TJMG 11/03/2021 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 11 de Março de 2021 – 9
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
RESOLUÇÃO Nº 5452 DE 10 DE MARÇO DE 2021.
Altera o Anexo da Resolução nº 5.434, de 28 de dezembro de 2020, que indica os Responsáveis Técnicos que atuarão junto ao Sistema Integrado de
Administração Financeira durante o exercício financeiro de 2021.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE FAZENDA DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 93, § 1º, III, da Constituição Estadual, considerando as disposições do Decreto nº 42.251, de 9 de janeiro de 2002, e do Decreto nº 47.794, de 19 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica alterado o Anexo da Resolução nº 5.434, de 28 de dezembro de 2020, no que se refere aos itens e unidades abaixo identificadas:
I - Unidades Setoriais da Secretaria de Estado de Fazenda (U.O. 1191)
Unidade Executora
Responsável Técnico
Aguinaldo Barbosa de Paula
Anderson Miranda da Silva
Andréa Viegas Fonseca
Anny Rocha Pinheiro
Átila Marcelo Mariano Calonge
Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
Denise Carvalho de Britto Almeida
Elma Guimarães Passos
Eniziane Moreira Cotta
Felipe Afonso Costa
Gustavo Ratton Mascarenhas Silva
Heyder Antônio Almeida Celestino
José Arnaldo dos Santos Júnior
1190.010 - Superintendência Central de Admi- Jurandir Emílio de Paiva
nistração Financeira - SCAF
Larissa Soares Guimarães
Leonardo Alves da Silva
Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli
Luciana Assunção Batista
Luciana de Souza Faria
Marcelo Ângelo da Silva
Marcelo Muniz
Maria Alice Vargas Lemos Ferreira
Maria Solange Resende Ferreira
Marilia Aparecida Santos Pereira
Priscila Thaís de Freitas
Raquel Resende Castro A. Barbosa
Tarcízio Miguel Vieira Caldas
Wilson de Sales Lana
Carlos Magno Moreira
Cláudia Maria Borges Fiuza
Denise Aparecida de Melo
Elias Sleiman Daoud
Fábio Peres de Quinta
Fáiriston Bernardes de Oliveira
Fernanda Lima e Silva Martins Ramos
Joaquim Roberto Vicentini Gomes
Katiane Aparecida Dias Alves
Leonardo Andrade Santa Cecilia
1190.106 - AF/1º Nível/Uberlândia
Luiz Carlos Valadares
Mara Rúbia Silva Rodrigues
Márcia Angélica Falcão Cunha
Odair José Fernandes
Pedro Antônio Alves
Ricardo Alexandre Silva Amorim
Ronaldo Dias Fonseca
Silvana Severino Morgado Cunha
Simone Pereira Cortes
Valério Júlio de Souza Borges
Viviane Pereira Atanázio
MASP
668.707-3
371.718-8
301.438-8
752.651-0
752.521-5
752.182-6
922.586-3
753.091-8
752.481-2
753.159-3
752.541-3
752.528-0
752.606-4
367.328-2
752.407-7
752.627-0
752.315-2
668.779-2
669.003-6
753.246-8
752.507-4
367.638-4
351.108-6
365.707-9
753.307-8
753.074-4
262.481-5
614.393-7
307.347-5
903.825-8
340.632-9
356.812-8
357.120-5
357.122-1
752.426-7
669.191-9
752.325-1
339.587-8
326.663-2
373.954-7
752.209-7
361.376-7
341.113-9
752.235-2
339.236-2
340.411-8
752.152-9
863.338-0
752.180-0
CPF
196.218.096-49
954.179.906-04
762.093.506-15
058.484.216-33
052.568.406-90
012.497.576-30
560.247.626-15
019.932.519-79
045.048.386-05
055.883.636-47
045.678.086-65
026.987.456-90
015.915.217-85
475.201.166-20
065.725.576-93
013.400.676-33
031.650.956-63
870.438.076-20
768.682.066-15
012.099.716-90
077.767.507-27
633.611.406-68
279.039.406-78
299.422.506-97
101.799.946-54
100.858.276-06
419.822.236-34
785.518.386-87
417.180.116-87
498.026.826-91
753.529.316-68
481.830.596-00
505.069.516-34
479.671.616-53
050.587.926-30
571.758.616-72
