TJMG 13/07/2021 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – terça-feira, 13 de Julho de 2021 Diário do Executivo
Araçuaí
Belo Horizonte
Caratinga
Diamantina
Divinópolis
Governador Valadares
Janaúba
Manhuaçu
Monte Carmelo
Montes Claros
Pará de Minas
Pirapora
Ponte Nova
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá
Uberlândia
Unai
Varginha
Araçuaí
Belo Horizonte
Caratinga
Diamantina
Divinópolis
Governador Valadares
Janaúba
Manhuaçu
Monte Carmelo
Montes Claros
Pará de Minas
Pirapora
Ponte Nova
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá
Uberlândia
Unaí
Varginha
Araçuaí
Belo Horizonte
Caratinga
Diamantina
Divinópolis
Governador Valadares
Janaúba
Manhuaçu
Monte Carmelo
Montes Claros
Pará de Minas
Pirapora
Ponte Nova
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá
Uberlândia
Unaí
Varginha
Araçuaí
Belo Horizonte
Caratinga
Diamantina
Divinópolis
Governador Valadares
Janaúba
Manhuaçu
Monte Carmelo
Montes Claros
Pará de Minas
Pirapora
Ponte Nova
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá
Uberlândia
Unaí
Varginha
Matemática
Gestão Escolar
Educação Especial
Ensino Religioso
Ensino Religioso
Autorização para Matrícula no Curso
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Araçuaí
Conselheiro Lafaiete, Metropolitanas, Ouro Preto, Sete Lagoas
Caratinga
Diamantina, Nova Era, Ponte Nova
Divinópolis, Pará de Minas
Governador Valadares, Caratinga
Janaúba
Manhuaçu
Monte Carmelo
Janaúba, Montes Claros, Pirapora
Pará de Minas
Pirapora
Ponte Nova
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá, Juiz de Fora
Uberlândia
Unaí
Varginha
Araçuaí
Conselheiro Lafaiete, Metropolitanas, Ouro Preto, Sete Lagoas
Caratinga
Diamantina, Nova Era, Ponte Nova
Divinópolis, Pará de Minas
Governador Valadares, Caratinga
Janaúba
Manhuaçu
Monte Carmelo
Janaúba, Montes Claros, Pirapora
Pará de Minas
Pirapora
Ponte Nova
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá, Juiz de Fora
Uberlândia
Unaí
Varginha
Araçuaí
Conselheiro Lafaiete, Metropolitanas, Ouro Preto, Sete Lagoas
Caratinga
Diamantina, Nova Era, Ponte Nova
Divinópolis, Pará de Minas
Governador Valadares, Caratinga
Janaúba
Manhuaçu
Monte Carmelo
Janaúba, Montes Claros, Pirapora
Pará de Minas
Pirapora
Ponte Nova
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá, Juiz de Fora
Uberlândia
Unaí
Varginha
Araçuaí
Conselheiro Lafaiete, Metropolitanas, Ouro Preto, Sete Lagoas
Caratinga
Diamantina, Nova Era, Ponte Nova
Divinópolis, Pará de Minas
Governador Valadares, Caratinga
Janaúba
Manhuaçu
Monte Carmelo
Janaúba, Montes Claros, Pirapora
Pará de Minas
Pirapora
Ponte Nova
Pouso Alegre
Sete Lagoas
Teófilo Otoni
Ubá, Juiz de Fora
Uberlândia
Unaí
Varginha
ANEXO II
Declaramos que o(a) servidor(a) NOME, MaSP/DV, CPF em exercício na UNIDADE/SRE, da Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
(SEE/MG), atende aos critérios estabelecidos no art. 3º da Resolução SEE nº 4.600/2021, e está autorizado(a) a se matricular no Curso de ______,
da IES ____________, nas vagas contratadas pela SEE/MG, para ingresso no ano corrente.
____________________, _____ de ____________ de 20______.
Diretor de Pessoal – DIPE/SRE/MaSP/Carimbo
Superintendência Regional de Ensino – SRE _______________
TERMO DE RESPONSABILIDADE DO SERVIDOR
Referência: Resolução SEE nº 4.600/2021.
