TJMG 17/03/2021 - Pág. 11 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 17 de Março de 2021 – 11
Minas Gerais - Caderno 1 Diário do Executivo
SANTOS -Masp 1353140-5, EEB/PROFESSOR(NOVA ERA); ROSIMEIRE APARECIDA DA SILVA ALVES DE OLIVEIRA -Masp
1123841-7, PEB/EEB.
-SRE DE PARA DE MINAS:
ANGELICA APARECIDA TEIXEIRA -Masp 1074728-5, PEB/PEB;
ROSANGELA SALVIANO DOS SANTOS -Masp 1104643-0, PEB/
PROFESSOR(DORES DO INDAÍA).
-SRE DE PASSOS:
GUIOMAR ALVES ANDRADE SILVA -Masp 0950796-3, PEB/
PROFESSOR(VARGEM BONITA).
-SRE DE PIRAPORA:
MARGARETH APARECIDA MAGALHAES LOPES -Masp
0598082-6, PEB/PEB; JULIANA NUNES LEITE -Masp 1347154-5,
PEB/PEB.
-SRE DE POCOS DE CALDAS:
DEBORA DE CASSIA FRANCO ABREU -Masp 0664367-0, PEB/
PEB.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
CASSIA VALERIA DA SILVA -Masp 1325863-7, EEB/
PROFESSOR(SÃO JOÃO DEL REI).
-SRE DE UBA:
HENRIQUE GEOVANINE MACEDO COSTA -Masp 1405439-9,
PEB/PEB.
-SRE DE UBERABA:
HUMBERTO ASSUNCAO VALENTINO -Masp 0152427-1, P5/OE.
-SRE DE VARGINHA:
VANIA GONCALVES DOS SANTOS SOUZA -Masp 1486199-1,
PEB/PEB; NATALIE DE AZEVEDO JORGE -Masp 1486191-8, EEB/
PROFESSOR(ALFENAS); MARIANGELA SALVINO DE AZEVEDO -Masp 0547915-9, PEB/PEB; ROSANA APARECIDA CANDIDO BANTERLI -Masp 0870397-7, PEB/PEB; RENATA RODRIGUES -Masp 0645235-3, PEB/PROFESSOR(SÃO GONÇALO DO
SAPUCAÍ).
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
VALERIA MARCIA SILVA MENDES SANTOS -Masp 1073311-1,
PENF(ENFERMEIRO)/AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE(BELO
HORIZONTE). - Por não haver compatibilidade de horários; CINTIA
SILVA PEREIRA -Masp 1091669-0, PENF(TECNICO DE ENFERMAGEM)/ENFERMEIRO (VESPASIANO). - Por não haver compatibilidade de horários; ALEXANDRE DE CARVALHO ALVES -Masp
1092043-7, MED(MEDICO CLINICO)/MED(MEDICO ESPECIALISTA EM CLINICA MEDICA). - Por não haver compatibilidade de
horários. -UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS:
MARIA DE LOURDES TEIXEIRA DE OLIVEIRA -Masp 0115616-5,
ANE(PEDAGOGISTA, APOSENTADO)/ANU(APOSENTADO). Por não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas.
-UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS:
CLEITON WAGNER PEREIRA ARAUJO -Masp 1489184-0, CONTRATO ADM.TECNICO UNIVERSITARIO DA SAUDE(TECNICO
DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO EM ENFERMAGEM(SÃO FRANCISCO). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
MARTA REGINA FERREIRA NOGUEIRA -Masp 0809548-1,
ASEDS(AUXILIAR
EDUCACIONAL)/AUXILIAR
DE
SECRETARIA(SETE LAGOAS). - Por não se enquadrar nas exceções
constitucionais permitidas; ROBERTO FERREIRA SOARES -Masp
1455802-7, ASEDS(AUXILIAR DE ENFERMAGEM)/TÉCNICO DE
ENFERMAGEM(CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE DA
REDE DE URGÊNCIA DO NORDESTE/JEQUITINHONHA - CISNORJE ). - Por não haver compatibilidade de horários; RHAMAYANA
CARVALHO GOMES NUNES DA SILVA -Masp 1380680-7,
ANEDS(PEDAGOGO)/PROFESSOR MUNICIPAL(BELO HORIZONTE). - Por não haver compatibilidade de horários; MARCOS DE
JESUS MENDES DOS SANTOS -Masp 1125375-4, AGSE/PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL(SETE LAGOAS). - Por
não se enquadrar nas exceções constitucionais permitidas. - Outros:
O CARGO DE AGENTE DE SEGURANÇA SOCIOEDUCATIVO
SERÁ EXERCIDO EM REGIME DE DEDICAÇÃO EXCLUSIVA
CONFORME LEI 15302/2004.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE DIAMANTINA:
CARINA POLIANA LIMA -Masp 1212203-2, EEB/EDUCADOR
DE ENSINO INFANTIL(DIAMANTINA). - Por não se enquadrar nas
exceções constitucionais permitidas; GILMAR MOREIRA DA SILVA
-Masp 1095952-6, PEB/PROFESSOR(EXERCENDO COORDENADOR DE ESCOLA - ANGELÂNDIA). - Por não haver compatibilidade de horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ALMENARA:
HEBSON PEREIRA DA SILVA -Masp 1166194-9.