075.912.307-19
652.366.886-04
411.719.856-49
671.942.576-53
577.952.076-34
526.233.866-68
340.585.246-34
999.631.756-00
700.872.706-25
511.207.716-68
056.649.726-37
654.457.836-34
071.080.036-35
III - Unidades Executoras do Orçamento do Fundo de Ativos Imobiliários de Minas Gerais - FAIMG (U.O. 4661)
Unidade Executora
Responsável Técnico
SCGOV/FAIMG
- Evelyne Cirilo Sousa
Administrativa/ Márcio Fernandes Guimarães Júnior
Wolney Caetano da Silva
Evelyne Cirilo Sousa
1190.602
SCGOV/FAIMG
- Márcio Fernandes Guimarães Júnior
Gestão Financeira/Contábil
Wolney Caetano da Silva
Evelyne Cirilo Sousa
1190.603 - SCGOV/FAIMG
Márcio Fernandes Guimarães Júnior
Wolney Caetano da Silva
MASP
752.957-1
752.689-0
752.592-6
752.957-1
752.689-0
752.592-6
752.957-1
752.689-0
752.592-6
1190.601
Gestão
Orçamentária
CPF
062.768.526-94
077.861.596-06
004.857.556-96
062.768.526-94
077.861.596-06
004.857.556-96
062.768.526-94
077.861.596-06
004.857.556-96
V - Unidades do Orçamento de Encargos Gerais do Estado – Secretaria de estado de Fazenda Encargos Gerais do Estado - Encargos Diversos (U.O.
1911)
Unidade Executora
Responsável Técnico
Aguinaldo Barbosa de Paula
Aline Daniella da Silva
Anderson Miranda da Silva
Andréa Viegas Fonseca
Anny Rocha Pinheiro
Átila Marcelo Mariano Calonge
Danielle Braga Valaci Pontes Ferrari
Denise Carvalho de Britto Almeida
Elma Guimarães Passos
Eniziane Moreira Cotta
Felipe Afonso Costa
Gustavo Ratton Mascarenhas Silva
Heyder Antônio Almeida Celestino
Hérica Donizetti Torres
José Alves da Silva
José Arnaldo dos Santos Júnior
1910.026 - Superintendência Central de Jurandir Emílio de Paiva
Administração Financeira - SCAF
Larissa Soares Guimarães
Leonardo Alves da Silva
Leonardo Raphael Lamoglia Scarabelli
Luciana Assunção Batista
Luciana de Souza Faria
Marcelo Ângelo da Silva
Marcelo Muniz
Maria Alice Vargas Lemos Ferreira
Maria Elizabete da Silva
Maria das Graças de Almeida
Maria Solange Resende Ferreira
Marilia Aparecida Santos Pereira
Priscila Thaís de Freitas
Raquel Resende Castro A. Barbosa
Tarcízio Miguel Vieira Caldas
Wilson de Sales Lana
MASP
668.707-3
752.490.3
371.718-8
301.438-8
752.651-0
752.521-5
752.182-6
922.586-3
753.091-8
752.481-2
753.159-3
752.541-3
752.528-0
669.554-8
350.212-7
752.606-4
367.328-2
752.407-7
752.627-0
752.315-2
668.779-2
669.003-6
753.246-8
752.507-4
367.638-4
360.023-6
902.982-8
351.108-6
365.707-9
753.307-8
753.074-4
262.481-5
614.393-7
CPF
196.218.096-49
013.585.786-48
954.179.906-04
762.093.506-15
058.484.216-33
052.568.406-90
012.497.576-30
560.247.626-15
019.932.519-79
045.048.386-05
055.883.636-47
045.678.086-65
026.987.456-90
007.747.976-90
792.726.906-25
015.915.217-85
475.201.166-20
065.725.576-93
013.400.676-33
031.650.956-63
870.438.076-20
768.682.066-15
012.099.716-90
077.767.507-27
633.611.406-68
253.369.086-49
256.836.406-87
279.039.406-78
299.422.506-97
101.799.946-54
100.858.276-06
419.822.236-34
785.518.386-87
MASP
752.689-0
CPF
077.861.596-06
752.592-6
004.857.556-96
Encargos Gerais do Estado - Gestão Imobiliária (U.O. 1917)
Unidade Executora
Responsável Técnico
1910.017 - Superintendência Central de Governança Márcio Fernandes Guimarães Júnior
de Ativos e da Dívida Pública - SCGOV - Gestão
Wolney Caetano da Silva
Financeira de Ativos Imobiliários
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Secretaria de Estado de Fazenda, em Belo Horizonte, aos 10 de março de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência do Brasil.
