TJMG 20/08/2021 - Pág. 9 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
sexta-feira, 20 de Agosto de 2021 – 9
Minas Gerais Diário do Executivo
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009794/2021-12
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009794/2021-12 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido após falecimento, relativo à servidora
MASP 33.941-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015866/2021-95
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015866/2021-95 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido de ajuda de custo , relativo ao servidor
MASP 752.240-2.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0009802/2021-87
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0009802/2021-87 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido após falecimento , relativo ao servidor
MASP 113.600-1.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015876/2021-19
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015876/2021-19 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimento indevido de 4 (quatro) dias a título de Ajuda de
Custo - verba 987, no mês de junho/2019, relativo à servidora MASP
752.580-1.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012838/2021-80
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14 do Decreto
47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo Administrativo de n.º 1190.01.0012838/2021-80, nos termos da Lei n.º 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no
pagamento indevido dos proventos, após o falecimento, no período de
25/04/2021 a 30/04/2021, relativo à servidora MASP 193.280- 5.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0012976/2021-40
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0012976/2021-40 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido após falecimento , relativo à servidora
MASP 67.685-8.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015261/2021-37
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14 do Decreto
47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º 1190.01.0015261/2021-37 nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no no recebimento de 22 (vinte e dois) dias no mês de maio/2019, a título de Ajuda
de Custo - verba 987, relativo à servidora MASP 244.538-5.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015446/2021-86
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015446/2021-86 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do recebimento indevido de ajuda de custo, relativo ao servidor
MASP 262.011-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015576/2021-68
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015576/2021-68 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido de ajuda de custo , relativo à servidora
MASP 340.146-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015631/2021-38
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no uso de
suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14 do Decreto
47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo Administrativo
de n.º 1190.01.0015631/2021-38 nos termos da Lei n.º 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no no recebimento de 17 (dezessete) dias no mês de dezembro/2019, a título de
Ajuda de Custo - verba 987, relativo ao servidor MASP 357.486-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015690/2021-94
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015690/2021-94 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimento de 8 (oito) dias no mês de maio/2019, a título de
Ajuda de Custo - verba 987, relativo à servidora MASP 357.827-5.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015692/2021-40
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015692/2021-40 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido de ajuda de custo, relativo ao servidor
MASP 361.498-9.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015694/2021-83
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015694/2021-83 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido de ajuda de custo, relativo ao servidor
MASP 362.280-0.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015709/2021-66
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015709/2021-66 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido de ajuda de custo , relativo à servidora
MASP 666.919-6.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015724/2021-49
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015724/2021-49 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade no recebimento de 4 (quatro) dias no mês de junho/2019. a título
de Ajuda de Custo - verba 987, relativo ao servidor MASP 669.644-7.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO
ADMINISTRATIVO Nº 1190.01.0015864/2021-52
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda, no
uso de suas atribuições, conforme disposto no inciso XIII, artigo 14
do Decreto 47.794 de 19 de dezembro de 2019, instaura o Processo
Administrativo de n.º 1190.01.0015864/2021-52 nos termos da Lei n.º
14.184, de 31 de janeiro de 2002, para apuração de possível irregularidade do pagamento indevido de ajuda de custo, relativo à servidora
MASP 669.930-0.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0008063/2019-98
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0008063/2019-98, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor pago indevidamente ao servidor MASP 114.044-1, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante recolhimento de DAE nos termos do Relatório Conclusivo DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 05/07/2021 (ID 31731259).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0009186/2021-35
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0009186/2021-35, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 33571463.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0011947/2021-81
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0011947/2021-81, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido do imposto de
renda incidente sobre o terço constitucional de férias regulamentares à
servidora MASP 297.207-3, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto
à quinta parte da remuneração líquida da servidora, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo
- DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 28/07/2021 (ID 32734950).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012101/2021-94
