TJMG 29/07/2021 - Pág. 20 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
20 – quinta-feira, 29 de Julho de 2021 Diário do Executivo
SUPERINTENDÊNCIA DE PLANEJAMENTO, GESTÃO E FINANÇAS
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL
Fundação Clóvis Salgado - FCS
Auxílio-Natalidade
Concede auxílio-natalidade, nos termos do inciso XIV do art. 49º da Lei Complementar 129, de 08/11/2013, aos servidores:
Masp
1.413.315-1
1.479.921-7
1.412.224-6
386.282-8
1.256.460-5
1.458.484-1
1.367.219-1
1.256.026-4
1.243.298-5
1.243.298-5
1.413.110-6
1.354.351-7
Nome
David Willian de Jesus
Leandro Magno Teixeira Gonçalves
Aline BicalhoMonteiro Batista
Sebastião dos PassosAlves dos Santos
Carlos Alberto Tauil Junior
Nádia Pinto de Oliveira
Saulo Moreira Coelho
Marcos Daniel da Cunha Pinto
Amanda Rodrigues Sulz
Amanda Rodrigues Sulz
Andre Luiz Santos Dalpra
Kenia Maiara Ferreira Gomes
Cargo
IP
IP
IP
EP
IP
IP
ML
IP
IP
IP
IP
IP
Filho(a)
Beatriz Daniela Carvalho de Jesus
Cecília Baldim Teixeira
Helena Monteiro Melo
Isabele Maria Alves Soares
Rafaella Bouissou Tauil
Benício de Oliveira Correia
Ivan Assis Coelho
Raul Benício Moreira Cunha
Otto Sulz Trindade Costa
Stela Sulz Trindade Costa
Rafael Mantoan do Nascimento Dalpra
Fábio Eduardo Ferreira Camargos
Presidente: Eliane Denise Parreiras Oliveiras
Data do Nascimento
02/06/2021
04/07/2021
21/06/2021
03/07/2021
18/06/2021
22/06/2021
13/07/2021
14/07/2021
16/07/2021
16/07/2021
21/07/2021
12/07/2021
Belo Horizonte, 28 de julho de 2021
Lucas Oliveira Coutinho Ferreira de Souza
Diretor de Administração e Pagamento de Pessoal
28 1511626 - 1
ATOS ASSINADOS PELO SENHOR CHEFE DA
POLÍCIA CIVIL DE MINAS GERAIS
75.190 - no uso de suas atribuições, remove, nos termos do inciso IV
do art. 22 da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013,
Mariza Margareth Souza Rocha Andrade, Delegada-Geral de Polícia,
MASP 668.131-6, para prestar serviços no 19º Departamento de Polícia Civil de Sete Lagoas, com atuação junto ao Núcleo Correcional,
procedente da 1ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Sete Lagoas/
19º Depto.
75.191 - no uso de suas atribuições, acatando deliberação unânime do
Órgão Especial do Conselho Superior da PCMG, na reunião realizada
em 8 de julho de 2021, remove “ex officio”, no interesse do serviço,
nos termos do art. 52, inciso IV, da Lei Complementar nº 129, de 8 de
novembro de 2013, Felix Magno Von Dollinger, Delegado de Polícia,
nível Especial, MASP 1.111.364-4, para prestar serviços na Delegacia Adida ao Juizado Especial Criminal - DEAJEC/ 1º Depto., procedente da 4ª Delegacia de Polícia Civil do Barreiro/ 2ª DRPC Barreiro/
1º Depto.
75.192 - no uso de suas atribuições, nos termos do inciso IV do art. 22
da Lei Complementar nº 129, de 08 de novembro de 2013, dispensa
Daniela dos Santos Silva, Delegada de Polícia, nível Especial, MASP
1.188.280-0, de atuar junto ao Núcleo Correcional do 19º Departamento de Polícia Civil de Sete Lagoas.
75.193 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18 de
dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22 de
outubro de 1987, concede a Eduardo Alves Garcia, Delegado de Polícia
Titular, MASP 1.332.709-3, lotado na 1ª Delegacia Regional de Polícia
Civil de Uberaba/ 5º Depto Uberaba, redução de jornada de trabalho
para 20 (vinte) horas semanais pelo período de 06 (seis) meses.
