TJMG 22/06/2021 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 22 de Junho de 2021 Diário do Executivo
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
MARIA DO CARMO SILVA
MARIA ELIZABETH NOGUEIRA VIANA
NELSON GOMES SILVA
NILMA FERREIRA DOS SANTOS LOPES
REGINA MARCIA SCOFIELD BERBERT
RIGLEIA VILAS BOAS
SILVANA MARIA ORSINE SILVA
SOLANGE DOS SANTOS VIANA
6381487
6370803
6367221
6365639
6359509
6362867
6389258
6369904
1
1
1
1
2
1
2
1
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
Minas Gerais
I
I
I
I
I
I
I
I
A
A
A
A
B
C
A
A
I
I
I
I
I
I
I
I
L
P
P
H
N
P
L
J
ANEXO VI
(a que se refere o artigo 6º desta Resolução)
SRE
Servidor
JANAUBA
JANAUBA
METROPOLITANA B
METROPOLITANA B
SETE LAGOAS
DARLENE RIBEIRO COELHO
GENI FRANCISCA RAMOS CANGUSSU
CONCEICAO NEVES DE OLIVEIRA
GLAUCILENE DE CASTRO QUINTAO VARGAS
CREDINA MARIA GONCALVES VIEIRA
Masp - DV
Adm.
Carreira
3740412
5959176
6647796
8335754
2965572
1
2
1
1
2
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015 ANTERIOR
Nível
Grau
I
D
I
N
I
F
I
F
I
J
REPOSICIONAMENTO LEI Nº 21.710/2015 RETIFICADO
Nível
Grau
I
L
I
O
I
G
I
G
I
H
21 1495536 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/UEMG/UNIMONTES Nº 10.363, DE 15 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a transferência de servidor do quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais para o quadro de pessoal da Universidade
Estadual de Montes Claros.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, a REITORA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS e o
REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, no uso da competência que lhes conferem o artigo 93, parágrafo 1º, inciso III
da Constituição do Estado de Minas Gerais e tendo em vista o disposto no art. 6º, parágrafo único da Lei n.º 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
RESOLVEM:
Art. 1º - Transferir, a pedido da servidora, nos termos do artigo 45 da Lei nº 869, de 05 de julho de 1952, e da Resolução SEPLAG Nº 046, de 25 de
outubro de 2005, a servidora ocupante do cargo efetivo de Professor de Educação Superior (PES) relacionada no Anexo Único desta Resolução, do
quadro de pessoal da Universidade do Estado de Minas Gerais, para o mesmo cargo, nível, grau e carga horária, do quadro de pessoal da Universidade Estadual de Montes Claros.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 15 de junho de 2021.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais
NOME
MASP
VÍTOR HIPÓLITO 10603579
SILVA
Antonio Alvimar Souza
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º desta Resolução Conjunta)
Carreira de Professor de Educação Superior (PES)
Nome
MASP
Cargo
Nível Grau
BERNARDA ELANE MADUREIRA LOPES
1178178 / 8
PES
VI
A
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 046, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a retificação de vigência e concessão de progressão ao servidor da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º Retificar a vigência da progressão concedida na carreira do servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de Médico
Perito – MP, constante da Resolução SEPLAG relacionada no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º Conceder PROGRESSÃO na carreira de Médico Perito - MP, de servidor lotado na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que
atende ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005, relacionado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigências apontadas nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Anexo I
(a que se refere o art. 1º desta resolução)
Situação anterior Situação atual
Adm Cargo
Vigência
Nível
Grau
Nível Grau
1
NOME
Vaga UEMG
UM 1208
Vaga UNIMONTES
MC 1274
VÍTOR HIPÓLITO SILVA
MP
III
B
III
C
RESOLUÇÃO SEPLAG RETIFICADA
nº 070, publicação no MG em
13/06/2018 Resolução
28/09/2018, página 09.
