TJMG 14/05/2021 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 14 de Maio de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 156, DE 13 DE MAIO DE 2021.
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o
art. 2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de
6 de fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de
2020, no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, e nas
Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020, nº 5.554, de 17 de julho de 2020, e nº
5.558, de 11 de fevereiro de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 13 de maio de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
Ouvidoria-Geral
do Estado
ControladoriaGeral do Estado
Ouvidora-Geral: Simone Deoud Siqueira
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
Expediente
DESPACHO
No uso da competência atribuída pelo art. 2º, inciso III, do Decreto
nº 43.817/2004, tendo em vista a aprovação do processo de contratação direta pela Assessoria Jurídica, conforme Nota Jurídica nº
48/2021, de 10/5/2021, FICA DISPENSADA A LICITAÇÃO, na
forma do art. 24, incisos VIII e XVI da Lei Federal n.°8.666/1993,
para celebração de contrato com a Companhia de Tecnologia da
Informação do Estado de Minas Gerais, objetivando a manutenção
e melhorias, na modalidade programada, do sistema SISPATRI, no
valor total de R$ 8.047,00 (oito mil quarenta e sete reais) à conta
da dotação orçamentária: 1521.04.122.705.2500.0001.339040.03.
0.10.1.
Controladoria-Geral do Estado, aos 13 de maio de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
13 1480759 - 1
O CHEFE DE GABINETE, no uso da competência delegada pela
Resolução nº 15/2019, inciso V, publicada em 27/12/2019, no uso de
suas atribuições, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA,
nos termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores: Taiane Fonseca Marques, Masp 1205043-1,pela remuneração do
cargo efetivo de Analista Executivo deDefesa Social, Nível I, Grau
A,acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-6, código OV1101202, a partir de 06/05/2020. Gabriela
Câmara Campos Bernardes Siqueira, Masp:669760-1,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em Políticas Públicas e Gestão
Governamental, nível III, grau J, símbolo EPPGG IIIJ, acrescida de
50% da remuneração do cargo em comissão de Ouvidor-Geral Adjunto,
a partir de 06/05/2021. Roberto Maximiro dos Santos Pinto, Masp:
1190869-6,pela remuneração do cargo efetivo de Especialista em
Políticas Públicas e Gestão Governamental, nível III, grau J, símbolo
EPPGG IIIJ, acrescida de 50% da remuneração do cargo em comissãoDAD-8, código OV1100303, a partir de 10/05/2021.
Belo Horizonte, de 12de maio de 2021.
Evandro Oliveira Neiva
Chefe de Gabinete
13 1480750 - 1
Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais
MARCEL DORNAS BEGHINI
Secretário-Geral Adjunto, respondendo pela Secretaria-Geral
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
GENIANA GUIMARÃES FARIA
Secretária de Estado Adjunta da Secretaria de Estado de Educação, respondendo pela Secretaria
de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
Expediente
RESOLUÇÃO Nº 187/2021
Dispõe sobre a designação de defensores públicos para o mutirão do Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no artigo 9º, incisos I e III, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003; considerando as inscrições recebidas em meio eletrônico, conforme Resolução n. 170/2021; e considerando
o interesse do serviço público na atuação no Mutirão do II Tribunal do Júri da comarca de Belo Horizonte;
RESOLVE:
Art. 1º Designar os defensores públicos nominados no Anexo desta Resolução para participarem de forma voluntária, no mutirão do II Tribunal do
Júri de Belo Horizonte, nos termos da Resolução n. 170/2021.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
Data
19/05/2021
20/05/2021
21/05/2021
25/05/2021
26/05/2021
28/05/2021
Processo
0024.19.058.307-0
0024.14.154.750-5
0024.18.077.417-6
0024.10.294.222-4
0024.17.077.050-7
0024.14.192.957-0
Anexo
Local
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Fórum Lafayette, Sala OP 476.
Defensores Públicos
Giovani Batista Manzo
Hebert Soares Leite
Thiago Dutra Vaz de Souza
Gustavo Gonçalves Martinho
Hebert Soares Leite
Giovani Batista Manzo
13 1480962 - 1
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
Advogado-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
IRENE ANGELICA FRANCO E SILVA LEROY
Chefe Adjunto da Polícia Civil, respondendo pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 156, de 13 de
maio de 2021)
de 2020)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
Onda roxa:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE 08/05/2021 A 14/05/2021)
RECLASSIFICAÇÃO (DE 15/05/2021 A 21/05/2021)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela (com viés de regressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela (progressão de fase)
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda amarela
Onda amarela
”
13 1481296 - 1
ATO DO SUBDEFENSOR PÚBLICO-GERAL
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, observada a vigência da Lei Complementar
Federal nº 173/2020 e decisão do Defensor Público-Geral acerca da produção de efeitos por mencionada lei, datada de 20/11/2020,que poderão
ser usufruídas, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, ao
(s) defensor (es) público (s):
ATO Nº 140/2021
0711, Amilcar Honorio Brandão de Oliveira, Defensor Público de
Classe Final, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de
08/02/21.
ATO Nº 141/2021
0938, Rodrigo Zouain da Silva, Defensor Público de Classe Intermediária, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 01/02/2021.
ATO Nº 142/2021
0096, Wiliam Riccaldone Abreu, Defensor Público de Classe Especial,
referente ao 5º quinquênio de exercício, a partir de 27/02/2021.
13 1481141 - 1
RESOLUÇÃO Nº 188/2021
Retifica a escala de Defensores Públicos designados pela Resolução
n. 176/2021.
