TJMG 09/04/2021 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – sexta-feira, 09 de Abril de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais - Caderno 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEMAD/IEF Nº 10.328, DE 8 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre o reposicionamento de servidora do Instituto Estadual de Florestas- IEF, em carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, nos termos do Decreto n. 45.274, de 30 de dezembro de 2009.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DEMEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado, e o DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO ESTADUAL DE FLORESTAS – IEF, considerando o disposto na Lei n. 15.461, de 13 de janeiro de 2005, no Decreto n. 44.220 de 27 de janeiro de 2006 e no Decreto n. 45.274/2009.
RESOLVEM:
Art. 1º Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere à servidora do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas do Estado de Minas Gerais, integrante das carreiras do Grupo de Atividades de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Poder Executivo, identificada no Anexo I desta Resolução, em virtude de desdobramento de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos doProcesso nº 5122844-25.2018.8.13.0024.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado na data indicada na tabela constante do Anexo I.
Art. 2º Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidora do Quadro de Pessoal do Instituto Estadual de Florestas, posicionada nos termos do Decreto n. 44.220, de 27 de janeiro de 2006 em carreiras instituídas
pela Lei n. 15.461, de 13 de janeiro de 2005, em virtude de desdobramento de cumprimento de decisão judicial proferida nos autos doProcesso nº 5122844-25.2018.8.13.0024.
I – O Anexo II identifica a servidora reposicionada conforme critérios descritos no artigo 4º do Decreto nº 45.274, de 2009.
Art. 3º Para anular e formalizar o reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros, atuais e históricos constantes da pasta funcional dos servidores, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 8 de abril de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado deMeio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
ANTÔNIO AUGUSTO MELO MALARD
Diretor-Geral do Instituto Estadual de Florestas
SERVIDOR
CASSANDRA DIAS CASTRO
Masp
2129328
ANEXO I
( a que se refere o art. 1º desta Resolução)
ADM
02
MASP
212932-8
Servidor
Adm
Cassandra Dias Castro
02
Data da Publicação doReposicionamento Anulado
10.09.2010
ANEXO II
(a que se refere o Parágrafo único, inciso I do artigo 2º desta Resolução)
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Classe de Cargo
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
ANAT
II
E
03.10.2002
AAMB
I
C
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
Carreira
Nível
Grau
AAMB
II
A
Carreira
AAMB
REPOSICIONAMENTO
Nível
Grau
Data Início
II
B
30.06.2010
Dias de Efetivo
Exercício
1187
08 1466727 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.320, DE 6 DE ABRIL DE 2021.
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidora do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 7 de
agosto de 2015, na parte a que se refere à servidora identificada no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional.
Art. 2º Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê:
Nome do servidor
Masp
Geralda de Souza Duarte
136752-3
Adm
01
Regional/SRE
Ubá
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
Situação anterior
31/05/2015
Carreira
PEB
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
Nível
Grau
T2
A
I
G
Leia-se:
Nome do servidor
Geralda de Souza Duarte
Masp
Adm
136752-3
01
Regional/SRE
Situação anterior
31/05/2015
Carreira
Ubá
PEB
Reposicionamento Lei
nº 21.710/2015
Nível
Grau
Nível
Grau
T2
P
I
L
08 1466702 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.321, DE 6 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidor lotado no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições
conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015,
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37º da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidor do Quadro de Pessoal da
Secretaria de Estado de Educação, integrante da carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado, de 7 de
agosto de 2015, na parte a que se refere ao servidor identificado no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional.
Art. 2º Para a retificação do reposicionamento que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 6 de abril de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê:
Nome do servidor
Masp
Adm
Regional/SRE
Carreira
Adilson da Silva Teles
616636-7
01
Patos de Minas
PEB
Situação anterior 31/05/2015
Reposicionamento Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
Nível
Grau
T2
H
I
D
Leia-se:
Nome do servidor
Masp
Adm
Adilson da Silva Teles
616636-7
01
Regional/SRE
Patos de Minas
Carreira
PEB
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.327, DE 7DE ABRILDE 2021
Dispõe sobre posicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015, de servidoras lotadas no quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Educação,
em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOe aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de 05 de agosto
de 2004, no Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, na Lei nº 18.975, de 29 de junho de 2010, na Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011,
regulamentada pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012 e na Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015.
Resolvem:
Art. 1º Fica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 6º, caput, daLei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidorado Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Educação, integranteda carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica
do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 9.400, de 3 de agosto de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de
agosto de 2015, na parte a que se refere aservidora identificadano Anexo Idesta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional daservidora.
