TJMG 25/06/2021 - Pág. 15 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 25 de Junho de 2021 – 15
Minas Gerais Diário do Executivo
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas, URGA
Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pela Diretora
Geral do Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam, por meio da
Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de 2018, cientificam os interessados
abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Arquivamentos:
Arquiva-se o processo nº. 10908 de 26/03/2020. Requerente: Jaime
Kohl CPF: 410.376.******. Curso d’água: Ribeirão Jambeiro. Motivo:
Por estar em área de conflito, e ter sido renovado pela portaria de
outorga 524/2020. Município: Guarda Mor/MG.
Arquiva-se o processo nº. 12210 de 22/03/2021. Requerente: Teófilo
Augusto do Amaral. CPF: 050.84.******. Curso d’água: Poço Tubular.
Motivo: por apresentar projetos e estudos em desconformidade com as
normas técnicas nos termos do inciso II do artigo 54-A da citada portaria. Município: Unaí/MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Noroeste de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Unaí, 24 de junho de 2021
24 1497176 - 1
O Coordenador da Unidade Regional de Gestão das Águas – Urga do
Norte de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do
Instituto Mineiro de Gestão das Águas – Igam –, por meio da Portaria
Igam nº 12, de 02 de maio de 2018, cientifica os interessados abaixo
relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de
Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos:
Retificação:
Retifica-se a portaria nº 1602113/2021, publicada dia 17/03/2021.
Outorgado: Geraldo Ferreira. CPF: 292.33*.***-**. Onde-se lê: Art.
7º-I- O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos pela Portaria Igam n°
48, de 2019. -II- Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por meio de poços tubulares
e dos dispositivos que permitam a coleta de água para monitoramento
de qualidade e medições de nível estático, conforme estabelecido pela
Portaria Igam n° 48, de 2019. PRAZO: até 60 dias após a publicação
da portaria de outorga. -III- O sistema de medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente aplicável ao meio de captação e
monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. -IV- Realizar leituras diárias de vazão captada e do tempo de captação, armazenando-as
na forma de planilhas, que deverão estar disponíveis no momento da
fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por
ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da outorga ou sempre
que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos sistemas de medição.
-V- Efetuar medições do nível estático, com periodicidade não superior
a seis meses, garantindo uma medição no período de estiagem e outra
no período chuvoso, armazenando os dados em formato de planilhas,
que deverão estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por
órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga),
quando da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A
partir da instalação dos sistemas de medição. -VI- Cumprir as demais
obrigações estabelecidas pela Portaria IGAM n° 48, de 2019, no que
couber, dado o modo de uso da intervenção em recurso hídrico. -VIIComprovar a implantação de laje de proteção, em concreto armado,
com cobertura mínima de 1,5 x 1,5 m, espessura mínima de 10 cm
e com declividade para as bordas, por meio de relatório fotográfico.
PRAZO: Até 90 (noventa) dias a partir da publicação da portaria de
outorga. Leia-se: Art. 7º-I- O bombeamento/captação somente será permitido após a instalação dos dispositivos de monitoramento exigidos
pela Portaria Igam n° 48, de 2019. -II- Comprovar a instalação do sistema de medição e horímetro nas captações de águas subterrâneas por
meio de poços tubulares e dos dispositivos que permitam a coleta de
água para monitoramento de qualidade e medições de nível estático,
conforme estabelecido pela Portaria Igam n° 48, de 2019. PRAZO: até
60 dias após a publicação da portaria de outorga. -III- O sistema de
medição adotado na intervenção outorgada deverá ser tecnicamente
aplicável ao meio de captação e monitoramento e possuir ART expedida pelo CREA. -IV- Realizar leituras diárias de vazão captada e do
tempo de captação, armazenando-as na forma de planilhas, que deverão
estar disponíveis no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema, ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao
Igam, por meio físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando
da renovação da outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir
da instalação dos sistemas de medição. -V- Efetuar medições do nível
estático, com periodicidade não superior a seis meses, garantindo uma
medição no período de estiagem e outra no período chuvoso, armazenando os dados em formato de planilhas, que deverão estar disponíveis
no momento da fiscalização realizada por órgão integrante do Sisema,
ou entidade por ele delegada, e ser apresentadas ao Igam, por meio
físico e digital (planilha do Excel ou análoga), quando da renovação da
outorga ou sempre que solicitado. PRAZO: A partir da instalação dos
sistemas de medição. -VI- Cumprir as demais obrigações estabelecidas
pela Portaria IGAM n° 48, de 2019, no que couber, dado o modo de uso
da intervenção em recurso hídrico. Município: Montes Claros – MG.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na URGA Norte de Minas. Os dados contidos nas referidas
decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br.
