TJMG 10/08/2021 - Pág. 10 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
10 – terça-feira, 10 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 9 de agosto de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães – Masp: 455.466-3–
Delegado Fiscal em substituição DF/Muriaé
DELEGACIA FISCAL/1º NIVEL/JUIZ DE FORA-2
INTIMAÇÃO
Nos termos do art. 10, art. 69, inciso I e art. 70, todos do RPTA/
MG, aprovado pelo Decreto nº. 44.747/2008, fica o contribuinte
abaixo indicado NOTIFICADO do Auto de Início de Ação Fiscal nº.
10.000037626.77, cujo objeto da auditoria fiscal é a verificação da BC
e do ICMS referente ao diferencial de alíquota (DIFAL) previsto pela
Emenda Constitucional 87/15 e respectivo Fundo de Erradicação da
Miséria (FEM) devido a Minas Gerais no período de 01/10/2017 até
31/12/2019. REQUISITAMOS a apresentação, no prazo de 48 horas,
dos comprovantes do recolhimento do ICMS DIFAL EC 87/15 e respectivo FEM de NF-e emitidas para consumidores finais mineiros no
período de 10/2017 a 12/2019. Os documentos poderão ser enviados
para o e-mail:
[email protected]
CASA J NAKAO LTDA
CNPJ: 53.794.996/0004-63
Rua Wagner Luiz Bevilacqua, 525, parte A28, Leitão, Louveira – SP,
Cep. 13290-000.
Juiz de Fora, 09 de agosto de 2021.
Rosária Maria Silveira
Delegada Fiscal - DF/1ºnivel/Juiz de Fora-2
09 1516416 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª no
polo passivo da obrigação. Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail
[email protected] (durante a vigência do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente neste Estado de Minas Gerais) ou,
se imprescindível, nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000313151.87
Sujeito Passivo: ERIKA CRISTINA DE SOUZA
CPF: 139.567.386-16
End: Rua Mulungu, nº 408, Bairro Eldorado.
Contagem/MG. CEP: 32310-380.
Sujeito Passivo: ANTONIO DE SOUZA DIAS
CPF: 913.796.016-49
End: Avenida Doutor Cincinato Cajado Braga, nº 304, Bairro
Eldorado.
Contagem/MG. CEP: 32341-310.
Uberaba, 09 de agosto de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
09 1516417 - 1
SRF II - Varginha
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
INTIMAÇÃO
Ficam os sujeitos passivos intimados da lavratura, pela Delegacia
Fiscal/2º Nível/Poços de Caldas, da peça fiscal abaixo relacionada.
Informamos que é de 30 (trinta) dias, a contar desta publicação, o prazo
para liquidação do crédito tributário com as reduções legais. Comunicamos que não cabe Impugnação em relação ao referido PTA por se
tratar de crédito tributário de natureza não contenciosa e que a falta
de pagamento/parcelamento implicará inscrição em dívida ativa e
cobrança judicial. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta
repartição fazendária localizada na Rua Assis Figueiredo, 639 - Centro,
Poços de Caldas MG. CEP: 37.701-704.
PTA 01.001485517.41
Sujeitos Passivos: ANTENOR MACHADO 03180406976 - CNPJ
24942312/0001-82 - IE 002772491.00-57 - Endereço: Rua Mato
Grosso, 386 - Bairro Centro – Poços de Caldas - MG - CEP 37701006 e ANTENOR MACHADO - CPF 031.804.069-76 - Endereço:
Rua Pernambuco, 344 - Bairro Centro – Poços de Caldas - MG - CEP
37.701-021.
Poços de Caldas, 9 de Agosto de 2021.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
SRF II/VARGINHA - AF/2º NÍVEL/POÇOS DE CALDAS
NOTIFICAÇÃO
Fica a empresa abaixo identificada, notificada de seu DESENQUADRAMENTO DO SIMEI (Sistema de Recolhimento em Valores Fixos
Mensais dos Tributos abrangidos pelo Simples Nacional, devidos pelo
Microempreendedor Individual – MEI), previsto na Lei Complementar
nº 123, de 2006, em razão do não atendimento no disposto em seu art.