75.194 - no uso de suas atribuições, torna público o indeferimento do
pedido de licença por motivo de doença em pessoa da família de Márcia
Lobão Iannini, Perita Criminal, nível II, MASP 1.111.392-5, lotada no
Instituto de Criminalística, por não atender integralmente aos requisitos
dispostos nos termos do art. 59, inciso II e art.65, § 1º da Lei nº 129 de
08 de novembro de 2013.
75.195 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, Doraci Cristina Ferreira,
Investigadora de Polícia, nível II, MASP 345.987-2, lotada na Delegacia de Plantão Especializada em Atendimento à Mulher, Criança, Adolescente e Vítimas de Intolerâncias/ DEMID/DEFAM, pelo período de
15 (quinze) dias, a contar de 25/03/2021.
75.196 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65, §
1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, Evandro Honorato Medeiros de Oliveira, Investigador de Polícia, nível II, MASP 547.023-2,
lotado na Divisão Especializada em Investigação de Crimes Contra a
Vida/ DHPP, pelo período de 30 (trinta) dias, a contar de 12/07/2021.
75.197 - no uso de suas atribuições, nos termos da Lei 9.401, de 18
de dezembro de 1986, regulamentada pelo Decreto nº 27.471, de 22
de outubro de 1987, concede a Elizângela Morais de Oliveira, Investigadora de Polícia, nível II, MASP 1.257.045-3, lotada na 1ª Delegacia
Regional de Polícia Civil de Uberlândia/ 9º Depto Uberlândia, redução
de jornada de trabalho para 20 (vinte) horas semanais pelo período de
06 (seis) meses.
75.198 - no uso de suas atribuições, concede licença por motivo de
doença em pessoa da família, nos termos do art. 59, inciso II e art.65,
§ 1º da Lei nº 129 de 08 de novembro de 2013, Kissila Ellayne Nunes
dos Santos, Investigadora de Polícia, nível I, MASP 1.411.605-7, lotada
na 4ª Delegacia Regional de Polícia Civil de Muriaé/ 4ª Depto. Juiz de
Fora, pelo período de 7 (sete) dias, a contar de 21/06/2021.
75.199 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
458.380-3 Gilson Rodrigues Rosa
Cargo
UE
Delegado de Polícia 1510140
75.200 - no uso de suas atribuições legais e considerando o artigo 22 do
Decreto nº 37.924, de 16 de maio de 1996, que dispõe sobre a execução
orçamentária e financeira,
Designa o servidor a seguir nominado para exercer a função de Ordenador de Despesas na respectiva Unidade Executora:
Masp
Nome
668.133-2 Fernando Dias da Silva
Cargo
UE
Delegado de Polícia 1510136
75.201 - no uso de suas atribuições legais e considerando o Decreto
42.251 de 09 de janeiro de 2002, que dispõem sobre a execução orçamentária e financeira,
Designa as servidoras a seguir nominadas para exercerem a função de
Responsável Técnico na respectiva Unidade Executora:
MASP
Nome
Cargo
UE
1.458.379-3 Aline Borges Ferreira Vitorino Investigador
1510082
de Polícia
Investigador
1.412.061-2 Rafaela Fernanda da Costa
1510082
de Polícia
28 1511662 - 1
Corpo de Bombeiros
Militar do Estado
de Minas Gerais
Comandante-Geral: Cel. Edgard Estevo da Silva
Expediente
– DRH –O COMANDANTE GERAL CEL BM EDGARD ESTEVO
DA SILVA, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES REGULAMENTARES PREVISTAS NO DECRETO 40.874/2000,
- Reforma por Idade, a partir de 25Jun21, o nº065.904-5, Cb QPRBM
Ezequiel Albernaz, tem direito aos proventos integrais de sua graduação, recebe o 6º quinquênio e o adicional trintenário desde 30Abr06.
- E considerando o Título de Reforma, referente ao nº 072.511-9, 3ºSgt
BM Edson Neves, publicado no Diário Oficial nº 248 de 11/12/2020,
resolve realizar o seguinte acerto de escrita: Onde se lê: “Nº 072.511-9,
CB QPRBM EDSON NEVES...” Leia-se: “Nº 072.511-9, 3ºSGT
QPRBM EDSON NEVES...”.