Montes Claros, 24 de Junho de 2021.
24 1497420 - 1
O Superintendente Regional de Meio Ambiente do Noroeste de Minas,
no uso de suas atribuições estabelecidas no Decreto Estadual 47.383 de
02 de março de 2018, cientificam os interessados abaixo relacionados
das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de
Direito de Uso de Recursos Hídricos:
*Processo: 36931/2019, Empreendedor: Cooperativa Agropecuária do
Vale do Paracatu Ltda, Município: Paracatu, Status: Indeferido, Portaria: 00474/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia na SUPRAM, NOROESTE DE MINAS. Os dados contidos nas
referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.
mg.gov.br. Belo Horizonte, 24 de Junho de 2021.
Os Coordenadores das Unidades Regionais de Gestão das Águas
Urga’s, da Central Metropolitana e Noroeste de Minas, no uso da competência delegada pelo Diretor Geral do Instituto Mineiro de Gestão
das Águas – Igam, por meio da Portaria Igam nº 12 de 02 de maio de
2018, cientificam os interessados abaixo relacionados das decisões proferidas nos processos administrativos de Outorga de Direito de Uso de
Recursos Hídricos:
*Processo: 15646/2012, Empreendedor: Indugaia Ltda, Município: Sabará, Status: Indeferido, Portaria: 00475/2021. *Processo:
16620/2013, Empreendedor: Jacinto Guimarães, Município: Papagaios,
Status: Indeferido, Portaria: 00476/2021. *Processo: 15002/2013,
Empreendedor: Areias Ludri Ltda, Município: Esmeraldas, Status:
Indeferido, Portaria: 00477/2021. *Processo: 01602/2016, Empreendedor: Supermix Concreto S/A, Município: Belo Horizonte, Status: Indeferido, Portaria: 00478/2021. *Processo: 28047/2016, Empreendedor:
MAP - Mineração Alto das Pedras Ltda, Município: Felixlândia, Status:
Indeferido, Portaria: 00479/2021. *Processo: 53564/2020, Empreendedor: João Batista, Município: João Pinheiro, Status: Indeferido, Portaria: 00480/2021.
Os Processos Administrativos encontram-se disponíveis para consulta
e cópia nas URGA’s, CENTRAL METROPOLITANA e NOROESTE
DE MINAS. Os dados contidos nas referidas decisões estarão disponíveis no site do IGAM, www.igam.mg.gov.br. Belo Horizonte, 24 de
Junho de 2021.
24 1497178 - 1
Agência Reguladora de Serviços
de Abastecimento de Água e de
Esgotamento Sanitário - ARSAE
Diretor-Geral: Antônio Claret de Oliveira Júnior
RESOLUÇÃO ARSAE-MG Nº 153, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Revoga as resoluções que menciona.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto
de 2009, e no Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 4° da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/
IEF/Igam n° 2.953, de 24 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – Resolução Arsae-MG nº 01, de 27 de janeiro de 2010, aprovar as
tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA MG constantes do Anexo Único desta Resolução, a
partir de 1º de março de 2010;
II – Resolução Arsae-MG n° 02, de 27 de janeiro de 2010, reajuste
Tarifário Copanor 2010;
III – Resolução Arsae-MG nº 04, de 28 de outubro de 2010, que aprova
o reajuste das tarifas dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto
de Itabira/MG – SAAE/ITABIRA;
IV – Resolução Arsae-MG nº 04, de 23 de março de 2011, que autoriza reajuste tarifário dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA MG;
V – Resolução Arsae-MG nº 06, de 09 de abril de 2011, que fixa o montante da TFAS Passos relativa ao exercício 2011;
VI – Resolução Arsae-MG nº 07, de 18 de abril de 2011, que autoriza
Reajuste Tarifário da Copanor;
VII – Resolução Arsae-MG nº 08, de 19 de abril de 2011, que homologa
tabelas tarifárias da Copanor reajuste 2011, observando determinação
da Resolução 7, de 18 de abril de 2011;
VIII – Resolução Arsae-MG nº 09, de 01 de agosto de 2011, que autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Passos-MG – SAAE/PASSOS;
IX – Resolução Arsae-MG nº 13, de 30 de novembro de 2011, que
homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços não tarifados da
Copasa;
X – Resolução Arsae-MG nº 14, de 29 de novembro de 2011, que homologa o Calendário de Faturamento da Copasa para o ano de 2012;
