TJMG 25/05/2021 - Pág. 5 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 25 de Maio de 2021 – 5
Minas Gerais Diário do Executivo
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendência de Planejamento,
Gestão e Finanças
PORTARIA Nº 01, DE 24 DE MAIO DE 2021.
DESIGNA PREGOEIROS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A SUPERINTENDENTE DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E
FINANÇAS, no uso da competência prevista no art. 13º, inciso I do
Decreto nº 48.012, de 22 de julho de 2020 e art. 4º da Resolução nº
3597, de 03 de dezembro de 2004, RESOLVE:
Art. 1º - Ficam designados para atuar como pregoeiros os seguintes
servidores:
Cláudia Ribeiro de Souza, MASP. 369.716-6;
Eliana Mara Marcolino, MASP. 363.129-8;
Fernanda Pires Mourão Zanini, MASP. 669.979-7;
Lúcia Helena Tamie Anraki, MASP. 340.144-5;
Marilúcia da Conceição Xavier, MASP. 363.135-5;
Marina Mitsuki Yamassaki Bastos, MASP. 752.181-8;
Patrícia Melo Cunha, MASP. 668.747-9;
Robson Duarte Silva, MASP. 350.632-6;
Rodrigo Eduardo de Deus Castilho, MASP. 669.973-0;
Rosangela de Abreu Messeder, MASP. 668.996-2
Simone de Sousa Almeida Amaral Faria, MASP. 752.514-0
Parágrafo Único - O edital indicará o Pregoeiro para o certame, e no seu
impedimento, o substituto.
Art. 2º - O edital indicará os membros da Equipe de Apoio para o certame, que deverá atuar com no mínimo três integrantes no caso de Pregão Presencial e de dois integrantes no caso de Pregão Eletrônico.
Art. 3º - Os Pregoeiros e Equipe de Apoio de que trata esta Portaria
atuarão nos processos licitatórios em que a Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças for a Unidade de Compra.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação,
para o período de 01(um) ano, revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Fazenda
Blenda Rosa Pereira Couto
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
24 1485264 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF II BELO HORIZONTE REPARTIÇÃO FAZENDÁRIA:
DELEGACIA FICAL/1º NÍVEL/BH-5
Nos termos do art. 69, inciso I c/c art.10, § 1°, todos do RPTA, aprovado pelo Decreto n° 44.747/08, ficam INTIMADOS do Auto de Início da Ação Fiscal nº 10.000037845.31, a Sra. MARIA DULCE DE
JESUS XAVIER, CPF: 769.797.176-34, e o SR. MARCELO RODRIGUES SILVA, CPF: 030.935.986-48, responsáveis da empresa DOCES
MAIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DOCES EIRELI, CNPJ
09.566.344/0001-37, pelo fato da empresa encontrar- se em situação
cadastral SUSPENSA desde 23/02/2021.
O objeto da Auditoria Fiscal será a verificação quanto ao cumprimento
das obrigações tributárias, principal e acessórias, no período correspondente a 01/01/2018 até 31/12/2020. Serão utilizados os documentos
da Escrituração Fiscal Digital/SPED, transmitidos por meio eletrônico.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art. 70 do RPTA/MG.
AIAF Nº 10.000037845.31
Intimados: Maria Dulce De Jesus Xavier CPF: 769.797.176-34
Marcelo Rodrigues Silva CPF: 030.935.986-48
Belo Horizonte, 24 de maio de 2021.
Darcy da Silva Passos Masp: 666.369-4
Delegado Fiscal DF/1º Nível/BH-5 – SRFII/BH
24 1485207 - 1
SRF I - Divinópolis
SRF-1/ DIVINÓPOLIS
AF/ 3º NÍVEL/ OLIVEIRA
INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Divinópolis e que a contar desta publicação, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou
entrada prévia de parcelamento, com as reduções previstas na legislação em vigor.
O referido PTA permanecerá pelo prazo de 30 (trinta) dias a contar
desta publicação, na repartição fazendária em referência, localizada
na Alameda Dr. Cícero de Castro Filho, nº1.100, Bairro: Santa Maria,
Oliveira/MG.
Transcorrido o prazo acima mencionado sem a devida regularização, o
processo será encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida ativa e execução judicial do crédito tributário.
PTAs Nº05.000285301-37 de 25/10/2017.
Sujeito Passivo: Rápido Fundidos Eireli.
IE: 001655546.00-91
Endereço: Rod. BR 494, KM 98, S/N. Bairro: Distrito Industrial Eduardo Abdo. Oliveira/MG. CEP: 35540-000.
