TJMG 13/08/2021 - Pág. 3 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 13 de Agosto de 2021 – 3
Minas Gerais Diário do Executivo
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso II, da Constituição do Estado, nos autos do Processo Administrativo Disciplinar nº
166.386/2011, instaurado pela Portaria nº 044/CGPC/2011, no âmbito
da Corregedoria-Geral de Polícia Civil, com fundamento na Nota Jurídica nº 1944/2021, do Núcleo de Assessoramento Jurídico da Advocacia-Geral do Estado, indefere liminarmente o Pedido de Revisão
apresentado por CLÁUDIO ANTUNES DE SÁ, Masp 370.175-2,
com fundamento no disposto no artigo 195, §1º, da Lei 5.406, de 16
de dezembro de 1969, mantendo o ato de cassação de aposentadoria,
conforme publicado no Diário Oficial do Estado em 11 de janeiro de
2018.
ATOS ASSINADOS PELA SENHORA SECRETÁRIA DE
ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, NO USO DE SUAS
ATRIBUIÇÕES, EM DATA DE ONTEM:
no uso de suas atribuições, designa FELIPE LOPES VILLELA
NICOLAI, MASP 11554714, titular do cargo de provimento em
comissão DAD-5 JD1100738, para responder pelo Departamento Penitenciário de Minas Gerais da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nos termos da Lei Delegada nº 182, de 21 de
janeiro de 2011, e dos Decretos nº 44.485, de 14 de março de 2007
e nº 47.722, de 27 de setembro de 2019, atribui a FELIPE LOPES
VILLELA NICOLAI, MASP 11554714, do Departamento Penitenciário de Minas Gerais, a gratificação temporária estratégica GTED-3
JD1100424 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E
GESTÃO
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, revoga o ato que atribuiu, nos termos da Lei
Delegada nº 182, de 21 de janeiro de 2011, e dos Decreto nº 47.722,
de 27 de setembro de 2019, e nº 44.485, de 14 de março de 2007, a
LAYLA TEREZINHA DE SOUZA, MASP 1139449-1, a gratificação
temporária estratégica GTED-3 JD1100424 da Secretaria de Estado de
Justiça e Segurança Pública, a contar de 05/08/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, nos termos do art. 106, alínea “b”, da
Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, LAYLA TEREZINHA DE SOUZA,
MASP 1139449-1, do cargo de provimento em comissão DAD-5
JD1100738 da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, a
contar de 05/08/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, nomeia, nos termos do art. 14, II, da Lei nº 869,
de 5 de julho de 1952, e tendo em vista a Lei Delegada nº 182, de 21
de janeiro de 2011, e o Decreto nº 47.722, de 27 de setembro de 2019,
FELIPE LOPES VILLELA NICOLAI, MASP 11554714, para o
cargo de provimento em comissão DAD-5 JD1100738, de recrutamento
limitado, da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, RENATA OLIVEIRA
FAJARDO REIS, MASP 1319787-6, do cargo de provimento em
comissão DAD-6 PH1100366 da Secretaria de Estado de Planejamento
e Gestão, a contar de 09/08/2021.
usando da competência delegada pelo art. 1º do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, dispensa ANTONIO MARCIO DOS SANTOS, MASP 900926-7, da função gratificada FGD-6 PH1100026 da
Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.
retifica o ato de EXONERAÇÃO de KAREN DOS SANTOS
MOREIRA, MASP 1488512-3, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, publicado em 04/08/2021: fazendo constar no texto
original “a contar de 26/07/2021”.
PELA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
usando da competência delegada pelo art. 1º, do Decreto nº 47.610, de
1º de janeiro de 2019, exonera, a pedido, nos termos do art. 106, alínea “a”, da Lei nº 869, de 5 de julho de 1952, ARIANE FURTADO
PEDROSA, MASP 1489555-1, do cargo de provimento em comissão DAD-5 SA1100296 da Secretaria de Estado de Saúde, a contar de
09/08/2021.
12 1518227 - 1
Comitê Extraordinário COVID-19
DELIBERAÇÃO DO COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19 Nº 178, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
ANEXO
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 178, de 12 de
agosto de 2021)
“ANEXO I
(a que se refere o art. 1º da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio
de 2020)
ÍNDICE
DESCRIÇÃO DAS ONDAS
ONDA:
Onda vermelha:
Onda amarela:
Onda verde:
DESCRIÇÃO:
Maior restrição de atividade socioeconômica;
Média restrição de atividade socioeconômica;
Menor restrição de atividade socioeconômica;
Protocolo Onda Roxa em Biossegurança Sanitário-Epidemiológico a que se refere o Anexo II da Deliberação do Comitê
Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de 2020.
