TJMG 19/03/2021 - Pág. 27 - Caderno 2 - Publicações de Terceiros e Editais de Comarcas - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais - Caderno 2
através de termo lavrado no “Livro de Transferência de Ações Nominativas”, datado e assinado pelo cedente e pelo cessionário, ou seus legítimos representantes, conforme disposto pelo Art. 31, §2º da Lei
6.404/76. Art. 7º. A Companhia poderá, mediante deliberação da
Assembleia Geral, antecipar valores a seus acionistas, dividendos intermediários, à conta de balanço patrimonial especial, ou de lucros acumulados ou de reservas de lucros existentes no último balanço. Art. 8º. O
acionista somente terá direito de retirada da Companhia nos termos do
Art. 137 da Lei 6.404/1976 quando for dissidente em deliberação
acerca das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do Art. 136 da
mesma lei, sendo, nesta situação, o acionista reembolsado de suas
ações. §1º. O acionista dissidente terá o prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação da ata da Assembleia Geral para reclamar à Companhia seu direito de retirada. §2º. Nos 10 (dez) dias subsequentes ao
término do prazo para manifestação do interesse no exercício do direito
de retirada é facultado à Diretoria convocar nova Assembleia Geral
para ratificar ou reconsiderar a deliberação, se entenderem que o pagamento do preço de reembolso dos acionistas dissidentes que exerceram
o direito de retirada porá em risco a estabilidade financeira da Companhia. Capítulo III - Dos Acordos de Acionistas: Art. 9º. Os acordos de
acionistas, devidamente registrados na sede da Companhia, que disciplinem a compra e venda de ações, o direito de preferência na sua compra ou o exercício do direito de voto, serão sempre observados pela
Companhia. §Único. As obrigações e responsabilidades resultantes de
tais acordos serão oponíveis a terceiros, tão logo tais acordos tenham
sido devidamente averbados nos livros de registro da Companhia e nos
certificados de ações, se emitidos, observado o Art. 118 da Lei das S.A.
Capítulo IV - Da Assembleia Geral: Art. 10. A Assembleia Geral, convocada e instalada de acordo com a lei e nos termos deste Estatuto, tem
poderes para decidir todos os negócios relativos ao objeto da Companhia e tomar as resoluções que julgar convenientes à sua defesa e desenvolvimento. §1º. A Assembleia Geral reunir-se-á ordinariamente, uma
vez por ano, dentro dos 4 (quatro) meses subsequentes ao término de
cada exercício social, para deliberar sobre as matérias a ela atribuídas
por lei e, extraordinariamente, quando convocada pela Diretoria, sempre que os interesses sociais o exigirem, sendo permitida a realização
simultânea de Assembleias Gerais Ordinária e Extraordinária. §2º. A
Assembleia Geral será convocada, com a antecedência mínima de 15
(quinze) dias, e instalada e presidida por um dos Diretores ou, ainda, na
sua ausência, por acionista escolhido pela maioria dos acionistas presentes na respectiva Assembleia. §3º. O presidente da Assembleia indicará o secretário, que poderá ser acionista ou não da Companhia. Art.
11. Ressalvadas as hipóteses de quórum qualificado, previstas em lei, as
deliberações em Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta
dos votos dos acionistas presentes ao ato, observadas as restrições previstas na Lei das S.A. e neste Estatuto Social. §1º. As atas das assembleias deverão ser lavradas na forma de sumário dos fatos ocorridos,
inclusive dissidências e protestos, contendo a transcrição das deliberações tomadas, observado o §1º do Art. 130, LSA. §2º. A Assembleia
Geral somente poderá deliberar sobre assuntos que constem na ordem
do dia, constantes do respectivo edital de convocação, ressalvadas as
exceções previstas na Lei das S.A. §3º. O Presidente da Assembleia
deverá observar e fazer cumprir as disposições dos acordos de acionistas arquivados na sede social, vedada a contagem dos votos tomados em
desacordo com o conteúdo de tais acordos. §4º. O acionista poderá se
fazer representado na Assembleia Geral por procurador constituído por
instrumento particular com firma reconhecida, com poderes especiais,
há menos de 1 (um) ano, que seja acionista, membro dos órgãos de
administração da sociedade, advogado, empresário, contador, administrador de empresas ou representante dos condôminos de ações, quando
aplicável. §5º. A prova da representação deverá ser depositada na sede
da Companhia até o momento da abertura dos trabalhos da Assembleia.
