TJMG 26/08/2021 - Pág. 16 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
16 – quinta-feira, 26 de Agosto de 2021 Diário do Executivo
Minas Gerais
ANEXO II DA RESOLUÇÃO SES/MG Nº 7.676, DE 24 DE AGOSTO DE 2021- RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – CUSTEIO
Nº DA RESOLUÇÃO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL: R$
ITEM
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO OU DE METAS:
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
VALOR PAGO PELA SES: R$
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados, para o serviço em saúde relacionado a indicação em questão)
Nº da Nota Fiscal
Valor utilizado com recursos desta Resolução
ITENS ADQUIRIDOS
Valor utilizado com recursos do Beneficiário
CNES do estabelecimento beneficiado
________________________________________________
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO BENEFICIÁRIO
25 1523361 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS N.º 356, DE 24 DE AGOSTO DE 2021
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 – SES/
FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 25/2021, publicado em 29/07/2021, cujo objeto é a disponibilização de créditos orçamentários no valor de R$ 7.180,80 (sete mil, cento e oitenta reais e oitenta centavos), visando ao custeio das ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19 na Unidade da FHEMIG-Hospital Eduardo de Menezes, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 26/2021, publicado em 29/07/2021, cujo objeto é a disponibilização de créditos orçamentários no valor de R$ 1.969.600,00 (um milhão, novecentos e sessenta e nove mil e seiscentos reais), visando ao custeio das ações de
saúde para o enfrentamento do Coronavírus–COVID19 nas Unidades da FHEMIG - Hospital João XXIII, Hospital Infantil João Paulo II, Hospital
Julia Kubitschek, Hospital Eduardo de Menezes e Hospital Regional João Penido, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 27/2021, publicado em 27/07/2021, cujo objeto é a disponibilização de créditos orçamentários no valor de R$ 561.600,00 (quinhentos e sessenta e um mil e seiscentos reais), visando ao custeio das ações de saúde para o
enfrentamento do Coronavírus–COVID19 nas Unidades da FHEMIG - Hospital Eduardo de Menezes, Hospital Regional Antonio Dias e Hospital
Regional João Penido, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 28/2021, publicado em 05/08/2021, cujo objeto é a disponibilização de créditos orçamentários no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), visando ao custeio que visa o custeio dass ações de saúde para o
enfrentamento do Coronavírus – COVID 19 na Unidade da FHEMIG-Hospital Eduardo de Menezes, nos termos previstos nesse TDCO;
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 29/2021, publicado em 05/08/2021, cujo objeto é a disponibilização de créditos orçamentários no valor de R$ 1.848.000,00 (um milhão, oitocentos e quarenta e oito mil reais), visando ao custeio das ações de saúde para o
enfrentamento do Coronavírus – COVID 19 nas Unidades da FHEMIG - Hospital João XXIII, Hospital Infantil João Paulo II, Hospital Julia Kubitscheck, Hospital Eduardo de Menezes, Hospital Regional João Penido, nos termos previstos nesse TDCO;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores elencados no Anexo Único desta Resolução para a prática de atos de programação e execução orçamentária, financeira e de contabilização, no âmbito da Unidade Executora do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG (unidade
executora 1320044 – SES/FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS – unidade orçamentária 4291).
Art. 2º – A delegação de que trata esta Resolução visa à execução do objeto dos instrumentos de repasse firmados entre a Secretaria de Estado de
Saúde de Minas Gerais e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais, cujas despesas irão onerar a dotação orçamentária n.º Dotação Orçamentária 4291.10.302.026.1008.0001.3390 – 10.1.
Art. 3º – Caberá à FHEMIG a imediata comunicação à SES/MG de eventual desligamento ou exoneração de qualquer dos servidores relacionados
no Anexo Único desta Resolução.
Art. 4º – Esta Resolução Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,24 de Agosto de 2021.
