TJMG 04/05/2021 - Pág. 18 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
18 – terça-feira, 04 de Maio de 2021 Diário do Executivo
ATO PMMG Nº 23 / 2021
REVOGAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo
3º, do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, REVOGA os militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsáveis Técnicos
nas respectivas Unidades Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
7ª RPM: 1250019; 1250041; 1250094; 1250096.
SUBSTITUTO 133.866-4 Cap PM Stanley Araújo Pena 063.089.006-48 13/01/2021
DESIGNAÇÃO – RESPONSÁVEL TÉCNICO
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 3º,
do Decreto Estadual nº 42.251, de 09 de janeiro de 2002, DELEGA a competência aos militares abaixo relacionados, para atuarem como Responsável
Técnico nas respectivas Unidade Executoras da Polícia Militar, a partir da data especificada, a saber:
UNIDADE
SITUAÇÃO
NR PM
NOME
CPF
DATA
7ª RPM: 1250019; 1250041; 1250094; 1250096. SUBSTITUTO 134.177-5 1º Ten PM Gesimar Gonçalves Maia 031.397.226-56 07/04/2021
Belo Horizonte, 29/04/2021.
Rodrigo Sousa Rodrigues, CEL PM
COMANDANTE GERAL
03 1476474 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE EDUCAÇÃO ESCOLAR E ASSISTÊNCIA SOCIAL DA POLÍCIA MILITAR DE MINAS GERAIS, no
uso das atribuições que lhe conferem o artigo 8º do R-125, aprovado
pela resolução nº 4.029, de 16mar12, c/c nos termos do art.36, §24, da
Constituição Estadual de 21set89, c/c art.11, do Decreto nº 42.758, de
17jul02, TORNA SEM EFEITO o Ato de deferimento do afastamento
preliminar para aposentadoria do servidor, nº 096.421-3, Ronaldo Martins, do Magistério Público do Colégio Tiradentes da Polícia Militar de
Minas Gerais, unidade Argentino Madeira, publicado no Minas Gerais
nº 53, de 13/03/2020 e retificado pelo MG nº 109 de 28/05/2020; por
não atender os requisitos legais previstos no Art. 6º, da Emenda Constitucional nº 41/2013, c/c art. 40, §5º, da Constituição da República
Federativa do Brasil de 1988, bem como em nenhuma outra regra prevista na legislação que regula a matéria no âmbito do Funcionalismo
Público Estadual.
(a)WELERSON CONCEIÇÃO SILVA, CEL PM
DIRETOR DA DEEAS
03 1476186 - 1
O CORONEL PM DIRETOR DE RECURSOS HUMANOS DA
PMMG, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 7º,
inciso XVII alínea ”b” previstas no R-103, aprovado pela Resolução n.
4452, de 14 de janeiro de 2016, CONCEDE ao servidor civil nº 147.827
- 0,VERA LIMA GONCALVES, AGOV5A, lotada no 49 BPM, nos
termos do art. 7º da Lei Delegada n. 182, de 21/01/11, a opção pelo percebimento da remuneração de seu cargo efetivo acrescida de 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de provimento em comissão,
DAD-4, retroagindo os efeitos deste ato a partir de 26/11/2020.
03 1476570 - 1
Instituto de Previdência dos
Servidores Militares - IPSM
Cel PM QOR Vinícius Rodrigues de Oliveira Santos
PORTARIA DG Nº 970/2021
Institui a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e
Bens Destinados à Alienação e Demais Materiais Permanentes e de
Consumo irrecuperáveis, Antieconômicos ou Inservíveis.
O Diretor-Geral do IPSM, no uso da atribuição que lhe confere o artigo
7º, inciso I, do Decreto nº 48.064/2020, que contém o Regulamento do
IPSM, considerando o disposto no Ofício Circular SEPLAG/DCGL/
LEILÕES nº 2/2021, RESOLVE:
Art. 1° - Fica instituída a Comissão Permanente de Avaliação de Veículos Oficiais e Demais Materiais Permanentes e de Consumo Destinados
à Alienação, a qual compete avaliar os veículos oficiais e demais materiais permanentes e de consumo pertencentes ao Instituto de Previdência dos Servidores Militares do Estado de Minas Gerais.