18-A, parágrafo 1º. Por exceder o valor da receita bruta anual prevista
e descumprir a legislação tributária capitulada no art. 18-A, §7º, inciso
III, da Lei Complementar nº 123, de 2006 e no art. 105, §2º, inciso II,
alínea “a” da Resolução CGSN nº 94, de 2011, a Fazenda Estadual de
Minas Gerais procede ao desenquadramento de ofício da empresa no
sistema de recolhimento citado, atendendo ao disposto no art. 18-A,
§8º da Lei Complementar nº 123, de 2006 e art. 105, §4º, inciso I da
Resolução CGSN nº 94, de 2011, com efeitos a partir de 01/01/2015,
para fins de recolhimento de tributos, conforme art. 105, §2º, inciso II,
alínea “a”, item 2 e §5º da Resolução CGSN nº 94, de 2011 e a partir de 01/11/2015, para fins de cumprimento das obrigações acessórias,
conforme art. 103, §único, inciso II da mesma Resolução. Fica ainda,
a empresa ciente de que foi iniciado o processo de sua EXCLUSÃO
DE OFÍCIO do referido Regime, autorizado nos arts. 28 e 29, § 5º,
da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentados pelo art. 83,
inciso II, da Resolução CGSN nº 140, de 2018, em virtude do cometimento da irregularidade apurada e discriminada no Processo Administrativo Tributário nº 01.001485517.41. Este procedimento tem seu seus
fundamentos e efeitos previstos no art. 29, incisos V, XI e §§ 1º, 3º e
9º, inciso I, da citada Lei Complementar, regulamentado pelo art. 76,
inciso IV, alíneas “d”, “j” e §§ 3º e 6º, inciso I, da Resolução CGSN nº
94, de 2011. Para tanto, nos termos do art. 33 da Lei Complementar
nº 123, de 2006, regulamentado pelo art. 83, §§ 1º e 2º, da Resolução
CGSN nº 140, de 2018, fica a empresa abaixo identificada notificada do
presente Termo de Exclusão do Simples Nacional, podendo, no prazo
de 30 (trinta) dias contados da ciência deste, apresentar Impugnação
em petição escrita dirigida ao Conselho de Contribuintes do Estado de
Minas Gerais e entregue, pessoalmente ou por via postal com aviso na
recebimento, na Administração Fazendária a que estiver circunscrito o
Contribuinte ou naquela indicada no Processo Administrativo Tributário, em consonância com os arts. 29, § 5º e 39, da Lei Complementar nº
123, de 2006, c/c os arts. 117, 118 e 119, do Regulamento do Processo
e dos Procedimentos Tributários Administrativos (RPTA), estabelecido pelo Decreto nº 44.747, de 2008. A impugnação poderá constar da
mesma peça impugnatória do lançamento de ofício referente ao Auto
de Infração Não havendo Impugnação ao presente Termo de Exclusão,
este se tornará efetivo depois de vencido o citado prazo de 30 (trinta)
dias, observando-se, quanto aos efeitos da exclusão, o disposto no art.
29, §§ 1º, da Lei Complementar nº 123, de 2006, regulamentado pelo
art. 76, inciso IV, da Resolução CGSN nº 94, de 2011. No presente
caso, a data de apuração inicial considerada para fins de exclusão será
a partir de 01/11/2017.
Termo de Desenquadramento do SIMEI e Exclusão do Simples Nacional Nº 24942312/11518720/190121
Contribuinte: ANTENOR MACHADO 03180406976 - CNPJ
24942312/0001-82 - I.E. 002772491.00-57 - Endereço: Rua Mato
Grosso, 386 - Bairro Centro - Poços de Caldas - MG - CEP 37701006.
Poços de Caldas, 9 de Agosto de 2021.
