TJMG 25/06/2021 - Pág. 13 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
Minas Gerais Diário do Executivo
PORTARIA LEMG Nº 14, DE 24 DE JUNHO DE 2021
ANEXO I - “Regulamento Saba10”, documento 31058384 inserido no
processo SEI nº 2040.01.0000067/2021-30. PLANO DE CAMPANHA
“Saba10” INTRODUÇÃO Com o propósito de aumentar o envolvimento da base de apostadores do jogo Keno Minas online e presencial nos pontos de venda do jogo, propomos a campanha Saba10, que
irá aumentar o valor do prêmio das apostas em até 10% em sábados
determinados de acordo com a estratégia e foco em atingir as metas de
arrecadamento e receita do jogo, uma vez que o impacto sobre o payout
desta é menor do que as outras promoções praticadas. CRITÉRIOS DE
PARTICIPAÇÃO Para participar da promoção e receber 10% mais de
prêmios, é preciso apostar no Keno Minas Online por meio da plataforma kenominas.com.br ou em pontos de venda oficiais em Minas
gerais, entre 10 às 18h, marcando bola de ouro e com exceção da faixa
1 de jogo. PERÍODO - 26/06/2021, das 10 às 18h. PRÊMIOS Todas
as apostas premiadas e realizadas dentro das condições da promoção
serão aumentadas em até 10%. A Intralot reterá os valores referentes
ao Imposto de Renda nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto
nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda. PÚBLICOALVO Apostadores de toda rede de distribuição do Keno Minas e
novos apostadores em potencial. ESTRATÉGIA DE COMUNICAÇÃO Uma peça conceito foi desenvolvida e será desdobrada em outras
a serem vinculadas nos perfis oficiais da Intralot nas redes sociais, no
site oficial, no site de apostas do Keno Minas Online, horizon e terminais do jogo em todo estado de Minas e em disparos de e-mail Marketing para a base de apostadores e na estratégia de mídia paga da campanha. REGULAMENTO 1.DADOS DE IDENTIFICAÇÃO EMPRESA
PROMOTORA: INTRALOT DO BRASIL COMERCIO DE EQUIPAMENTOS E PROGRAMAS DE COMPUTADOR LTDA CNPJ:
06.111.334/0001-19 Endereço: AVENIDA PROFESSOR MARIO
WERNECK, 120 SALA 02 Telefone: 0800 600 6356 E-mail: [email protected] Site: www.intralot.com.br 2.NOME DA PROMOÇÃO Saba10. 3.PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO - 26/06/2021,
das 10h às 18h. 4.PARTICIPANTES Poderá participar desta promoção
toda e qualquer pessoa física acima de 18 anos e residente no território
mineiro desde que cumpra com os termos e condições estabelecidas
neste regulamento. 5. CONTEMPLAÇÃO Todas as apostas premiadas
e realizadas dentro das condições da promoção serão aumentadas em
até 10%. A Intralot reterá os valores referentes ao Imposto de Renda
nos termos do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código
Tributário Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta o Imposto de Renda. 6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO No
dia 26/06/2021, para ganhar até 10% a mais em prêmios, o apostador
deve realizar jogo no Keno Minas em toda rede credenciada do jogo,
inclusive pela plataforma online do jogo, por meio da plataforma kenominas.com.br, entre 10 e 18h, marcando bola de ouro e jogando qualquer plano de jogo com exceção da faixa 1 de jogo. Cumprindo esses
critérios, as apostas premiadas terão automaticamente o valor de até
10% somado ao valor de seu jogo estipulado na tabela de prêmios. a)
A presente promoção é aberta ao público em geral, podendo participar
as Pessoas Físicas residentes em todo o território do Estado de Minas
Gerais, Brasil e que cumprirem com os termos e condições estabelecidos neste regulamento. b)A INTRALOT DO BRASIL reserva-se o
direito de desclassificar e excluir os participantes cuja conduta demonstre estar manipulando dolosamente a operação do Concurso, bem como
os participantes que tentarem fraudar ou burlar as regras estabelecidas
