TJMG 23/06/2021 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 23 de Junho de 2021 – 13
Minas Gerais Diário do Executivo
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1044/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 292/2020, publicado no “MG” de 12/03/2020, para regularização funcional, a parte referente aos servidores abaixo relacionados:
Onde se lê:
SRE
NOME
ARACUAI
CAMPO BELO
CAMPO BELO
CARANGOLA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CURVELO
DIAMANTINA
JANAUBA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
MANHUACU
MANHUACU
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
NOVA ERA
NOVA ERA
PATOS DE MINAS
PATROCINIO
PIRAPORA
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBA
VALMIR JARDIM DA SILVA
ANTONIO CARIAS FRASCOLI
BALBINA DUARTE BRASILEIRO PEREIRA
ANTONIO CARLOS ALVES
SANDRO RENATO DOS SANTOS
SANDRO RENATO DOS SANTOS
TELMA TEIXEIRA VALGAS
ELSON PEREIRA ROSA
ERIKA MENDES DA SILVA
JUAREZ COELHO DA CRUZ
MARIANGELE SABINO BARBOSA MONTALVAO
MARILENE PEREIRA SOUZA
ODAIR NUNES DE ALMEIDA
ANDERSON DA PAZ MOREIRA
ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO QUINCAS
SABRINA MARQUES DE ASSIS DUTRA
EVA LUCIA DE OLIVEIRA LIMA
MARCOS STORCK HENRIQUE
DANIELA LARA DINIZ
FLAVIO LUIZ MARCIANO DE OLIVEIRA
NELMA TAKAHASHI MENEZES
NADIA APARECIDA BISPO DE OLIVEIRA
ANA LUIZA MOTA CALIXTO
GILMAR PEREIRA BATISTA
MARIA DALVA AMERICANO SOARES
MARCILENE CONCEICAO DO AMARAL
ITANIARA VELOSO TEIXEIRA
JOAO NUNES DE SOUZA
MARIA EMILIA GOMES AZEVEDO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
PAULA MARISA SA DE OLIVEIRA
MASP
Nº ADM
CARREIRA
8626376
8976987
8325458
5614706
10154326
10154326
10584902
10541696
11260189
10108389
8346835
9366279
6040729
10622611
10591246
11224193
12050308
10135721
4423828
8887549
8837312
10059509
11291895
11298544
9784679
3799210
8882474
9396474
10042190
6111116
11091279
1
2
1
1
1
2
2
1
1
2
3
3
2
1
1
1
3
3
1
1
1
3
1
1
1
2
2
1
1
1
1
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ANE
PEB
ATB
ATB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
I
N
II
H
II
I
II
H
II
J
II
G
I
B
IV
G
II
E
II
E
I
B
I
B
I
B
II
F
II
G
II
E
I
B
II
B
II
L
I
I
II
I
I
B
II
E
II
E
IV
I
III
O
II
H
IV
I
III
G
I
L
II
L
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
I
O
II
I
II
J
II
I
II
L
II
H
I
C
IV
H
II
F
II
F
I
C
I
C
I
C
II
G
II
H
II
F
I
C
II
C
II
M
I
J
II
J
I
C
II
F
II
F
IV
J
III
P
II
I
IV
J
III
H
I
M
II
M
VIGÊNCIA
01/01/2020
18/02/2020
11/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
08/02/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
17/01/2020
02/02/2020
27/01/2020
04/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
10/01/2020
16/01/2020
03/01/2020
18/02/2020
01/01/2020
02/02/2020
22/02/2020
14/02/2020
02/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
02/01/2020
15/01/2020
02/03/2020
Leia-se:
SRE
NOME
ARACUAI
CAMPO BELO
CAMPO BELO
CARANGOLA
CONSELHEIRO LAFAIETE
CONSELHEIRO LAFAIETE
CURVELO
DIAMANTINA
JANAUBA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JANUARIA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
JUIZ DE FORA
MANHUACU
MANHUACU
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
METROPOLITANA C
MONTES CLAROS
NOVA ERA
NOVA ERA
PATOS DE MINAS
PATROCINIO
PIRAPORA
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
TEOFILO OTONI
UBA
VALMIR JARDIM DA SILVA
ANTONIO CARIAS FRASCOLI
BALBINA DUARTE BRASILEIRO PEREIRA
ANTONIO CARLOS ALVES
SANDRO RENATO DOS SANTOS