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
10 1455603 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL - BOM DESPACHO
COBRANÇA ADMINISTRATIVA
Nos termos do artigo 10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº
44.747/08, por estar em lugar ignorado, incerto, inacessível ou ausente
do território do Estado e não sendo possível a intimação por via postal,
em virtude da devolução pelos correios e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa prevista na Resolução – SEF/MG nº.
5.209 de 17/12/2018 fica o sujeito passivo abaixo indicado, intimado
a promover, no prazo de 10 (dez) dias, a contar desta publicação, o
pagamento integral ou parcelamento do crédito tributário constituído
mediante o PTA a seguir relacionado nos termos da legislação vigente.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação às peças fiscais em
referência por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa
(caput do artigo 102 do RPTA) e que não havendo pagamento ou parcelamento no prazo estipulado, as peças Fiscais serão encaminhadas para
inscrição em dívida ativa e execução judicial e ou extrajudicial/protesto.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Rua Dr. José Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro Bom Despacho/MG. PTA N°: 05.000315142-52 Sujeito Passivo: MISTER SHAKE LTDA IE: 001771920.00-55 – CNPJ: 13634782/0001-62
Endereço: Praça da Matriz, nº 30 - Bairro Centro CEP 35.600-000 –
Bom Despacho/MG Bom Despacho, 10 de março de 2021.
Elita Aparecida Costa Andrade
Chefe da AF/Bom Despacho em Exercício
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/3º NÍVEL LAGOA DA PRATA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
- Termo de Reformulação , com inclusão de coobrigado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Rua Afonso Pena, 112, centro. CEP: 35590-052, Lagoa
da Prata/MG PTA Nº: 05.000280670.62 Sujeito Passivo: AMERICA
PIROTECNIA – COMERCIO, EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO
EIRELI I.E : 604300121.00-13 CNPJ :06.315.922/0001-74 Endereço: Fazenda Jacaré, S/N – Subconjunto V Bairro : Zona Rural - CEP:
35590-000 - Lagoa da Prata – MG Coobrigado : Luis Oscar Borca
CPF : 016.764.956-65 Endereço : Rua Teodorico Batista dos Santos,
65 – Apto 300 Bairro Bela Vista CEP : 35.560-000 – Santo Antonio do
Monte – MGenrique Alves de Pina
Lagoa da Prata, 10 de março de 2021.
Milton Antonio de Miranda -Chefe AF 3º Nível
Lagoa da Prata , em Exercício .
10 1455604 - 1
SRF I - Juiz de Fora
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal
nº10.000036830.68, cujo objeto da auditoria fiscal é Verificação de
recolhimento do ICMS/ST em operações destinando GLP para o Estado
de MG, bem como verificação da inclusão dos requisitos dispostos no
Art. 32 do Anexo XV do RICMS/2002 em NF-es emitidas, para o período de 01/04/2016 a 17/11/2016.