ANEXO III
Eu, NOME, MaSP/DV, CPF em exercício na UNIDADE /SRE, aprovado(a) no Processo Seletivo do Programa de Formação Continuada e Desenvolvimento Profissional, Curso de _______________________________, da _____________________________ incluído em vaga financiada pela
Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais
DECLARO
Estar de acordo com as normas estabelecidas na Resolução SEE nº 4.600/2021, e ciente que:
a) deverei apresentar, semestralmente, à minha chefia imediata comprovante de frequência ao curso e relatório de desempenho nas disciplinas;
b) deverei dar ciência à SEE sobre a conclusão do curso encaminhando cópia autenticada do documento de Aprovação no curso ou equivalente expedido pela Instituição de Ensino;
c) imediatamente após a conclusão do curso, deverei iniciar a contraprestação de serviço pelo período de 3 (três) anos consecutivos na Secretaria de
Estado de Educação de Minas Gerais;
d) durante o período de contraprestação não me será concedido(a) Licença para Tratar de Interesses Particulares (LIP), Afastamento Voluntário Incentivado (AVI), Afastamento para Aposentadoria, nova autorização de afastamento ou bolsa de estudo para frequentar curso de educação superior ou
qualquer outro afastamento que interrompa a contraprestação;
e) para fins do cômputo da contraprestação não serão válidos os períodos relativos à Férias-Prêmio e Licença para Tratamento de Saúde (LTS),
Licença Gestante ou Licença Paternidade;
f) caso seja desistente, evadido ou reprovado no curso, ou exonerado da SEE durante o curso, ou não efetue o cumprimento da contraprestação de 3
anos, deverei ressarcir integralmente aos cofres públicos o valor a mim investido pela SEE, para o curso em questão, corrigido e atualizado monetariamente, correspondente ao valor do financiamento, acrescido do valor do custeio das despesas de hospedagem, alimentação e transporte nas fases
presenciais do curso, cujo custo será apurado para o cálculo do ressarcimento;
g) caso o cumprimento da contraprestação seja parcial, o ressarcimento será proporcional ao tempo estabelecido na alínea c.
_______________________, ____ de ____________ de __________.
________________________________________
Assinatura do Servidor
12 1504550 - 1
Minas Gerais
Superintendências Regionais
de Ensino - SRE
SRE de Almenara
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE– ATO Nº 43/2021
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE referente à servidora: Pedra Azul - Servidora aposentada, Masp
302.835-4, Cleunice Chaves de Sousa, ASB3I, Adm. 1, Ato nº 07/2016,
publicado em 26/10/2016, por incorreção no nome do servidor. Onde se
lê: Cleonice Chaves de Sousa. Leia-se: Cleunice Chaves de Sousa.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº
44/2021
RETIFICA O ATO DE FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO referente à
servidora: Almenara, Masp 370.339-4, Estela Márcia Silva Queiros,
ex-ocupante do cargo ATB5N, Adm. 2, Atos nº s 15/2009, 13/2013,
publicados em 27/02/2009, 19/02/2013, por incorreção nas vigências.
Onde se lê: 4º quinquênio a/c de 29/01/2007, 5º quinquênio a/c de
28/01/2012. Leia -se: 4º quinquênio a/c de 04/05/2006, 5º quinquênio
a/c de 03/05/2011; Jequitinhonha – E. E. São Miguel Masp 365.248-4,
Maria Ijônima Coelho Mendes Rodrigues, EEB2L, Adm. 02, Ato nº
28/2003, publicado em 02/07/2003, por incorreção no número do quinquênio e na data da vigência. Onde se lê: 03 meses referentes ao 2º
quinquênio. Leia -se: 03 meses referentes ao 1º quinquênio de exercício de férias-prêmio a partir de 19/08/2002 (data de exercício no cargo
efetivo).
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino/Almenara
12 1504491 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
20/2021
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA
VOLUNTÁRIA, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, ao servidor: Joaíma – E. E. CESEC de Joaíma, Masp 356.706-2, Edson de
Souza Ferreira, a partir da data de publicação, referente ao ASE4N,
Adm. 1, à vista de requerimento de aposentadoria pelo art. 147, § 2º,
inciso I, e § 3º, inciso I, e § 5º, do ADCT, acrescentado pela ECE nº
104 de 2020.
