TJMG 21/07/2021 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quarta-feira, 21 de Julho de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
I.12.3 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
QUANTITATIVO
GTED-1
11
GTED-2
40
GTED-3
2
GTED-4
30
GTED-5
1
IDENTIFICAÇÃO
SA1100295, SA1100296, SA1100297, SA1100304, SA1100306 a SA1100308, SA1100310 a
SA1100312, SA1100314
SA1100491, SA1100493 a SA1100496, SA1100501, SA1100503, SA1100505, SA1100506,
SA1100508 a SA1100513, SA1100515, SA1100516, SA1100518, SA1100519, SA1100521,
SA1100522, SA1100525 a SA1100527, SA1100529, SA1100530, SA1100533, SA1100534,
SA1100538 a SA1100541, SA1100543, SA1100544, SA1100550, SA1100945, SA1100976 a
SA1100979
SA1100340, SA1100341
SA1100319 a SA1100325, SA1100327 a SA1100341, SA1100343 a SA1100346, SA1100348,
SA1100589 a SA1100591
SA1100102
(...)”
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.235, de 20 de julho de 2021)
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE DAD, FGD E GTED-UNITÁRIO
SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE – SES
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
1.905,36
1.905,33
250,00
250,00
225,00
225,00
ESPÉCIE
DAD
FGD
GTED
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,03
0,00
0,00
DECRETO Nº 48.236, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Altera o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas no âmbito da Consultoria TécnicoLegislativa.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Delegada nº 174,
de 26 de janeiro de 2007,
DECRETA:
Art. 1º – Ficam alterados o quantitativo e a distribuição de gratificações temporárias estratégicas com lotação na Consultoria Técnico-Legislativa – CTL, passando o item I.17.2 do Anexo I do Decreto nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, a vigorar com as alterações constantes do Anexo I deste decreto.
Parágrafo único – O extrato das alterações a que se refere o caput é o constante do Anexo II deste
decreto.
Art. 2º – Este decreto entra em vigor três dias após a sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 48.236, de 20 de julho de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o caput do art. 1º do Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019)
(...)
I.17 – CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA – CTL
(...)
I.17.2 – GRATIFICAÇÕES TEMPORÁRIAS ESTRATÉGICAS
ESPÉCIE/NÍVEL
GTED-2
GTED-4
GTED-5
QUANTITATIVO
2
5
2
IDENTIFICAÇÃO
TL1100969, TL1100970
TL1100014 a TL1100016, TL1100574, TL1100741
TL1100084, TL1100085
GTE
SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE
O ART. 1º DESTE DECRETO:
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
R$
1251.06181034-4.048-0001-3390-1-45.1
966,16
1251.06181034-4.048-0001-4490-1-45.1
2.989,41
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
1261.12362105-4.314-0001-3390-1-23.1
6.000.000,00
1261.12362105-4.314-0001-4490-1-23.1
19.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-4490-0-53.1
6.246,68
1401.06182155-4.479-0001-4490-0-70.1
83.834,25
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-4490-0-45.1
15.332,10
2171.04122705-2.500-0001-4490-0-60.1
3.279,31
DEPARTAMENTO DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE
MINAS GERAIS
2301.26782081-4.227-0001-3390-0-70.1
691.967,98
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS
2311.28846705-7.004-0001-3190-0-60.9
193.978,00
2311.28846705-7.004-0001-3390-0-60.9
48.462,00
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.436-0001-3390-0-10.1
390.000,00
FUNDO ESTADUAL DO TRABALHO DE MINAS GERAIS
4701.12363089-4.101-0001-3390-0-10.1
382.069,39
TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO
26.819.125,28
ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O
INCISO I DO ART. 2º DESTE DECRETO:
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO
R$
1261.12362107-4.309-0001-4450-0-23.1
25.000.000,00
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
1401.06182155-4.470-0001-3390-0-53.1
6.246,68
RESERVA DE CONTINGÊNCIA
1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1
382.069,39
FUNDAÇÃO DE ARTE DE OURO PRETO
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-45.1
15.332,10
2171.04122705-2.500-0001-3390-0-60.1
3.279,31
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
4291.10305150-4.439-0001-3390-0-10.1
390.000,00
TOTAL DA ANULAÇÃO
25.796.927,48
20 1508164 - 1
Atos do Governador
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº
869, de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182,
de 21 de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de
2019, ANTONIO ALVES DINIZ FILHO, MASP 1367.122-7, para
o cargo de provimento em comissão DAD-7 EG1100073, de recrutamento amplo, da Secretaria de Estado de Governo.
