TJMG 03/03/2021 - Pág. 6 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
6 – quarta-feira, 03 de Março de 2021 Diário do Executivo
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro de
2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria
de Estado de Educação, à APAE de Lagoa Formosa, em prorrogação,
de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SRE PATOS DE MINAS:
AURORA LIDIA DE SANTANA GOMES, MASP 387968-1, PEB ADM 2.
autoriza, nos termos do art. 87, V, da Lei nº 7.109, de 13 de outubro de
1977 e dos art. 8º e art. 10, do Decreto nº 47.558, de 11 de dezembro
de 2018, a adjunção da servidora abaixo relacionada, lotada na Secretaria de Estado de Educação, à APAE de Caratinga, em prorrogação,
de 1/1/2021 a 31/12/2021, com ônus para o cedente, para regularizar
situação funcional:
SHYRLENE MARIA FERNANDES OLIVEIRA, MASP 830118-6,
PEB - ADM 1.
usando da competência delegada pelo art. 1º, III, do Decreto nº 45.055,
de 10 de março de 2009, concede, nos termos do art. 179 da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, prorrogação de licença para tratar de interesse particular por 2 (DOIS) ANOS ao servidor CARLOS HOMERO
MIRANDA PEREIRA, MASP 292580-8, PEB III I - ADM. 01, lotado
na Secretaria de Estado de Educação.
02 1452376 - 1
Secretaria-Geral
Secretário-Geral: Mateus Simões de Almeida
Expediente
ATOS DO SECRETÁRIO-GERAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE nos termos do inciso XIX do
art. 7º c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988, por 05 (cinco) dias, a contar de 18/02/2021, ao servidor
RONALDO MORAIS DE PAIVA JÚNIOR, Masp: 1471823-3.
Mateus Simões de Almeida
Secretário-Geral
02 1451853 - 1
ATO DA SUPERINTENDENTE DE
PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS da SECRETARIA-GERAL, no uso da competência delegada pela Resolução Secretaria-Geral nº 005, de 08/07/2019 AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos da Resolução Seplag nº 22, de 25 de abril de 2003, à servidora
Raquel Furst Miranda, Masp 374870-4, por 01 mês, referentes ao 5º
quinquênio, a contar de 05/04/2021.
02 1451852 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
PORTARIA SEGOV/PAD 11/2021 DE 1° DE MARÇO DE 2021
Dispõe sobre a recondução da comissão processante designada pela
Portaria Segov/PAD Nº 20/2018, publicada em 23/1//2018; alterada
pelas Portarias Segov/PAD Nº 36/2018, publicada em 15/5/2019; Portaria Segov/PAD Nº 51/ 2019, publicada em 28/12/2019; Portaria Segov/
PAD Nº 5/2020, publicada em 6/2/2020 e Portaria Segov/PAD Nº
30/2020, publicada em 23/12/2020; em desfavor de R.M. – Matricula
95.505-5, para conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GOVERNO, no uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do parágrafo 1°, do art. 93 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto nos artigos 218 e 219 da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952,
RESOLVE:
Art. 1º - Reconduzir os membros da Comissão designada para apuração dos fatos no âmbito do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria de Instauração Segov PAD Nº 20/2018, com extrato
publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de 23/1/2018; alterada
pelas Portarias Segov PAD Nº 36/2019, de 15/5/2019; Portaria Segov
PAD Nº 51/2019, de 28/12/2019; Portaria Segov PAD Nº 5/2020, de
6/2/2020 e Portaria Segov PAD Nº 30/2020, de 23/12/2020; para conclusão dos trabalhos no prazo de 60 (sessenta) dias contados da publicação da presente Portaria.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 1° de março de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
02 1452358 - 1
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
REGISTRA OPÇÃO POR COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do inciso II do art. 27 da Lei Delegada nº 174, de 26/1/2007,
com a redação dada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182 de 21/1/2011
aos servidores: MASP 669.893-0, Antônio Augusto Ferreira Del Maestro, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor Interno, Nível II
Grau B, acrescida de 50% do vencimento do cargo em comissão de
DAD-7 AV1100057, a partir de 26/02/2021; MASP 1.356.942-1, Cristiane Peifer de Araújo, pela remuneração do cargo efetivo de Auditor
Interno, Nível II Grau A, acrescida de 50% do vencimento do cargo em
comissão de DAD-7 AV1100233, a partir de 01/03/2021.
