TJMG 05/10/2021 - Pág. 47 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
terça-feira, 05 de Outubro de 2021 – 47
Minas Gerais Diário do Executivo
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Despacho: Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no Ipsemg,
conforme relação de contratos abaixo discriminados. Publique-se. Em 04/10/2021.
Bernardo Luiz Fornaciari Ramos – Diretor de Saúde.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG.
Município
Prestador
Edital
Ramo de Atividade
CPF
Valor Global
Dotação Orçamentária
Vigência
Belo Horizonte
Helena Cristina de Matos Garcia
Ed. 34/2020
Tecnólogo(a) em Radiologia
128.598.646-60
R$ 36.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
04/10/2021 a 04/10/2022
8 cm -04 1539771 - 1
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Despacho: Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no Ipsemg,
conforme relação de contratos abaixo discriminados. Publique-se. Em 04/10/2021.
Bernardo Luiz Fornaciari Ramos – Diretor de Saúde.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG.
Município
Prestador
Edital
Ramo de Atividade
CPF
Valor Global
Dotação Orçamentária
Vigência
Belo Horizonte
Patricia de Cassia Silva
Ed. 17/2021
Assistente Social
801.170.236-04
R$ 36.000,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
04/10/2021 a 04/10/2022
8 cm -04 1539768 - 1
AUTORIZAÇÃO DO CREDENCIAMENTO E RATIFICAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Despacho: Autorizo o Credenciamento e Ratifico o Ato de Inexigibilidade de Licitação, com fulcro no art. 25, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, visando à prestação de assistência a saúde, em caráter eletivo ou de urgência/emergência, a todos os segurados e dependentes regularmente inscritos no Ipsemg,
conforme relação de contratos abaixo discriminados. Publique-se. Em 04/10/2021.
Bernardo Luiz Fornaciari Ramos – Diretor de Saúde.
Thiago Bernardo Borges – Presidente do IPSEMG.
Município
Prestador
Edital
Ramo de Atividade
CPF
Valor Global
Dotação Orçamentária
Vigência
Ed.
Belo Horizonte
Ludmylla Gomes Neves
Médico(a)
089.698.636-56
R$ 134.160,00 2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
29/09/2021 a 29/09/2022
33/2020
Ed.
Belo Horizonte
Nikole Albuquerque Diniz
Médico(a)
089.615.416-50
R$ 134.160,00 2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
28/09/2021 a 28/09/2022
33/2020
Ed.
Belo Horizonte
Melina Efraim Vieira Pinto
Médico(a)
082.056.856-22
R$
134.160,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
28/09/2021 a 28/09/2022
08/2021
Ed.
Belo Horizonte
Cesar Maia Mezencio
Médico(a)
050.457.996-73
R$
134.160,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
28/09/2021 a 28/09/2022
26/2021
Ed.
Belo Horizonte
Marina Santos Falci Mourão
Médico(a)
110.138.976-17
R$
134.160,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
28/09/2021 a 28/09/2022
08/2021
Ed.
Belo Horizonte
Bruna Vieira Andrade
Médico(a)
085.572.896-50
R$ 134.160,00 2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
28/09/2021 a 28/09/2022
08/2021
Ed.
Belo Horizonte
Guydo Marques Horta Duarte
Médico(a)
156.208.406-20
R$
134.160,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
18/09/2021 a 18/09/2022
26/2021
Ed.
Belo Horizonte
Rodrigo Cristiano de Andrade
Médico(a)
056.371.296-14
R$
134.160,00
2011.10.302.011.4.087.0001.339036-08.0.50.1
16/09/2021 a 16/09/2022
26/2021
24 cm -04 1539776 - 1
TERMO DE RESCISÃO
EXTRATO: TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE CREDENCIAMENTO – MATRÍCULA 4071584.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Thaize Constancia Ferreira Lares de
Oliveira. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação
de serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II
da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
21/09/2021. Assinam: Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos
e pelo Contratado: Thaize Constancia Ferreira Lares de Oliveira.
EXTRATO: TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE CREDENCIAMENTO – MATRÍCULA 4028133.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Pollyane Mayse Santos Benevides. Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de
serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II
da Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 14/06/2021. Assinam: Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari
Ramos e pelo Contratado: Pollyane Mayse Santos Benevides. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do
processo.