-SRE DE DIAMANTINA:
MARIA VALDIRLEIA FERREIRA CAMARGOS -Masp 0615859-6.
MARLY APARECIDA RIBEIRO BATISTA -Masp 1217818-2.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
VALDIRENE APARECIDA VILELA ALVES -Masp 0957470-8.
NIVEA BRAGA SILVA MARTINS -Masp 1488746-7. OHANYS
SANTOS FELIPPE -Masp 1400764-5.
-SRE DE GOVERNADOR VALADARES:
JOAO BATISTA NAIDER -Masp 0992617-1. KATIA ELAINE SILVA
SANTOS -Masp 1261415-2. ALINY DE OLIVEIRA MENEZES
-Masp 1299019-8.
-SRE DE GUANHAES:
DEBORA FERREIRA DA MOTA -Masp 1074381-3. ROSINEIA DE
OLIVEIRA SILVA -Masp 1080286-6.
-SRE DE PARA DE MINAS:
DAYSE RODRIGUES DE FARIA -Masp 1369644-8.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
CASSIO SILVA CASTANHEIRA -Masp 0389171-0.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
FLAVIA CARVALHAES DE ANDRADE -Masp 1321589-2.
-SRE DE UBA:
SANDRA LUCIA GOMES MIRANDA -Masp 0839063-5. PEDRO
FILIPE DIAS PAES MOURA -Masp 1459295-0.
-SRE DE UBERABA:
MARIA REGINA TIAGO DE OLIVEIRA -Masp 1106739-4.
-SRE DE UBERLANDIA:
LETICIA ARAUJO RODRIGUES -Masp 1486211-4. MARIA LEURA
GONCALVES -Masp 1143818-1.
-SRE DE UNAI:
NEIDE LOPES DOS SANTOS -Masp 1113950-8. ADRIANO BARBOSA DA SILVA -Masp 1299284-8.
INDEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE JANUARIA:
MARILENE PEREIRA SOUZA -Masp 0936627-9.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
OSMAIR EUGENIO DE JESUS GOES -Masp 1357057-7.
RETIFICAÇÃO
No “MG” do dia 13/02/2021, pág. de 13 à 14, onde se lê: -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -SRE DE ITAJUBA:
MARIA APARECIDA LEITE DA SILVA -MASP 0377920-4,
ATB/PROFESSOR(CARMO DE MINAS). , leia-se: -SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO -SRE DE ITAJUBA:
MARIA APARECIDA LEITE DA SILVA -MASP 0377920-4, ATB/
PROFESSOR(EXERCENDO COORDENADOR DE CRECHE CARMO DE MINAS).
16 1457943 - 1
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
usando da competência delegada no art. 5º, § único do Decreto Nº
47.253/2017 autoriza, GUSTAVO HENRIQUE DE ANDRADE, MASP
752703/9, Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
EPPGG, NÍVEL III, GRAU D, a afastar-se integralmente de suas atribuições, em prorrogação, no período de 01/01/2021a 31/08/2021, para
participar Mestrado em Master of Arts Political Science, oferecido pela
Concordia University, Quebec/Canadá,sem prejuízo do vencimento e
vantagens do cargo, ficando vedado o pagamento de demais despesas
vinculadas ao mesmo.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado
SEPLAG
16 1457901 - 1
RESOLUÇÃO SEPLAGNº 024, DE 16 DE MARÇO DE 2021
Constitui a Comissão para atuar no processo de Seleção Pública nº
001/2021, que tem como objetivo a seleção de empresas prestadoras de
serviço de telefonia móvel que serão beneficiadas pelo Estado de Minas
Gerais, em regime de fomento por meio de incentivos fiscais, para promover o acesso ao Serviço Móvel Pessoal (SMP), inclusive dados, em
distritos e localidades do Estado.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO,
no uso das atribuições conferidas pelo inciso III, do §1º, do artigo 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais e, considerando o disposto no
art. 22 do Decreto nº 47.132/2017, com suas alterações,
RESOLVE:
Art.1º -Fica constituída a Comissão para atuar no processo de Seleção
Pública nº 001/2021.