Anexo II
(a que se refere o art. 2º desta resolução)
Situação anterior
MASP
Adm
Cargo
Nível
Grau
10603579
1
MP
III
C
Situação atual
Nível
Grau
III
D
Vigência
15/06/2020
21 1495882 - 1
21 1495559 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/UNIMONTES Nº 10.364, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a suspensão do prazo de validade do concurso público regido pelo Edital UNIMONTES nº 001/2018 da Universidade Estadual de
Montes Claros.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO e o REITOR DA UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS, no
uso das atribuições que lhes conferem o inciso III do §1º do art. 93 da Constituição do Estado de 1989 e a alínea “c” do inciso IV do parágrafo único
do art. 32 e o inciso IV do art. 44, ambos da Lei n.º 23.304, de 30 de maio de 2019, tendo em vista o disposto no art. 4º - A da Lei nº 23.631, de 02
de abril 2020, acrescentado pelo art. 1º da Lei nº 23.683, de 7 de agosto de 2020,
RESOLVEM:
Art. 1º - O prazo de validade do concurso público da Universidade Estadual de Montes Claros regido pelo Edital UNIMONTES nº 001/2018 fica
suspenso da data de sua homologação até o fim do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 4 de fevereiro de 2021.
Belo Horizonte, 21 de junho de 2021.
Luísa Cardoso Barreto
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
Professor Antonio Alvimar Souza
Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros
ANEXO I
EDITAL
Edital UNIMONTES
nº 001/2018
DATA
DATA DA
DA
PUBLICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO
PRORROGAÇÃO
HOMOLOGAÇÃO DA VIGÊNCIA
04/02/2021
-
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 047, DE 18 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de apuração de frequência do quadro de pessoal da Secretaria de Estado de Planejamento e
Gestão.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo § 1º, inciso III, do art. 93
da Constituição do Estado; a Lei Estadual 23.304, de 30 de maio de 2019; o Decreto Estadual nº 47.727, 2 de outubro de 2019, e tendo em vista o
disposto na Resolução SEPLAG nº 10, de 1º de março de 2004 e no art. 26, da Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
RESOLVE:
Art. 1° - Para fins de apuração de frequência junto ao sistema Ponto Digital, as unidades discriminadas no DECRETO 47.727/19, serão organizadas
em unidades informais, de acordo com o Anexo desta resolução.
Art. 2° - Delegar aos servidores indicados como gestores informais a competência de apuração de frequência, da execução das demais funções previstas no art. 4º da Resolução SEPLAG nº 10, de 01 de março de 2004, bem como das autorizações para publicações dos atos tramitados no Ponto
Digital, relativos aos servidores e estagiários vinculados à unidade por eles gerida.
Parágrafo único – Não se aplicará à folha de ponto dos gestores informais delegados pelo caput o modelo “jornada de diretor”, disposto no art. 9º, da
Resolução SEPLAG nº 73, de 03 de outubro de 2018.
Art. 3º - Esta resolução revoga a RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 018, DE 01 DE MARÇO DE 2021, a contar da data da sua publicação.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor a partir da data da sua publicação, com efeitos retroativos desde 26 de maio de 2021.
Belo Horizonte, 18 de junho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
UNIDADE FORMAL VINCULADA
PRAZO DE VALIDADE
ESTABELECIDO NO EDITAL
2 (dois) anos, a contar da data de sua homologação,
podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
DATA FINAL DA
VIGÊNCIA ANTES
DA SUSPENSÃO DO
PRAZO DE VALIDADE
04/02/2023
21 1495919 - 1
Central de Compras
Central de Facilities
Central de Facilities
Diretoria Central de
Presencial
Anexo I
(a que se refere o art. 1º desta resolução)
NOME
MASP
Adm
Cargo
Joziene Aparecida 8521676
de Carvalho
2
Mariana Bragatto 11593563
dos Santos Costa
5
Paulo da Cruz de 12528097
Almeida
2
Situação anterior Situação atual
Vigência
RESOLUÇÕES SEPLAG
RETIFICADAS
Nível
Grau
Nível
Grau
Mp
III
B
III
C
nº 054, publ. MG em 17/07/2019,
23/06/2019 Resolução
página 23.
