TJMG 18/08/2021 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quarta-feira, 18 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Secretaria de Estado de
Desenvolvimento Social
Secretária: Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Expediente
PORTARIA SEDESE 11/2021
A Secretária de Estado de Desenvolvimento Social, no uso da competência do art. 93, §1º, inciso VI da Constituição do Estado de
Minas Gerais e o artigo 219 da Lei Estadual nº 869, de 05 de julho
de 1952,tendo em vista os motivos apresentados pelo Sr. Presidente
da Comissão Processante e, ainda, o disposto no Decreto Estadual nº
48.155, de 19 de março de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º Reconduzir a Comissão do Processo Administrativo Disciplinar
instaurado pela Portaria nº 04/2021, com extrato publicado em 24 de
fevereiro de 2021, para conclusão do trabalho no prazo de 60 (sessenta)
dias a contar da publicação da presente portaria.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
Elizabeth Jucá e Mello Jacometti
Secretária de Estado de Desenvolvimento Social
17 1519559 - 1
Secretaria de Estado
de Fazenda
Secretário: Gustavo de Oliveira Barbosa
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Belo Horizonte
SRF/ BELO HORIZONTE SUPERINTENDENCIA
REGIONAL DA FAZENDA II - BH
DELEGACIA FISCAL BELO HORIZONTE-1
INTIMAÇÃO
Fica(m) o(s) sujeito(s) passivo(s) intimado(s) a promover(em), no
prazo de 30 (trinta) dias a contar desta publicação, o pagamento / parcelamento/impugnação do credito tributário constituído mediante o PTA
a seguir relacionado, lavrado pela Delegacia Fiscal - DF/BH-1, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do
credito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada
para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de
decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual
Sujeito Passivo: Rodolfo Amorim C. de Souza – CPF 025.856.356-78
Coobrigado: José Carlos de Souza Filho – CPF 110.590.016-91
Auto de Infração: 15.000063350-61
Esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos junto à Repartição
Fazendária indicada - e-mail [email protected].
Belo Horizonte, 17 de agosto de 2021.
FLAVIA COSTA CAMARGOS
Delegada Fiscal / DFBH-1 – SRF II / BH
MASP 556.265-7
17 1520088 - 1
SRF I - Divinópolis
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE FAZENDA
DIVINÓPOLIS
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL –NOVA SERRANA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo abaixo identificado, que se encontra
em local ignorado, incerto ou inacessível, que o crédito tributário referente ao PTA abaixo indicado foi reformulado pela Delegacia Fiscal/
Divinópolis. Assim, nos termos do art. 120, § 2º, do RPTA, estabelecido pelo Decreto nº 44.747/08, fica concedido ao mesmo o prazo de 10
(dez) dias, a contar desta publicação, para impugnar ou efetuar o pagamento/parcelamento do valor remanescente com as reduções previstas
na legislação em vigor. Maiores esclarecimentos e/ou vista dos autos
poderão ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Rua Dr. José
Gonçalves, nº 17 – sala 110 – Centro - Bom Despacho/MG.
PTA Nº: 01.000927357-36
Sujeito Passivo: CRISTIANO GOMES DAMIÃO
I.E: 002862088.00-04 – CNPJ: 26.522.971/0001-95
End.: Rua Presidente Costa e Silva, 46 – Térreo/Loja – Bairro Marisa –
Nova Serrana/MG – CEP: 35.519-000
Nova Serrana, 17 de agosto de 2021.
Elita Aparecida Costa Andrade – Masp 669.117-4
Chefe da AF/2º Nível/Nova Serrana
17 1520089 - 1
SRF I - Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação
vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em
dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Av.
28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.002028893-17
Sujeito Passivo: TOQUE DE MINAS RESTAURANTE EIRELI
IE: 002484065-0063
Endereço: Av Pero Vaz de Caminha, 68, Bom Retiro – Ipatinga – CEP
35160-238
Ipatinga, 17 de Agosto de 2021.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível – Ipatinga
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA/IPATINGA/AF IPATINGA
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias,
a contar desta publicação, o pagamento/parcelamento/Impugnação
do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado
lavrado pela Delegacia Fiscal de Manhuaçu, nos termos da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para inscrição em dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão
irrecorrível no CCMG, favorável à Fazenda Pública Estadual. Maiores
esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada
na Av. 28 de Abril, 640 – Centro – Ipatinga/MG, Cep: 35160-004.
