TJMG 15/06/2021 - Pág. 27 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 15 de Junho de 2021 – 27
Minas Gerais Diário do Executivo
SRE de Juiz de Fora
Diretora: Dalva Rodrigues de Amorim
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA – ATO Nº 03/21
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517, de 09/01/1984, do art. 4º da Lei nº
9.263, de 11/09/1986, da Lei nº 9.831, de 04/07/1989, e Lei nº 9.957,
de 18/10/1989, a: - Juiz de Fora – Instituto Estadual de Educação –
MaSP: 961.364-7 – Kátia Aparecida Campos, PEB1G, admissão 1,
referente ao 1º biênio a partir de 08/10/05, referente ao 2º biênio a partir
de 18/10/07, referente ao 3º biênio a partir de 27/10/09 e referente ao 4º
biênio a partir de 09/11/11.
QUINQUÊNIO – ATO Nº 03/21
CONCEDE QUINQUÊNIO, nos termos do art. 112 do ADCT da
CE/1989 , ao servidor: - Juiz de Fora – Instituto Estadual de Educação
– MaSP: 961.364-7 – Kátia Aparecida Campos, PEB1G, admissão 1,
referente ao 1º quinquênio a partir de 07/10/08.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
11 1492134 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 19/21
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201 da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. de Ensino
Fundamental e Médio da Penitenciária José Edson Cavalieri EJA/
PJEC – MaSP: 1.345.871-6 – Núbia Andrade Bergamini, ATB1A,
admissão 3, a partir de 02/06/2021; – E.E. Fernando Lobo – MaSP:
1.154.353-5 – Miriane Pinheiro de Oliveira, PEB1A, admissão 3, a
partir de 31/05/2021 – E.E. Professor José Freire – MaSP: 522.543-8
– Dirceia Aparecida Barbosa Leandro, PEBD1A, admissão 3, a partir
de 03/05/2021; - E.E. Professor Teodoro Coelho – MaSP: 1.196.681-9
– Ana Paula Noceli Marques, EEBD1A, admissão 1, a partir de
27/05/2021; - MaSP: 1.309.849-6 – Lidiane Barbeto Arruda, ATB1B,
admissão 3, a parir de 28/05/2021
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA ATO Nº
01/21
DETERMINA O AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA COMPULSÓRIA, nos termos do artigo 36, § 1º, inciso III,
da CE/89, com a redação dada pela Emenda Constitucional Estadual
nº 104, de 15 de setembro de 2020, combinado com artigo 8º, inciso
II da LC nº 64, de 2002, redação dada pela LC nº 156, de 2020, do(s)
servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Fernando Lobo – MaSP: 157.064-7,
Therezinha da Silva Valério, a partir de 01/05/2021, referente ao
EEB2P, admissão 2, com direito à média das remunerações de contribuição, nos termos do ARTIGO 36, §1º, INCISO III, DA CE/89, COM
A REDAÇÃO DADA PELA EMENDA CONSTITUCIONAL ESTADUAL Nº 104, DE 15 DE SETEMBRO DE 2020 COMBINADO COM
O ARTIGO 7º, INCISOS I, II E III, § 3º E ARTIGO 8º, INCISO II, DA
LC Nº 64, DE 2002, REDAÇÃO DADA PELA LC 156, DE 2020, a
proventos integrais.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 13/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – E.E. Ana
Salles – MaSP: 330.757-6 - Maria Luiza Maradeia, PEB2L, admissão 2, por 01 mês referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de
17/06/2021; - E.E. Bernardo Mascarenhas – MaSP: 374.591-6 - Marcelo Pires Costa, PEB3P, admissão 1, por 01 mês referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 17/06/2021; – E.E. Professor Francisco
Faria – MaSP: 1.223.876-2 - Celina Maria de Castro Salgado, PEB2C,
admissão 3, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 16/06/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 18/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor(es): - Bicas – E.E. Deputado Oliveira Souza – MaSP: 896.279-7 – Elizabeth Martins Pereira e Souza,
ocupante do cargo efetivo de PEB1H, admissão 1, referente ao4º quinquênio de exercício a partir de 23/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
- MaSP: 856.450-1 – Adriana Caetano, ocupante do cargo efetivo de
PEB2B, admissão 3, referente ao 1ºquinquênio de exercício a partir de
21/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; - Juiz de Fora – E.E. Clorindo Burnier – MaSP: 390.751-6 – Rafael Antônio Sales Nogueira, ocupante
do cargo efetivo de PEB3P, admissão 1, referente ao 6º quinquênio de
exercício a partir de 07/11/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho
de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; – E.E. Delfim
Moreira – MaSP: 368.999-9 – Paulo Roberto Peixoto Vasconcellos,
ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/05/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; - MaSP:
1.067.070-1 – Ciomara Breder Krempser, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
27/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; - MaSP: 1.230.537-1 – Dina Amara
Menezes Faria, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 22/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; - MaSP: 1.361.830-1 – Hanna Guimarães Santos, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/04/2021, que poderão ser usufruídos,
a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; - E.E.