§1º - A Comissão Permanente de Avaliação deverá indicar servidores
do IPSM, lotados na Sede e/ou Coordenadorias Regionais, nas localidades do veículo ou bem, para providenciar a vistoria, avaliação e relatório fotográfico, nos padrões definidos pela SEPLAG, conforme modelo
de Laudo de Vistoria de Veículos.
§2º - A Comissão Permanente de Avaliação adotará no que couber todos
os procedimentos previstos no Ofício Circular SEPLAG/DCGL/LEILÕES nº 1/2020.
Art. 2º – Integram a Comissão a que se refere o art. 1º os servidores
abaixo discriminados:
Presidente:
Nome: SIBELE DE CAMPOS LAMAS – MASP: 1431870-3
Membros:
Nome: LOUISE MARIE PACHECO – MASP: 1432822-3
Nome: LEONARDO CORDEIRO DO NASCIMENTO – MASP:
1432775-3
Nome: CAMILA FERNANDES DOS SANTOS ANDRADE – MASP:
1426687-8
Nome:
MARCOS
SANTOS
ALMEIDA
CARDOSO
– MASP:1440146-7
Suplentes:
Nome: PEDRO HENRIQUE FRANÇA – MASP: 1434246-3
Nome: MONICA CRISTINA SANTOS – MASP: 1440390-1
Parágrafo único – Ocorrendo impedimento de qualquer um dos membros titulares, um dos membros suplentes será convocado para substituí-lo e, no caso deste impedimento alcançar o Presidente, sua substituição recairá sobre o membro titular imediato.
Art. 3º – A função dos membros da Comissão não será remunerada
e será realizada sem prejuízo das demais atribuições legais inerentes
ao cargo.
Art. 4º - O mandato dos membros da Comissão será de 01 (um) ano,
podendo ser reconduzidos por igual período.
Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 30 de abril de 2020.
(a) Vinicius Rodrigues de Oliveira Santos, Cel. PM QOR
Diretor-Geral
03 1476343 - 1
Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
Chefe da Polícia Civil: Joaquim Francisco Neto e Silva
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR DIRETOR DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
908 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos dos artigos 14
e 16 da Lei Complementar n.º 15.301, de 10 de Agosto de 2004, concede progressão, após Estágio Probatório, aos servidores adiante relacionados,
ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras da Polícia Civil de Minas Gerais:
MASP DV
Nome
Admissão
Carreira
Nível Atual
Grau Atual
Novo Grau
Vigência
1451186
9 Maximiliane Nair De Morais Silva
1
TPOL
I
A
B
06.08.2020
909 - no uso das atribuições de seu cargo e para fins de regularização do Sistema de Administração de Pessoal – SISAP, nos termos do artigo 97 da
Lei Complementar n.º 129, de 08 de Novembro de 2013, concede progressão após o estágio probatório aos servidores adiante relacionados, ocupantes
de cargos de provimento efetivo do Quadro das carreiras Policiais Civis
MASP DV
Nome
Admissão
Carreira
Nível Atual
Grau Atual Novo Grau Vigência
1458435
3 Glauber Henrique De Assuncao
1
IP-I
I
A
D
13.02.2021
1458497
3 Paulo Henrique Vecchio Salomon Gouveia
1
IP-I
I
A
D
15.02.2021
1458501
2 Paula Miranda Caldeira
1
IP-I
I
A
D
02.02.2021
1458531
9 Jaqueline Evangelista Rodrigues
1
IP-I
I
A
D
17.02.2021
1458534
3 Daniel Ricardo Souza Oliveira
1
IP-I
I
A
D
02.02.2021
1458573
1 Cecilia Ribeiro Souto Salim
1
IP-I
I
A
D
10.02.2021
1458604
4 Leticia Miguel Cruvinel
1
IP-I
I
A
D
06.02.2021
1458610
1 Leonardo Silva Oliveira
1
IP-I
I
A
D
10.02.2021
1458629
1 Victor Adan Suarez Solla
1
IP-I
I
A
D
26.02.2021
1458645
7 Karine Caparroz Danuncio
1
IP-I
I
A
D
26.02.2021
1458656
4 Camila De Moura Godinho
1
IP-I
I
A
D
04.02.2021
1460177
7 Helton Valmor Skrobot
1
IP-I
I
A
D
19.02.2021
1136009
6 Anderson Schultz Vieira
2
IP-I
I
A
D
28.01.201
1112430
2 Clodoaldo Luiz Fernandes
3
IP-I
I
A
D
29.01.201
1227702
6 Neif De Sousa Cunha
2
IP-I
I
A
D
28.01.201
1133647
6 Sidney Renis Bento Da Silva
2
IP-I
I
A
D
28.01.201
Quinquênio Administrativo
Concede Quinquênio, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, aos servidores abaixo relacionados, cujo pagamento se dará a partir de
01/01/2022, sem efeitos financeiros retroativos, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de números 16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado:
Masp.270.656-2, Ricardo Silva Guazzelli, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 11/04/2021.