Auto de infração/ PTA N°: 01.002021571-03
Sujeito Passivo: MARIA DE LOURDES EUZÉBIO DA CUNHA
03478507669
IE: 002528798.0000
Endereço: Av Carlos Chagas, 614, Cidade Nobre – Ipatinga – CEP
35162-359
Sujeito Passivo: MARIA DE LOURDES EUZÉBIO DA CUNHA
CPF: 034.785.076-69
Endereço: Rua Campinas, 405, Veneza – Ipatinga – CEP 35164-254
Ipatinga, 17 de Agosto de 2021.
Marli Ferreira da Silveira Schuwarten - Masp. 362831-0
Chefe da AF/ 2º Nível - Ipatinga
17 1520090 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA/DELEGACIA FISCAL /MURIÁE
INTIMAÇÃO (AIAF)
Nos termos do artigo 76 do RPTA – Decreto nº 44.747 de 03.03.2008,
fica o contribuinte abaixo cientificado da lavratura do Auto de Início de
Ação Fiscal – AIAF Nº 10.000038311.56, de 20/04/2021, pela Delegacia Fiscal /2º Nível/Muriaé, localizada na Rua Coronel Domiciano nº
170, Centro – Muriaé – MG.
MOTO GAS LTDA
IE: 002973339.00-38
CNPJ: 27.820.961/0001-07
FLAMBOYAN MIRIM 300 PRIMAVERA SAO JOAQUIM DE
BICAS 32920-000 MG
Período Fiscalizado: 01/01/2019 a 31/12/2019
OBJETO DA AUDITORIA: Verificar o cumprimento de obrigação
principal e acessória, mediante o confronto das informações prestadas pelas operadoras de cartão de crédito/débito com as declarações do
faturamento informadas à SEF/MG, pelo contribuinte.
DOCUMENTAÇÃO SOLICITADA:
Os documentos necessários para o desenvolvimento do trabalho serão
extraídos dos sistemas informatizados da SEF/MG e da Receita Federal do Brasil.
Muriaé, 17 de agosto de 2021.
José Francisco Cordeiro Guimarães – Masp: 455.466-3–
Delegado Fiscal em substituição DF/Muriaé.
17 1520091 - 1
Loteria do Estado de Minas
Gerais - LEMG
Diretor-Geral: Ronan Edgard dos Santos Moreira
PORTARIA LEMG Nº 16, DE 16 DE JULHO DE 2021.
Concede Abono de Permanência à servidora da Loteria do Estado de
Minas Gerais. O Diretor-Geral da Loteria do Estado de Minas Gerais,
no uso de suas atribuições previstas no inciso I do art. 7º do Decreto
nº 47.902, de 31 de março de 2020, de acordo com o disposto na Lei
Estadual nº 22.257, de 27 de julho de 2016: DETERMINA: Art. 1º Conceder à servidora, Débora Rola França, MASP 1047445-0, à vista do
cumprimento das exigências para aposentadoria, ABONO DE PERMANÊNCIA, nos termos do §19 do art. 40 da Constituição Federal de
1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, de 19 de
dezembro de 2003, a partir de 14 de julho de 2021. Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
14 de julho de 2021. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Belo Horizonte, 16 de julho de 2021.
Ronan Edgard dos Santos Moreira. Diretor-Geral da LEMG.
17 1520092 - 1
Secretário: Fernando Scharlack Marcato
Expediente
Ato da Diretora da Superintendência de Planejamento, Gestão e Finanças, conforme competência delegada pelo art. 6º, da ResoluçãoSEINFRA nº 17/2020, publicada em 25/04/2020:
REVOGAÇÃO
REVOGA o Ato de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, referente
aservidora: Vanessa Cristina Amaral, Masp 261.958-3, publicado em
13/03/2021, a pedido da servidora, a partir de 16/08/2021.
ABONO PERMANÊNCIA
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA,nos termos do artigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC nº104,
de 2020, - Direito Adquirido - combinado com:Artigo 2º da ECF 41, de
2003, aservidora: Masp 261.958-3, Vanessa Cristina Amaral, a partir
de 16/08/2021.
LICENÇA PATERNIDADE
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do Inciso XIX
do art. 7º, c/c o § 3º do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 da ADCT
da CF/1988, por 5 (cinco) dias ao servidor LUIS FILIPE SANTOS
DUARTE, MASP 752880-5, admissão 01, a partir de 04/08/2021.
GISELLI ATAIDE STARLING
Superintendente de Planejamento, Gestão e Finanças
17 1519906 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/DER
Nº 007, DE 12 DE AGOSTO DE 2021.
