TJMG 07/10/2021 - Pág. 21 - Caderno 1 - Diário do Executivo - Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais
quinta-feira, 07 de Outubro de 2021 – 21
Minas Gerais Diário do Executivo
ANEXO III DA RESOLUÇAO SES Nº 7.750, 01 DE OUTUBRO DE 2021
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS
RELATÓRIO DESCRITIVO DE RESULTADOS
Nº DA RESOLUÇÃO
Nº DO TERMO DE COMPROMISSO:
BENEFICIÁRIO:
VALOR TOTAL:
VALOR PAGO PELA SES:
RESULTADOS ALCANÇADOS
(Descrever os resultados gerais e os impactos alcançados por meio da execução dos recursos repassados para o serviço em saúde relacionado na indicação em questão
BENS E EQUIPAMENTOS ADQUIRIDOS
VEÍCULO
(Descrever os bens adquiridos)
Nº NF
(Indicar o nº da Nota Fiscal)
VALOR UTILIZADO
(Valor empreendido)
CNES DO ESTABELECIMENTO BENEFICIADO
(Indicar nº do CNES do estabelecimento)
NÚMERO DA AÇÃO ORÇAMENTÁRIA
(Indicar em qual ação o bem adquirido foi aplicado)
(ANEXAR FOTOS DOS EQUIPAMENTOS NESTE DOCUMENTO)
ASSINATURA DO REPRESENTANTE LEGAL DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE BENEFICIÁRIO
ANEXO IV DA RESOLUÇAO SES Nº 7.750, 01 DE OUTUBRO DE 2021
INDICADOR
Indicador: Aquisição de veículos para o transporte sanitário conforme relacionado no Anexo I da Resolução.
Ficha Técnica do indicador
Ação: realizar transporte sanitário em consonância com a Política Estadual, Plano Municipal de Saúde e nos termos da Política de Regulação do Acesso.
Indicador: Adquirir veículo conforme relacionado no Anexo I desta Resolução.
Meta e cumprimento da meta da política de regulação do acesso.
Unidade de medida: Número absoluto.
Meta Física: cumprir 100% do objeto disposto no Anexo I desta Resolução.
Fonte de dados: Prestação de Contas Periódica.
06 1540686 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE O SOBRESTAMENTO DA APOSENTADORIA, nos
termos do § 2º do art.4º, Resolução 2886/1995, a servidora: Masp.
913.836-3 Norma Marilda Colen Guimaraes, a partir de 02/08/2021
06 1540752 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA GERÊNCIA
REGIONAL DE SAÚDE DE JANUÁRIA
CADASTRO
Cadastro de estabelecimento farmacêutico para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99. Estabelecimento:Fernanda Cardoso de
Aquino CNPJ:10.195.216/0001-03 Endereço:Avenida Presidente Juscelino Kubtischek, 928 , Centro- São Francisco/MG
Cadastro nº: 02/2021
Januária, 29 de setembro de 2021.
Tais Pinto Coelho de Oliveira
Coordenador NUVISA GRS Januária
06 1540734 - 1
NUCLEO DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA DA
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DE SAÚDE DE UBÁ
CADASTRO
Cadastro de estabelecimentos farmacêuticos para comercialização/ dispensação de medicamentos à base de substâncias Retinóides de uso sistêmico (lista C2), em cumprimento às Portarias SVS/MS nº. 344 de
12/05/98 e nº. 06 de 29/01/99.
Estabelecimento (Razão social do estabelecimento):DROGARIA
SANTO ANTONIO SAO GERALDENSE LTDA ME CNPJ:
28.670.218/0001-72 Endereço: Rua Prefeito João Vicente Ferreira
Filho, nº101, Santo Antônio, São Geraldo, Minas Gerais
Cadastro nº: 02/2021
Ubá, 29 de setembro de 2021
Maria Cristina Gomes de Souza Nobre
Coordenadora NUVISA/GRS/UBÁ
06 1540730 - 1
EXPEDIENTE DO SR. SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SES Nº 7747, 30 DE SETEMBRO DE 2021.
A Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de
Saúde, usando da competência delegada pelo Art. 7º da Resolução SES/
nº 7711, de 13 de setembro de 2021.
Resolve:
Art. 1º - Fica dispensada, a contar de 02/09/2021, a servidora MARIA
APARECIDA BRAGANÇA REIS, MASP 36661-3, da Função Gratificada de Regulação Médico Plantonista - FGRMP-87, da Central Regional de Regulação de Barbacena;
Art. 2º - Fica dispensado, a contar de 29/09/2021, a servidor ROBERTO
CALDEIRA MOURA, MASP 1215357-3, da Função Gratificada de
Regulação Médico Plantonista - FGRMP-112, da Central Regional de
Regulação de Governador Valadares;
Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
ficando revogadas as disposições em contrário.
Secretaria de Estado de Saúde, em Belo
Horizonte, aos 30 de setembro de 2021.
Juliana Ávila Teixeira
Subsecretária de Regulação do Acesso a Serviços e Insumos de Saúde
06 1540681 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
CONCEDE LICENÇA PATERNIDADE, nos termos do inciso XIX do
art. 7º, c/c o §3º do art. 39 da CR/1988 e § 1º do art. 10 do ADCT
da CR/1988 por cinco dias aos servidores: MASP. 1443067-2, JOSÉ
ALFREU SOARES JÚNIOR, a partir de 30/09/2021.
REGISTRA AFASTAMENTO POR MOTIVO DE LUTO, nos termos
da alínea “b”, do art. 201 da Lei 869, de 5/7/1952, por oito dias da
servidora: MASP 372458-0, OLGA MAXIMO DE ABREU, a partir
de 03/09/2021.
06 1541130 - 1
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
FÉRIAS PRÊMIO – AFASTAMENTO
AUTORIZA AFASTAMENTO PARA GOZO DE FÉRIAS-PRÊMIO
nos termos da resolução SEPLAG nº22, de 25/4/2003 ao (s) servidor (es): MASP 914435-3, VANIA MARIA DE SOUSA RIBEIRO
FONSECA, por 4 mês (es) referente ao 5º e 6º quinquênio, a partir de 13/10/2021; MASP 919686-6, MARIA APARECIDA ESTEVES RABELO, por 2 mês (es) referente ao 1º quinquênio, a partir de
04/10/2021.
FÉRIAS PRÊMIO - TORNA SEM EFEITO
TORNA SEM EFEITO o ato de gozo de férias prêmio referente ao
(s) servidor (es): Masp 376365-3, MARIA DA ASSUNCAO SALES
COSTA, publicado em 01/10/2021, por 1 mês (es) referente (s) ao 3º
quinquênio a partir de 01/10/2021.
06 1541123 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
Nº 369, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Delega competência para a operacionalização do Sistema Integrado de
Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 –
SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- o Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário – TDCO –
n.º 037/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em
16/09/2021, que visa aquisição de equipamentos médico hospitalares,
destinados às Unidades assistenciais da FHEMIG, nos termos previstos
neste TDCO, e em conformidade com o Plano de Trabalho, que é parte
integrante e inseparável do presente Termo. Valor: R$ 2.556.675,00
(dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta
e cinco reais) do orçamento do FES/SES, nos termos previstos no referido Termo; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF/CCOG nº. 66/2021, datado de 23 de
setembro de 2021, da Gerência de Orçamentos e Finanças - Contabilidade Governamental - CCOG, por meio do qual é solicitada a delegação de competência e designação de servidores para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG,
relativamente ao TDCO n.º 037/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Delegar competência aos servidores abaixo relacionados para