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO
ESTADO DE MINAS GERAIS N.º 356 , DE 24 DE AGOSTO DE 2021
ORDENADORES DE DESPESAS E RESPONSÁVEIS TÉCNICOS – UNIDADE EXECUTORA 1320044 / UNIDADE ORÇAMENTÁRIA 4291
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 25/2021
NOME/UNIDADE
MASP/CHAPA
Ordenadores de Despesas
Titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli HEM
10920528
Suplente: Fabiana do Carmo Vieira HEM
11994910
Responsáveis Técnicos
Patrícia Araújo Custodio dos Santos-HEM
13670617
Operadores
Igor Lana Marinho de Araújo-HEM
14538490
João Carlos Castro Dias Gomes-HEM
14662696
Jamerson Fraga de Souza
13554571
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 26/2021
NOME/UNIDADE
Ordenadores de Despesas
Titular: Aline Vilmara Campos Andrade HJXXII/HIJPII
Suplente: Flavia Higino Lima Dos Santos HJXXIII/HJPII
Titular Samar Musse Dib HJK
Suplente Jonata Ferreira Vette HJK
Titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli HEM
Suplente: Fabiana do Carmo Vieira HEM
Titular: DANIEL ORTIZ MIOTTO HRJP
Suplente: DANIEL RAMOS BITTAR E SILVA HRJP
Responsáveis Técnicos
Emília Salomé Ferreira HJXXIII/HJPII
Charles Braz Lana HJXXIII/HJPII
Patrícia Araújo Custodio dos Santos-HEM
Luiz Augusto Vieira HJK
ADRIANE CRISTIAN DE SOUZA CRUZ HRJP
Operadores
Betânia Maria Marques HJXXIII/HJPII
Maria de Fátima Rocha Turci Reis HJXXIII/HJPII
Barbara Beatriz Vieira Galiza HJXXIII/HJPII
Weverton Vagner Ribeiro Fonseca HJXXIII/HJPII
Eldo Barbosa de Oliveira HJK
Daniela Pais Derli HJK
Iris Alexsandra Silva Paixão HJK
Igor Lana Marinho de Araújo-HEM
João Carlos Castro Dias Gomes-HEM
Jamerson Fraga de Souza-HEM
TATIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA HRJP
DIOVANNI MURADAS COUTO HRJP
LUIZA FREITAS MARTINS HRJP
MARCO FLÁVIO KISTEMANN JÚNIOR HRJP
ELIANE MARIA DA FONSECA TORREZIO HRJP
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 27/2021
NOME/UNIDADE
Ordenadores de Despesas
Titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli HEM
Suplente: Fabiana do Carmo Vieira HEM
Titular: Valéria Costa Queiroz HRAD
Suplente: Shyrleny Cristina de Andrade HRAD
Titular: DANIEL ORTIZ MIOTTO HRJP
Suplente: DANIEL RAMOS BITTAR E SILVA HRJP
Responsáveis Técnicos
Patrícia Araújo Custodio dos Santos-HEM
Cláudia Rezende Silva HRAD
Amanda Chaves de Freitas HRAD
ADRIANE CRISTIAN DE SOUZA CRUZ HRJP
Operadores
Igor Lana Marinho de Araújo-HEM
João Carlos Castro Dias Gomes-HEM
Cláudia Rezende Silva HRAD
Amanda Chaves de Freitas HRAD
TATIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA HRJP
DIOVANNI MURADAS COUTO HRJP
MASP/CHAPA
13219688
12150397
12992103
12706024
10920528
11994910
13075122
12047320
10412153
12051652
13670617
12322558
10422293
10399590
12814778
14644090
13219688
13562822
14539597
13192521
14538490
14662696
13554571
13701198
13669890
13513148
13677877
12140828
MASP/CHAPA
10920528
11994910
10425619
12104352
13075122
12047320
13670617
10413482
13562228
10422293
14538490
14662696
10413482
13562228
13701198
13669890
LUIZA FREITAS MARTINS HRJP
MARCO FLÁVIO KISTEMANN JÚNIOR HRJP
ELIANE MARIA DA FONSECA TORREZIO HRJP
13513148
13677877
12140828
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 28/2021
NOME/UNIDADE
Ordenadores de Despesas
Titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli HEM
Suplente: Fabiana do Carmo Vieira HEM
MASP/CHAPA
10920528
11994910
Responsáveis Técnicos
Patrícia Araújo Custodio dos Santos-HEM
13670617
Operadores
Igor Lana Marinho de Araújo-HEM