SANDRO RENATO DOS SANTOS
TELMA TEIXEIRA VALGAS
ELSON PEREIRA ROSA
ERIKA MENDES DA SILVA
JUAREZ COELHO DA CRUZ
MARIANGELE SABINO BARBOSA MONTALVAO
MARILENE PEREIRA SOUZA
ODAIR NUNES DE ALMEIDA
ANDERSON DA PAZ MOREIRA
ANDRE LUIZ DO NASCIMENTO QUINCAS
SABRINA MARQUES DE ASSIS DUTRA
EVA LUCIA DE OLIVEIRA LIMA
MARCOS STORCK HENRIQUE
DANIELA LARA DINIZ
FLAVIO LUIZ MARCIANO DE OLIVEIRA
NELMA TAKAHASHI MENEZES
NADIA APARECIDA BISPO DE OLIVEIRA
ANA LUIZA MOTA CALIXTO
GILMAR PEREIRA BATISTA
MARIA DALVA AMERICANO SOARES
MARCILENE CONCEICAO DO AMARAL
ITANIARA VELOSO TEIXEIRA
JOAO NUNES DE SOUZA
MARIA EMILIA GOMES AZEVEDO
MARIA JOSE DE OLIVEIRA
PAULA MARISA SA DE OLIVEIRA
MASP
Nº ADM
CARREIRA
8626376
8976987
8325458
5614706
10154326
10154326
10584902
10541696
11260189
10108389
8346835
9366279
6040729
10622611
10591246
11224193
12050308
10135721
4423828
8887549
8837312
10059509
11291895
11298544
9784679
3799210
8882474
9396474
10042190
6111116
11091279
1
2
1
1
1
2
2
1
1
2
3
3
2
1
1
1
3
3
1
1
1
3
1
1
1
2
2
1
1
1
1
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
ATB
PEB
PEB
ATB
PEB
EEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ANE
PEB
ATB
ATB
ATB
PEB
PEB
PEB
PEB
PEB
ATB
PEB
PEB
PEB
SITUAÇÃO ATUAL
NIVEL
GRAU
II
J
III
H
III
I
III
G
III
J
III
G
II
B
V
G
III
E
III
F
II
B
I
B
II
B
III
F
III
G
III
E
II
B
II
C
III
L
III
I
III
I
II
B
III
E
III
E
IV
J
IV
O
III
H
IV
I
III
H
I
O
III
L
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
II
L
III
I
III
J
III
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III
L
III
H
II
C
V
H
III
F
III
G
II
C
I
C
II
C
III
G
III
H
III
F
II
C
II
D
III
M
III
J
III
J
II
C
III
F
III
F
IV
L
IV
P
III
I
IV
J
III
I
I
P
III
M
VIGÊNCIA
01/01/2020
18/02/2020
11/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
08/02/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
17/01/2020
02/02/2020
27/01/2020
04/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
10/01/2020
16/01/2020
03/01/2020
18/02/2020
01/01/2020
02/02/2020
22/02/2020
14/02/2020
02/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
01/01/2020
02/01/2020
15/01/2020
02/03/2020
POR MOTIVO DE:
REVISÃO DE SUBSÍDIO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO E INCORREÇÃO NO GRAU
PROMOÇÃO E INCORREÇÃO NA CARREIRA
INCORREÇÃO NA CARREIRA
PROMOÇÃO E INCORREÇÃO NA CARREIRA
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
INCORREÇÃO NO GRAU
PROMOÇÃO
REVISÃO DE SUBSÍDIO E PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
INCORREÇÃO NO GRAU
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
PROMOÇÃO
REVISÃO DE SUBSÍDIO
REVISÃO DE SUBSÍDIO
PROMOÇÃO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
22 1496425 - 1
RETIFICAÇÃO - ATO Nº 1045/2021
RETIFICA NO ATO DE PROGRESSÃO nº 370/2021, publicado no “MG” de 17/03/2021, para regularização funcional, a parte referente às servidoras abaixo relacionadas:
Onde se lê:
SITUAÇÃO ATUAL
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
DIVINOPOLIS
ELIANE APARECIDA GONTIJO ARAUJO
7657620
3
PEB
III
E
DIVINOPOLIS
FLAVIA ADRIANA DIAS
13445531
1
PEB
I
C
MANHUACU
CRISTINA RODRIGUES ALVES OLIVEIRA
8320251
1
PEB
III
N
TEOFILO OTONI
VIVIANE FRANCA VIEIRA
11354180
1
PEB
I
C
Leia-se:
SITUAÇÃO ATUAL
SRE
NOME
MASP
Nº ADM
CARREIRA
NIVEL
GRAU
DIVINOPOLIS
ELIANE APARECIDA GONTIJO ARAUJO
7657620
3
PEB
III
F
DIVINOPOLIS
FLAVIA ADRIANA DIAS
13445531
1
PEB
II
C
MANHUACU
CRISTINA RODRIGUES ALVES OLIVEIRA
8320251
1
PEB
III
O
TEOFILO OTONI
VIVIANE FRANCA VIEIRA
11354180
1
PEB
II
C
