TJMG 09/06/2021 - Pág. 4 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
4 – quarta-feira, 09 de Junho de 2021 Diário do Executivo
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ANA
LOUISE DE FREITAS PEREIRA, MASP 1213964-8, a gratificação
temporária estratégica GTED-4 JD1100715 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a ANA
LUISA SILVA FALCÃO, MASP 13465406, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 JD1100676 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537,
de 27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a WILSON GOMES DA SILVA JÚNIOR, MASP 13913934, a gratificação
temporária estratégica GTED-5 JD1100092 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CAMILA
BARBOSA NEVES, MASP 7523046, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100718 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de 1º
de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, CAMILA BARBOSA NEVES, MASP
7523046, do cargo de provimento em comissão DAD-9 JD1100229 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WELLINGTON LEAL
PEREIRA, MASP 1391552-5, do cargo de provimento em comissão
DAD-5 JD1100012 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública, a contar de 24/05/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, IATUANA DE ARAUJO BARBOSA MATTOS, MASP 1386430-1, do cargo de provimento em
comissão DAD-1 JD1100884 da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ROGÉRIO VITAL DE OLIVEIRA, MASP 1447230-2, do cargo de provimento em comissão
DAD-1 JD1100937 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WARLLEY LOPES FELIX, MASP
1080039/9, do cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1100098
da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, NILSON AMARAL DE FREITAS, MASP 11280401, do cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100933 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, WILSON GOMES DA SILVA
JÚNIOR, MASP 13913934, do cargo de provimento em comissão
DAD-12 JD1100012 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança
Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”,
da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LUISA SILVA FALCÃO,
MASP 13465406, do cargo de provimento em comissão DAD-10
JD1100052 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea
“b”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ANA LOUISE DE
FREITAS PEREIRA, MASP 12139648, do cargo de provimento
em comissão DAD-6 JD1100126 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, CAMILA BARBOSA NEVES, MASP 7523046, para o
cargo de provimento em comissão DAD-10 JD1100052, de recrutamento amplo, para chefiar a Assessoria Estratégica da Secretaria de
Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, ANA PAULA DE ALMEIDA VIEIRA,
MASP 1467710-8, para o cargo de provimento em comissão DAD-3
JD1100018, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, AZENCLEVER GATTE FILHO, MASP 1378548/0,
para o cargo de provimento em comissão DAD-3 JD1100098, de
recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, MONICA LACERDA DE SOUZA MOL GOMES,
MASP 11032554, para o cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100933, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, SIDNEI MARQUES DA SILVA, MASP 13825252,
para o cargo de provimento em comissão DAD-1 JD1100884, de
recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei
nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada
nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de
setembro de 2019, ANA LOUISE DE FREITAS PEREIRA,
MASP 12139648, para o cargo de provimento em comissão DAD-9
JD1100172, de recrutamento amplo, para dirigir a Superintendência
de Recursos Humanos da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, CANDIDO TADIER RODRIGUES DE OLIVEIRA,
MASP 13768650, para o cargo de provimento em comissão DAD-4
JD1100419, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro
de 2019, ANA LUISA SILVA FALCÃO, MASP 13465406, para o
cargo de provimento em comissão DAD-12 JD1100012, de recrutamento amplo, para chefiar a Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia da Secretaria de Estado de Justiça e
Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de
27 de setembro de 2019, CRISTIANO DA SILVA MEDEIROS,
MASP 11287109, para o cargo de provimento em comissão DAD-1
JD1100937, de recrutamento limitado, da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de
2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CANDIDO
TADIER RODRIGUES DE OLIVEIRA, MASP 13768650, do
Presídio Regional de Montes Claros, a gratificação temporária
estratégica GTED-1 JD1100697 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março
de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ANA
LOUISE DE FREITAS PEREIRA, MASP 12139648, diretora da
Superintendência de Recursos Humanos, a gratificação temporária
estratégica GTED-4 JD1100410 da Secretaria de Estado de Justiça
e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de
2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a CAMILA
BARBOSA NEVES, MASP 7523046, chefe da Assessoria Estratégica, a gratificação temporária estratégica GTED-4 JD1100676 da
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de
21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março
de 2007 e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a ANA
LUISA SILVA FALCÃO, MASP 13465406, chefe da Subsecretaria de Gestão Administrativa, Logística e Tecnologia, a gratificação
temporária estratégica GTED-5 JD1100092 da Secretaria de Estado
de Justiça e Segurança Pública.