neste Regulamento. 7. DATAS, HORÁRIOS E LOCAL DOS SORTEIOS - 26/06/2021, das 10 às 18h, em apostas realizadas em toda
rede credenciada. 8. DÚVIDAS E CONTROVÉRSIAS As dúvidas e
controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes
da promoção autorizada deverão ser dirigidas e solucionadas pela Intralot Brasil. 9. RECLAMAÇÕES O PROCON local, bem como órgãos
conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente
fundamentadas dos consumidores participantes. Fica eleito o Foro da
Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer controvérsias
oriundas deste regulamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja. 10. DISPOSIÇÕES GERAIS A INTRALOT DO
BRASIL não se responsabilizará por eventuais prejuízos que os participantes possam ter, oriundos de situações que estejam fora de seu
controle. Para tanto, exemplifica-se as seguintes situações, mas sem se
limitar a: a) Pelas apostas que não forem realizadas por problemas na
transmissão de dados no servidor, em provedores de acessos de usuários ou ainda por falta de energia elétrica, sem exclusão das demais
situações decorrentes de caso fortuito ou força maior; b)Por qualquer
inaptidão do participante ao uso da internet; c)Por limitações tecnológicas de alguns modelos de computadores; d)Oscilações, interrupções,
falhas de transmissão dos serviços de internet ou de sistemas tanto do
participante quanto do estabelecimento que comercializa o jogo; e)Por
danos de qualquer espécie causados em virtude do acesso a página da
internet; f)Por perda de dados, falhas e informações relativas ao uso do
sistema pelo participante, por defeitos de sua internet. g) A INTRALOT
DO BRASIL e LOTERIA MINEIRA podem interromper e/ou cancelar
a campanha por motivo de força maior. h)Este regulamento poderá ser
alterado pela INTRALOT DO BRASIL E LOTERIA MINEIRA tantas
vezes quantas forem necessárias, garantida a sua divulgação de forma
eficaz. i) Quaisquer dúvidas, divergências ou situações não previstas
neste Regulamento serão julgadas e decididas de forma soberana e irrecorrível pela Direção de Marketing da empresa INTRALOT BRASIL
em acordo com a LOTERIA MINEIRA. j) Os vencedores autorizam,
pelo prazo de 5 (cinco) anos, a contar da data da divulgação do resultado desta promoção, o uso de sua voz e imagem, em spots de radiodifusão, televisão, fotos, cartazes, filmes, websites, folhetos, livros, revistas
e peças promocionais, para fins de divulgação do prêmio, sem qualquer ônus adicional para as “Partes”, ainda que o mesmo não usufrua
do prêmio. k)A simples participação na promoção implicará no integral reconhecimento das condições e aceitação irrestrita deste Regulamento, bem como, presumir-se- á a condição de que os participantes
ganhadores não possuem qualquer impedimento fiscal, legal ou outro
que os impeça de receber e/ou usufruir o prêmio ganho. l) A INTRALOT DO BRASIL não se responsabilizará pela autenticidade dos dados
cadastrais fornecidos pelos participantes. m) O regulamento está disponível no site www.intralot.com.br/notícias. n)À divulgação, condução,
participação, premiação, bem como qualquer ato/fato decorrente desta
promoção aplicar-se-á a legislação brasileira. o) A qualquer momento,
a INTRALOT BRASIL E LOTERIA MINEIRA podem alterar a data
e a periodicidade da iniciativa, bem como cancelá-la. p) É proibida a
venda de bilhetes lotéricos e equivalentes a crianças e adolescentes,
nos termos do art. 81, VI, do Estatuto da Criança e do Adolescente. q)
A Intralot reterá os valores referentes ao Imposto de Renda nos termos
do artigo 153 da Constituição Federal, artigo 43 do Código Tributário
Nacional e artigo 676 do Decreto nº 3.000 de 1999, que regulamenta
o Imposto de Renda.
