TJMG 28/04/2021 - Pág. 52 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
52 – quarta-feira, 28 de Abril de 2021 Diário do Executivo
8.1.7 Print Screen da tela informando que não foram encontrados registros do CNPJ da OSC no Cadastro de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas – CEPIM.
8.1.8 Declaração de autenticidade dos documentos apresentados em cópia simples, assinada pelo responsável legal da OSC.
8.1.9 Declaração de que a OSC não contratará ou autorizará serviço ou fornecimento de bem de fornecedor ou prestador de serviço inadimplente com
o Estado de Minas Gerais, na hipótese de utilização de recursos estaduais, assinada pelo responsável legal da OSC.
8.1.10 Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
8.1.11 Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB de cada um deles;
8.1.12 Comprovação de que a organização da sociedade civil funciona no endereço por ela declarado.
8.2 A OSC selecionada deverá apresentar, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da solicitação pela SEE, os seguintes documentos:
8.2.1 8.2.1 Proposta de Plano de Trabalho, incluindo propostas para os indicadores e metas previstos no Anexo III;
8.2.2 Plano de Aplicação de Recursos, observado o valor limite estabelecido para parceria, considerando a transição prevista na cláusula 8.3 e 8.4
deste edital;
8.2.3 Planilha de Detalhamento de Despesas de Pessoal, conforme previsto no art. 33 do Decreto Estadual 47.132/2017;
8.2.4 Comprovante de abertura de conta corrente específica para a parceria, emitida pelo Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal ou outra instituição financeira oficial, contendo o nº da agência e conta corrente.
8.3 O ano de 2021 será dedicado à transição do modelo de gestão da escola estadual, mantidos os recursos humanos atualmente em exercício na unidade de ensino e o plano de atendimento em execução. A OSC selecionada será responsável pelas despesas de custeio da unidade, a partir do início
do exercício da parceria, e início das atividades de transição para o ano de 2022.
8.4 A partir de 2022, o quadro de recursos humanos, com exceção para o cargo em comissão de Diretor, a função de Vice Diretor e o cargo em
comissão de Secretário de Escola, será de responsabilidade da OSC parceira, com autonomia para condução do processo seletivo, contratação e
desligamento.
8.5As áreas técnicas da SEE analisarão a proposta de plano de trabalho e a documentação apresentada e poderão solicitar eventuais ajustes e complementações. Os ajustes devem ser acordados com a OSC parceira devendo o plano de trabalho estar de acordo com as informações já apresentadas
na proposta aprovada e as condições constantes no edital.
8.6O processo de celebração da parceria deve ser analisado e aprovado pela Advocacia Geral do Estado, por meio de sua unidade setorial vinculada
administrativamente à SEE.
8.7. Para a celebração de termos de colaboração, a OSC selecionada deverá preencher, no Sistema de Gestão de Convênios, Portarias e Contratos do
Estado de Minas Gerais – Sigcon-MG – Módulo saída, proposta de plano de trabalho conforme previsto no art 26 do Decreto 47.132/2017.
9 DA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
9.1 É facultado a qualquer cidadão impugnar por escrito o Edital, em até 05 (cinco) dias corridos após sua publicação, devendo a Comissão de Seleção julgar e responder à impugnação em até 05 (cinco) dias corridos.
9.2 O pedido de impugnação deverá ser apresentado exclusivamente em meio digital, através de peticionamento no Sistema Eletrônico de Informações - SEI utilizando o tipo de peticionamento eletrônico denominado “Projeto Somar – Escola Estadual Coronel Adelino Castelo Branco”.
9.3 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital caso o pedido não seja apresentado no prazo fixado.
10 DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
10.1O presente Edital de Chamamento Público terá eficácia por 12 (doze) meses.
10.2 O chamamento público poderá ser revogado em qualquer etapa, total ou parcialmente, por decisão devidamente motivada pela SEE, não subsistindo direito de indenização aos interessados.
10.3Os pedidos de esclarecimentos decorrentes de dúvidas na interpretação deste Edital e de seus anexos, bem como informações adicionais eventualmente necessárias e agendamento de visitas às unidades de ensino, deverão ser encaminhadas para o email [email protected],
até 7 (sete) dias corridos do encerramento do prazo para apresentação das propostas.
10.4As dúvidas encaminhadas e as solicitações de agendamentos de visitas serão respondidas em até 5 (cinco) dias corridos após o recebimento.