Onda roxa:
MACRORREGIÃO
Centro
Centro-Sul
Jequitinhonha
Leste
Leste-Sul
Nordeste
Noroeste
Norte
Oeste
Sudeste
Sul
Triângulo-Norte
Triângulo-Sul
Vale do Aço
- MACRORREGIÕES RECLASSIFICAÇÃO DA FASE DE ABERTURA
CLASSIFICAÇÃO (DE
RECLASSIFICAÇÃO (DE
07/08/2021 A 13/08/2021)
14/08/2021 A 20/08/2021)
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda verde (progressão de fase)
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda amarela
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda verde
Onda amarela
Onda amarela
Onda vermelha
Onda vermelha
Onda verde
Onda verde
”
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Consultoria TécnicoLegislativa
Consultor Técnico: Thiago de Oliveira Melgaço
Altera a Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19
nº 45, de 13 de maio de 2020, que aprova a reclassificação das fases de funcionamento das atividades socioeconômicas nas macrorregiões de saúde previstas no Plano
Minas Consciente e adota a Onda Roxa nas macrorregiões
de saúde que especifica.
O COMITÊ EXTRAORDINÁRIO COVID-19, no exercício de atribuição que lhe confere o art.
2º do Decreto nº 47.886, de 15 de março de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei Federal nº 13.979, de 6 de
fevereiro de 2020, na Lei nº 13.317, de 24 de setembro de 1999, no Decreto NE nº 113, de 12 de março de 2020,
no Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, no Decreto nº 48.102, de 29 de dezembro de 2020, no Decreto nº
48.205, de 15 de junho de 2021, e nas Resoluções da Assembleia Legislativa nº 5.529, de 25 de março de 2020,
nº 5.554, de 17 de julho de 2020, nº 5.558, de 11 de fevereiro de 2021, e nº 5.573, de 12 de julho de 2021,
DELIBERA:
Art. 1º – O Anexo I da Deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 nº 45, de 13 de maio de
2020, passa a vigorar na forma do Anexo desta deliberação.
Art. 2º – Esta deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, aos 12 de agosto de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ANA MARIA SOARES VALENTINI
Secretária de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
BERNARDO SILVIANO BRANDÃO VIANNA
Secretário de Estado Adjunto da Secretaria de Estado de Cultura e Turismo, respondendo pela
Secretaria de Estado de Cultura e Turismo
GUILHERME AUGUSTO DUARTE DE FARIA
Secretário de Estado Adjunto de Desenvolvimento Econômico, respondendo pela Secretaria de
Estado de Desenvolvimento Econômico
ELIZABETH JUCÁ E MELLO JACOMETTI
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
JULIA FIGUEIREDO GOYTACAZ SANT’ANNA
Secretária de Estado de Educação
GUSTAVO DE OLIVEIRA BARBOSA
Secretário de Estado de Fazenda
MARÍLIA CARVALHO DE MELO
Secretária de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável
Estado
ANA PAULA MUGGLER RODARTE
Advogada-Geral Adjunta da Advocacia-Geral do Estado, respondendo pela Advocacia-Geral do
RODRIGO FONTENELLE DE ARAÚJO MIRANDA
Controlador-Geral do Estado
EDGARD ESTEVO DA SILVA, Coronel
Comandante-Geral do Corpo de Bombeiros Militar de Minas Gerais
OSVALDO DE SOUZA MARQUES, Coronel
Chefe do Gabinete Militar do Governador
RODRIGO SOUSA RODRIGUES, Coronel
Comandante-Geral da Polícia Militar de Minas Gerais
Defensoria Pública do
Estado de Minas Gerais
Defensor Público-Geral: Gério Patrocínio Soares
Expediente
Expediente
RESOLUÇÃO CTL Nº 3, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre a delegação de competência para fins de Avaliação de
Desempenho do Gestor Público no âmbito da Consultoria TécnicoLegislativa.
