TJMG 13/05/2021 - Pág. 12 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
12 – quinta-feira, 13 de Maio de 2021 Diário do Executivo
JACILMA DEOCLECIO PALMARES LUCIO BRITO -Masp
0877461-4, PEB/ESPECIALISTA DA EDUCAÇÃO(DIVINO
DAS LARANJEIRAS); NEUDES BARBOSA REIS NEIVA
-Masp 0519289-3, PEB/PROFESSOR MUNICIPAL(MENDES
PIMENTEL).
-SRE DE JANAUBA:
BETANIA VIANA DE OLIVEIRA SANTOS -Masp 1217292-0, PEB/
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(SERRANOPOLIS DE
MINAS - CEDIDO) Ced/Disp/Afast. para exercício de AUXILIAR DE
BIBLIOTECA(INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA
E TECNOLOGIA DO NORTE DE MINAS GERAIS).
-SRE DE JUIZ DE FORA:
MARIA CARMEN DE MENDONCA BARROSO -Masp 0195391-8,
PEB(EM AFAST.PREL.)/PROFESSOR(JUIZ DE FORA - APOSENTADO RPPS).
-SRE DE NOVA ERA:
RITA DE CASSIA OLIVEIRA DA SILVA -Masp 1489816-7, PEB/
ASSISTENTE SOCIAL(SÃO JOSÉ DO GOIABAL).
-SRE DE OURO PRETO:
RENATA NUNES PINHEIRO CARDOSO -Masp 0379423-7, EEB/
PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BASICA(OURO PRETO); TAYNARA APARECIDA BARBOSA -Masp 1275190-5, PEB/EEB.
-SRE DE PARA DE MINAS:
ISABEL CRISTINA NUNES BARROS -Masp 0871397-6, PEB/PEB;
VERLEY MENDES BONTEMPO -Masp 0899555-7, PEB/PEB; CINTIA DA SILVA OLIVEIRA -Masp 1168499-0, PEB/PEB; MARCIA
REGINA DOS SANTOS -Masp 0883365-9, EEB/PROFESSOR(BOM
DESPACHO); SHIRLEY MARIA DOS SANTOS -Masp 1294070-6,
PEB/PROFESSOR(PITANGUI).
-SRE DE PIRAPORA:
EDMARA PEREIRA ROSA -Masp 1302845-1, PEB/PEB.
-SRE DE POCOS DE CALDAS:
LUCILEILA LEONOR DO LAGO -Masp 1420623-9, PEB/PEB.
-SRE DE PONTE NOVA:
JOSIANE APARECIDA DUARTE BATISTA -Masp 1276566-5, PEB/
PEB; JOSE MARIANO SOBRINHO -Masp 0256548-9, PEB/PEB;
CARLA DE MELO MARTINS AGUIAR -Masp 0621514-9, PEB/
PEB.
-SRE DE POUSO ALEGRE:
FERNANDA MARIZA MARTINS LEME DA SILVA -Masp
0808170-5, PEB(EXERCENDO VICE-DIRECAO)/PROFESSOR DE
EDUCAÇÃO BÁSICA II(EXERCENDO GESTORA ADJUNTA DE
ESCOLA - EXTREMA).
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
FERNANDA PAULA FERNANDES -Masp 1301372-7, PEB/
PROFESSOR PÓS GRADUAÇÃO(BARROSO); MARIA LUCIA
DIAS FLORENCIO -Masp 1110489-0, PEB(APOSENTADO)/PEB;
MILENE ALICE DO SACRAMENTO -Masp 0984874-8, PEB/PEB;
JANAINA REZENDE GEROLIN -Masp 1283830-6, PEB/PEB;
LETICIA BELO BERGO -Masp 1474611-9, PEB/PEB; MARILDA
DE SOUSA COSTA -Masp 0350833-0, ATB(AUXILIAR DE SECRETARIA)/PEB(APOSENTADO); PAULO EDUARDO SOUZA DE
ALMEIDA -Masp 1459973-2, PEB/PEB.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
LUISA HELENA GOMES LIMA -Masp 1469123-2, PEB/PEB; JORGE
ANTONIO GONCALVES ATTIE -Masp 1487481-2, PEB/PEB;
VIVIA PEDROSO DE PAULA -Masp 1320854-1, PEB(EXERCENDO
SECRETARIO DE ESCOLA)/PROFESSOR(SÃO SEBASTIÃO DO
PARAÍSO).
-SRE DE UBERABA:
ELEUZINAR FERREIRA PIMENTA -Masp 0806665-6, PEB/
PROFESSOR(ITURAMA); ERIKA ELAINE ARAUJO AMARAL -Masp 0604402-8, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO
BASICA(ARAXÁ); VITOR MOREIRA SILVA -Masp 1473802-5,
PEB/PROFESSOR(EXERCENDO COORDENADOR PEDAGÓGICO - ITURAMA).