Art. 12. Compete à AGO: I. tomar as contas dos administradores, examinar, discutir e votar as demonstrações financeiras; II. deliberar sobre
a destinação do lucro líquido do exercício e a distribuição de dividendos; III. eleger os administradores e os membros do Conselho Fiscal,
quando for o caso; IV. aprovar a correção da expressão monetária do
capital social. Art. 13. Compete à AGE: I. fixar a remuneração global
dos membros da Diretoria, assim como do Conselho Fiscal, quando este
for instalado; II. reformar o Estatuto Social; III. deliberar sobre a liquidação, fusão, cisão, incorporação ou transformação da Companhia; IV.
deliberar sobre a incorporação, pela Companhia, de outra sociedade ou
de parcela do patrimônio de outra sociedade; V. deliberar sobre a constituição de garantia de qualquer espécie pela Companhia em favor de
terceiros, salvo para dívidas da própria Companhia; VI. deliberar sobre
a celebração, pela Companhia, de qualquer acordo, contrato, ou documento de qualquer natureza que gere obrigações para a Companhia com
qualquer de seus acionistas ou pessoa que seja sua controladora ou controlada, ou da qual participe, direta ou indiretamente, qualquer dos
Acionistas da Companhia; VII. fixação e alteração da política de dividendos da Companhia; VIII. deliberar sobre a destinação do lucro do
exercício e sobre a distribuição de dividendos; IX. aprovação da distribuição de dividendos em montante superior a 25% (vinte e cinco por
cento) dos lucros líquidos do respectivo exercício; X. deliberar sobre a
dissolução e/ou liquidação e/ou cessação do estado de liquidação da
Companhia; XI. no caso da dissolução e/ou liquidação da Companhia,
eleger os liquidantes e tomar as suas contas, assim como os membros
do Conselho Fiscal que atuarão neste período; XII. deliberar sobre a
participação em grupo de sociedades ou em consórcios; XIII. deliberar
sobre a aquisição, pela Companhia, de participações societárias em
outras sociedades; XIV. deliberar sobre a atribuição a terceiros, inclusive empregados, de participação nos lucros da Companhia; XV. atribuir bonificações em ações e decidir sobre eventuais agrupamentos e
desdobramentos de ações, assim como sobre operações de resgate e
amortização de ações; XV. aprovar planos de opção de compra de ações
(stock options) destinados a administradores e empregados, ou a pessoas naturais que prestem serviços à Companhia, ou ainda a sociedades
controladas pela Companhia; XVI. autorizar a emissão de debêntures;
XVII. autorizar a emissão de partes beneficiárias e/ou bônus de subscrição; XVIII. suspender o exercício dos direitos de acionista, de acordo
com o Art. 120, LSA; XIX. deliberar sobre a avaliação dos bens com
que o acionista pretenda integralizar o capital social; XX. deliberar
sobre o pagamento do direito de reembolso, nos termos do Art. 137, da
LSA; XXI. deliberar sobre a aplicação do saldo de reserva de lucros que
ultrapassar o limite legal; XXII. deliberar sobre a realização de atividades estranhas ao objeto social ou não constantes do Plano de Negócios
ou do Orçamento Anual; XXIII. autorizar os administradores a entrar
com pedido de autofalência ou de recuperação judicial ou extrajudicial;
XXIV. deliberar sobre qualquer matéria que lhe seja submetida pela
Diretoria. XXV. deliberar sobre a alienação de qualquer bem imóvel ou
direito da Sociedade, bem como pela contratação e/ou assunção de dívidas e compromissos pela mesma, de valor superior a R$2.000.000,00
(dois milhões de reais); XXVI. Deliberar sobre a realização de qualquer
negócio para o qual os administradores não tenham expressos poderes
para praticar. Capítulo V - Da Administração da Companhia: Art. 14. O
único órgão de administração da Sociedade é a Diretoria, que será composta de 04 (quatro) Diretores, acionistas ou não, eleitos e destituíveis
pela Assembleia Geral, para o prazo de gestão de 3 (três) anos, permitida a reeleição, que terão as seguintes atribuições e os seguintes poderes, além daqueles conferidos por lei: (i) cumprir e fazer cumprir este
Estatuto Social e as deliberações da Assembleia Geral; (ii) elaborar e
propor o plano anual de negócios e o orçamento anual da Companhia,
eventuais projetos de expansão e programas de investimento e cumprir
e fazer cumprir as suas diretrizes; (iii) representar a Companhia, em
conformidade com as atribuições e poderes estabelecidos neste Estatuto
Social; (iv) submeter, anualmente, à apreciação da Assembleia, o Relatório da Administração e as contas da Diretoria, acompanhados do relatório dos auditores independentes, se houver, bem como a proposta de
destinação dos lucros apurados no exercício anterior; (v) aprovar a contratação de obrigações financeiras pela Companhia cujo valor, individualmente considerado, seja de até R$2.000.000,00 (dois milhões de
Reais); (vi) aprovar a criação de ônus, encargos ou outra garantia real
sobre os ativos da Companhia fora do curso normal das atividades da
Companhia, conforme o caso, por valor inferior a R$2.000.000,00 (dois
milhões de reais); (vii) deliberar sobre qualquer assunto que não seja de
competência privativa da Assembleia Geral. §1º. Os membros da Diretoria serão empossados pela Assembleia Geral que os eleger mediante
termo lavrado e assinado no “Livro de Atas da Diretoria”, no prazo de