Paulo Henrique de Souza
Chefe/AF/2º Nível/ Poços de Caldas - Masp 309.074-3
09 1516419 - 1
Junta Comercial do Estado de Minas Gerais - JUCEMG
Presidente: Bruno Selmi Dei Falci
PORTARIA Nº.P/069/2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º - CONCEDER PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, à servidora
ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro abaixo. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à
data de vigência informada no referido quadro. Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021. Marinely de Paula Bomfim. Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Situação
Nova
Vigência
Atual
Situação
Nome
Masp
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
Claudiana Pimenta Gonçalves Lopes
1328155-5
TGRE
I
D
II
A
24/06/2021
09 1516105 - 1
PORTARIA Nº.P/068/2021.
A Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições delegadas pela Resolução JUCEMG, RD nº 04 de
29/05/2019, resolve: Art.1º - CONCEDER PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL, nos termos do art. 17, da Lei nº 15.468 de 13/01/2005, ao servidor
ocupante de cargo de provimento efetivo do quadro abaixo. Art.2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seu efeito à
data de vigência informada no referido quadro.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Marinely de Paula Bomfim.
Secretária Geral da Junta Comercial do Estado de Minas Gerais.
Situação Atual
Nova Situação
Vigência
Nome
Masp
Carreira
Nível
Grau
Nível
Grau
Data
Antônio Varlei Ferreira Silva
1319203-4
TGRE
I
D
II
A
28/04/2021
09 1516103 - 1
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 26 , 09 DE AGOSTO DE 2021.
Atualiza a Base Tarifária do Sistema de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais.
O SECRETÁRIO(A) DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso das atribuições conferidas pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, tendo em vista o disposto na Lei nº 23. 304, de 30 de maio de 2019, e considerando o disposto no Decreto nº 47.767,
de 29 de novembro de 2019 e Decreto nº 44.603, de 22 de agosto de 2007, que contém o Regulamento do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário
Intermunicipal e Metropolitano do Estado de Minas Gerais – RSTC,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica atualizada a base tarifária para o cálculo dos preços de passagem e as tarifas mínimas do Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal
de Passageiros do Estado de Minas Gerais, nos termos constantes no Anexo Único desta Resolução.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor às 0h00min. do dia 17 de agosto de 2021.
Belo Horizonte, 09 de julho de 2021.
Fernando Scharlack Marcato
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ANEXO ÚNICO
(a que se refere o art. 1º)
Base Tarifária para o Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Minas Gerais
Base Tarifária
R$/km-passageiro por tipo de piso
Tabela - Padrão do serviço
I
II
A - Convencional
0,304147
0,373706
B - Convencional
0,380249
0,467199
C - Comercial
0,334139
0,334139
III
0,431592
0,539561
0,334139
Minas Gerais
D - Leito
E - Convencional Executivo
F - Comercial (Isento ICMS)
G - Semi Leito
H - Comercial Executivo
I - Comercial Executivo (isento ICMS)
CM - Comercial Metropolitano
FM - Comercial Metropolitano (Isento ICMS)
HM - Comercial Metropolitano Executivo
IM - Comercial Executivo Metropolitano (isento ICMS)
A e B - Convencional
C e CM - Comercial
F e FM – Comercial (isento ICMS)
Tipo de serviço
0,708648
0,447203
0,310947
0,545709
0,377576
0,351365
0,321933
0,299587
0,363780
0,338526
Tarifas mínimas
0,310947
0,310947
0,321933
0,299587
0,299587
Tarifa (R$)
3,80
3,80
3,70
OBS.: O percentual de reajuste médio de 5,818% para o Convencional e 3,547% para o piso I Comercial.
09 1516442 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 24, DE 06 DE AGOSTO DE 2021.
Altera membro da Câmara Temática da Estratégia BIM COSUD
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de atribuição prevista no art. pelo § 1º do art. 93 da
Constituição do Estado de Minas Gerais, e tendo em vista o disposto no
Acordo de Cooperação Técnica firmado em 19/10/2019 no âmbito do
Consórcio de Integração Sul e Sudeste – COSUD,
RESOLVE:
Art. 1º- Alterar a indicação de membro suplente do Estado de Minas
Gerais na Câmara temática da Estratégia BIM COSUD, apresentada na
Resolução Seinfra nº 22 de 27 de novembro de 2019 para:
I- Suplente: Josélia Maria e Souza Almeida, MASP: 1.379.551-3.