EXTRATO: TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE CREDENCIAMENTO – MATRÍCULA 4071570.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Euzilene Barbosa da Silva. Objeto:
Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de
enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da Lei Federal
8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura: 12/08/2021.
Assinam: Pelo IPSEMG: Bernardo Luiz Fornaciari Ramos e pelo Contratado: Euzilene Barbosa da Silva. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.
EXTRATO: TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO
DE CREDENCIAMENTO – MATRÍCULA 4042607.
Contratante: IPSEMG. Contratado: Brenda Cunha Macedo Fernandes.
Objeto: Rescisão do contrato de credenciamento de prestação de serviços de enfermeiro (a pedido). Fundamentação Legal: Art. 79, II da
Lei Federal 8.666/93 (e suas posteriores modificações) – Assinatura:
12/05/2021. Assinam: Pelo IPSEMG: Anderson de Souza Bruno e pelo
Contratado: Brenda Cunha Macedo Fernandes. Publicação extemporânea em virtude/razão da tramitação interna/externa do processo.
9 cm -04 1539765 - 1
Minas Gerais Administração
e Serviços S.A - MGS
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº J.030.0.2021. Partes: MGS e a Gap Service
Ltda-EPP., CNPJ nº 03.735.304/0001-95. Objeto: Locação de rádios
comunicadores e estações fixas digitais, no sistema SLP 019. Vigência:
180 dias. Valor Total: R$ 64.560,00. Assinatura: 01/10/2021.
1 cm -04 1539753 - 1
Secretaria de Estado de Saúde
TERMO DE DOAÇÃO
Termo de Doação Eletrônico nº 3263/2021 – Processo SEI nº
1320.01.0040869/2020-10. Doador: Estado de Minas Gerais, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde – SES-MG. Donatário: Município de Januária – MG. Objeto 02 (duas) Bombas Costais Motorizadas.
Valor Total da Doação: R$5.504,40. Data de Assinatura: 01/10/2021.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3278/2021 – PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0034860/2021-66. DOADOR: Estado de Minas Gerais
por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/MG. DONATÁRIO: Município de Araponga. Objeto: 01 (um) Computador Avançado Windows 7. Valor: R$ 2.597,88. Data de assinatura: 04/10/2021.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3276/2021 – PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0029171/2021-21. DOADOR: Estado de Minas Gerais
por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/MG. DONATÁRIO: Município de Machado. Objeto: 02 (dois) Computadores
Avançados Windows 7. Valor Unitário: R$ 2.597,87. Valor total da
doação: R$ 5.195,74. Data de assinatura: 04/10/2021.
TERMO DE DOAÇÃO ELETRÔNICO Nº 3287/2021 – PROCESSO
SEI Nº 1320.01.0035173/2021-54. DOADOR: Estado de Minas Gerais
por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde – SES/MG. DONATÁRIO: Município de Cruzília. Objeto: 01 (um) Computador Avançado Windows 7. Valor: R$ 2.597,88. Data de assinatura: 04/10/2021.
TERMO ADITIVO
1º TERMO ADITIVO AO TERMO DE PERMISSÃO ELETRÔNICO
Nº 18/2021. PROCESSO SEI Nº 1320.01.0072870/2020-59. PERMITENTE: Estado de Minas Gerais por intermédio da Secretaria de Estado
da Saúde – SES/MG. PERMISSIONÁRIO: HOSPITAL PHILADÉFIA, CNPJ: 02.267.239/0001-58. OBJETO: Prorrogação de vigência
do TERMO DE PERMISSÃO DE USO Nº 18/2021 (27390613) por 06
(seis) meses, a partir de 06/10/2021 até 05/04/2022, nas mesmas condições pactuadas. Data de assinatura: 04/10/2021.
