oliveira. Diretor Regional de
Administração e Finanças da SUPRAM Noroeste de Minas.
01 1451542 - 1
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1120085-4, CHARLESON MICHEL PINTO DA SILVA, referente ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE MATOZINHOS, para a DIRETORIA REGINAL DA 19ª RISP, conforme motivações constantes no Processo
Administrativo SEI n.º 1450.01.0000931/2021-51.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1388235-2, THIAGO VIEIRA PINTO, referente ao cargo
Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL - ASSISTENTE SOCIAL, do PRESIDIO DE SAO JOAQUIM DE BICAS
II, para a DIRETORIA DE ASSISTENCIA A FAMILIA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0001543/2021-17.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
01 1451607 - 1
RETIFICAÇÃO DE PUBLICAÇÃO (Publicado no Diário Oficial de
“MG” no dia 27/02/2021 – pág. 16) Onde se lê: “A Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de
suas atribuições legais, torna público que foi CONCEDIDA a Licença
Ambiental abaixo identificada: 1) Licença de Operação Corretiva:
*Marcelo Rodrigues Barbosa e outro/Faz. Santa Juliana e Boa Vista Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Santa Juliana/MG – PA COPAM Nº. 01943/2015/001/2019
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
8 (OITO) ANOS. *Ailton Alves de Castro e outros/Fazenda São Jerônimo Grande/Córrego Danta/Alto da Prata/ Barreiro do Valadão/Nascente da Prata/São José n° Um – Mat. 34.649; 29.277; 33.876; 34.539;
25.960; 31.447; 58.278; 35.049; 15.209; 35.823; 29.309; 58.325;
14.498; 15.211; 33.401; 16.375 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura e Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento - Gurinhatã/MG – PA COPAM
Nº. 03239/2007/001/2021 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS. *Rogério Luiz Seibt/
Faz. Barreio, Manabuiu e Barreiro, Bom Retiro III e Ilha do Bambuzeiro denominado “Gaúcha Trés Pontas” - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos
em regime extensivo, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação e Suinocultura - Presidente Olegário/MG – PA COPAM
Nº. 1454/2004/002/2020 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 8 (OITO) ANOS.” Leia-se: “A Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro, no uso de
suas atribuições legais, torna público que foi CONCEDIDA a Licença
Ambiental abaixo identificada: 1) Licença de Operação Corretiva:
*Marcelo Rodrigues Barbosa e outro/Faz. Santa Juliana e Boa Vista Horticultura (floricultura, olericultura, fruticultura anual, viveiricultura
e cultura de ervas medicinais e aromáticas) e Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura – Santa Juliana/MG – PA COPAM Nº. 01943/2015/001/2019
- Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE:
8 (OITO) ANOS. *Ailton Alves de Castro e outros/Fazenda São Jerônimo Grande/Córrego Danta/Alto da Prata/ Barreiro do Valadão/Nascente da Prata/São José n° Um – Mat. 34.649; 29.277; 33.876; 34.539;
25.960; 31.447; 58.278; 35.049; 15.209; 35.823; 29.309; 58.325;
14.498; 15.211; 33.401; 16.375 - Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos, em regime extensivo, Culturas anuais,
semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto
horticultura e Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos
e caprinos, em regime de confinamento - Gurinhatã/MG – PA COPAM
Nº. 03239/2007/001/2021 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS. *Rogério Luiz Seibt/
Faz. Barreio, Manabuiu e Barreiro, Bom Retiro III e Ilha do Bambuzeiro denominado “Gaúcha Trés Pontas” - Culturas anuais, semiperenes e perenes, silvicultura e cultivos agrossilvipastoris, exceto horticultura, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares, ovinos e caprinos
em regime extensivo, Criação de bovinos, bubalinos, equinos, muares,
ovinos e caprinos, em regime de confinamento, Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação e Suinocultura - Presidente Olegário/MG – PA COPAM
Nº. 1454/2004/002/2020 - Classe 3. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. VALIDADE: 6 (SEIS) ANOS.”
(a)Kamila Borges Alves. Superintendente Regional de
Meio Ambiente da SUPRAM Triângulo Mineiro.