Art. 2º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06 de agosto de 2021.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
09 1515974 - 1
RESOLUÇÃO SEINFRA Nº 25, 09 DE AGOSTO DE 2021.
Estabelece diretrizes, no âmbito das unidades administrativas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade(SEINFRA/MG) para o
retorno gradual e seguro das atividades presenciais, observados os protocolos de biossegurança sanitário-epidemiológicos aplicáveis e demais
medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE, no uso de atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art.
93 da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº
48.205, de 15 de junho de 2021 e na Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 170, de 08 de julho de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º - Esta Resolução dispõe sobre a autorização para o retorno
gradual e seguro das atividades presenciais, no âmbito das unidades
administrativas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade,
enquanto durar o estado de CALAMIDADE PÚBLICA, em todo o território do Estado, observados os protocolos de biossegurança sanitárioepidemiológicos aplicáveis e demais medidas de enfrentamento da pandemia de Covid-19.
Art. 2º -A retomada das atividades no modo presencial nas unidades
administrativas da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidadeocorrerá de forma gradual e progressiva, observando os seguintes percentuais máximos de servidores:
I - onda roxa: máximo de 15% (quinze por cento);
II - onda vermelha: máximo de 20% (vinte por cento);
III - onda amarela: máximo de 30% (trinta por cento);
IV - onda verde: máximo de 40% (quarenta por cento).
§ 1º - A definição do quantitativo de servidores de cada unidade administrativa deverá ser feita pela chefia imediata formal, considerando
o tipo de função e atribuição, respeitando os percentuais máximos
definidos nesta Resolução e o distanciamento estabelecido no Protocolo Minas Consciente e demais diretrizes do Comitê Extraordinário
COVID-19.
§ 2º – A atividade presencial será prioritariamente exercida por servidor
cuja vacinação contra COVID-19 já tenha sido completada, de acordo
com as normas e planos de imunização aplicáveis.
§ 3º – A prioridade de trabalho presencial de que trata o § 2º se aplica ao
servidor que tenha se recusado a vacinar por razões subjetivas.
Art. 3º -A retomada das atividades na modalidade presencial ocorrerá
conforme protocolos de biossegurança estabelecidos pela Secretaria
de Estado de Saúde e observará, entre outras, as medidas de enfrentamento da pandemia de COVID-19 definidas no Art. 2º da Deliberação
do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170, de 08 de julho de 2021:
I – definição do quantitativo de servidores que, simultaneamente, prestarão serviço presencial, conforme capacidade de espaço físico, respeitado o distanciamento estabelecido no Plano Minas Consciente;
II – uso obrigatório de máscaras de proteção facial para ingresso e permanência nas dependências dos órgãos e das entidades e nos espaços
de circulação e uso comum;
III – aferição de temperatura corporal na entrada das dependências dos
órgãos e entidades;
IV – distanciamento recomendado no Plano Minas Consciente;
V – lotação indicada nos espaços de uso comum, como refeitórios,
copas, restaurantes, praças de alimentação, banheiros, elevadores, plenários, auditórios e salas de reunião;
VI – realização de reuniões, prioritariamente, por meio remoto;
VII – higienização adequada das mãos para a utilização de equipamentos de uso comum;
VIII – rotinas e procedimentos de limpeza dos espaços.
Art 4º -Os gestores deverão organizar horários e processos de trabalho
para evitar aglomerações, devendo adotar as orientações definidas no
Art. 3º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº170, de
08 de julho de 2021.
Art. 5º -Aplica-se o disposto nesta Resolução, no que couber, ao estagiário, contratado temporário e prestador de serviço da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, nos termos da legislação
vigente.
Art. 6º -O descumprimento das medidas previstas nesta Resolução
sujeitará o servidor a responsabilização na forma da Lei Estadual nº
869/1952 e demais normas aplicáveis.