24 1497475 - 1
Junta Comercial do Estado de
Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
INSTRUÇÃO DE SERVIÇO Nº 02 DE 24 JUNHO DE 2021
A Secretária-Geral no uso de suas atribuições previstas no art. 26 da Lei
Federal nº 8.934, de 18 de novembro de 1994, no art. 28, IV do Decreto
nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e ainda no art. 31, inciso VIII, do
Decreto Estadual 47.689 de 26 de julho de 2019, que contém o regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, a Diretora de
Registro Empresarial, no uso de suas atribuições conferidas pelo art. 47,
incisos I e II, do Decreto Estadual 47.689 de 26 de julho de 2019, que
contém o regulamento da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais,
resolvem, publicar a Instrução de Serviço nº 02 de 24 de junho de 2021,
que revoga a Instrução de Serviços Nº 08 de 15 de dezembro de 2021,
e disciplina procedimentos internos para participação de Empresário,
Microempreendedor Individual – MEI, e Condomínios Edilícios na
qualidade de unidades consumidoras, em consórcios de energia fotovoltaica, disponível na íntegra no sítio eletrônico da Junta Comercial do
Estado de Minas Gerais. Belo Horizonte, 24 de junho de 2021
24 1497580 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 154, DE 23 DE JUNHO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5156431-67.2020.8.13.0024, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, realizando a progressão e consequente posicionamento do servidor no primeiro nível equivalente a sua escolaridade na carreira, a partir da data do requerimento
administrativo, 06 de Junho de 2017.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução Nº 39/2017 – GAB. SEAP, de 03 de Outubro de 2017, publicada em 04 de Outubro de 2017, Resolução SEJUSP
N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõem sobreprogressão após estágio probatório e progressão na carreira, respectivamente, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Marcos Sampaio Silva
-MASP:1261992.0, tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº 515643167.2020.8.13.0024.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de junho de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1261992.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
MARCOS SAMPAIO SILVA
ASP
I
A
IV
A
VIGÊNCIA
06.06.2017
24 1497491 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar nº 035/2020, Ronaldo Figueiredo Lira, conforme PORTARIA/
NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 035/2020, com extrato publicado
Diário Oficial de Minas Gerais de 09/04/2020, e da portaria PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP – SUBSTITUIÇÃO Nº 052/2021 com
extrato publicado Diário Oficial de Minas Gerais de 08/05/2021, tendo
em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito) dias consecutivos, o
processado abaixo relacionado para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João Paulo II, nº 4.143,
edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde,
Belo Horizonte – MG, CEP 31630-900 nos dias úteis, das 08h00min às
16h00min, telefone (31) 999585589, e-mail: ronaldo.lira@seguranca.
mg.gov.br , no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim
de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo Procedimento
Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentar rol de testemunhas e defesa para
os fatos a ele atribuídos que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, fatos ocorridos na Casa de Semiliberdade Ipiranga, unidade integrante da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, por suposta agressão física em desfavor dos
socioeducandos O.B.S.N. e G.H.D.M., narrada nas Notícias de Fatos
Nº MPMG-0024.18.010842-5 e MPMG-0024.18.0024.18.002524-9,
condutas estas que, se comprovadas, remetem ao descumprimento do
disposto no artigo 4º, inciso IV do Decreto Nº 47.788, de 13 de dezembro de 2019, sob pena de REVELIA: ALBERTO CARLOS OLIVEIRA
DE FARIA – MASP 1.150.561-7 – PROCESSADO no PDS 035/2020.
Belo Horizonte, 17 de junho de 2021.