10.5 A SEE poderá organizar visita técnica presencial à unidade de ensino, em data a ser divulgada previamente no sítio eletrônico (www.educacao.
mg.gov.br), respeitando-se todas regras de distanciamento social, condicionada à adequação da realização dessa atividade às restrições impostas pelo
Programa Minas Consciente.
10.6Casos especiais ou omissos serão deliberados pela Comissão de Seleção.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, em Belo Horizonte, aos 27 de abril de 2021.
(a)Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
LISTAS DE ANEXOS
I - O Projeto Somar no contexto da implantação do Novo Ensino Médio
II - Memorial descritivo da unidade de ensino
III - Modelo de gestão do desempenho
IV - Currículo de Referência de Minas Gerais
V - Roteiro para elaboração da proposta
VI - Matriz de avaliação das propostas
VII - Declaração da OSC de que está de acordo com o valor global e o prazo de execução da parceria.
VIII - Minuta do Termo de Colaboração
ANEXO I
O Projeto Somar no contexto da implantação do Novo Ensino Médio
O Projeto Somar é mais uma iniciativa do Governo de Minas Gerais que busca a melhoria de resultados do ensino médio na rede estadual. O projeto
surge a partir da necessidade de superar relevantes desafios de qualidade na oferta de educação e da oportunidade de implementação de inovações de
gestão e pedagógicas no contexto de implantação do Novo Ensino Médio.
De acordo com o Plano Mineiro de Desenvolvimento Integrado (PMDI) 2019 - 2030, o Ensino Médio é o “maior desafio para a educação básica”
em Minas Gerais, apresentando resultados estagnados e abaixo das metas nacionais em longa série histórica. Ainda segundo o PMDI, o Índice de
Desenvolvimento da Educação Básica - IDEB mineiro do ensino médio “chegou a ocupar a segunda posição em 2005, ficou na sétima posição em
2015 e caiu para a 11ª em 2017” no ranking comparativo entre os 27 estados da federação, reforçando a necessidade de buscar alternativas que resultem em melhores resultados.
Importante destacar que o conjunto de ações que vêm sendo desenvolvido pela Secretaria de Estado de Educação nos últimos três anos já demonstram uma melhoria dos índices medidos em 2019. No Ensino Médio, o IDEB de Minas Gerais de 2019 saltou de 3,6 para 4,0, sendo três décimos
superior ao maior IDEB até então alcançado nesta etapa de ensino, subindo duas posições e ficando na nona posição no ranking estadual. De acordo
com os resultados, a nota média padronizada, calculada a partir das proficiências de Língua Portuguesa e Matemática na avaliação nacional (Saeb)
chegou a 4,76, um décimo acima da maior nota anteriormente obtida pelo estado, em 2007. Já no indicador de rendimento, o estado alcançou 0,84,
três décimos acima do maior valor alcançado pelo estado, em 2013.
O Novo Ensino Médio
Os desafios do ensino médio foram endereçados em âmbito nacional por meio da aprovação da nova Base Nacional Comum Curricular - BNCC e
da Lei nº 13.415/2017, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB e prevê diversas modificações na organização e estrutura
desta etapa de ensino, compondo o que se convencionou chamar de “Novo Ensino Médio”.
A alteração da legislação traz uma nova concepção de Ensino Médio que, entre outras mudanças significativas, determina que todas as escolas brasileiras de ensino médio têm até 2022 para implementar uma carga horária mínima de 1.000 horas anuais (frente às atuais 800 horas), alterando também
a sua composição curricular e sua arquitetura, permitindo uma maior flexibilidade curricular e o aumento da autonomia e da diversidade formativa
dos estudantes, a partir da possibilidade de participação em diferentes itinerários formativos.
O Ensino Médio passa então a ser composto por dois blocos: a formação geral básica e a parte diversificada, composta por itinerários formativos.
Para a formação geral básica os currículos estaduais estão sendo revistos, a partir das novas diretrizes previstas na BNCC, trazendo uma organização
por área de conhecimento, não mais por componente curricular, com foco na formação por habilidades e competências. Os itinerários formativos se
organizam em: aprofundamento das áreas de conhecimento ou na Formação Técnica e Profissional, Projeto de Vida e Eletivas.