-SRE DE UBERLANDIA:
BENJAMIN CREMA NETO -Masp 1458893-3, PEB/ANALISTA
PEDAGÓGICO (UBERLÂNDIA); MARIA APARECIDA MESSIAS
DURAES -Masp 0874567-1, PEB/EEB.
-SRE DE VARGINHA:
RAYANE EDUARDA MENEZES LORENZO -Masp 1469522-5,
PEB/PROFESSOR(ALFENAS); DAIANE DE ALMEIDA MOREIRA
-Masp 1169387-6, PEB/PROFESSOR(VARGINHA); CARMEM
VIEIRA BRANDAO -Masp 0737153-7, PEB(EM AFAST.PREL.)/
PEB; RAFAELA AROUCA -Masp 1166800-1, PEB(EXERCENDO
VICE-DIRECAO)/DIRETOR GERAL DA ESCOLA MUNICIPAL DE
ENSINO FUNDAMENTAL(TURVOLÂNDIA); RENATA MARIANA
DA SILVA INACIO -Masp 0665180-6, PEB/PEB; BRUNA SOUSA
DINIZ -Masp 1391311-6, PEB/PEB.
A Diretora da Diretoria Central de Gestão dos Direitos do Servidor,
da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, tendo em vista o
disposto no art. 38, inciso II, do Decreto nº 47.727, de 02 de outubro de 2019, faz saber aos interessados abaixo relacionados da decisão
do estudo de seus processos de acumulação de cargos, encaminhados
aos órgãos de origem para recurso ou opção, nos termos do art. 15 do
Decreto nº 45.841, de 26 de dezembro de 2011.
Minas Gerais
Decisão: acumulações ilícitas, por não se enquadrarem nos termos do
artigo 37, inciso XVI, alíneas “a”, “b” e “c”; art. 37 § 10; artigo 38,
incisos II e III; artigos 42 e 142, artigo 95, parágrafo único, inciso I;
artigo 128, §5º, inciso II, alínea “d”, todos da Constituição Federal de
1988, e artigo 17, §§ 1º e 2º dos Atos das Disposições Constitucionais
Transitórias, da Constituição Federal de 1988.
-SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTICA E SEGURANCA
PUBLICA:
SIMENE DE MATOS TEIXEIRA -Masp 1142708-5,
ANEDS(ENFERMEIRO)/ENFERMEIRO (CARMO DO PARANAÍBA). - Por não haver compatibilidade de horários.
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE ARACUAI:
SIRLEY PEREIRA DE SOUZA ROCHA -Masp 0848613-6, PEB/
PROFESSOR(INDAIABIRA). - Por não haver compatibilidade de
horários.
-SRE DE CONSELHEIRO LAFAIETE:
MARIA CRISTINA FONSECA MARTINS -Masp 1293963-3, PEB/
PEB. - Por não haver compatibilidade de horários; DIONE RAMOS
DE SENA RESENDE -Masp 1274578-2, PEB/PEB. - Por não haver
compatibilidade de horários.
-SRE DE DIVINOPOLIS:
LUCIA MARIA DA COSTA -Masp 0879534-6, PEB/
PROFESSOR(PIMENTA). - Por não haver compatibilidade de horários; MARIA ANGELA DA ROCHA -Masp 1067127-9, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
-SRE DE ITUIUTABA:
DIVINA BANDEIRA DE FRANCA -Masp 0689979-3, PEB/PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BASICA(CANÁPOLIS). - Por não haver
compatibilidade de horários.
-SRE DE SAO JOAO DEL REI:
LUCIANA PASSOS SOTANI -Masp 0869509-0, PEB/EEB. - Por não
haver compatibilidade de horários.
-SRE DE SAO SEBASTIAO DO PARAISO:
MARCIO FRANCHI JUNIOR -Masp 1474084-9, PEB/PEB. - Por não
haver compatibilidade de horários.
-SRE DE UBERLANDIA:
FABIANO MAXIMIANO ALVES -Masp 1385011-0, PEB/PEB. - Por
não haver compatibilidade de horários
-SRE DE VARGINHA:
LUIZA AMELIA ABREU BARROS -Masp 0940737-0, PEB/PEB. Por não haver compatibilidade de horários.