DISTRIBUIDORA DE GAS SANTO ANTONIO LTDA
CNPJ: 05.371.148/0001-56
Sem Nome, S/N, QD. 15 LT. 02, Parque Marajó Valparaiso De Goiás
-GO
Juiz de Fora, 10 de março de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº
10.000036833.01, cujo objeto da auditoria fiscal é Verificação de recolhimento do ICMS/ST em operações destinando GLP para o Estado de
MG, bem como verificação da inclusão dos requisitos dispostos no Art.
32 do Anexo XV do RICMS/2002 em NF-es emitidas, para o período
de 13/11/2018 a 07/12/2018.
GAS PONTE ALTA EIRELI
CNPJ: 29.154.997/0001-16
Ponte Alta Norte, Rodovia DF 0001 Km 58,8, Lote 08, Ponte Alta
Norte (Gama) Brasília -DF
Juiz de Fora, 10 de março de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n. 10.000037383.51,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte para
o período de 11/07/2016 a 31/12/2019. REQUISITAMOS a apresentação, no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com
as outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização,
como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para o
e-mail: [email protected]
VIANA GOMES PADARIA E CONFEITARIA LTDA
IE: 002793041.00-30
CNPJ: 25.176.107/0001-16
Andreia Marques Rodrigues, 60, Confisco, Belo Horizonte -MG
Juiz de Fora, 10 de março de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo indicado
NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n. 10.000035666.57,
cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre os valores referentes
às operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de
Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas pelo contribuinte para o
período de01/01/2016 a 31/12/2019. REQUISITAMOS a apresentação,
no prazo de 48 horas, a contar desta publicação, das planilhas com as
outras formas de recebimento das vendas no período de fiscalização,
como por exemplo: dinheiro, cheque e crediário.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia
Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena, 88,
Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para o
e-mail: [email protected].
RESTAURANTE E LANCHONETE FJA LTDA
IE: 001086592.00-28
CNPJ: 10.289.173/0001-25
Bernardo Monteiro, 786, Floresta, Belo Horizonte-MG
Juiz de Fora, 10 de março de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
10 1455605 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I / UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA
1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado da lavratura, pela Delegacia Fiscal de
Uberlândia., da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais.
Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA
por se tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a
falta de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa
e cobrança judicial.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária localizada na Praça Tubal Vilela, nº. 165 – 2º Andar – Centro,
Uberlândia/MG .
1. PTA: 01.001878112-94
Sujeito Passivo: Produtos J & L Eireli
IE/CPF/CNPJ: 001857313.00-08
End: Rua Itumbiara, 1082, Uberlândia/MG.
Uberlândia, 10 de março de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia.
10 1455606 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
FÉRIAS–PRÊMIO CONCESSÃO ATO Nº 118/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp 10799708, CLEVER GONÇALVES, ASP, II/E, referente ao 3º
quinquênio de exercício, a contar de 25/12/2017,computado o período de Contrato Administrativo de 30/12/2002a 31/03/2009 , nesta
secretaria, cumprimento doMandado de Segurança nº 509375872.2019.8.13.0024.
Mariana Procópio de Castro Lima
Superintendente de Recursos Humanos
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
10 1455546 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP Nº 78, DE 08 DE MARÇO DE 2021.
Regulamenta a realização de manutenções em unidades físicas no
âmbito da Secretaria de Estado de Justiça eSegurança Pública e dá
outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA
PÚBLICA, no uso de atribuição prevista noinciso III, do §1º, do art 93,
da Constituição do Estado de Minas Gerais e, considerando a necessidade de disciplinar a execução de manutençõesrealizadas no âmbito das
unidades prisionais do Estado;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 47.795, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado
deJustiça e Segurança Pública.
CONSIDERANDO o DECRETO 46467, DE 28 DE MARÇO DE
2014, que dispõe sobre a gestão de imóveis patrimoniais no âmbito da
Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional.