a prática de atos de ordenação de despesas e de responsabilidade técnica, visando à operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira – SIAFI-MG, na unidade executora 1320044/unidade
orçamentária 4291:
I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Roberta Moreira Oselieri HJXXIII,
MASP: 11984697, CPF: 084.244.366-52;
b) ordenador de despesas suplente: Flavia Higino Lima Dos Santos
HJXXIII, MASP: 12150397, CPF: 039.381.966-37;
c) ordenador de despesas suplente: Fabricio Giarola Oliveira HJXXIII,
MASP: 12843470, CPF: 046.697.476-06;
d) ordenador de despesas titular: Jonata Ferreira Vette HJK, MASP:
12706024, CPF: 095.316.326-18;
e) ordenador de despesas suplente: Samar Musse Dib HJK, MASP:
12992103, CPF: 017.317.285-73;
f) ordenador de despesas suplente: Talita Resende Cravieé da Costa
Moreira HJK, MASP: 12107512, CPF: 012.093.906-12;
g) ordenador de despesas titular: Virgínia Antunes de Andrade Zambelli
HEM, MASP: 10920528, CPF: 040.666.176-62;
h) ordenador de despesas suplente: Fabiana do Carmo Vieira - HEM,
MASP: 11994910, CPF: 065.439.256-04;
i) ordenador de despesas titular: Daniel Ortiz Miotto HRJP, MASP:
13075122, CPF: 116.847.728-00;
j) ordenador de despesas suplente: Daniel Ramos Bittar e Silva HRJP,
MASP: 12047320, CPF: 061.846.236-80;
k) ordenador de despesas titular: José Luiz de Almeida Cruz - MOV,
MASP: 02923613, CPF: 218.198.156-68;
l) ordenador de despesas suplente: Fátima Rocha Maciel - MOV,
MASP: 10395713, CPF: 471.912.106-30;
m) ordenador de despesas titular: Ademir Barbosa - HRBJA,
MASP:10424851, CPF: 998.557.716-72;
n) ordenador de despesas suplente: Claudinei Emídio Campos HRBJA, MASP: 10891919, CPF: 040.885.016-75; e
II – responsabilidade técnica:
a) Emília Salomé Ferreira HJXXIII, MASP: 10412153, CPF:
296.446.746-34;
b) Luiz Augusto Vieira HJK, MASP: 12322558, CPF: 054.053.626-11;
c) Patrícia Araújo Custodio dos Santos - HEM, MASP: 13670617, CPF:
032.138.406-70;
d) Adriane Cristian De Souza Cruz - HRJP, MASP: 10422293, CPF:
609.328.056-04;
e) Maria Angélica Nascimento Eckenfels - MOV, MASP: 11037942,
CPF: 524.798.036-00;
f) Karla Cristina de Carvalho - HRBJA, MASP: 13142856, CPF:
040.550.456-03.
Art. 2º – A delegação de que trata o artigo anterior visa à execução
do objeto do Termo de Descentralização de Crédito Orçamentário –
TDCO – n.º 037/2021, celebrado entre a SES-MG e a FHEMIG, publicado em 16/09/2021, que prevê a disponibilização de R$ 2.556.675,00
(dois milhões, quinhentos e cinquenta e seis mil, seiscentos e setenta e
cinco reais) do orçamento do FES/SES, que visa aquisição de equipamentos médico hospitalares, destinados às Unidades assistenciais da
FHEMIG.
Art. 3º – É responsabilidade da FHEMIG a imediata comunicação à
SES do desligamento ou da exoneração dos servidores elencados no art.
1º desta Resolução e a indicação de seu(s) respectivo(s) substituto(s).
Art. 4º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 05 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
06 1540576 - 1
EXPEDIENTE DA DIRETORIA DE
ADMINISTRAÇÃO DE PESSOAL
PRORROGAÇÃO DE POSSE
PRORROGA O PRAZO PARA POSSE, de acordo com o § 1º, do art.
66 da Lei nº 869 de 5/7/1952, por 30 dias, da servidora: VANESSA
VILELA CAIRES, Masp.1143069-1, a partir de 28/09/2021, referente
a Função Gratificada de Regulação Especialista/FGRES.
