TJMG 05/10/2021 - Pág. 24 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
24 – terça-feira, 05 de Outubro de 2021 Diário do Executivo
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À DOCÊNCIA BIÊNIO – ATO
N.º 20/2021- Concede Gratificação de Incentivo à Docência nos termos da Lei 8.517 de 09/01/1984, da Lei 9.831 de 04/07/1989 e da Lei
9.957 de 18/10/1989 a: MONTES CLAROS, E.E.Armênio Veloso,
MaSP.940324-7, Cláudia Patrícia Meira Santos, PEB3B-Inglês, adm.
02, ref. 3º biênio a partir de 26/02/2011.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
04 1539311 - 1
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº
39/2021
Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do § 24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): CRISTÁLIA,
E.E.Professor Tutu, MaSP.864746-3, Marta Aparecida Lemes Vasconcelos, a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB3L, admissão 01, à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo147, §§ 1º
e 2º, Inciso I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104,
de 2020, com direito à remuneração integral, correspondente à carga
horária de 108 h/a; VARGEM GRANDE DO RIO PARDO, E.E.João
Dias de Amorim, MaSP.588671-8, Constaneide Teixeira David Guimarães, a partir de 14/09/2021, referente ao cargo PEB2M, admissão 01,
à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo147, § 2º, Inciso
I, e § 3º, Inciso I, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104, de 2020,
com direito à remuneração integral, correspondente à carga horária de
108 h/a.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – (Com
direito à média de contribuição) ATO Nº 09/2021
Registra afastamento preliminar à aposentadoria voluntária, nos termos do §24 do art. 36 da CE/1989, do(s) servidor(es): BRASÍLIA DE
MINAS, E.E.Sant’Ana, MaSP.936470-4, Maria Helena Pereira Simões,
a partir da publicação do ato, referente ao cargo PEB2P, admissão 02,
à vista do requerimento de aposentadoria pelo Artigo 147, §§ 1º e 2º,
Inciso II, e § 3º, Inciso II, do ADCT, acrescentado pela ECE nº 104,
de 2020, com direito à média das remunerações de contribuição integral, sendo a última remuneração correspondente à carga horária de
108 h/a.
ANULAÇÃO – ATO Nº 13/2021
Anula os atos de concessão/retificação referentes ao (s) servidor (es):
VARGEM GRANDE DO RIO PARDO, E.E.João Dias de Amorim,
MaSP.588671-8, Constaneide Teixeira David Guimarães, PEB2M,
admissão 01, Concessão de afastamento preliminar à aposentadoria,
Ato nº 34/2021, publicado em 24/08/2021, por afastamento incorreto,
servidora em férias regulamentares na data do afastamento.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 64/2021
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art.
31 da CE de 21/09/1989 ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS,
E.E.Professora Cristina Guimarães, MaSP.667143-2, Sidnei Andrade
Carmona, PEB1F-Matem., adm. 01, em ajust. func., ref. 3º quinq. a partir de 20/04/2020; E.E.Deputado Estaves Rodrigues, MaSP.961345-3,
Soraya Alves Guimarães, PEB3L-Educ. Física, adm. 01, ref. 3º quinq.
a partir de 14/04/2011; MaSP.961345-3, Soraya Alves Guimarães,
PEB3L-Educ. Física, adm. 01, ref. 4º quinq. a partir de 12/04/2016.
FÉRIAS-PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º 65/2021
Concede três meses de Férias-Prêmio, nos termos do §4º do art. 31 da
CE de 21/09/1989 ao(s) servidor(es): BOCAIÚVA, E.E.Professor
Antonico Soares de Sá, MaSP.892605-7, Josseline Cristina Lopes
Almeida, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
27/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1342588-9, Lidijane Aparecida Barroso, PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 27/07/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Doutor Odilon Loures, MaSP.1077671-4, Ivanete
Aparecida Pereira da Silva, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a
partir de 29/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº
16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; BOTUMIRIM, E.E.Renato Azevedo, MaSP.1214196-6, Norberth Iolando Barbosa Santos, PEB1B-Geografia, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 22/05/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1220518-3, Adoniran Robson de Oliveira,
PEB1B-Biol., adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 02/08/2020,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1305924-1, Larissa Aparecida Silva Rodrigues,
EEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 21/09/2020, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1014632-2, Maria Romilda de Araújo Santos,
PEB2H, adm. 01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 31/10/2020, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; BRASÍLIA DE MINAS, E.E.Ruth Alves Proença,
MaSP.890834-5, Magda Freire Souto Pêgo, PEB3J, Vice-Diretor, adm.