Masp.293.913-0, Rogério Carlos Teixeira, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 18/04/2021.
Masp.298.249-4, Antônio Luiz Da Costa Soares, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 29/04/2021.
Masp.340.961-2, Deisson Aloise Germano, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 29/04/2021.
Masp.341.397-8, Roberto Soares De Macedo, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 10/04/2021.
Masp.342.036-1, Antônio Aparecido Silva Santos, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 24/04/2021.
Masp.342.214-4, José Eustáquio Soares, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 11/04/2021.
Masp.342.339-9, Laudo Monteiro De Oliveira, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 09/04/2021.
Masp.342.530-3, Wesley De Oliveira Figueiredo, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 25/04/2021.
Masp.343.821-5, João Octacílio Silva Neto, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 08/04/2021.
Masp.343.903-1, Robson Soares Rocha, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 10/04/2021.
Masp.344.005-4, Hermar Cândido Nogueira, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 19/04/2021.
Masp.346.018-5, Edineia Dos Santos Costa, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 08/04/2021.
Masp.347.511-8, Cláudia Adriane Nacif Gonçalves, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 08/04/2021.
Masp.348.524-0, Ester Saraiva Félix Soares, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 09/04/2021.
Masp.349.257-6, José Carlos Moreira, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 15/04/2021.
Masp.349.978-7, Maria Lúcia D Àvila, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 21/04/2021.
Masp.350.250-7, Carlos Alberto Gonçalves Veloso, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 16/04/2021.
Masp.361.930-1, Rogério Pereira Sanches Pedrosa, referente ao 8º quinquênio, com vigência à partir de 06/04/2021.
Masp.366.533-8, Solange De Souza, referente ao 7º quinquênio, com vigência à partir de 08/04/2021.
Masp.370.154-7, Ambrósio César Queiroz De Freitas, referente ao 6º quinquênio, com vigência à partir de 30/04/2021.
Masp.387.349-4, Geraldo Ronnei Von Fernandes, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 05/04/2021.
Masp.387.467-4, Celso Dias Costa, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 17/04/2021.
Masp.387.512-7, Alexandre Fonseca Rocha, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 15/04/2021.
Masp.387.560-6, Genildo Da Silva Lemes, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 06/04/2021.
Masp.387.589-5, Leonardo Antunes De Medeiros, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 30/04/2021.
Masp.387.614-1, Pedro Neto De Alcântara, referente ao 5º quinquênio, com vigência à partir de 01/04/2021.
Masp.904.623-6, Carlos Eustáquio Moreira, referente ao 8º quinquênio, com vigência à partir de 23/04/2021.
Minas Gerais - Caderno 1
Quinquênio Administrativo
Retifica quinquênio administrativo, nos termos do § 1º, do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es):
Masp.906.660-6, Nominando Dos Santos Cotrim, 2º quinquênio a contar de 20/02/1999, em retificação ao MG de 21/02/1999, que o concedeu a
contar de 27/02/1999.