CONSIDERANDO a LEI Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o Art. 37, inciso XXI, daConstituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras
providências;
CONSIDERANDO o DECRETO Nº 47.795, DE 19 DE DEZEMBRO
DE 2019, que dispõe sobre a organização da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública;
CONSIDERANDO a RESOLUÇÃO GAB. SEAP N º 62, DE 23 DE
NOVEMBRO DE 2017, que dispõe sobre a consecução de obras de
adequação, manutenção, ampliação ou reformas de qualquer natureza,
por meio da utilização de recursos oriundos da aplicação de penas de
prestação pecuniária;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de diretriz para
manutenções rotineiras nas Estruturas Prediais no âmbito da SEJUSP;
CONSIDERANDO a necessidade de implementação de padronização
de pedidos de materiais para manutenções rotineiras ou solicitação de
manutenções planejadas no âmbito da SEJUSP;
CONSIDERANDO a NBR 5674:2012 -Manutenção de edificações
-Requisitos para o sistema de gestão de manutenção;
CONSIDERANDO o Regimento e Normas e Procedimentos do Sistema Prisional de Minas Gerais/Renp
RESOLVE:
CAPÍTULO I -DAS DEFINIÇÕES
Art. 1º - Para os fins desta Resolução, considera-se:
I - Obra:Toda construção, reforma, fabricação, recuperação ou ampliação, realizada por execução diretaou indireta.
II - Serviço: Toda atividade destinada a obter determinado resultadode interesse para a Administração,tais como: demolição, conserto, instalação, montagem, operação, conservação, reparação,
adaptação,manutenção, transporte, locação debens, publicidade, seguro
ou trabalhos técnico-profissionais;
III - Manutenção: Conjunto de atividades a serem realizadas para conservar ou recuperar a capacidadefuncional da edificação e de suas partes constituintes paraatender as necessidades de desempenho e segurança dos seus usuários.
IV - Serviço de manutenção: Intervenção realizada sobre a edificação e
suas partes constituintes, coma finalidade de conservar ou recuperar a
sua capacidade funcional e vida útil.
V - Manutenção Rotineira: Caracterizada por um fluxo constante de
serviços simples e padronizados, para os quais somente são necessários
equipamentos e pessoal disponíveis nas unidades, ou disponibilizados
pela SEJUSP;
VI - Manutenção Planejada:Caracterizada por serviços cuja realização
é organizada antecipadamente, tendo por referência solicitações dos
usuários, estimativasda durabilidade esperada dos componentes das
edificações em uso ou relatórios de inspeções periódicas sobre o seu
estado de deterioração, para os quais são necessários equipamentos e
pessoal não disponíveis nas edificações.
VII - Manutenção Emergencial: Caracterizada por serviços não previstos na manutenção planejada,incluindo a manutenção de emergência,
além de serviços que exigem intervenção imediata para permitir a continuidade do uso das edificações eevitar graves riscos ou prejuízos pessoais e patrimoniais aos seus usuários.
VIII - Projeto básico:Conjunto de elementos necessários e suficientes,
com nível de precisão adequado,para caracterizar a obra ou serviço,
ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado combase nas indicações dos estudostécnicos preliminares, que assegurem a
viabilidade técnica e o adequado tratamento do impacto ambiental do
empreendimento, e que possibilite a avaliação do custo da obra e a definição dos módulos e do prazo de execução.
IX- Área Demandante: Unidade administrativa responsável pela solicitação de bens e serviços;
X - Unidade: Unidade administrativa que faz parte do quadro de unidades físicas no âmbito da Secretaria deEstado de Justiça e Segurança
Pública/SEJUSP.
CAPÍTULO II -DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 2º - A presente Resolução regulamenta a realização de manutençãode qualquer natureza, a ser executada nas unidades físicas daSecretaria deEstado de Justiça e Segurança Pública/SEJUSP.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210311001025019.