01, ref. 5º quinq. de exerc. a partir de 19/09/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MONTES CLAROS, E.E.Professora Cristina Guimarães, MaSP.891053-1,
Osana Aparecida Messias Costa, ATB4J, adm. 01, na função SE-IV, ref.
5º quinq. de exerc. a partir de 14/11/2020, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Armênio
Veloso, MaSP.336073-2, Jussara Cristina Nunes Barbosa Bastos,
PEB3M-Port., adm. 03, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 29/07/2020,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Armênio Veloso, MaSP.940324-7, Cláudia Patrícia Meira Santos, PEB2E-Inglês, adm. 02, em ajust. func., ref. 3º quinq.
de exerc. a partir de 14/07/2020, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.Felício Pereira
de Araújo, MaSP.959279-1, Iara Reis Carvalho, PEB3H-Química, adm.
01, ref. 4º quinq. de exerc. a partir de 25/04/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos
da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos
Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14
de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; E.E.do
Bairro Santa Terezinha, MaSP.1429170-2, Juliana Xavier de Freitas
Belém, PEB1B, adm. 01, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 01/08/2021,
que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; E.E.Professora Cristina Guimarães, MaSP.354761-9,
Silvana Meira Fonseca Vitorino, PEB1B-Port., adm. 03, ref. 1º quinq.
de exerc. a partir de 01/09/2021, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; Conservatório Estadual de Música Lorenzo Fernandez, MaSP.1262063-9, Dalila da Silva
Lopes Sacramento, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1162849-2, Carol Cardoso Freitas,
PEB1B, adm. 04, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 09/06/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.594952-4, Ivana Oliveira Marques, PEB1B,
adm. 05, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 10/06/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1398489-3, Andry Marcia Lopes, PEB1B, adm. 02, ref. 1º quinq.
de exerc. a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério
da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de
2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1302179-5,
Flávio Abner Dionísio Teixeira, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de
exerc. a partir de 09/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da
Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos
de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020,
aprovados pelo Advogado-Geral do Estado; MaSP.1131867-2, Ana
Cecilia Lomnez Vaz, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir
de 12/06/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1326971-7, Aline Cleia dos Reis
Teixeira, PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de
03/07/2021, que poderão ser usufruídos a critério da Administração, a
partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de
22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo
Advogado-Geral do Estado; MaSP.1164953-0, Adriana Oliveira Souza,
PEB1B, adm. 03, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 19/06/2021, que
poderão ser usufruídos a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho
de 2020 e 16.244 de 14 de julho de 2020, aprovados pelo AdvogadoGeral do Estado; MaSP.1237942-6, Joelma Ruth Ferreira, PEB1B,
adm. 05, ref. 1º quinq. de exerc. a partir de 11/06/2021, que poderão ser
usufruídos a critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor
dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de
14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado;
MaSP.1272404-3, Higor dos Santos Cardoso, PEB1B, adm. 03, ref. 1º
quinq. de exerc. a partir de 30/06/2021, que poderão ser usufruídos a
critério da Administração, a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei
Complementar Federal nº 173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247 de 22 de julho de 2020 e 16.244 de 14 de
julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
04 1539308 - 1
RETIFICAÇÃO DE AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA - ATO Nº 12/2021- Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/
retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, Servidor
afastado preliminarmente à aposentadoria, ato de Concessão de Afastamento Preliminar à Aposentadoria, MaSP.596394-7, Maria da Guia
Gomes dos Santos, referente ao cargo de PEB2H, admissão 01, Ato
nº 37/2021, publicado em 18/09/2021, onde se lê: Pelo Artigo 144, do
ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/2020 c/c Art. 6º da ECF nº
41/03 c/c § 5º do Art. 40 da CF/88, com direito à remuneração integral
correspondente à carga horária de 108 h/a, leia-se: Pelo Artigo 144, do
ADCT da CE/89, incluído pela ECE nº 104/2020 c/c Art. 40, §§ 1° e 5º,
inciso III, alínea “a”, da CF/88 com redação dada pela ECF nº 41/03,
com direito à média das remunerações de contribuição, integral, sendo
a última remuneração correspondente à carga horária de 81 h/a, incorreção na legislação e na carga horária.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS-PRÊMIO - ATO Nº 30/2021- Retifica,
no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es):
MONTES CLAROS, Servidor aposentado, MaSP.152698-7, Terezinha
Angélica Carvalho, PEB2P, admissão 01, publicado em 27/09/2000,
onde se lê: 7º quinquênio, leia-se: 7º quinquênio a/c 11/04/2001, por
incorreção nos dados; Servidor aposentado, MaSP.331572-8, Lucília Mota Souto, PEB1P, admissão 01, publicado em 15/04/1998 e
26/03/2003, respectivamente, onde se lê: 4º quinquênio e 5º quinquênio,
leia-se: 4º quinquênio a/c 12/05/1998 e 5º quinquênio a/c 11/05/2003,
por inclusão da vigência.