Ronaldo Figueiredo Lira
Masp 1.146.635-6
Presidente de Comissão
18 1495001 - 1
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 205/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: G.B.S. MaSP
1.266.599-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Helberth Freire Coutinho; Membros: Luiz Fernando
Jacinto e Bruno Fernandes Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 206/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.J.C. MaSP
377.820-6, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante:
Presidente: Helberth Freire Coutinho; Membros: Luiz Fernando Jacinto
e Bruno Fernandes Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 207/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: M.A.V.S. MaSP
1.435.745-3, J.L.F. MaSP 1.390.929-6, F.S.J. MaSP 1.443.097-9,
S.J.O.J. MaSP 1.376.272-9, F.J.S. MaSP 1.442.830-4, R.C.C. MaSP
1.447.241-9, J.A.F. MaSP 1.443.642-2, A.E.H. MaSP 1.211.048-2
e R.T.S. MaSP 1.101.276-2, Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Guilherme Rasmussen Codinhoto;
Membros: Denis José Antônio de Souza e Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 208/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: A.P.S.X. MaSP
1.450.613-3, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Alan Santos Oliveira; Membros: Gabriella Cássia
Monte Alves de Melo e Felipe Rodrigues Horta.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 209/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: W.G.S. MaSP
1.375.769-5, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Cláucio Coelho de Souza Júnior; Membros: Késia
Cristina Melo Avelar e Wanderson Silveira de Carvalho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 210/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: H.E.S. MaSP
1.155.524-0, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues; Membros: Ana Eliza
Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 211/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: S.F.S. MaSP
1.453.168-5, G.A.S. MaSP 1.455.981-9, C.C.S. MaSP 1.449.236-7
e J.C.N. MaSP 1.453.897-9, Agentes de Segurança Penitenciários.
Comissão Processante: Presidente: Guilherme Rasmussen Codinhoto;
Membros: Denis José Antônio de Souza e Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 212/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: G.P. MaSP
1.101.669-8, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Guilherme Rasmussen Codinhoto; Membros: Denis
José Antônio de Souza e Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 213/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: F.F.O. MaSP
1.318.407-2 e C.D.B. MaSP 1.123.339-2, Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Luciano Estolano da
Silva; Membros: José Vicente dos Santos Marques e Anderson Jean
Alves dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 214/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processados: D.M.P. MaSP
1.382.973-4, A.R.P. MaSP 1.445.257-7 e R.M.R.S. MaSP 1.374.495-8,
Agentes de Segurança Penitenciários. Comissão Processante: Presidente: Juliana Gonçalves Cherin; Membros: Luciana Ota Vieira e Ícaro
Uriel França de Brito.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 215/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processadas: C.S.O. MaSP
1.452.889-7 e J.G.S. MaSP 1.435.407-0, Agentes de Segurança Penitenciárias. Comissão Processante: Presidente: Ednilson Pereira Viana;
Membros: Rainhane Lucia Mota Silva e Wandir Oliveira Morais Filho.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 216/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: H.E.S. MaSP
1.155.524-0, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Nathália Vilarino Rodrigues; Membros: Ana Eliza
Lacerda Sousa Ribeiro e Juscelino Domingos Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 217/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.I.G. MaSP
1.435.456-7, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Luciano Estolano da Silva; Membros: José Vicente
dos Santos Marques e Anderson Jean Alves dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 218/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: R.T.F. MaSP
1.223.026-4, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Sheila Santos Osman; Membros: Katriane Carvalho
Vieira e Rafael Sobral Cavalcanti.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PAD Nº 219/2021
Processo Administrativo Disciplinar. Processado: I.G.C. MaSP
1.313.411-9, Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Luciano Estolano da Silva; Membros: José Vicente
dos Santos Marques e Anderson Jean Alves dos Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 052/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185/2009 e Decreto n°
47.788/2019. Acusado: B.S.N. MaSP 1.172.238-6, ex-prestador de serviços, na função de Agente de Segurança Penitenciário. Comissão Processante: Presidente: Helberth Freire Coutinho; Membros: Luiz Fernando Jacinto e Bruno Fernandes Rodrigues.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 053/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185/2009 e Decreto n°
47.788/2019. Acusado: E.V.P. MaSP 1.493.658-7, contratado por tempo
determinado, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Guilherme Rasmussen Codinhoto;
Membros: Dênis José Antônio de Souza e Duarte Carvalho Minighin.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
EXTRATO DE PORTARIA/NUCAD/
CSET - SEJUSP/PDS Nº 054/2021
Processo Disciplinar Simplificado. Lei nº 18.185/2009 e Decreto n°
47.788/2019. Acusado: F.H.R. MaSP 1.362.649-4, contratado por
tempo determinado, na função de Agente de Segurança Penitenciário.