30 (trinta) dias da data de sua eleição. §2º. O prazo do mandato é
comum a todos os Diretores, estendendo-se até a posse dos seus respectivos sucessores. §3º. O Diretor deverá ter reputação ilibada e sua atuação deve ser em favor da Companhia, sendo requisito para sua nomeação a apresentação de declaração firmada onde conste que o Diretor não
está impedido de ser empresário ou administrador da empresa. §4º. No
processo de eleição dos Diretores pela Assembleia Geral é assegurado
aos acionistas que representem, juntos ou separadamente, a cada 25%
(vinte e cinco por cento) do capital social, o direito de eleger 01 (um)
Diretor, observadas eventuais disposições constantes de acordo de acionistas. §5º. Ocorrendo vacância de cargo de Diretor ou impedimento do
titular, caberá à Assembleia Geral eleger o novo Diretor ou designar o
substituto, cujo mandato expirará juntamente com o dos demais Diretores. §6º. A Diretoria será constituída por 01 (um) Diretor Administrativo, 01 (um) Diretor Financeiro, 01 (um) Diretor Técnico e 01 (um)
Diretor de Produtos, estando os seus membros dispensados de prestar
sexta-feira, 19 de Março de 2021 – 27
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caução para exercer suas funções. Art. 15. Os Diretores da Companhia
serão investidos de todos os poderes necessários à administração da
Companhia, cabendo a eles a responsabilidade e a representação ativa e
passiva da Companhia, judicial e extrajudicialmente, podendo praticar
todos os atos compreendidos no objeto social, sempre no interesse da
Companhia, ficando vedado, entretanto, o uso do nome empresarial em
negócios estranhos aos fins sociais, salvo com o consentimento prévio
e expresso dos acionistas em Assembleia Geral. Art. 16. A Companhia
será representada mediante a assinatura: I. Conjunta de 2 (dois) Diretores, sempre: a) Pela assinatura do Diretor Administrativo em conjunto
com o Diretor Financeiro ou Diretor de Produtos. b) Pela assinatura do
Diretor Técnico em conjunto com o Diretor Financeiro ou Diretor de
Produtos. II. Dos mandatários constituídos no âmbito e nos termos dos
respectivos mandatos, sempre mediante assinatura conjunta de 2 (dois)
Diretores na forma prevista no item I acima. §1º. Os Diretores poderão
outorgar mandato para representação judicial, que poderá ser por prazo
indeterminado, sendo permitido o substabelecimento. §2º. A outorga de
procuração pela Companhia deverá mencionar expressamente os poderes conferidos ao(s) procurador(es), exceto quando estiverem relacionadas à representação da Companhia perante (i) órgãos, repartições e
entidades públicas, federais, estaduais ou municipais, (ii) entidades de
classe, sindicatos e Ministério do Trabalho, e (iii) em processos administrativos e arbitrais, para prestar esclarecimentos em depoimentos, na
qualidade de preposto ou testemunha, e deverão ter prazo de validade
limitado a 1 (um) ano, com exceção daquelas para fins judiciais. §3º. É
expressamente vedado aos Diretores assinar quaisquer tipos de fianças,
aval ou garantias, salvo expresso consentimento da Assembleia Geral.
§4º. Serão considerados estranhos à Companhia os atos de qualquer
Diretor, empregado ou procurador da Companhia que a envolvam em
qualquer obrigação relativa a negócios ou operações estranhas ao seu
objeto social, ou que tenham sido praticados em desconformidade com
os termos deste Estatuto. Art. 17. Além das atribuições previstas no Art.
14, compete à Diretoria exercer as atribuições que a lei, o presente Estatuto e a Assembleia de Acionistas lhe conferirem para a prática dos atos
necessários ao regular funcionamento da Sociedade. §1º. Compete ao
Diretor Administrativo: a) Acompanhar, coordenar e supervisionar as
atividades administrativas da Sociedade, com vista à ampliação das
margens de rentabilidade. b) Gerenciar as contas bancárias, elaborar e
apresentar relatórios financeiros e de prestação de contas. §2º. Compete
ao Diretor Financeiro: a) Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades financeiras da Sociedade, com vista à ampliação das margens
de rentabilidade; e b) Gerenciar as contas bancárias, elaborar e apresentar relatórios financeiros e de prestação de contas. §3º. Compete ao
Diretor Técnico: a) Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades técnicas da Sociedade, liderando todos os esforços para implantação e manutenção dos sistemas tecnológicos, de infraestrutura de rede e
de sistemas utilizados e desenvolvidos pela Sociedade, em conjunto
com o Diretor de Produtos, de modo a manter os contratos comerciais
firmados pela Sociedade e visando a ampliação das margens de lucratividade. §4º. Compete ao Diretor de Produtos: a) Acompanhar, coordenar e supervisionar as atividades da área de produtos da Sociedade,
apoiando as unidades de negócio, em conjunto com o Diretor Técnico,
de modo a manter os contratos comerciais firmados pela Sociedade e
visando a ampliação das margens de lucratividade. Art. 18. As reuniões
ordinárias da Diretoria serão realizadas uma vez por mês, por convocação de qualquer dos Diretores, mediante e-mail ou qualquer outra
forma que permita a comprovação inequívoca do recebimento da convocação, que será feita com antecedência mínima de 3 (três) dias da
data da reunião, contendo a ordem do dia e a documentação correlata.