COMISSÃO DE ACUMULAÇÃO DE CARGOS E FUNÇÕES
O Presidente da Comissão de Acumulação de Cargos e Funções, tendo
em vista o disposto no artigo 6º, item IX do Regimento Interno, e no
Decreto nº 45841 de 26 de dezembro 2011, dá conhecimento aos interessados abaixo relacionados, da decisão dos seguintes recursos, devidamente homologados pela Superintendente Central de Administração
de Pessoal, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, nos termos da Resolução SEPLAG nº 51/2003, bem como da Instrução Normativa Nº 001/2004, encaminhados aos órgãos de origem para arquivamento ou opção.
DEFERIDO
-SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO:
-SRE DE DIVINOPOLIS:
GILMA APARECIDA GOMES DE OLIVEIRA -Masp 1131603-1.
SIMONE DA SILVA -Masp 1008132-1. KATIA MARIA AZEVEDO
ARAUJO PEDROSA -Masp 0942263-5. ANA CRISTINA DE OLIVEIRA -Masp 0764608-6.
-SRE DE OURO PRETO:
RONILDA PAULA SOUZA VELOSO -Masp 0544087-0.
-SRE DE PATROCINIO:
ALVARO ALMEIDA FRANCO -Masp 1490203-5.
12 1480565 - 1
TERMO DE CONCLUSÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO SEI Nº1520.01.0002972/2019-97.
A Diretoria de Recursos Humanos, conclui o Processo Administrativo SEI N° 1520.01.0002972/2019-97, instaurado conforme publicação no Diário Oficial de 10/03/2021, referente aoservidorA.L.N.M,
Masp: 1141533-8,pela obrigatoriedade do ressarcimento no valor deR$
5.063,45 (cinco mil sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos),
por ter recebido indevidamente a remuneração e não comparecido ao
trabalho no período de03.08.2018 a 31.03.2019.
Thiago Alberto Oliveira Silva
Diretor de Recursos Humanos
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RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEAPANº 10.345, DE 10 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre providências para anulação e formalização do reposicionamento de servidor da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Minas Gerais, em carreiras do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária do Poder Executivo, nos termos do Decreto n.º 45.274, de 30
de dezembro de 2009.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais e a SECRETÁRIA DE ESTADO DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, e considerando o disposto
no Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009;
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica anulado o reposicionamento de que trata o Decreto nº 45.274, de 30 de dezembro de 2009, na parte a que se refere ao servidor do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, integrante de carreira do Grupo de Atividades de Agricultura e Pecuária
do Poder Executivo, identificado no Anexo I desta Resolução, em função do cumprimento de determinação judicial contida dos autos doprocesso 5122176-25-20168.13.0024.
Parágrafo único. O reposicionamento anulado a que se refere o caput é aquele anteriormente publicado pela Resolução Conjunta indicada na tabela constante do Anexo I desta resolução.
Art. 2º - Fica formalizado, nos termos do Decreto nº 45.274, de 2009 e na forma indicada no Anexo II desta Resolução, o reposicionamento de servidor do Quadro de Pessoal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, posicionado nos termos do Decreto n. 44.215, de 27 de janeiro de 2006 em carreiras
instituídas pela Lei n. 15.303, de 10 de agosto de 2004, em função do cumprimento de determinação judicialcontida dos autos doprocesso 5122176-25-20168.13.0024.
Art. 3º -Para a anulação e formalização do reposicionamento de que trata essa Resolução, foram considerados os registros atuais e históricos constantes da pasta funcional do servidor, de responsabilidade da instituição de lotação ou aposentação dos servidores.
Art. 4º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação com efeitos retroativos à 30 de junho de 2010.
Belo Horizonte, 10 de maiode 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
CARLOS TADEU DE ANDRADE
Masp
1016769-0
SERVIDOR
Servidor
CARLOS
TADEU
ANDRADE
MASP
1016769-0
Adm
DE
01
Anexo I
(a que se refere o artigo 1º desta Resolução)
ADMISSÃO
REPOSICIONAMENTO ANULADO
01
Resolução Conjunta de 04 de dezembro de 2010
Anexo II
(a que se refere o artigo 2º desta Resolução)
SERVIDOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO
ÚLTIMA MOVIMENTAÇÃO NA CARREIRA ANTIGA
POSICIONAMENTO NA NOVA CARREIRA
Classe de
Nível
Grau
Data Início
Carreira
Nível
Grau
Data Início
Cargo
ANDA
III
E
01/01/1995
ANDR
I
C
01.01.2006
SITUAÇÃO EM 29/06/2010
REPOSICIONAMENTO
Carreira
Nível
Grau
Carreira
Nível
Grau
Data Início
ANDR
I
C
ANDR
IV
C
30.06.2010
12 1480096 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/IPSEMG Nº 10.346, DE 10 DE MAIO DE 2021
Dispõe sobre providências para retificar o posicionamento, nos termos do Decreto nº 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e Lei 18.040, de 13 de janeiro de 2009, de servidor lotado no quadro de pessoal do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições e tendo em vista o disposto no inciso VI do § 1º do artigo 93 da Constituição do Estado e o PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS–
IPSEMG, considerando o disposto na Lei n.º 15.465 de 13 de janeiro de 2005, no art. 16 da Lei n.º 15.961, de 30 de dezembro de 2005, no Decreto n.º 44.213, de 27 de janeiro de 2006 e art. 15 da Lei 18.040, de 13 de janeiro de 2009.