Adriana Dolabela Alves de Sousa
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
O CONTROLADOR GERAL DE ESTADO DE MINAS GERAIS,
usando da competência delegada pelo par. 3º do art. 1º do Decreto
45.055/2009, art. 2° da Deliberação COF nº 04/2017, e com fundamento
no Decreto nº 47.253/2017, autoriza, o servidor abaixo relacionado,
lotado na Controladoria-Geral do Estado, a afastar-se parcialmente
de suas atribuições, correspondente a um total de 25% (vinte e cinco
por cento), no período de 06/04/2020 a 31/12/2021, para participar do
Curso de Mestrado em Direito, em Belo Horizonte/MG, com ônus limitado para o Estado, sem prejuízo dos vencimentos e vantagens do cargo,
ficando vedado o pagamento das demais despesas vinculadas ao mesmo
e observada as diretrizes do Comitê de Orçamento e Finanças, para
regularizar situação funcional: OMAR ABREU BACHA/1336990-5/
AUDITOR INTERNO/AUDI II B.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
02 1451982 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
FÉRIAS PRÊMIO-AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução SEPLAG nº 22, de 25.4.2003 à:
MASP 1.050.969-3, Gustavo Luiz Freitas de Oliveira Enoque, por 1
mês referente ao 3º quinquênio, a partir de 15.03.2021.
MASP 1.211.053-2, Ricardo Silva Viana Junior, por 1 mês referente ao
2º quinquênio, a partir de 08.03.2021.
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
02 1452308 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 093/2021
DISPÕE SOBRE A COMISSÃO PARA ELABORAÇÃO
DE PROPOSTA DE PGA 2021/2022.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição prevista no art. 9º, inciso I, da Lei Complementar nº. 65, de 2003, e tendo em vista o disposto no seu art. 10;
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criada a comissão para elaboração de uma proposta de
Plano Geral de Atuação da Defensoria Pública destinada a viabilizar a
consecução de metas prioritárias nas suas diversas áreas de atribuições,
para apresentação pela Defensoria Pública-Geral ao Conselho Superior
no prazo legal.
Art. 2º - A comissão será composta pelos seguintes defensores e defensoras: MICHELLE LOPES MASCARENHAS GLAESER, MADEP
480, que a presidirá; LETICIA FONSECA CUNHA, MADEP 739;
EMÍLIA EUNILCE ALCARAZ CASTILHO, MADEP 694; RAFAEL
DE FREITAS CUNHA LINS, MADEP 817; FERNANDO LUÍS
CAMARGOS ARAÚJO, MADEP 685; MARINA BUCK CARVALHO SAMPAIO, MADEP 687; FELIPE AUGUSTO CARDOSO
SOLEDADE, MADEP 167; ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA
BARBOSA, MADEP 693; ISABELA SALOMÃO SILVA, MADEP
852; THIAGO ALVES FIGUEIREDO MADEP, 810; e os servidores
ADRIANO OTÁVIO ROCHA TEIXEIRA, MASP 11278959, CARLA
APARECIDA DE SOUZA CARVALHO,MASP 2810901; DIEGO
MENDES DE SOUZA, MASP 7522865;EMERSON VARELA DELGADO, MASP 70001375; FLÁVIO JÚLIO ALVES DA SILVA, MASP
70004569; JOAO GABRIEL MELO ALVES, MASP 12136420.
Art. 3º - A comissão iniciará seus trabalhos no dia 05 de março de 2021,
por meio de reunião por videoconferência já agendada para às 14hs,
cujo link será disponibilizado via e-mail aos participantes.
Art. 4º - A comissão ficará responsável pela consulta aos coordenadores, bem como aos Defensores Públicos e servidores, que encaminharão
tempestivamente propostas de atuação, que serão analisadas à luz do
interesse público e da viabilidade técnica, jurídica e orçamentária.
Parágrafo único - Fica aberta consulta até o dia 20 de março de 2021,
para os fins do art. 4º, para encaminhamento de sugestões ao trabalho
da comissão, através do e-mail [email protected].
br, sem prejuízo de eventual convocação para reuniões.