Duarte de Abreu – MaSP: 1.094.896-9 – Marcelo Augusto Heluey, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 4, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP: 1.120.899-8 – Aline Gruppi Lanini, ocupante do cargo efetivo
de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 08/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; - Lima Duarte – E.E. Joaquim Delgado de Paiva – MasP: 874.454-2 – Elisângela Nogueira Guimarães
Honório, PEB2C, admissão 2, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 07/01/2020; - MaSP: 1.015.731-1 – Luiz Henrique de
lima Alves, ocupante do cargo efetivo de PEB1B, admissão 4, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 26/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020,
e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; - MaSP: 1.236.636-5 – Regiane de Castro, ocupante do
cargo efetivo de PEB2B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 21/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres
Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; - MaSP:
1.240.212-9 – Guilherme Augusto Lima de Paula, ocupante do cargo
efetivo de PEB1B, admissão 3, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 15/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; - MaSP: 1.341.802-5
– Geovana de Fátima Oliveira Mariano, ocupante do cargo efetivo de
PEB1B, admissão 2, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
18/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; - Santos Dumont – E.E. Governador
Bias Fortes – MaSP: 283.404-2 – Geralda Cristina Bitencourt, ocupante
do cargo efetivo de PEB1H, admissão 2, referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 22/12/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
11 1492129 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 10/21
RETIFICA, O(S) ATO(S) DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO, referentes ao(s) servidor(es): - Juiz de Fora – SRE – MaSP: 1.143.652-4 Luciana Fontainha da Silva Ferreira, TDE3F, admissão 1, por motivo
de incorreção na data da vigência, ato nº 19/16 publicado em 01/06/16,
onde se lê: 2º quinquênio de exercício a partir de 29/05/16, leia-se: 2º
quinquênio de exercício a partir de 15/08/16; - E.E. Clorindo Burnier –
MaSP: 390.751-6 – Rafael Antônio Sales Nogueira, PEB3P, admissão
1, por motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 13/19 publicado em 16/04/19, onde se lê: 5º quinquênio de exercício a partir de
16/12/15, leia-se: 5º quinquênio de exercício a partir de 09/11/15; Santos Dumont – E.E. Governador Bias Fortes – MaSP: 283.404-2 –
Geralda Cristina Bitencourt, PEB1H, admissão 2, por motivo de incorreção na data da vigência, ato nº 24/17 publicado em 27/06/17, onde se
lê: 3º quinquênio de exercício a partir de 22/03/16, leia-se: 3º quinquênio de exercício a partir de 22/12/15.
Dalva Rodrigues de Amorim
Superintendente Regional de Ensino
11 1492131 - 1
SRE de Montes Claros
Diretora: Maria Levimar Viana Tupinambá
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO – ATO N.º 15/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.368590-6, Wdileia Mendes de Oliveira, ATB5N, adm.