MP
III
B
III
C
nº 066, publ. MG em 31/08/2019,
26.07.2019 Resolução
página 23.
C
nº 064, publ. MG em 29/08/2019,
29.07.2019 Resolução
página 14.
MP
III
B
III
Anexo II
(a que se refere o art. 2º desta resolução)
NOME
Adriana Benedita de Oliveira
Clarice dos Santos Guimarães de Almeida
Daniela de Oliveira Soares
Danielle Caroline Pereira Apolinário
Fernando Ribeiro Henriques
Guilherme Isrrael Martins
Laura Fraga de Souza
Marina Emília Inácio
Rodrigo Soares Vasconcelos Teixeira
Sérgio Souza Carvalho
Sófia Chelidonopoulos
Wilson da Cunha Silva
MASP
Adm
Cargo
3513512
13672704
13666128
13668272
13665989
13673082
13672456
13252739
12751590
13667332
12789970
13673413
1
1
1
1
1
1
1
3
2
1
2
1
GGOV
GGOV
GGOV
AGOV
GGOV
AGOV
MP
AGOV
GGOV
GGOV
AGOV
AGOV
Situação anterior
Nível
Grau
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
I
C
III
C
I
C
I
C
III
C
I
C
I
C
Situação atual
Nível
Grau
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
I
D
III
D
I
D
I
D
III
D
I
D
I
D
Vigência
05.06.2021
05.06.2021
05.06.2021
05.06.2021
05.06.2021
12.06.2021
16.06.2021
12.06.2021
12.06.2021
08.06.2021
01.06.2021
12.06.2021
MASP
GESTOR INFORMAL
DE 1489726-8 Rita De Cassia Alanna Pereira Ribeiro
Atendimento Regional Divinópolis
Controladoria Setorial
Controladoria Setorial
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 045, DE 17 DE JUNHO DE 2021
Dispõe sobre a retificação de vigência e concessão de progressão aos servidores da carreira do Grupo de Atividades de Gestão e Planejamento, Tesouraria e Auditoria e Político-Institucionais, a que se refere o art. 1º e conforme previsto no art. 16 da Lei nº. 15.470, de 13 de janeiro de 2005.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições conferidas pelo inciso VI do § 1º do art. 93 da Constituição do Estado, e considerando o disposto no art. 16, da Lei nº 15.470/2005,
RESOLVE:
Art. 1º - Retificar a vigência da progressão concedida na carreira dos servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, de Médico
Perito – MP, constantes das Resoluções SEPLAG relacionadas no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Conceder PROGRESSÃO nas carreiras de Médico Perito - MP, Gestor Governamental - GGOV, Agente Governamental – AGOV, de servidores lotados na Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, que atendem ao disposto no art. 16 da Lei nº 15.470, de 13 de janeiro de 2005,
relacionados no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com datas de vigências apontadas nos Anexos I e II.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
LUÍSA CARDOSO BARRETO
Secretária de Estado de Planejamento e Gestão
ANEXO
UNIDADE INFORMAL
COORDENAÇÃO DA CENTRAL
COMPRAS
COORDENAÇÃO DE FROTA
COORDENAÇÃO DE PROTOCOLO
Diretoria Central de Contagem de
Tempo e Aposentadoria
Diretoria Central de Contagem de
Tempo e Aposentadoria
Diretoria Central de Contagem de
Tempo e Aposentadoria
Diretoria Central de Gestão da Força do
Trabalho
Diretoria Central de Gestão dos Direitos
do Servidor
Diretoria Central de Gestão dos Direitos
do Servidor
Diretoria Central de Gestão dos Direitos