7 cm -04 1539845 - 1
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedores - CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual
nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no Termo de Encerramento Processual
SES/CCAIF nº. 18/2021 (35541233); PAP nº 040/2019 (Processo SEI nº
1320.01.0102027/2019-75), em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09, faz
tornar público o ENCERRAMENTO do processo. Diante do exposto,
dá-se por encerrada a tramitação do feito nesta Comissão, sugerindo-se
remessa dos autos à Advocacia-Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e cobrança, nos termos do Art. 45, §2º do Decreto Estadual
nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedores - CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual
nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no Termo de Encerramento Processual
SES/CCAIF nº. 19/2021 (35953846); PAP nº 146/2016 (Processo SEI nº
1320.01.0043519/2019-49), em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09, faz
tornar público o ENCERRAMENTO do processo. Diante do exposto,
dá-se por encerrada a tramitação do feito nesta Comissão, sugerindo-se
remessa dos autos à Advocacia-Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e cobrança, nos termos do Art. 45, §2º do Decreto Estadual
nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades cometidas por Fornecedores - CAIF, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual
nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no Termo de Encerramento Processual
SES/CCAIF nº. 20/2021 (36009441); PAP nº 011/2018 (Processo SEI nº
1320.01.0056856/2019-14), em desfavor de EMPRESA BRASILEIRA
DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - CNPJ: 34.028.316/0015-09, faz
tornar público o ENCERRAMENTO do processo. Diante do exposto,
dá-se por encerrada a tramitação do feito nesta Comissão, sugerindo-se
remessa dos autos à Advocacia-Geral do Estado, para inscrição em
dívida ativa e cobrança, nos termos do Art. 45, §2º do Decreto Estadual
nº 46.668 de 15 de dezembro de 2014.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Diretora de Medicamentos Especializados da SES, no uso da competência atribuída pelo Decreto Estadual nº 45.902/2012 e pela Resolução SES/MG n° 7.353/2020, com fundamento nas razões constantes no
Relatório Conclusivo - SES/CCAIF (35133024); PAP n.º 001/2021DMESP (Processo SEI nº 1320.01.0046524/2021-97), DECIDE aplicar à DF MED DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS DO
DISTRITO FEDERAL LTDA. - CNPJ: 06.555.701/0001-73, as penalidades de MULTA, no valor de R$ 204.450,46 (duzentos e quatro mil,
quatrocentos e cinquenta reais e quarenta e seis centavos), bem como
o RESSARCIMENTO AO ERÁRIO, no valor de R$ 1.047.291,44 (um
milhão, quarenta e sete mil, duzentos e noventa e um reais e quarenta e
quatro centavos), a ser atualizado conforme parâmetros legais.
A demandada poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados do
recebimento da notificação, apresentar Recurso Administrativo por
petição escrita, acompanhada de todas as provas inerentes - SOB PENA
DE PRECLUSÃO CONSUMATIVA.
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 192/2014 (Processo SEI
nº 1320.01.0062146/2019-65), instaurado em 12 de agosto de 2014, em
desfavor da FARMACONN LTDA. - CNPJ: 04.159.816/0001-13, em
razão da inscrição em Dívida Ativa conforme Termo de Arquivamento
(35828490).
COMISSÃO DE APURAÇÃO DE IRREGULARIDADES
COMETIDAS POR FORNECEDORES
A Comissão de Apuração de Irregularidades Cometidas por Fornecedores (CAIF) informa o arquivamento do PAP nº 165/2016 (Processo
SEI nº 1320.01.0062177/2019-04), instaurado em 01 de julho de 2016,
em desfavor da FARMACONN LTDA. - CNPJ: 04.159.816/0001-13,
em razão a inscrição em Dívida Ativa conforme Termo de Arquivamento (36051576).
18 cm -04 1539470 - 1
EXTRATO DE CONTRATO
Extrato do Contrato nº 9292250/2021 de locação de imóvel, firmado
entre o Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua Secretaria de
Estado de Saúde e a Empresa Aymore Pneus Ltda em conformidade
com o processo de compras nº 1321015 000050/2021. Objeto: Locação do Imóvel localizado na Av. Nossa Senhora de Fátima, n° 2777 –
Bairro Carlos Prates – Belo Horizonte/ MG, para o funcionamento da
Farmácia de Minas. O valor mensal do aluguel será de R$ 155.000,00
(cento e cinquenta e cinco mil reais), totalizando o valor anual de R$
1.860.000,00 (um milhão oitocentos e sessenta mil reais) pelo período
de vigência de 12 meses. Data da assinatura: 04/10/2021. Assinam:
André de Andrade Ranieri pela Secretaria de Estado de Saúde de
Minas Gerais e Eduardo Alves Correa e Rogerio Candiotto Ballesterospela contratada. Gestor do contrato: Débora Marques Tavares – Masp:
372355-8 – Gestor Substituto: Francisco Leopoldo Lemos – Masp:
1168909-8 - Fiscal do Contrato: Vera Maria França da Silva – Masp:
217355-7– Fiscal Substituto: Vera Lúcia Moreira de Souza – Masp:
348853-3.