XI – Resolução Arsae-MG nº 16, de 27 de janeiro de 2012, que fixa a
TFAS da Copasa relativa ao exercício 2012;
XII – Resolução Arsae-MG nº 17, de 13 de março de 2012, que fixa a
TFAS relativa ao exercício 2012;
XIII – Resolução Arsae-MG nº 18, de 14 de março de 2012, que dispõe
sobre a obrigatoriedade de comunicação prévia ao usuário em razão
de alteração tarifária ou de introdução de serviço público de abastecimento de água ou de esgotamento sanitário prestados pela Companhia
de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG e pela Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas Gerais
S/A – COPANOR;
XIV – Resolução Arsae-MG nº 19, de 15 de março de 2012, que autoriza a revisão das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de
água e de esgotamento sanitário prestados pelo Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Itabira-MG – SAAE/Itabira;
XV – Resolução Arsae-MG nº 20, de 11 de abril de 2012, que autoriza
o reajuste das tarifas dos serviços públicos de abastecimento de água e
de esgotamento sanitário prestados pela Companhia de Saneamento de
Minas Gerais – COPASA;
XVI – Resolução Arsae-MG nº 21, de 19 de abril de 2012. que altera o
montante da TFAS sobre Serviços Públicos de Abastecimento de Água
e Saneamento – (Copanor);
XVII – Resolução Arsae-MG nº 22, de 25 de abril de 2012, que estabelece critérios para a divulgação da tarifa social pela Companhia de
Saneamento de Minas Gerais, COPASA-MG;
XVIII – Resolução Arsae-MG nº 23, de 17 de maio de 2012, que homologa o cronograma de implantação da Tarifa Social da Companhia de
Saneamento de Minas Gerais – COPASA-MG, os critérios de sua divulgação e dá outras providências;
XIX – Resolução Arsae-MG nº 24, de 24 de maio de 2012, que autoriza
o reajuste das tarifas da COPASA SERVIÇOS DE SANEAMENTO
INTEGRADO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS S/A
- COPANOR e dá outras providências;
XX – Resolução Arsae-MG nº 25, de 12 de setembro de 2012, que
homologa a Tabela de Preços e Prazos de Serviços não tarifados da
Copasa Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de
Minas Gerais S/A - COPANOR;
XXI – Resolução Arsae-MG nº 26, de 09 de outubro de 2012, que fixa
o montante da TFAS 2012, tendo em vista os serviços públicos de abastecimento de água e de esgotamento sanitário-Cesama;
XXII – Resolução Arsae-MG nº 27, de 22 de outubro de 2012, que
determina a revisão dos saldos devedores de Termos de Acerto de Contas celebrados desde 2003 pela COPASA;
XXIII – Resolução Arsae-MG nº 28, de 20 de novembro de 2012,
Homologação do calendário de faturamento 2013 da COPASA;
XXIV – Resolução Arsae-MG nº 29, de 20 de novembro de 2012, que
homologa o Calendário de Faturamento para o ano de 2013 da Copasa
Serviços de Saneamento Integrado do Norte e Nordeste de Minas
Gerais S/A - COPANOR.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
24 1497252 - 1
PORTARIA ARSAE-MG Nº 236, DE 24 DE JUNHO DE 2021
Revoga as portarias que menciona.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E DE ESGOTAMENTO
SANITÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS - ARSAE-MG, no
uso de suas atribuições legais previstas na Lei nº 18.309, de 3 de agosto
de 2009, e no Decreto nº 47.884, de 13 de março de 2020, e tendo em
vista o disposto no art. 4° da Resolução Conjunta Semad/Arsae/Feam/
IEF/Igam n° 2.953, de 24 de março de 2020,
RESOLVE:
Art. 1º – Ficam revogadas:
I – Portaria ARSAE-MG nº 002, de 21 de outubro de 2010, que delega
atribuição ao Gerente de Planejamento. Gestão e Finanças, para manter
atualizadas as provas de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa e nomeia Comissão para se estabelecer medidas preventivas e articuladas de execução e controle da manutenção
da regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e administrativa
da ARSAE-MG;
II – Portaria ARSAE-MG nº 003, de 18 de novembro 2010, que institui
Comissão Especial, encarregada de inventariar os materiais estocados
em almoxarifado e os bens pertencentes ao ativo permanente da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG;
III – Portaria ARSAE-MG nº 004, de 19 de novembro 2010, que institui