CARGA HORÁRIA
CURRÍCULO
ARQUITETURA
Quadro Comparativo das principais inovações do Novo Ensino Médio
ENSINO MÉDIO ATUAL
NOVO ENSINO MÉDIO
2.400h etapa
3.000h etapa
Habilidades
por
Área
de Conhecimento
Habilidades por Componentes
FGB (max. 1.800h) + Itinerários (min. 1.200h)
Itinerário de escolha do estudante
Nenhuma flexibilização
Oferta semestral
Aproveitamento de carga horária extraescolar
Essas alterações na estrutura curricular envolvem adequações nos sistemas gerenciais, na alocação de professores, que passarão a se organizar por
áreas de conhecimento, e na organização da rotina das unidades escolares. Assim, a implementação do Novo Ensino Médio representa um grande
desafio para a rede pública mineira. É necessário pensar nos diferentes itinerários possíveis, em como desenhá-los e monitorá-los e em como melhorar a gestão escolar para que este novo modelo funcione, tendo sempre o estudante como centralidade do processo de ensino e aprendizagem. É
necessário também repensar a formação continuada de professores, que serão os mediadores deste processo.
Como parte do processo de implementação do Novo Ensino Médio, a Secretaria Estadual de Educação elaborou, ao longo de 2020, o Currículo de
Referência para o Ensino Médio, baseado na BNCC, já homologado pelo Conselho Estadual de Educação. O Currículo será a base de referência para
apresentação das propostas pedagógicas para o edital.
Em 2020 iniciou-se um programa piloto de implantação do Novo Ensino Médio em 10 escolas estaduais, que deve ser ampliada para todas as unidades de ensino até o ano de 2022. O momento de transição foi identificado como uma oportunidade para ampliar as possibilidades de inovação e
buscar junto à sociedade civil organizada soluções para os problemas apresentados e novas práticas de gestão das unidades escolares que pudessem
contribuir com a melhoria da qualidade do ensino na rede estadual.
Projeto Somar
O projeto Somar surge nesse contexto como um verdadeiro programa de inovação aberta. A iniciativa busca atrair organizações da sociedade civil
para que possam somar suas competências às do Estado para implementação de um modelo de gestão compartilhada de unidades de ensino médio.
O projeto tem como objetivo a melhoria da qualidade do ensino a partir de um novo modelo de gestão, buscando diferentes estratégias para a implementação do Novo Ensino Médio, mais aberto ao pluralismo de ideias e concepções pedagógicas. Importante ressaltar, que no modelo proposto, a
Escola permanece pública e gratuita, integrante da rede estadual, com matrículas sob gestão da SEE.
Embora o principal resultado esperado seja a melhoria da qualidade de ensino nas unidades contempladas, o Projeto Somar é uma iniciativa que
poderá resultar em aprendizados importantes para toda rede estadual de ensino. O projeto busca atrair Organizações da Sociedade Civil com experiências diversificadas tanto em metodologia de ensino, como em processos de gestão. A observação atenta desta iniciativa poderá gerar importantes
aprendizados que poderão ser adaptados e incorporados para o restante da rede. A implementação conta com a premissa da gestão por resultados, com
metas de desempenho esperado que permitirão acompanhar o avanço da execução das atividades e os efeitos nos resultados em avaliações externas e
satisfação da comunidade escolar. Importante destacar que em caso de resultados insatisfatórios, a parceria poderá ser descontinuada. Por fim, ainda,
poderá ser uma plataforma facilitadora para atração de novas formas de investimento social em prol da melhoria da educação pública.
O modelo prevê um equilíbrio entre regras que deverão ser observadas obrigatoriamente pela OSC parceira, com flexibilidades que permitirão a
incorporação da experiência prévia da organização, permitindo um campo fértil para inovação, com o monitoramento do Estado sobre a educação
ofertada.
Dentre as obrigações, destacam-se a necessidade de seguir o Currículo de Referência de MG - CRMG; a realização das avaliações internas e externas
previstas pela rede estadual e Governo Federal, a observância ao Calendário da rede estadual de ensino; a obrigação em seguir normativas nacionais
e estaduais a respeito do acesso e da permanência dos estudantes nas escolas, conforme previsto no Edital.
A flexibilização se dá pela possibilidade de implantar Matriz Curricular própria - que precisa ser aprovada pela SEE/MG, carga horária - desde que
obedecendo o mínimo previsto na legislação do Novo Ensino Médio, Projeto Político Pedagógico, metodologias de ensino, organização escolar e
materiais pedagógicos.
Outro ponto importante da modelagem é a garantia de equidade no acesso às escolas geridas no modelo compartilhado. Todo processo de matrículas
para ingresso dos estudantes seguirá centralizado na Secretaria de Educação, bem como a obrigação da OSC selecionada respeitar o princípio do
Estado Laico, proibindo-se a prática de cultos religiosos de quaisquer religião, chamamento de orações coletivas ou manifestações religiosas que
geram constrangimentos a estudantes e servidores da escola.