Art. 5º - O cronograma de atividades será estabelecido na primeira reunião da comissão, que deverá concluir seus trabalhos até o dia 09 de
abril de 2021.
Art. 6º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 02 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1452328 - 1
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL
N. 049/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, XVI, ‘e’, da
Lei Complementar Estadual n. 65, de 16 de janeiro de 2003, designa os
Defensores Públicos Bruno Barcala Reis, Madep. 573-D/MG e Rodrigo
Audebert Andrade Delage, Madep. 569-D/MG, para, voluntariamente,
sem prejuízo das respectivas atribuições nos próprios Órgãos de Atuação, responderem, como Órgãos de Execução, atuando em regime de
cooperação na 1ª Defensoria dos Juizados (Juizado Especial da Fazenda
Pública) em Belo Horizonte/MG, nos períodos compreendidos entre os
dias de 03/03 a 02/04/2021 e 03/04 a 01/05/2021, respectivamente, tudo
nos moldes da Resolução nº 075/2021.
Belo Horizonte, 01 de março de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
02 1452272 - 1
RESOLUÇÃO Nº 092/2021
Dispõe sobre o Centro de Conciliação e Mediação da Defensoria Pública
do Estado de Minas Gerais em Varginha e dá outras providências.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições que lhe confere o art. 9°, incisos I,
III, XII e XVIII, da Lei Complementar n°65, de 2003, considerando o
que dispõe o art.4°, II, da Lei Complementar Federal 80/1994, considerando a necessidade de regulamentar a conciliação e a mediação na
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais no âmbito da unidade
de Varginha;
RESOLVE:
Art. 1° Fica instalado o Centro de Conciliação e Mediação na unidade
da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais em Varginha.
§1º. A execução das atividades do Centro de Conciliação e Mediação
ficará a cargo dos Defensores Públicos com atuação nas áreas de família, sucessões e cível.
§2°. Os Defensores Públicos de outras áreas de atuação também poderão atuar mediante cooperação voluntária.
Art. 2° Os Defensores Públicos com atuação no Centro de Conciliação
e Mediação promoverão, prioritariamente, a solução extrajudicial dos
litígios, visando à composição entre as pessoas em conflito de interesses, por meio de mediação, conciliação e demais técnicas de composição e administração de conflitos, sempre que possível.
Art. 3° O Centro de Conciliação e Mediação funcionará nas duas salas
de conciliação existentes na sede da Defensoria Pública em Varginha,
em três dias por semana em cada uma das salas, nas terças, quartas
e quintas-feiras, no período da tarde, sob a supervisão dos defensores
informados no art.1º, em sistema de rodízio, podendo ser acrescidos
mais dias de funcionamento, conforme a demanda e a disponibilidade
dos Defensores Públicos.
§1°. O atendimento do Centro de Conciliação e Mediação será realizado de forma independente do atendimento inicial realizado pelos
Defensores Públicos.
§2°. A triagem dos casos que serão submetidos ao atendimento do Centro de Conciliação e Mediação poderá ser realizada tantos pelos servidores do atendimento inicial, sob supervisão da Coordenação do Setor,
quanto pelos próprios Defensores Públicos com atribuição para análise
do caso concreto.
Art. 4º. Nos casos de ausência de êxito na solução extrajudicial do
litígio, os assistidos serão encaminhados a Defensor Público diverso
daquele responsável pelo respectivo atendimento no Centro de Conciliação e Mediação, para a propositura das ações judiciais, se for o
caso.
Minas Gerais - Caderno 1
Parágrafo único: Na hipótese de o Defensor Público encaminhar para
tentativa de solução extrajudicial caso que lhe foi previamente atribuído, ficará impedido de atuar no respectivo atendimento no Centro de
Conciliação e Mediação, mas será responsável pela propositura das
ações judiciais, se estas forem necessárias, na hipótese de não se atingir
a solução extrajudicial do litígio.
Art. 5° As sessões de conciliação/mediação do Centro poderão ocorrer de forma virtual, quando as circunstâncias de fato recomendarem a
sua realização em detrimento das sessões presenciais, conforme regulamentado pela Deliberação nº 138/20 do CS/DPMG.