Comissão Especial, encarregada de promover o levantamento completo
referente às dívidas constantes dos grupos Passivos Circulares e Passivos Exigíveis a Longo Prazo, e os valores em tesourarias da Agência Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais - Arsae-MG;
IV – Portaria ARSAE-MG nº 004, de 4 de abril de 2011, que dispõe sobre a competência para ordenar despesas no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário do Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG;
V – Portaria ARSAE-MG nº 009, de 22 de julho de 2011, que designa
pregoeiros e equipe de apoio para o procedimento licitatório na modalidade Pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
VI – Portaria ARSAE-MG nº 013, de 05 de setembro 2011, que altera
a Portaria 009, de 22 de julho de 2011, que designa pregoeiros e equipe
de apoio para o procedimento licitatório na modalidade Pregão, para
aquisição de bens e serviços comuns;
VII – Portaria ARSAE-MG nº 018, de 19 de setembro 2011, Designar
Diretor para responder pela Diretoria Geral;
VIII – Portaria ARSAE-MG nº 021, de 10 de novembro 2011, que institui Comissão de Avaliação Especial de Desempenho, para atuar no processo de Avaliação Especial de Desempenho dos servidores em estágio
probatório em exercício na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas
Gerais – ARSAE-MG;
IX – Portaria ARSAE-MG nº 022, de 10 de novembro 2011, que institui
Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação Especial
de Desempenho e de Avaliação Individual de Desempenho dos servidores em exercício na Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG;
X – Portaria ARSAE-MG nº 023, de 01 de dezembro 2011, que institui no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento
de Água e de esgotamento Sanitário de Minas Gerais – ARSAE-MG,
Comissão para fins previstos no art. 3º do Decreto 45.782, de 29 de
novembro de 2011;
XI – Portaria ARSAE-MG nº 024, de 14 de dezembro 2011, que
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, para apurar suposto
descumprimento pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA MG, do constante da Resolução nº 001/2010 e da Resolução
nº 004/2011 no que concerne ao esgoto estático;
XII – Portaria ARSAE-MG nº 025, de 04 de janeiro de 2012, que
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, para que a Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA MG esclareça as
questões relativas às faturas constantes do Relatório de Fiscalização
CRFEF/GFEF nº 02/2011;
XIII – Portaria ARSAE-MG nº 026, de 03 de dezembro de 2012, Processo Administrativo CRFEF/GFEF/Fiscalização nº 001/2011 – considerando a solução adotada pela prestadora de serviços, acatando a
determinação da Agência, de Término o arquivamento do processo;
XIV – Portaria ARSAE-MG nº 027, de 07 de maio de 2012, que designa
pregoeiros e equipe de apoio para o procedimento licitatório na modalidade pregão, para aquisição de bens e serviços comuns;
XV – Portaria ARSAE-MG nº 030, de 17 de maio de 2012, que designa
o servidor Everaldo de Manacés Domingos para exercer as funções
relacionadas com os serviços de contabilidade da Agência Reguladora
de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do
Estado de Minas Gerais – ARSAE-MG;
XVI – Portaria ARSAE-MG nº 031, de 18 de maio de 2012, que
designa servidores para exercerem as funções de Responsáveis Técnicos junto ao sistema Integrado de Administração Financeira de Minas
Gerais – SIAFI-MG;
XVII – Portaria ARSAE-MG nº 033, de 19 de junho de 2012, Processo
Administrativo CREF/GFEF/Fiscalização nº 01/2012;
XVIII – Portaria ARSAE-MG nº 035, de 16 de julho de 2012, Processo
Administrativo CREF/GFEF/Fiscalização nº 02/2012 – Instauração.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, para apurar suposto
descumprimento pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA, do constante da Resolução nº 004/2011 e da Resolução nº
20/2012, no que concerne ao serviço de esgotamento sanitário no município de Curvelo;
XIX – Portaria ARSAE-MG nº 036, de 16 de julho de 2012, Processo
Administrativo CREF/GFEF/Fiscalização nº 03/2012 – Instauração.
DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, para apurar suposto
descumprimento pela Companhia de Saneamento de Minas Gerais –
COPASA, do constante da Resolução nº 004/2011 e da Resolução nº
20/2012, no que concerne ao serviço de esgotamento sanitário no município de Betim;
XX –Portaria ARSAE-MG nº 037, de 31 de julho de 2012, que DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos
termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, para apurar suposto descumprimento de prazos referentes ao Contrato de Programa firmado entre a
Companhia de Saneamento de Minas Gerais – COPASA e o município
de Estrela do Sul, na implementação do sistema de esgotamento sanitário daquele município;
XXI – Portaria ARSAE-MG nº 039, de 03 de setembro de 2012, que
altera a Portaria nº 028 de 09 de maio de 2012, que institui Comissão
de Ética no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG;
XXII – Portaria ARSAE-MG nº 040, de 03 de setembro de 2012, que
altera a Portaria nº 06 de 07 de julho de 2011, que Delega atribuição
ao Gerente de Planejamento, Gestão e Finanças, para manter atualizadas as provas de regularidade jurídica, fiscal, econômico-financeira e
administrativa e designa servidor para estabelecer medidas preventivas
e articuladas de execução e controle da manutenção da regularidade
jurídica fiscal, econômico-financeira e administrativa da ARSAE-MG
e dá outras providências;
XXIII – Portaria ARSAE-MG nº 042, de 01 de outubro de 2012, que
altera a Portaria nº 30, de 17 de maio de 2012, a Portaria nº 34, de 28 de
junho de 2012, a Portaria nº 40 de 3 de setembro de 2012 e a Portaria
nº 41 de 19 de setembro de 2012, da Agência Reguladora dos Serviços
de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário de Minas Gerais
– ARSAE-MG;
XXIV – Portaria ARSAE-MG nº 043, de 18 de outubro de 2012, que
institui Comissão de Recursos para atuar nos processos de Avaliação
Individual de Desempenho dos servidores em exercício na Agência
Reguladora dos Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento
Sanitário de Minas Gerais – ARSAE-MG;
XXV – Portaria ARSAE-MG nº 044, de 23 de novembro de 2012, Processo Administrativo CRFEF/GFEF/Fiscalização nº 002/2012 – considerando as providências adotadas pela prestadora de serviços, acatando as recomendações da Agência, de Término o arquivamento do
processo;
XXVI – Portaria ARSAE-MG nº 045, de 28 de novembro de 2012,
Processo Administrativo CREF/GFEF/Fiscalização nº 04/2012 – Instauração. DETERMINA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO, nos termos da Lei nº 14.184, de 31/01/2002, para apurar suposto descumprimento pela Companhia de Saneamento de Minas
Gerais – COPASA, do constante da Resolução nº 004/2011 e da Resolução nº 20/2012, no que concerne ao serviço de esgotamento sanitário
no município de Coronel Fabriciano;
XXVII – Portaria ARSAE-MG nº 046, de 29 de novembro de 2012,
que institui no âmbito da Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário do Estado de Minas Gerais
– ARSAE-MG, Comissões para os fins previstos no art. 3º do Decreto
46.091, de 23 de novembro de 2012.
Art. 2º – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 24 de junho de 2021.
ANTÔNIO CLARET DE OLIVEIRA JÚNIOR
Diretor-Geral
24 1497251 - 1
Secretaria de Estado de
Planejamento e Gestão
Secretária: Luisa Cardoso Barreto
Expediente
A SUBSECRETÁRIA DE GESTÃO DE PESSOAS, no uso da competência delegada pelo inciso IV, do art. 1º, do Decreto 45.600, de 12
de maio de 2011, tendo em vista o disposto no § 1º do art. 3º da Lei
18.974, de 29 de junho de 2010, autoriza o exercício deMarco Antônio de Almeida Silva, ocupante de cargo de provimento efetivo da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,
na Secretaria de Estado de Saúde - SES, a contar de 23/06/2021, para
regularizar situação funcional.