Em relação à modelagem financeira, o chamamento público não busca a redução de custos para o Estado, mas o melhor resultado educacional possível dentro do valor estabelecido por aluno por ano. Para a definição do valor, utilizou-se a referência estabelecida na legislação federal por meio do
valor anual definido pela Portaria Interministerial no 1, de 31 de março de 2021, para o ensino médio urbano de Minas Gerais. Assim, para o exercício
de 2021, o valor anual por aluno considerado é de R$4.927,35. Para os anos seguintes, o valor anual por aluno será atualizado pelo IPCA estimado
de 3,65% em 2021 e 3,5% para os anos subsequentes, conforme previsto na LDO 2021 do Governo de Minas. Importante ainda destacar que todas
as despesas correrão por conta do Tesouro Estadual.
O compartilhamento de atribuições também está presente na gestão dos recursos humanos. Os cargos de Diretor, Vice-diretor e Secretário Escolar da
Unidade seguem privativos da carreira de servidores de educação e serão selecionados por meio de processo seletivo conduzido pela Organização da
Sociedade Civil Parceira. A OSC, conforme previsto na Lei Federal 13.019, terá autonomia para gestão do quadro de recursos humanos, que deverá
ser alocado para o início do ano letivo de 2022.
Minas Gerais - Caderno 1
A gestão patrimonial também será conjunta se dará com a disponibilização do imóvel pela Administração Pública, sendo responsabilidade da OSC
selecionada garantir a manutenção da infraestrutura durante a parceria. Em caso de necessidade de intervenções estruturais, a demanda será apresentada para solução pela SEE. Todos equipamentos atualmente disponíveis na escola seguirão sendo utilizados durante a realização da parceria e todos
os novos itens adquiridos pela OSC serão incorporados ao patrimônio do Estado.
A parceria será acompanhada de forma estruturada pela Secretaria de Educação, com a designação de um gestor da parceria e a formação de uma
comissão de monitoramento e avaliação. A OSC parceira deverá produzir relatórios semestrais que darão conta de indicadores que visam medir a
eficácia, ou seja, a garantia de cumprimento dos compromissos assumidos no ato da celebração da parceria, e a efetividade, que buscam medir como
a implementação do plano de trabalho está impactando a qualidade da educação e a satisfação da comunidade escolar.
Todo o processo será executado sem perder de vista a democratização da gestão escolar, visando, inclusive, ampliá-la. O processo inicia-se com
a abertura da escola para a gestão compartilhada com organização da sociedade civil selecionada por meio de chamamento público. Esse modelo
amplia a possibilidade da sociedade civil organizada atuar junto ao Estado para a entrega de serviços públicos de qualidade. O modelo garante a
manutenção das instâncias de participação escolar na gestão da escola (Assembleia Escolar e Colegiado Escolar), conforme previsto na Resolução
4.188 / 2010 e acrescenta a realização de pesquisa anual de satisfação da comunidade escolar, uma iniciativa inovadora não realizada até então na
rede estadual.
Por fim, o Projeto Somar está em consonância com o PMDI 2019-2030 que prevê como estratégia para a educação a implementação de “parcerias
inovadoras com outros setores”, reforçando o alinhamento da iniciativa com a legislação estadual.
ANEXO II
MEMORIAL DESCRITIVO DA UNIDADE DE ENSINO
1. DADOS GERAIS
EE CORONEL ADELINO CASTELO BRANCO
COD ESCOLA: 31010359
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE ENSINO (SRE): METROPOLITANA A
ENDEREÇO: RUA VEREADOR JOSÉ VIEIRA, 510, CENTRO.
CEP: 34505-580
MUNICÍPIO: SABARÁ
ESTADO: MINAS GERAIS
2. EDUCACIONAL
2.1 Plano de Atendimento
Planejamento do atendimento educacional feito pela Secretaria de Educação anualmente, com o quantitativo de estudantes por ano de
escolaridade.
1º ano do Ensino Médio
2º ano do Ensino Médio
3º ano do Ensino Médio
Total
Estudantes
122
178
197
497
2.3 IDEB
IDEB ESCOLA
ENSINO MÉDIO
2.4 Taxa de Rendimento
Taxas de Rendimento Ensino Médio
Taxa de Aprovação 2020
Taxa de Reprovação 2020
Taxa de Abandono 2020
2017
3,6
Total
0,823
0,071
0,106
1ª série
0,774
0,126
0,1
2019
3,5
2ª série
0,868
0,053
0,079
3ª série
0,91
0,037
0,053
3. PESSOAL
O quadro de pessoal será mantido integralmente pela Secretaria de Educação no ano de 2021, sendo responsabilidade da OSC parceria sua contratação e gestão a partir de janeiro de 2022. Serão mantidos, dentro da estrutura da pela Secretaria de Educação os cargos em comissão de Diretor de
Escola, a função gratificada de Vice-Diretor, além do cargo em comissão de Secretário de Escola, conforme previsto no Edital.