Coobrigado(a): Renata Gonçalve Fernandes.
Endereço: Rua Santa Clara, nº115. Bairro: Rosário. Cláudio/MG. CEP:
35530-000.
Oliveira, 24 de maio de 2021.
Ana Cristina Nogueira Gonçalves Couto - Masp 317.879-5
Chefe da AF/3º Nível –Oliveira em exercício.
24 1485208 - 1
SRF I - Ipatinga
ATO Nº 260
Dispensa da função de Coordenador de Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170
de 16 de outubro de 2019, a servidora ROSILENE GONÇALVES SIMPLÍCIO, Servidora Municipal no município de Acaiaca/SRF Ipatinga,
a partir de 08/01/2021.
Ipatinga, 21 de maio de 2021
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
(*republicação em razão de erro na publicação de 22/05/2021)
ATO Nº 261
Designa para exercer a função de Coordenador de Serviço Integrado de
Assistência Tributária e Fiscal – SIAT, nos termos da Lei nº 7.162, de
19/12/1977, do art. 4º do Decreto nº 28.168, de 7/6/1988, da Resolução
nº 5.279, de 9 de agosto de 2019 e nos termos da Portaria SRE nº 170
de 16 de outubro de 2019, o servidor ALLYSSON LOPES DE OLIVEIRA, Servidor Municipal no município de Acaiaca/SRF Ipatinga,
a partir de 23/04/2021.
Ipatinga, 21 de maio de 2021
Weber dos Santos Coutinho
Superintendente Regional da Fazenda
(*republicação em razão de erro na publicação de 22/05/2021)
24 1485211 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038312.37, de 20/04/2021, pela Delegacia Fiscal /2º Nível/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
THALES MOREIRA LEITE 10692864601
IE: 003171873.00-04
CNPJ: 30.195.412/0001-95
ARI TEIXEIRA DA COSTA 2085 SAVASSI RIBEIRAO DAS NEVES
33880-630 MG
Período Fiscalizado: 01/02/2019 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 24 de maio de 2021.
Cássio Grayson Martins Novaes – Delegado Fiscal de da DF/Muriaé.
SRF I / JUIZ DE FORA
DF/1º NÍVEL/JUIZ DE FORA-1
INTIMAÇÃO
Nos termos dos Artigos 10 e 93 do Regulamento do Processo e dos
Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), aprovado pelo
Decreto nº 44.747/08, e tendo em vista que informações extraídas do
Cadastro da Receita Federal do Brasil dão conta do falecimento do Sr.
Toshio Kawakami, CPF nº 033.751.888-20, ocorrido no ano de 2020, e
considerando que a referida pessoa física figura como um dos autuados
nas peças fiscais a seguir relacionadas, fica o espólio do falecido, na
pessoa do inventariante dos bens deixados pelo seu falecimento, intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o pagamento, o parcelamento ou a impugnação do crédito tributário constituído mediante os Autos de Infração a seguir relacionados, sob
pena de revelia e reconhecimento dos crédito tributários, circunstância
em que as autuações serão encaminhadas para inscrição em dívida ativa
e execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos na
Delegacia Fiscal de Juiz de Fora-1, situada na Rua Halfeld, 414 – Sala
206 - Centro – Juiz de Fora/MG.
Sujeito Passivo: Toshio Kawakami, CPF 033.751.888-20.
Endereço: Rua João Molinari, 197 – Bairro Boa Vista, São Caetano do
Sul/SP – CEP: 09572-070
Autos de Infração nºs 01.001877020-53, 01.001877564-21,
01.001878012-13 e 01.001878022-01.
Juiz de Fora, 21 de maio de 2021.
Paulo Roberto Guimarães Nogueira
Delegado Fiscal - DF/Juiz de Fora-1
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, AIAF nº 10.000037603.64, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 25/06/2019 a 30/06/2020.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no
§ 4º do art.70 do mesmo diploma legal. Em face das inconsistências
apontadas por meio do portal SIARE AUTORREGULARIZAÇÃO não
terem sido solucionadas, REQUISITAMOS a apresentação no prazo
de 05 dias úteis através do e-mail [email protected].
br, a correlação entre os pagamentos realizados à título de antecipação
tributária do período fiscalizado nos códigos 3178, 1206, 3277, 1214 e/
ou 3269 com as respectivas Notas Fiscais Eletrônicas e data do registro
de entrada das mesmas.