Kênnya Kreppel Dias Duarte
Subsecretária de Gestão de Pessoas
24 1497152 - 1
Superintendência Central de Perícia
Médica e Saúde Ocupacional
Diretora: Ana Cleide de Oliveira Ávila
COMUNICAÇÃO : 1109/2021
REGIONAL : Uba
Licenças concedidas, no interior e na sede nos termos da Lei 869/52,
combinado com o Decreto 46.061 de 10/10/2012.
Órgão SRE Masp Nome Cargo Adm Localidade Período Artigo
, 13264031 Laura Campos Menezes – – 0 - - 2 - 30/05/2021 A
31/05/2021 - 158.I
Advocacia Geral do Estado, 12071205 Maria Elisa de Paiva Ribeiro S
Barquette – PE – 1 - Varginha - 15 - 20/05/2021 A 03/06/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Educacao Metropolitana A, 08315582 Rita de
Cassia Moraes Abreu – PEB – 1 - Belo Horizonte - 3 - 06/06/2021
A 08/06/2021 - 158.I, 08757387 Rita de Cassia Marinho – SEII – 1
- Belo Horizonte - 14 - 17/05/2021 A 30/05/2021 - 158.I, 08757387
Rita de Cassia Marinho – PEB – 2 - Belo Horizonte - 14 - 17/05/2021
A 30/05/2021 - 158.I
05ª SRE - Carangola, 05992201 Vanda Aparecida Biundini – EEB – 2 Espera Feliz - 30 - 18/05/2021 A 16/06/2021 - 158.I
06ª SRE - Caratinga, 03283272 Anesia Custodio Vieira Moreira – EEB
– 2 - Caratinga - 59 - 26/05/2021 A 23/07/2021 - 158.I, 08744120 Marli
Gorete Teixeira Moutim – PEB – 3 - Caratinga - 10 - 21/05/2021 A
30/05/2021 - 158.I, 08863326 Geni de Paula Aguiar – PEB – 2 - Tarumirim - 45 - 18/05/2021 A 01/07/2021 - 158.I, 12666285 Natalia Maria
Jose de Freitas Magalhaes – PEB – 4 - Pocrane - 10 - 25/05/2021 A
03/06/2021 - 158.I, 14034102 Tatiana Cunha Silva – ATB – 1 - Bom
Jesus do Galho - 15 - 17/05/2021 A 31/05/2021 - 158.I
07ª SRE - Caxambu, 13396189 Sandraeleia de Arantes Candido Correa
– PEB – 3 - Itamonte - 60 - 02/06/2021 A 31/07/2021 - 172
09ª SRE - Coronel Fabriciano, 13933650 Valdete Duarte de Sa – PEB –
3 - Belo Oriente - 15 - 24/05/2021 A 07/06/2021 - 158.I
12ª SRE - Divinopolis, 07630239 Geraldo Wagner de Carvalho – PEB
– 1 - Divinopolis - 60 - 02/06/2021 A 31/07/2021 - 158.I, 10851947
Wander Antonio Diniz Araujo – PEB – 5 - Itapecerica - 59 - 17/05/2021
A 14/07/2021 - 158.I, 11317203 Manon Elissandra Dias – PEB – 1 Divinopolis - 10 - 27/05/2021 A 05/06/2021 - 158.I, 11317203 Manon
Elissandra Dias – PEB – 3 - Divinopolis - 10 - 27/05/2021 A 05/06/2021
- 158.I, 12857009 Daniela da Silva Mendonca – PEB – 2 - Nova Serrana - 10 - 21/05/2021 A 30/05/2021 - 158.I
20ª SRE - Manhuacu, 11893526 Antonio Marcos Faria de Oliveira –
PEB – 3 - Mutum - 60 - 25/05/2021 A 23/07/2021 - 158.I, 11893526
Antonio Marcos Faria de Oliveira – PEB – 4 - Mutum - 60 - 25/05/2021
A 23/07/2021 - 158.I, 14239925 Hortensia Ribeiro Fernandes – PEB –
4 - Caputira - 15 - 21/05/2021 A 04/06/2021 - 158.I
21ª SRE - Monte Carmelo, 10984508 Willian Regis Honorato Pereira –
DIV – 3 - Abadia dos Dourados - 1 - 21/05/2021 A 21/05/2021 - 158.I,