§1º. Qualquer Diretor poderá, ainda, convocar reuniões extraordinárias,
sempre que julgar necessário, no prazo em que entender conveniente.
§2º. As reuniões da Diretoria serão consideradas válidas, independentemente de prévia convocação, caso todos os membros da Diretoria se
façam presentes e se declarem cientes do dia, horário e local e da pauta
do dia. §3º. Fica autorizada a participação de Diretor por meio eletrônico, mediante videoconferência ou outros meios de comunicação aceitos por todos os membros da Diretoria. §4º. Ao término de cada reunião
será lavrada ata, que deverá ser assinada por todos os membros da Diretoria presentes à reunião, a qual será posteriormente transcrita no Livro
de Registro de Atas da Diretoria. Art. 19. A Diretoria tem todos os poderes para praticar os atos necessários ao funcionamento regular da Companhia e à consecução do objeto social, inclusive para renunciar a direitos, transigir e acordar, observadas as disposições estatutárias e legais
pertinentes, sempre prestando contas de suas ações ao Conselho Fiscal,
se estiver em funcionamento, e à Assembleia Geral. Capítulo VI - Do
Conselho Fiscal: Art. 20. A Companhia terá um Conselho Fiscal, composto por 3 (três) membros efetivos e seus respectivos suplentes, acionistas ou não, cujo funcionamento dependerá de deliberação dos acionistas, em Assembleia Geral. §1º. Caberá à Assembleia Geral que
deliberar sobre a constituição do Conselho Fiscal a escolha dos membros titulares e suplentes do Conselho, os quais exercerão seus cargos
até a 1ª AGO realizada após sua eleição, permitida a reeleição. §2º. As
atribuições do Conselho Fiscal são aquelas prevista na LSA, especialmente em seu Art. 163. §3º. O Conselho Fiscal somente funcionará nos
exercícios em que a sua instalação for deliberada pela Assembleia
Geral, na forma da lei. Capítulo VII - Do Exercício Social e da Destinação dos Recursos: Art. 21. O exercício social coincidirá com o ano civil,
terminará em 31 de dezembro de cada ano, quando serão levantados o
balanço patrimonial e o balanço de resultado econômico e demais
demonstrações financeiras exigidas por lei. Art. 22. Do lucro líquido
apurado na demonstração do resultado do exercício, consideradas a
deduções e/ou participações legais ou ias, além das partes beneficiárias
existentes, haverá, no mínimo, as seguintes destinações: I. 5% (cinco
por cento) serão aplicados, compulsoriamente, para a constituição da
reserva legal, que não excederá 20% (vinte por cento) do capital social;
II. 25% (vinte e cinco por cento) dos lucros serão distribuídos aos acionistas a título de dividendo obrigatório, na proporção das ações por eles
detidas; III. o saldo remanescente terá destinação determinada pela
Assembleia Geral, podendo ser distribuído entre os acionistas ou mantido em conta de lucros retidos, para futuras destinações ou compensações em resultados futuros; §1º. Por deliberação dos acionistas, aprovada pela unanimidade dos presentes, em AGO, a Companhia poderá
distribuir dividendos em percentual inferior ao dividendo mínimo previsto no inciso II do caput, ou até mesmo a retenção integral do lucro.