Art. 2º -A Comissão será composta pelos seguintes membros:
I - Adilson Pereira de Carvalho, MASP 346.461-7;
II - Ricardo de Freitas Mourão , MASP 941.717-1;
III – Lucas Vilas Boas Pacheco – MASP752.2377-2;
IV – Weslley Costa Nogueira – MASP 1.082.167-6;
V – Izabela França Rodrigues – MASP752.300-4;
VI - Mariana Márcia Custódio - MASP 1.127.166-5;
VII - Sandra Regina Batista Pereira – MASP1.289.856-5.
§ 1º A atuação no âmbito da Comissão não enseja qualquer remuneração para seus membros e os trabalhos nela desenvolvidos são considerados prestação de relevante serviço público.
§ 2º A Comissão será presidida pelo servidor III; em sua falta ou impedimento, será substituído pelo servidor IV e, em caso de falta ou impedimento deste, pelo servidor V;
§ 3º Os esclarecimentos e análises técnicas serão realizados pelos servidores III, IV e V.
§ 4º O servidor I atuará como Agente de Seleção Pública, na sua falta
ou impedimento, será substituído pelo servidor II;
§ 5º Os servidores VI e VII atuarão como equipe de apoio, sendo responsáveis pela devida instrução processual.
Art. 3º -O quórum mínimo para funcionamento da Comissão é de (05)
cinco membros, sendo o presidente, o Agente de Seleção Pública,
(02) dois membros da equipe técnica e (01) um membro da equipe de
apoio.
Art. 4º -A presente resolução ficará vigente até que se esgotem os atos
do processo da seleção pública.
Art.5º -A comissão poderá solicitar auxílio de representantes de outros
órgãos e entidades para auxiliar as suas decisões.
Art.6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
vigendo até que se esgotem todas as ações do processo da seleção
pública.
Belo Horizonte, 16 de março de 2021.
Otto Alexandre Levy Reis
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
16 1457767 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
MASP/CPF
1483152-3
1447489-4
961348-0
450364-5
1453763-3
1220111-7
1166230-1
1262603-2
1228569-8
1367486-6
1006731-2
1121959-9
1084409-0
1449871-1
969349-0
1288228-8
1452606-5
1307217-8
1390878-5
1489035-4
667572-2
1334231-6
1221266-8
1445296-5
1334749-7
271740-3
1186308-1
1445257-7
1349527-0
1378015-0
1374888-4
1141127-9
1132920-8
1202674-6
1230507-4
1376200-0
1334954-3
1452419-3
1447181-7
1448249-1
383034-6
1448238-4
1378047-3
1450285-0
1341669-8
519768-6
1372337-4
1316073-4
951511-5
1221803-8
1388833-4
097511716-52
980668-8
338173-8
572347-3
976435-8
1128679-6
1383748-9
1378312-1
1259496-6
1200435-4
1102103-7
1224333-3
1217527-9
842975-5
1376230-7
984402-8
1072457-3
NOME
ALEX MOURA AMACENA
MICHELLE BATALHA RODRIGUES
JUCELIA DOS SANTOS ALMEIDA PEREIRA
NEUZA VIEIRA DA SILVA
RAMON FELIPE DE OLIVEIRA
LUCAS FRANCISCO MARTINS
GLAUCIA MARTINS LAUREANO
MIRIAN PEREIRA DOS SANTOS FREITAS
ALEXANDRE ALVES DE ALMEIDA
CIBELLE ARAUJO DA SILVEIRA
VERA LUCIA BARBOSA ROCHA
DANILO CASCALHO ROSEMBERGUE
FLAVIO FERNANDO MENEZES DE OLIVEIRA
FABIANA PATROCINIO GONCALVES DA ROCHA
SHEILA BETANIA DA COSTA LEITE
JULIANA RENATA MOREIRA GOMES
JOCEMAR DE SOUZA
JOSE RENATO CORREA PEREIRA
GIOVANNI JOSE MARTINS
DANIELA DIAS DE CARVALHO
VIVIANE PEIXOTO FORTES
RAQUEL SOLTAU FERRAO EVANGELISTA
FABIANA APARECIDA DA SILVA NOBREGA
CLAUDIA LETICIA DANTAS BARROS
THIAGO COLEN BARBOSA
MARIA FELICIA VAZ DE MELO FERREIRA
MARDEN OTAVIO VIEIRA DE ALMEIDA
ADENILSON RAMOS PEREIRA
ROBERTO ALVES LIMA
RENATA DE OLIVEIRA FERREIRA
DOUGLAS DE ANUNCIO RODRIGUES
RUTE MARTINS DE FRANCA
YGO ESTRAVINCY ALVES JALES DE QUEIROZ LIMA
ROBERTO WILLIAN FAGUNDES
LAYLLA MINARINI SILVA ALLONSO