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
III
F
I
D
III
O
I
D
NOVO NÍVEL E GRAU
NIVEL
GRAU
III
G
II
D
III
P
II
D
VIGÊNCIA
12/01/2020
31/12/2020
01/01/2020
31/12/2020
VIGÊNCIA
POR MOTIVO DE:
12/01/2020
31/12/2020
01/01/2020
31/12/2020
INCORREÇÃO NO GRAU
PROMOÇÃO
REVISÃO DE SUBSÍDIO
PROMOÇÃO
Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
22 1496431 - 1
RESOLUÇÃO SEE Nº 4.584, DE 22 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre o Projeto Mãos Dadas.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições conferidas pelo artigo 93, da Constituição do Estado de Minas Gerais,
RESOLVE:
Art. 1º - O Projeto Mãos Dadas se baseia na cooperação mútua entre
Estado e Municípios para o desenvolvimento do ensino público no
município, conforme previsto no art. 211 da Constituição da República e no art. 10, II da Lei de Diretrizes e Bases da Educação- Lei Nº
9.394/1996, e tem como objetivo a implantação de medidas de estruturação do Sistema de Educação junto aos municípios, para a descentralização do ensino, mediante a transferência da gestão administrativa,
financeira e operacional, prioritariamente, do atendimento aos Anos
Iniciais do Ensino Fundamental das unidades escolares da Rede Estadual para a Rede Municipal.Art. 2º- São diretrizes do Projeto Mãos
Dadas:I - assegurar o atendimento a todos os estudantes, em todos os
níveis de ensino, oferecendo vagas na Rede Pública de Ensino;II - fortalecer a integração de esforços das esferas Estadual e Municipais para
a concretização do funcionamento das escolas, através da celebração
de convênios que garantam as condições adequadas para o atendimentoaos estudantes;III - adotar medidas, pelo Poder Público, que promovam a ampliação das oportunidades educacionais, com vistas à redução
da evasão e das desigualdades locais e regionais, com a expansão do
Ensino Médio em Tempo Integral, oferta de vagas do Ensino Médio
diurno e cursos profissionalizantes;IV - valorizar os professores da rede
estadual de ensino, com a oferta gratuita de cursos de formação complementar (licenciatura e pós graduação) aos professores efetivos envolvidos no processo de absorção dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
conforme adesão do município ao Projeto;V - capacitar os profissionais
da rede municipal de ensino, com a oferta gratuita de cursos de Formação Continuada em EAD, aberta aos professores, às equipes técnicas e
às lideranças da Secretaria Municipal de Educação, pertinentes às suas
áreas de atuação, nos municípios que aderirem ao Projeto;VI - promover a capacitação dos gestores escolares da rede estadual de ensino,
envolvidos no processo de absorção dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental, conforme adesão do município ao Projeto, através da oferta
gratuita de cursos de formação complementar (pós graduação);
VII- fortalecer a articulação entre as esferas Estadual e Municipais para
melhor aproveitamento dos recursos e concretização das ações, realizando o acompanhamento sistemático pelas Superintendências Regionais de Ensino e Secretarias Municipais de Educação, nos municípios
que aderirem ao Projeto;VIII - promover a absorção da demanda de
estudantes, prioritariamente, dos Anos Iniciais do Ensino Fundamental,
pelos municípios que aderirem ao Projeto, de forma consensual.
Art. 3º - A adesão do município ao Projeto Mãos Dadas ocorrerá
mediante o preenchimento e assinatura do Termo de Adesão, a ser celebrado com a SEE.