Altera a Resolução Conjunta SEINFRA/DER Nº 005, 14 de maio de
2021, que designa servidores para comporem as Comissões Especiais
de Licitação de Projetos de Concessões e Parcerias da Secretaria de
Estado de Infraestrutura e Mobilidade.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E MOBILIDADE (SEINFRA) e o DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO
DE EDIFICAÇÕES E ESTRADAS DE RODAGEM DE MINAS
GERAIS (DER/MG)no uso das atribuições conferidas respectivamente
pelo § 1º do art. 93 da Constituição do Estado e pelo inciso X do art.
10 do Decreto Estadual nº 47.839, de 16 de janeiro de 2020 e considerando o disposto no art. 37 da Lei Estadual nº 23.304, de 30 de maio
de 2019, que estabelece a estrutura do Poder Executivo do Estado e dá
outras providências; o Decreto Estadual nº 47.767, de 03 de dezembro
de 2019, que dispõe sobre as competências e a estrutura da Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Mobilidade, e no art. 51 da Lei nº 8.666,
de 21 de junho de 1993,
RESOLVEM:
Art. 1º - Alteraro art. 2º,alíneas “b”, “c” e “d” do inciso I e alínea “a”
do inciso III,da Resolução daConjunta SEINFRA/DER Nº 005, 14 de
maio de 2021, que designa servidores para comporem as Comissões
Especiais de Licitação dos seguintes lotes do Programa de Concessões Rodoviárias, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Mobilidade – SEINFRA e do Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - Lote 1 - Triângulo Mineiro
[...]
b) Renata Longuinhos Guimarães - MASP 1365412-4, na qualidade
de membro titular.
c)Sidney de Souza Fernandes –MASP 1367574-9, na qualidade membro titular.
d)Edyr Laizo Neto - MASP 1304120-7, na qualidade de membro
suplente.
Terminal Rodoviário Governador Israel Pinheiro - TERGIP, no âmbito
da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA e do
Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais
– DER/MG, que passa a vigorar com a seguinte redação:
[...]
IV-Grasiele Fernanda Soares - MASP 1377334-6, na qualidade de
membro suplente.
Art. 5º -Alterar o art. 6º, incisos I e II,da Resolução daConjunta SEINFRA/DER Nº 005, 14 de maio de 2021, que designa servidores para
comporem as Comissões Especiais de Licitação do Projeto de Concessão do Mineirinho, no âmbito da Secretaria de Estado de Infraestrutura
e Mobilidade – SEINFRA e do Departamento de Edificações e Estradas
de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
I - André Corrêa de Souza- MASP 1487398-8, na qualidade de membro titular.
II -Emerson Dutra Silva - MASP 755227-6,na qualidade de membro
titular.
[...]
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 12 de agosto de 2021.
FERNANDO SCHARLACK MARCATO
Secretário de Estado de Infraestrutura e Mobilidade
ROBSON CARLINDO SANTANA PAES LOURES
Diretor-Geral do Departamento de Edificações e
Estradas de Rodagem de Minas Gerais
17 1519605 - 1
Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública
Secretário: Rogério Greco
Expediente
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 194, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
OSECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 5001337-80.2020.8.13.0686, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o nível subsequente da carreira, retroativo à 01 de Outubro de 2019, sendo que a partir daí deverão as promoções observar o disposto no art. 3º, inciso II, do
Decreto nº 44.769/2008, concedendo novas promoções a cada dois anos de efetivo exercício no mesmo nível, até que o servidor seja promovido ao
nível da carreira cujo requisito de escolaridade seja equivalente ao referido título.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 156, de 04 de Agosto de 2020, publicada em 05 de Agosto de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira, concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Nixon Clay Vieira Prates -MASP:1228127.5,
tendo em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº5001337-80.2020.8.13.0686.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo, como também em observância ao Principio Constitucional
presente no art. 37º, XV da CF.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1228127.5
Secretaria de Estado
de Infraestrutura
e Mobilidade
Minas Gerais
III - Lote 3 - Varginha-Furnas
a) SofiaChaves CardosoEleutério - MASP1475249-7, na qualidade de
membro titular.
[...]
Art. 2º -Alterar o art. 3º, incisosI, II e IVda Resolução daConjunta
SEINFRA/DER Nº 005, 14 de maio de 2021, que designa servidores
para comporem as Comissões Especiais de Licitação do Projeto de
Concessão do Lote Ouro Preto, no âmbito da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA e do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
I - Sílvia Gonçalves dos Santos – MASP 1365467-8,na qualidade de
membro titular.