FÉRIAS-PRÊMIO/AFASTAMENTO - ATO Nº14/2021.
AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de julho
de 2018, às servidoras:Almenara -SRE,Masp 1.098.546-3,Adma
do Amaral Medina, ocupante de cargo efetivode Técnico da Educação– TDE3G,Admissão 01, por01 (um) mês,referente(s) ao(s) 3º
quinquênio(s) de exercício, a partir de26/07/2021; Masp 974.0267,Larisse Arruda Chaves Veloso, ocupante de cargo efetivode Técnico
da Educação– TDE5H,Admissão 01, por01 (um) mês,referente(s) ao(s)
2º quinquênio(s) de exercício, a partir de16/07/2021; Masp 856.8834,Maria Elienete Gonçalves Lacerda, ocupante de cargo efetivode Analista Educacional– ANE3I,Admissão 02, por01 (um) mês,referente(s)
ao(s) 4º quinquênio(s) de exercício, a partir de19/07/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO AFASTAMENTO – ATO Nº 15/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do § 2º do art. 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
nº 8.656, de 02/07/2012, aos servidores: Águas Vermelhas - E. E. de
Machado Mineiro, Masp 1.011.309-0, Núbia Tavares Abade, ATB5F,
Adm. 01, por 01 mês, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2021; Jacinto - E. E. Professor Estevão Araújo, Masp
846.211-1, Cláudia Carvalho Costa, PEB1F, Adm. 01, por 01 mês,
referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2021; Masp
846.211-1, Cláudia Carvalho Costa, PEB1F, Adm. 01, por 01 mês, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 02/08/2021; Rio do
Prado - E. E. Terezinha Porto Fagundes, Masp 849.632-5, Ana Márcia
Ramalho Costa, PEB3H, Adm. 02, por 01 mês, referentes ao 2º quinquênio de exercício, a partir de 03/08/2021; E. E. Professor Clemente
Trindade, Masp 849.632-5, Ana Márcia Ramalho Costa, PEB3O, Adm.
02, por 02 meses, referentes ao 4º quinquênio de exercício, a partir de
03/08/2021; Rubim - E. E. Walmir Almeida Costa, Masp 1.055.363-4,
Edson Henrique Alves Moreira, PEB1A, Adm. 041, por 01 mês, referentes ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 05/08/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 17/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do Art. 31, da CE/1989, à servidora: Águas Vermelhas – E. E. de Itamarati, Masp 968.405-1, Lelia Ledma Antunes Barbosa, PEB1A, Adm.
03 referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 01/12/2020, que
poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020, e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020
e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Cachoeira de Pajeú – E. E. Barão do Rio Branco Masp
931.426-1, Ana Paula de Matos Mendes, PEB1J, Adm. 01, referente
ao 5º quinquênio de exercício a partir de 12/12/2020, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020, e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Jequitinhonha – E. E. São Miguel Masp 365.248-4, Maria Ijônima Coelho
Mendes Rodrigues, EEB2L, Adm. 02, referente ao 4º quinquênio de
exercício a partir de 30/06/2020, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020, e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Jordânia – E. E. Dom José,
Masp 1.203,719-8, Helane Pereira Dias, PEB1B, Adm. 02, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14/05/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020, e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Masp
1.185.637-4, Patrícia Pereira dos Santos, PEB1B, Adm. 02, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 14/05/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da Administração, a partir 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020, e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020 e nº 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO PRÊMIO CONCESSÃO – ATO Nº 18/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do Art. 31, da CE/1989, aos servidores: Águas Vermelhas – E. E. de Itamarati, Masp 968.405-1, Lelia Ledma Antunes Barbosa, PEB1A, Adm.