01 1451767 - 1
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1249482-9, VANDERSON XAVIER DE ALMEIDA, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA SOCIOEDUCATIVO,
da CONTROLADORIA SETORIAL, para o NÚCLEO DE CORREIÇÃO ADMINISTRATIVA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0165467/2020-85.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1248697-3, HELENA BERTOLINI DA SILVA OLIVEIRA,
referente ao cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da SUPERINTENDENCIA DE GESTAO DE VAGAS, para a SUPERINTENDÊNCIA DE
HUMANIZAÇÃO DO ATENDIMENTO, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0023539/2021-56.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1381255-7, LUISA MARA MARQUES NOGUEIRA, referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - PSICOLOGO, da DIRETORIA OPERACIONAL, para
a DIRETORIA DE ENSINO INTEGRADO a contar de 01/08/2020,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0189820/2020-20.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1252885-7, THAYANA RAMACCIOTTI ALMEIDA ABREU,
referente ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA
SOCIAL - PSICOLOGO, da DIRETORIA OPERACIONAL, para
a DIRETORIA DE ENSINO INTEGRADO a contar de 01/11/2020,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0188534/2020-16.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “EX OFFICIO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso I da Resolução SEJUSP Nº 73, de 14 de
novembro de 2019, o servidor:
MASP 1258748-1, LUCIANA DE PAULA BRANDAO, referente ao
cargo Efetivo ASSISTENTE EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL
- AUXILIAR ADMINISTRATIVO, da DIRETORIA OPERACIONAL, para a DIRETORIA DE ENSINO INTEGRADO a contar de
01/08/2020, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0189883/2020-65.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1078279-5, MILTON DE MEDEIROS, referente ao cargo
Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do PRESIDIO DE ACUCENA, para o PRESIDIO DE AIMORES, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0154922/2020-08.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, o servidor:
MASP 1187000-3, CLAUDIO FERREIRA DE ANDRADE, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO,
do CENTRO DE APOIO MEDICO E PERICIAL, para DIRETORIA
OPERACIONAL, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0009375/2021-13.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
MASP 1444834-4, GEISY MICHELLE CORREIA RAMOS, referente
ao cargo Efetivo AGENTE DE SEGURANCA PENITENCIARIO, do
PRESIDIO DE DIAMANTINA, para o PRESIDIO DE TIMOTEO,
conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º
1450.01.0124656/2020-62.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
MASP 1358822-3, SIDNELLY APARECIDA DE ALMEIDA , referente
ao cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL PSICOLOGA, do PRESIDIO DE MANHUMIRIM, para a DIRETORIA DE CLASSIFICACAO TECNICA, conforme motivações constantes no Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0008384/2021-95.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
REMOVE “A PEDIDO”, nos termos do art. 80 da lei nº 869, de
5/7/1952, e art. 3º, inciso II, alínea a, da Resolução SEJUSP Nº 73 de
14 de novembro de 2019, a servidora:
MASP 1309684-7, DENIANE MACIEL BARBOSA, referente ao
cargo Efetivo ANALISTA EXECUTIVO DE DEFESA SOCIAL ENFERMEIRA, do PRESIDIO DE VARGINHA, para a PENITENCIARIA DE TRES CORACOES, conforme motivações constantes no
Processo Administrativo SEI n.º 1450.01.0019596/2021-11.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
ROGÉRIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
*ATO DE DELEGAÇÃO SEMAD/SECEX Nº
01, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2021.
Delega competência para a prática de atos para as Superintendências
Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e à Superintendência de Projetos Prioritários.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO CONSELHO ESTADUAL DE
POLÍTICA AMBIENTAL, no uso das atribuições que lhe conferem o
art. 11 do Decreto nº 47.787, de 13 de dezembro de 2019,
DELEGA:
Art. 1º - A atribuição prevista no art. 3° da Deliberação Normativa
Copam n° 225, de 25 de julho de 2018, às Superintendências Regionais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - Suprams - e à
Superintendência de Projetos Prioritários - Suppri.
Art. 2º - A delegação prevista neste ato perdurará até 31 de dezembro
de 2021.