02, Ato de conc. de 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq.
a partir de 10/06/1994, pub. MG de 21/04/1995, motivo exclusão de
abono 1.2, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º
quinq. a partir de 10/06/1994, leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 1º quinq. a partir de 28/01/1995; MaSP.368590-6, Wdileia
Mendes de Oliveira, ATB5N, adm. 02, Ato de conc. de 03 meses de
férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 09/06/1999, pub. MG
de 07/07/1999, motivo exclusão de abono 1.2, onde se lê: 03 meses
de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de 09/04/1999,
leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq. a partir de
16/01/2000.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
14 1492400 - 1
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 08/2021- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos
da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da Lei 9.957
de 18/10/1989 a: MONTES CLAROS, E.E.de Santa Rosa de Lima,
MaSP.368527-8, Jaqueline Fonseca Maia, PEB4A, adm. 02, ref. 7º biênio a partir de 04/10/2010.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
14 1492394 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
23/2021 - Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária,
nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.368492-5, Antônia
Maria Ramos Barreto, a partir da publicação do ato, referente ao cargo
ATB5N, admissão 01, à vista de requerimento de aposentadoria pelo
Artigo 147, § 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela
ECE nº 104/2020, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 180 h/mensais.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO N.º 35/2021 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Conservatório
Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.377773-7, Leonardo
Lopes Faria, ATB5J, adm. 01, ref. 5º quinq. a partir de 13/01/2020;
MaSP.368590-6, Wdileia Mendes de Oliveira, ATB5N, adm. 02,
ref. 6º quinq. a partir de 26/01/2020; E.E.Professor Plínio Ribeiro,
MaSP.365362-3, Manuelito Moura da Silva, PEB3P-Matem., adm. 01,
Vice-Diretor, ref. 5º quinq. a partir de 28/02/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 36/2021 - Concede
três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da CE de
21/09/1989 ao(s) servidor(es): CORAÇÃO DE JESUS, E.E.Barreiro
de Baixo, MaSP.1098880-6, Claudinéia Alves Oliveira Santos, PEB1BMatem., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 11/04/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1364312-7, Carlos André Martins Petroni,
PEB1B-Educ. Física, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
11/08/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; GRÃO MOGOL, E.E.Professor Bicalho, MaSP.1307625-2, Marli Teixeira da Costa Passos, PEB1B-Port.,
adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 03/02/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MONTES CLAROS, SRE de Montes Claros, MaSP.1055001-0, Aidê
Lafetá Guimarães, ANE2F, adm. 01, na função FGD-4, ref. 3º quinq.
de exerc. a partir de 29/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1371490-2,
Maria Aparecida Pereira dos Santos, TDE1B, adm. 02, ref. 1º quinq.
de exerc. a partir de 06/05/2021, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Augusta Valle,
MaSP.837589-1, Ana Lúcia dos Santos Oliveira, ATB5H, adm. 01,
ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 14/03/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E.Benjamin Versiani dos Anjos, MaSP.1015054-8, Verônica de Melo
Sacramento, PEB3H-Química, adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir
de 27/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Doutor João Alves, MaSP.1326140-9,
Manuelle Morais Silva, PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 22/09/2020, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; E.E.Maria da Conceição Rodrigues Avelar,
MaSP.881734-8, Rosana Elisa de Fátima Oliveira, PEB2M-Matem.,
adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 02/04/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
E.E.Professor Alcides de Carvalho, MaSP.881612-6, Deusdete Soares
da Silva, ATB4J, adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 30/07/2020,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020
e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de
julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Professor Plínio Ribeiro, MaSP.365362-3,
Manuelito Moura da Silva, PEB3P-Matem., na função Vice-Diretor,
adm. 01, ref. 6º quinq. de exerc. a partir de 26/02/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; SÃO
JOÃO DO PARAÍSO, E.E.Professora Dora Barbosa, MaSP.895499-2,
Néia Gomes Ribeiro, PEB2N, adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir
de 09/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247
de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.961192-2, Marinalva Caroba
dos Santos Mendes, PEB3J, adm. 01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir
de 04/03/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO DE
TEMPO – ATO N.º 10/2021 - Concede Férias-Prêmio, nos termos do
§4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): BOTUMIRIM, E.E.de
Santa Maria, MaSP.847258-1, Edilma Ferreira Cardoso de Almeida,
PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 28/03/2019, com
aproveitamento de tempo no cargo de designado, PEBD1A, do qual foi
dispensado, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo;
MONTES CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.261560-7, Sebastião Afonso de Andrade Ruas, PEB1B,
adm. 04, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 14/07/2017, data de solicitação do Protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento
de tempo no cargo de PEBD3A/PEB1A- Ex. efetivado, Lei nº 100/2007
do qual foi dispensado, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu
0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo; MaSP.261560-7, Sebastião
Afonso de Andrade Ruas, PEB1B, adm. 04, ref. 2º quinq. de exerc.