João Carlos Castro Dias Gomes-HEM
Jamerson Fraga de Souza
14538490
14662696
13554571
Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO – n.º 29/2021
NOME/UNIDADE
Ordenadores de Despesas:
Titular: Aline Vilmara Campos Andrade HJXXII/HIJPII
Suplente: Flavia Higino Lima Dos Santos HJXXIII/HJPII
Titular Samar Musse Dib HJK
Suplente Jonata Ferreira Vette HJK
Titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli HEM
Suplente: Fabiana do Carmo Vieira HEM
Titular: DANIEL ORTIZ MIOTTO HRJP
Suplente: DANIEL RAMOS BITTAR E SILVA HRJP
Responsáveis Técnicos
Emília Salomé Ferreira HJXXIII/HJPII
Charles Braz Lana HJXXIII/HJPII
Patrícia Araújo Custodio dos Santos-HEM
Luiz Augusto Vieira HJK
ADRIANE CRISTIAN DE SOUZA CRUZ HRJP
Operadores
Betânia Maria Marques HJXXIII/HJPII
Maria de Fátima Rocha Turci Reis HJXXIII/HJPII
Barbara Beatriz Vieira Galiza HJXXIII/HJPII
Weverton Vagner Ribeiro Fonseca HJXXIII/HJPII
Eldo Barbosa de Oliveira HJK
Daniela Pais Derli HJK
Iris Alexsandra Silva Paixão HJK
Igor Lana Marinho de Araújo-HEM
João Carlos Castro Dias Gomes-HEM
Jamerson Fraga de Souza-HEM
TATIANE ALMEIDA DE OLIVEIRA HRJP
DIOVANNI MURADAS COUTO HRJP
LUIZA FREITAS MARTINS HRJP
MARCO FLÁVIO KISTEMANN JÚNIOR HRJP
ELIANE MARIA DA FONSECA TORREZIO HRJP
MASP/CHAPA
13219688
12150397
12992103
12706024
10920528
11994910
13075122
12047320
10412153
12051652
13670617
12322558
10422293
10399590
12814778
14644090
13219688
13562822
14539597
13192521
14538490
14662696
13554571
13701198
13669890
13513148
13677877
12140828
25 1523197 - 1
DECISÃO FINAL
REF.: PROCESSO ADMINISTRATIVO
SANITÁRIO DVMC/SVS Nº 02/2020
SEI 1320.01.0017380/2020-27
A Junta de Julgamento em 2ª Instância na área de Vigilância Sanitária,
no uso de suas atribuições legais e considerando que o estabelecimento
HYPOFARMA – INSTITUTO DE HIPODERMIA E FARMÁCIA
LTDA , Indústria de Medicamentos, estabelecida à Rua Irineu Marcellini, 303, Bairro Nossa Senhora das Neves, Ribeirão das Neves, MG,
foi notificado da Decisão em 2ª Instância do Processo Administrativo
Sanitário DVMC/SVS Nº 02/2020 – SEI 1320.01.0017380/2020-27 em
10/06/2021 e não interpôs recurso, torna definitiva referida decisão nos
termos do art. 123 da Lei Estadual 13317/99.
O processo será dado por concluso após a publicação desta decisão final
e a adoção das medidas impostas (art. 123 Parágrafo Único da Lei Estadual 13317/99), quais sejam:
I - Advertência: fica o estabelecimento advertido que constitui infração
sanitária, descumprir lei, norma ou regulamento destinados a promover,
proteger e recuperar a saúde;
II – multa: no valor de 1.000 UFEMG’s (uma mil Unidades Fiscais
de Minas Gerais), a ser paga no prazo de 30 dias contados da data de
notificação desta decisão em 2 ª instância, nos termos do art. 117 da
Lei 13.317/1999, recolhida a conta do fundo Estadual de Saúde por
meio de DAE. O pagamento da multa deverá ser efetivado através do
site da Secretaria de Estado de Fazenda: http://daeonline1.fazenda.
mg.gov.br/daeonline/executeReceitaOrgaosEstaduais.action ; Órgão:
“Fundo Estadual de Saúde”; Serviço do órgão público: “MULTA REC
PRÓPRIO”, encaminhando, logo após pagamento, o comprovante esta
Junta, por meio de peticionamento eletrônico intercorrente no processo
SEI 1320.01.0017380/2020-27 ou no endereço Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, Edifício Minas - 13º andar. Av. Papa
João Paulo II, nº 4143. Bairro Serra Verde, Belo Horizonte/MG, CEP:
31.630-900.