08 1490707 - 1
Secretaria de Estado
de Governo
Secretário: Igor Mascarenhas Eto
Expediente
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO,
GESTÃO E FINANÇAS
ATO DO SENHOR DIRETOR
Competência delegada pela Resolução SEGOV Nº 756/2020, publicada
em 23/06/2020:
Registra AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos da alínea “b” do art. 201 da Lei n.º 869/1952, por oito dias, aos
servidores:
-MASP 904342-3, ELIZABETE KELLE DE OLIVEIRA SANTOS, a
partir de 01/06/2021;
-MASP 340378-9, RICARDO WANDER DE OLIVEIRA, a partir de
01/06/2021.
MARCELUS FERNANDES LIMA
DIRETOR
08 1490679 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEGOV/AGE
Nº 001, 02 DE JUNHO DE 2021
Altera as Resoluções Conjuntas Segov/AGE nº 004, de 16 de setembro
de 2015, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 46.319, de
26 de setembro de 2013, nº 006, de 09 de junho de 2017, que altera a
Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004/2015, e nº 007, de 09 de junho
de 2017, que dispõe sobre a regulamentação do Decreto nº 47.132 de
20 janeiro de 2017.
O(A) SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE GOVERNO e o ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de atribuição que lhes confere o
art. 93, § 1º, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no
art. 78 do Decreto nº 46.319, de 26 de setembro de 2013, na Lei Federal
nº 13.019, de 31 de julho de 2014, e no art.111 do Decreto nº 47.132,
de 20 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º - O caput e o §1º do art. 1º da Resolução Conjunta Segov/
AGE nº 007, de 09 de junho de 2017, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 1º - Nos termos dos arts. 5º e 27 a 33 do Decreto nº 47.132, de
20 de janeiro de 2017, para a celebração de acordo de cooperação ou
de termo de colaboração ou de fomento, a Organização da Sociedade
Civil – OSC – deverá apresentar a documentação que comprove o atendimento dos arts. 33, 34 e 39 da Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho
de 2014, e documentos complementares relativos ao objeto, conforme
Anexos I e II desta Resolução Conjunta.
§ 1º - A OSC está dispensada de apresentar ao órgão ou entidade estadual parceiro os documentos anteriormente entregues ao órgão ou entidade estadual no processo de chamamento público, quando for o caso,
e ao Cadastro Geral de Convenentes do Estado – Cagec –, ressalvados
os casos expressamente previstos nos Anexos I e II desta Resolução
Conjunta.”
Art. 2º - Os Anexos da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 007, de
2017, passam a vigorar conforme os Anexos I a VI desta Resolução
Conjunta.
Art. 3º - O §1º do art. 12 da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004, de
16 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12 - (...)
§ 1º Com vistas a demonstrar a compatibilidade dos custos unitários
com os preços de mercado e sua adequação ao valor total do convênio
de saída, o convenente deverá apresentar, no mínimo, três orçamentos,
emitidos, preferencialmente, nos últimos seis meses anteriores à data
da proposta.”
Art. 4º - O caput, o inciso III do §3º e o §4º do art. 17 da da Resolução
Conjunta Segov/AGE nº 004, de 16 de setembro de 2015, passam a
vigorar com a seguinte redação, ficando o artigo acrescido do seguinte
§5º e ficando revogado o inciso I do §3º:
“Art. 17 - As áreas técnicas do concedente analisarão a proposta de
plano de trabalho e a documentação encaminhada pelo convenente,
inclusive àquela entregue anteriormente ao Cagec e que se faça
Minas Gerais
necessário, efetuarão eventuais ajustes e complementações, emitirão pareceres técnicos fundamentados e incluirão, no SIGCON-MG
– Módulo Saída, a minuta do instrumento do convênio de saída a ser
celebrado e demais documentação interna necessária para a formalização do instrumento.
(...)
§ 3º - (...)