11307881 Jose Antonio Justino Ramos – PEB – 1 - Monte Carmelo 60 - 27/05/2021 A 25/07/2021 - 158.I, 11307881 Jose Antonio Justino
Ramos – EEB – 3 - Monte Carmelo - 60 - 27/05/2021 A 25/07/2021
- 158.I
22ª SRE - Montes Claros, 11627536 Vilma da Cruz Silva – PEB – 3 Montes Claros - 40 - 25/05/2021 A 03/07/2021 - 158.I
24ª SRE - Nova Era, 13225859 Adriana Aparecida Duarte Rosa – PEB
– 2 - Itabira - 2 - 24/05/2021 A 25/05/2021 - 158.I
27ª SRE - Passos, 10633386 Cleide Maria de Faria – ATB – 3 - Corrego
Fundo - 60 - 19/05/2021 A 17/07/2021 - 158.I
28ª SRE - Patos de Minas, 03906633 Olemar Cesar Caixeta – PEB – 1
- Patos de Minas - 30 - 21/05/2021 A 19/06/2021 - 158.I
29ª SRE - Patrocinio, 04541348 Angelita Tatiana de Oliveira Souto –
PEB – 3 - Patrocinio - 9 - 27/05/2021 A 04/06/2021 - 158.I
34ª SRE - Sao Joao Del Rei, 11965589 Ana Carolina Silva Ribeiro Guimaraes – ANE – 3 - Sao Joao Del Rei - 2 - 27/05/2021 A 28/05/2021
- 158.I
36ª SRE - Sete Lagoas, 12474904 Danielle Cristina Goncalves Souza –
PEB – 2 - Papagaios - 60 - 02/06/2021 A 31/07/2021 - 158.I
40ª SRE - Uberlandia, 03909389 Celia Aparecida de Lima Teixeira –
ATB – 1 - Uberlandia - 7 - 31/05/2021 A 06/06/2021 - 158.I
Metropolitana B, 06641179 Raquel Bernardo dos Santos Lacerda – EEB
– 1 - Belo Horizonte - 9 - 25/05/2021 A 02/06/2021 - 158.I, 11658481
Carla Nair de Freitas – EEB – 3 - Belo Horizonte - 3 - 24/05/2021 A
26/05/2021 - 158.I
Janauba, 11875408 Darjane Silva Alves – PEB – 3 - Porteirinha - 30 19/05/2021 A 17/06/2021 - 158.I
Para de Minas, 13211131 Renata da Silva Leite Paula – PEB – 2 - Para
de Minas - 60 - 25/05/2021 A 23/07/2021 - 172
Metropolitana C, 10526325 Silvania Fernandes de Assis Lopes – EEB
– 1 - Pedro Leopoldo - 30 - 26/05/2021 A 24/06/2021 - 158.I, 11111259
Priscila Almeida Rosa Meireles Corsino – PEB – 4 - Belo Horizonte 5 - 24/05/2021 A 28/05/2021 - 158.I, 11277878 Simone Aparecida de
Oliveira Rodrigues – PEB – 3 - Belo Horizonte - 44 - 25/05/2021 A
07/07/2021 - 158.I, 14486302 Lidia das Chagas Pedro – PEB – 1 - Belo
Horizonte - 4 - 18/05/2021 A 21/05/2021 - 158.I
Belo Horizonte - Sede, 02684264 Magna Aparecida Rocha Batista –
ANE – 2 - Passos - 20 - 17/05/2021 A 05/06/2021 - 158.I, 13206685
Amaury Pedro Machado Junior – TDE – 1 - Barbacena - 30 - 26/05/2021
A 24/06/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Saude, 03827987 Angela Maria Cortes Tapias
– MAGAS – 1 - Santa Rita de Minas - 60 - 15/06/2021 A 13/08/2021 158.I, 14874671 Viviane Fortunato Almeida Santos – TGS – 1 - Itabira
- 11 - 28/05/2021 A 07/06/2021 - 158.I
Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentavel, 03790417 Marilin Monroe de Andrade e Silva – TAMB – 1 - Belo
Horizonte - 15 - 25/05/2021 A 08/06/2021 - 158.I
Secretaria de Estado de Defesa Social, 09052002 Sonia Aparecida Diniz – ASEDS – 1 - Ribeirao das Neves - 10 - 21/05/2021 A
30/05/2021 - 158.I, 10957934 Warlen Junior Mendes de Miranda –