RETIFICAÇÃO DE FÉRIAS PRÊMIO OPORTUNAS – ATO N.º
29/2021 – Retifica, no(s) Ato(s) de concessão/retificação, referente ao(s) servidor(es): MONTES CLAROS, E.E.Armênio Veloso,
MaSP.940324-7, Cláudia Patrícia Meira Santos, PEB2E-Inglês, adm.
02, em ajust. funcional, Ato n.º 12/2017 de conc. de férias prêmio oportunas, ref. 2º quinq., pub. MG de 17/05/2017, motivo incorreção na
data da vigência, onde se lê: 03 meses de férias prêmio oportunas ref. 2º
quinq. a partir de 11/01/2015, leia-se: 03 meses de férias prêmio oportunas ref. 2º quinq. a partir de 16/07/2015.
SRE Montes Claros
Diretora – Maria Levimar Viana Tupinambá
04 1539315 - 1
SRE de Muriaé
LOTAÇÃO - ATO Nº 14/21.
Lota, nos termos do art. 75, inciso I, da Lei 7.109, de 13/10/77, a servidora: Muriaé, EE. “Pedro Vicente de Freitas”, Masp: 1.372.320-0-03 –
GABRIEL MAX DE OLIVEIRA DIAS, Professor de Educação Básica,
PEB1A, a partir de 22/09/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO – ATO Nº 29/21
Registra Afastamento Por Motivo de Luto, nos termos da alínea “b” do
art. 201, da Lei nº 869 de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos,
ao(s) servidor(es): MURIAÉ, EE. “Engenheiro Orlando Flores” MaSP:
1.015.791-5-02 – ALESSANDRA BARBOSA FERREIRA, EEB 1 A,
a partir de 21/09/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE CASAMENTO – ATO Nº 11/21
Registra Afastamento Por Motivo de Casamento, nos termos da alínea
“a” do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por oito dias, aos servidores: Muriaé / Patrocínio do Muriaé, EE “José Bonifácio”, Masp:
1.488.141-1-01, LEONARDO JOSÉ DIAS, Técnico em Administração
– PEBS1A, no período de 17/09/2021 a 24/09/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 35/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do § 4º
do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Muriaé / Vermelho, “E.E. João
Teixeira Siqueira” MaSP: 1.247.465-6-03 – TAYSON RODRIGO DA
SILVA MENDES, PEB/1/B, Professor de Educação Básica – História. Referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de 10/04/2021,
que poderão ser usufruídos, a critério da Administração, a partir de
01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº 173/2020 e
considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247, de 22 de julho
de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados pelo Advogado-Geral do Estado
FÉRIAS-PRÊMIO – CONCESSÃO – ATO Nº 36/21
CONCEDE TRÊS MESES DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos
do § 4º do art. 31, da CE/1989, ao servidor: Muriaé / Palma, “E.E.
Artur Bernardes” MaSP: 1.231.163-5-03 – EDNA CARVALHO DE
PAULA , PEB/1/B. Referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
25/05/2020, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal nº
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de nº 16.247,
de 22 de julho de 2020, e nº 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado
04 1539368 - 1
Minas Gerais
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 25/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO, nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE
Nº 8.656, de 02/07/2012 a servidora: Muriaé: E.E. “Padre Maximino
Benassati”, Masp 1.319.470-9-01 – CÍNTIA HELISA FREITAS CRUZ
SOARES – ATB2O - SEIV, por 01 mês(es), referente ao(s) 1º quinquênio, de exercício, a partir de 13/10/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 26/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012 a servidora: Muriaé: E.E. “Professor Gonçalves
Couto”, Masp 535.033-5-01 – MARYSTER NASCIMENTO DE BARROS RIBEIRO – ATB5G, por 02 mês(es), referentes ao(s) 2º e 3º quinquênio, de exercício, a partir de 13/10/2021.