Art. 6° O Centro de Conciliação e Mediação utilizará uma planilha
padrão com a finalidade de organização do seu funcionamento e coleta
de dados, que será disponibilizada em rede pela Assessoria de Administração Estratégica e Inovação e adaptada à realidade da unidade.
Art. 7° Será escolhido entre os Defensores Públicos com atribuição no
Centro de Conciliação e Mediação um representante, a quem competirá representar o Centro de Conciliação e Mediação interna e externamente, divulgar a atividade e organizar internamente os trabalhos.
§1°. A representação do caput será exercida sem prejuízo das atribuições regulares, pelo período de 01 ano, permitida recondução.
§2°. Para fins administrativos, o Centro de Conciliação e Mediação
ficará vinculado à Coordenação Local da Defensoria Pública em Varginha, a quem competirá o exercício das disposições do art. 42 da LC
65/2003.
§3°. A designação do Representante do Centro de Conciliação e Mediação será feita por portaria expedida pela Coordenação Local.
Art. 8° A Coordenação Local tomará as providências administrativas
necessárias ao funcionamento do Centro de Conciliação e Mediação.
Art. 9° Os títulos executivos extrajudiciais referendados pelos Defensores Públicos serão identificados pelo número do cadastro do assistido
no SIGED e serão arquivados em formato PDF, no anexo do cadastro do assistido no SIGED, conforme Lei n° 11.419, de 19 de dezembro de 2006 c/c Decreto do Governador de Minas Gerais N° 47.222
de 26/07/2017.
Art. 10° Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação Local.
Art. 11° Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação
Belo Horizonte, de janeiro de 2021.
GÉRIO PATROCÍNIO SOARES
DEFENSOR PÚBLICO- GERAL
02 1452325 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 162/2021
Dispõe sobre a escolha de novos integrantes das Câmaras de Estudos.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09, e na Lei
Complementar Estadual nº 65/03, artigo 28, inciso I, com base nas
Resoluções nº 139/2020, 325/2020 e 042/2021, em sua 2ª sessão extraordinária de 2021, realizada no dia 26 de fevereiro, Delibera:
Art. 1º Indicar novos integrantes e suplentes das Câmaras de Estudos.
Câmara de Estudos Criminais e Processual Penal:
I.1- Membros Titulares:
RÔMULO LUIS VELOSO DE CARVALHO, indicação da Defensoria
Pública-Geral e eleito coordenador;
NESTOR SARAIVA PEREIRA NETO, indicação da CorregedoriaGeral;
THIAGO DUTRA VAZ DE SOUZA, indicação do Conselho Superior;
VICTOR LUIZ SILVA DE FARIA, indicação do Conselho Superior;
LUISA PACHECO DE MELO SOUZA, indicação do Conselho
Superior.
I.2- Membros suplentes:
a) LIGIA OLIMPIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, indicação do Conselho Superior.
Câmara de Estudos Cíveis, Processual Civil e de Direito Público:
II.1- Membros Titulares:
DANIELE RODRIGUES DE SOUZA BERND, indicação da Defensoria Pública-Geral e eleita coordenadora;
RAFAEL HENRIQUE DE MAGALHÃES SOUZA, indicação da
Corregedoria-Geral;
RAFAEL FERREIRA BIZELLI, indicação do Conselho Superior.
Câmara de Estudos de Tutela das Famílias:
III.1- Membros Titulares:
MÔNICA ALVES DA COSTA, indicação da Defensoria PúblicaGeral;
FERNANDA DE SOUSA SARAIVA, indicação da Corregedoria-Geral
e eleita coordenadora;
MIRELLE MORATO GONZAGA, indicação do Conselho Superior;
JONATHAS SOM MACHADO, indicação do Conselho Superior;
IZABELLA NOGUEIRA LOPES, indicação do Conselho Superior.
Câmara de Estudos Institucionais e Estudos de Controle de
Constitucionalidade:
IV.1- Membros Titulares:
ALFREDO EMANUEL FARIAS DE OLIVEIRA, indicação da Defensoria Pública-Geral;
VINÍCIUS LOPES MARTINS, indicação da Corregedoria-Geral;
RENATA MARTINS DE SOUZA, indicação do Conselho Superior;
PEDRO HENRIQUE MARTINS LIMA LACERDA, indicação do
Conselho Superior.