Art. 7º -Os casos omissos e excepcionais serão tratados pela Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
Art. 8º -Fica revogada a Resolução SEINFRA nº 29, 25 de setembro
de 2020.
Art. 9º -Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 09 de agosto de 2021.
FERNANDO S. MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
09 1515967 - 1
Secretaria de
Estado de Justiça e
Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
nº 083/2021, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/
CSet - SEJUSP/PAD Nº 083/2021, publicada no Minas Gerais de 01
de abril de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08
(oito) dias consecutivos, os processados abaixo relacionados para comparecerem perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia
Papa João Paulo II, 4.001, Serra Verde – 3º Andar do Edifício Minas –
Cidade Administrativa – Belo Horizonte – CEP 31630-901 – Núcleo de
Correição Administrativa – NUCAD, nos dias úteis, das 08h00min às
16h00min, telefone (031)3916-9739, [email protected],
no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomarem conhecimento do Processo Administrativo Disciplinar, acompanharem sua tramitação, solicitarem diligências, juntarem documentos, apresentarem rol de testemunhas e defesa para os fatos que lhes
foram atribuídos, que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos,
conforme portaria inaugural, conduta que se comprovada remete ao
descumprimento do disposto nos art. 216, 217, 246 e 250 da Lei 869/52,
estando sujeito as penalidades administrativas previstas no art. 244 do
referido Diploma Estatutário sob pena de REVELIA: ROGÉRIO DIAS
DE FREITAS- MASP 1078115-1, NAZARENO GONÇALVES DOS
SANTOS- MASP 1154023-4, MAGNO DOS SANTOS DAS NAVESMASP 1155577-8,JEFFERSON RODRIGO CÂMARA- MASP
1105439-2, HELBERT LEVY DOS SANTOS- MASP 1.114.459-9 –
PROCESSADOS NO PAD 083/2021.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
03 1514059 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão do Processo Disciplinar Simplificado nº
017/2021, Sheila Santos Osman, conforme PORTARIA/NUCAD/CSet
- SEJUSP/PDS Nº 017/2021, publicada no Minas Gerais de 01 de abril
de 2021, tendo em vista o disposto no artigo 225 da Lei Estadual nº
869 de 05 de julho de 1952, CONVOCA E CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o processado abaixo relacionado para comparecer
perante esta Comissão Processante, instalada na Rodovia Papa João
Paulo II, 4.001, Serra Verde – 3º Andar do Edifício Minas – Cidade
Administrativa – Belo Horizonte – CEP 31630-901 – Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD, nos dias úteis, das 08h00min às
16h00min, telefone (031)3916-9739, [email protected],
no prazo de 10 dias, a contar da oitava e última publicação deste edital
no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais, a fim de, pessoalmente,
tomar conhecimento do Processo Disciplinar Simplificado, acompanhar sua tramitação, solicitar diligências, juntar documentos, apresentarem rol de testemunhas e defesa para os fatos que lhes são atribuídos,
que caracterizam, em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria
inaugural, se comprovadas, remetem ao descumprimento do disposto
no artigo 216, incisos V, VI e VIII, c/c artigos 245, caput ou parágrafo
único, e 246, inciso I, com incidência no artigo 250, inciso IV, todos na
forma da Lei nº 869/52, estando sujeito a uma das penalidades previstas no art. 244, incisos I, III e VI do referido Diploma Estatutário c/c o
artigo 12, parágrafo único da Lei 18.185/2009 e nos termos dos artigos
3º e 4º do Decreto nº 47.788/2019, sob pena de REVELIA: WALACE
VACARI GOMES - MaSP 1.103.268-7 – PROCESSADO NO PDS
017/ 2021.