FÉRIAS-PRÊMIO/ AFASTAMENTO – ATO Nº 27/21
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO,
nos termos do artigo 3º da Resolução Conjunta SEPLAG/SEE Nº
8.656, de 02/07/2012 a servidora: Muriaé: E.E. “Professor Gonçalves
Couto”, Masp 391.171-6-01 – RITA EMILIA FACCHINI RODRIGUES – PEB/2/I, por 01 mês(es), referentes ao(s) 3º quinquênio, de
exercício, a partir de 06/10/2021.
04 1539367 - 1
SRE de Nova Era
AMPLIAÇÃO DE CARGA HORÁRIA - ATO Nº 222/2021
AMPLIA A CARGA HORÁRIA SEMANAL, nos termos do § 3º do
art. 34 da Lei 15293, de 05/08/04, com redação dada pelo art. 1º da Lei
nº 20.592, de 28/12/2012, da professora: São Gonçalo do Rio Abaixo,
EE Desembargador Moreira dos Santos, MaSP 1310833-7, Renata
Guerra Araújo, PEBIA, Língua Portuguesa, 3° cargo, de 10 aulas semanais para 16 aulas semanais, a contar de 25/08/2021.
04 1539825 - 1
SRE de Pará de Minas
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 09/2021
RETIFICA, NO Ato de Concessão de Férias-Prêmio referente à servidora: SÃO JOSÉ DA VARGINHA- E.E. Dona Antônia Valadares,
MaSP 483.303-4, Elizete Alves Cabral Moreira, PEBI B, admissão
04, Ato nº 34/2019, publicado em 26/11/2019, por incorreção, onde
se lê: Vigência a contar de 13/03/2018; Leia-se: Vigência a contar de
14/03/2018.
RETIFICAÇÃO – ATO Nº 10/2021
RETIFICA, NO Ato de Férias-Prêmio Concessão referente à servidora: PARÁ DE MINAS- EE. Coronel João Ferreira, MaSP 389.155-3,
Vanesse Cristine Pereira da Silveira, ATBV J, admissão 01, Ato nº
32/2021, publicado em 21/09/2021, por incorreção, onde se lê: PEBV
J, admissão 01, Leia-se: ATBV J, admissão 01.
Tânia de Moura Morato Resende
01 1538838 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/CONCESSÃO – ATO Nº 34/2021
CONCEDE três meses de Férias-Prêmio, nos termos do § 4º do art.
31, da CE/1989, à servidora: BOM DESPACHO- E. E. Coronel Robertinho, MaSP 1.431.874-5, Neusa Maria de Mesquita Soares, PEBI
B, admissão 01, referente ao 1º quinquênio de exercício a partir de
22.08.2021, que poderão ser usufruídos, a critério da Administração,
a partir de 01/01/2022, nos termos da Lei Complementar Federal n.º
173/2020 e considerando o teor dos Pareceres Jurídicos de n.º 16.247,
de 22 de julho de 2020, e n.º 16.244, de 14 de julho de 2020, aprovados
pelo Advogado-Geral do Estado.
AFASTAMENTO PRELIMINAR À APOSENTADORIA – ATO Nº
01/2021
REGISTRA Afastamento Preliminar à Aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho, nos termos do artigo 36 § 1º, II da
CE/1989, EC 104/2020 c/c Art. 7º, I, II, III, Art. 8º, III LC 64/2002,
LC 156/2020, c/c Art. 1º § 4 da Lei Complementar nº 138/2016 e Art.
2º, § 4º do Decreto nº 47.000/2016, da servidora: MORADA NOVA
DE MINAS- E.E. Frei Orlando, MaSP 489.299-8, Elizete de Fátima
Valadares Lucas, a partir de 03.08.2021, referente ao cargo de PEB R
II A, admissão 01, com direito à remuneração integral, correspondente
à carga horária de 36 h/a.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 35/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952, por até oito dias consecutivos, à servidora: BOM DESPACHO - E.E. Chiquinha Soares, MaSP
487.116-6, Maria José de Sousa Oliveira, ASB I A, admissão 01, a partir de 05.08.2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO – ATO Nº 36/2021
REGISTRA Afastamento por Motivo de luto, nos termos da alínea “b”
do art. 201, da Lei nº 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa / SEPLAG / SCAP / Nº 01/2012, por até oito dias consecutivos, à
servidora: ONÇA DE PITANGUI / Jaguara de Minas- E.E. da Jaguara,
MaSP 1.284.440-3, Michelle Tavares Barbosa, PEBD I A, admissão 01,
a partir de 09.08.2021.