IV.2- Membros Suplentes:
MARIANA CARVALHO DE PAULA DE LIMA, indicação do Conselho Superior;
ANDRESSA VIDAL MATIAS, indicação do Conselho Superior.
Câmara de Estudos de Direitos Humanos e de Tutela Coletiva;
V.1- Membros Titulares:
a) ANA CLÁUDIA DA SILVA ALEXANDRE STORCH, indicação da
Defensoria Pública-Geral e eleita coordenadora;
b) CLEIDE APARECIDA NEPOMUCENO, indicação da CorregedoriaGeral;
c) LUANA BORBA ISERHARD, indicação do Conselho Superior;
d) LUCAS APARECIDO ALVES NUNES, indicação do Conselho
Superior;
e) ARTHUR ANTUNES AMARO NEVES, indicação do Conselho
Superior.
Câmara de Estudos da Infância e Juventude – Não houve preenchimento das vagas ofertadas.
Câmara de Estudos de Execução Penal:
VII.1- Membros Titulares:
FREDERICO GUILHERME DORNELLAS PICLUM, indicação da
Defensoria Pública-Geral;
ADRIANO MARGGRAFF VITAL FERREIRA, indicação da Corregedoria-Geral e eleito coordenador;
CAMILA SOUSA DOS REIS GOMES, indicação do Conselho
Superior;
IAM MAUL MEIRA DE VASCONCELOS, indicação do Conselho
Superior.
Câmara de Estudos de Métodos Adequados da Solução de Conflitos e
Atuação Extrajudicial:
VIII.1- Membros Titulares:
LUCIANA LEÃO LARA LUCE, indicação da Defensoria Pública-Geral e eleita coordenadora;
CLAUDIO FABIANO PIMENTA, indicação da Corregedoria-Geral;
RAQUEL FERNANDA TENORIO SECO, indicação do Conselho
Superior;
MÁRCIO SALGADO ALMEIDA, indicação do Conselho Superior;
JOÃO LUCAS NETO GOMES DE AZEVEDO, indicação do Conselho Superior.
Câmara de Estudos de Igualdade Étnico-Racial, de Gênero e de Diversidade Sexual:
IX.1- Membros Titulares:
SÉRGIO DOS SANTOS, indicação da Defensoria Pública-Geral;
MAROLINTA DUTRA, indicação da Corregedoria-Geral e eleita
coordenadora;
MAXNEI GONZAGA, indicação do Conselho Superior;
MARIA AUXILIADORA VIANA PINTO, indicação do Conselho
Superior;
PAULO CESAR AZEVEDO DE ALMEIDA, indicação do Conselho
Superior.
IX.2- Membros Suplentes:
LIGIA OLIMPIO DE OLIVEIRA RODRIGUES, indicação do Conselho Superior;
VLADIMIR DE SOUZA RODRIGUES, indicação do Conselho
Superior.
Parágrafo único. O membro titular da Câmara de Estudos Institucionais e Estudos de Controle de Constitucionalidade com mandato ainda
vigente, GLAUCO DAVID DE OLIVEIRA SOUSA, foi eleito o coordenador da referida Câmara.
Art. 2º Em razão do número insuficiente de inscritos para preenchimento das vagas ofertadas e não providas, o Conselho Superior deliberou pela necessidade de reabertura de inscrições para as seguintes
Câmaras de Estudos:
Câmara de Estudos Cíveis, Processual Civil e de Direito Público – 2
(duas) vagas para membros titulares e 2 (duas) vagas para suplentes,
todas por indicação do Conselho superior;
Câmara de Estudos de Execução Penal – 1 (uma) vaga para membros
titulares e 2 (duas) vagas para suplentes, todas por indicação do Conselho superior por indicação do Conselho Superior;
Câmara de Estudos da Infância e Juventude – 5 (cinco) vagas para
membros titulares, 1 (uma) por indicação da Defensoria Pública-Geral,
1 (uma) por indicação da Corregedoria-Geral e 3 (três) por indicação
Conselho Superior; e 2 (duas) vagas para suplentes, todas por indicação
do Conselho superior por indicação do Conselho Superior
Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
02 1452294 - 1
DELIBERAÇÃO Nº 163/2021
Dispõe sobre arquivamento por perda de objeto de proposta de deliberação sobre o requerimento de cancelamento da sessão de julgamento
pelo Tribunal do Júri da Comarca de Teófilo Otoni.