Art. 3º - Este Ato de Delegação entra em vigor na data de sua publicação, convalidando os efeitos praticados pelas Superintendências a partir
de 15 de outubro de 2020.
Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2021.
(a) ANA CAROLINA MIRANDA LOPES DE ALMEIDA.
Secretária Executiva do Conselho Estadual de Política Ambiental
*Republicada, na íntegra, por incorreção verificada na revisão final.
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Conselho Estadual de Política
Ambiental - COPAM
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Norte de
Minas torna público que o requerente abaixo identificado solicitou:
*Licenciamento Ambiental Simplificado na modalidade LAS RAS: 1)
Auto Posto Salinas Ltda. - Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação - Salinas/MG. PA/nº 943/2021. Classe 2.
(a) Mônica Veloso de Oliveira. Superintendente Regional
de Meio Ambiente da SUPRAM Norte de Minas.
01 1451606 - 1
DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM Nº
242, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021
ALTERA A DELIBERAÇÃO NORMATIVA COPAM
N° 171, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.
O CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA AMBIENTAL, no uso
das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 14 da Lei nº 21.972, de
21 de janeiro de 2016, e o inciso I do art. 3º do Decreto nº 46.953, de 23
de fevereiro de 2016, com respaldo no inciso IX do §1º do art. 214 da
Constituição do Estado de Minas Gerais;
Considerando que a Declaração da Gestão de Resíduos de Serviços de
Saúdede que trata o art. 16 da Deliberação Normativa Copam n° 171,
de 22 de dezembro de 2011, deve ser enviada anualmente pelas unidades de tratamento e de disposição final que recebem Resíduos de Serviços de Saúde (RSS), em modelo definido pela Feam, em que devem
ser declarados os RSS destinados no empreendimento e, se aplicável,
aqueles resíduos e efluentes gerados no tratamento aplicado aos RSS,
no ano civil imediatamente anterior;
Considerando que a Deliberação Normativa Copam n° 232, de 27 de
fevereiro de 2019, que instituiu o Sistema Estadual de Manifesto de
Transporte de Resíduos –Sistema MTR-MG –, estabeleceu em seu art.
16 que os geradores e os destinadores instalados em Minas Gerais cujas
atividades ou empreendimentos sejam enquadrados nas classes 1 a 6,
conforme Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de
6 de dezembro de 2017, devem elaborar e enviar semestralmente, por
meio do Sistema MTR-MG, a Declaração de Movimentação de Resíduos – DMR –, informando as operações realizadas no período com os
resíduos sólidos e com os rejeitos gerados ou recebidos;
Considerando queas unidades de destinação de resíduos de serviços de
saúde, que possuem a obrigação de apresentar à Feam a Declaração
da Gestão de RSS, exercem atividades enquadradas nas classes 1 a 6
do Anexo Único da Deliberação Normativa Copam nº 217, de 2017,
devendo assim realizar o envio das DMRs de destinador e de gerador
à Feam semestralmente, conforme art. 16 da Deliberação Normativa
Copam n° 232, de 2019;
Considerando que nas DMRs de destinador e de gerador a unidade de
destinação de RSS deve declarar, respectivamente, todos os resíduos
destinados no empreendimento e aqueles gerados em sua operação, no
semestre correspondente;
Considerando que as informações prestadas por meio das DMRs dispensam a necessidade de apresentação da Declaração da Gestão de
RSS de que trata o art. 16 da Deliberação Normativa Copam n° 171,
de 2011;
Considerando a publicação do Decreto n° 47.776, de 04 de dezembro
de 2019, que institui o Programa Estadual de Desburocratização;
DELIBERA:
Art. 1º–Fica revogado oart.16da Deliberação Normativa Copam nº 171,
de 22 de dezembro de 2011.
Art. 2º – Esta deliberação normativa entra em vigor na data de sua
publicação.
Belo Horizonte, 24 de fevereiro de 2021.
(a) Marília Carvalho de Melo.
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento
Sustentável e Presidente do Conselho Estadual de Política Ambiental.