do Servidor
Diretoria Central de Gestão Logística
Diretoria Central de Perícia Médica
Diretoria Central de Perícia Médica
Diretoria Central de Perícia Médica
Diretoria Central de Perícia Médica
Diretoria Central de Perícia Médica
1366163-2 Jessica Virginia Da Silva Batista
1367716-6 Lucas Cesar Cunha Lemos
1073015-8 Flavia Morais de Oliveira
NÚCLEO DE AUDITORIA, TRANSPARÊN- 1376487-3 Lucas Pinto Fernandes
CIA E INTEGRIDADE (NATI)
NÚCLEO
DE
CORREIÇÃO 1367749-7 Luciano Carrusca Goncalves
ADMINISTRATIVA
COORDENAÇÃO DE APOSENTADORIA
1407912-3 Dalva Cristina Ferreira
COORDENAÇÃO DE CONTAGEM DE 1297478-8 Erika Gleice Aparecida Ferreira Dos
TEMPO E AVERBAÇÃO
Santos
COORDENAÇÃO GERAL E ASSESSORIA
1367834-7 Tulio Max Ronan Alves
Núcleo de Alocação EPPGGs
752867-2
PONTO DIGITAL
1484939-2 Julia Pessoa Reis
João Eduardo Chaves de Paula
Coordenação de Direitos do Servidor
668602-6
Coordenação de Acúmulo de Cargos
1367412-2 Valter Palmeira
BOLSA E PÁTIO
904053-6
APOIO À COORDENAÇÃO MÉDICA
1217632-7
EQUIPE BIOPSICOSSOCIAL
1093308-3
Coordenação 1
1086278-7
Coordenação 2
1089826-0
Coordenação 3
1110672-1
DE SAÚDE OCUPACIONAL DA 1208097-4
Diretoria Central de Saúde Ocupacional NÚCLEO
CIDADE ADMINISTRATIVA
Diretoria de Normas e Cadastros de CADASTRO GERAL DE FORNECEDORES 1274109-6
Logística e Patrimônio
Diretoria de Normas e Cadastros de CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS 604914-2
Logística e Patrimônio
COORDENAÇÃO DE CARREIRAS, BENE- 572279-8
Diretoria de Recursos Humanos
FÍCIOS, E GESTÃO DE EFETIVOS
Diretoria de Recursos Humanos
COORDENAÇÃO DE FREQUÊNCIA
755199-7
COORDENAÇÃO DE GESTÃO DE 752831-8
Diretoria de Recursos Humanos
PESSOAS
Diretoria de Recursos Humanos
COORDENAÇÃO DE PROCEDIMENTOS
1131577-7
Diretoria
de
Suporte
Técnico COORDENAÇÃO DE INFORMAÇÕES
370300-6
Administrativo
Diretoria
de
Suporte
Técnico REX-RECEBIMENTO E EXPEDIÇÃO DE 346496-3
Administrativo
DOCUMENTOS
Diretoria
de
Suporte
Técnico SETOR DE ARQUIVO
370300-6
Administrativo
Diretoria
de
Suporte
Técnico SETOR DE ATENDIMENTO
903636-9
Administrativo
Diretoria
de
Suporte
Técnico SETOR DE DIGITAÇÃO
900640-4
Administrativo
Diretoria
de
Suporte
Técnico SETOR DE PROTOCOLO
346496-3
Administrativo
Diretoria
de
Suporte
Técnico CAF- CONTRATOS AQUISIÇÕES E 1208866-2
Administrativo
FINANÇAS
Gabinete
Gabinete Secretário Adjunto
1107801-1
Núcleo de Inovação e Gestão da ENGENHARIA
1476035-9
Infraestrutura
Elisângela Guimarães Bastos
Nildislene Coelho
Marcio Douglas Ribeiro
Daniela Sacramento Castro De Souza
Elton Augsten dos Santos
Joyce Junqueira Magalhães
Márcia Regina Hallak Ferreira
Luciana Cardoso Viana
Cleber Francisco De Assis
Daniela Aparecida Silva Rocha
Elaine Ramos De Jesus
Matheus Faraci Moreira
Priscila Fialho Del Giudice
Rosemary Cristina Silva Do Nascimento
Claudia Valeria Coutinho Machado
Ivani Reis
Claudia Valeria Coutinho Machado
Amarilis Teixeira De Carvalho
Carlos Augusto Mendonca Soares
Ivani Reis
Fernanda Soares Clark
Luis Otavio Milagres de Assis
Evelim Angelo Moura Guedes
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106212326520120.