Art. 2ºFica retificado o reposicionamento, nos termos do artigo 37, caput e § 2º da Lei nº 21.710 de 30 de junho de 2015, de servidorado Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Educação, integranteda carreira de Professor de Educação Básica, pertencente ao Grupo de Atividades de Educação Básica do Poder Executivo, constante da Resolução Conjunta n° 10.164, de 24 de abril de 2020, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do
Estado em 29 de abril de 2020, de servidoraidentificada no Anexo IIdesta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional daservidora.
Art. 3º Para a retificação do reposicionamento de que trata esta Resolução foram considerados os registros funcionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação do servidor.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de junho de 2015.
Belo Horizonte, 7 de abril de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
Situação anterior
31/05/2015
Reposicionamento
Lei nº 21.710/2015
Nível
Grau
Nível
Grau
T2
H
I
E
08 1466722 - 1
Anexo I
(aque se refere o art. 1º desta Resolução)
Onde se lê
Nome do servidor
Masp-DV
Adm
Regional/SRE
Maria Terezinha Amaral Ribeiro Vieira
3668464
02
Nome do servidor
Masp-DV
Adm
Regional/SRE
Carreira
Maria Terezinha Amaral Ribeiro Vieira
3668464
02
Uberlândia
PEB
Uberlândia
Carreira
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Nível
I
Reposicionamento
Lei 21.710/15
Grau
I
Situação anterior
31/05/2015
Nível
Grau
T1
P
Nível
I
Leia-se
Reposicionamento
Lei 21.710/15
Grau
J
Anexo II
(aque se refere o art. 2º desta Resolução)
Onde se lê
Nome do servidor
Marizete de Sousa Machado Silva
Masp-DV
Adm
Regional/SRE
Carreira
3313335
03
Uberlândia
PEB
Masp-DV
Adm
Regional/SRE
Carreira
3313335
03
Uberlândia
PEB
Situação anterior
31/05/2015
Reposicionamento
Lei 21.710/15
Nível
Grau
Nível
Grau
T2
J
I
F
Leia-se
Nome do servidor
Marizete de Sousa Machado Silva
Situação anterior
31/05/2015
Reposicionamento
Lei 21.710/15
Nível
Grau
Nível
Grau
T2
J
I
G
08 1466636 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº
10.326, DE 7 DE ABRIL DE 2021
Dispõe sobre providências de anulaçãodo reposicionamento, nos termos da Lei nº 15.293, de 05 de agosto de 2004, da Lei nº 19.837, de
02 de dezembro de 2011, e da Lei nº 21.710, de 30 de junho de 2015,
de servidoreslotadosno quadro de pessoal da Secretaria de Estado de
Educação, em cargo nas carreiras do Grupo de Atividades de Educação
Básica do Poder Executivo.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOe
aSECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do
Estado de Minas Gerais, e considerando o disposto na Lei nº 15.293, de
05 de agosto de 2004, no artigo 12 da Lei nº 15784, de 27 de outubro
de 2005 e no artigo 5º Decreto nº 44.141 de 27 de outubro de 2005, do
artigo 2º da Lei nº 19.837, de 02 de dezembro de 2011, regulamentada
pelo Decreto nº 45.905, de 03 de fevereiro de 2012,
Resolvem:
Art. 1º —Fica anulada a Resolução Conjunta nº 9400, de 3 de agosto
de 2015, publicada no Órgão Oficial dos Poderes do Estado em 7 de
agosto de 2015, na parte que se refere aosservidores Malba Neto Silva
Figueredo, Masp 374.590-8, admissão 01 e Mauro José Gonçalves de
Figueiredo, Masp 991.399-7, admissão 01, tendo em vista acerto na
vida funcional dosservidores.
Art. 2º — Para a anulação do reposicionamento de que trata esta Resolução, foram considerados os registrosfuncionais e financeiros constantes do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, cuja inclusão e
manutenção são de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação do servidor.
Art. 3º — Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 01 de junho de 2015.
Belo Horizonte, 7 de abril de 2021.
OTTO ALEXANDRE LEVY REIS
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
JULIA SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
08 1466644 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
RESULTADO DE AVALIAÇÃO DE CARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE TRABALHO/DOENÇA OCUPACIONAL
MASP/CPF
1.215.105-6
NOME
CARLA CRISTINA MOREIRA
PROTOCOLO
S/N
TIPO
RESULTADO
ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA PROFISSIONAL NÃO CARACTERIZADO ACIDENTE DE TRABALHO/DOENÇA PROFISSIONAL
MOTIVO
NÃO É POSSÍVEL DAR PUBLICIDADE A MATÉRIA SIGILOSA
08 1466733 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104090133550118.