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012101/2021-94, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela restituição ao Estado do valor do imposto de renda
incidente sobre o terço constitucional de férias regulamentares, cuja
retenção foi impedida por liminar revogada, relativo do servidor MASP
387.259-5, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei
Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/
SEF, de 27/07/2021 (ID 32822507).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012106/2021-56
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012106/2021-56, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido do imposto de
renda sobre o terço constitucional de férias regulamentares ao servidor MASP 667.138-2, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento em 7 parcelas, conforme acordo realizado em
08/08/2021 (ID 33449583).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012110/2021-45
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012110/2021-45, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido do imposto de
renda incidente sobre o terço constitucional de férias regulamentares ao
servidor Masp 309.758-1, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto
à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo
- DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 28/07/2021 (ID 32657123).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012113/2021-61
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012113/2021-61, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido do imposto de
renda incidente sobre o terço constitucional de férias regulamentares ao
servidor MASP 386.874-2, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto
à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo
- DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 28/07/2021 (ID 32939777).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012120/2021-66
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012120/2021-66, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido do imposto de
renda incidente sobre o terço constitucional de férias regulamentares ao
servidor Masp 387.757-8, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto
à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo
- DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 28/07/2021 (ID 32654451).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012122/2021-12
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012122/2021-12, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido do imposto de
renda incidente sobre o terço constitucional de férias regulamentares,
ao servidor MASP 371.130-6, que deverá ser ressarcido aos cofres
públicos, mediante desconto em folha de pagamento e devidamente
atualizado quando do lançamento, não excedendo a parcela do desconto à quinta parte da remuneração líquida do servidor, conforme o
disposto no art. 270 da Lei Estadual nº 869/52 e no Relatório Conclusivo - DIAR/DAPE/SPGF/SEF, de 28/07/2021 (ID 32648266).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0012131/2021-60
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0012131/2021-60, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pela cobrança do valor não recolhido do imposto de
renda sobre o terço constitucional de férias regulamentares ao servidor MASP 668.364-3, que deverá ser ressarcido aos cofres públicos,
mediante desconto em folha de pagamento e devidamente atualizado
quando do lançamento em 5 parcelas (ID 33449309).
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0013114/2021-97
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0013114/2021-97, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio do documento
ID 33564043.
TERMO DE ENCERRAMENTO PROCESSUAL
Nº 1190.01.0014183/2020-46
O Diretor de Administração de Pessoal da Superintendência de Planejamento Gestão e Finanças da Secretaria de Estado de Fazenda
no uso de suas atribuições, conclui o Processo Administrativo nº
1190.01.0014183/2020-46, nos termos da Lei nº 14.184, de 31 de
janeiro de 2002, pelo recolhimento realizado por meio dos documentos
ID 32251971 e ID 33273218.
19 1521209 - 1
Superintendências Regionais
da Fazenda - SRF
SRF II - Contagem
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
COMUNICADO
Comunicamos que a peça fiscal 01.000191265-71 foi reformulada.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento.
O PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste na repartição fazendária acima identificada.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
crédito.1)PTA Nº. 01.001191265.71
Unidade Lançadora: DF/2ºN/Sete Lagoas
Sujeito Passivo Principal: Alisson Pinheiro
CPF.: 045.613.406-96
Sujeito passivo coobrigado: BV Financeira SA Crédito Financiamento
e Investimento
CNPJ .: 01.149.953/0001-89
Torna sem efeito o edital publicado no dia 14/08/2021 para o mesmo
sujeito passivo principal constante deste comunicado.
Sete Lagoas, 19 de agosto de 2021.
Washington Luiz Mariz Campos
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
COMUNICADO
Comunicamos que a peça fiscal 01.000191268-14 foi reformulada.
Informamos que, a contar do recebimento deste, ficam reabertos os prazos legais para pagamento integral ou entrada prévia de parcelamento.
O PTA permanecerá pelo prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento deste na repartição fazendária acima identificada.
Transcorrido o citado prazo sem a devida regularização, o processo será
encaminhado à Advocacia Regional do Estado para inscrição em dívida
ativa e execução judicial do crédito tributário.
crédito.1)PTA Nº. 01.001191268.14
Unidade Lançadora: DF/2ºN/Sete Lagoas
Sujeito Passivo Principal: Jorge Luiz Nunes
CPF.: 819.250.777-72
Sujeito passivo coobrigado: BV Financeira SA Crédito Financiamento
e Investimento
CNPJ.: 01.149.953/0001-89
Sete Lagoas, 19 de agosto de 2021.
Washington Luiz Mariz Campos
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Ficam os contribuintes intimados a promover, no prazo de 30 (trinta)
dias a contar do recebimento deste, o pagamento ou parcelamento do
crédito tributário acima demonstrado. Somente poderá ser parcelado o
credito tributário de IPVA vencido em exercícios anteriores ao corrente,
nos termos da legislação vigente. Para pagamento integral ou parcelamento do credito tributário, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa,
salvo exceções previstas, será reduzida a 50% ( cinquenta por cento )
nos 30 (trinta ) primeiros dias e a 60% ( sessenta por cento) a partir do
31o ( trigésimo primeiro ) dia e antes de sua inscrição em dívida ativa.