a partir de 17/04/2017, data de solicitação do Protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo no cargo de PEBD3A/
PEB1A- Ex. efetivado, Lei nº 100/2007 do qual foi dispensado, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses
de saldo; MaSP.261560-7, Sebastião Afonso de Andrade Ruas, PEB1B,
adm. 04, ref. 3º quinq. de exerc. a partir de 17/04/2017, data de solicitação do Protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento
de tempo no cargo de PEBD3A/PEB1A- Ex. efetivado, Lei nº 100/2007
do qual foi dispensado, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu
0 (zero) mês, restando 3 meses de saldo; MaSP.261560-7, Sebastião
Afonso de Andrade Ruas, PEB1B, adm. 04, ref. 4º quinq. de exerc.
a partir de 17/04/2017, data de solicitação do Protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo no cargo de PEBD3A/
PEB1A- Ex. efetivado, Lei nº 100/2007 do qual foi dispensado, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero) mês, restando 3 meses
de saldo; MaSP.261560-7, Sebastião Afonso de Andrade Ruas, PEB1B,
adm. 04, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 17/04/2017, data de solicitação do Protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento
de tempo no cargo de PEBD3A/PEB1A- Ex. efetivado, Lei nº 100/2007
do qual foi dispensado, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0
(zero) mês, restando 3 meses de saldo.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS COM APROVEITAMENTO
DE TEMPO – ATO N.º 11/2021 - Concede Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da C.E/1989 ao(s) servidor(es): MONTES
CLAROS, Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez,
MaSP.261560-7, Sebastião Afonso de Andrade Ruas, PEB1B, adm. 04,
ref. 6º quinq. de exerc. a partir de 23/11/2020, data de solicitação do
Protocolo de aproveitamento de tempo, com aproveitamento de tempo
no cargo de PEBD3A/PEB1A- Ex. efetivado, Lei nº 100/2007 do qual
foi dispensado, aplicação ADI 4876/STF, dos quais usufruiu 0 (zero)
mês, restando 3 meses de saldo, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
ANULAÇÃO DE BIÊNIOS – ATO N.º 08/2021 – Anula o ato de
concessão/retificação referente a servidor(a): MONTES CLAROS,
E.E.Santa Rosa de Lima, MaSP.368527-8, Jaqueline Fonseca Maia,
PEB3C, adm. 02, na função de D3A, Anula Ato de conc. do 7º biênio a partir de 23/09/2010, pub. MG de 18/11/2010, motivo concessão indevida.
ALTERAÇÃO DE NOME - ATO N.º10/2021 – Altera o(s) nome(s),
à vista de documento apresentado do(s) servidor(es): BOCAIUVA,
E.E.GenescoAugusto Caldeira Brant, MaSP.1495122-2, Fernanda
de Souza Silva para Fernanda de Souza Silva Leal; MONTES CLAROS, E.E.Levi Durães Peres, MaSP.621.371-4,Tatiana Rodrigues
BrommonschenkenRosa para Tatiana Rodrigues Brommonschenken;
MaSP.1.264.449-8, Jecely Pereira dos Santos, para Jecely Santos de
Oliveira.
SRE- Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
14 1492396 - 1
SRE de Muriaé
Diretor: Danilo Alves Peçanha
FÉRIAS–PRÊMIO – AFASTAMENTO – ATO Nº 15/21
Autoriza Afastamento Para Gozo de Férias-Prêmio, nos termos do art.
3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 8656, de 02/07/2012, à servidora: Muriaé, CESEC Governador Bias Fortes, MaSP 351.631-7-02,
Carmen Lúcia Pérez Schelb, DII, por 02 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício, a partir de 14/06/2021.