Quadro de pessoal
Total
Auxiliar de serviços em Educação Básica
12
Assistente técnico em Educação Básica
6
Especialista em Educação Básica
2
Professor de Educação Básica
34
Total
54
Fonte: SISAP
Folha: 03/21
4. Imagens da Escola
As fotos estão disponíveis no sítio da SEE (www.educação.mg.gov.br)
5. Patrimônio móvel presente na escola
PATRIMÔNIO
NOME ITEM MATERIAL
ARMARIO DE USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4841946-0
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO DE USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4841947-8
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO
DE USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4841948-6
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO DE USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4841949-4
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO
DE USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4841950-8
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO
DE
USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4841951-6
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO
DE
USO
GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4842026-3
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO DE USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4842027-1
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO
DE USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4842028-0
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO
DE
USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4842029-8
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO
DE
USO
GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4842030-1
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO DE USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4842031-0
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
ARMARIO
DE USO GERAL - TIPO MATERIA-PRIMA ESTRU4842032-8
TURA PORTA PRATELEIRAS/SUPORTE GAVETAS DIMENSOES
4841500-6
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841517-0
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841518-9
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841519-7
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841520-0
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841521-9
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841522-7
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841523-5
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841594-4
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841595-2
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841596-0
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841597-9
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841598-7
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841645-2
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841646-0
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841647-9
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841650-9
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841652-5
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841655-0
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841651-7
ARMARIO PARA ESCRITORIO 4841642-8
BEBEDOURO REFRIGERADO 4841696-7
BEBEDOURO REFRIGERADO 4841833-1
BEBEDOURO REFRIGERADO 3047235-0
BEBEDOURO REFRIGERADO 4841868-4
BIOMBO 4841869-2
BIOMBO 4841870-6
BIOMBO 4841526-0
BLU-RAY OU DVD PLAYER 4841527-8
BLU-RAY OU DVD PLAYER 4841944-3
BLU-RAY OU DVD PLAYER 4841571-5
CADEIRA - APOIA-BRACOS COM APOIO PARA BRACOS
4841572-3
CADEIRA - APOIA-BRACOS COM APOIO PARA BRACOS
4841573-1
CADEIRA - APOIA-BRACOS COM APOIO PARA BRACOS
4841574-0
CADEIRA - APOIA-BRACOS COM APOIO PARA BRACOS
4841575-8
CADEIRA - APOIA-BRACOS COM APOIO PARA BRACOS
4841599-5
CADEIRA - APOIA-BRACOS COM APOIO PARA BRACOS
4841744-0
CADEIRA - APOIA-BRACOS COM APOIO PARA BRACOS
4841760-2
CADEIRA - APOIA-BRACOS COM APOIO PARA BRACOS
CADEIRA GIRATORIA PARA DIGITADOR - APOIA-BRACOS COM
4841601-0
APOIO PARA BRACOS- ASSENTO/ENCOSTO CONCHA DUPLA,
CADEIRA
GIRATORIA PARA DIGITADOR - APOIA-BRACOS COM
4841880-3
APOIO PARA BRACOS- ASSENTO/ENCOSTO CONCHA DUPLA,
CADEIRA
GIRATORIA
PARA DIGITADOR - APOIA-BRACOS COM
4841881-1
APOIO PARA BRACOS- ASSENTO/ENCOSTO CONCHA DUPLA,
ESTADO CONSERVAÇÃO
QTDE
VALOR
Bom
1
Bom
1
322,88
322,88
Bom
1
322,88
Bom
1
322,88
Bom
1
322,88
Bom
1
322,88
Bom
1
322,88
Regular
1
201,93
322,88
Bom
1
Regular
1
201,93
Regular
1
201,93
Bom
1
322,88
Bom
1
322,88
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Regular
Regular
Regular
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
Bom
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
1
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
322,88
336,19
336,19
336,19
798,87
135,86
135,86
135,86
87,28
87,28
87,28
128,02
128,02
128,02
128,02
128,02
128,02
128,02
128,02
Bom
1
220,64
Bom
1
220,64
Bom
1
220,64
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202104280136180152.