Em acordo com o disposto no art 2o da lei 19.971/2011, regulamentado
pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Credito Tributário em Divida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa - CDA- e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais-CADIN/MG, ou em
qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.1)PTA Nº. 01.001976260.74
Unidade Lançadora: DF/2ºN/Sete Lagoas
Sujeito Passivo Principal: Lorena Fonseca Ladeira Cardoso
CPF.: 048.888.976-62
Sujeito Passivo Coobrigado: Banco Bradesco Financiamentos S.A.
CNPJ.: 07.207.996/0001-50
Torna sem efeito o edital publicado no dia 14/08/2021 para os mesmos
sujeitos passivos constantes deste comunicado.
Sete Lagoas, 19 de agosto de 2021.
Washington Luiz Mariz Campos
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA II - CONTAGEM
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA/2º NÍVEL/SETE LAGOAS
INTIMAÇÃO
Fica o contribuinte intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias a
contar do recebimento deste, o pagamento ou parcelamento do crédito
tributário acima demonstrado. Somente poderá ser parcelado o credito
tributário de IPVA vencido em exercícios anteriores ao corrente, nos
termos da legislação vigente. Para pagamento integral ou parcelamento
do credito tributário, nos termos da Lei 14.937/2003, a multa, salvo
exceções previstas, será reduzida a 50% ( cinquenta por cento ) nos 30
(trinta ) primeiros dias e a 60% ( sessenta por cento) a partir do 31o (
trigésimo primeiro ) dia e antes de sua inscrição em dívida ativa. Em
acordo com o disposto no art 2o da lei 19.971/2011, regulamentado
pelo decreto 45.989/2012, a Advocacia Geral do Estado, após inscrição do Credito Tributário em Divida Ativa, poderá protestar extrajudicialmente a Certidão da Dívida Ativa - CDA- e inscrever o nome
do devedor no Cadastro Informativo de Inadimplência em Relação à
Administração Pública do Estado de Minas Gerais-CADIN/MG, ou em
qualquer cadastro informativo, público ou privado, de proteção ao crédito.1)PTA Nº. 01.001976317.52
Unidade Lançadora: DF/2ºN/Sete Lagoas
Sujeito Passivo Principal: Lorena Fonseca Ladeira Cardoso
CPF.: 048.888.976-62
Sete Lagoas, 19 de agosto de 2021.
Washingtonn Luiz Mariz Campos
Chefe AF 2º Nível/Sete Lagoas
19 1521211 - 1
SRF I - Juiz de Fora
SRF I JUIZ DE FORA AF 2º NÍVEL LEOPOLDINA
INTIMAÇÃO
Nos termos da legislação vigente, Resolução 3.708/2005 e tendo em
vista a tramitação final do processo junto ao Conselho de Contribuintes
do Estado de Minas Gerais, fica o autuado abaixo intimado a promover, no prazo de 10 (dez) dias a contar desta publicação, o pagamento /
parcelamento do crédito tributário constituído mediante o PTA a seguir
relacionado, sob pena do PTA seguir para inscrição em dívida ativa.
Maiores esclarecimentos poderão ser obtidos nesta repartição fazendária situada na Avenida Getúlio Vargas, n.º 856, Fábrica - Leopoldina –
MG, ou através do endereço eletrônico [email protected].
br.
PTA: 01.001484978-94
COOBRIGADO: Carlos Henrique Rocha de Queiroz
CPF: 051.268.376-05
Endereço: Rua Coronel Fulgêncio, nº 225 – APTº 101 – Bairro: São
Lucas – Belo Horizonte/MG – CEP. 30.240.340.
Leopoldina, 19 de agosto de 2021
Tania Mara Nogueira Nery – Chefe – Administração
Fazendária 2º Nível Leopoldina.
19 1521212 - 1
SRF I - Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Fica
intimado ainda de que foi iniciado o processo de sua exclusão de ofício
do Simples Nacional, em virtude do cometimento de irregularidades
descritas no PTA abaixo informado. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG –
e-mail: [email protected] .