II - Sidney de Souza Fernandes – MASP 1367574-9,na qualidade de
membro titular.
[...]
IV -Brenda da Silva Louback Ferreira - MASP 1484134-0, na qualidade de membro suplente.
Art. 3º -Alterar o art. 4º, inciso I,da Resolução daConjunta SEINFRA/
DER Nº 005, 14 de maio de 2021, que designa servidores para comporem as Comissões Especiais de Licitação do Projeto de Concessão
do Lote Aeroporto da Pampulha, no âmbito da Secretaria de Estado de
Infraestrutura e Mobilidade – SEINFRA e do Departamento de Edificações e Estradas de Rodagem de Minas Gerais – DER/MG, que passa a
vigorar com a seguinte redação:
I -Izabel Campos Ferreira -MASP 1473985-8, na qualidade de membro titular.
[...]
Art. 4º -Alterar o art. 5º, inciso IV,da Resolução daConjunta SEINFRA/
DER Nº 005, 14 de maio de 2021, que designa servidores para comporem as Comissões Especiais de Licitação do Projeto de Concessão do
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
NIXON CLAY VIEIRA PRATES
ASP
II
D
III
D
VIGÊNCIA
01.10.2019
17 1520100 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 195, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Processo Judicial nº 0064827-97.2018.8.13.0245, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível IV Grau D, com a devida publicação retroativa a 18 de abril de 2018.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 91, de 15 de Abril de 2020, publicada em 18 de Abril de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Felipe Oliveira Simões -MASP:1388865.6,tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento aoProcesso Judicial nº0064827-97.2018.8.13.0245.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3° - Conceder progressão na carreira do servidor constante no anexo II desta Resolução, visando a regularização de evolução na carreira.
Art. 4 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1388865.6
MASP
1388865.6
ANEXO I
Promoção por escolaridade Adicional na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FELIPE OLIVEIRA SIMOES
ASP
I
B
IV
D
ANEXO II
Progressão na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
FELIPE OLIVEIRA SIMOES
ASP
IV
D
IV
E
VIGÊNCIA
18.04.2018
VIGÊNCIA
18.04.2020
17 1520103 - 1
RESOLUÇÃO SEJUSP N° 196, DE 16 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre promoção por escolaridade adicional ao servidor da carreira da Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso III, do §1°, do
art. 93, da Constituição Estadual; e pelo art. 40, da Lei n° 23.304 de 30 de maio de 2.019 e;
Considerando o disposto no art. 11 da Lei n° 14.695, de 30 de julho de 2003, e no arts. 3°, § 3° do Decreto 44.769, de 07/04/2008, bem como visando
o cumprimento da determinação judicial contida nos autos do Mandado de Segurança nº1.0000.19.147203-4/000, em que foi julgado procedente o
pedido aviado na inicial, condenando o Estado de Minas Gerais a realizar a promoção por escolaridade adicional da parte autora, para o Nível II Grau A, a partir de 26 de Agosto de 2019.
Resolve:
Art. 1° - Revogar na Resolução SEJUSP N° 41, de 02 de Março de 2020, publicada em 04 de Março de 2020, que dispõe sobre progressão na carreira,
concedida aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo, a parte referente ao servidor Bruno Henrique Teixeira -MASP:1380377.0, tendo
em vista a concessão de promoção por escolaridade adicional, em cumprimento ao Mandado de Segurança nº 1.0000.19.147203-4/000.
Art. 2 ° - Conceder Promoção por Escolaridade Adicional Judicial, na carreira do servidor constante no anexo I desta Resolução, lotado na Secretaria
de Estado de Justiça e Segurança Pública, em cumprimento ao supracitado Processo.
Art. 3 ° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 16 de agosto de 2021.
ROGERIO GRECO
Secretário de Estado de Justiça e Segurança Pública.
MASP
1380377.0
1380377.0
ANEXO I
Promoção por escolaridade na carreira de Agente de Segurança Penitenciário.
DE
PARA
NOME DO SERVIDOR
CARREIRA
NÍVEL
GRAU
NÍVEL
GRAU
BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA
ASP
I
B
II
A
BRUNO HENRIQUE TEIXEIRA
ASP
II
A
III
A
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108180012590116.
VIGÊNCIA
26.08.2019
26.08.2021
17 1520104 - 1