TJMG 01/04/2021 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quinta-feira, 01 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
Sul
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 2º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 142, de 31 de
março de 2021)
de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
Onda roxa:
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO ANTERIOR
RECLASSIFICAÇÃO (DE 05/04/2021 A 11/04/2021)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (com adoção parcial da Onda Vermelha, nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II) Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda vermelha (progressão de fase)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II Onda roxa (vigência nos termos do Anexo II)
ANEXO II
(a que se refere o art. 1º-A da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de
maio de 2020)
ADOÇÃO DO PROTOCOLO ONDA ROXA EM BIOSSEGURANÇA SANITÁRIO-EPIDEMIOLÓGICO
ABRANGÊNCIA TERRITORIAL
VIGÊNCIA
(Macrorregião, Microrregião ou Município)
Microrregião de Belo Horizonte/Nova Lima/Caeté
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Betim
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Contagem
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Curvelo
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Guanhães
De 11/03/2021 a 11/04/2021
Centro
Microrregião de Itabira
De 11/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de João Monlevade
De 11/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Ouro Preto
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Sete Lagoas
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Vespasiano
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Barbacena
De 13/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Congonhas
De 13/03/2021 a 11/04/2021
Centro-Sul
Microrregião de Conselheiro Lafaiete
De 13/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de São João Del-Rei
De 13/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Araçuaí
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Diamantina
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Jequitinhonha
Microrregião de Serro
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Turmalina/M. Novas/Capelinha
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Governador Valadares
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Mantena
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Leste
Microrregião de Resplendor
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Santa Maria do Suaçuí
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Peçanha/São João Evangelista
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Manhuaçu
De 11/03/2021 a 11/04/2021
Leste-Sul
Microrregião de Ponte Nova
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Viçosa
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Águas Formosas
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Almenara/Jacinto
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Itambacuri
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Itaobim
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Nordeste
Microrregião de Nanuque
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Padre Paraíso
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Pedra Azul
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Teófilo Otoni/Malacacheta
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de João Pinheiro
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Patos de Minas
De 17/03/2021 a 04/04/2021
Noroeste
Microrregião de São Gotardo
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Unaí
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Bocaiúva
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Brasília de Minas/S. Francisco
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Coração de Jesus
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Francisco Sá
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Janaúba/Monte Azul
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Norte
Microrregião de Januária
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Manga
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Montes Claros
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Pirapora
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Salinas
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Taiobeiras
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Bom Despacho
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Campo Belo
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Divinópolis
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Formiga
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Oeste
Microrregião de Itaúna
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Lagoa da Prata/Sto Ant. Monte
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Oliveira/Sto Ant. Amparo
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Pará de Minas
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Além Paraíba
De 13/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Carangola
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Juiz de Fora
De 13/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Leopoldina/Cataguases
De 13/03/2021 a 11/04/2021
Sudeste
Microrregião de Lima Duarte
De 13/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Muriaé
De 17/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Santos Dumont
De 13/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de São João Nepomuceno/Bicas
De 13/03/2021 a 11/04/2021
Microrregião de Ubá
De 17/03/2021 a 11/04/2021
MACRORREGIÃO
Triângulo- Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
Microrregião de Alfenas/Machado
Microrregião de Cássia
Microrregião de Guaxupé
Microrregião de Itajubá
Microrregião de Lavras
Microrregião de Passos
Microrregião de Piumhi
Microrregião de Poços de Caldas
Microrregião de Pouso Alegre
Microrregião de São Lourenço
Microrregião de São Sebastião do Paraíso
Microrregião de Três Corações
Microrregião de Três Pontas
Microrregião de Varginha
Microrregião de Ituiutaba
Microrregião de Patrocínio/Monte Carmelo
Microrregião de Uberlândia/Araguari
Microrregião de Araxá
Microrregião de Frutal/Iturama
Microrregião de Uberaba
Microrregião de Caratinga
Microrregião de Coronel Fabriciano/Timóteo
Microrregião de Ipatinga
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 04/04/2021
De 17/03/2021 a 04/04/2021
De 17/03/2021 a 04/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
De 17/03/2021 a 11/04/2021
.”
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 143, DE 31 DE MARÇO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 73, de 31 de julho de 2020 e dá outras providências.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de
2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas
Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº
5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O caput dos arts. 4º e 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 73, de
31 de julho de 2020, passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 4º – Enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, fica suspensa nas redes públicas e privadas de saúde a realização de:
(...)
Art. 5º – Para fins de proteção do paciente a que se refere o § 1º do art. 4º, as redes públicas e privadas de saúde deverão adotar as seguintes medidas:”.
Art. 2º – A Secretaria de Estado de Saúde poderá suspender, por resolução, a eficácia e a aplicabilidade dos arts. 4º e 5º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 73, de 2020, em qualquer micro
ou macrorregião de saúde.
Art. 3º – Fica revogada a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 93, de 14 de outubro de 2020.
Art. 4º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 31 de março de 2021.
ANDRÉ LUIZ MOREIRA DOS ANJOS
Secretário de Estado Adjunto de Saúde, respondendo pela Secretaria de Estado de Saúde
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
FERNANDO PASSALIO DE AVELAR
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
SIMONE DEOUD SIQUEIRA
Ouvidora-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210401011618014.