§2º. O dividendo mínimo não será obrigatório no exercício social em
que os órgãos da administração informarem à AGO ser ele incompatível com a situação financeira da Companhia. O Conselho Fiscal, se em
funcionamento, dará parecer sobre essa informação. Art. 23. Nos termos do Art. 8º deste Estatuto, a Companhia poderá levantar relatórios
financeiros e balanços intermediários, preparados com propósitos fiscais ou para a distribuição de dividendos intermediários ou intercalares,
desde que tal medida seja aprovada pela Assembleia Geral. Art. 24. Os
dividendos colocados à disposição dos acionistas e não reclamados em
3 (três) anos prescreverão em favor da Companhia. Capítulo VIII - Da
Dissolução, Liquidação e Extinção: Art. 25. A Companhia será dissolvida nos casos previstos em lei e sua liquidação será processada de
acordo com o estabelecido nos Art.s 208 e seguintes da LSA. Capítulo
IX - Das Debêntures: Art. 26. A Companhia poderá emitir debêntures
durante toda sua existência, em tantas séries quantas forem decididas
em Assembleia Geral. Capítulo X - Das Publicações: Art. 27. As publicações, quando exigidas pela lei serão feitas no Diário Oficial do Estado
de Minas Gerais e em jornal de grande circulação na sede da Companhia, conforme deliberação da Assembleia Geral. Capítulo XI - Do
Foro: Art. 28. Os casos omissos deste Estatuto serão resolvidos com
observância dos preceitos da Lei das S.A. (LSA) e de outros dispositivos legais aplicáveis. Art. 29. Quaisquer controvérsias ou disputas
oriundas do presente Estatuto Social serão submetidas à arbitragem, a
ser conduzida pela CAMARB - Câmara de Mediação e Arbitragem
Empresarial - Brasil, com endereço na Rua Paraíba, nº 550, 9º andar,
bairro Funcionários, Belo Horizonte/MG, CEP 30130-141, observando-se o regulamento do referido Centro, conforme Lei nº 9.307/96. Art.
30. Para resolver as controvérsias atinentes à realização da arbitragem,
bem como para medidas cautelares e execução do laudo, fica eleito o
foro da Comarca de Belo Horizonte/MG. E por assim estarem justos e
contratados, lavram, datam e assinam a presente alteração em 1 (uma)
via, assinada digitalmente pelos sócios que se obrigam fielmente por si
e seus herdeiros a cumpri-la em todos os seus termos. Belo Horizonte,
18/02/2021. Juliano Napoles Drumond - CPF 788.126.236-20, Beatriz
Goulart Espíndola - CPF 116.312.649-74, Iter Telecomunicações Ltda.
- CNPJ 17.286.802/0001-02 - Representado por: José Roberto Duarte
Ramos e Jairo de Abreu Filho, HL Participações em Sistema e Equipamentos de Comunicação Ltda. - CNPJ 39.838.036/0001-84 - Representado por Juliano Napoles Drumond. Visto do Advogado: Tagiane
Gomide Guimarães - OAB/MG: 97.160. Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais, Certifico registro sob o nº 31300137589 em 11/03/2021
da Empresa Elo Telefonia, Sistemas e Equipamentos de Comunicacao
S/A, Nire 31300137589 e protocolo 211361020 - 24/02/2021. Marinely
de Paula Bomfim - Secretária-Geral.
107 cm -17 1458406 - 1
BANCO RURAL S.A.
EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL
CNPJ Nº 33.124.959/0001-98 - NIRE – 31300022536
Edital de Convocação - Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas - Para atendimento à exigência contida no Art. 124 da Lei de
Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), ficam convocados os Senhores acionistas para Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na
Rua Rio de Janeiro, 927 – 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, em
1ª convocação, no dia 05 (cinco) de abril de 2021, às 10:00h (dez
horas), com a presença de acionistas que representem 1/4 (um quarto),
no mínimo, do capital com direito a voto (Art. 125), ou no dia 13
(treze) de abril de 2021, às 10:00h (dez horas), no mesmo local,em 2ª
convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem
sobre a seguinte ordem do dia: (i) Protocolo de Intenções para operação de Incorporação; (ii) Ratificação dos Peritos Avaliadores, sendo
previamente indicada a sociedade Fernando Motta & Associados, que
na assembleia apresentará os laudos de avaliação; (iii) Incorporação
da sociedade Banco Rural de Investimentos S/A; (iv) Assuntos gerais.
Na forma do artigo 9º do Estatuto Social, ficam suspensas as transferências de ações a partir desta data e até a realização da Assembleia Geral Extraordinária. Os acionistas poderão se fazer representar
por procurador legalmente habilitado, cujos instrumentos de mandato
deverão ser depositados na sede social da companhia com até 2 (dois)
dias de antecedência, ou mediante apresentação de documento de
identidade, se pessoa física, ou apresentação dos atos societários, se
pessoa jurídica, que demonstrem seus poderes para tanto. Belo Horizonte, Minas Gerais, 16 de março de 2021. OSMAR BRASIL DE
ALMEIDA – Liquidante.