28 1511280 - 1
Secretaria de Estado de
Agricultura, Pecuária
e Abastecimento
Secretária: Ana Maria Soares Valentini
Instituto Mineiro de
Agropecuária - IMA
Diretor-Geral: Thales Almeida Pereira Fernandes
ATO 206/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, EXONERA A PEDIDO, com base no Artigo
106, Alínea “a”, da Lei nº 869/52, o servidor JOAQUIM BÁRBARA
DA SILVA, MASP: 1218949-4, do cargo efetivo de FISCAL ASSISTENTE AGROPECUÁRIO, a partir de 07-07-2021.
ATO 207/2021 - O Diretor-Geral do Instituto Mineiro de Agropecuária
– IMA, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 12, do Decreto
nº 47.859, de 07-02-2020, CONCEDE ABONO PERMANÊNCIA, nos
termos do artigo 36, §20 da CE, 1989, redação dada pela EC nº104, de
2020 e artigo 151 ADCT da CE/89 – Regras de Transição – Combinado
com: Artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional
nº104, de 2020.
MASP
Minas Gerais
Servidor
0906677-0 Luiz Eurico Ferreira de Oliveira
Vigência
16-07-2021
THALES ALMEIDA PEREIRA FERNANDES
28 1511330 - 1
Secretaria de Estado
de Cultura e Turismo
Secretário: Leônidas José de Oliveira
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
O sr. Alexandre Sironi, Presidente da Comissão designada para apurar
os fatos constantes no Processo Administrativo Disciplinar instaurado
por meio da Portaria/SECULT Nº 08/2021, com extrato publicado no
Diário Oficial de Minas Gerais de 03/07/2021, tendo em vista o disposto no artigo 234 da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, CONVOCA
e CITA a servidora Helen Cristina Patrício de Novais, Masp 366052-9,
ocupante de cargo de Auxiliar de Cultura, lotada na Secretaria de
Estado de Cultura e Turismo, para comparecer perante esta Comissão
Processante, virtualmente, no dia 20/08/2021, através do link: https://
meet.google.com/teh-zmkpvtu, no horário de 08:30 às 09:30, respeitando o prazo máximo de 20 (vinte) dias a contar da 4ª (quarta) e
última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de, pessoalmente, tomar conhecimento de seu respectivo
processo, acompanhar a sua tramitação e apresentar defesa para o fato
a ela atribuída, que caracteriza, em tese, abandono de cargo, infração
prevista no artigo 249, inciso II, do referido diploma legal, sob pena
de REVELIA.
28 1511219 - 1
PORTARIA 11/2021
Altera a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão no 05/2019
celebrado entre a Fundação Clóvis Salgado e a Associação Pró-Cultura
e Promoção das Artes, qualificada como OS nos termos da Lei Estadual
23.081 de 2018 e dá outras providências.
A presidente da Fundação Clóvis Salgado no uso de suas atribuições
legais e considerando as disposições contidas na Lei Estadual no
23.081 de 10 de agosto de 2018 e no Decreto no 47.553 de 7 de dezembro de 2018, Resolve:
Art. 1o - Fica instituída a Comissão de Avaliação do Contrato de Gestão no 05/2019, com o objetivo de avaliar os resultados atingidos com
a sua execução, conforme Sistemática de Avaliação prevista no Contrato de Gestão celebrado em 30/12/2019, e nos termos da legislação
pertinente.
Art. 2o - Para atender aos objetivos da presente Portaria fica estabelecida a seguinte composição para esta Comissão:
Joana Maria Braga Reis, MASP 1477863-3, Supervisora do Contrato
de Gestão, pela Fundação Clóvis Salgado;
Arthur Fonseca Mesquita, MASP 753.338-3, pela Secretaria de Estado
de Planejamento e Gestão (SEPLAG);
Guilherme Domingos de Oliveira, CPF 030.761.766-17, pela OS Associação Pró-Cultura e Promoção das Artes (APPA);
Marcela de Queiroz Bertelli, CPF 943.741.046-15, pelo Conselho Estadual de Cultura (CONSEC);
Maria Consuelo Bethônico Cardoso Máximo, CPF 006.319.576-34,especialista na área objeto do Contrato de Gestão.