O CONSULTOR-GERAL DE TÉCNICA LEGISLATIVA, no uso de
atribuição que lhe confere o inciso III do § 1º do art. 93 da Constituição
do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 14.184, de 31 de janeiro
de 2002, no Decreto nº 44.559, de 29 de junho de 2007, no Decreto nº
44.986, de 19 de dezembro de 2008, no Decreto nº 45.851, de 28 de
dezembro de 2011, e no Decreto nº 44.986, de 19 de dezembro de 2008,
e no Decreto nº 47.803, de 20 de dezembro de 2019,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica delegado ao Chefe de Gabinete da Consultoria Técnico-Legislativa o exercício das funções de chefia imediata para fins de
Avaliação de Desempenho do Gestor Público – ADGP dos titulares do
Núcleo de Consultoria Técnico-Legislativa e do Núcleo de Processos
Administrativos Especiais referente ao exercício de 2021.
Art. 2º – Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
MÁRCIO LUÍS DE OLIVEIRA
Consultor-Geral de Técnica Legislativa
ATO DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL Nº 324/2021
O DEFENSOR PÚBLICO-GERAL DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições estabelecidas no artigo 9º, incisos
I, III, XII e XXXVIII, da Lei Complementar Estadual n.º 65, de 16 de
janeiro de 2003, designa o Defensor Público Dr. WILSON HALLAK
ROCHA, MADEP nº 642-D/MG, para atuar, voluntariamente, no plenário do júri, no dia 18 de agosto de 2021, nos autos nº 0330.18.000.612-5,
na defesa do réu R.P.R a ser realizado na Comarca de Itamonte/MG.
Fica deferido 01 (um) dia de crédito de compensação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
Gério Patrocínio Soares
Defensor Público
12 1518177 - 1
MINAS GERAIS
Diário Oficial Eletrônico
12 1518198 - 1
Governo do Estado de Minas Gerais
ControladoriaGeral do Estado
Controlador-Geral: Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Expediente
DESPACHO
O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO, no uso da competência
que lhe confere o art. 93, § 1°, da Constituição do Estado, combinado
com o art. 28 da Lei Delegada nº 174, de 2007, nos termos do art. 7º,
§ 2º, da Lei Estadual nº 13.994, de 2001, c/c art. 44 do Decreto Estadual n° 45.902, de 2012, tendo em vista a decisão judicial proferida
pela 3ªVara da Fazenda Pública e Autarquias da Comarca de Belo Horizonte/MG, nos autos do processo5091059-40.2021.8.13.0024,em sede
de tutela antecipada, DETERMINA, com fundamento no art. 54, inciso
III, do Decreto n. 45.902, de 2012,a EXCLUSÃO da empresaCook
Empreendimentos em Alimentação Ltda., CNPJ 16.654.626/0001-51,
DO CADASTRO DE FORNECEDORES IMPEDIDOS DE LICITAR E CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL - CAFIMP.
CONTROLADORIA-GERAL DO ESTADO,
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
Rodrigo Fontenelle de Araújo Miranda
Controlador-Geral do Estado
12 1518101 - 1
Advocacia-Geral
do Estado
Advogado-Geral: Sérgio Pessoa de Paula Castro
Expediente
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
CONCEDE ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO, nos termos do
art. 113 do ADCT da CE/1989, c/c o inciso XIV do art. 37 da CR/1988,
à Masp 349.359-0, Antônio Carlos Diniz Murta, cargo/função pública
Procurador do Estado, Nível IV, Grau A, a partir de 02.01.2021. Torna
sem efeito o ato de concessão de adicional por tempo de serviço publicado no “MG” em 21.07.2021.
Geralda Almeida Affonso
Diretora-Geral
Governador
romeu zema neto
Secretário de Estado de Governo
IGOR MASCARENHAS ETO
Chefe de Gabinete
JULIANO FISICARO BORGES
Superintendente de Imprensa Oficial
RAFAEL FREITAS CORRÊA
Diretora de Gestão e Relacionamento
ANA PAULA CARVALHO DE MEDEIROS
Diretora de Editoração e Publicação
ROSANA VASCONCELLOS FORTES ARAÚJO
SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO
DE MINAS GERAIS - SEGOV
SUPERINTENDÊNCIA DE IMPRENSA OFICIAL
Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves
Rodovia Papa João Paulo II, 4000
Prédio Gerais, 1º andar
Bairro Serra Verde - BH / MG
CEP: 31630-901
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12 1518159 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210812235041013.