Quinquênio Administrativo
Retifica Quinquênio Administrativo, nos termos do art. 112, do ADCT, da CE/1989, ao(s) servidores(es):
Masp.906.660-6, Nominando Dos Santos Cotrim, 3º quinquênio a contar de 22/02/2004, em retificação ao MG de 23/02/2004, que o concedeu a
contar de 16/03/2004.
Masp.370.172-9, Clarkson Clever Melo Nepomuceno, 2º quinquênio a contar de 02/12/2003, em retificação ao MG de 08/01/2004, que o concedeu
a contar de 03/12/2003.
Masp.370.172-9, Clarkson Clever Melo Nepomuceno, 3º quinquênio a contar de 03/12/2008, em retificação ao MG de 24/12/2008, que o concedeu
a contar de 08/12/2008.
Masp.370.172-9, Clarkson Clever Melo Nepomuceno, 4º quinquênio a contar de 02/12/2013, em retificação ao MG de 23/01/2014, que o concedeu
a contar de 07/12/2013.
Masp.370.172-9, Clarkson Clever Melo Nepomuceno, 5º quinquênio a contar de 01/12/2018, em retificação ao MG de 03/01/2019, que o concedeu
a contar de 06/12/2018.
Adicional por Tempo de Serviço
Concede Adicional por Tempo de Serviço, nos termos do art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c XIV do art. 37 da CR/1988, ao(s) servidor(es):
Masp.342.214-4, José Eustáquio Soares, a contar de 11/04/2021.
Masp.342.339-9, Laudo Monteiro De Oliveira, a contar de 09/04/2021.
Masp.342.530-3, Wesley De Oliveira Figueiredo, a contar de 25/04/2021.
Masp.344.005-4, Hermar Cândido Nogueira, a contar de 19/04/2021.
Masp.348.524-0, Ester Saraiva Félix Soares, a contar de 09/04/2021.
Masp.349.257-6, José Carlos Moreira, a contar de 15/04/2021.
Masp.370.154-7, Ambrósio César Queiroz De Freitas, a contar de 30/04/2021.
Seção de Concessão de Vantagens da Diretoria de Administração e Pagamento de Pessoal, 03 de maio de 2021.
Roberto Alves Barbosa Junior
Delegado Geral de Polícia
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
03 1476554 - 1
DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 389, DE 22 DE ABRIL DE 2021
Designa comissão permanente para proceder à análise de processos
administrativos, instaurados e concluídos, nos termos do art. 1º da Portaria 867/18, do Detran-MG.
O Diretor do Departamento de Trânsito de Minas Gerais – Detran-MG,
no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do artigo 22, combinado com artigo 115, ambos da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e com
fulcro na Resolução 670/2017, do CONTRAN, e na Portaria 867/18,
do Detran-MG;
Considerando a necessidade de criação de Comissão Processante para
analisar os processos administrativos de suspeita de clonagem de placas de identificação alfanuméricas em veículos automotores, para fins
de comprovação do cometimento de infração de trânsito por veículos
ilegalmente duplicados;
Considerando a necessidade de definição de responsabilidade sobre
os eventos relacionados às infrações de trânsito que envolvam veículos automotores comprovadamente clonados, antes da finalização do
processo de substituição das placas de identificação alfanuméricas,
nos termos do parágrafo único do art. 1º da Portaria 867/2018, do
Detran-MG;
Considerando os efeitos da substituição dos caracteres alfanuméricos
das placas de identificação processo de habilitação, no controle e na
reabilitação dos condutores de veículos automotores;
Resolve:
Art. 1º Designar comissão processante para proceder à análise dos
processos administrativos, instaurados e concluídos, nos termos do
parágrafo único do art. 1º da Portaria 867/2018, do Detran-MG, que
será composta pelos seguintes servidores: - Presidente: Adriano
Assunção Moreira, MASP. 1.145.043-4; - membros: Fernando Alvarenga Santos, MASP.1.330.893-7, Ludney de Souza Godoy, MASP.