03, 03 meses e 03 dias, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir
de 15/08/2017 ( data de exercício no cargo efetivo); Masp 968.405-1,
Lelia Ledma Antunes Barbosa, PEB1A, Adm. 03, 03 meses e 24 dias,
referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de 15/08/2017 ( data
de exercício no cargo efetivo); Masp 968.405-1, Lelia Ledma Antunes
Barbosa, PEB1A, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício a
partir de 15/08/2017 ( data de exercício no cargo efetivo); Almenara
– SRE, Masp 1.098.546-3, Adma do Amaral Medina, TDE3G, Adm.
01, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 25/06/2019;
Cachoeira de Pajeú – E. E. Barão do Rio Branco, Masp 1.112.204-1,
Sebastião Pereira Lima, PEB1B, Adm. 04, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir de 06/03/2020; Jequitinhonha – E. E. São
Miguel Masp 365.248-4, Maria Ijônima Coelho Mendes Rodrigues,
EEB2L, Adm. 02, referente ao 2º quinquênio de exercício a partir de
02/01/2007; Masp 365.248-4, Maria Ijônima Coelho Mendes Rodrigues, EEB2L, Adm. 02, referente ao 3º quinquênio de exercício a partir
de 02/07/2015; Jordânia – E. E. Dom José, Masp 978.324-2, Cleide
Marques Bahia Gusmão, PEB2C, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 21/05/2018; Masp 1.325.871-0, Marinóbia
Batista de Oliveira, PEB2B, Adm. 01, referente ao 1º quinquênio de
exercício a partir de 21/05/2018; Pedra Azul – E. E. Deputado João
de Almeida, Masp 557.478-5, Andréia de Oliveira Dutra Carvalho,
PEB1B, Adm. 04, referente ao 1º, 2º e 3º quinquênios de exercício a
partir de 28/06/2016.
FÉRIAS PRÊMIO EM ESPÉCIE – ATO Nº 01/2018
Declara o direito, nos termos do art. 117 do ADCT da Constituição
Estadual de 21/09/1989 e do § 2º, art. 1º do Dec. 44.391, de 03/10/2006
e autoriza a conversão em espécie em favor do cônjuge sobrevivente
e/ou herdeiros, em decorrência do falecimento de: Almenara, Masp
370.339-4, Estela Márcia Silva Queiros, ex-ocupante do cargo ATB5N,
Adm. 2, 03 meses, referente ao 3º quinquênio de exercício.
FÉRIAS-PRÊMIO/CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 02/2019
CONVERTE FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE, nos termos do art.
117, do ADCT da CE/1989, às servidoras; Cachoeira de Pajeú, Masp
247.987-1, Marigrace Alves de Almeida, PEB1P, Adm. 1, aposentada
em 30/01/2010, referente ao saldo de 13 meses e 17 dias; Divisa Alegre,
Masp 278.279-5, Irtes alves dos Santos, PEB3P, Adm. 1, aposentada em
11/11/2016, referente ao saldo de 05 meses; Jacinto, Masp 248.352-7,
Genilce Rodrigues Lima, PEB1H, Adm. 2, aposentada em 19/12/2018,
referente ao saldo de 01 meses; Pedra Azul, Masp 255.800-5, Maria
Isabel de Souza Rodrigues Mendes, PEB1P, Adm. 1, aposentada em
15/05/2013, referente ao saldo de 02 meses.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA EFETIVO 5% ATO Nº 02/2021
CONCEDE GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA –
5%, nos termos da Lei nº 8.517 de 09/01/1984, da Lei nº 9.831, de
04/07/1989 e da Lei nº 9.957, de 18/10/1989, à servidora: Cachoeira de
Pajeú: – Servidora em afastamento preliminar à aposentadoria, Masp
839.614-5, Iara dos Santos, PEB2P, Adm. 1, referente ao 9º biênio a
partir de 01/06/2011
Pacífico Ferraz Souto
Superintendente Regional de Ensino/Almenara
12 1504489 - 1
SRE de Carangola
RETIFICAÇÃO / FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 04/2021
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio referente ao servidor: SRE,
MaSP 1427369-2, Rômulo Rosestolato Proba, TDE I B, adm. 01, Ato
18/2021, publicado em 06/07/2021, por erro na publicação, onde se lê:
a partir de 03/05/2021, leia-se: a partir de 03/07/2021.