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de sua atribuição prevista no art. 9º, incisos I, III,
XII, XVI, “f”, da Lei Complementar nº 65, de 16 de janeiro de 2003,
considerando as inscrições voluntárias recebidas em número suficiente;
considerando o não cômputo da inscrição do defensor público Paulo
Moreira Ventura, decorrente de erro material; considerando que o
não computo da inscrição do defensor público Paulo Moreira Ventura
impacta nas designações estabelecidas pela Resolução n. 176/2021, em
razão do uso do critério de desempate pautado pela ordem de inscrições; considerando que princípio daautotutelaimpõe à Administração
Pública o dever de controlar os seus próprios atos, e tendo em vista o
teor da Resolução 089/2015, RESOLVE:
Art. 1º Tornar sem efeito a designação dos defensores públicos plantonistas estabelecida pelo anexo da Resolução n. 176/2021.
Art. 2º Designar os defensores públicos nominados no “Anexo” desta
Resolução para atuarem, voluntariamente, nos plantões das audiências
de custódia, dos finais de semana, feriados e pontos facultativos do
segundo semestre de 2021 da comarca de Belo Horizonte.
Art. 3º A atuação dar-se-á em conformidade com a Resolução
089/2015.
Art. 4º Fica autorizada a compensação de um (01) dia de serviço a cada
um (01) dia de serviço extraordinário no final de semana, mediante apresentação de certidão a ser expedida pela Coordenação Criminal, cujo
exercício dependerá de ajuste prévio com a respectiva Coordenação.
Art. 5º Os defensores públicos designados por esta Resolução ficam
impedidos de marcarem e/ou alterarem gozo de férias para a data da sua
respectiva escala de plantão, salvo indicação de substituto, na forma do
art. 5º desta Resolução.
Art. 6º Fica autorizada, a critério e mediante ato da Coordenação Criminal, a substituição de defensores públicos escalados, desde que indicado substituto, no prazo de dez (10) dias, contados da publicação desta
Resolução.
Art. 7º Caso não sejam realizadas audiência de custódia no período
regulado por esta Resolução, as defensoras e os defensores públicos
escalados ficarão responsáveis pela prestação de assistência jurídica aos
necessitados nas demandas criminais urgentes.
Art. 8 Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 13 de maio de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
03/07/2021
Regiane Kuster Kapiche
03/07/2021
Paulo Moreira Ventura
04/07/2021
Rodrigo Ferreira Sarti
04/07/2021
Regiane Kuster Kapiche
10/07/2021
Paulo Moreira Ventura
10/07/2021
11/07/2021
11/07/2021
17/07/2021
17/07/2021
18/07/2021
18/07/2021
24/07/2021
24/07/2021
25/07/2021
25/07/2021
31/07/2021
31/07/2021
01/08/2021
01/08/2021
07/08/2021
07/08/2021
08/08/2021
08/08/2021
14/08/2021
14/08/2021
15/08/2021
15/08/2021
21/08/2021
21/08/2021
22/08/2021
22/08/2021
28/08/2021
28/08/2021
29/08/2021
29/08/2021
04/09/2021
04/09/2021
05/09/2021
05/09/2021
06/09/2021
06/09/2021
07/09/2021
07/09/2021
11/09/2021
11/09/2021
12/09/2021
12/09/2021
18/09/2021
18/09/2021
19/09/2021
19/09/2021
25/09/2021
25/09/2021
26/09/2021
26/09/2021
02/10/2021
02/10/2021
03/10/2021
03/10/2021
09/10/2021
09/10/2021
10/10/2021
10/10/2021
11/10/2021
Regiane Kuster Kapiche
Paulo Moreira Ventura
Regiane Kuster Kapiche
Camila Sousa dos Reis Gomes
Regiane Kuster Kapiche
Rodrigo Ferreira Sarti
Paulo Moreira Ventura
Gustavo Gonçalves Martinho
Paulo Moreira Ventura
Rodrigo Ferreira Sarti
Gustavo Gonçalves Martinho
Diana Fernandes de Moura
Juliano de Oliveira Santos
Rodrigo Ferreira Sarti
Deborah Maia Carneiro Costa
Pollyana Oliveira Melo
Gustavo Gonçalves Martinho
Ricardo de Araújo Teixeira
Rodrigo Ferreira Sarti
Elisa Schroder Alves Cesar
Gustavo Gonçalves Martinho
Elisa Schroder Alves Cesar
Gustavo Gonçalves Martinho
Elisa Schroder Alves Cesar
Sérgio Augusto Riani do Carmo
Ricardo de Araújo Teixeira
Elisa Schroder Alves Cesar
Sergio Augusto Riani do Carmo
Elisa Schroder Alves Cesar
Ricardo de Araújo Teixeira
Deborah Maia Carneiro Costa
André Luiz Gonçalves Barbosa
Ângela Cristina Teixeira Santiago
André Luiz Gonçalves Barbosa
Ângela Cristina Teixeira Santiago
André Luiz Gonçalves Barbosa
Ângela Cristina Teixeira Santiago
Hebert Soares Leite
André Luiz Gonçalves Barbosa
Sergio Augusto Riani do Carmo
André Luiz Gonçalves Barbosa
Ricardo de Araújo Teixeira
Ângela Cristina Teixeira Santiago
Daniel de Ávila Almeida
Sergio Augusto Riani do Carmo
Ricardo de Araújo Teixeira
Paula Regina Fonte Boa Pinto
Érica Senra Magalhães
Sergio Augusto Riani do Carmo
Érica Senra Magalhães
Paula Regina Fonte Boa Pinto
Érica Senra Magalhães
Deborah Maia Carneiro Costa
Érica Senra Magalhães
Deborah Maia Carneiro Costa
Juliano de Oliveira Santos
Hebert Soares Leite
Juliano de Oliveira Santos
Hebert Soares Leite
Juliano de Oliveira Santos
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210514010159013.