Observação: a ação fiscal em curso tem por base a fiscalização da empresa Marcia Bernadete Bina 99524333600, cuja I.E nº
003477775.00-86, que se encontra baixada desde 15/02/2021.
MARCIA BERNADETE BINA
CPF: 995.243.336-00
Rua Henrique Diniz, 369, F, Grocoto, Barbacena-MG
Juiz de Fora, 24 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 e art. 70, todos do RPTA/MG,
aprovado pelo Decreto n.º 44.747/2008, fica o contribuinte abaixo
indicado CIENTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal n.º
10.000038106.98, cujo objeto da auditoria fiscal é o confronto entre
os valores referentes às operações de crédito/débito, informados pelas
Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas
pelo contribuinte, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada, para o período a ser fiscalizado de 01/01/2017 a
31/12/2019. Para tanto, requisitamos a apresentação, no prazo de 48
horas, a contar desta publicação, das planilhas com as outras formas de
recebimento das vendas no período de fiscalização, como por exemplo:
dinheiro, cheque e crediário.
Os documentos poderão ser enviados por via postal para Delegacia Fiscal/1ºnível/Juiz de Fora-2, localizada à Rua Herculano Pena,
88, Bairro Poço Rico, CEP 36.020-040, Juiz de Fora – MG, ou para
o e-mail:
[email protected]
CELIO CARLOS DE OLIVEIRA JUNIOR
IE: 002.335985.00-68
CNPJ: 19.998.932/0001-01
São Sebastião, 516, Loja 1227, Centro, Juiz de Fora-MG
Juiz de Fora, 24 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira Delegada Fiscal
DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, AIAF nº 10.000037760.40, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2019.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.
O objeto desta auditoria é o confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada. Requisitamos através
deste, para apresentação no prazo de 72 horas por via postal a repartição
fazendária DF/JF2, localizada na Rua Herculano Pena, 88 - Poço Rico
- Juiz de Fora/MG, a seguinte documentação: planilha com as outras
formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como
por exemplo dinheiro, cheque e crediário, ou por e-mail: suely.vanon@
fazenda.mg.gov.br
CASSIO LUIS D ASSUMPCAO-LANCHONETE
IE: 002.085257.00-23
CNPJ: 17.431.459/0001-42
Albertina Lopes Guimarães, 417, Cristais, Nova Lima-MG
Juiz de Fora, 24 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto
n° 44.747/2008, fica o contribuinte acima identificado CIENTIFICADO do início de auditoria fiscal, AIAF nº 10.000037761.21, tendo
como objetivo a verificação do cumprimento de obrigações principal e
acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente.
Nos termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser
fiscalizado é de 01/01/2017 a 31/12/2019.
O início desta ação fiscal impossibilita a denúncia espontânea de irregularidades tributárias relacionadas ao seu objeto e período de fiscalização, nos termos do art. 207 do RPTA/MG, observado o disposto no §
4º do art.70 do mesmo diploma legal.
O objeto desta auditoria é o confronto entre os valores referentes às
operações de crédito/débito, informados pelas Administradoras de Cartão de Crédito/Débito e as vendas efetuadas, bem como a compatibilidade destas e os documentos fiscais de entrada. Requisitamos através
deste, para apresentação no prazo de 72 horas por via postal a repartição
fazendária DF/JF2, localizada na Rua Herculano Pena, 88 - Poço Rico
- Juiz de Fora/MG, a seguinte documentação: planilha com as outras
formas de recebimento das vendas no período de fiscalização, como
por exemplo dinheiro, cheque e crediário, ou por e-mail: suely.vanon@
fazenda.mg.gov.br
KATIA CHAVES DE MELO
IE: 001.866735.00-36
CNPJ: 14.563.842/0001-66
Mauricio Azevedo, 20, Magalhães, Pedro Leopoldo-MG
Juiz de Fora, 24 de maio de 2021
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I /
UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA 1º NÍVEL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Comunicamos que a Delegacia Fiscal de Uberlândia reformulou o lançamento referente ao PTA abaixo indicado. Assim, fica o sujeito passivo intimado a ter vista dos autos e/ou a promover, no prazo de 30
(trinta) dias, a contar desta publicação, nos termos do art. 120, § 1º, do
RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, o pagamento/parcelamento do respectivo crédito tributário; ou a impugnar o lançamento,
sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário; ou mesmo,
se for o caso, a aditar a Impugnação anteriormente apresentada. A revelia ou a falta de pagamento/parcelamento, no prazo citado, bem como
a decisão irrecorrível no CCMG favorável à Fazenda Pública Estadual,
implica o encaminhamento do PTA para inscrição em dívida ativa e
execução judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária, situada na Praça Tubal Vilela nº 165 – 2º andar,
Centro; entretanto, conforme Resolução nº 5.357 de 1º de abril de 2020,
o atendimento poderá ser prestado por meio do e-mail afuberlandia@
fazenda.mg.gov.br.