Art. 4º -Para a consecução do Projeto Mãos Dadas, caberá à Secretaria
de Estado de Educação (SEE/MG) as seguintes obrigações:
I - promover a transferência dos encargos técnico-administrativos e
pedagógicos referentes ao Ensino Fundamental para os municípios
aderentes;II - estender as medidas de assistência pedagógica da Rede
Pública Estadual às escolas da Rede Pública Municipal, de acordo com
a avaliação da necessidade do Município e com a disponibilidade da
área competente da SEE;III - fortalecer a articulação das Superintendências Regionais de Ensino com os órgãos municipais de educação no
desenvolvimento das ações educacionais;IV - apoiar técnica e financeiramente o município, em conformidade com o art. 182 da Constituição
Estadual, na medida da disponibilidade financeiro-orçamentária, para
execução das ações do Projeto, por meio da celebração de instrumento
próprio, para os objetos previstos nesta Resolução;V - estabelecer diretrizes, orientações técnicas e acompanhar as ações relativas à movimentação de pessoal das unidades escolares envolvidas no Projeto Mãos
Dadas, nos termos da legislação vigente.Art. 5º - Para a consecução do
Projeto, caberá ao Município as seguintes obrigações:
I - prever, dentro de seu orçamento anual, os recursos destinados à
execução do Projeto, assim como as obrigações decorrentes do convênio celebrado;II - garantir a denominação da unidade escolar estadual que passará para Administração Municipal;III - zelar pela guarda
e manutenção do patrimônio móvel e imóvel das unidades escolares
absorvidas, de acordo com o Termo de Cessão de Uso assinado;IV submeter à SEE qualquer proposta de alteração na estrutura física das
unidades escolares absorvidas (ampliação e manutenção) que se encontrarem fora das condições necessárias ao pleno funcionamento; eV –
providenciar a autorização legislativa a que se refere o art. 3º da Lei
Estadual nº 12.768/1998, bem como todas as formalidades estabelecidas pela referida norma.
Parágrafo único.No caso de cessão do imóvel, o cessionário somente
poderá, caso seja necessário, edificar benfeitorias no imóvel com
expressa concordância por escrito do cedente, as quais serão incorporadas ao patrimônio do Estado, não podendo o cessionário invocar em seu
favor qualquer direito à indenização ou retenção, seja a que título for.
Art. 6º - Fica garantido o repasse de recursos provenientes do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização
dos Profissionais da Educação – FUNDEB, Quota Estadual do Salário
Educação - QESE e do Programa Nacional de Alimentação Escolar –
PNAE correspondentes ao número de matrículas do Ensino Fundamental das escolas estaduais assumidas pelo município, conforme tenham
sido atribuídas ao Estado no Censo Escolar mais recente.Art. 7º - Para
consolidar a cooperação entre os Entes, por meio do Projeto Mãos
Dadas, além do repasse dos recursos financeiros provenientes FUNDEB, QESE e do PNAE nos termos do art. 6º, o Estado poderá ofertar
ao município aderente os seguintes atendimentos:
I - repasse de recursos financeiros para aquisição de bens permanentes e de consumo;II - repasse de recursos financeiros para a execução de obras;III - cessão de imóvel para funcionamento de unidades escolares;IV - doação de mobiliário e equipamentos escolares;V
- adjunção, com ônus para o Estado, de servidor efetivo ocupante de
cargo do Quadro do Magistério, lotado nas escolas contempladas pelo
Projeto Mãos Dadas, com validade por tempo indeterminado, havendo
interesse do Estado e do Município, observada a anuência do servidor,
sem prejuízo dos direitos e das vantagens do cargo efetivo.
Parágrafo único.Para a execução dos atendimentos previstos no presente artigo, serão celebrados instrumentos jurídicos específicos, observada a legislação vigente, aplicável a cada instrumento.
Art. 8º - Em decorrência do Projeto Mãos Dadas, a Secretaria de
Estado de Educação poderá autorizar, excepcionalmente, na forma do
regulamento:
I - ao ocupante do cargo de provimento em comissão de Diretor de
Escola Estadual, que será absorvida integralmente pelo município, no
Projeto Mãos Dadas,assumir a função gratificada de Vice-Diretor em
outra Escola Estadual, até a realização do próximo processo de escolha
pela Secretaria de Estado de Educação;
II - ao detentor de função gratificada de Vice-Diretor de Escola Estadual
de Anos Iniciais do Ensino Fundamental, contemplada no Projeto Mãos
Dadas, manter a função de Vice-Diretor na mesma Escola Estadual ou
em outra, quando for o caso, até a realização do próximo processo de
escolha pela Secretaria de Estado de Educação;
III - cessão de servidor efetivo de cargo do Quadro Administrativo, nos
termos da legislação vigente.
Art. 9º -Serão suspensas as transferências de recursos do Projeto Mãos
Dadas ao município que:I – utilizar os recursos em desacordo com os
objetivos e as normas estabelecidas em regulamento para execução do
projeto;II – apresentar a prestação de contas em desacordo com a forma
e o prazo estabelecidos.
Parágrafo único. No caso de ocorrência das ações previstas nos incisos I e II deste artigo, as sanções serão precedidas do devido processo
legal de tomada de contas especial, conforme legislação vigente, ressalvado o repasse dos recursos do FUNDEB e PNAE, que cumprem
legislação específica.
Art. 10 - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO,
em Belo Horizonte, aos 22 de junho 2021.
(a) Julia Sant’Anna
Secretária de Estado de Educação
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106222253150113.
22 1496559 - 1