A multa poderá sofre redução de 20% (vinte por cento) caso o infrator
efetue o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias contados da data da
notificação (§2º do art. 117 da Lei Estadual 13.317/99).
O não recolhimento da multa dentro do prazo fixado acarretará em
inscrição para cobrança judicial (§ 1º do art. 117 da Lei Estadual
13.317/99). Publique-se e notifique-se para adoção das medidas impostas. Belo Horizonte, 20 de agosto de 2021. Junta de Julgamento em 2ª
instância - RESOLUÇÃO SES/MG Nº 4872/2015
25 1523112 - 1
NÚCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE
SAÚDE DE POUSO ALEGRE
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/
dispensação de medicamentos à base de substâncias retinóides de uso
sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS n. 344 de
12/5/98 e n. 6 de 29/1/99. Estabelecimento: Drogaria LM & OP Ltda.
CNPJ: 01.609.704/0001-29. Endereço: Praça Doutor Paiva de Oliveira,
n. 338, bairro: Centro, município: Caldas– MG, CEP: 37.780-000.
Cadastro n.: 016/2021R.
Pouso Alegre, 19 de agosto de 2021.
Lizziane Felizardo dos Santos
Coordenadora do NUVISA/SRS/Pouso Alegre
25 1523489 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 e artigo 144, § 2º do ADCT, redação dada pela EC
nº104, de 2020, c/c oArtigo 3º da ECF nº 47/2005ao (s) servidor(es):
MASP. 928.902-6 Silvia Regina do Carmo Librelon Rocha a partir de
13/07/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104/2020, e artigo 151 do ADCT
combinado c/c artigo 147 do ADCT, acrescentado pela Emenda Constitucional nº104/2020 ao (s) servidor (s): MASP. 919.364-0 Claudia
Maria Dominguez Franco, a partir de 23/08/2021.
CONCEDE ABONO DE PERMANÊNCIA nos termos doartigo 36,
§20 da CE/89 redação dada pela EC/104 de 2020, e artigo 151 do
ADCT, combinado c/c artigo 146 do ADCT, acrescentado pela Emenda
Constitucional nº104/2020 ao (s) servidores (es): MASP. 388.026-7
Jesus Antônio Ferreira de Melo, a partir de 24/08/2021.
25 1523391 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do §24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de 2002,
redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria
nos termos do Artigo 147, §2º, inc. I e §3º, inc. I, do ADCT/89, acrescentado pela EC 104/20, Aposentadoria Integral do (s) servidor (es):
MASP. 289.947-4 Olavo Aparecido Ulhoa, a partir de 03/08/2021, referente ao cargo Analista de Atenção a Saúde, IV-G-Vinculo 2.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 146, § 6º, inciso I e § 7º , inciso I do ADCT da
CE/89, incluído pela EC nº 104/2020 Aposentadoria Integral, do (s) servidor (es): MASP. 382.419-0 Lea Rache Gaspar, a partir de 19/07/2021,
referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-B;
MASP. 288396-5 Ivo Bittencourt Almeida, a partir de 05/08/2021,
referente ao cargo Medico da Área de Gestão e Atenção a Saúde, V-B;
MASP.914.747-1 Sinval Alves Neto, a partir de 14/07/2021, no cargo
de Auxiliar de Apoio a Gestão e Atenção a Saúde, IV-J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9º da LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
EC nº 104/2020 c/c Art. 3º da nº47/05, Aposentadoria Integral, do (s)
servidor (es): MASP.384.429-7 Marcia Cristine Barbosa Larceda Ferraz, a partir de 14/07/2021, no cargo de Auxiliar de Apoio a Gestão e
Atenção a Saúde, IV-J.
REGISTRA AFASTAMENTO PRELIMINAR A APOSENTADORIA,
nos termos do § 24 do artigo 36 da CE/89 e artigo 9ºda LCE 64, de
2002, redação dada pela LCE nº 156, de 2020, e para fim de aposentadoria nos termos do Artigo 144 do ADCT da CE/89, incluído pela
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202108260003410116.