RETIFICAÇÃO / FÉRIAS-PRÊMIO EM ESPÉCIE- ATO Nº 02/2021
RETIFICA, NO ATO de Férias-Prêmio em espécie referente à servidora: CARANGOLA- Servidora aposentada, MaSP 350522-9, Marilene Miranda de Moraes, PEB II O, adm. 01, Ato nº 07/18, publicado
em 28/12/18, por concessão de progressão, onde se lê: PEB II N, leia-se
PEB II O.
12 1504128 - 1
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 07/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, à servidora: DIVINO- E. E. “Dr. Pedro Paulo
Neto”, MaSP 1075937-1, Adriana Alves da Silva, PEB I B, adm. 04,
referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 23/05/2020.
FÉRIAS - PRÊMIO - CONCESSÃO - ATO Nº 19/2021
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS - PRÊMIO, nos termos do §
4º do art. 31, da CE/1989, às servidoras: CARANGOLA- E. E. “Pedro
de Oliveira”, MaSP 274189-0, Ana Lúcia Mendes, PEB III G, adm. 02,
referente ao 4º quinquênio de exercício a partir de 03/01/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; DIVINO- E. E. “Dr. Pedro Paulo Neto”, MaSP 1143716-7,
Cláudia de Souza Freitas Campos, PEB I B, adm. 02, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 21/05/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1156309-5, Juliana Gomes Pinheiro, PEB II B, adm. 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 19/09/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1180537-1, Benise Regina da Silva, PEB II B, adm. 03, referente ao 1º
quinquênio de exercício a partir de 23/10/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244, de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP
1254990-3, Danielle Souza Tranin Nazareth, ATB I B, adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 25/04/2021, que poderão ser usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando
o teor dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; ESPERA FELIZ- E. E. “Interventor Júlio de Carvalho”, MaSP
1193747-1, Fernanda Cristina Soares Lima, PEB I B, adm. 03, referente
ao 1º quinquênio de exercício a partir de 09/04/2021, que poderão ser
usufruídos, a critério da administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nºs16.247, de 22 de julho de 2020, e 16.244,
de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 06/2021
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE nº 9865, de 03 de
julho de 2018, ao servidor: CARANGOLA- SRE, MaSP 1147317-0,
Fernando Alcântara Nunes, TDE II G, adm. 01, por 01 mês, referente
ao 1º quinquênio de exercício, a partir de n19/05/2021.
ABONO DE PERMANÊNCIA - ATO Nº 06/2021
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do § 20 do art.
36 da CE/89, à servidora: ESPERA FELIZ- E. E. “Interventor Júlio de
Carvalho”, MaSP 524996-6, Márcia Fernandes Pinheiro Mendes Couto,
EEB II J, adm. 01, a partir de 05/07/2021, nos termos do art. 147, § 2º,
inc. I e § 3º, inc. I do ADCT, acrescentado pela EC 104/2020.
12 1504130 - 1
SRE de Caratinga
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONCESSÃO ATO Nº 64/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao(s) servidor (es): Caratinga – CESEC, MaSP
598791-2, Anarlene Aparecida Rodrigues Lima, PEB I G, Adm. 01,
referente ao 4º quinquênio de exercício, a partir de 15/06/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022,
nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; EE Maria Julia de Mattos, MaSP 1206445-7, Carolina Silva de
Sousa, PEB I A, Adm. 03, referente ao 1º quinquênio de exercício, a
partir de 13/04/21, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal
nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado; EE Sinfronio Fernandes, MaSP
1312583-6, Gislene Aparecida Lopes Costas, EEB II C, Adm. 02, referente ao 1º quinquênio de exercício, a partir de 01/12/20, que poderão
ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos
termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o
teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº
16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do
Estado; EE Sudario Alves Pereira, MaSP 1138461-7, Adriano Augusto
Neves, PEB I B, Adm. 03, referente ao 3º quinquênio de exercício, a
partir de 31/03/21, com aproveitamento de tempo na Adm. 01, PEB I A,
do qual foi exonerado/ADI 4876, que poderão ser usufruídos, a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP 1194695-1,
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107122354180120.