Tânia de Moura Morato Resende –
Superintendente Regional de Ensino
01 1538837 - 1
FÉRIAS-PRÊMIO/ CONVERSÃO EM ESPÉCIE – ATO Nº 02/2021
CONVERTE Férias-Prêmio em Espécie, nos termos do artigo 117
do ADCT da CF/1989, à servidora: PITANGUI- MaSP 101.318-4,
Maria Tercia de Freitas Gontijo, PEBII P, admissão 01, aposentada em
25.02.2006, referente ao saldo de 05 meses.
ATO Nº 01/2021
DECLARA o direito, nos termos do § 2º do artigo 1º do Decreto nº
44.391/2006 do ex-servidor falecido, em favor do cônjuge sobrevivente e/ou herdeiro: PARÁ DE MINAS - Ex-servidor falecido, MaSP
389.691-7, Marília de Oliveira Capanema, ex-ocupante do cargo de
ATBV I, admissão 01, 03 meses para conversão em espécie a partir
de 23.04.2017; PITANGUI- Ex-servidor falecido, MaSP 265.237-8,
Marilda da Conceição Silva, ex-ocupante do cargo de ATBIII O, admissão 01, 06 meses para conversão em espécie a partir de 07.03.2013;
Ex-servidor falecido, MaSP 364.752-6, Reinaldo Pereira de Souza, exocupante do cargo de PEBI P, admissão 03, 10 meses para conversão
em espécie a partir de 19.10.2016.
Tânia de Moura Morato Resende –
Superintendente Regional de Ensino
01 1538840 - 1
SRE Metropolitana C
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº153/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias consecutivos do(s) servidor (es): Vespasiano – E.E. Nila Faraj– 218740,
MaSP 1169616-8, João Batista Pereira dos Santos , 2º Cargo, PEBD1A,
a partir de 17/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº 154/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869 de 05/07/1952, por até oito
dias consecutivos, do(s) servidor (es): Pedro Leopoldo – E. E. São José
– 9725, MaSP 352731-4, Helena Maria da Silva, 3º Cargo, PEB1B, a
partir de 25/08/2021.
AFASTAMENTO POR MOTIVO LUTO - ATO Nº155/2021
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b” do art. 201, da Lei n.º 869, de 05/07/1952 e art. 19 da Instrução Normativa SEPLAG/SCAP/Nº. 02/2011, por até oito dias consecutivos do(s) servidor (es): Belo Horizonte – E.E. Maria Luiza Miranda
Bastos– 2500, MaSP 1392416-2, Izabelle de Sousa Pereira , 2º Cargo,
PEBD1A, a partir de 05/07/2021.
ATO LICENÇA À GESTANTE - ATO N°45/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CR/1988 por um período de 120 dias, com prorrogação
por mais 60 dias, conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à (s) servidora (s): Ribeirão das Neves– E.E. do Bairro Rosaneves – 9989, MaSP
856093-0, Rosangela Geralda de Assis Paixão, 1ºCargo, PEB3N, para
regularização da vida Funcional da servidora, a partir de 24/11/2002.
ATO LICENÇA À GESTANTE - ATO N°46/2021
CONCEDE LICENÇA À GESTANTE, nos termos do inciso XVIII
do art. 7° da CR/1988 por um período de 120 dias, com prorrogação
por mais 60 dias, conforme Lei n°18879, de 27/05/2010, à (s) servidora (s): Ribeirão das Neves– E.E. do Bairro Rosaneves – 9989, MaSP
856093-0, Rosangela Geralda de Assis Paixão, 1ºCargo, PEB3N, para
regularização da vida funcional da servidora, a partir de 19/03/1999.
ATO DE LICENÇA PATERNIDADE – ATO Nº 20/2021
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX, do
art. 7º, c/c o § 3° do art. 39 da CF/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT da
CF/1988, porcinco dias consecutivos, ao(s) servidor(es): Ribeirão das
Neves – E.E. Nossa Senhora da Conceição – 10146, MaSP 1408425-5,
Charles Michael Falcão, 2º Cargo, PEBD1A a partir de 24/08/2021.