PTA Nº : 01.002071100-75
Sujeito Passivo: Açaí Montes Claros EIRELI
CPF/IE/CNPJ : 001727773.00-38
Endereço : Rua Irmã Beata, 781, Melo - CEP: 39.401-853 Montes
Claros - MG
Montes Claros, 18 de agosto de 2021.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
SRF/MONTES CLAROS
AF/2º NÍVEL MONTES CLAROS
INTIMAÇÃO
Fica o sujeito passivo intimado a promover, no prazo de 30 (trinta) dias
desta publicação, o pagamento/parcelamento/impugnação do crédito
tributário constituído mediante o PTA a seguir relacionado, nos termos
da legislação vigente, sob pena de revelia e reconhecimento do crédito
tributário, circunstância em que a peça fiscal será encaminhada para
inscrição na dívida ativa e execução judicial, inclusive no caso de decisão irrecorrível no CC/MG favorável à Fazenda Pública Estadual. Fica
intimado ainda de que foi iniciado o processo de sua exclusão de ofício
do Simples Nacional, em virtude do cometimento de irregularidades
descritas no PTA abaixo informado. Maiores esclarecimentos poderão
ser obtidos nesta repartição fazendária, situada na Avenida Major Alexandre Rodrigues, 223 – Bairro Ibituruna, em Montes Claros – MG –
e-mail: [email protected] .
PTA Nº : 01.002071100-75
Sujeito Passivo: Rogério Correa Machado Costa
CPF/IE/CNPJ : 057.265.836-20
Endereço : Rua Domingos Alcantara, nº 20, Morada do Parque - CEP:
39.401-362 Montes Claros - MG
Montes Claros, 18 de agosto de 2021.
Charles Dias Leite Júnior – Chefe AF 2º Nível Montes Claros
19 1521213 - 1
SRF I - Uberaba
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA FAZENDA
AF/1º NÍVEL - UBERABA
INTIMAÇÃO
Comunicamos ao sujeito passivo que a peça fiscal abaixo foi reformulada pela Delegacia Fiscal de Uberaba para inclusão de V.S.ª no
polo passivo da obrigação. Pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar desta
publicação, maiores esclarecimentos poderão ser obtidos pelo e-mail
[email protected] (durante a vigência do estado de calamidade pelo COVID-19 vigente neste Estado de Minas Gerais) ou,
se imprescindível, nesta repartição fazendária situada na Av. Gabriela
Castro Cunha, 450 - Vila Olímpica – Uberaba/MG, com agendamento
prévio a ser realizado pelo telefone (34) 3318-8800.
Termo de Autodenúncia nº: 05.000317937.63
Sujeito Passivo: WILLIAM SILVA FORTES
CPF: 002.728.796-30
End: Rua Francisco Barto de Menezes, nº 103, Bairro Beija-Flor.
Uberaba/MG. CEP: 38051-301.
Sujeito Passivo: CRISTIANE DE LIMA COELHO
CPF: 052.370.386-46
End: Rua Francisco Barto de Menezes, nº 103, Bairro Beija-Flor.
Uberaba/MG. CEP: 38051-301.
Uberaba, 19 de agosto de 2021.
Wagner José da Silva Júnior - Chefe AF/1° Nível/ Uberaba
19 1521215 - 1
SRF I - Uberlândia
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA
FAZENDA I UBERLÂNDIA
ADMINISTRAÇÃO FAZENDÁRIA /2º NÍVEL UNAI
INTIMAÇÃO
Nos termos do art.10, § 1º do RPTA, aprovado pelo Decreto nº.
44.747/08, por estarem em local ignorado, incerto ou inacessível ou
ausente ao território do estado e não sendo possível a intimação por via
postal, e com a finalidade de procedermos à cobrança administrativa
prevista na Resolução - SEF/MG nº. 3.708/05 de 24/10/2005, intimamos o contribuinte abaixo relacionado, pessoalmente, ou por procurador habilitado, para no prazo de 5 (cinco) dias a contar desta publicação, liquidar ou parcelar o crédito tributário exigido através da autuação
infra relacionada, de sua responsabilidade. Informamos que a peça fiscal encontra-se nesta repartição fazendária, localizada na Rua Nossa
Senhora do Carmo, 18 - 4º andar - Centro – Unai /MG, para cumprimento desta intimação.
AI/NL/PTA: 15.000063587-38
Sujeito Pass/ Coob/ Fiador: Gabrielle Oliveira Bagini
CNPJ/CPF/INSC./: 079.430.791-40
AI/NL/PTA: 15.000063581--69
Sujeito Pass/ Coob/ Fiador: Dhiego Henrique Bagini
CNPJ/CPF/INSC./: 053.322.059-96
AI/NL/PTA: 15.000063585-76
Sujeito Pass/ Coob/ Fiador: Lorena da Silva Bagini
CNPJ/CPF/INSC./: 125.365.526-08
Unaí, 18 de agosto de 2021
Lucas Daniel Alves Bernardes - Masp: 752.401-0
Chefe da AF Unaí
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 320210819231822019.
19 1521219 - 1