1. PTA: 01.001482321-49
Sujeito Passivo: Flávia de Martin Teles Birtche
IE/CPF/CNPJ: 071.331.127-44
End: Av. São Sebastião, nº 2133, Cuiabá/MT.
2. PTA: 01.001482321-49
Sujeito Passivo: Vire Participações Ltda
IE/CPF/CNPJ: 15.509.161/0001-82
End: Av. Historiador Rubens de Mendonça, nº 2368, sala 1503 B, Edif.
Top. Tower, Cuiabá/MT.
24 1485215 - 1
24 1485218 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
UBERLÂNDIA/DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do
Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto
de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar
– Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001966723-66
Coobrigado: Josiel Damasceno Galgani
Identificação: 146.897.177-88
Endereço: Rua Paulino Fernandes, nº. 170 – Anta – Sapucaia/RJ – CEP:
25.882-000
Uberlândia, 24 de maio de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
UBERLÂNDIA DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
TERMO DE INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, § 1º, do RPTA/MG aprovada pelo Decreto nº
44.747/08, fica(m) o(s) coobrigado(s) abaixo indicado(s), por estar(em)
em local ignorado, incerto ou inacessível, intimado(s) da lavratura do
Auto de Infração (e-PTA) a seguir relacionado e a promover, no prazo
de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do crédito tributário constituído mediante o Auto
de Infração (e-PTA) a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal Uberlândia, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia
e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça
fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à
Fazenda Pública Estadual.
Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº 44.747/2008, o
acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou seu representante,
no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em meio eletrônico,
dentro do Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de
Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.br – ou no endereço
eletrônico para login no sistema https://www2.fazenda.mg.gov.br/sol/,
ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Praça Tubal Vilela, nº. 165, 9º andar
– Bairro Centro – Uberlândia/MG – CEP 38.400-186, para obter sua
SENHA inicial de acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001971877-39
Coobrigado: Glaucia Teixeira de Oliveira
Identificação: 060.441.966-07
Endereço: Rua 34, nº 879 – Centro – Campina Verde/MG – CEP:
38.270-000
Uberlândia, 24 de maio de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 – Delegado Fiscal.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA I
–UBERLÂNDIA DELEGACIA FISCAL/UBERLÂNDIA
INTIMAÇÃO
Intimamos o contribuinte abaixo qualificado, por estar em local ignorado, incerto ou inacessível, do AIAF nº 10.000037588-91, nos termos do inciso I do art. 69 do RPTA/MG, aprovado pelo Decreto nº
44.747/2008, iniciamos a auditoria fiscal no estabelecimento do sujeito
passivo abaixo caracterizado, tendo como objetivo a verificação do
cumprimento de obrigações principal e acessória, inclusive escrituração contábil, previstas na legislação tributária e societária vigente. Nos
termos do art. 70 do RPTA/MG, informamos que o período a ser fiscalizado é de 01/01/2019 a 11/02/2021.
Fica concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação via
e-mail: [email protected] da seguinte documentação: - documentos fiscais de entradas, remessas e saídas de mercadorias referente ao período fiscalizado.
Intimado: Speed Embarcações Ltda.
I.E: 003.493447.0042
Endereço: Rua João Pinheiro, 3567, – Bairro Brasil
CEP: 38.400.714 – Uberlândia –MG
Uberlândia, 24 de maio de 2021.
Marcos Antônio Ribeiro – Masp: 372.352-5 - Delegado Fiscal.
Uberlândia, 24 de maio de 2021.
Pedro Antônio Alves - Masp: 341.113-9
Chefe da AF/1º Nível/Uberlândia
SRF II - Varginha
SRF II – VARGINHA
A Superintendência Regional de Fazenda II Varginha, nos termos da
Portaria SRE nº 170 de 16 de outubro de 2019, junto ao Serviço Integrado de Assistência Tributária e Fiscal - SIAT:
ATO 009/2021
DISPENSA da função de Coordenador de SIAT:
Maria José de Almeida Alves, SM, em Conceição das Pedras, a partir
de 08/03/2021.