341.054-5, Adirlaene Patrícia Gomes Rodrigues, MASP.1.353.731-2,
Alex Cardoso Nepomuceno, MASP.1.174.364-8, Patrícia Lima da
Silva, MASP 1.353.711-3, Roily Silva Nunes, MASP 458.098-1,
Gisele Barbosa Pimentel, MASP 1.242.511-2, Thiago Soares dos Reis,
MASP 1.256.007-4, Mônica Peixoto Guimarães, MASP 366.524-7,
Suzana Regina Sant’ana Pedra, MASP 848.545-5, Camila da Silva
Sousa, MASP 1.361.323-7, Darlene Nascimento de Oliveira, MASP
1.404.993-6 e Maura Pereira de Melo Silva, MASP 1.434.053-3.
§ 1º A comissão procederá à regular análise dos processos administrativos, instaurados e concluídos, encaminhados pela Delegacia Especializada de Proteção e Investigação a Furto e Roubo de Veículos
Automotores - DEPIFRVA, na Capital, ou pelas unidades de trânsito
- Ciretran’s, no interior do Estado, que envolvam a suspeita de clonagem de placas de identificação alfanuméricas em veículos automotores,
e deverá empreender todas as diligências necessárias para subsidiar à
substituição dos caracteres alfanuméricos de identificação do veículo
automotor, no caso de comprovada a existência de duplicatas ilegalmente clonadas, além das respectivas comunicações aos órgãos autuadores e juntas administrativas recursais de trânsito.
§ 2º Em se comprovando a má-fé do requerente e a falsidade das alegações acerca do fato considerado típico, a Comissão Processante deverá
sugerir o encaminhamento do procedimento à Delegacia competente
para devida apuração.
Art.2º. Compete à Coordenação do Renavam, após o encaminhamento
conclusivo de comprovação da clonagem pela Coordenação de Administração de Trânsito – CAT/Detran-MG, proceder à substituição das
placas alfanuméricas nas bases de dados correspondentes.
Art. 3º. Esta portaria entra vigor na data de sua publicação e revoga a
Portaria 1.064, do Detran-MG.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 413, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Guaxupé, do 18º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Guaxupé/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Guaxupé/MG, contida no ofício nº 98/2021, SEI nº
1510.01.0098581/2021-74, de 26/04/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Guaxupé, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de
2004, presidida pelo Bel. Alexandre Campezato Soares da Costa, masp.
1.130.297-1 e composta pelos membros: Christian Felipe Correa Bento,
masp. 1.411.803-8 e Aline dos Reis Silva de Melo, masp. 1.458.404-9.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 412, de 28 de março de 2016.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 414, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ituiutaba, do 9º Departamento de Polícia Civil - para
a prática de atos necessários à realização de leilão público de veículos
automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 3ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Ituiutaba/MG para a guarda de veículos apreendidos,
em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por infração
à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Ituiutaba/MG, contida no ofício nº 192/2021, SEI nº
1510.01.0101826/2021-50, de 28/04/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 3ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Ituiutaba, conforme previsto no § único,
do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004, presidida pelo Bel. Luiz Antonio Minas, masp. 1.188.454-1 e composta
pelos membros: Jose Claudivino Dantas, MASP. 340.556-0, Renato
Carlos F Machado, masp. 349.098-4, Fernando Santos Oliveira, masp.
1.061.003-8, Nelio Miranda, masp. 1.242.756-3 e Washington Nato
Silva, masp. 1.256.596-6.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 543, de 15 de março de 2019.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
PORTARIA Nº 415, DE 29 DE ABRIL DE 2021
Institui Comissão de Leilão de Veículos da 5ª Delegacia Regional de
Polícia Civil de Nova Serrana, do 7º Departamento de Polícia Civil
- para a prática de atos necessários à realização de leilão público de
veículos automotores removidos, retidos ou apreendidos por infração à
legislação de trânsito e não reclamados, no prazo assinado pelas normas
reguladoras da espécie.