04 1539819 - 1
Conselho Estadual de
Educação - CEE
Presidente: Hélvio de Avelar Teixeira
PARECER Nº 390/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0071844/2021-97
RELATORA: GIRLAINE FIGUEIRÓ OLIVEIRA
APROVADO EM 28.9.2021
Autorização de funcionamento docursoTécnico em Radiologia e da
Especialização Profissional Técnica de Nível Médio em Enfermagem
do Trabalho a serem ministrados pelo Centro de Ensino Técnico e Profissionalizante Morais – CETEP Morais, no município de Mariana,
mantido pela entidade Sidney Geraldo Silva Morais - ME.
Conclusão
À vista do exposto e considerando o atendimento às normas vigentes, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento docursoTécnico em Radiologia, pelo prazo
de 18 (dezoito) meses, e da Especialização Técnica de Nível Médio
em Enfermagem do Trabalho, pelo prazo de 12 (doze) meses, a serem
ministrados pelo Centro de Ensino Técnico e Profissionalizante Morais
– CETEP Morais, no município de Mariana.
Ficam aprovados os respectivos Planos de Curso.
O reconhecimento dos cursos deve ser requerido, pelo representante
da entidade mantenedora, ao Titular da Pasta da Educação, entre 120 e
60 dias antes do término da validade da autorização de funcionamento.
Belo Horizonte, 26 de setembro de 2021.
Girlaine Figueiró Oliveira – Relatora
PARECER Nº 396/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0087416/2021-51
RELATORA:MARIZE SCHONS
APROVADO EM 28.9.2021
Autorização de funcionamentoda Escola Infantil Espaço Feliz com o
Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Uberlândia.
Conclusão
À vista do exposto, sou por que este Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Infantil Espaço Felizcom o Ensino Fundamental (anos iniciais), no município de Uberlândia, pelo prazo de 05 (cinco) anos,a partir do ano letivo de 2022.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 397/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0087259/2021-22
RELATORA: MARIZE SCHONS
APROVADO EM 28.9.2021
Credenciamento da entidade Escola Infantil Espaço Feliz Ltda ME, mantenedora da Escola Infantil Espaço Feliz,no município de
Uberlândia.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho responda afirmativamente ao credenciamento da entidade
Escola Infantil Espaço Feliz Ltda - ME, mantenedora da Escola Infantil
Espaço Feliz,no município de Uberlândia, peloprazo de 5 (cinco) anos.
Belo Horizonte, 28 de setembro de 2021.
Marize Schons – Relatora
PARECER Nº 400/SEE/CEE - PLENÁRIO/2021
PROCESSO Nº 1260.01.0093980/2021-42
RELATOR: SÉRGIO LUIZ NASCIMENTO
APROVADO EM 28.9.2021
Autorização de funcionamento da Escola Municipal Tânia Aparecida
Carvalho Saldanhacom o Ensino Fundamental (anos iniciais),no município de Nova Serrana.
Conclusão
Considerando o atendimento às exigências legais, sou por que este
Conselho se manifeste favoravelmente à autorização de funcionamento da Escola Municipal Tânia Aparecida Carvalho Saldanhacom
o Ensino Fundamental (anos iniciais), situada na Av. Norte Sul, 681,
Bairro Concesso Elias,no município de Nova Serrana,pelo prazo de 05
(cinco) anos.
Belo Horizonte, 27 de setembro de 2021.
Sérgio Luiz Nascimento – Relator
04 1539798 - 1
Universidade do Estado de
Minas Gerais - UEMG
Reitora: Profª Lavínia Rosa Rodrigues
EXTRATO PORTARIA/UEMG Nº 131,
DE 1º DE OUTUBRO DE 2021
A Reitora da Universidade do Estado de Minas Gerais, no uso da competência delegada na Lei n.º 869, de 05 de julho de 1952, no Decreto
nº 48.046, de 25 de setembro de 2020, bem como Decreto nº 46.352,
de 25 de novembro de 2013 e o Decreto nº 47.788, de 13 de dezembro
de 2019, determina a recondução da comissão do Processo Administrativo Disciplinar Simplificado instaurado pela PORTARIA/UEMG
nº 42/2020, para conclusão dos respectivos trabalhos no prazo de 30
(trinta) dias contados da publicação do presente Extrato.
Processados: F.F.S, T.P.V.S.,
Comissão Processante: Presidenta: Taiciane de Fátima Rocha, Masp
1265686-4,
Membro: Luiz Gonzaga de Oliveira Júnior, Masp 1395703-0.
Reitoria da Universidade do Estado de Minas Gerais,
em Belo Horizonte, em 1º de outubro de 2021.
Lavínia Rosa Rodrigues
Reitora
04 1539866 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110050044320124.