Art. 3o - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Eliane Parreiras
Presidente da Fundação Clóvis Salgado
28 1511583 - 1
Fundação TV MINAS Cultural e Educativa
PORTARIA CONJUNTA EMC E FTVM
Nº 07, DE 27 DE JULHO DE 2021.
Estabelece normas de competências complementares para execução de
Projetos, Parcerias, Convênios, Licenciamentos, Leis de Incentivo, Permutas, Acordos de Cooperação e dá outras providências.
O Presidente da Empresa Mineira de Comunicação, também designado para responder pela Presidência da Fundação TV Minas Cultural
e Educativa, por ato do Governador publicado no IOF em 04/06/2020,
no uso de suas atribuições conferidas pela Lei nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, pela Lei nº 22.294, de 20 de setembro de 2016, pelo Decreto
nº 47.750, de 12 de novembro de 2019, pelo Decreto nº 47.747, de 7
de novembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer normas acerca das competências complementares
sobre o fluxo de execução de Projetos, Parcerias, Convênios, Licenciamentos, Leis de Incentivo, Permutas e Acordos de Cooperação.
§1º Entende-se como projetos a realização de planos com descrição
detalhada de objetos a serem executados.
§2º Entende-se por parcerias os termos firmados com organizações da
sociedade civil OSC.
§3º Entende-se como convênios os termos firmados entre a Fundação
TV Minas Cultural e Educativa e/ou a Empresa Mineira de Comunicação e uma entidade da Administração Pública direta ou indireta da
União, dos Estados, Distrito Federal ou dos Municípios ou entidades
particulares sem fins lucrativos, para realização de objetivos de interesse comum entre os participantes, com transferência de recursos
financeiros.
§4º Entende-se por licenciamentos aqueles instrumentos jurídicos próprios de:
I - autorização para uso de imagens de acervo e de conteúdo televisivo
e radiofônico;
II - autorização para uso de imagens de terceiros;
III - cessão de bens móveis e imóveis;
IV - permissão remunerada de uso de bens móveis e imóveis.
§5º Entende-se por projetos oriundos de Leis de Incentivo aqueles previamente estabelecidos em normas específicas que visam incentivar
a execução de determinadas ações ou atividades com a finalidade do
desenvolvimento de políticas públicas.
§6º Entende-se por permuta o contrato pelo qual a Fundação TV Minas
cultural e Educativa e/ou a Empresa Mineira de Comunicação firma
com entidades de direito público ou privado no qual as partes se obrigam a transacionar uma coisa por outra de interesse recíproco, não
envolvendo repasse ou transferência financeira.
§7º Entende-se por acordo de cooperação o instrumento por meio do
qual são formalizados instrumentos jurídicos estabelecidos entre órgãos
da Administração Pública, bem como, com terceiros para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco que não envolvam a
transferência de recursos financeiros;
Art. 2º Caberá à Gerência de Projetos ou unidade equivalente:
I - Realizar o preenchimento dos requerimentos para início da execução dos projetos e parcerias oriundas de convênios e Leis de Incentivo,
bem como a elaboração do plano de trabalho de cada um dos objetos
firmados;
II - Realizar a inserção dos projetos nas plataformas digitais respectivas
para convênios e Leis de Incentivo para apoio de terceiros;
III - Avaliar e emitir o ROO (retorno sobre os objetivos) o ROI (retorno
sobre o investimento);
IV - Realizar o acompanhamento e suporte na execução dos objetos oriundos de projetos e parcerias firmados por meio de convênios
e Leis de Incentivo, bem como de permutas junto à área finalística
demandante;
V - Realizar o pedido de readequação quando se fizer necessário aos
itens previstos nos planos de trabalho firmados por meio de convênios
e Leis de Incentivo;
VI - Encaminhar planilhas atualizadas com detalhamento físico-orçamentário decorrentes dos planos de trabalhos, firmados por meio
de convênios e Leis de Incentivo, para a Diretoria de Planejamento,
Gestão e Finanças e para a área finalística demandante do projeto ou
parceria;
VII - Solicitar a elaboração da prestação de contas orçamentárias, contábeis e financeiras à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e a
prestação de contas das metas físicas do objeto pactuado à área finalística demandante, quando concluído os planos de trabalho decorrentes
de acordos firmados por meio de convênios e Leis de Incentivo;
VIII - Arquivar versão física e/ou digital do projeto ou parcerias firmados por meio de convênios e Leis de Incentivo após a prestação de
contas concluída ao apoiador e/ou patrocinador.