PELO GABINETE MILITAR DO GOVERNADOR DO ESTADO
DE MINAS GERAIS
(...)”
retifica o ato de Nomeação de AROLDO DE ALMEIDA PESSOA
JÚNIOR, da Gabinete Militar do Governador do Estado de Minas
Gerais, publicado em 17/07/2021: onde se lê “AROLDO PESSOA
JÚNIOR”, leia-se “AROLDO DE ALMEIDA PESSOA JÚNIOR”.
ANEXO II
(a que se refere o parágrafo único do art. 1º do Decreto nº 48.236, de 20 de julho de 2021)
PELA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
EXTRATO DA ALTERAÇÃO DO QUANTITATIVO DE GTE-UNITÁRIO
CONSULTORIA TÉCNICO-LEGISLATIVA – CTL
ESPÉCIE
ANEXO
(a que se referem os arts. 1º e 2º do Decreto NE nº 301, de 20 de julho de 2021)
(registrado no Siafi/MG sob o número 083)
QUANTITATIVO DE VALOR-UNITÁRIO
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
40,00
40,00
SALDO EM RELAÇÃO À LEI
DELEGADA Nº 174, DE 2007
0,00
DECRETO NE Nº 301, DE 20 DE JULHO DE 2021.
Abre crédito suplementar no valor de R$26.819.125,28.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere
o inciso VII do art. 90 da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30
de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º – Fica aberto crédito suplementar no valor de R$26.819.125,28 (vinte e seis milhões oitocentos e dezenove mil cento e vinte e cinco reais e vinte e oito centavos), indicado no Anexo, onerando no
mesmo valor o limite estabelecido no art. 9º da Lei nº 23.751, de 30 de dezembro de 2020.
Art. 2º – Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I – das anulações das dotações orçamentárias indicadas no Anexo;
II – do excesso de arrecadação da receita de Doações de Pessoas Físicas ou Jurídicas, de Instituições Privadas ou do Exterior a Órgão e Entidades do Estado da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, no
valor de R$3.955,57 (três mil novecentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta e sete centavos);
III – do saldo financeiro do convênio nº 004/2019, firmado em 29 de maio de 2019 entre o Corpo
de Bombeiros Militar de Minas Gerais e a Prefeitura Municipal de Araguari, no valor de R$83.834,25 (oitenta
e três mil oitocentos e trinta e quatro reais e vinte e cinco centavos);
IV – do saldo financeiro de recursos do convênio nº 10991/2020, firmado em 8 de julho de 2020
entre o Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais e a Companhia de
Desenvolvimento de Minas Gerais, no valor de R$691.967,98 (seiscentos e noventa e um mil novecentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos);
V – do saldo financeiro da receita de Recursos Diretamente Arrecadados da Universidade Estadual
de Montes Claros, no valor de R$242.440,00 (duzentos e quarenta e dois mil quatrocentos e quarenta reais).
Art. 3º – Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2021; 233º da Inconfidência Mineira e 200º da Independência
do Brasil.
ROMEU ZEMA NETO
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, HYASMINE LUÍSA DE SOUZA
MOREIRA, do cargo de provimento em comissão DAD-1 PM1100582
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, GARDENIA DE CASSIA ZICA
CASTRO, do cargo de provimento em comissão DAD-3 PM1101482
da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais.
PELA OUVIDORIA-GERAL DO ESTADO
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007 e nº
47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a IGOR MICHEL TEIXEIRA SANTOS, MASP 1379976-2, da Diretoria de Contabilidade e
Finanças, a gratificação temporária estratégica GTED-1 OV1100783 da
Ouvidoria-Geral do Estado de Minas Gerais.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
no uso de suas atribuições, torna sem efeito o ato publicado em
15/7/2021, pelo qual WEBERT MEIRELES PACHECO, MASP
1083931-4, foi designada para a função gratificada FGD-4 CL1100463
da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decretos nº 45.537, de
27 de janeiro de 2011, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a CAMILA
MOREIRA DE OLIVEIRA, MASP 125739-9, a gratificação temporária estratégica GTED-2 CL1100615 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LUCAS DE PAULA FERNANDES XAVIER, MASP 1312.489-6, a
gratificação temporária estratégica GTED-4 CL1100568 da Secretaria
de Estado de Cultura e Turismo, a contar de 19/07/2021.
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
Governo do Estado de Minas Gerais
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
Atendimento Negocial do Diário Oficial
WhatsApp: (31) 3916-7075
E-mail: [email protected]
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610,
de 1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106,
alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LUCAS DE PAULA
FERNANDES XAVIER, MASP 1312.489-6, do cargo de provimento
em comissão DAD-4 CL1102019 da Secretaria de Estado de Cultura e
Turismo, a contar de 19/07/2021.
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usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, PAULA CÂNDIDA DO COUTO
SANTOS, MASP 1483.065-7, do cargo de provimento em comissão
DAD-3 CL1101303 da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo.
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Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
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