III - Certificado de Registro Cadastral - CRC- Cagec atualizado com
status regular e demonstrando situação normal no Sistema Integrado
de Administração Financeira - SIAFI-MG- e a ausência de registro no
Cadastro Informativo de Inadimplência em relação à Administração
Pública do Estado de Minas - CADIN-MG.
§ 4º As exigências do § 3º não se aplicam a convênio de saída celebrado
com Administração Municipal, órgão ou entidade pública e consórcio
público relativo a ações de educação, saúde e assistência social, aos
casos em que o município ou um dos membros do consórcio convenente tenham decretado estado de calamidade pública ou de emergência homologado pelo Governo do Estado e para emendas parlamentares
conforme disposto no § 14 do artigo 160 da Constituição do Estado.
§5º As áreas técnicas do concedente deverão incluir no processo de
celebração, no sistema Sigcon-MG-Módulo Saída, a documentação
relacionada a atribuição legal ou estatutária do convenente que estará
disponível na pasta digital do Cagec.
I - Para órgão ou entidade pública, deverão se incluídos, conforme o
caso, a Lei de criação, legislação de competências, estatuto ou regimento interno.
II - Para consórcios públicos, deverão se incluídos, conforme o caso, o
contrato do consórcio ou protocolo de intenções
III - Para entidade privada sem fins lucrativos, deverão ser incluídos o estatuto ou contrato social e, se houver, alterações e regimento
interno.”
Art. 5º - O §3º do art. 60 da da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004,
de 16 de setembro de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 60 - (...)
§ 3º – A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
– Selic, disponibilizada no sítio eletrônico www.receita.fazenda.gov.br,
incidirá sobre o valor a ser devolvido a partir:
I – da data do crédito na conta bancária específica, quando conhecida,
ou da data do repasse dos recursos, nas hipóteses dos incisos I, II e V do
caput, exceto nas ocorrências previstas no inciso II deste parágrafo;
II – da data do pagamento das despesas específicas glosadas ou impugnadas que configurem dano ao erário, na hipótese do inciso II do caput
e desde que os recursos tenham sido aplicados no mercado financeiro
ou quando caracterizada responsabilidade de terceiro;
III – da data de término do cálculo do valor reprovado, nas hipóteses
dos incisos III e IV do caput.”
Art. 6º - Os Anexos I a X da Resolução Conjunta Segov/AGE nº 004,
de 16 de setembro de 2015, passam a vigorar conforme os Anexos VII
a XVI desta Resolução Conjunta.
Art. 7º – Em observância ao princípio da economicidade, a SEGOV
promoverá a publicação oficial dos anexos desta Resolução Conjunta
em seu sítio eletrônico e no Portal de Convênios de Saída e Parcerias –
www.sigconsaida.mg.gov.br.
Parágrafo único – A publicação do Diário Oficial do Estado fará constar a observação de que os anexos desta Resolução Conjunta foram
publicados na forma prevista no caput.
Art. 8º - Esta Resolução entra em vigor:
I - na data de sua publicação, quanto ao artigo 4º;
II - em 1º de agosto de 2021, em relação aos demais artigos.
Belo Horizonte, 02 de junho de 2021.
Igor Mascarenhas Eto
Secretário de Estado de Governo
Sérgio Pessoa de Paula Castro
Advogado-Geral do Estado
08 1490509 - 1
Advocacia-Geral do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
RESOLUÇÃO AGE Nº106, DE 07 DE JUNHO DE 2021.
Concede Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais.
O ADVOGADO-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições, especialmente o disposto na Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, e no
Decreto nº 45.771, de 10 de novembro de 2011,
RESOLVE:
Art. 1º Conceder Progressão na Carreira do Grupo de Atividades de Gestão, Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, nos termos do artigo 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005, aos servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da
Advocacia-Geral do Estado relacionados nos Anexos desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir das datas constantes nos anexos desta Resolução.
Belo Horizonte, aos 07 de junho de 2021.