Comissão Processante: Presidente: Luciano Estolano da Silva; Membros: José Vicente dos Santos Marques e Anderson Jean Alves dos
Santos.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
sexta-feira, 25 de Junho de 2021 – 13
DESPACHO
O Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei 869/1952, REVOGA a PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD
Nº 192/2021, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo
em 12/06/2021.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
DESPACHO
O Secretáriode Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei 869/1952, REVOGA a PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS
Nº 049/2021, cujo extrato foi publicado no Diário Oficial do Executivo
em 12/06/2021.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 070/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de
suas atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e
219 da Lei nº 869/1952, DETERMINA: A substituição da servidora
Luciana Cotta Vilena,peloservidor Guilherme Rasmussen Codinhoto,
mantendo os demais membros, para compor a comissão destinada a
atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD
Nº 077/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 071/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A substituição dos servidores anteriormente designados, pelos servidores Antônio Marcos Campos, Marcelo Rabelo e Flávio Lúcio Santos, para, sob a presidência do primeiro,
comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP/PAD Nº 013/2019.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 072/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A Substituição dos servidores outrora
designados, pelos servidores André Luís Martins Sousa, Luís Henrique
da Costa e Luís Otávio Almeida Oliveira, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 050/2021.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 073/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos Arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A substituição dos servidores outrora
designados, pelos servidores Luciano Silva Marcílio, Celso Marques
da Silva Júnior e Leonardo Martins Parreira, para, sob a presidência
do primeiro, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PAD Nº 182/2020.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 074/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A Substituição dos servidores outrora
designados, pelos servidores Virgínia Fernandes Reis, Sany dos Santos
Fonseca e Robson Monteiro dos Santos, para, sob a presidência da primeira, comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente:
PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/PAD Nº 031/2018.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 075/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A Substituição dos servidores outrora
designados, pelos servidores Juliana Gonçalves Cherin, Luciana Ota
Vieira e Ícaro Uriel França de Brito, para, sob a presidência da primeira,
comporem a comissão destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/USCI-SEAP/SAI Nº 100/2017.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
PORTARIA/NUCAD/CSET-SEJUSP –
SUBSTITUIÇÃO Nº 076/2021
O Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública, no uso de suas
atribuições normativas e valendo-se do disposto nos arts. 218 e 219 da
Lei nº 869/1952, DETERMINA: A Substituição dos servidores outrora
designados, pelos servidores Rodnei Patrick Ribeiro e Frederico Campos Santana, para, sob a presidência do primeiro, comporem a comissão
destinada a atuar no seguinte expediente: PORTARIA/NUCAD/USCISEAP/SA Nº 071/2017.
Belo Horizonte, SEJUSP, 23 de junho de 2021.
Rogério Greco
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública
24 1497197 - 1
Secretaria de Estado
do Meio Ambiente e
do Desenvolvimento
Sustentável
Secretária: Marília Carvalho de Melo
Expediente
A Subsecretária de Tecnologia, Administração e Finanças, no uso de
suas atribuições e nos termos da Resolução SEMAD nº 3.052, de 08 de
março de 2021, CONCEDE COMPOSIÇÃO REMUNERATÓRIA, nos
termos do art. 27, II, da Lei Delegada nº 174, de 26/01/2007, alterada
pelo art. 7º da Lei Delegada nº 182, de 21/01/2011, aos servidores:
Thais de Oliveira Lopes, MASP 1335948-4 pela remuneração do
cargo efetivo de Analista Ambiental, Nível I Grau C, acrescida de
50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-6
MD1100435 a partir de 21/06/2021.
Liana Notari Pasqualini, MASP 1312408-6 pela remuneração do cargo
efetivo de Gestor Ambiental Nível I Grau C acrescida de 50% do vencimento do cargo de provimento em comissão de DAD-6 MD1101068
a partir de 23/06/2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202106242304440113.