Art. 3º Caberá à Gerência de Fomento ou unidade equivalente:
I - Estruturar a proposta comercial ou de patrocínio para o projeto inscrito e aprovado em Leis de Incentivo ou em convênios;
II - Realizar o levantamento de informações das propostas de patrocínio para o projeto inscrito e aprovado em Leis de Incentivo ou em convênios ou em permutas e encaminhar para a Supervisão de Contratos,
Convênios e Prestação de Contas;
III - Solicitar à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças a abertura
de conta bancária específica e a documentação de regularidade fiscal
da Empresa Mineira de Comunicação ou da Fundação TV Minas Cultural e Educativa;
IV - Solicitar, quando cabível, a elaboração da prestação de contas à
Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças e para a área finalística
responsável pela gestão técnica do projeto, parceria ou convênio a consolidação das informações para envio ao patrocinador/apoiador do projeto, parceria ou convênio, após sua conclusão.
Art. 4º Caberá à Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças ou unidade equivalente:
I - Elaborar e publicar, por meio da Supervisão de Contratos, Convênios e Prestação de Contas ou unidade equivalente, o Termo de Compromisso a ser firmado com o apoiador e/ou patrocinador de projeto
inscrito e aprovado em Leis de Incentivo ou em convênios no Diário
Oficial de Minas Gerais;
II - Elaborar, por meio da Supervisão de Contratos, Convênios e Prestação de Contas ou unidade equivalente, o Termo de Permuta a ser firmado com apoiador ou patrocinador;
III - Elaborar nota técnica, por meio da Supervisão de Contratos,
Convênios e Prestação de Contas ou unidade equivalente, da vantajosidade administrativa e/ou financeira sobre a permuta a ser firmada
após emissão de Termo de Referência da área finalística demandante
da permuta;
IV - Arquivar, após a prestação de contas do projeto ou parceria oriunda
de Leis de Incentivo ou convênios, bem como de permutas, por meio da
Supervisão de Contratos, Convênios e Prestação de Contas ou unidade
equivalente os projetos no Sistema Eletrônico SEI!MG, bem como os
instrumentos jurídicos que resguardam a conclusão dos processos descritos nesta portaria;
V - Realizar, por meio da Gerência de Planejamento, Contabilidade e
Finanças, a abertura de conta bancária específica e solicitar dotação
orçamentária para a execução dos projetos, parcerias ou convênios após
a confirmação do crédito de depósito financeiro em conta bancária;
VI - Apoiar a Gerência de Projetos ou unidade equivalente na estruturação da planilha físico-orçamentária do plano de trabalho dos projetos
ou parcerias oriundas de Leis de Incentivo ou convênio;
VII - Realizar, por meio da Gerência de Planejamento, Contabilidade
e Finanças, o acompanhamento da execução orçamentária, contábil e
financeira de projetos ou parcerias oriundas de Leis de Incentivo ou
convênios, bem como realizar o acompanhamento das compras/aquisições por meio do controle da emissão de notas fiscais e recibos e dos
extratos bancários;
VIII - Realizar, por meio da Gerência de Planejamento, Contabilidade e
Finanças, o preenchimento dos comprovantes de pagamentos e recibos
de pagamentos de autônomos que realizem serviços para projetos ou
parcerias oriundas de Leis de Incentivo ou convênios;
IX - Consolidar, por meio da Gerência de Planejamento, Contabilidade
e Finanças, planilha de execução orçamentária e física dos projetos ou
parcerias oriundas de Leis de Incentivo ou convênios;
X - Realizar suporte, por meio da Supervisão de Compras ou unidade
equivalente, da elaboração dos Termos de Referência para execução do
objeto demandado pela área finalística demandante do projeto;
XI - Realizar, por meio da Supervisão de Compras ou unidade equivalente, a contratação/aquisição de serviços ou produtos para a execução
física do objeto do plano de trabalho de projetos ou parcerias oriundas
de Leis de Incentivo ou convênios.