6 cm -16 1457459 - 1
BANCO RURAL DE INVESTIMENTOS S/A
CNPJ Nº 32.173.023/0001-94 - Nire 31300022609
Edital de Convocação – Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas - Para atendimento à exigência contida no Art. 124 da Lei de
Sociedades Anônimas (Lei nº 6.404/76), ficam convocados os Senhores acionistas para Assembleia Geral Extraordinária, a se realizar na
Rua Rio de Janeiro, 927 – 8º andar, Centro, Belo Horizonte/MG, em 1ª
convocação, no dia 05 (cinco) de abril de 2021, às 10:00h (dez horas),
com a presença de acionistas que representem 1/4 (um quarto), no
mínimo, do capital com direito a voto (Art. 125), ou no dia 13 (treze)
de abril de 2021, às 10:00h (dez horas), no mesmo local,em 2ª convocação, com qualquer número de presentes, a fim de deliberarem sobre
a seguinte ordem do dia: (i) Aprovação do Protocolo de Intenções para
operação de Incorporação; (ii) Ratificação dos Peritos Avaliadores,
sendo previamente indicada a sociedade Fernando Motta & Associados; (iii) Autorizar seus administradores a subscreverem o capital da
incorporadora, por meio da versão do patrimônio líquido do Banco
Rural de Investimentos S/A; (iv) Assuntos gerais. Na forma do artigo
9º do Estatuto Social, ficam suspensas as transferências de ações a
partir desta data e até a realização da Assembleia Geral Extraordinária.
Os acionistas poderão se fazer representar por procurador legalmente
habilitado, cujos instrumentos de mandato deverão ser depositados na
sede social da companhia com até 2 (dois) dias de antecedência, ou
mediante apresentação de documento de identidade, se pessoa física,
ou apresentação dos atos societários, se pessoa jurídica, que demonstrem seus poderes para tanto.
Belo Horizonte, Minas Gerais, 16 de março de 2021.
OSMAR BRASIL DE ALMEIDA – Representante.
6 cm -16 1457456 - 1
TIBAGI ENERGIA SPE S.A.
CNPJ/ME Nº 23.080.281/0001-35 - NIRE 31.3.00112209
EDITAL DE CONVOCAÇÃO DA ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. Convidamos os senhores acionistas da TIBAGI ENERGIA
SPE S.A. (“Companhia”), para se reunirem em Assembleia Geral
Ordinária, a ser realizada no dia 31/03/2021, às 09:00 horas, na sede
social da Companhia, localizada na Av. Getúlio Vargas, nº 874, 10º
andar, Sala 1006, Savassi, Belo Horizonte/MG, CEP 30.112-021,
para deliberar sobre a seguinte ordem do dia: (i) Examinar, discutir e
votar as contas dos administradores, as Demonstrações Financeiras e
o Relatório da Administração referentes ao exercício social encerrado
em 31/12/2020; (ii) Consignar que o prejuízo apurado no exercício
social findo em 31/12/2020 seja registrado na conta de prejuízos acumulados para posterior compensação; e (iii) Determinar a remuneração da administração da Companhia para o exercício social de 2021.
Informações Gerais: Para tomar parte e votar na Assembleia, os acionistas deverão apresentar à Companhia, antes ou na data de realização da Assembleia, os seguintes documentos: (i) documento de identidade e/ou atos societários pertinentes que comprovem a representação
legal, conforme o caso; e/ou (ii) instrumento de mandato com reconhecimento de firma do outorgante, acompanhado do documento de
identidade e/ou atos societários pertinentes do procurador, conforme
o caso. Em conformidade com os dispositivos da Lei nº 6.404/76, os
documentos objeto das deliberações da Assembleia Geral Ordinária
ora convocada, encontram-se à disposição dos acionistas na sede da
Companhia. Belo Horizonte, 19 de março de 2021. Márcio Barata
Diniz - Presidente do Conselho de Administração.
6 cm -18 1458686 - 1
TIBAGI ENERGIA SPE S.A.
CNPJ/ME nº 23.080.281/0001-35 - NIRE 31.3.00112209
ATA DA REUNIÃO DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO REALIZADA EM 24 DE FEVEREIRO DE 2021. 1.Data, Hora e Local:
Realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, às 14:00 horas, na sede
social da TIBAGI ENERGIA SPE S.A., localizada na Avenida Getúlio
Vargas, nº 874, 10º andar, Sala 1006, bairro Savassi, CEP 30.112-021,
na Cidade de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais (“Companhia”).
2.Convocação e Instalação: Presentes a totalidade dos membros do
Conselho de Administração da Companhia, razão pela qual restaram
dispensadas as formalidades de convocação. 3.Mesa: Assumiu a presidência dos trabalhos o Sr. Márcio Barata Diniz, que convidou o Sr.
Walter Nunes Seijo Neto para secretariá-lo. 4.Ordem do Dia: Deliberar sobre (i) o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras, bem como o Parecer dos Auditores Independentes, referentes
ao exercício social encerrado em 31/12/2020; (ii) a proposta para destinação do lucro líquido do exercício social findo em 31/12/2020, se
houver; e (iii) a aprovação da convocação da Assembleia Geral Ordinária da Companhia para tratar das matérias mencionadas nos itens
acima, dentre outras a serem deliberadas em Assembleia Geral Extraordinária. 5.Deliberações: Instalada a Reunião e procedida à leitura
da Ordem do Dia, os Conselheiros de Administração, por unanimidade de votos e sem quaisquer ressalvas, tomaram as seguintes deliberações: 5.1. Aprovar o Relatório da Administração e as Demonstrações Financeiras da Companhia, bem como o Parecer do Auditor
Independente, referentes ao exercício social findo em 31/12/2020. 5.2.