Belo Horizonte, 03 de agosto de 2021
Sheila Santos Osman
MASP 1.196.188-5
Presidente de Comissão
03 1514072 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
O Presidente da Comissão do Processo Disciplinar SimplificadoPORTARIA/NUCAD/CSet - SEJUSP/PDS Nº 032/2020, publicada
no Diário Oficial em 19 de março de 2020, Evandro da Silva Soares,
conforme PORTARIA/NUCAD/CSet-SEJUSP SUBSTITUIÇÃO Nº
053/2021, expedida pelo Secretário de Estado de Justiça e Segurança
Pública, com extrato publicado no Diário Oficial de Minas Gerais de
08/05/2021, tendo em vista o disposto no artigo 225, parágrafo único
da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, CITA, durante 08 (oito)
dias consecutivos, o processado abaixo, por se achar em local incerto
e não sabido, para comparecer perante esta Comissão Processante, instalada na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Rodovia
Papa João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Lado Par - Bairro
Serra Verde, Belo Horizonte – MG, nos dias úteis, das 08:00 às 16:00
horas, telefone (31) 3916-9735, no prazo de 10 dias, a contar da oitava
e última publicação deste edital no Diário Oficial do Estado de Minas
Gerais, a fim de tomar conhecimento de Processo Disciplinar Simplificado em seu desfavor, acompanhar tramitação, solicitar diligências,
juntar documentos, constituir advogado, apresentar rol de testemunhas
e defesa prévia, caso queira, para os fatos atribuídos que caracterizam,
em tese, ilícitos administrativos, conforme portaria inaugural, estando
sujeito as penalidades administrativas de repreensão, suspensão, demissão a bem do serviço público nos termos da Lei 869/1952 ou rescisão
contratual unilateral, nos termos do Decreto nº 45.155, de 21 de agosto
de 2009, c/c com a Lei 18.185/2009, sob pena de revelia, bem como
NOTIFICA-O para comparecer na data 31/08/2021, às 09:00hs perante
a Comissão, nas dependências deste Núcleo de Correição Administrativa – NUCAD, para, caso queira, acompanhar oitivas das testemunhas
entre o horário de 09:00 e 10:00 horas, e INTERROGATÓRIO do processado CRISTIANO MACHADO, MASP: 1.309.318-2 no horário de
11:00, bem como, para seu INTERROGATÓRIO no horário de 11:30
horas. Processado: LEONARDO DA CONSOLAÇÃO EVANGELISTA - MASP. 1.313093-5.
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Evandro da Silva Soares
Masp 1.095.635-7
Presidente de Comissão
04 1514666 - 1
EDITAL DE CHAMAMENTO
A Presidente da Comissão da Sindicância Administrativa Disciplinar
nº 011/2019, publicada no Minas Gerais de 10 de dezembro de 2019,
Nathália Vilarino Rodrigues, conforme PORTARIA/NUCAD/CSetSEJUSP/SAD nº 011/2019, tendo em vista o disposto no artigo 225,
parágrafo único, da Lei Estadual nº 869 de 05 de julho de 1952, NOTIFICA, durante 08 (oito) dias consecutivos, os sindicados Carlos Eduardo Guimarães Barbosa - Masp 1.171.745-1, Jorge Júnio da Silva Masp 1.120.340-3 e Erisson Magela de Carvalho - Masp 1.121.263-6,
para tomarem conhecimento da juntada de prova emprestada do PAD
047/2019 nos autos da SAD 011/2019 e para comparecerem no Núcleo
de Correições Administrativas da SEJUSP, situado na Rodovia Papa
João Paulo II, nº 4143, Edifício Minas, 3º andar, Cidade Administrativa, Bairro Serra Verde, Belo Horizonte – MG, no dia 19/08/2021, às
08:00h, para acompanharem depoimento de testemunha nesse horário,
bem como prestarem declarações nos INTERROGATÓRIOS dos sindicados Carlos Eduardo Guimarães Barbosa - Masp 1.171.745-1, às
09:00h, Jorge Júnio da Silva - Masp 1.120.340-3, às 10:00h e Erisson
Magela de Carvalho - Masp 1.121.263-6,às 11:00h, acerca dos fatos
que lhe são imputados conforme portaria inaugural. E-mails para contato: [email protected] e nathalia.vilarino@seguranca.
mg.gov.br .
Belo Horizonte, 04 de agosto de 2021.
Nathalia Vilarino Rodrigues
Masp 1.226.892-6
Presidente de Comissão
04 1514565 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108092358430110.