SÉRGIO PESSOA DE PAULA CASTRO
ADVOGADO-GERAL DO ESTADO
ANEXO I
Carreira de Gestor Governamental – GGOV
Nº
1
2
MASP
Situação Anterior
Nível
Grau
I
C
I
C
NOME
753.187-4 Laurent Gille Groenner
1.365.358-9 Pedro Alvim Cardoso Pena
Progressão
Nível
Grau
I
D
I
D
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
15
5
2021
20
5
2021
Progressão
Nível
Grau
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
Data de vigência
Dia
Mês
Ano
17
5
2021
15
5
2021
15
5
2021
15
5
2021
24
5
2021
17
5
2021
15
5
2021
15
5
2021
15
5
2021
16
5
2021
16
5
2021
16
5
2021
15
5
2021
15
5
2021
15
5
2021
15
5
2021
15
5
2021
23
5
2021
16
5
2021
15
5
2021
16
5
2021
15
5
2021
21
5
2021
15
5
2021
15
5
2021
24
5
2021
26
5
2021
18
5
2021
16
5
2021
22
5
2021
15
5
2021
15
5
2021
25
5
2021
26
5
2021
27
5
2021
28
5
2021
28
5
2021
19
5
2021
23
5
2021
ANEXO II
Carreira de Agente Governamental – AGOV
Nº
MASP
NOME
1
2
3
4
5
6
7
8
9
10
11
12
13
14
15
16
17
18
19
20
21
22
23
24
25
26
27
28
29
30
31
32
33
34
35
36
37
38
39
1.365.393-6
1.150.754-8
1.365.852-1
1.365.758-0
1.365.223-5
1.365.395-1
1.365.621-0
1.365.420-7
1.047.239-7
1.365.211-0
1.331.350-7
1.365.673-1
1.365.384-5
1.318.813-1
1.365.656-6
1.365.201-1
1.278.124-1
445.900-4
1.365.194-8
1.365.882-8
1.365.869-5
1.365.610-3
1.365.853-9
668.572-1
1.365.749-9
1.365.692-1
1.365.725-9
1.232.632-8
1.365.891-9
1.365.883-6
1.365.607-9
1.328.776-8
1.343.769-4
1.365.929-7
1.366.315-8
1.256.770-7
1.366.317-4
1.365.318-3
1.365.232-6
Selma Cristiane de Oliveira Santos
Solange Maria Praes Menezes
Rogerio Rodrigues Goncalves
Alvaro Dias Pinheiro
Angélica Morais Faria Lopes
Benoni de Paula Dada
Carla Braulio Araujo Goncalves
Daiana Ferreira Da Silva Moreira
Cláudia Ferreira Soares Miranda
Eugênio Gonçalves de Oliveira
Felipe Augusto de Souza Freitas
Giovanna Franchini Lima
Isabela Nobre Souza Borges
Ivone de Paula Ramos
Joyce Dias Cabral Da Silva
Julio Cesar Veisieux
Laryssa Josymare Oliveira Santos
Luciana Aarestrup De Aquino
Luciana Silva Souza
Maria Carolina Silva valente
Marli Maria Pereira
Mateus Henrique Costalonga Amorim Alves
Mauro Araujo Teixeira
Murilo Soares Oliveira Pletikoszits
Nathalia Franca Freitas
Nilceia Sampaio Vieira E Silva
Pablo Alvim Priamo
Railene Caroline Vieira Dias
Rosangela vieira Aquino
Silvania Rosa Leite
Thais Carvalho Teodoro
Naama Medeiros Silva
Carlos Alberto Pereira
Jemer Carlos Ferreira
Luciana Pessoa de Sousa Gomes
Diego Rocha De Oliveira
Nádia Francisca Ferreira dos Santos
Bruno Petrus da Silva Ferreira
Alita Maria Gonçalves
Situação Anterior
Nível
Grau
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
08 1490625 - 1
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 184/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de atribuição estabelecida no artigo 9º, incisos XVI,
‘a’, e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de janeiro
de 2003, designa o Defensor Público Dr. Richarles Caetano Rios,
MADEP nº 567-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do
júri, nos autos do processo n° 1829843-26.2015.8.13.0024, no dia 09
de junho de 2021, a ser realizado na Comarca de Belo Horizonte/MG.
Fica deferido 1 (um) dia de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 07 de junho de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público-Geral
08 1490657 - 1
RESOLUÇÃO Nº 218/2021
Dispõe sobre comissão para elaboração de estudo sobre os critérios para o exercício de atividades administrativas e finalísticas
extraordinárias no âmbito da Defensoria Pública do Estado de
Minas Gerais
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210608231057014.