14 1492620 - 1
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 11/21.
Retifica o Ato de LOTAÇÃO, referente ao servidor: MURIAÉ / SÃO
FRANCISCO DO GLÓRIA – “E.E SANTO AGOSTINHO”, MASP
1.182.074-3-04 – Dorvino Alves Ribeiro Júnior – Professor de Educação Básica, Nível 1 / Grau A / Língua Portuguesa. Ato nº 04/21, publicado em 18/05/2021: por erro na data de exercício do servidor. Onde se
lê: a contar de 26/09/9019, leia-se: a contar de 27/09/2019.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 12/21.
Retifica o Ato de Abono Permanência, referente ao servidor: MURIAÉ,
“E.E. Dr. Olavo Tostes”, MaSP 319.461-0-03, MYRIAN QUEARELLI
DE REZENDE PEDROSA.
Ato nº 02/2021, publicado em 08/06/2021, por ERRO NO SOBRENOME, Onde se lê: MYRIAN QUEARELLI DE REZENDE PEROSA.
leia-se: MYRIAN QUEARELLI DE REZENDE PEDROSA
11 1492163 - 1
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 17/21
AFASTA POR MOTIVO DE LUTO, nos termos do alínea “b” artigo
201, da Lei 869 de 05/07/1952, por até 8(oito) dias consecutivos,
ao(s) servidor(es):MURIAÉ, “E. E. ENGENHEIRO ORLANDO
FLORES”,MaSP 532.131-0-01, Rosane Maria de Souza, PEB 1 L, a
partir de 06/06/2021.MURIAÉ / SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA –
“E.E.SANTO AGOSTINHO”, MASP 0.328.648-1-04 – Neuza Maria
de Morais Pedrosa, Especialista de Educação Básica, Nível 1, Grau A,
a partir de 30/05/2020.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº
06/21
Registra Afastamento Por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução
Normativa SEPLAG/SCAP/Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, aos servidores: MURIAÉ / SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA –
“E.E.SANTO AGOSTINHO”, MASP 1.247.744-4-04 – Patrícia Helen
da Silva Ricardo, PEB1/I/B, a partir de 04/06/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 17/21
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art. 31,
da CE/1989, aos servidores: Muriaé, “E.E. Silveira Brum”, Masp
1.169.901-4-03 – Rogéria Castorina de Souza, PEB1/I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 25/10/2016. Muriaé,
“E.E. Silveira Brum”, Masp 1.175.051-0-02 – Cristiane Aparecida
Albrigo, PEB1/I/B, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
03/04/2017. Muriaé, “E.E. Pedro Vicente de Freitas”, Masp 1.165.2450-03 – Laura Maciel Varagt, professor de Educação Básica, Nível 1,
Grau B (PEB1B), referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de
02/06/2021, que poderão ser usufruídas, a critério da administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos pareceres jurídicos 16.247, de 22
de julho de 2020, e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado.
11 1492160 - 1
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 11/21
Registra Opção Remuneratória, nos termos do inciso II, do art. 23 da
Lei nº 21710, de 2015 e art. 28-A da Lei nº 15293 de 2004, da servidora: MURIAÉ: CESEC Governador Bias Fortes, MaSP 1.322.3557-02, ORLYANE DE SOUZA DIOGO DAER, ATB1 I B, pela remuneração do cargo de provimento efetivo acrescida de 50% da remuneração
do cargo de provimento em comissão de Secretário de Escola II, a partir
de 09/06/2021.
OPÇÃO REMUNERATÓRIA – ATO Nº 12/21
REGISTRA Opção Remuneratória, nos termos do § 1º, art. 23 da Lei
nº 21.710, de 2015, e art. 28-A da Lei nº 15.293, de 2004, da servidora: MURIAÉ- EE Antônio Viçoso Magalhães, MaSP 1180114-9, Iraídes Maria Sorrentino Menezes Gonçalves, PEBI B, admissão 03, pelo
recebimento do dobro da remuneração do cargo de provimento efetivo, acrescido de 50% (cinquenta por cento) da remuneração do cargo
de provimento em comissão de Diretor de Escola D V, no período de
09/06/2021 a 15/07/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 14/21.