06 1540915 - 1
RESOLUÇÃO CONJUNTA SES-MG/FHEMIG
Nº 368, DE 05 DE OUTUBRO DE 2021
Altera o art.1º da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG nº 353, de 02
de agosto de 2021, que delega competência para a operacionalização do
Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade
executora 1320044 – SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DE MINAS GERAIS e
a PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE
MINAS GERAIS, no uso de suas atribuições legais, e considerando:
- a Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG nº 353, de 02 de agosto
de 2021, que delega competência para a operacionalização do Sistema
Integrado de Administração Financeira/SIAFI-MG na unidade executora 1320044 – SES/FHEMIG – unidade orçamentária 4291; e
- o Ofício FHEMIG/DPGF/GEOF nº. 42/2021, datado de 27 de setembro de 2021, por meio do qual é solicitada alteração de ordenadores de
despesas para a operacionalização do Sistema Integrado de Administração Financeira/SIAFIMG relativamente ao TDCO nº 11/2021;
RESOLVEM:
Art. 1º – Alterar o art.1º da Resolução Conjunta SES-MG/FHEMIG
nº 353, de 02 de agosto de 2021, que passa a vigorar com a seguinte
redação:
“I – ordenação de despesas:
a) ordenador de despesas titular: Roberta Moreira Oselieri, MASP:
11984697, CPF: 084.244.366-52;
b) ordenador de despesas suplente: Fabricio Giarola Oliveira, MASP:
12843470, CPF: 046.697.476-06; e
II – responsabilidade técnica: Emília Salomé Ferreira, MASP:
10412153, CPF: 296.446.746-34.”(nr)
Art. 2º – Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte,05 de outubro de 2021.
FÁBIO BACCHERETTI VITOR
Secretário de Estado de Saúde de Minas Gerais
RENATA FERREIRA LELES DIAS
Presidente daFundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais
06 1540564 - 1
Fundação Ezequiel Dias - FUNED
Presidente: Dário Brock Ramalho
PORTARIANº109 DE 06 DE OUTUBRO DE 2021
Institui grupo de trabalho destinado a elaborar o Plano de Integridade
da Fundação Ezequiel Dias nos termos do Decreto Estadual nº 47.185,
de 13 de maio de 2017, que dispõe sobre o Plano Mineiro de Promoção
da Integridade – PMPI.
O Presidente da Fundação Ezequiel Dias, no uso de suas atribuições,
previstas no Decreto nº 47.910 de 07 de abril de 2020, tendo em vista
o disposto no art. 5º do Decreto Estadual nº 47.185, de 13 de maio
de 2017,
RESOLVE:
Art. 1º Fica instituído grupo de trabalho (GT) destinado a pesquisar,
levantar dados e informações, detectar pontos sensíveis de integridade
no âmbito da Fundação Ezequiel Dias, consolidar entendimentos e elaborar o Plano de Integridade, nos termos do art. 5º do Decreto Estadual
nº 47.185, de 13 de maio de 2017, que dispõe sobreo Plano Mineiro de
Promoção da Integridade – PMPI.
Parágrafo único - O Plano de Integridade reunirá o conjunto de ações
desenvolvidas pela Fundação Ezequiel Dias, em âmbito interno, com
o intuito de promover a cultura da ética, integridade, transparência e
necessidade de prestação de contas, com ênfase no fortalecimento e
aprimoramento da estrutura de governança, da gestão de riscos, da aplicação efetiva de códigos de conduta ética e da adoção de medidas de
prevenção de atos ilícitos.
Art. 2º O grupo será coordenado pela servidora Geiza Gonçalves de
Azevedo, MASP 752.985-2, assessora da presidência, e composto pelos
seguintes representantes:
I. Clarissa de Almeida Gonzaga, MASP 752804-5, Diretoria do Instituto Octavio Magalhães;
II. Danielle Teodora Dias Costa, MASP 1394375-8, Controladoria
Seccional;
III. Helen Cristhian Ferraz de Aquino Iani, MASP 1180756-7, Assessoria de Gestão e Integração Institucional;
IV. Mariana Jankunas Cardoso, MASP 1210907-0, Diretoria
Industrial;
V. Natália Toledo de Melo, MASP 755273-0, Diretoria de Planejamento, Gestão e Finanças;
VI. Nayane Breder Hoffman Jardim, MASP 1125103-0, Diretoria de
Pesquisa e Desenvolvimento;
VII. Rodrigo de Brito Prates, MASP 755285-4, Divisão de Gestão de
Pessoas;
VIII. Verônica Pereira Barbosa Silva, MASP 1429587-7, Assessoria de
Comunicação Social;
Parágrafo único: Poderão, ainda, ser convidados novos integrantes,
para subsidiar tecnicamente a discussão e a elaboração do Plano de
Integridade, objeto do grupo.