4 cm -04 1539769 - 1
Escola de Saúde Pública do
Estado de Minas Gerais - ESP
TORNA SEM EFEITO
A Escola de Saúde Pública do Estado de Minas Gerais - ESPMG, torna
sem efeito a publicação do Termo de Rescisão Amigável do contrato nº
9261706. Diário do Executivo, sábado, 02 de outubro de 2021, página
39.
1 cm -04 1539302 - 1
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia
de Minas Gerais - HEMOMINAS
EXTRATO - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO/PSS
EDITAL PRE Nº 02/2021.
ATODA COMISSÃO ESPECIAL DE ACOMPANHAMENTO DE PROCESSOS SELETIVOS
SIMPLIFICADO DA FUNDAÇÃO HEMOMINAS DE 04 DE OUTUBRO DE 2021.
A Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, por meio da Comissão Especial de Acompanhamento
de Processos Seletivos Simplificados,no uso das atribuições definidas no item III, do art 2º da Portaria PRE nº 107, de 25 de março de 2021, e item
7.15 do Edital PRE Nº02/2021,informa o resultado da 3ª ETAPA: ENTREVISTA para o cargo de:
ASSISTENTE TECNICO DA AREA DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA, CATEGORIA
PROFISSIONAL: TECNICO EM ELETRONICA - HEMOCENTRO DE BELO HORIZONTE
NOME DO CANDIDATO
NOTA FINAL
ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO
ROMEU IZAIAS DE ABREU
153,33
1º LUGAR
DANIEL PIMENTEL MARTINS
45,33
DESCLASSIFICADO
RAPHAEL CALDEIRA MARQUES
0
NÃO COMPARECEU A ENTREVISTA
Comissão Especial de Acompanhamento de Processos Seletivos Simplificados
Fundação Hemominas
8 cm -04 1539808 - 1
PROCESSO SEI Nº 2320.01.0013596/2019-65
FUNDAÇÃO HEMOMINAS
EDITAL 01/2021 PARA SELEÇÃO E CAPTAÇÃO DE DOAÇÃO DE BENS E SERVIÇOS
A Comissão de Patrocínio da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS, em cumprimento ao disposto na Portaria PRE Hemominas nº 333, de 29 de setembro de 2021, publicada no IOF de 30 de setembro de 2021, p. 21, faz publicar o Edital geral
para regulamentar o processo de seleção,captação e recebimento de doações,obedecidas as disposições do Decreto nº 47.611, de 23/01/2019, atualizado pelo Decreto nº 47.700, de 19/08/2019, Decreto nº 45.242, de 11/12/2009, Lei nº 22.440, de 21/12/2016, Decreto nº 47.334, de 29/12/2017,
Deliberação CONSEP nº 10, de 06/05/2009 eDeliberação CONSEP nº 012, de 10/12/2009.
1 – DA FINALIDADE
Este edital estabelece as normas para seleção,captação e recebimento de doações de bens e serviços, no âmbito da Fundação Hemominas.
1.1 – As doações terão por objetivo a execução de programas, projetos ou ações de interesse público no âmbito da Fundação Hemominas e poderão
ser formalizadas por pessoas físicas, pessoas jurídicas privadas, nacionais ou estrangeiras, e organismos internacionais.
2 – REQUISITOS E CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
As propostas de doação deverão conter:
2.1 – a identificação do subscritor;
2.2 – a descrição do bem ou serviço;
2.3 – o quantitativo e o valor de mercado correspondente ao bem ou serviço doado;
2.4 – a indicação do evento institucional que se pretende realizar;
2.5 – a declaração prevista na Lei nº 22.440, de 21/12/2016, quando tratar-se de indústrias de medicamentos, órteses, próteses, equipamentos e
implantes sobre eventuais relações com profissionais de saúde, de qualquer natureza, que configurem potenciais conflitos de interesses;
2.5.1 – Para fins de aplicação deste item, é considerada relação configuradora de potencial conflito de interesses qualquer tipo de doação ou benefício,
realizado de forma direta ou por meio de terceiros, tais como brindes, passagens, inscrições em eventos, hospedagens, financiamento de etapas de
pesquisa, consultoria, palestras, para profissional de saúde registrado em conselho de classe, no âmbito do Estado;
2.5.2 – As indústrias tratadas neste item informarão ao Estado, anualmente, até o último dia útil do mês de janeiro, o nome do profissional, seu número
de inscrição no conselho de classe, o objeto da doação ou benefício e o valor desse objeto ou benefício, por meio de arquivo eletrônico referente a
dados do ano-base anterior.