AUTORIZAÇÃO AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE n° 8656, de
02/07/2012, ao(s) servidor(es):Muriaé, CESEC “Governador Bias Fortes”, MASP 346.113-4-04,REGINA BABOSA DE CASTRO FARIA–
PEBIB, Por 02 mês (es), referente ao(s) 2º quinquênios de exercício, a
partir de 18/10/2021.
11 1492162 - 1
SRE de Nova Era
Diretora: Janua Caeli Gervásio Galvão
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO – ATO Nº 120/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012, c/c Decreto nº 43.285, de23/04/2003 alterado pelo art. 1º do Decreto nº 48.173, de 08/04/2021, ao servidor:
Bela Vista de Minas, EE Padre Oswaldo de Podestá, MaSP 378849-4,
Roneide Rosa Valamiel, ATB5L/SE-V, 1º cargo, por 01 mês referente
ao 3º quinquênio de exercício, a partir de30/06/2021; São Domingos do
Prata, EE Marques Afonso, MaSP 445973-1, Cristina da Cruz, ATB1C,
2º cargo, por 01 mês referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir
de15/06/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 121/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: João Monlevade, EE Manoel Loureiro, MaSP 881530-0, Luciana Matias, ATB3I, 1º cargo, referente ao
5º quinquênio de exercício a partir de 28/03/2020.
14 1492587 - 1
SRE de Pará de Minas
Diretora: Tânia de Moura Morato Resende
PORTARIA Nº 001/2021
Constitui a Comissão Especial de Chamada Pública no âmbito da
Superintendência Regional de Ensino de Pará de Minas.
A Superintendente Regional de Ensino de Pará de Minas, no uso das
atribuições que lhe confere a Resolução SEE/MG nº 4.548/2021, de 28
de abril de 2021, e nos termos do disposto no Art. 51, da Lei Federal
nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e considerando a Lei Estadual nº
20.608, de 7 de janeiro de 2013 e Decreto Estadual nº 46.712, de 29
de janeiro de 2015.
RESOLVE: Art. 1º - Constitui-se, no âmbito da Superintendência
Regional de Ensino de Pará de Minas, a Comissão Especial de Chamada Pública para a aquisição de gêneros alimentícios oriundos da
Agricultura Familiar.
Art. 2º - Compete a presente Comissão o desempenho das atividades
relacionadas à aquisição direta de gêneros alimentícios, in natura ou
manufaturados, dos agricultores familiares, empreendedores familiares
rurais ou das organizações de agricultores familiares, nos termos do
Art. 4º, do Decreto Estadual nº 46.712, de 29 de janeiro de 2015.
Art. 3º - A Comissão de que trata esta Portaria será composta pelos
seguintes servidores, sob a presidência do primeiro:
I – Gilson Pereira da Silva - Masp: 1.210.198-6;
II – Fernanda Fonseca Frágula - Masp: 1.142.582-4;
III – Aline Medeiros - Masp: 1.491.706-6;
IV – Benedito Hudson Lopes do Santos - Masp: 1.142.579-0.
Parágrafo Único – O presidente da Comissão, em seus impedimentos
legais e ausências, será substituído pela servidora Fernanda Fonseca
Frágula, MaSP 1.142.582-4.
Art. 4º - O mandato desta Comissão será de 1 (um) ano.
Art. 5º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Pará de Minas, 15 de junho de 2021.
Tânia de Moura Morato Resende
Superintendente Regional de Ensino de Pará de Minas
14 1492729 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 20/2021
CONCEDE Três Meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do
artigo 31, da CE/1989, aos servidores: CEDRO DO ABAITÉ- EE.
José Ribeiro de Andrade, MaSP 1.323.362-2, Dayana Paula Valentim,
EEBI A, admissão 04, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 03/02/2021 que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º16.247,
de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; PAINEIRAS- EE. Celestino Nunes,
MaSP 960.487-7, Eva Campos Silva, PEBI A, admissão 03, referente
ao 2º quinquênio de exercício a partir de 01/06/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de n.º16.247, de 22 de julho de 2020, e n.º
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106142309300127.