Célio Araújo Marcondes, do Município de Delfim Moreira, a partir de
17/05/2021
Fernanda Cecilia Aguiar Mendes, SM, em Ilicínea, a partir de
04/01/2021.
ATO 010/2021
DESIGNA para exercer a função de Coordenador de SIAT:
Jorge Júnior de Carvalho, SM, em Conceição das Pedras, a partir de
08/03/2021.
Aureliana Assis Xavier, SM, em Delfim Moreira, a partir de
26/04/2021.
Ana Luísa Cardoso Vitor, SM, em Ilicínea, a partir de 04/01/2021.
Lúcio Teixeira Lopes
Superintendente Regional de Fazenda Varginha
Varginha, 24 de maio de 2021.
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA II - VARGINHA
DELEGACIA FISCAL DE PASSOS
INTIMAÇÃO
Nos termos do artigo 10, §1º, do RPTA, aprovado pelo Decreto n.º
44.747/08, fica o Sujeito Passivo abaixo identificado, intimado do Auto
de Infração lavrado pela DF/2º Nível Pouso Alegre, abaixo relacionado.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário junto a esta repartição fazendária, localizada a Rua Deputado Lourenço de Andrade, 135 – Centro,
Passos/MG.
Ocorrendo pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento, as
multas exigidas poderão ser passíveis de redução de acordo com percentuais em legislações pertinentes.
Comunicamos que não cabe impugnação em relação à peça fiscal em
referência por se tratarem de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta de pagamento ou parcelamento, nos termos desta
intimação, implicará na inscrição em dívida ativa e cobrança judicial
dos créditos tributários integrais.
PTA n.º 01.001948373.33.
Sujeito Passivo: Maria Angélica de Andrade - ME.
IE: 479.734423.00-93.
Endereço: Rua Dois de Novembro, 138 – Centro.
Passos – MG – CEP: 37.900-128.
Passos, 25 de maio de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal DF/Pouso Alegre.
SRF II VARGINHA
DELEGACIA FISCAL/2º NÍVEL/POUSO ALEGRE
TERMO DE INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30(trinta) dias,
a contar desta publicação, o Pagamento/Parcelamento/Impugnação do
crédito tributário constituído mediante o Auto de Infração (e-PTA) a
seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal / 2º nível / Pouso Alegre, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será
encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda
Pública Estadual. Nos termos do RPTA - estabelecido pelo Decreto nº
44.747/2008, o acesso à íntegra do referido Auto de Infração, assim
como as intervenções no PTA eletrônico (e-PTA) pelo interessado ou
seu representante, no prazo regulamentar, deverão ocorrer apenas em
meio eletrônico, dentro do Sistema Integrado de Administração da
Receita Estadual - SIARE, disponível no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais – www.fazenda.mg.gov.
br – ou no endereço eletrônico para login no sistema https://www2.
fazenda.mg.gov.br/sol/, ficando sem efeito as entregas feitas nas repartições fazendárias.
Para acesso ao SIARE, favor comparecer na repartição fazendária
acima mencionada, situada na Avenida Doutor João Beraldo, 986,
bairro Centro, Pouso Alegre / MG, para obter sua SENHA inicial de
acesso ao referido sistema.
Persistindo ainda alguma dúvida acesse o canal Fale Conosco - Assunto
- PTA ELETRÔNICO - e-PTA, no endereço http://formulario.faleconosco.fazenda.mg.gov.br/sefatendeweb/pages/faleconoscoFormulario.
xhtml
e-PTA Nº: 01.001920895-77
Sujeito Passivo: ELIZANGELA LOPES FERREIRA 05467639609
Identificação: 001703342.00-56
Coobrigado: ELIZANGELA LOPES FERREIRA
Identificação: 054.676.396-09
Endereço: Avenida Vicente Simões, 551 ap 04, bairro Centro, Pouso
Alegre/MG, CEP 30.550-000.
Pouso Alegre, 24 de maio de 2021.
Carlos Eduardo Lima Ferreira
Delegado Fiscal
24 1485219 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
DIRETORIA DE PLANEJAMENTO GESTÃO E
FINANÇAS - GERÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
CONCLUI PROCESSO ADMINISTRATIVO, instaurado pela Portaria
DPGF/GRH 098//2020 nº 002/2020, publicada no “Minas Gerais” em
28/11/2020, referente à servidora: Masp 1132430-8, I.C.S.N, por ter
sido seu pedido deferido. Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
24 de maio de 2021.
24 1485017 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210525001407015.