Art. 5° Caberá à área finalística demandante:
I - Realizar e elaborar Termos de Referência das aquisições de serviços e/ou objetos oriundos de projetos inscritos e aprovados em Leis
de Incentivo ou em convênios ou em permutas junto à Gerência de
Fomento;
II - Acompanhar e executar as metas físicas pactuadas nos planos de
trabalhos de projetos inscritos e aprovados em Leis de Incentivo ou
em convênios;
III - Acompanhar e executar os objetos pactuados por meio de
permutas;
IV - Consolidar e elaborar formulário com entregas das metas físicas e objetos pactuados nos planos de trabalhos de projetos inscritos
e aprovados em Leis de Incentivo ou em convênios, bem como das
permutas;
V - Providenciar e emitir comprovantes de entrega de resultados das
metas físicas pactuadas nos planos de trabalhos de projetos inscritos e
aprovados em Leis de Incentivo ou em convênios, quando da época de
prestação de contas ou sempre que for solicitado.
Art. 6° Os prazos para atender ao disposto nessa portaria conjunta obedecerá, no mínimo:
I - 30 (trinta) dias corridos para início de análise de projetos oriundos de
convênio, Leis de Incentivo, parcerias e permutas.
II - 07 (sete) dias úteis para análise e elaboração pela Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças dos termos a serem firmados com o
apoiador, patrocinador e convenente.
III - 12 (doze) dias úteis para análise jurídica e emissão de parecer.
IV - 01 (um) dia útil para a Diretoria-Geral/Presidência analisar o processo estruturado de parcerias e permutas e enviar para análise jurídica
e 01 (um) dia útil para homologação dos projetos oriundos de parcerias e permutas.
Parágrafo único: Para as demais elaborações, como Termos de Referência e procedimentos de compras, a Diretoria de Planejamento, Gestão e
Finanças seguirá o trâmite previsto no Regulamento Geral de Compras
e Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 7º Esta portaria não revoga as competências previamente estabelecidas nos normativos vigentes da Fundação TV Minas Cultural e Educativa e da Empresa Mineira de Comunicação.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 27 de julho de 2021
Sérgio Rodrigo Reis
Presidente
Empresa Mineira de Comunicação
Fundação TV Minas Cultural e Educativa
28 1511398 - 1
Secretaria de Estado
de Desenvolvimento
Econômico
Secretário: Fernando Passalio de Avelar
Fundação de Amparo à
Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG
Presidente: Paulo Sérgio Lacerda Beirão
PORTARIA PRE N° 032/2021
Instaura Tomada de Contas Especial em face da reprovação integral
da prestação de contas financeira do Termo de Cooperação Técnica n°
19.052/2013 e dá outras providências
O Presidente da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas
Gerais - FAPEMIG no uso de suas competências atribuídas pelo
Decreto n° 47.931, de 29 de abril de 2020, e suas alterações, atendendo
ao disposto no inciso II, do artigo 47 da Lei Complementar nº 102, de
17 de janeiro de 2008 e nos artigos 2º e 8º da Instrução Normativa nº
03/2013 do Tribunal de Contas do Estado,e considerando os apontamentos do Parecer Técnico n° 19 (6786511) elaborado pela Gerência de
Monitoramento, Acompanhamento e Avaliação de Resultados, datado
em 13 de agosto de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º Instaurar Tomada de Contas Especial para apurar os fatos, identificar os responsáveis e quantificar o dano ao erário, em face da reprovação integral da prestação de contas financeira do projeto: “Expansão
do ensino superior - Estruturação de bibliotecas virtuais das instituições de ensino superior estaduais”, financiado por meio do Termo de
Cooperação Técnica para Descentralização de Créditos Orçamentários
nº 19.052/13, celebrado em 15 de novembro de 2013, tendo como partícipes a Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais
- FAPEMIG, a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Ensino
Superior - SECTES/MG (atual Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico- SEDE), a Fundação de Apoio e Desenvolvimento
da Educação, Ciência e Tecnologia - FADECIT (outrora denominada
FRA), e comocoordenador do projeto o Sr. O.R.S.J.
Art. 2º Designar Comissão de Tomada de Contas Especial para promover a apuração dos fatos, a identificação dos responsáveis, a quantificação do dano ao erário, a formalização e a instrução do procedimento e
a emissão do Relatório do Tomador de Contas, nos termos da Instrução
Normativa nº 03/2013, no prazo de até 120 (cento e vinte) dias, a partir
da publicação da Portaria.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202107282322580120.