GUSTAVO DE AGUIAR MALCA
ALEXSANDRA ROCHA SILVA
AQUILA COSTA DE REZENDE
IZABELE DE FATIMA PALHARES MONTEIRO
CLECIUS SOARES CALDAS
MARCELO PAMPANELLI PAIXAO LUCAS
AVELAR JUNIO MELO SALGADO
ALEXANDER MIGUEL VERCOSA
RENILDO RODRIGUES DOS SANTOS
MARLON ROBERTO VEIGA GUIMARAES
MARILANDES ALBINA SANTOS
JULIA TATIANE OLIVEIRA DIAS
MARCELA ANCHIETA VEIGA GONTIJO GARCIA
ROSITANIA BEATRIZ VIEIRA BARBOSA
ANA PAULA DE MENDONÇA
RAPHAEL DENNER SOARES PONTES
DEBORA CAROLINE PIRES E SILVA
MICHELA VIEIRA RIBEIRO PEREIRA
HELOISA HELENA AGOSTINHO BUENO
MARCELO MARTINS FERNANDES
ALINE LORENÇO BRASIL LEAL
CRISTIANO APARECIDO LUCIANO
UENECIA TANIA DE SANTANA
DEISE MACEDO DA SILVA
ALEX SANDRO DA SILVA
KERCILENE SILVA QUEOPERRO DOS REIS
CRISTINA VIEIRA DE ALMEIDA
CACILDA DA SILVEIRA MOYSES RIBEIRO
GIZELE MIRANDA SILVA
LENYCE DE LOURDES OLIVEIRA ASSIS
NAIANA ROBERTA TRIGUEIRO
ROSELI HOFFMAN
REGINA MARCIA TORRES
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
TIPO
197555
Licença Tratamento Saúde
168548
Licença Tratamento Saúde
197416
Licença Tratamento Saúde
164490
Licença Tratamento Saúde
234947
Licença Tratamento Saúde
192922
Licença Tratamento Saúde
196193
Licença Tratamento Saúde
122988
Licença Tratamento Saúde
174607
Licença Tratamento Saúde
170971
Licença Tratamento Saúde
197480
Licença Tratamento Saúde
183207
Licença Tratamento Saúde
181640
Licença Tratamento Saúde
174319
Licença Tratamento Saúde
163710
Licença Tratamento Saúde
170031
Licença Tratamento Saúde
174455
Licença Tratamento Saúde
168354
Licença Tratamento Saúde
182105
Licença Tratamento Saúde
166884
Licença Tratamento Saúde
168336
Licença Tratamento Saúde
167847
Licença Tratamento Saúde
159226
Licença Tratamento Saúde
216666
Licença Tratamento Saúde
163990
Licença Tratamento Saúde
165849
Licença Tratamento Saúde
181892
Licença Tratamento Saúde
180345
Licença Tratamento Saúde
166060
Licença Tratamento Saúde
195151
Licença Tratamento Saúde
223964
Licença Tratamento Saúde
185792
Licença Tratamento Saúde
196371
Licença Tratamento Saúde
188848
Licença Tratamento Saúde
206739
Licença Tratamento Saúde
175310
Licença Tratamento Saúde
191593
Licença Tratamento Saúde
200816
Licença Tratamento Saúde
223890
Licença Tratamento Saúde
240581
Licença Tratamento Saúde
189499
Licença Tratamento Saúde
137666
Licença Tratamento Saúde
165846
Licença Tratamento Saúde
167702
Licença Tratamento Saúde
164199
Licença Tratamento Saúde
192425
Licença Tratamento Saúde
169562
Licença Tratamento Saúde
175535
Licença Tratamento Saúde
180515
Licença Tratamento Saúde
180734
Licença Tratamento Saúde
168216
Licença Tratamento Saúde
166239
Licença Tratamento Saúde
226094
Licença Tratamento Saúde
164983
Licença Tratamento Saúde
166786
Licença Tratamento Saúde
149533
Licença Tratamento Saúde
161804
Licença Tratamento Saúde
141331
Licença Tratamento Saúde
225792
Licença Tratamento Saúde
112074
Licença Tratamento Saúde
168260
Licença Tratamento Saúde
176275
Licença Tratamento Saúde
168492
Licença Tratamento Saúde
171919
Licença Tratamento Saúde
167573
Licença Tratamento Saúde
171509
Licença Tratamento Saúde
161483
Licença Tratamento Saúde
210831
Licença Tratamento Saúde
RESULTADO
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Intempestivo
Deferido
Intempestivo
Intempestivo
Intempestivo
Intempestivo
Deferido
Intempestivo
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
MOTIVO
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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