ASP – 2 - Ribeirao das Neves - 3 - 16/12/2020 A 18/12/2020 - 158.I,
11035250 Luciene da Costa Alecrim – ASP – 3 - Ribeirao das Neves
- 7 - 24/05/2021 A 30/05/2021 - 158.I, 11498698 Gilmara Machado Silveira – ASP – 3 - Belo Horizonte - 5 - 28/05/2021 A 01/06/2021 - 158.I,
11858586 Joel Jose Teixeira – ASP – 3 - Formiga - 14 - 27/05/2021
A 09/06/2021 - 158.I, 11932597 Matheus Henrique Nunes Naves
– AGSE – 1 - Divinopolis - 60 - 03/06/2021 A 01/08/2021 - 158.I,
11950599 Carlos Eduardo Mendes Marques – ASP – 3 - Andrelandia
- 3 - 24/05/2021 A 26/05/2021 - 158.I, 12421962 Robert Andre Carlos
Luz – ASP – 2 - Pouso Alegre - 2 - 04/06/2021 A 05/06/2021 - 158.I,
12466496 Sidney Pereira Santos – AGSE – 1 - Montes Claros - 1 08/06/2021 A 08/06/2021 - 158.I, 12582474 Luiz Fernando Pereira –
ASP – 2 - Patrocinio - 30 - 21/05/2021 A 19/06/2021 - 158.I, 13309844
Raiana Luisa Soares Marques – ASP – 2 - Belo Horizonte - 30 14/05/2021 A 12/06/2021 - 158.I, 13783071 Heyllon Rodrigues Matias
Barbosa – ASP – 1 - Belo Horizonte - 8 - 03/06/2021 A 10/06/2021 158.I, 13791934 Denis Braga Pereira Alves – DAD-4 – 1 - Nova Era
- 60 - 20/05/2021 A 18/07/2021 - 158.I, 13798947 Katia Goncalves
Souza – ASP – 3 - Contagem - 7 - 07/06/2021 A 13/06/2021 - 158.I,
13800776 Matheus dos Santos Siqueira – ANEDS – 1 - Divinopolis 60 - 26/05/2021 A 24/07/2021 - 158.I, 13828892 Thaiany Nascimento
de Oliveira – ASP – 1 - Divinopolis - 30 - 21/05/2021 A 19/06/2021
- 158.I, 13832100 Robson Ricardo Olice – ASP – 1 - Juiz de Fora - 3
- 16/05/2021 A 18/05/2021 - 158.I, 13832100 Robson Ricardo Olice –
ASP – 1 - Juiz de Fora - 2 - 20/05/2021 A 21/05/2021 - 158.I, 13832100
Robson Ricardo Olice – ASP – 1 - Juiz de Fora - 1 - 24/05/2021 A
24/05/2021 - 158.I, 13867064 Ederson Luiz Vaz – ASP – 1 - Contagem - 5 - 05/06/2021 A 09/06/2021 - 158.I, 13885603 Wellington Sandes Pereira – ASP – 1 - Sao Joaquim de Bicas - 15 - 20/05/2021 A
03/06/2021 - 158.I, 13953625 Ariane de Fatima Vidalsouza – ASEDS –
1 - Barbacena - 7 - 05/05/2021 A 11/05/2021 - 158.I, 14365829 Maderson dos Santos – ASP – 1 - Contagem - 5 - 26/05/2021 A 30/05/2021
- 158.I, 14428015 Felipe Rocha de Oliveira – ASP – 1 - Governador
Valadares - 1 - 25/05/2021 A 25/05/2021 - 158.I, 14440226 Bruno
Gomes da Silva – ASP – 1 - Caratinga - 6 - 25/05/2021 A 30/05/2021
- 158.I, 14482814 Euler Jose Barbosa Junior – ASP – 1 - Sao Joao Del
Rei - 8 - 01/06/2021 A 08/06/2021 - 158.I, 14483168 Evandro de Jesus
Maia – ASP – 1 - Sao Joaquim de Bicas - 15 - 06/05/2021 A 20/05/2021
- 158.I, 14489744 Marcus Felipe Silva Santana – ASP – 1 - Ribeirao
das Neves - 7 - 26/04/2021 A 02/05/2021 - 158.I, 14538961 Leonardo
Ferreira do Prado – ASP – 1 - Monte Carmelo - 15 - 27/05/2021 A
10/06/2021 - 158.I
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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