O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais,
no uso de sua competência prevista na Lei Complementar Federal nº
80/94, alterada pela Lei Complementar Federal nº 132/09, e na Lei
Complementar Estadual nº 65, artigo 28, inciso I e XXVI e art. 13,
VII do Regimento Interno, deliberação 007/2004, com base no procedimento nº 032/2020, em sua 2ª sessão extraordinária de 2021, realizada
no dia 26 de fevereiro, à unanimidade, Delibera:
Art. 1º. Declarar a perda do objeto do procedimento n° 032 de 2020 em
razão da realização da atividade cujo cancelamento se postulava e de já
haver regulamentação tratando acerca do procedimento a ser adotado,
qual seja o artigo 21, § 2º da Resolução Conjunta DPG/CGDPMG n.
º 012/2020.
Art. 2º. Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação e
revoga as disposições em contrário.
Belo Horizonte, 26 de fevereiro de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Presidente do Conselho Superior
02 1452295 - 1
Polícia Militar do Estado de Minas Gerais
Comandante-Geral : Cel PM Rodrigo Sousa Rodrigues
Expediente
ATO PMMG Nº 20 / 2021
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CTPM: 1250011.
SUBSTITUTO 098.440-1 2º Ten PM William Gonçalves Louzada
670.90.926-87
31/12/2020
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
CTPM: 1250011.
SUBSTITUTO 110.161-7 2º Ten PM Dagoberto Barbosa Gomes
665.366.776-68
17/02/2021
Belo Horizonte, 02/03/2021.
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
02 1452268 - 1
ATOS DO DIRETOR ADMINISTRATIVO DO CTPM- ARGENTINO
MADEIRA- Considerando que aportou neste Centro o processo de
aposentadoria da servidora civil n. 128.858-8, ANGELA MARIA GUISOLI DOS REIS, PEB1H-24, vislumbraram-se incorreções: QUINQUÊNIO Onde se Lê: 1º Quinquênio a contar de 04/02/06, BGPM nº
055, de 25/07/2006; 3º Quinquênio a contar de 17/03/10, BGPM nº
037, de 17/05/2012; Leia-se: 1º Quinquênio a contar de 30/01/2006;
3º Quinquênio a contar de 16/03/2010. BIÊNIOS: Onde se lê: 2º Biênio a partir de 31/01/05, BI nº 038, de 26/09/2005; 3º Biênio a partir
de 20/02/07, BI nº 021, de 28/05/2007; 4º Biênio a partir de 14/02/09,
BI nº 017, de 25/05/2009; 8º Biênio a partir de 06/04/09, BI nº 017, de
14/05/2012. Leia-se: 2º Biênio a partir de 30/01/2005; 3º Biênio a partir de 14/02/2007; 4º Biênio a partir de 13/02/2009; 8º Biênio a partir
de 02/04/2011.
02 1452278 - 1
DESIGNAÇÃO PARA EXERCER FUNÇÃO
DE MAGISTÉRIO NA PMMG
O TENENTE CORONEL PM COMANDANTE DO SEXAGÉSIMO QUARTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR DE MINAS
GERAIS, no uso das atribuições legais, designa, por motivos curriculares, nos termos do Art. 1°, 2° e 7° da Lei N° 20.010 de 05/01/2012 c/c
o parágrafo 3° do Art. 2° do Decreto N° 42.672 DE 17Jun02, Art. 197
da Resolução 4210 de 24 de Abril de 2012, o Professor abaixo discriminado, doravante denominado designado, o qual observará, também,
as condições constantes neste ato:
- Marcio Cavalcante Bijalon, 40 tempos de Direito Processual Comum
e Militar ao CFSD – 2020, de 01 de março 2021 a 21 de maio de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210302234113016.
01 1451820 - 1