Tendo em vista a apuração de prejuízo no exercício social encerrado
em 31/12/2020, aprovar que este seja registrado na conta de prejuízos
acumulados para posterior compensação. Considerando a ocorrência
de resultados negativos no exercício social em questão, não haverá
distribuição de dividendos. 5.3. Aprovar convocação da Assembleia
Geral Ordinária da Companhia, nos termos do disposto no Artigo
142, inciso IV, da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, conforme alterada e em vigor (a “Lei das S.A.”), para tratar das matérias
mencionadas nos itens acima. 6.Encerramento: Nada mais havendo
a ser tratado, foi declarada encerrada a Reunião, da qual se lavrou a
presente ata, que lida e achada conforme, foi assinada pelos Conselheiros de Administração presentes. Belo Horizonte, 24 de fevereiro
de 2021. 7.Assinaturas: Mesa: Márcio Barata Diniz – Presidente; e
Walter Nunes Seijo Neto – Secretário. Conselheiros Presentes: Márcio
Barata Diniz, Walter Nunes Seijo Neto e Antônio Walter dos Santos
Pinheiro Filho. Ata arquivada na Junta Comercial do Estado de Minas
Gerais sob o nº 8423078 em 12/03/2021. Marinely de Paula Bomfim
- Secretária Geral.
9 cm -17 1458019 - 1
SAE - SUPERINTENDÊNCIA DE ÁGUA E
ESGOTOS DE ITUIUTABA - MG.
PREGÃO PRESENCIAL Nº 007/21. A SAE, através de sua Diretoria e
do Pregoeiro, situado na Rua 33, nº 474, Setor Sul, cidade de Ituiutaba,
estado de Minas Gerais, CEP – 38300-030, torna público que se acha
aberto o presente Pregão Presencial, sob o nº 007/21, tipo MENOR
PREÇO GLOBAL, o qual será processado e julgado em conformidade
com a Lei nº 10.520/02 e Decretos Municipais nº 5.653/05 e nº 5.908/06.
Objeto: Serviços de leitura de hidrômetros com impressão simultânea
e entrega, durante o período de 12 (doze) meses, conforme descrições,
especificações, quantidades e condições constantes no Termo de Referência - ANEXO I. Departamento Responsável: Comercial. Recurso
orçamentário: 17.122.0002.2.226.3.3.90.37.00. Credenciamento: dia
06/04/2021 às 09h00. Entrega dos envelopes de habilitação e de proposta devidamente assinados e lacrados: até o encerramento do Credenciamento. Abertura dos envelopes: Imediatamente após o encerramento
do Credenciamento e protocolo dos envelopes recebidos. O Edital na
íntegra e as informações complementares ao Pregão encontram-se à
disposição dos interessados no site www.sae.com.br, ou na sala onde
se encontra o Pregoeiro e a Equipe de Apoio, na Rua 33 nº 474 – Setor
Sul, Ituiutaba-MG, CEP 38300-030. Fones: (34)3268-0401 / (34)32680404. Ituiutaba-MG, 12 de março de 2021. João Alberto Franco Martins. Pregoeiro da SAE.
5 cm -18 1458808 - 1
Câmaras e Prefeituras
do Interior
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Extrato de Contrato – Contratante: Câmara Municipal de Alfenas; Contratada: PHB Junior Refrigeração Eireli, CNPJ 23.936.600/0002-42;
Objeto: aquisição de 4 aparelhos de ar condicionado para o plenário da
Câmara; Pregão Presencial nº 02/2021; Dotação orçamentária: Funcional: 01.01.01.01.031.0100.3003, Natureza: 4.4.90.52.00, Ficha: 003;
Valor global estimado deste contrato: R$ 27.890,00 (vinte e sete mil
oitocentos e noventa reais); Processo nº 02/2021; Contrato nº 013/2021;
Data da Assinatura: 15/03/2021; Vigência: até 15/04/2021.Assinaturas:
Pela contratante: Jaime Daniel dos Santos – Presidente; Pela Contratada: Denise Parecida Balo – Representante Legal.