RESOLVEM:
Art. 1º -Fica retificado o posicionamento de servidor lotado no Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais – IPSEMG, em carreiras do Grupo de Atividades de Seguridade Social, constante no Anexo da Resolução Conjunta Nº 8429, de 30 de agosto de 2011, publicada no Órgão
Oficial dos Poderes do Estado, de 30 de agosto de 2011, na parte a que se refere ao servidor relacionado no Anexo Único desta Resolução, tendo em vista acerto na vida funcional do servidor.
Art. 2º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 14 de janeiro de 2009.
Belo Horizonte, 10de maiode 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
MARCUS VINICIUS DE SOUZA
Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais
Nome do servidor
Masp
MARIO ROBERTO CHAVES CORREA FILHO
1071698-3
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º destaResolução Conjunta )
CARREIRA DE MEDSS – MÉDICO DA ÁREA DE SEGURIDADE SOCIAL
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MINAS GERAIS - RETIFICAÇÃO
SITUAÇÃO ANTERIOR
Adm
Cód. Classe
Descrição da Classe
Nível
1
MEDSS
Médico da Área de Seguridade Social
III
Grau
A
Cód. Classe
MEDSS
SITUAÇÃO NOVA
Nível
Grau
II
C
Carga horária Semanal
20
12 1480093 - 1
Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
MASP/CPF
1233989-1
1103148-1
1375701-8
1369573-9
1215809-3
1376488-1
1285052-5
1490221-7
063409296-05
1408692-0
936693-1
1389417-5
1225945-3
1387038-1
1271498-6
1442923-7
1473836-3
1209805-9
1221267-6
322162-9
1386865-8
1370463-0
NOME
ELAINE SILVA COELHO
ADNILSON ALVES DOS SANTO
ANIELY RODRIGUES GOMES
ELIANE SANTANA DOS REIS
VALDINEI VENTURA SOARES
LUIZA BERNARDES PEREIRA E PEREIRA
MAIK DIEGO DE PAULA
LEANDRO ANTUNES DE SOUZA
MIRIAN FONSECA GOMES BARBOSA
PATRICIA DIAS FERREIRA CARVALHO
LUIZ CLAUDIO GUERRA GROSSI
RAFAEL RIBEIRO RODRIGUES
CHARLES HENRIQUE BARBOSA GOMES
ISRAEL CAVALCANTE DA ROCHA
LEONARDO AUGUSTO DE SOUZA
DARIENE MARIA DE SOUZA SILVA
JESSICA FARIA MAIA PEREIRA
ARLEY BARRETO ESTEVAO
SERGIO CALIXTO FERREIRA
TERESINHA SALES VIEIRA OLIVEIRA
GUIOMARINA ROCHA DE OLIVEIRA VITOR
KASSIA DE FATIMA GUIMARAES COSTA
RESULTADO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
PROTOCOLO
TIPO
204891
Licença Tratamento Saúde
126380
Licença Tratamento Saúde
161682
Licença Tratamento Saúde
189944
Licença Tratamento Saúde
270962
Licença Tratamento Saúde
169028
Licença Tratamento Saúde
240773
Licença Tratamento Saúde
193731
Licença Tratamento Saúde
192617
Licença Tratamento Saúde
197762
Licença Tratamento Saúde
170266
Licença Tratamento Saúde
183714
Licença Tratamento Saúde
140663
Licença Tratamento Saúde
170468
Licença Tratamento Saúde
177620
Licença Tratamento Saúde
190028
Licença Tratamento Saúde
167187
Licença Tratamento Saúde
177334
Ajustamento Funcional
211355
Licença Tratamento Saúde
182387
Licença Tratamento Saúde
164993
Licença Tratamento Saúde
187067
Licença Tratamento Saúde
RESULTADO
Deferido
Deferido
Indeferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Deferido
Intempestivo
Intempestivo
Deferido
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Deferido
Deferido Parcialmente
Indeferido
Deferido
Indeferido
Indeferido
Intempestivo
MOTIVO
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
MANTIDA DECISÃO ANTERIOR
ORDEM DE SERVIÇO SCPMSO Nº 05 DE 10 DE OUTUBRO DE 2020
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202105130048100112.