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A Superintendente Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de
Minas torna público que foram finalizadas as análises das Licenças
Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/RAS abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10
(dez) anos:
1. Metal K Indústria de Metais Eireli, Produção de fundidos de metais
não-ferrosos, inclusive ligas, sem tratamento químico superficial e/ou
galvanotécnico, inclusive a partir de reciclagem, Andradas/MG, Processo nº 787/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES. 2.
Município de Monte Santo de Minas, Estação de tratamento de esgoto
sanitário, Monte Santo de Minas/MG, Processo nº 282/2021. CONCEDIDA COM CONDICIONANTES.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de Minas
torna público que os requerentes abaixo identificados solicitaram:
- LAS/RAS - Licença Ambiental Simplificada: 1) Comercial Lilian
Ltda., Extração de rocha para produção de britas, Pratápolis e Itaú de
Minas/MG, Processo nº 936/2021, Classe 3; 2) Mineração Ipiranga
Ltda. - Sítio Vargem, Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Pouso Alegre/MG, Processo nº 937/2021,
Classe 3; 3) Posto de Combustíveis Floresta Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de
combustíveis de aviação, Itaú de Minas/MG, Processo nº 938/2021,
Classe 3; 4) Brazópolis Indústria de Alimentos Ltda., Fabricação de
produtos de laticínios, exceto envase de leite fluido, Brasópolis/MG,
Processo nº 953/2021, Classe 2; 5) Emerson Luis Ferreira, Industrialização da mandioca para a produção de farinhas e polvilho, Congonhal/
MG, Processo nº 944/2021, Classe 2.
- LAC 1 - Licença de Operação em caráter Corretivo: 6) Elza Helena
Fonseca Gonçalves - Têxtil São João, Fiação e/ou tecelagem, exceto
tricô e crochê, Guaranésia/MG, Processo nº 935/2021, Classe 4.
(a) Ludmila Ladeira Alves de Brito. Superintendente
Regional de Meio Ambiente da SUPRAM Sul de Minas.
A Superintendente Regional de Meio Ambiente da Supram Sul de
Minas torna público que foram requeridas as Licenças Ambientais Simplificadas na modalidade LAS/Cadastro abaixo identificadas, com decisões pelo deferimento, cujo prazo de validade é de 10 (dez) anos:
1) Ribeiro & Donizeti Ltda., Extração de areia e cascalho para utilização imediata na construção civil, Ouro Fino/MG, Processo nº
518/2021; 2) Transportes P Santos Ltda., Transporte rodoviário de produtos e resíduos perigosos, Itanhandu/MG, Processo nº 838/2021; 3)
Sanb. Sociedade Alimentícia Nutri Bem Ltda., Fabricação de produtos
de laticínios, exceto envase de leite fluido, Inconfidentes/MG, Processo
nº 839/2021; 4) Petronax Combustíveis Ltda., Postos revendedores,
postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas,
postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, São Tiago/MG, Processo nº 868/2021; 5) Auto Posto
Águas de São Loureço Ltda., Postos revendedores, postos ou pontos de
abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de
combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação, São
Lourenço/MG, Processo nº 870/2021; 6) Daniel Aparecido de Carvalho - Auto Posto Bom Jesus, Postos revendedores, postos ou pontos
de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos revendedores de combustíveis de aviação,
Toledo/MG, Processo nº 871/2021; 7) Líder Comércio de Combustíveis
Eireli, Postos revendedores, postos ou pontos de abastecimento, instalações de sistemas retalhistas, postos flutuantes de combustíveis e postos
revendedores de combustíveis de aviação, Cambuquira/MG, Processo
nº 872/2021; 8) Cooperativa Regional de Cafeicultores em Guaxupé
Ltda. - Cooxupé, Beneficiamento primário de produtos agrícolas: limpeza, lavagem, secagem, despolpamento, descascamento, classificação
e/ou tratamento de sementes, Guaxupé/MG, Processo nº 873/2021; 9)
Laticínios JVS Ltda. ME, Fabricação de produtos de laticínios, exceto
envase de leite fluido, Carrancas/MG, Processo nº 891/2021; 10) Auto
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103020004070117.