3 cm -18 1458640 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 25/2021
Extrato de Contrato – Contratante: Câmara Municipal de Alfenas;
Contratada: Ery Marcos Ferreira Vilaça; CNPJ 32.848.762/0001-39;
Objeto: prestação de serviço de carro de som (propaganda volante)
para até 300 horas dentro do município de Alfenas ; Dispensa
de Licitação nº 016/2021; Dotação orçamentária: Funcional:
01.01.01.01.031.0100.4001, Natureza: 3.3.90.39.00, Ficha: 012; Valor
global estimado deste contrato: R$ 12.000,00 (doze mil reais); Processo
nº 025/2021; Contrato nº 015/2021; Data da Assinatura: 16/03/2021
Vigência: até 15/03/2022; Assinaturas: Pela contratante: Jaime Daniel
dos Santos – Presidente; Pela Contratada: Ery Marcos Ferreira Vilaça
– Representante Legal.
3 cm -18 1458642 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE ALFENAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 02/2021
Extrato de Contrato – Contratante: Câmara Municipal de Alfenas;
Contratada: Refrigeração Alcântara Ltda., CNPJ 68.533.710/0001-10;
Objeto: instalação de 4 aparelhos de ar condicionado no plenário da
Câmara; Pregão Presencial nº 02/2021; Dotação orçamentária: Funcional: 01.01.01.01.031.0100.4003, Natureza: 3.3.90.39.00, Ficha: 020;
Valor global estimado deste contrato: R$ 2.340,00 (dois mil trezentos
e quarenta reais); Processo nº 02/2021; Contrato nº 014/2021; Data da
Assinatura: 15/03/2021; Vigência: até 15/05/2021.Assinaturas: Pela
contratante: Jaime Daniel dos Santos – Presidente; Pela Contratada:
Mauro de Alcântara – Representante Legal.
3 cm -18 1458641 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE PAPAGAIOS
AVISO DE REVOGAÇÃO DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório 003/2021, Credenciamento 001/2021. Informações: Sede da Câmara - Av. Coronel Diogo, 79, Centro, Papagaios/MG,
CEP 35.669-000, Tel. (37) 3274-2055, e-mail: gabinete@papagaios.
mg.leg.br. Comissão de Licitação.
2 cm -18 1458740 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO ABAIXO
SORTEIO DE MEMBROS PARA SUBCOMISSÃO TÉCNICA
A Câmara Municipal de São Gonçalo do Rio Abaixo torna público que
realizará Sorteio da subcomissão técnica , no dia 31/03/2021 ás 9:30,
para Tomada de Preços 01/2021, para contratação de empresa para realização de publicidade e propaganda. Os classificados para o sorteio
são Anágnia Flóis Gomes, Breno Eustáquio da Silva, Claira Poliane
Ferreira Moreira, Daniele Guimarães Cota, Ernane Hebert Motta, Fernanda Cristina de Assis Silva, Marcelo Duarte Eleto, Maria Cecilia
Ambrósio Passos , Roberto Carlos Gonçalves Nascimento. Comissão
Permanente de Licitação.
3 cm -17 1458314 - 1
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DA LAPA - MG
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE COMPRA
Nº 015/2021 MODALIDADE CARTA CONVITE 01/2021
Torna Publico o Processo Administrativo de compra nº 015/2021 modalidade carta convite 01/ 2021- objeto : Aquisição de 10 notebook dotação 4.4.90.52.00 dia 25/03/2021 às 14:00 h Local : Câmara Municipal
de São José da Lapa-rua PadreJosé Dias nº 965 centro . Informações
do edital Site : www.camarasjl.mg.gov.br, email : licitacao@camarasjl.
com.br tel :031-36231065 com a servidora Graziella Fontoura.
2 cm -17 1458498 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE ABAETÉ
PROCESSO 43/2021.
Município de Abaeté/MG, localizado na Praça Amador Álvares, 167,
Centro, inscrito no CNPJ 18.296.632/0001-00, torna público a abertura de Processo Licitatório 43/2021, Pregão Presencial 15/2021, objetivando contratação de empresa para execução de muros de alvenaria
nas escolas Senador Souza Viana e Irmã Maria de Lourdes, conforme
planilha orçamentária e projetos anexo ao Edital. A entrega e sessão de
abertura dos envelopes serão no dia 07/04/2021 às 09:00. Mais informações e edital poderão ser obtidas em dias úteis de 08:00 às 17:00,
tel:373541-5256, site www.abaete.mg.gov.br, email licitacao@abaete.
mg.gov.br. Ivanir Deladier da Costa-Prefeito Municipal
3 cm -18 1458877 - 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE AÇUCENA
RESULTADO DO PREGÃO Nº006/2021
Processo nº012/2021. O pregoeiro informa aos interessados, que o vencedor do Pregão nº 006/2021, contratação de empresa para execução
de serviços de manutenção corretiva e preventiva do sistema de iluminação pública do Município de AÇUCENA/MG, foi: EMPREENDER
ENERGIA SOLAR LTDA. Açucena, 18 de março de 2021. Mayron
César Moreira Magalhães. Pregoeiro.
2 cm -18 1458764 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202103182152440227.