O Diretor do Departamento de Trânsito do Estado de Minas Gerais –
Detran-MG, Órgão Estadual de Trânsito e integrante da estrutura orgânica da Polícia Civil, usando das atribuições que lhe confere o artigo 22,
da Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de
Trânsito Brasileiro (CTB); e
considerando que os pátios disponibilizados à 5ª Delegacia Regional
de Polícia Civil de Nova Serrana/MG para a guarda de veículos apreendidos, em razão de remoção, retenção ou apreensão de veículos, por
infração à legislação de trânsito, encontram-se lotados;
considerando os elevados custos na manutenção da guarda dos veículos apreendidos;
considerando o que dispõe o artigo 328 do CTB, a Lei n° 13.160, de
25 de agosto de 2015, o Decreto Estadual n° 43.824, de 28 de junho de
2004 alterado pelo Decreto Estadual nº 44.806, de 12 de maio de 2008,
e as Resoluções – Contran n°s 179, de 07 de julho de 2005, 331, de 14
de agosto de 2009, que regulamentam e uniformizam a venda, em leilão
público, dos veículos automotores apreendidos e não reclamados pelos
proprietários, no decurso de 60 (sessenta) dias,
considerando a solicitação firmada pelo Delegado Regional de Polícia
Civil da cidade de Nova Serrana/MG, contida no ofício nº 182/2021,
SEI nº 1510.01.0100965/2021-17, de 28/04/2021;
Resolve:
Art. 1º Instituir Comissão de Leilão de Veículos removidos, retidos ou
apreendidos por infração à legislação de trânsito e não reclamados, no
prazo assinado pelas normas reguladoras da espécie, para a efetivação
da hasta pública de automotores recolhidos a depósito na 5ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Nova Serrana, conforme previsto no §
único, do art. 6º, do Decreto Estadual n° 43824, de 28 de junho de 2004,
presidida pela Bela. Karine Tassara Fernandes, masp. 1.478.956-4 e
composta pelos membros: Claudionice Maria, masp. 1.458.651-1 e
Daniel Francisco Chagas, masp. 1.256.984-4.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e revoga
a Portaria nº 1.927, de 03 de novembro de 2020.
Eurico da Cunha Neto
Diretor do Detran/MG
03 1476553 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
74.669 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro de
2013, Giomara Soares de Oliveira, Delegada de Polícia, nível Especial,
MASP 1.237.606-7, para prestar serviços na 4ª Delegacia de Polícia
Civil Sul/5ª DRPC Sul/1º Depto, procedente da Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente/DOPCAD/ DEFAM.
74.670 – no uso de suas atribuições, remove, por permuta, nos termos
do inciso I do art. 52 da Lei Complementar nº 129, de 8 de novembro
de 2013, Daniel Couto e Gama, Delegado de Polícia Titular, MASP
1.330.977-8, para prestar serviços na Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente/DOPCAD/DEFAM, procedente da 4ª
Delegacia de Polícia Civil Sul/5ª DRPC Sul/1º Depto.
74.671 – usando da competência delegada pelo art.1º, do Decreto nº
45.835, de 23 de dezembro de 2011, exonera, a pedido, nos termos do
art.106, alínea “a”, da lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e Resolução
SEPLAG Nº 04, de 19 de janeiro de 2012, Bruno Chaves Lima de Paula,
cargo efetivo de Delegado de Polícia Substituto, MASP 1.412.249-3,
lotado na Academia de Polícia Civil, a partir de 26/03/2021, data do
desligamento do servidor.
74.672 – no uso de suas atribuições, em cumprimento à decisão proferida nos autos das Medidas Protetivas de Urgência nº 015328484.2021.8.13.0024, relativas à Lei Maria da Penha, em trâmite no
1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da
Comarca de Belo Horizonte - MG, revoga o ato nº 74.624 que suspendeu a posse e restringiu o porte de arma de fogo, após o turno de
trabalho, do servidor, Marcelo de Assis Castro, Investigador de Polícia,
nível II, MASP 1.255.797-1.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105040106470118.