3 – FORMA E PRAZO DE RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS
A captação de doadores obedecerá o seguinte:
3.1 – fornecedor geral da Fundação Hemominas – a doaçãodeverá ser captada pela Administração Central, e a distribuição dos recursos conseguidos
com este tipo de fornecedor deverá ser feita entre as unidades regionais de acordo com o tamanho das mesmas e, para a realização de eventos relacionados à doação de sangue, deverá ser observado o número de candidatos à doação que comparecem à unidade;
3.2 – fornecedor local – a doação será captada pela Unidade da Fundação Hemominas – UFH, após parecer da Comissão;
3.3 – não fornecedor – a doação será captada pela Unidade que tiver o contato com a empresa ou pessoa física;
3.4 – quando se tratar de brindes, cada Unidade gerenciará os brindes recebidos, respeitando a recomendação do Ministério da Saúde que permite a
distribuição apenas entre candidatos à doação e não doadores efetivos;
3.5 – em qualquer situação, deverá ser preenchido um formulário-padrão contendo, no mínimo, os dados do doador, as características do evento a ser
realizado, e o valor de mercado do bem ou serviço oferecido em doação, para controle da Comissão;
3.6 – quando houver doação de bem, apresentar nota fiscal ou documento que comprove sua propriedade e declaração de que em relação a ele não
existem demandas administrativas ou judiciais;
3.7 – quando houver doação de serviços, apresentar documento que comprove a capacidade para prestação dos serviços ofertados;
3.8 – A proposta de doação deverá ser protocolada pessoalmente, podendo ser remetida por correspondência eletrônica, para a unidade de referência,
conforme itens acima, no prazo definido no chamamento específico.
4 – DAS VEDAÇÕES
4.1 – O comunicado de chamamento público geral ou específico observará, a cada evento, as vedações, quando cabíveis, especialmente as referidas no art. 20, do Decreto nº 47.611/2019, e eventuais conflitos de interesse, nos termos da Lei nº 22.440, de 21/12/2016, Decreto nº 47.334, de
29/12/2017, da Deliberação CONSEP nº 10, de 06/05/2009, e Deliberação CONSEP nº 012, de 10/12/2009.
4.2 – É vedada a divulgação do patrocínio pelo doador sem autorização expressa da Fundação Hemominas, considerando as disposições do art. 23
do Decreto nº 47.611/2019, competindo à Comissãoinformar à Assessoria de Comunicação Social os nomes dos doadores, para que os mesmos possam ser destacados como organizações/pessoas apoiadoras dos eventos. Este destaque poderá ser registrado em “folders”, “camisetas”, “banners”,
cartazes etc., quando cabível tal divulgação.
5 – CRITÉRIO DE ACEITAÇÃO
As propostas de doaçãoserão avaliadas pela Comissãosob o aspecto da relação com as atribuições institucionais e o cumprimento das disposições
deste edital, dos chamamentos específicos, da Portaria PRE nº 333/2021e demais normas pertinentes, devendo a Comissão manifestar-se conclusivamente sobre o atendimento aos requisitos de aceitação.
6 – DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO
A homologação do resultado do chamamento público e a autorização para o recebimento da doação serão efetivadas por ato do Presidente da Fundação Hemominas, ao qual compete assinar o Termo de Doaçãoparaeventos e ações institucionais - Anexo I deste Edital,procedendo-se a sua publicação em resumo no Diário Oficial do Estado, contendo os dados elencados no art. 17, do Decreto nº 47.611, de 23/01/2019.
7 – DA PUBLICAÇÃO E VIGÊNCIA DO EDITAL
7.1 – Este edital será divulgado, na íntegra, em página do sítio eletrônico oficial da Fundação Hemominas.
7.2 – Será publicado no Diário Oficial do Estado em extrato o aviso de abertura de cada chamamento específico, com a antecedência mínima de 5
(cinco) dias úteis da data de recebimento das propostas, nos termos previstos neste Edital.
7.3 – Este Edital terá a vigência de um ano, a partir de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110050044320147.