Art. 3º A atuação no âmbito do grupo não será remunerada.
Art. 4º O grupo concluirá, no prazo de 150 (cento e cinquenta) dias a
contar da publicação desta Resolução, a elaboração do Plano de Integridade que vise atender às disposições Decreto Estadual nº 47.185, de
13 de maio de 2017.
Art. 5º Revoga a Portaria nº93/2019.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 06de outubro de 2021
Dario Brock Ramalho
Presidenta da Fundação Ezequiel Dias
06 1540618 - 1
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária/FUNED instaura o processo administrativo nº 01/2021, nos termos da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG 37/2005, em razão
da constatação do pagamento indevido de diárias de viagem em desconformidade com o Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016,
ocorrida no período de 08 a 13 de abril de 2019. Interessado: M.A.S.,
MASP 1215689-9, Valor apurado: R$877,17.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária/FUNED instaura o processo administrativo nº 02/2021, nos termos da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG 37/2005, em razão
da constatação do pagamento indevido de diárias de viagem em desconformidade com o Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016, ocorrida no período de 08 a 13 de abril de 2019. Interessado: E.V.F., MASP
1036770-4, Valor apurado: R$877,17.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária/FUNED instaura o processo administrativo nº 03/2021, nos termos da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG 37/2005, em razão
da constatação do pagamento indevido de diárias de viagem em desconformidade com o Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016, ocorrida no período de 08 a 13 de abril de 2019. Interessado: R.T.C., MASP
1201521-0, Valor apurado: R$877,17.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária/FUNED instaura o processo administrativo nº 04/2021, nos termos da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG 37/2005, em razão
da constatação do pagamento indevido de diárias de viagem em desconformidade com o Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016,
ocorrida no período de 08 a 13 de abril de 2019. Interessado: L.M.S.D.,
MASP 1036721-7, Valor apurado: R$877,17.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária/FUNED instaura o processo administrativo nº 05/2021, nos termos da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG 37/2005, em razão
da constatação do pagamento indevido de diárias de viagem em desconformidade com o Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016, ocorrida no período de 08 a 13 de abril de 2019. Interessado: S.J.C., MASP
1036877-7, Valor apurado: R$307,00.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária/FUNED instaura o processo administrativo nº 06/2021, nos termos da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG 37/2005, em razão
da constatação do pagamento indevido de diárias de viagem em desconformidade com o Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016,
ocorrida no período de 08 a 13 de abril de 2019. Interessado: G.A.C.,
MASP 1036854-6, Valor apurado: R$307,00.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária/FUNED instaura o processo administrativo nº 07/2021, nos termos da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG 37/2005, em razão
da constatação do pagamento indevido de diárias de viagem em desconformidade com o Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016,
ocorrida no período de 08 a 13 de abril de 2019. Interessado: A.G.S.,
MASP1036943-7, Valor apurado: R$406,21.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária/FUNED instaura o processo administrativo nº 08/2021, nos termos da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG 37/2005, em razão
da constatação do pagamento indevido de diárias de viagem em desconformidade com o Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016, ocorrida no período de 08 a 13 de abril de 2019. Interessado: L.F.R., MASP
1036693-8, Valor apurado: R$877,17.
TERMO DE INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
A Chefe da Divisão de Gestão Financeira e Orçamentária/FUNED instaura o processo administrativo nº 09/2021, nos termos da Lei 14.184,
de 31 de janeiro de 2002, e da Resolução SEPLAG 37/2005, em razão
da constatação do pagamento indevido de diárias de viagem em desconformidade com o Decreto nº 47.045 de 14 de setembro de 2016, ocorrida no período de 08 a 13 de abril de 2019. Interessado: J.D.S., MASP
1036937-9, Valor apurado: R$877,17.
06 1540624 - 1
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço http://www.jornalminasgerais.mg.gov.br/autenticidade, sob o número 3202110062317160121.